Nível de Risco definição

Nível de Risco magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação das consequências e de suas probabilidades (ISO/IEC 31000:2009, item 2.23 e IN SGD/ME nº 1, de 2019, art. 2º, inciso XIII).
Nível de Risco magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação dos impactos e de suas probabilidades;
Nível de Risco. Magnitude de um risco, expressa em termos da combinação de sua probabilidade e impacto. Nota Técnica de Registro de Produtos: Documento elaborado por atuário legalmente habilitado em que são descritas as formulações e observações necessárias ao cálculo da formação dos preços dos planos e produtos de assistência suplementar à saúde.

Examples of Nível de Risco in a sentence

  • Essa escala de pontuação pode ser visualizada logo abaixo da Matriz Impacto x Probabilidade (ou Matriz de Nível de Risco Inerente).

  • Id Risco Relacionado ao(à): 1 P 2 I 3 Nível de Risco (P x I) 4 R01 Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Mapa de Gerenciamento de Risco (MGR) e Termo de Referência (TR) deficientes ou inconsistentes.

  • Por uma questão de objetividade à análise dos riscos, a metodologia adotada pelo TJDFT traz uma escala descritiva de categorias de probabilidade e de impacto, mostradas nas tabelas abaixo: A análise do Nível de Risco Inerente (NRI) se ateve à escala de pontuação das tabelas mostradas acima (Escala de Probabilidade e Escala de Impacto).

  • Classificação de Efeito Moderado Frequência Habitual Nível de Risco Risco Médio Classificação Tolerável Ações necessárias Providenciar o fornecimento de EPI - Equipamento de Proteção Individual, como Luva Para Proteção Contra Agentes Químicos.

  • Não aprovação dos Estudos Preliminares e / ou do Termo de Referência Probabilidade: Risco: Baixo Nível de Risco: Baixo Impacto: Alto ID Dano potencial 1 Atraso no processo de contratação e, consequentemente, atraso no fornecimento da solução Id Ação Preventiva Responsável 1 Elaborar os Estudos Preliminares e Termo de Referência em estrita aderência as boas práticas de contração de Tecnologia da Informação.

  • Primeiramente, o grupo definiu o Nível de Risco Inerente (NRI) para cada risco identificado.

  • Também serão considerados como Nível de Risco Alto os prestadores de serviços e terceiros contratados que tiverem suas atividades autorreguladas pela ANBIMA e não possuírem associação e/ou adesão aos Códigos ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas, bem como prestadores de serviço não regulados pela CVM e/ou Banco Central do Brasil.

  • Observa-se que os riscos foram plotados nessa tabela de acordo com o Nível de Risco Residual (NRR).

  • Esse mapa de calor foi plotado a partir da definição da escala de pontuação do Nível de Risco Inerente (NRI) adotada pelo TJDFT.

  • Os integrantes do grupo levantaram os controles existentes preventivos e contingenciais para cada risco e avaliaram a classificação mostrada na figura abaixo para definir o nível do FC: NRR = NRI x FC Em que: NRR = Nível de Risco Residual NRI = Nível de Risco Inerente FC = Fator de avaliação dos controles existentes Considerando os Fatores de Controles existentes, a magnitude do risco foi alterada como podemos observar na nova matriz de probabilidade x impacto abaixo.

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  • MATRIZ DE RISCO é o instrumento que define as responsabilidades da Contratante e da Contratada na Execução do Objeto.

  • Matriz de Riscos cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião de sua ocorrência;

  • AGRAVAÇÃO DE RISCO são circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado e, dessa forma, indicam um aumento de taxa ou alteração das condições normais de seguro.

  • Data do Pedido de Resgate é a data em que o cotista solicita o resgate de parte ou da totalidade das cotas de sua propriedade, respeitados o horário e os limites de movimentação estipulados no Formulário de Informações Complementares do FUNDO.

  • VALOR EM RISCO valor integral do bem ou interesse segurado.