Terceiro definição

Terceiro. Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o segurado residam, ou dele dependam economicamente e, ainda, os empregados ou prepostos, sócios ou dirigentes de Empresa Segurada.
Terceiro. Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Porto Seguro exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.
Terceiro. Xxxxxx culpada ou prejudicada no acidente, exceto os ocupantes do veículo segurado, o próprio Xxxxxxxx ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, bem como os sócios, diretores, administradores e controladores da pessoa jurídica.

Examples of Terceiro in a sentence

  • O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.

  • Excepcionalmente, os documentos relativos ao Manual de Terceiro, assinalados no anexo III, deverão ser apresentadas e entregues até o 40º (quadragésimo) dia após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, sob pena de rescisão.

  • Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Pedro da Água Branca/MA, com exclusão de qualquer outro.

  • Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do Terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.

  • A CAIXA suplementará o auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na razão do valor representado pela diferença entre a remuneração base do empregado e o valor do benefício pago pelo INSS, observado o disposto nos Parágrafos Segundo, Terceiro e Oitavo.


More Definitions of Terceiro

Terceiro. É a pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio Xxxxxxxx ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
Terceiro. No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. O seguro objetiva, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente o Segurado venha a ter em ações civis propostas por terceiros prejudicados.
Terceiro. Aquele que, em consequência de um sinistro coberto pelas garantias deste Contrato, sofra uma lesão que origine danos suscetíveis de, nos termos da Lei Civil e desta Apólice, serem reparados ou indemnizados;
Terceiro significa qualquer pessoa jurídica ou física exceto as PARTES;
Terceiro. É qualquer pessoa, física ou jurídica, que não sejam: a) empregados, representantes legais, dependentes, ascendentes, descendentes e colaterais do Segurado ou de seu cônjuge ou daquele com quem o Segurado mantenha relação de fato assemelhada ao casamento; b) o causador do sinistro.
Terceiro. Pessoa física ou jurídica, estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou benefício, ou como responsável pelo dano.
Terceiro é a pessoa física ou jurídica, estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o Segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, e que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou benefício, ou como responsável pelo dano. Assim, afastam-se deste conceito, entre outros: funcionários, empregados domésticos ou contratados do Segurado, ou seu cônjuge, companheiro(a), pais e filhos do Segurado, bem como quaisquer parentes que com ele residam ou que dele dependam economicamente.