TERMO CONTRATUAL 8000011756
TERMO CONTRATUAL 8000011756
Objeto: Execução dos serviços de recuperação ambiental das áreas de empréstimo da Usina Hidrelétrica (UHE) Serra da Mesa. | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: SARTORI COMÉRCIO E PAISAGISMO LTDA - EPP | |
Valor: R$ 1.280.000,00 | Licitação: LI.GS.A.00013.2021 |
ÍNDICE
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 21 GARANTIA TÉCNICA
CLÁUSULA 22 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS CLÁUSULA 23 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 24 RESCISÃO
CLÁUSULA 25 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
CLÁUSULA 26 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
CLÁUSULA 27 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 28 REGISTRO E LICENCIAMENTO
CLÁUSULA 29 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS CLÁUSULA 30 DIÁRIO DE OBRAS
CLÁUSULA 31 PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA CLÁUSULA 32 CADÊNCIA DA OBRA
CLÁUSULA 33 REJEIÇÃO CLÁUSULA 34 MEDIÇÃO FINAL CLÁUSULA 35 EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA 36 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE CLÁUSULA 37 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 38 ATOS LESIVOS À FURNAS
CLÁUSULA 39 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA 40 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
CLÁUSULA 41 INFORMAÇÕES SOBRE FATO SUPERVENIENTE CLÁUSULA 42 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 43 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
CLÁUSULA 44 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 45 INTERVENIÊNCIA DA CPFL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. CLÁUSULA 46 FORO
ANEXOS:
I - PLANILHA DE PREÇOS
II - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
III - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DETALHADA DA MOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS, DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DA DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
IV - PLANILHA DA COMPOSIÇÃO DO BDI V - PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
VII - DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PREÇO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO VIII - DISPOSIÇÕES DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Avenida Graça Aranha, nº 26, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, SARTORI COMÉRCIO E PAISAGISMO LTDA - EPP, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 8000-A, Parque Cedral, na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, inscrita no mesmo Cadastro sob o nº 57.320.871/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a execução pela CONTRATADA a FURNAS, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, dos serviços de recuperação ambiental das áreas de empréstimo da Usina Hidrelétrica (UHE) Serra da Mesa, como cumprimento das atividades descritas no documento “UHE Serra da Mesa - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas”, documento aprovado junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme disposto no EDITAL de Licitação e seus Anexos.
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2. Aplicam-se à execução do presente CONTRATO os princípios e normas constantes dos “Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados”, que se encontra disponível no Portal de FURNAS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, canal A Empresa, subcanal Fornecedores, subcanal Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados.
2.3. FURNAS poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da CONTRATADA e/ou locais de realização dos serviços, para monitorar e verificar o cumprimento dos "Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados".
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação LI.GS.A.00013.2021 e eventuais suplementos;
b) Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação LI.GS.A.00013.2021;
c) Toda a correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião;
d) Proposta da CONTRATADA no STR-0002/2021, datada de 22/04/2021.
CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 1.280.000,00 (Hum milhão, duzentos e oitenta mil reais), sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS.
4.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos serviços comprovadamente executados e aceitos pela mesma.
CLÁUSULA 5ª PREÇO
5.1. FURNAS pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, os preços unitários constantes na Planilha de Preços, anexa à este CONTRATO, devidamente atualizados conforme o disposto na CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO, deste CONTRATO.
5.2. Os preços propostos incluem todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para a execução do objeto deste CONTRATO, e deverão incluir também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais, viagens e diárias), despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias à boa realização do objeto deste CONTRATO, isentando FURNAS de quaisquer ônus adicionais.
5.3. Para o atendimento das necessidades técnicas de administração do patrimônio de FURNAS e cumprimento das imposições legais concernentes à concessão de que é esta titular, obriga-se a CONTRATADA a, sempre que lhe for, por escrito, solicitado, apresentar a FURNAS informações adicionais sobre a composição dos preços unitários e/ou sobre a formação de custos dos serviços cobertos pelo presente CONTRATO.
5.4. Fica entendido e acordado que a CONTRATADA repassará a FURNAS, como crédito a ser deduzido do valor do CONTRATO, qualquer benefício fiscal ou incentivo que venha a ser obtido com base na legislação vigente, na data do faturamento.
5.5. O empreendimento a ser atendido por este CONTRATO não se enquadra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de execução dos serviços objeto deste CONTRATO é de 9 (nove) meses contados a partir da data da emissão, por FURNAS, da ORDEM DE SERVIÇOS (OS), que ocorrerá em até 120 (cento e vinte) dias corridos da data de assinatura deste CONTRATO.
6.2. O prazo de vigência/encerramento do CONTRATO será de 17 (dezessete) meses, contados da data de sua assinatura.
6.3. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização Administrativa, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Na execução dos serviços, as seguintes normas e métodos serão obedecidos:
7.1.1. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA mediante fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, materiais, instalações de escritórios e "know-how" próprio;
7.1.3. Constatada por FURNAS ou pela CONTRATADA a conveniência de tratamento especial de certos detalhes ou problemas diretamente relacionados com o objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA, de comum acordo com FURNAS, preparará apreciações técnicas e estudos detalhados dos mesmos, por pessoal de seu quadro, convenientemente especializado. Estes trabalhos serão registrados pela CONTRATADA em relatórios especiais e poderá ser objeto de aditamento a este CONTRATO;
7.1.4. Os serviços serão executados pela CONTRATADA em estreita colaboração e mediante contínua comunicação com FURNAS. A CONTRATADA, para isto, participará, sempre que necessário, de reuniões, previamente marcadas com os seus órgãos de engenharia, para discussão de detalhes;
7.1.5. Caberá a FURNAS aprovar os critérios, cálculos, liberar desenhos, especificações e outros documentos preparados pela CONTRATADA. Em especial, fica estabelecido que serão discutidos com FURNAS todos os critérios gerais a serem empregados no detalhamento dos serviços.
7.1.6. FURNAS examinará todos os documentos a ela submetidos e os liberará ou devolverá para modificações dentro de período que permita o cumprimento dos cronogramas.
CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
8.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis conforme justificativa apresentada, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
8.1.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, com registro no Banco Central do Brasil – BACEN, aceita por FURNAS consoante modelo por esta última estipulado.
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA em nome de FURNAS. A cópia do recibo será entregue ao Gestor do Contrato.
c) Seguro garantia, feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita por FURNAS, de acordo com modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP nº 477/2013, de 30.09.2013 e suas atualizações posteriores.
c.1) Caso haja resseguro, juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
c.2) FURNAS irá verificar periodicamente a condição de regularidade do seguro, durante todo o prazo contratual.
8.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente CONTRATO;
b) prejuízos diretos causados à FURNAS decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas por FURNAS à CONTRATADA;
8.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza FURNAS a:
a) promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações; ou
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
8.1.4. A garantia deverá ser considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de FURNAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do CONTRATO; ou
b) após 3 (três) meses do término da vigência do presente CONTRATO.
8.1.5. A garantia prestada deverá ser liberada ou restituída ao término do CONTRATO, observando o disposto no subitem 8.1.5 desta Cláusula; quando em dinheiro, deverá ser atualizada monetariamente, em conformidade com a legislação em vigor, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
9.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
b) Recusar quaisquer serviços que, no seu entender, não atendam ao especificado por FURNAS ou que esteja defeituoso, insatisfatório ou em desacordo com os padrões exigidos neste CONTRATO e nos documentos dele integrantes;
c) Comunicar ao Gestor do CONTRATO, apresentando motivação técnica, a necessidade de suspensão da execução do CONTRATO;
d) Atestar, mensalmente, os serviços executados pela CONTRATADA;
e) Definir, com o preposto da CONTRATADA, as alterações da ordem sequencial dos trabalhos que forem julgadas necessárias ou convenientes;
f) Exigir da CONTRATADA a apresentação, para exame, de todo e qualquer documento ou informação relativo ao serviço, que julgar necessário ou oportuno;
g) Exigir o cumprimento das normas de meio ambiente e de segurança e higiene do trabalho, bem como de quaisquer outras normas relacionadas com a execução dos serviços, previstas no CONTRATO, em leis ou regulamentos;
h) Ter amplo acesso a todos os locais de execução da obra.
i) Exigir a imediata retirada do Canteiro de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que impeça ou dificulte sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência no local seja considerada inconveniente;
j) Decidir, por FURNAS, as questões que se levantarem no campo, durante o andamento da Obra;
k) Examinar a efetiva utilização dos materiais empregados na Obra, podendo, a qualquer momento, verificar as fichas de controle do almoxarifado e seus estoques.
9.1.3. A projetista e os corresponsáveis pelo projeto poderão exercer a fiscalização que a lei lhes garante, com o objetivo de assegurar a adequação da Obra ao Projeto, tudo de acordo com as resoluções do CONFEA a respeito, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, aos mesmos acesso a todos os elementos necessários ao exercício desta fiscalização.
9.1.4. A gestão do presente CONTRATO será realizada pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que, no presente caso, é o Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G, liderada pelo Gestor do CONTRATO, abrangendo o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do CONTRATO, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o CONTRATO.
9.1.5. O Gestor do CONTRATO poderá suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do CONTRATO;
b) se deverá ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades deverão ser mantidas pela CONTRATADA;
c) o montante que deverá ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que poderão ser causados à CONTRATADA.
9.1.6. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o Gestor do CONTRATO deverá se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do CONTRATO ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
9.1.7. As partes contratantes não serão responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deverá produzir efeitos nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
9.1.8. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deverá informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no prazo máximo até 10 (dez) dias contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
9.1.10. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deverá ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
9.1.11. Na hipótese prevista no subitem 9.1.5 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à FURNAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. FURNAS compromete-se a manifestar- se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
9.1.12. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste CONTRATO, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalidará o restante do CONTRATO, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
9.1.13. Qualquer comunicação pertinente ao CONTRATO, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deverá ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail FURNAS - xxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.1.14. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes deverão comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste CONTRATO:
10.1.1. Executar fielmente o Objeto deste CONTRATO, de acordo com os documentos integrantes deste instrumento e em rigorosa observância aos detalhes e comunicações expressas emanados por FURNAS ou por esta aprovadas, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, inclusive eventual detalhamento de projeto, mas que seja necessário à perfeita execução do serviço;
10.1.2. Cumprir os prazos estabelecidos determinados na Cláusula PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA.
