Acidentes, Incidentes e Cláusulas Exemplificativas
Acidentes, Incidentes e. Não conformidades - Registro, Tratamento e Estatística
1.8.1. Na ocorrência de qualquer acidente a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente, á Furnas: Nome e função do acidentado; Relato da ocorrência; Data, hora e local do acidente.
1.8.2. A CONTRATADA deverá comunicar em caráter de urgência a FURNAS em caso de acidente grave ou fatal.
1.8.3. Na ocorrência de acidentes com danos pessoais, com ou sem afastamento, a CONTRATADA deverá enviar a FURNAS, no prazo máximo de 05 dias úteis, contados após a data do acidente, os documentos abaixo relacionados: ✓ Relatório de Acidente do Trabalho - RAT; ✓ Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT; ✓ Cópia do Boletim de Ocorrência, quando houver.
1.8.4. Em caso de ocorrência de Acidente grave, com danos pessoais, com afastamento, mas não fatal a CONTRATADA deverá enviar a FURNAS, no prazo máximo de 05 dias úteis, contados após a data do acidente, os documentos citados. Em caso de óbito a CONTRATADA deverá: ✓ Emitir uma nova CAT, informando sobre o óbito do acidentado; ✓ Comunicar ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho, que a seu critério poderá inspecionar ou não o local do acidente, mesmo que as características do local tenham sido modificadas.
1.8.5. Em caso de ocorrência de Acidente fatal a CONTRATADA deverá enviar a FURNAS, imediatamente, os documentos citados, sendo obrigatório o envio do Boletim de Ocorrência.
1.8.6. Neste caso, além dos documentos, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos: ✓ Comunicar o acidente de imediato à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; ✓ Isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do MTE, que ocorrerá no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do protocolo de recebimento de comunicação escrita ao referido órgão, podendo, após esse prazo, serem suspensas as medidas citadas anteriormente.
1.8.7. Na ocorrência de Incidente envolvendo trabalhadores a seu serviço, a CONTRATADA deverá encaminhar a FURNAS o Relatório de Incidente, contendo: nome e função do acidentado; relato da ocorrência; data, hora e local do acidente.
1.8.8. A CONTRATADA deverá encaminhar cópia(s) do(s) relatório(s) a FURNAS e a CIPA/USEG.
1.8.9. Na ocorrência de Acidente em Instalação, Equ...
