Período de Notificação de Defeitos definição

Período de Notificação de Defeitos significa o período para notificação de defeitos nas obras ou seção (conforme o caso) de acordo com a sub-cláusula 10.1 [Conclusão de obras pendentes e reparo de defeitos], que se estende por 12 meses ou outro período definido nas Condições Particulares do Contrato (CPC), sempre contado da data do recebimento das obras, nos termos da subcláusula 9.1 [Recebimento das Obras pelo Contratante]. 1.1.3.9 “Certificado de Desempenho” significa o certificado emitido de acordo com a sub-cláusula 10.9 [Certificado de Desempenho].
Período de Notificação de Defeitos significa o período para notificar os defeitos nas Obras ou uma Seção (conforme o caso) nos termos da Subcláusula 11.1 [Execução de Trabalho Pendente e Correção de Defeitos], que se estende por 365 dias, salvo especificação em contrário nos Dados do Contrato s(com qualquer extensão nos termos da Subcláusula 11.3 [Extensão do Período de Notificação de Defeitos]), calculada a partir da data em que as Obras ou Seção são concluídas conforme certificado nos termos da Subcláusula 10.1 [Tomada das Obras ou Seções]. 1.1.3.8 “Certificado de Desempenho” significa o certificado emitido nos termos da Subcláusula 11.9 [Certificado de Desempenho]. 1.1.3.9 “Dia” significa um dia do ano civil e "ano" corresponde a 365 dias.

Examples of Período de Notificação de Defeitos in a sentence

  • O Gerente do Contrato deverá emitir o Certificado de Desempenho para o Contratado no prazo de 28 dias após a última das datas de validade do Período de Notificação de Defeitos, ou logo que o Contratado tenha fornecido todos os Documentos do Contratado e concluído e testado todas as Obras, incluindo a correção de eventuais defeitos.

  • O Contratante terá o direito, a uma extensão do Período de Notificação de Defeitos para as Obras ou uma Seção caso as Obras, Seção ou um item importante das Instalações (como seja o caso) não possam ser utilizadas para os fins a que se destinam em virtude de um defeito ou por motivo de danos imputáveis ao Contratado.

  • O Gerente do Contrato deverá então emitir um Certificado de Recepção, e o Contratado deverá realizar os Testes de Conclusão o mais rápido possível, antes da data de conclusão do Período de Notificação de Defeitos.

  • Na conclusão da Obra, metade do valor total das retenções de pagamentos será restituída ao Contratado sendo a outra metade restituída após o encerramento do Período de Notificação de Defeitos e da certificação, pelo Gerente do Contrato, dos Defeitos que foram notificados ao Contratado que já tenham sido corrigidos.

  • No entanto, o Período de Notificação de Defeitos não será prorrogado por mais de 2 (dois) anos.

  • Se a entrega e/ou montagem das Instalações e/ou Materiais for suspensa de acordo com a Sub-cláusula 7.6 [Suspensão dos Trabalhos] ou 15.1 [Direito do Contratado de Suspender os Trabalhos], as obrigações do Contratado relativas a esta Cláusula não se aplicarão a qualquer defeito ou dano que ocorra após 2 (dois) anos da data em que o Período de Notificação de Defeitos para Instalações e/ou Materiais.

  • No entanto, o Período de Notificação de Defeitos não será prorrogado por mais de 2(dois) anos.

  • Se a entrega e/ou montagem das Instalações e/ou Materiais for suspensa de acordo com a Sub-cláusula 7.6 [Suspensão dos Trabalhos] ou 15.1[Direito do Contratado de Suspender os Trabalhos], as obrigações do Contratado relativas a esta Cláusula não se aplicarão a qualquer defeito ou dano que ocorra após2 (dois) anos da data em que o Período de Notificação de Defeitos para Instalações e/ou Materiais.

  • Se a entrega e/ou montagem das Instalações e/ou Materiais for suspensa de acordo com a Subcláusula 7.6 [Suspensão dos Trabalhos] ou 15.1 [Direito do Contratado de Suspender os Trabalhos], as obrigações do Contratado relativas a esta Cláusula não se aplicarão a qualquer defeito ou dano que ocorra após 2 (dois) anos da data em que o Período de Notificação de Defeitos para Instalações e/ou Materiais.

  • O Engenheiro deverá proceder de acordo com a Subcláusula 3.5 [Determinações] para acordar ou determinar (i) a quantia (se houver) que o Contratante terá direito a receber da Empreiteira, e/ou (ii) a prorrogação (se houver) do Período de Notificação de Defeitos conforme previsto na Subcláusula 11.3 [Prorrogação do Período de Notificação de Defeitos].