Lei 6.385 definição
Examples of Lei 6.385 in a sentence
A realização da Oferta observará o disposto no parágrafo 4°, do artigo 4°, da Lei das Sociedades por Ações, no artigo 21, parágrafo 6°, da Lei 6.385, nos artigos 22 e seguintes da Resolução CVM 85, além do disposto na Seção III do Capítulo IX do Estatuto Social da Companhia e do capítulo 8 do Manual do Emissor da B3.
No requerimento há pedido de dispensa do cumprimento dos prazos de duração da oferta estabelecidos nos artigos 17 e 18 da Instrução CVM 400, nos termos do artigo 8º, inciso II e do artigo 19, parágrafo 5º, da Lei 6.385 de 7 de dezembro de 1976 e alterações.
Significa os valores mobiliários, assim definidos nos termos da Lei 6.385.
A CVM foi criada pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976 para exercer o papel de fiscalização e normatização do mercado de valores mobiliários, de modo a assegurar o exercício de práticas equitativas e coibir qualquer tipo de irregularidade.
Registro de Emissor: O registro como emissor de valores mobiliários da Tempo está devidamente atualizado em conformidade com o artigo 21 da Lei 6.385.
O registro como emissor de valores mobiliários da Tempo está devidamente atualizado em conformidade com o artigo 21 da Lei 6.385.
A realização da OPA observará o disposto no § 4°, do artigo 4°, da Lei das Sociedades por Ações, no artigo 21, § 6°, da Lei 6.385, nos artigos 16 e seguintes da Instrução CVM 361, nas Seções X e XI do Regulamento do Novo Mercado, além do disposto na Seção III do Capítulo VII do Estatuto Social da Companhia.
Aplicam-se à execução deste ACORDO, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, com redações posteriores, bem como o previsto na Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, na Circular BC n° 3.347, de 11 de abril de 2007, e no Regulamento anexo à Circular nº 3.913, de 5 de setembro de 2018.
As Ações que forem objeto de esforços de venda no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional junto a Investidores Estrangeiros, serão obrigatoriamente subscritas e integralizadas no Brasil, em moeda corrente nacional, nos termos do artigo 19, parágrafo 4º, da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
A realização da Oferta observará o disposto no artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei das Sociedades por Ações, no artigo 21, parágrafo 6º, da Lei 6.385, e na Instrução CVM 361.