DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Artigo 46 - A forma de comunicação que será utilizada pelo ADMINISTRADOR com os cotistas para a divulgação das informações definidas na regulamentação, neste Regulamento e no Formulário de Informações Complementares será aquela a definida no Quadro “Serviço de Atendimento ao Cotista”, constante das “Condições Específicas” deste Regulamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 26.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 20.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.