Contrato Familiar definição
Contrato Familiar é aquele que tem, no mínimo, 3 (três) BENEFICIÁRIOS, sendo ao menos um titular e dois dependentes do mesmo grupo familiar, de acordo com o grau de parentesco descrito na cláusula Condições de Admissão.
1.5.1 – Caso qualquer das condições obrigatórias para a qualificação do Contrato como familiar deixe de estar presente, a qualquer tempo, o plano passará a ser considerado individual, inclusive com relação à precificação.
Contrato Familiar é aquele que tem como Beneficiários ambos os cônjuges e seus filhos(as), enteados(as), curatelados(as) e/ou tutelados(as), dependentes economicamente do Beneficiário Titular, conforme legislação do I.R. e que sejam solteiros, com até 21 (vinte e um) anos de idade, ou com até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estiverem freqüentando curso superior e, ainda, os filhos comprovadamente inválidos, de qualquer idade.
5.2. Os menores de 18 (dezoito) anos de idade, somente poderão ser Beneficiários Titulares do Contrato quando possuir um responsável maior de idade que contrata o plano odontológico, podendo este não ser Beneficiário do Contrato.
5.3. O CONTRATANTE ou o responsável maior de idade indicado na Proposta de ▇▇▇▇▇▇ deverá responder por todos os dados incluídos na Proposta de ▇▇▇▇▇▇, apresentando os documentos indispensáveis para comprovação das informações prestadas, tais como, carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento e/ou casamento.
Contrato Familiar caracteriza-se o plano como familiar quando facultada ao CONTRATANTE, pessoa física, a inclusão de seus dependentes legais ou grupo familiar;
2.2.1 - Podem ser inscritos no plano familiar, como Beneficiários Dependentes, mediante a comprovação das qualidades abaixo indicadas e da dependência econômica em relação ao Titular:
a) O cônjuge;
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Contrato Familiar é aquele que tem no mínimo 2 (dois) BENEFICIÁRIOS, sendo ao menos um titular e um dependente, do mesmo grupo familiar, de acordo com o grau de parentesco descrito na cláusula CONDIÇÕES DE ADMISSÃO.
5.1.1 – Caso haja, a qualquer tempo, perda das condições obrigatórias para a qualificação do contrato como familiar, o plano será tido como Individual, inclusive com relação à precificação.
5.2 – A omissão de informações visando auferir vantagens para si próprio ou para qualquer outra pessoa, caracteriza ato ilícito previsto no art. 159 do Código Civil Brasileiro, acarretando a aplicação do art. 1.444 do mesmo Código, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Contrato Familiar é aquele que tem no mínimo 3 (três) beneficiários, sendo ao menos 01 (um) titular e 02 (um) dependentes, do mesmo grupo familiar, de acordo com o grau de parentesco descrito na cláusula CONDIÇÕES DE ADMISSÃO.
Contrato Familiar o plano caracteriza-se como familiar quando o CONTRATANTE incluir os seus dependentes le- gais ou seu grupo familiar.
Contrato Familiar é aquele em que é facultado ao contratante, pessoa física, a inclusão de seus dependentes ou grupo familiar.
Contrato Familiar é aquele em que é facultado ao contratante, pessoa física, a inclusão de seus dependentes ou grupo familiar. XIX - CONVIVENTE: é a pessoa que vive em união estável com outrem em intimidade, familiaridade, concubinato ou mancebia; amigado; amasiado ou companheiro.