10.1.3. Mobilizar equipes e/ou equipamentos compatíveis com o planejamento apresentado no histograma / cronograma anexo do CONTRATO para os itens Mobilização e Administração Local;
10.1.4. Provisionar, manter e dotar de vigilância todas as edificações temporárias do Canteiro, escritórios, depósitos, comunicações, instalações para acomodação do pessoal, distribuição de energia e todos os outros materiais e SERVIÇOS, assim como quaisquer outras instalações exigidas por Lei necessárias para este serviço;
Fornecer, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS, todos os bens e equipamentos de construção, necessários ao serviço ora contratada, com exceção dos equipamentos de fornecimento de FURNAS, conforme indicado no Apenso C;
10.1.5. Fornecer, sem quaisquer ônus para FURNAS, toda a mão-de-obra a ser empregada no serviço, inclusive o pessoal necessário à administração, direção e supervisão do serviço, devendo a mesma ser confiada a profissionais idôneos, devidamente qualificados para sua especialidade, sendo certo que os supervisores e principais encarregados, ficarão exclusivamente vinculados à execução do empreendimento objeto desta licitação.
10.1.6. Dispor, por ocasião da execução dos SERVIÇOS, no mínimo, do seguinte pessoal técnico qualificado:
10.1.6.1. 01 (um) Engenheiro Xxxxxxxx, Florestal ou Biólogo, com dedicação mínima de 16 (dezesseis) horas semanais aos serviços escopo desta licitação, para atuar como chefe dos serviços, detentor de comprovação de acervo técnico, emitida pelo respectivo conselho de classe, que comprove ter sido o responsável técnico ou coordenador de serviços semelhantes ao escopo desta contratação.
10.1.6.2. 01 (um) Técnico(s) de Segurança do Trabalho, com experiência comprovada em serviços similares ao objeto licitado, para atender todas as frentes de serviços, observando sempre a Norma Regulamentadora nº 04 do Ministério do Trabalho e para atuar no PGR (Plano de Gerenciamento de Resíduos), devendo dedicar-se no mínima de 16 (dezesseis) horas semanais aos serviços escopo desta licitação;
10.1.6.3. 01 (um) Encarregado Geral, com experiência comprovada em serviços similares ao objeto licitado, para atender todas as frentes de serviços, devendo permanecer em tempo integral nas frentes de serviço;
10.1.6.4. 01 (um) viveirista em tempo integral, que será responsável pela manutenção e administração do viveiro de espera e aclimatização da UHE Serra da Mesa que será cedido a contratada;
10.1.6.5. demais recursos apresentados na administração local.
10.1.7. Arcar com todas as despesas de acomodações, alimentação e transporte de seu pessoal e prepostos;
10.1.8. Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob a sua direção, podendo FURNAS exigir a retirada imediata, do Canteiro, de quaisquer empregados ou operários cuja permanência, ali, seja considerada, a seu exclusivo critério, contrária a seus interesses;
10.1.9. Remover os resíduos provenientes das atividades correlatas ao serviço e realizar o tratamento adequado conforme orientações da fiscalização e atendendo a legislação municipal pertinente;
10.1.10. Obedecer as Especificações Técnicas de FURNAS e Normas Técnicas aplicáveis, bem como as mudanças especificamente revistas e autorizadas por escrito, por FURNAS, contanto que não impliquem em custo adicional;
10.1.11. Responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados nas diversas frentes de trabalho, pela organização do Canteiro e pela provisão de pessoal, materiais e equipamentos, necessários à perfeita execução dos serviços objeto desta licitação;
10.1.12. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens de FURNAS que estiverem em sua posse, uso, detenção e guarda, bem como de seu pessoal alocado para execução dos serviços objeto do Termo de Referência, arcando com as manutenções necessárias ao bom desempenho de máquinas, equipamentos e instalações, zelando por sua segurança, conservação, asseio e também pela limpeza e funcionamento, sob pena de ter que ressarcir FURNAS dos valores correspondentes, que serão deduzidos de qualquer credito;
10.1.13. Obter o consentimento prévio e por escrito de FURNAS, para realização de quaisquer alterações nas dependências cedidas para seu uso, mantendo limpas e desimpedidas de qualquer ônus, coisas ou pessoas;
10.1.14. Facilitar a atuação da Fiscalização no desempenho de suas atribuições, fornecendo os meios e recursos disponíveis no local da execução dos trabalhos;
10.1.15. Regularizar as não conformidades acaso existentes até 60 (sessenta) dias, contados de sua verificação, ou da emissão do Termo de Recebimento Provisório;
10.1.16. Comunicar previamente e obter anuência de FURNAS, em caso de extrema necessidade de paralisação dos SERVIÇOS, por sua culpa, desde que o prazo não exceda 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) não consecutivos.
10.1.17. Fornecer, sempre que solicitado por FURNAS, todas as informações ou documentos que digam respeito ao andamento ou execução dos serviços;
10.1.18. Permitir a FURNAS apropriar os recursos despendidos, tais como mão-de-obra, equipamentos e materiais, empregados direta e/ou indiretamente nas diversas partes dos serviços ora contratados. Essas informações são necessárias para obtenção dos índices de produtividades, que irão alimentar o Banco de Dados de Obras de Transmissão de FURNAS;
10.1.19. Providenciar o licenciamento dos serviços juntos aos Órgãos Competentes.
10.1.20. Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito judicial, relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e desde que obedecidas fielmente as instruções desta;
10.1.21. Comparecer em juízo, nas ações ajuizadas por seus empregados alocados para a execução deste empreendimento, defendendo-se judicialmente, reconhecendo e provando, perante a Justiça do Trabalho, sua condição de empregadora, arcando, inclusive, com todas as custas e demais ônus decorrentes de uma eventual condenação, em todas as instâncias, relativa a ato ou fato cuja prática não tenha sido expressa e previamente autorizada, por escrito, por FURNAS;
10.1.22. Apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento de FURNAS dos subsídios necessários, e manter no local da prestação dos SERVIÇOS, os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação previdenciária vigente (PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; PARA – Programa de Atendimento e Remoção de Acidentados; PGR – Programa de Gerenciamento de Resíduos; PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) quando pertinentes aos SERVIÇOS executados, devidamente atualizados;
10.1.23. Arcar com todas as despesas destinadas à cobertura de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive seguros, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, como empregadora que é;
10.1.24. Enviar a FURNAS, caso as atividades exercidas pelos trabalhadores não permitam a concessão de aposentadoria especial nos termos da legislação previdenciária vigente, juntamente com sua nota fiscal ou fatura, declaração neste sentido e sob as penas da Lei, o que será condição para a liberação dos pagamentos e eventual aplicação das penalidades previstas no CONTRATO
10.1.25. Preparar e fornecer aos seus empregados o formulário PPP, quando exigível, na forma da Lei;
10.1.26. Apresentar a FURNAS anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos, sob a responsabilidade de sofrer as penalidades previstas no CONTRATO;
10.1.27. Fica obrigada a CONTRATADA encaminhar juntamente com a medição os seguintes documentos relacionados abaixo:
b) cópia da folha de pagamento da CONTRATADA, relativa aos serviços prestados direta ou indiretamente à CONTRATANTE por força do presente Contrato; (Documento físico)
c) cópia(s) da(s) respectiva(s) guia(s) de recolhimento do INSS – GPS (Guia de Previdência Social) devidamente quitada(s);
d) cópia da relação dos trabalhadores constante do arquivo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social);
e) cópia da guia de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) quitada, com o respectivo arquivo SEFIP, Folha de Pagamento e o comprovante de quitação dos salários;
f) declaração de não concessão de aposentadoria especial;
g) declaração de optante pelo Simples Nacional, se aplicável;
10.1.28. Cumprir as disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional contidas na Legislação Trabalhista e Previdenciária e nas Normas Técnicas aprovadas pela ABNT.
10.1.29. Apresentar um Responsável Técnico pelo cumprimento das disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, que responderá técnica, civil e criminalmente perante às Autoridades Competentes face ao descumprimento das disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
11.1 Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) fornecer toda e qualquer informação à CONTRATADA, necessária à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, bem como a liberação do local para a execução dos serviços;
b) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do CONTRATO;
c) expedir e encaminhar à CONTRATADA as Ordens de Serviço, detalhando os locais e datas para realização dos serviços;
d) permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução do CONTRATO;
e) executar a fiscalização sobre os serviços prestados;
f) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do CONTRATO;
g) solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
h) exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da Lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente CONTRATO não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial;
i) fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
j) efetuar, no prazo e demais condições estabelecidas neste CONTRATO, os pagamentos devidos à CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do CONTRATO.
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
12.1. Ficam vedadas a subcontratação parcial ou total, a dação em garantia e a cessão ou transferência do CONTRATO a terceiros.
12.2. O descumprimento do disposto neste item ensejará a rescisão do Contrato, bem como, sujeitará a CONTRATADA às sanções estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:
a) provisoriamente: em 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA à FURNAS, para a avaliação do objeto, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) definitivamente: em 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação de FURNAS, à CONTRATADA, por escrito, após sanadas todos os eventuais defeitos verificados no Recebimento Provisório e após constatada inexistência de débitos, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão dos serviços.
13.1.1 O Recebimento Provisório da Obra será sempre precedido de uma verificação, por parte de FURNAS, da sua execução aparentemente correta, e inspeções que visem proporcionar confiabilidade operativa das instalações, além de atestar a fidelidade das obras em relação ao projeto o Recebimento Provisório da Obra não implicará no seu Recebimento Definitivo.
13.1.2 Após o Recebimento Provisório da Obra, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias para retirar do local da Obra as máquinas, os equipamentos e as instalações de sua propriedade. Findo este prazo, FURNAS poderá proceder à retirada dos materiais restantes, máquinas e equipamentos, pondo-os à disposição da CONTRATADA, correndo por conta desta todas as despesas daí decorrentes, inclusive as de remoção e depósito.
13.1.3 O Recebimento Definitivo dos serviços objeto deste CONTRATO não excluirá a responsabilidade civil da CONTRATADA pela qualidade, solidez, segurança e integridade dos serviços, nem ético profissional pela perfeita execução do CONTRATO.
13.1.4 Com a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, com exceção das responsabilidades previstas na CLÁUSULA - PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA, para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntária ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigência contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão do direito.
