Lei 12.846 definição
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NOVA POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA E COMPLIANCE NA APAA Com o advento da Lei 12.846, de 01/08/13, conhecida como Lei Anti-corrupção, estar em Compliance tornou-se imprescindível estar em total conformidade com as normas federais, estaduais e dos municípios, bem como ser diligente na observância às leis trabalhistas, fiscais, administrativas e às melhores e mais modernas práticas de governança.
As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, em especial a Lei 12.846 de 01/08/2013 e o Foreign Corrupt Practices Act, - Act, 15 U.S.C. §§ 78dd-1 et seq.
As Partes declaram neste ato que estão cientes dos termos da Lei 12.846, de 01 de agosto de 2013, e comprometem-se a abster-se de qualquer conduta que constitua uma violação das suas disposições de anticorrupção, bem como que adota procedimentos internos de auditoria e incentivo à denúncia de condutas descritas na legislação em referência.
Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
O Parceiro de Negócio deverá agir em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive a Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, comumente chamada de “Lei Anticorrupção”.
O Código de Ética e Conduta Profissional do Grupo Moreno está em linha com a Lei 12.846 (“Lei Anticorrupção”), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e, portanto, ao se relacionar com agentes públicos certifique-se da total integridade da negociação.
Portanto, além das disposições mencionadas nos tópicos anteriores deste código, todo AAI contratado da ▇▇▇▇ está obrigado a conhecer e agir em conformidade com a Lei Anticorrupção - Lei 12.846 de 01/08/2013, além da Política Anticorrupção da SulAmérica que poderá ser verificada no link ▇▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/.
A empresa a ser contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
ANTICORRUPÇÃO As partes se comprometem a observar, por si e por seus subordinados, os padrões mais elevados de ética e integridade em particular com a Lei 12.846 / 2013 (“Lei Anticorrupção”).
Além de outras leis já existentes e aplicáveis a atos de corrupção, a Lei 12.846, de 1° de agosto de 2013, conforme alterada (“Lei Anticorrupção Brasileira”), instituiu a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de determinados atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.