Contrato Familiar definição

Contrato Familiar é aquele que tem, no mínimo, 3 (três) BENEFICIÁRIOS, sendo ao menos um titular e dois dependentes do mesmo grupo familiar, de acordo com o grau de parentesco descrito na cláusula Condições de Admissão.
Contrato Familiar caracteriza-se o plano como familiar quando facultada ao CONTRATANTE, pessoa física, a inclusão de seus dependentes legais ou grupo familiar;
Contrato Familiar é aquele que tem como Beneficiários ambos os cônjuges e seus filhos(as), enteados(as), curatelados(as) e/ou tutelados(as), dependentes economicamente do Beneficiário Titular, conforme legislação do I.R. e que sejam solteiros, com até 21 (vinte e um) anos de idade, ou com até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estiverem freqüentando curso superior e, ainda, os filhos comprovadamente inválidos, de qualquer idade.

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Contrato Familiar caracteriza-se o plano como familiar quando facultada ao
Contrato Familiar o plano caracteriza-se como familiar quando o CONTRATANTE incluir os seus dependentes le- gais ou seu grupo familiar.
Contrato Familiar é aquele que tem no mínimo 3 (três) beneficiários, sendo ao menos 01 (um) titular e 02 (um) dependentes, do mesmo grupo familiar, de acordo com o grau de parentesco descrito na cláusula CONDIÇÕES DE ADMISSÃO.

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  • Contratado sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

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