13.1.5 Para fins do disposto na presente Xxxxxxxx, entender-se-á, também, por firmado o Termo de Recebimento Definitivo encaminhado por FURNAS, para assinatura da CONTRATADA, e não devolvido pela mesma no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do seu recebimento, ou sem justificativa por escrito para a não assinatura, devidamente baseada nos termos contratuais pactuados, no mesmo prazo.
13.1.6 Acaso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o Agente de Fiscalização Técnica ou Administrativo deverá comunicar ao preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção. O tempo para a correção deve ser computado no prazo de execução da etapa, parcela ou do CONTRATO, para efeito de configuração da
13.1.7 Realizada a correção pela CONTRATADA, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 13.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.114.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
14.5 Dados para Faturamento:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
Xxxxxxx XX-000, x/xx - xx 000/000 - Xxxx Xxxxx - Xxx xx Xxxxxx Xxxxxx km 37 XXX 00.000-000
Minaçu – GO
CNPJ 23.274.194/0096-80 I.E. 10.018.435-9
14.5.1 As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G
14.5.2 As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 14.5.1 desta Cláusula. Caso
não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
14.5.3 As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item
14.1 desta Xxxxxxxx começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
14.5.4 FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO.
14.6 Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 14.1 desta Cláusula e o relativo à parcela controvertida deverá ser retido.
14.6.1 O pagamento relativo à parcela controvertida ficará retido até a data da regularização da situação, pela CONTRATADA, não sendo devida neste caso, qualquer atualização ou acréscimo sobre os valores faturados, exceto nos casos em que os erros, falhas ou divergências apontadas por FURNAS se mostrarem improcedentes. Ocorrendo esta última hipótese, os valores a serem pagos à CONTRATADA, serão corrigidos monetariamente “pro rata die” pela variação indicada no item 14.10, desta Cláusula.
14.7 É vedado o pagamento antecipado.
14.8 É vedada a emissão de duplicatas com base neste CONTRATO, não se responsabilizando FURNAS, em hipótese alguma, por seu pagamento, transferindo-se à CONTRATADA os ônus das sanções legais cabíveis à FURNAS decorrentes da execução da cobrança de tais documentos em cartório.
14.9 É permitido à FURNAS descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
14.10 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento à CONTRATADA, provocados exclusivamente por FURNAS, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 4% a.a. (quatro por cento ao ano), acrescido dos encargos, calculados da seguinte forma:
EM = I x VP x N
Onde,
EM = Encargos moratórios devidos;
I=Índice de atualização financeira, calculado como: (4 / 100 / 365) = 0,00010959; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
15.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
15.1.1 O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
15.1.2 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
15.1.3 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
15.1.4 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
15.1.5 Face o disposto no item 15.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
16.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
16.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) deverá ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do CONTRATO e o valor orçado por FURNAS, salvo se o Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO apontar justificativa técnica ou econômica, que deverá ser ratificada pelo Gestor do CONTRATO.
16.1.2 A alteração qualitativa não se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) os encargos decorrentes da continuidade do CONTRATO deverão ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, deverão importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) as mudanças deverão ser necessárias ao alcance do objetivo original do CONTRATO, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deverá ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) a motivação da mudança contratual deverá ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
16.1.3 As alterações incidentes sobre o objeto deverão ser:
a) instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do Agente de Fiscalização Técnica e do Agente de Fiscalização Administrativa de FURNAS, que deverão avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) as justificativas deverão ser ratificadas pelo Gestor do CONTRATO de FURNAS; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira de FURNAS.
CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
a) reajuste: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário devido, ao completar 12 (doze) meses da data da Proposta da CONTRATADA.
i. O reajuste será aplicado sobre o(s) preço(s) do item(ns) de fornecimento/serviço, considerando como referência o mês em que ocorreu a entrega/execução do(s) mesmo(s), desde que observado o prazo mínimo estabelecido acima.
ii. Atrasos na execução das atividades estabelecidas no cronograma do CONTRATO, de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não serão considerados para fins de reajuste, exceto para as prorrogações de prazo definidas na CLÁUSULA – ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO.
b) revisão: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
17.1.1 O reajuste poderá ser solicitado pela CONTRATADA, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = Po [( IPCAi / IPCAo )-1]
Onde,
R = Valor do reajuste
Po = Preço base proposto
IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor-amplo, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
i = Índice do mês anterior ao de aniversário da data de apresentação da Proposta o = Índice do mês anterior ao da apresentação da Proposta.
17.1.1.1 O fator de reajuste será calculado considerando-se 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
17.1.2 Deflacionamento e reajustamento de novos itens a serem contratados.
17.1.2.1 Caso haja novos itens a serem contratados por meio de Aditamento(s) a este CONTRATO, o deflacionamento do valor de cada item será definido aplicando-se a fórmula constante no subitem
17.1.1 desta Cláusula, para os correspondentes períodos completos de 12 (doze) meses que tenham decorrido desde a data-base do CONTRATO até a data da apresentação do preço dos novos itens.
17.1.3 A revisão deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da Proposta e do pedido de revisão;
c) dos índices que comprovem a variação no período;
d) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do CONTRATO.
17.1.4 A revisão que não for solicitada durante a vigência do CONTRATO considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do CONTRATO.
17.1.5 Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributárias em virtude do cumprimento do CONTRATO, as vantagens auferidas serão transferidas à FURNAS, reduzindo-se o preço, na mesma proporção do benefício auferido.
17.1.6 Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, FURNAS absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal direta e exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1 As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
18.1.1 A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando for necessária diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
18.1.2 Não caracterizam alteração do CONTRATO e poderão ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no CONTRATO;
c) a correção de erro material havido no CONTRATO;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações na legislação tributária que produzam efeitos nos valores contratados, nas hipóteses dos subitens 17.1.5 e 17.1.6 da CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO deste CONTRATO; e
f) renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.
18.1.3 Os aditivos contratuais ou apostilamentos deverão ser firmados dentro da vigência do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) dar causa à inexecução parcial ou total do CONTRATO;
b) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS, por sua culpa, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, ou 20 (vinte) não consecutivos;
c) ensejar o retardamento nos prazos de início, execução ou conclusão dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem motivo justificado;
d) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO;
e) inobservância às Especificações Técnicas, Documentação Técnica ou prazos;
f) não comparecimento da CONTRATADA, quando de convocação prévia (5 dias úteis), a cada reunião ou levantamento de campo;
g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
h) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela Fiscalização de FURNAS;
i) emprego de mão de obra inabilitada ou não aceita e/ou não aprovada por FURNAS;
j) prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
k) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
l) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
m) descumprir a obrigação de manter o sigilo, revelando informações, dados confidenciais ou facilitando sua revelação.
19.1.1 A inexecução parcial ou total do CONTRATO, fatos constantes da alínea “a” do item 19.1 desta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA, assegurada a prévia e ampla defesa, à multa compensatória de:
i. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial;
ii. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de inexecução total do objeto.
19.1.2 Na hipótese de paralisação injustificada dos serviços, fato constante da alínea “b” do item 19.1 desta Cláusula, a partir do momento de sua ocorrência, multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) deste valor.
19.1.3 A cada ocorrência de fatos constantes das alíneas “c” a “m” do item 19.119.1 desta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA a multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor atualizado do CONTRATO, até o limite de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) deste valor.
19.1.4 A CONTRATADA estará sujeita à multa de mora, por atraso não justificado no prazo de execução, de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da obrigação em mora, por dia de atraso, limitada a 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor do CONTRATO.
19.1.4.1 Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não cessar, o CONTRATO poderá ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do CONTRATO.
19.1.4.2 Os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução serão retidos por FURNAS e acaso o cronograma geral do CONTRATO seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorrerá a elisão da multa.
19.1.6 O somatório dos valores devidos a título de multa, incluindo a rescisória, não excederá, em seu total, a 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste CONTRATO.
19.1.7 Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, FURNAS poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
19.1.8 A multa poderá ser descontada da garantia, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do CONTRATO em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro CONTRATO vigente entre FURNAS e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
19.2 A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, deverá observar os seguintes parâmetros:
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deverá ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deverá ser de 1 (um) ano e, no mínimo de 6 (seis) meses, mesmo que aplicadas todas as atenuantes do item 4 do artigo 96 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
19.2.1 As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS.
19.2.2 As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto nº 8.420/2015.
19.2.3 Na hipótese do item 19.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 19.2.2 desta Cláusula, a pena de suspensão deverá ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016.
19.3 FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas por ela incorrida.
19.3.1 Tais débitos, indenizações ou multas, são, desde já, considerados pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
20.1 A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, ficando
20.1.1 O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobras, sendo garantido o direto ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA 21 GARANTIA TÉCNICA
21.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com os métodos consagrados de engenharia, em geral, e em particular, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivo aprovado por FURNAS. No entanto, sempre que a CONTRATADA tenha acordado em fornecer serviços ou equipamentos em padrões acima dos mencionados, a presente garantia não afetará as outras obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
21.1.1 A CONTRATADA garantirá:
a) que os materiais fornecidos, assim como os serviços a serem prestados são da melhor qualidade possível, e em condições similares, iguais ou melhores do que aqueles especificados.
b) que os materiais ou qualquer parte destes, fornecidos com base neste CONTRATO, serão novos e jamais usados;
c) todo avanço tecnológico pertinente ao objeto deste CONTRATO, que se verifique após a data de início dos serviços, em relação ao estado-da-arte na referida data, será incorporado ou usado no fornecimento ou serviços ora ajustados, desde que estejam à disposição da CONTRATADA e que não determinem variação no prazo em consequência do seu uso, bem como que FURNAS tenha concordado previamente com a incorporação e eventual alteração de preço.
21.1.2 Concernente às OBRAS CIVIS, o prazo de garantia, no que se refere ao fornecimento e á solidez e à segurança, serão aqueles previstos no artigo 618 do Código civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 10.01.2002), contatos após o recebimento definitivo do objeto determinado na CLÁUSULA – RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO.
21.1.3 No tocante aos demais serviços, materiais e fornecimentos pela CONTRATADA, a garantia será de 12 meses contatos após o recebimento definitivo do objeto determinado na CLÁUSULA – RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO.
21.1.4 Durante o período de garantia, obriga-se a CONTRATADA a refazer todo e qualquer serviço objeto deste CONTRATO que apresente defeito, no prazo a ser estabelecido por FURNAS, sendo de sua responsabilidade todos os equipamentos, recursos e infraestrutura necessária.
