Acabamento final Cláusulas Exemplificativas

Acabamento final. O pavimento intertravado deve ser compactado com auxílio de placa vibratória, porém, antes da compactação, deve ser espalhado areia fina sobre o pavimento intertravado para preencher as juntas entre as peças de concreto, o que contribuirá para o intertravamento do pavimento. Os pequenos espaços vazios entre as peças de concreto e as interferências (bueiros e meio-fio) devem ser preenchidos com argamassa. A areia utilizada para o rejuntamento deve ser mantida sobre a pavimentação por 3 dias, antes que seja feita a final para a liberação do pavimento. Possui norma técnica específica: NBR 9780 e NBR 9781. As peças de concreto devem apresentar juntas alargadas com espaçadores incorporados às peças com espessura entre 6 mm e 10 mm. Isto irá proporcionar aberturas entre 5% e 15% da superfície, suficientes para que toda a área do pavimento seja considerada permeável.
Acabamento final. Os serviços serão considerados como concluídos após o abrigo ter condições funcionamento com segurança e realizadas as limpezas gerais e acabamentos finais. A instalação, remanejamento e manutenção dos abrigos deverá ser procedida de tal forma que sejam eliminadas partes salientes, tais como, pontas de parafusos e deverão possuir acabamento, de modo a eliminar arestas cortantes e cantos vivos que possa causar danos aos usuários. Por ocasião da entrega dos serviços, os abrigos deverão apresentar as seguintes condições: • Pinturas definitivas; • Perfeito acabamento; • Local de instalação livre e desobstruído de quaisquer entulhos ou restos de materiais utilizados nos serviços. Laranjal Paulista, 29 de Abril de 2021 _ _ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ A Empresa: (identificação da licitação) , inscrita no CNPJ n°............................, por intermédio de seu representante legal o (a)Sr(a)................................................, ▇▇▇▇▇▇▇▇ (a) da Carteira de Identidade RG n°...................................... e do CPF n° ............................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Acabamento final. No acabamento final introduz-se ranhuras na superfície do pavimento, aumentando sua aderência com os pneumáticos dos veículos. Esta operação deverá ser realizada antes do inicio da pega do concreto. A escolha do tipo de dispositivo a ser usado nesta operação deve ser feita no projeto, em função das condições ambientais, do tipo e das características das solicitações, da topografia e da geometria do pavimento. Nos pavimentos a serem construídos em áreas críticas, por exemplo, com curvas acentuadas e interligações, é necessário incrementar a segurança à derrapagem. Para tal, deve-se obrigatoriamente adotar dispositivos que aumentem significativamente a superfície de contato dos pneumáticos com o pavimento. Em tais casos, esta Norma recomenda usar, pela ordem decrescente de eficácia: a) pentes de fios metálicos;
Acabamento final. Testes de operação, fixação do gabinete superior e traseiro