PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO definição

PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO. É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO. Forma de contratação do seguro na qual a seguradora, em caso de sinistro amparado pela cobertura contratada, responde pelos prejuízos apurados, até o Limite Máximo de Indenização contratado. Além disso, em nenhuma hipótese, aplica-se rateio nas indenizações devidas.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO forma de contratação de cobertura em que a Seguradora responde pelos prejuízos até o montante do Limite Máximo de Indenização.

Examples of PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO in a sentence

  • Sem prejuízo do disposto nos demais itens destas Condições Gerais, este seguro é contratado a PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO, isto é, sem aplicação da regra proporcional ou Cláusula de Rateio.

  • Na condição de contratação a SEGURO A PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO, a SEGURADORA responderá integralmente pelos PREJUÍZOS cobertos, independentemente dos valores em RISCO dos objetos segurados garantidos pela presente APÓLICE, até o LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA da APÓLICE (LMG) ou o LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA GARANTIA CONTRATADA – LMIGC, sem aplicação de qualquer RATEIO.

  • Este seguro é contratado a PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO, tomando-se por base o valor contratado, respeitando-se o Limite Máximo de Indenização, conforme a Cláusula 11 – LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO, destas condições gerais.

  • Todas as coberturas deste seguro serão contratadas a PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO.

  • Todas as coberturas deste seguro são contratadas a PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO.


More Definitions of PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO

PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO. Termo utilizado para definir forma de contratação de cobertura em que a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos, até o montante do Limite Máxima de Garantia (LMG), não se aplicando, em qualquer hipótese, cláusula de rateio.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO é aquele em que a Seguradora responde pelos prejuízos cobertos até o Limite Máximo de Garantia.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO. É uma forma de contratação pela qual o Segurador responde, integralmente, pelos prejuízos indenizáveis até o montante do limite de garantia, não se aplicando, em nenhuma hipótese, cláusula de rateio.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO. É a forma de contratação na qual a Seguradora, em caso de sinistro amparado pela cobertura contratada, responde pelos prejuízos apurados, até o Limite Máximo de Indenização contratado.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO. É aquele em que a Seguradora responde pelos prejuízos até o montante do Limite Máximo de Indenização (LMI).
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO. É o tipo de contratação de seguro em que a Seguradora responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o valor do LMI.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO. Termo utilizado para definir forma de contratação de cobertura em que a indenização corresponde aos prejuízos indenizáveis até o Limite Máximo de Garantia declarado e definido na apólice de seguros.