21.1.5 Caso os Materiais apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos das Especificações de FURNAS, incluindo aqueles já faturados na forma da CLÁUSULA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO deste CONTRATO, FURNAS poderá rejeitá-los e exigir da CONTRATADA sua imediata substituição ou correção, devidamente instalado, sem quaisquer ônus para FURNAS, iniciando-se um novo período de Garantia Técnica de 12 (doze) meses após o recebimento por FURNAS, sempre que o período original for menor que este, para todo o conjunto afetado pela substituição ou correção.
21.1.6 Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir quaisquer BENS, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos e/ou “Garantia” da CONTRATADA decorrente da execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA 22 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS
22.1 Ocorrendo controvérsia em relação a quaisquer dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA prosseguirá diligentemente na sua execução, obedecendo às determinações de FURNAS, até e após a decisão final desta, mantendo, neste ínterim, registros detalhados da mão-de-obra,
22.2 FURNAS rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) que for(em) executado(s) em desacordo com o CONTRATO, até a decisão final da controvérsia.
CLÁUSULA 23 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
23.1 FURNAS mediante aviso por escrito à CONTRATADA, devidamente motivado, amparado pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, respeitando às disposições deste CONTRATO, poderá suspender, no todo ou em parte, temporária ou definitivamente, os serviços objeto do presente CONTRATO.
23.2 Quando a suspensão for por prazo inferior 120 (cento e vinte) dias, não decorrer de culpa da CONTRATADA, nem de caso fortuito ou força maior e abranger a totalidade dos serviços, FURNAS ressarcirá os custos de mão de obra e equipamentos mediante apresentação pela CONTRATADA de todos os quantitativos e custos, que serão criteriosamente examinados e analisados visando determinar os reais custos incorridos pela CONTRATADA durante o período da suspensão.
23.3 Se a suspensão descrita no item 23.2 desta Cláusula, for de caráter parcial, a CONTRATADA remanejará, sempre que possível, a programação dos serviços, não lhe sendo devida qualquer indenização. Caso não seja comprovadamente possível, aplicar-se-á critério igual ao descrito no item
23.2 desta Cláusula.
23.4 Na hipótese de suspensão determinado no item 23.2 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá manter Diário de Obra atualizado com todos os quantitativos de mão de obra e equipamento a disposição, para aquiescência da fiscalização de FURNAS.
23.4.1 Não terá qualquer validade os documentos que apresentar quantitativos e custos sem a concordância da fiscalização de FURNAS.
23.5 Para efeito dos itens 23.2 e 23.3 desta Cláusula, entende-se que as horas à disposição de FURNAS, sem frentes de serviços, não excederão as horas normais indicadas na Legislação Trabalhista Vigente, não sendo computadas as horas noturnas, domingos e feriados.
23.6 Ocorrendo a suspensão da execução do empreendimento, conforme previsto nesta Cláusula, e desde que a suspensão não tenha sido determinada por motivo atribuível à CONTRATADA, os prazos estabelecidos no Cronograma Executivo aprovado por FURNAS será ajustado, caso necessário, por Apostilamento.
23.6.1 Não serão prorrogados os prazos previstos no Cronograma de Implantação, nem admitidos quaisquer reembolsos de custos adicionais, quando a suspensão dos serviços ocorrer por motivos gerados pela CONTRATADA.
23.7 Em caso de suspensão total das atividades, não sendo por culpa da CONTRATADA, e por prazo superior a 30 (trinta) e inferior a 120 (cento e vinte) dias, poderão às partes acordarem no sentido de a CONTRATADA ser autorizada a desmobilizar o Canteiro e a sua posterior Remobilização quando da retomada dos trabalhos, ressarcindo a CONTRATADA dos custos comprovadamente por ela incorridos, conforme determinado no item 23.2 da presente Cláusula.
23.8 Na ocorrência da suspensão perdurar por prazo superior ao estabelecido no item 23.2 desta Cláusula, poderão ser aplicadas as disposições da CLÁUSULA - RESCISÃO.
CLÁUSULA 24 RESCISÃO
24.1 A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) não cumprimento, cumprimento irregular ou inobservância de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO, nas especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado nos prazos de início ou conclusão dos serviços;
d) lentidão no cumprimento do objeto deste CONTRATO que impossibilite a conclusão dos serviços nos prazos previstos;
e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
f) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela fiscalização de FURNAS; e
g) inobservância às Ordens de Serviços (OS), especificações técnicas, projetos ou prazos.
24.1.1 Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das multas nele previstas.
24.1.2 A rescisão contratual, quando promovida por FURNAS, deverá seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
24.2 Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão sobre os seguintes aspectos:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
b) riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
c) motivação social e ambiental do empreendimento;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
24.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
24.3.1 Na hipótese do item 24.3 desta Cláusula, FURNAS poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
24.4 O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Órgão de Compliance ou equivalente.
CLÁUSULA 25 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
25.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, às suas custas, um representante aprovado por FURNAS, devidamente credenciado, por escrito, a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente CONTRATO. Terá como substituto, em seus impedimentos ocasionais, um dos seus auxiliares diretos, também credenciado por escrito e aprovado por FURNAS.
CLÁUSULA 26 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
26.1 A CONTRATADA assume a obrigação expressa de proceder à necessária "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" relativa a este CONTRATO, perante o CREA, nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
26.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a formalidade acima esteja completa e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA 27 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
27.1 Na execução do objeto deste CONTRATO obrigam-se a CONTRATADA e seus subcontratados, quando for o caso, a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA 28 REGISTRO E LICENCIAMENTO
28.1 Caberá à CONTRATADA efetivar o licenciamento dos serviços contratados junto às repartições competentes e concessionárias de serviço público, conforme necessário.
28.2 O escritório de campo da CONTRATADA deverá ter à disposição, para controle, os documentos comprobatórios da correta execução do disposto no item 28.1 desta Cláusula. Quando requerido, as licenças e alvarás serão expostos em local de acesso público.
CLÁUSULA 29 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS
29.1 Os desenhos, projetos e outros dados de engenharia, de autoria da CONTRATADA, quando no desempenho dos serviços objeto deste CONTRATO, serão de exclusiva propriedade de FURNAS e poderão ser utilizados em outros serviços ou obras similares de sua propriedade mencionando-se, sempre que possível, a autoria dos mesmos. Neste caso, a CONTRATADA e suas subcontratadas, quando permitida a subcontratação, não terão qualquer responsabilidade na utilização, por FURNAS, de tais documentos.
29.2 Em face do disposto no item 29.1 desta Cláusula, e em cumprimento ao disposto no artigo 80 da Lei nº 13.303/2016, a CONTRATADA, desde já, cede e transfere a FURNAS, sem qualquer ônus adicional para além do preço estabelecido na Cláusula VALOR DO CONTRATO, os direitos patrimoniais sobre o “objeto” ora contratado.
CLÁUSULA 30 DIÁRIO DE OBRAS
30.1 A CONTRATADA deverá manter um "Diário de Obras" no Canteiro, composto de folhas seguidas e tipograficamente numeradas, ou de modo informatizado, a critério da fiscalização de FURNAS, com folhas-cópia destinadas a FURNAS, para registro das ocorrências diárias (descrição sumária dos SERVIÇOS realizados, ordens de serviço recebidas, advertências, condições climáticas, lotação de mão-de-obra, veículos e equipamentos paralisados ou não e outras). As folhas serão anotadas e rubricadas, diariamente, pelos representantes autorizados de ambas as partes.
CLÁUSULA 31 PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA
31.1 A CONTRATADA fornecerá, para a execução dos serviços ora contratados, no Canteiro de Obras, todos os materiais necessários à execução da Obra, nas condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00013.2021.
31.2 Desde que solicitados por FURNAS, a CONTRATADA deverá fornecer detalhes completos sobre qualquer tipo de material ou equipamento, inclusive Equipamento de Construção empregado em determinado serviço. O não atendimento da solicitação poderá determinar a impugnação e rejeição do equipamento ou material.
31.2.1 Os materiais existentes no Canteiro, e que venham a ser rejeitados, deverão ser removidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do momento da rejeição, e substituídos em tempo hábil pela CONTRATADA, que arcará também os ônus diretos e indiretos, eventualmente, decorrentes do fornecimento inadequado.
31.3 A não manifestação por FURNAS relativamente à lista dos equipamentos a serem empregados nos serviços, não deverá ser entendida como concordância em relação à mesma.
31.4 Quando mencionadas marcas e patentes acompanhadas da expressão "ou similar", a aceitação do similar ficará a critério de FURNAS, em conformidade com as especificações.
31.5 Entende-se como similar o material ou equipamento com idêntica função, mas de qualidade igual ou superior ao substituído.
31.6 Os materiais especificados poderão ser substituídos por materiais existentes no local, desde que atendam às mesmas características técnicas e estéticas daqueles inicialmente especificados por FURNAS, devendo os mesmos ser submetido à aprovação de FURNAS.
31.7 Só deverão ser utilizados nos serviços materiais novos e de primeira qualidade, salvo especificado em contrário.
31.8 Deverão ser inspecionados todos os materiais a serem empregados nos serviços.
CLÁUSULA 32 CADÊNCIA DA OBRA
32.1 Os fornecimentos da CONTRATADA, tais como materiais, equipamentos de construção e mão- de-obra, assim como a forma, a maneira e a velocidade na execução dos serviços deverão ser realizadas de modo a cumprir os prazos contratuais.
32.2 Se o ritmo de progresso da Obra ou de qualquer de suas partes, for, a qualquer tempo, tão lento que, na opinião de FURNAS, possa vir a impedir a conclusão das mesmas no prazo previsto, FURNAS notificará a CONTRATADA, por escrito, comprovando o atraso verificado. A CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverá demonstrar, também por escrito, que está tomando as medidas necessárias para o cumprimento dos prazos contratuais.
32.3 Caso a CONTRATADA não demonstre, a contento de FURNAS e no prazo acima mencionado, que está tomando as medidas para cumprimento dos prazos contratuais poderá ser considerada inadimplente, podendo FURNAS rescindir o CONTRATO, de acordo com as disposições contratuais, e contratar o restante dos serviços com outra empresa, a critério de FURNAS, podendo ser utilizada a garantia contratual para cobrir eventuais prejuízos.
