Valores definição

Valores. Dinheiro, metais preciosos, pedras preciosas ou semipreciosas, pérolas, joias, cheques, títulos de créditos de qualquer espécie, selos, apólices, e quaisquer outros instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, que representem dinheiro.
Valores exclusivamente dinheiro e cheques em moeda corrente do país, títulos, vale transporte, vale refeição, vale alimentação e vale combustível. Roubo – a subtração dos valores mediante ameaça ou violência contra a pessoa do Segurado, sócios, diretores ou de seus empregados.
Valores dinheiro, certificados de títulos, ações, cheques, ordens de pagamento em moeda nacional, selos, pedras, metais preciosos (não destinados a ornamentos, decorações e uso pessoal) e moedas estrangeiras (exclusivamente as que possuírem documentos legais comprobatórios de sua origem).

Examples of Valores in a sentence

  • O FUNDO é administrado pela BB GESTÃO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sediada no Rio de Janeiro - RJ, na Praça XV de Novembro nº 20, xxxxx 000, 000, 000 e 302, inscrita no CNPJ sob o nº 30.822.936/0001-69, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório nº 1481, de 13 de agosto de 1990, doravante abreviadamente designada ADMINISTRADORA.

  • Programa: O Programa Não Patrocinado de Emissão de Certificados de Depósito de Valores Mobiliários objeto deste Descritivo Operacional.

  • Para maiores informações, consultar o “Manual de Operações – Cadastramento e Emissão de Títulos e Valores Mobiliários”.

  • São apenas elegíveis (i) as ofertas de compra firmes de entidade que não se encontrem em relação de domínio ou de grupo, nos termos previstos no artigo 20.º e 21 do Código dos Valores Mobiliários, com a Entidade Gestora; (ii) as médias não incluam valores resultantes de ofertas das entidades que se encontrem em relação de domínio ou de grupo ou, cuja composição e critérios de ponderação sejam conhecidos.

  • A custódia dos ativos do FUNDO é realizada pelo ADMINISTRADOR, instituição financeira devidamente autorizada como prestadora de serviços de custódia de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários através do Ato Declaratório CVM nº 8.572, de 06/12/2005, doravante designado CUSTODIANTE.


More Definitions of Valores

Valores. Especificamente em relação aos valores, resultado de ampla pesquisa de mercado, sua indicação nos autos do processo licitatório é obrigatória. Em relação à divulgação no edital ou anexos, independente do critério de aceitabilidade da proposta adotado, é medida condizente com os princípios da publicidade, transparência, contraditório e isonomia (arts. 0x, xxxxx x XX, x 00, xxxxx, xx Xxxxxxxxxxxx Federal; art. 3º, e 44, §1°, da Lei 8.666, de 1993 e art. 2° da Lei 9.784, de 1999), já que os licitantes podem ter as propostas recusadas quando superiores aos valores máximos ou quando incompatíveis com os valores estimados. Todavia, caso o administrador opte pela não divulgação destes valores no edital ou anexos, deverá o fazer motivadamente (em razão dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade, dentre outros). Descrição: Esclarecido esse ponto, a recomendação mais importante é descrever detalhadamente o objeto a ser contratado, com todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contração. Deve-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962. Parcelamento: A IN SLTI-MPOG n. 02/2008 (alterada pela IN SLTI n. 06/2013) contém as seguintes condições para a aglutinação de serviços: “Art. 3º Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que: I - o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e II - os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber. Parágrafo único. O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções.” Portanto, a regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). O órgão licitante poderá dividir a pretensão contratual em itens ou em lotes (grupo de itens), quando técnica e economicamente viável, visando m...
Valores exclusivamente dinheiro em espécie (papel moeda) cheques cruzados emitidos pelo Segurado e/ou nominais ao Segurado devidamente endossados, de compensação nacional;
Valores dinheiro em espécie, em moeda corrente do país e/ou cheques em moeda corrente nacional, comprovadamente emitidos ou recebidos pelo Segurado relativamente ao movimento diário do caixa.
Valores. Dinheiro em espécie, cheques em moeda nacional e vales refeição, alimentação e transporte. VALOR EM RISCO (VR): Representa o valor integral do objeto ou do interesse sobre o qual se contrata o seguro.
Valores. Refere-se exclusivamente a dinheiro em espécie ou cheques nominativos.
Valores. Dinheiro em espécie, certificados de títulos, ações, cheques, ordem de pagamento em moeda nacional, selos e metais preciosos não destinados a ornamentos decoração e uso pessoal. Consideram-se, também como valores vales refeição, alimentação ou transporte, moedas estrangeiras, exclusivamente quando o Segurado possuir documentos legais comprobatórios da origem destes valores.
Valores taxas de inscrição x grades de evento: INSCRIÇÕES FPT 2000 e 0000 XXX 1000 e 1500 FPT 100