Custos. A incidência dos custos suportados em conexão com a assistência prestada será definida de comum acordo entre as autoridades competentes das Partes Contratantes. 1. Caso se suscitem dificuldades ou dúvidas entre as Partes Contratantes relativamente à aplicação ou interpretação deste Acor- do, as respectivas autoridades competentes esforçar-se-ão por resolver a questão através de procedimento amigável. 2. Para além do procedimento referido no número 1, as autoridades competentes das Partes Contratantes poderão definir por co- mum acordo os procedimentos a xxxxxx xxx xxxxxx xxx Xxxxxxx 0.x e 6.º 3. As autoridades competentes das Partes Contratantes podem comunicar entre si directamente a fim de chegarem a acordo nos termos do presente Artigo.
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Samples: International Agreement
Custos. A incidência dos custos suportados em conexão com a assistência prestada será definida de comum acordo entre as autoridades competentes das Partes Contratantes.
1. Caso se suscitem dificuldades ou dúvidas entre as Partes Contratantes relativamente à a aplicação ou interpretação deste Acor- doAcordo, as respectivas autoridades competentes esforçar-se-ão por resolver a questão através de procedimento amigável.
2. Para além do procedimento referido no número 1, as autoridades competentes das Partes Contratantes poderão definir por co- mum acordo os procedimentos a xxxxxx xxx xxxxxx xxx Xxxxxxx 0.x seguir nos termos dos Artigos 5.º e 6.º
3. As autoridades competentes das Partes Contratantes podem comunicar entre si directamente a fim de chegarem a acordo nos termos do presente Artigo.
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Samples: Tax Information Exchange Agreement
Custos. A incidência dos custos suportados em conexão com a assistência prestada será definida de comum acordo entre as autoridades competentes das Partes Contratantes.
1. Caso se suscitem dificuldades ou dúvidas entre as Partes Contratantes relativamente à aplicação ou interpretação deste Acor- doAcordo, as respectivas autoridades competentes esforçar-se-ão por resolver a questão através de procedimento amigável.
2. Para além do procedimento referido no número 1, as autoridades competentes das Partes Contratantes poderão definir por co- mum acordo os procedimentos a xxxxxx xxx xxxxxx xxx Xxxxxxx 0.x seguir nos termos dos Artigos 5.º e 6.º
3. As autoridades competentes das Partes Contratantes podem comunicar entre si directamente a fim de chegarem a acordo nos termos do presente Artigo.
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Samples: Tax Information Exchange Agreement
Custos. A incidência dos custos suportados em conexão com a assistência prestada será definida de comum acordo entre as autoridades competentes das Partes Contratantes.
1. Caso se suscitem dificuldades ou dúvidas entre as Partes Contratantes relativamente à aplicação ou interpretação deste Acor- doAcordo, as respectivas autoridades competentes esforçar-se-ão por resolver a questão através de procedimento amigável.
2. Para além do procedimento referido no número 1, as autoridades competentes das Partes Contratantes poderão definir por co- mum acordo os procedimentos a xxxxxx xxx xxxxxx xxx Xxxxxxx 0.x e 6.º
3. As autoridades competentes das Partes Contratantes podem comunicar entre si directamente a fim de chegarem a acordo nos termos do presente Artigo.
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Samples: Agreement