CLÁUSULA 33 REJEIÇÃO
33.1 A CONTRATADA corrigirá, imediatamente e às suas custas, qualquer defeito apurado por FURNAS antes da conclusão dos serviços. FURNAS notificará a CONTRATADA de quaisquer defeitos que, a seu juízo, tenham ocorrido na execução dos serviços. Para efeito desta Cláusula, serão considerados defeitos, as imperfeições constatadas em qualquer serviço executado pela CONTRATADA, assim como o não atendimento de quaisquer Requisitos Técnicos ou Especificações constante do
CLÁUSULA 34 MEDIÇÃO FINAL
34.1 Quando estiverem concluídos os trabalhos referidos neste CONTRATO, FURNAS fará uma medição final, mostrando o total dos serviços executados pela CONTRATADA.
34.2 As diferenças porventura existentes entre o que foi avaliado e o que constar da medição final serão consideradas como executadas durante o mês da realização da medição final e, como tal, determinados os seus preços.
34.3 Caso haja saldo favorável a FURNAS, será emitido aviso de débito pelo valor apurado, ficando certo que a garantia de que trata a CLÁUSULA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO, só será devolvida após a liquidação do referido débito.
34.4 Por ocasião do pagamento final, e através de competente instrumento, a CONTRATADA porá FURNAS a salvo de toda e qualquer reclamação que contra ela possa ser feita com fundamento neste CONTRATO, comprometendo-se, também, a resguardá-la de futuras reclamações, ações e ônus.
CLÁUSULA 35 EXCLUSIVIDADE
35.1 A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
CLÁUSULA 36 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
36.1 A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 37 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
37.1 Quaisquer informações relativas ao presente CONTRATO, somente poderão ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, de FURNAS.
37.1.1 Para os efeitos desta Cláusula, deverá ser formulada a solicitação, por escrito, à FURNAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, à FURNAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 38 ATOS LESIVOS À FURNAS
38.1 Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas na Cláusula RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA deste CONTRATO, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à FURNAS, assim definidos:
a) fraudar o presente CONTRATO;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o CONTRATO;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste CONTRATO;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO; e
e) realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015, Lei nº 8.666/1993, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas no presente CONTRATO.
38.1.1 As sanções indicadas no item 38.1 desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA 39 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
39.1 A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na Cláusula ATOS LESIVOS À FURNAS deste CONTRATO, ou no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a”, do item 39.1 desta Cláusula, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
39.1.1 FURNAS deverá levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei nº 12.846/2013.
39.1.2 Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a CONTRATADA também está sujeita às sanções administrativas previstas na CLÁUSULA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste CONTRATO, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
39.1.3 As sanções descritas no item 39.1 desta Cláusula deverão ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
39.1.4 A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR deverá ser publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de FURNAS.
39.1.5 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
39.1.6 A CONTRATADA sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra FURNAS, nos termos da Lei nº 12.846/2013, deverá publicar a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da CONTRATADA ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) Em EDITAL afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
39.1.7 A publicação a que se refere o subitem 39.1.6 desta Cláusula será feita às expensas da pessoa jurídica sancionada.
39.1.9 O PAR e o sancionamento administrativo deverão obedecer às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo, ainda, da aplicação do ato de que trata o artigo 21 do Decreto nº 8.420/2015.
39.1.10 Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
39.1.11 As disposições desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
39.1.12 Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA 40 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
40.1 A CONTRATADA declara e garante que nem ela, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou benefício, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas (i) na Lei nº 12.846/2013, doravante denominada “Lei Anticorrupção Brasileira”, (ii) na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), doravante denominada FCPA, (iii) e nas convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, em especial a Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção – OEA, todas referidas como “Leis Anticorrupção”, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro, objeto de valor ou mesmo de valor insignificante mas que seja capaz de influenciar a tomada de decisão, direta ou indiretamente, a:
a) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais, um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independente de sua constituição, uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo, ou um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente autoridade governamental);
b) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado;
c) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político;
d) um candidato ou candidata a cargo político;
e) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou
f) um oficial ou empregado(a) de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado oficial de governo);
g) ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de:
g.1.) influenciar qualquer ato ou decisão de tal oficial de governo em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
g.2.) assegurar vantagem imprópria;
g.4) fornecer um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal oficial de governo.
40.1.1 A CONTRATADA, inclusive seus diretores, empregados e todas as pessoas agindo em seu nome ou benefício, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a:
a) permanecer em inteira conformidade com as Leis Anticorrupção, e qualquer legislação antissuborno, anticorrupção e de conflito de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas às Leis Anticorrupção;
b) tomar todas as precauções necessárias visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade ou conflito com outros serviços ou com interesses de FURNAS, o que inclui o dever de comunicar as relações de parentesco existentes entre os colaboradores da CONTRATADA e de FURNAS; e
c) observar, no que for aplicável, o Programa de Compliance da Eletrobras, sobre o qual declara ter pleno conhecimento.
40.1.2 FURNAS se reserva no direito de realizar auditoria na CONTRATADA para verificar sua conformidade com as leis e o programa de Compliance da Eletrobras, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los à FURNAS dentro de 5 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
40.1.3 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, FURNAS incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
40.1.4 Caso a CONTRATADA ou qualquer de seus colaboradores venha a tomar conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, especialmente se referentes à violação das Leis Anticorrupção, deverá informar prontamente à FURNAS, por meio do Canal de Denúncias disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e pelo telefone 0000-000-0000.
40.1.5 Fica esclarecido que, para os fins do presente CONTRATO, a CONTRATADA é responsável, perante FURNAS e terceiros, pelos atos ou omissões de seus colaboradores.
CLÁUSULA 41 INFORMAÇÕES SOBRE FATO SUPERVENIENTE
41.1 A CONTRATADA fica obrigada, sob as penalidades legais, a informar a FURNAS qualquer circunstância ou fato ocorrido após a apresentação da Documentação de Habilitação que importe em alteração de suas condições de habilitação.
CLÁUSULA 42 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
42.1 A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre as informações classificadas como “Informações Sigilosas” referentes à operação a ser firmada entre as partes, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos por FURNAS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) Não praticar quaisquer atos que possam afetar a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
c) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito de FURNAS, salvo autorização da gerência competente.
42.3 A referida obrigação é extensível aos representantes da CONTRATADA e deverá ser reiterada em eventual instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA 43 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
43.1 Todas as correspondências referentes a este CONTRATO deverão ser endereçadas conforme a seguir:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G xxxx@xxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA 44 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
44.1 Em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do Contrato celebrado, as Partes devem observar o regime legal da proteção de dados pessoais, comprometendo-se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato.
44.2 As partes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança de informação, nos termos da legislação vigente, mas a CONTRATANTE garante, no âmbito deste Contrato, o seu direito de regresso contra o Contratado, caso fique comprovado não ter sido ela a dar causa ao evento.
44.3 As partes obrigam-se a:
a) Tratar e usar os dados pessoais coletados para os fins a que se destinam, mantendo-os registrados, organizados, conservados e disponíveis para consulta.
b) Realizar o compartilhamento dos dados apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco, ou nas situações legalmente previstas;
c) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para as quais tenha sido coletados e pelo mínimo de pessoas possível, devendo ser as mesmas identificáveis de plano.
d) Conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades contratuais ou pelo prazo necessário ao cumprimento de eventual obrigação legal, garantindo a sua efetiva confidencialidade;
e) Implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra alteração, perda, ou ainda difusão, acesso ou destruição - acidental ou intencionalmente – não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
f) Informar, no prazo de até 24 horas, a outra Parte caso haja alguma suspeita ou incidente de segurança concreto envolvendo dados pessoais, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada.
g) Garantir o exercício, pelos titulares dos dados, dos respectivos direitos de informação, acesso, revogação, oposição e portabilidade;
h) Assegurar que todas as pessoas que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares.
CLÁUSULA 45 INTERVENIÊNCIA DA CPFL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
45.1. A interveniente CPFL Energias Renováveis S.A. declara que ressarcirá FURNAS dos pagamentos efetuados à CONTRATADA e dos gastos com apoio logístico de acordo com o percentual estabelecido no Acordo Geral de Parceria, a saber, 48,46% para FURNAS e 51,54% para a CPFL Energias Renováveis S.A.
45.2. A interveniente também assina o Contrato.
CLÁUSULA 46 FORO
46.1 As partes contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
46.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Rio de Janeiro,
29/06/2021
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Date: 2021.06.29 16:23:46 -03'00'
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:0523223889 2
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:05232238892
Dados: 2021.06.22 16:51:03 -03'00'
SARTORI COMÉRCIO E PAISAGISMO LTDA – EPP
XXXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXX:21999311884
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXX:21999311884
Dados: 2021.06.29 09:15:36 -03'00'
CPFL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
Testemunhas:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:09685698708
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Dados: 2021.06.29 09:32:46 -03'00'
NOME/CPF
XXXXX XXXXXX XXXXX:00000000000
NOME/CPF
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:07404941717
Dados: 2021.06.29 15:22:26 -03'00'
ANEXOS:
I - PLANILHA DE PREÇOS
II - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
III - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DETALHADA DA MOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS, DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DA DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
IV - PLANILHA DA COMPOSIÇÃO DO BDI
V - PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS
Termo Contratual
8000011756
Folha
37/55
VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
VII - DISPOSIÇÕES DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL
1. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
1.1. Disposições a serem cumpridas:
1.1.1. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir toda a Legislação Trabalhista e Previdenciária, abrangendo todas as pessoas a seu serviço, inclusive de suas subcontratadas, em especial a Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas alterações, que dispõe sobre as Normas Regulamentadoras, bem como as normas técnicas da ABNT e outros procedimentos aplicáveis emitidos por FURNAS.
§1º - Entende-se como Legislação Trabalhista referida no caput deste § todas as Leis, Decretos, Portarias e outros dispositivos existentes no ordenamento jurídico brasileiro, referentes à Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, em especial a Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, vigentes na data de assinatura do TERMO CONTRATUAL e posteriores, tendo em vista o caráter obrigatório da observância destes dispositivos.
§ 2º - Entende-se como Legislação Previdenciária referida no caput deste § todas as Leis, Decretos, Portarias e outros dispositivos existentes no ordenamento jurídico brasileiro, referentes à Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, em especial a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, vigentes na data de assinatura do TERMO CONTRATUAL e posteriores, tendo em vista o caráter obrigatório da observância destes dispositivos.
§ 3º - Fazem parte do TERMO CONTRATUAL todas as Normas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que, com relação à matéria, venham a disciplinar sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, em qualquer dos seus comitês.
