FÉRIAS definição

FÉRIAS garantia de emprego ou salário, pelo período de 30 dias após o retorno de ▇▇▇▇▇▇.
FÉRIAS garantia de emprego ou salário, de até 30 (trinta) dias, ao empregado após o retorno das férias ou, sendo as férias parceladas, após o retorno do último período de férias usufruído, vedada a concessão do aviso-prévio neste período.
FÉRIAS. Conheça seus direitos e os procedimentos administrativos

Examples of FÉRIAS in a sentence

  • FÉRIAS: Ao empregado, cujo contrato de trabalho venha a ser rescindido por iniciativa do empregador, sem justa causa, e no prazo de 30 (trinta) dias após o retorno das férias, será paga uma indenização adicional equivalente a 1 (um) salário nominal mensal.

  • Por ocasião das férias regulares, os empregados poderão optar pela devolução do valor de salário adiantado a título de FÉRIAS em 3 (três) parcelas, as quais serão descontadas em folha de pagamento junto com as demais verbas mensais, sendo a primeira parcela no mês seguinte ao do adiantamento recebido.

  • MESES SALÁRIO BASE UNITÁRIO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRIDADE ADICIONAL NOTURNO SALÁRIO MÊS DÉCIMO TERCEIRO 1/3 DE FÉRIAS TOTAL DO SEMESTRE TOTAL RECURSOS HUMANOS - 2º SEMESTRE FUNÇÃO QTD.

  • O SALÁRIO DE FÉRIAS (pago, normalmente, de forma antecipada, conforme previsto em lei) poderá ser descontado em até 4 (quatro) vezes consecutivas, quando solicitado pelo empregado, sendo o primeiro desconto realizado na folha de pagamento do mesmo mês do início do gozo de férias.

  • DA PRÉ ESCOLA - Justificativa da quebra: PAGAMENTO DE EMPENHO REFERENTE A 1/3 DE FÉRIAS DA FOLHA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE TORITAMA.

  • Justificativa da quebra: PAGAMENTO DE EMPENHO REFERENTE A 1/3 DE FÉRIAS DA FOLHA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE TORITAMA.

  • Justificativa da quebra: PAGAMENTO DE EMPENHO REFERENTE A 1/3 DE FÉRIAS DA FOLHA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE TORITAMA.

  • Lei 6.676/76 - Art.7 inciso XIX - CF/88 Total do Grupo 12,38% 1/3 CONSTITUCIONAIS DE FÉRIAS 0,11% Artigo 7, Inciso XVII CF/88 e Cláusula 50a.

  • Justificativa da quebra: PAGAMENTO DE EMPENHO REFERENTE A 1/3 DE FÉRIAS DA FOLHA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA DE ORDEM SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TORITAMA.

  • FORMALIDADES A SEREM CUMPRIDAS NA CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS A CLT exige a prévia comunicação à DRT e ao sindicato dos trabalhadores, com a antecedência mínima de 15 dias, informando as datas de início e de fim das férias coletivas, bem assim dos estabelecimentos ou setores atingidos pela medida (art.


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FÉRIAS. Garantia de emprego ou salário, pelo período de 30 (trinta) dias após o retorno das férias.