1.1.2. A CONTRATADA deverá conhecer antecipadamente as condições específicas de trabalho, por meio de visita técnica ou outros meios que julgar conveniente, de forma a poder realizar a gestão dos riscos ocupacionais de maneira adequada, considerando as medidas de organização do trabalho e de engenharia aplicáveis, as situações que requeiram medidas coletivas de proteção e, por fim, as situações em que será necessária a utilização de proteção individual nas pessoas.
1.1.3. A CONTRATADA deverá elaborar e manter atualizados todos os documentos e programas previstos na Legislação Trabalhista e Previdenciária, além daqueles estabelecidos por FURNAS, considerando todas as pessoas a seu serviço.
1.1.4. A CONTRATADA deverá capacitar e qualificar as pessoas a seu serviço, garantindo o atendimento aos requisitos de aptidão física e mental para o trabalho estabelecidos na Legislação Trabalhista e Previdenciária, em normas técnicas da ABNT e outros procedimentos aplicáveis emitidos por FURNAS.
1.1.5. FURNAS poderá realizar inspeções nos locais de realização das atividades, emitindo parecer técnico sobre as condições de trabalho observadas, podendo interromper ou paralisar quaisquer atividades ou frente de serviço em caso de descumprimento da Legislação Trabalhista e Previdenciária, até a sua efetiva correção.
1.1.6. A CONTRATADA é responsável, no âmbito da obra ou serviço sob sua responsabilidade, por cumprir e fazer cumprir toda a Legislação Trabalhista e Previdenciária sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, abrangendo todas as pessoas a seu serviço, inclusive de suas subcontratadas, respeitando as Normas Técnicas aplicáveis e acatando as recomendações específicas que, neste sentido, lhe sejam feitas por FURNAS no referido edital.
1.1.7. A CONTRATADA, a qualquer tempo, durante a execução dos serviços objeto do Instrumento Contratual, em função da soma das pessoas a seu serviço, inclusive de suas subcontratadas quando for o caso, e do grau de risco das atividades a serem desenvolvidas, se enquadrar no dimensionamento previsto no Quadro II da Norma Regulamentadora - NR 04, da Portaria nº 3.214/78, deverá constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e contratar seus respectivos profissionais.
1.1.8. A CONTRATADA deverá registrar o seu Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho no Órgão Regional do Ministério do Trabalho, enviando a FURNAS cópia da documentação de registro.
1.2. Na fase de efetivação da contratação:
1.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar á FURNAS na ocasião da Reunião de Implantação do Contrato toda a documentação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional abaixo relacionada:
a) Para quaisquer obras ou serviços onde haja a realização de atividades por pessoas a serviço da CONTRATADA nas instalações de FURNAS ou em locais designados por ela:
✓ Registros de trabalhadores - contrato de trabalho (CLT);
✓ Plano de Segurança - PS (IN 001.95 de FURNAS);
✓ Ordem de Serviço (NR 01);
✓ Ficha de registro de fornecimento de EPI (NR 06);
✓ Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR 09);
✓ Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (NR 07);
✓ Plano de Atendimento e Remoção de Acidentados - PARA (NR 07);
✓ Programa de Conservação Auditiva - PCA, se aplicável;
✓ Programa de Proteção Respiratória - PPR, se aplicável;
✓ Atestados de Saúde Ocupacional - ASO (NR 07);
✓ Registros de Treinamentos Primeiros Socorros - NR 07;
✓ Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT (Lei 8.213/91);
✓ Análise Preliminar de Riscos (ou similar) - Modelo;
✓ Treinamento sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos (Preliminar) – PGR Resíduos;
✓ Diálogo Diário de Segurança (ou similar) - Modelo.
b) Para quaisquer obras de construção civil nas instalações de FURNAS ou em locais designados por ela:
✓ Todos os documentos citados na alínea a;
✓ Comunicação Prévia (NR 18);
✓ Programa de Condições de Meio Ambiente na Indústria da Construção - PCMAT (NR 18), caso haja a previsão de 20 ou mais pessoas a serviço da empresa CONTRATADA, a qualquer tempo;
✓ Registros de Treinamentos Admissional e Periódico (NR 18);
✓ Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR (NR 22), se aplicável.
c) Para quaisquer obras ou serviços onde haja a realização de atividades em espaços confinados por pessoas a serviço da CONTRATADA nas instalações de FURNAS ou em locais designados por ela:
✓ Todos os documentos citados nas alíneas a e b;
✓ Registros de treinamentos (NR 33);
✓ Permissão de Trabalho - Modelo (NR 33).
d) Para quaisquer obras ou serviços onde haja a realização de atividades em altura acima de 2 metros com risco de queda por pessoas a serviço da CONTRATADA nas instalações de FURNAS ou
em locais designados por ela:
✓ Todos os documentos citados nas alíneas a e b;
✓ Registros de treinamentos (NR 35);
✓ Atestados de Saúde Ocupacional - ASO específico para trabalho em altura (NR 35);
✓ Procedimento Operacional para trabalho em altura.
e) Para quaisquer obras ou serviços onde haja a realização de atividades em instalações elétricas, integrantes ou não do Sistema Elétrico de Potência (SEP) por pessoas a serviço da CONTRATADA nas instalações de FURNAS ou em locais designados por ela:
✓ Todos os documentos citados nas alíneas a e b;
✓ Registros de treinamentos (NR 10);
✓ Relação de pessoas autorizadas a intervir em instalações elétricas, com o respectivo nível de habilitação, qualificação ou capacitação (NR 10).
f) Para quaisquer obras ou serviços, cujo prazo de execução seja inferior a 30 (trinta) dias e onde não haja a realização de atividades em espaços confinados, em altura acima de 2 metros com risco de queda, em instalações elétricas, integrantes ou não do Sistema Elétrico de Potência (SEP), por pessoas a serviço da CONTRATADA nas instalações de FURNAS ou em locais designados por ela. Todos os documentos citados na alínea a, substituindo-se o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR 09), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (NR 07) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT (Lei 8.213/91) pelos documentos existentes na Matriz da CONTRATADA.
1.2.2. No caso de haver a previsão de realização pela CONTRATADA de atividades em mais de uma instalação de FURNAS, a Reunião de Implantação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional deverá ser realizada em cada instalação, antes do início das atividades naquela localidade.
1.2.3. Após a Reunião de Implantação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, FURNAS realizará o treinamento Noções Básicas de Segurança Industrial, destinado às pessoas a serviço da Empresa CONTRATADA, com carga horária a critério de FURNAS, oportunidade em que serão apresentados os riscos inerentes à unidade de FURNAS, além das condutas e procedimentos a ser realizados para o trabalho seguro.
1.2.4. Somente após a realização do treinamento Noções Básicas de Segurança Industrial a CONTRATADA poderá realizar atividades de campo nas instalações de FURNAS.
1.3. Ao término do Instrumento Contratual
1.3.1. Ao término do Instrumento Contratual FURNAS deverá manter a guarda dos documentos apresentados pela CONTRATADA, observando a tabela de temporalidade vigente. Para a documentação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional com prazo mínimo é de 20 (vinte) anos.
1.3.2. A CONTRATADA deverá apresentar declaração sobre a saúde ocupacional de forma a atestar a condição de saúde dos trabalhadores a seu serviço, quando não houver o exame de saúde demissional.
1.4. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
1.4.1. A CONTRATADA, a qualquer tempo, durante a execução dos serviços objeto do Instrumento Contratual, em função da soma das pessoas a seu serviço na instalação, inclusive de suas subcontratadas quando for o caso, e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE das atividades a ser desenvolvidas, se enquadrar no dimensionamento previsto nas Normas Regulamentadoras - NR 05 e NR 18, da Portaria nº 3.214/78, deverá constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Não sendo obrigatória a constituição da CIPA, a CONTRATADA deverá designar um responsável, que deverá ser treinado, para cumprir as
atribuições normativas, atuando em conjunto com a CIPA ou USEG de FURNAS, se houver.
Nota: Ficam desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 dias, devendo nessa situação ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 membro efetivo e 1 suplente, a cada grupo de 50 pessoas.
1.4.2. A CONTRATADA deverá registrar a sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Órgão Regional do Ministério do Trabalho, enviando a FURNAS cópia da documentação de registro.
1.5. Planos e Programas de Gestão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional
1.5.1. A CONTRATADA deverá elaborar os Planos e Programas a seguir descritos, quando aplicáveis, considerando todas as atividades e pessoas a seu serviço, sejam próprias ou de empresas subcontratadas, conforme descrito a seguir:
a. Plano de Segurança: É o documento no qual a CONTRATADA descreve todo o planejamento e organização da segurança em relação ao desenvolvimento das atividades laborais da empresa, visando preservar a saúde e a integridade física das pessoas através da identificação dos riscos, dos métodos e processos a serem empregados, das medidas de controle propostas e de ações para melhoria contínua das condições ambientais de trabalho. A elaboração deste documento deve ser por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por Técnico de Segurança do Trabalho e deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço da CONTRATADA, sejam próprios ou de empresas subcontratadas. De acordo com a IN 001.95, o documento deverá possuir duas partes: Plano Básico, contendo o organograma da CONTRATADA, apresentando a subordinação do SESMT e CIPA, e seus respectivos dimensionamentos em função da evolução das fases da obra e do efetivo total; Plano Específico, que deverá identificar: os riscos; os métodos e processos a serem empregados, os equipamentos, os dispositivos e sistemas de proteção coletiva os EPI, a sinalização dos locais de trabalho, ou seja, todos os sistemas e medidas que visam garantir a saúde e segurança do trabalhador.
b. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA: É o documento da CONTRATADA, previsto na Norma Regulamentadora NR 09 da Portaria nº 3.214/78, destinado à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A elaboração deste documento pode ser por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos riscos, preferencialmente por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por Técnico de Segurança do Trabalho, e deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço da CONTRATADA, sejam próprios ou de empresas subcontratadas. O PPRA deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo Instrumento Contratual. A CONTRATADA deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Excepcionalmente, nos termos do item 1.2.1, alínea f, FURNAS poderá exigir o PPRA da Matriz da CONTRATADA em substituição ao PPRA específico referente ao Instrumento Contratual.
c. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO: É o documento da Empresa CONTRATADA, previsto na Norma Regulamentadora NR 07 da Portaria nº 3.214/78, destinado à prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. A elaboração deste documento deve ser por Médico do Trabalho e deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço da Empresa CONTRATADA, sejam próprios ou de empresas subcontratadas. O PCMSO deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo Instrumento Contratual. A CONTRATADA deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PCMSO para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Excepcionalmente, nos termos do item 1.2.1, alínea f, FURNAS poderá exigir o PCMSO da Matriz da CONTRATADA em substituição ao PCMSO específico referente ao Instrumento Contratual.
d. Plano de Atendimento e Remoção de Acidentados - PARA: É o documento da Empresa CONTRATADA, previsto na Norma Regulamentadora NR 07 da Portaria nº 3.214/78, destinado a assegurar que, em caso de acidente, o trabalhador receba no próprio local de trabalho os primeiros socorros, para que assim, seja minimizado o risco de quaisquer danos à saúde e integridade física do mesmo, e facilitar o transporte até a unidade hospitalar mais próxima. A elaboração deste documento deve ser Médico, Enfermeiro, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho e deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço da Empresa CONTRATADA, sejam próprios ou de empresas subcontratadas. A CONTRATADA deverá fazer um levantamento de todas as Unidades de Saúde situadas próximo ao local onde será realizada obra ou serviço, objeto do Instrumento Contratual, informando o número de empregados, o tipo de atividade a ser desenvolvida, o responsável da CONTRATADA que fará o contato em caso de emergência e todas as demais informações necessárias para um perfeito atendimento a vítima de acidente, incluindo primeiros socorros, remoção e atendimento médico.
e. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT: É o documento da CONTRATADA, previsto na Norma Regulamentadora NR 18 da Portaria nº 3.214/78, destinado à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio da implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho em obras e atividades relativas à construção civil. A elaboração deste documento deve ser por Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço da CONTRATADA, sejam próprios ou de empresas subcontratadas. O PCMAT deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo Instrumento Contratual. A CONTRATADA deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PCMAT para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Excepcionalmente, nos termos do item 1.2.1, alínea b, FURNAS poderá isentar a CONTRATADA da apresentação do PCMAT para o Instrumento Contratual.
f. Programa de Conservação Auditiva - PCA: É o documento da Empresa CONTRATADA, previsto na Norma Regulamentadora NR 07 da Portaria nº 3.214/78, destinado a estabelecer critérios para controle dos trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevada, ou seja, acima do nível de ação e providenciar mudanças para a diminuição dos valores ambientais de pressão sonora reduzindo os riscos de perdas auditivas causadas por ruídos. A elaboração deste documento deve ser por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por Técnico de Segurança do Trabalho e deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço da Empresa CONTRATADA, sejam próprios ou de empresas subcontratadas. O PCA deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo Instrumento Contratual. A CONTRATADA deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PCA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
g. Programa de Proteção Respiratória - PPR: É o documento da Empresa CONTRATADA, previsto na Instrução Normativa nº 01/94 do Ministério do Trabalho, destinado a estabelecer critérios para controle dos trabalhadores expostos a poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, para a prevenção de doenças ocupacionais. A elaboração deste documento deve ser por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por Técnico de Segurança do Trabalho e deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço da CONTRATADA, sejam próprios ou de empresas subcontratadas. O PPR deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo Instrumento Contratual. A CONTRATADA deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPR para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
h. Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR: É o documento da CONTRATADA, previsto na Norma Regulamentadora NR 22 da Portaria nº 3.214/78, destinado à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio da implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho em atividades de mineração subterrânea, mineração a céu aberto, garimpos, beneficiamento de minerais, pesquisa mineral. A elaboração deste documento deve ser por Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço da
CONTRATADA, sejam próprios ou de empresas subcontratadas. O PGR deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo Instrumento Contratual. A CONTRATADA deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PGR para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Considerando que FURNAS, de forma geral, não contrata empresas para a atividade de mineração, a exigência de apresentação do PGR somente ocorrerá em caráter excepcional.
i. Treinamento sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos - PGR: O que é e como se gerencia é descrito em documento anexo. O treinamento deve ser por Engenheiro Ambiental ou especializado para este serviço; deverá considerar todas as classes de resíduos, e os locais licenciados onde serão depositados os resíduos, inclusive gerados pelas suas Subcontratadas. O PGR deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo Instrumento Contratual. A CONTRATADA deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos na Mobilização, uma reunião com todos os trabalhadores, inclusive das Subcontratadas, para esclarecer o que é como se separam os resíduos.
1.6. Documentos Legais, Regulamentares e Normativos.
1.6.1. A CONTRATADA deverá elaborar os Documentos a seguir descritos, quando aplicáveis, considerando todas as atividades e pessoas a seu serviço, sejam próprias ou de empresas subcontratadas, conforme descrito a seguir:
- Ordem de Serviço: É o documento da CONTRATADA, previsto na Norma Regulamentadora NR 01 da Portaria nº 3.214/78, destinado a comunicar ao trabalhador as informações básicas para a execução da tarefa, os riscos envolvidos e as medidas preventivas correspondentes. Pode conter outras informações de interesse da CONTRATADA, tais como: responsabilidades da empresa e dos trabalhadores, cuidados com limpeza e organização, procedimentos em caso de acidentes, etc. A CONTRATADA deverá possuir evidências objetivas de que seus trabalhadores têm ciência das respectivas Ordens de Serviço.
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT: É laudo pericial da CONTRATADA, previsto na Lei 8.213/91, elaborado com o objetivo de evidenciar a exposição do trabalhador aos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física, para fins de concessão da aposentadoria especial. A elaboração deste documento deve ser por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por Médico do Trabalho.
- Comunicação Prévia: É o documento da CONTRATADA, previsto na Norma Regulamentadora NR 18 da Portaria nº 3.214/78, destinado a comunicar, previamente, ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho a data de início de obras de construção civil, incluindo reformas e/ou ampliação. Deve conter o endereço da obra, qualificação e endereço do contratante, tipo de obra, datas previstas de início e término da obra e o número máximo previsto de trabalhadores (próprios ou de empresas subcontratadas).
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): É o documento da CONTRATADA que tem o objetivo de identificar o responsável técnico pela obra ou serviço, bem como documentar as principais características do empreendimento, em atendimento à Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que estabelece que todo contrato escrito ou verbal para desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA deve ser objeto de registro junto ao CREA.
- Formulário de Análise Preliminar de Riscos (ou similar): É o documento da CONTRATADA, previsto na Portaria nº 3.214/78, destinado ao registro da análise prévia das atividades e dos respectivos riscos de acidentes e incidentes, bem como seu controle operacional, visando preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, considerando também o patrimônio da Empresa e de terceiros e o Meio Ambiente.
- Formulário do Diálogo Diário de Segurança (ou similar): É o documento da CONTRATADA, previsto na Portaria nº 3.214/78, destinado ao registro da apresentação aos trabalhadores do resultado da Análise Preliminar de Riscos (ou similar).
- Registros de Treinamentos: É o documento da CONTRATADA que comprova a participação do trabalhador em determinada ação de treinamento. Deve conter a identificação do trabalhador, a
identificação do treinamento, em conformidade com a respectiva exigência legal ou normativa, conteúdo programático, carga horária, data de realização, assinatura do emitente e data de emissão.
- Ficha de Registro de Fornecimento de EPI: É o documento da CONTRATADA que comprova a entrega dos Equipamentos de Proteção individuais (EPI). Deve conter a identificação do trabalhador, relação dos EPI entregues com os respectivos Certificados de Aprovação (CA), data de entrega e assinatura do trabalhador. A CONTRATADA deverá possuir evidências objetivas de que seus trabalhadores foram orientados e treinados quanto ao uso adequado, guarda e conservação dos EPI.
- Formulário Atestado de Saúde Ocupacional - ASO: É o documento da CONTRATADA, ou subcontratada, previsto na Norma Regulamentadora NR 07 da Portaria nº 3.214/78, destinado a atestar a aptidão, ou não, do trabalhador para a função que desempenhará. Para o caso de trabalhador que desempenhará atividades em altura, o ASO deverá atestar objetivamente a aptidão para o trabalho em altura, conforme item 35.4.1.2.1 da Norma Regulamentadora NR 35. Para o trabalhador que executará atividades em espaços confinados, nos termos da Norma Regulamentadora NR 33, a CONTRATADA deverá declarar a aptidão do trabalhador para trabalho em espaços confinados.
- Dados Mensais de Empresas CONTRATADAS: A CONTRATADA deverá preencher mensalmente o formulário, contendo informações quanto ao número de trabalhadores a seu serviço, horas- homem trabalhadas e acidentes ocorridos, e enviá-lo ao Gestor do Contrato até o terceiro dia útil do mês subsequente ao que fizer referência.
1.7. Planejamento de Atividades, Análise de Riscos e Informação (APR + DDS)
1.7.1. Análise Preliminar de Riscos (ou similar): É a ferramenta de prevenção e controle de perdas da CONTRATADA, prevista na Portaria nº 3.214/78, destinada à análise preliminar dos riscos de acidentes e incidentes e seu controle operacional, visando preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, bem como zelar pelo patrimônio da Empresa e preservar o Meio Ambiente. A APR deverá ser elaborada, para cada atividade a ser executada, na fase de planejamento, coordenada pelo responsável pela atividade, com a participação dos demais integrantes da equipe, de forma detalhada avaliando criteriosamente os riscos envolvidos em cada etapa e estabelecendo medidas de segurança e controle dos mesmos. Deve ser encaminhada cópia da APR a FURNAS, contendo as assinaturas de todos os trabalhadores envolvidos na atividade. É obrigatório o porte da APR pelo encarregado na frente de serviço, que deve ser seguida rigorosamente, sob-risco de paralisação do mesmo.
1.7.2. Diálogo Diário de Segurança - DDS: Deverá ser realizado, através dos encarregados de frentes de serviços e/ou Técnico de Segurança do Trabalho, o Diálogo Diário de Segurança - DDS, baseado no conteúdo da APR, antes do início da jornada de trabalho ou atividade, devendo os trabalhadores ser alertados sobre os riscos inerentes a cada atividade do dia, orientados sobre as medidas de controle a serem adotadas. O DDS deve ser evidenciado e assinado por todos os envolvidos no trabalho e impresso em formulário próprio que deverá ser entregue ao Gestor de Contrato.
1.7.3. Procedimento de Trabalho para Serviços em Eletricidade: É o documento da CONTRATADA que descreve detalhadamente a forma segura da realização de cada serviço em instalações elétricas, passo a passo, assinado por profissional habilitado. Tal documento deve estar disponível para consulta dos interessados.
1.7.4. Procedimento de Trabalho em Espaço Confinado: É o documento da CONTRATADA que descreve detalhadamente a forma segura da realização das atividades em cada Espaço Confinado, passo a passo, assinado por profissional habilitado. Tal documento deve estar disponível para consulta dos interessados.
1.7.5. Procedimento Operacional para Trabalho em Altura: É o documento da CONTRATADA, elaborado e assinado por profissional habilitado, que descreve detalhadamente a forma segura da realização das atividades em Altura contendo, no mínimo: as diretrizes e requisitos da tarefa; as orientações administrativas; o detalhamento da tarefa; relação de recursos materiais
especificados e dimensionados para a tarefa, as medidas de controle dos riscos características à rotina; as condições impeditivas; os sistemas de proteção coletiva e individual necessários; as competências e responsabilidades. Deverá conter também os procedimentos específicos para atendimento e resgate, nos casos de emergências durante o trabalho em altura. Tal documento deve estar disponível para consulta dos interessados.
1.8. Acidentes, Incidentes e Não conformidades - Registro, Tratamento e Estatística
1.8.1. Na ocorrência de qualquer acidente a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente, á Furnas: Nome e função do acidentado; Relato da ocorrência; Data, hora e local do acidente.
1.8.2. A CONTRATADA deverá comunicar em caráter de urgência a FURNAS em caso de acidente grave ou fatal.
1.8.3. Na ocorrência de acidentes com danos pessoais, com ou sem afastamento, a CONTRATADA deverá enviar a FURNAS, no prazo máximo de 05 dias úteis, contados após a data do acidente, os documentos abaixo relacionados:
✓ Relatório de Acidente do Trabalho - RAT;
✓ Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
✓ Cópia do Boletim de Ocorrência, quando houver.
1.8.4. Em caso de ocorrência de Acidente grave, com danos pessoais, com afastamento, mas não fatal a CONTRATADA deverá enviar a FURNAS, no prazo máximo de 05 dias úteis, contados após a data do acidente, os documentos citados. Em caso de óbito a CONTRATADA deverá:
✓ Emitir uma nova CAT, informando sobre o óbito do acidentado;
✓ Comunicar ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho, que a seu critério poderá inspecionar ou não o local do acidente, mesmo que as características do local tenham sido modificadas.
1.8.5. Em caso de ocorrência de Acidente fatal a CONTRATADA deverá enviar a FURNAS, imediatamente, os documentos citados, sendo obrigatório o envio do Boletim de Ocorrência.
1.8.6. Neste caso, além dos documentos, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
✓ Comunicar o acidente de imediato à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
✓ Isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do MTE, que ocorrerá no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do protocolo de recebimento de comunicação escrita ao referido órgão, podendo, após esse prazo, serem suspensas as medidas citadas anteriormente.
1.8.7. Na ocorrência de Incidente envolvendo trabalhadores a seu serviço, a CONTRATADA deverá encaminhar a FURNAS o Relatório de Incidente, contendo: nome e função do acidentado; relato da ocorrência; data, hora e local do acidente.
1.8.8. A CONTRATADA deverá encaminhar cópia(s) do(s) relatório(s) a FURNAS e a CIPA/USEG.
1.8.9. Na ocorrência de Acidente em Instalação, Equipamento, Inclusive Veículo ou Acidente com Emissão de Agente Perigoso à Saúde e ao Meio Ambiente, a CONTRATADA deverá informar o fato, imediatamente, a FURNAS, que por sua vez deverá avaliar o tipo e a gravidade do acidente e acionar o Plano de Atendimento de Emergência - PAE, caso necessário.
1.8.10. A CONTRATADA deverá enviar a FURNAS, um relatório descritivo do acidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
✓ Área de FURNAS onde ocorreu o acidente;
✓ Data do acidente;
✓ Hora do acidente;
✓ Tipo de Equipamento / Instalação;
✓ Produto liberado (em caso de emissão de agente perigoso);
✓ Local físico do acidente;
✓ Descrição detalhada do acidente;
✓ Danos sofridos;
✓ Boletim de Ocorrência - BO, emitido pela autoridade policial, quando aplicável;
✓ Laudo da Polícia Técnica, quando aplicável;
✓ Perda material avaliada;
✓ Impacto ao Meio Ambiente;
✓ Medidas preventivas e corretivas imediatas que foram tomadas, e
✓ Registro Fotográfico.
2. SITUAÇÕES DE RISCO E MEDIDAS PREVENTIVAS APLICÁVEIS.
2.1. Trabalhos em altura
2.1.1. Conceituação: São atividades realizadas em situações em que o trabalhador esteja em local acima de 2,00 metros de altura em relação ao nível inferior, onde haja risco de queda, em atendimento aos requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 35 - Trabalho em Altura.
2.1.2. Os requisitos a seguir deverão ser obedecidos pela CONTRATADA e por todos os trabalhadores envolvidos nas atividades:
2.1.3. Qualificação e Capacitação
• Atestado de Saúde Ocupacional - ASO do trabalhador com indicação objetiva quanto a aptidão para trabalho em altura;
• Capacitação dos trabalhadores para o trabalho em altura, nos termos da NR 35, devidamente comprovado por meio de Certificado de Treinamento;
• Uso de andaimes:
✓ Os andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação e seu piso de trabalho devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado;
✓ O projeto de andaime dos tipos fachadeiro, suspenso e em balanço devem ser acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
✓ Capacitação dos trabalhadores das atividades de montagem e desmontagem, nos termos da NR 18, para o tipo de andaime em operação, devidamente comprovado por meio de Certificado de Treinamento;
✓ Os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento.
✓ As especificações técnicas relacionadas ao projeto, montagem, utilização e desmontagem de andaimes devem obedecer aos requisitos da NR 18;
• Uso de plataformas aéreas:
✓ Capacitação dos trabalhadores para operação do equipamento, nos termos das NR 12 e 18, devidamente comprovado por meio de Certificado de Treinamento;
• Uso de escadas de mão:
✓ A escada deve ser ancorada antes de seu uso, de forma a impedir sua movimentação durante o uso;
• Sistema de Ancoragem:
✓ O sistema de ancoragem temporário deve ter os pontos de fixação definidos sob-responsabilidade de profissional legalmente habilitado;
✓ O sistema de ancoragem permanente deve possuir projeto e a instalação deve estar sob-responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
2.1.4. Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
• Utilização de dispositivos contra queda, afixados na edificação, íntegros e com capacidade de carga suficiente para suportar a força de queda dos trabalhadores a ele conectados;
• Utilização de andaimes fixos, escadas, plataformas e outros em conformidade com a NR 18;
• Utilização de equipamento para elevação de pessoas (plataformas de trabalho aéreo, equipamento de guindar com cesta aérea, cesto acoplado ou cesto suspenso, etc.) adequadas nos termos da NR 12 e construídas para esse fim;
• Inspecionar os equipamentos, dispositivos de proteção contra quedas e os locais de ancoragem, antes da utilização dos mesmos;
2.1.5. Equipamentos de Proteção Individual - EPI
• Utilizar calçado de segurança com solado antiderrapante com CA adequado à atividade e em perfeitas condições de uso;
• Utilizar luvas de segurança do tipo vaqueta com CA, para proteção das mãos;
• Utilizar vestimenta de trabalho adequada à atividade e em perfeitas condições de uso;
• Utilizar capacete de segurança com CA, classe B e com jugular;
• Utilizar protetor solar;
• Utilizar cinto de segurança contra queda tipo paraquedista com CA, incluindo talabarte de serviço e talabarte “Y” com absorvedor de energia, com ou sem dispositivo trava-quedas;
• Durante o deslocamento vertical utilizar trava-quedas retrátil ou guiado por corda, em conjunto com o cinto de segurança do tipo paraquedista.
2.1.6. Condições Impeditivas:
• Não executar atividades durante chuvas ou ventos fortes;
• Para uso de andaimes:
✓ É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação;
✓ É proibida a utilização de escadas e outros meios para se atingir lugares mais altos
✓ É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com
trabalhadores sobre os mesmos;
✓ É proibido o transporte ou o deslocamento de andaime, metálico ou não, montado total ou parcialmente em áreas do Sistema Elétrico de Potência (SEP), em especial nos pátios de subestações.
• Para uso de escadas de mão:
✓ A escada deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte;
✓ A carga máxima de trabalho não poderá exceder 120 kg;
✓ A escada deve ser usada por uma pessoa de cada vez.
2.2. Serviços em áreas risco do sistema elétrico de potência
2.2.1. Conceituação: São atividades realizadas em instalações de risco elétrico no Sistema Elétrico de Potência, em atendimento aos requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
2.2.2. Os requisitos a seguir deverão ser obedecidos pela CONTRATADA e por todos os trabalhadores envolvidos nas atividades:
2.2.3. Qualificação e Capacitação
• Capacitação dos trabalhadores para trabalho em eletricidade, nos termos da NR 10, devidamente comprovado por meio de Certificado de Treinamento;
• Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
2.2.4. Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
• Instalar dispositivos de delimitação e sinalização da área de trabalho obedecendo o padrão de cores de FURNAS, sendo laranja cítrico para delimitar equipamentos desenergizados e amarelo limão para equipamentos energizados;
• Instalar anteparos de proteção ou outros dispositivos de delimitação para evitar contato acidental com pontos energizados;
• Utilizar materiais e equipamentos de sinalização e bloqueio dos quadros de distribuição elétrica para que não sejam religados acidentalmente;
• Instalar aterramento elétrico temporário nos equipamentos utilizados em áreas do SEP (caminhão pipa, betoneira, andaimes metálicos, etc...);
2.2.5. Equipamentos de Proteção Individual – EPI
• Utilizar calçado de segurança com solado isolante e antiderrapante com CA adequado à atividade e em perfeitas condições de uso;
• Utilizar vestimenta de trabalho com tecido resistente a chama, classe II, ATPV mínimo de 8 cal/cm², adequada à atividade e em perfeitas condições de uso;
• Utilizar capacete de segurança com CA, classe B com jugular;
• Utilizar luvas de segurança Isolante adequada às tensões de trabalho;
• Utilizar protetor solar.
2.2.6. Condições Impeditivas:
• Não realizar serviços em eletricidade com ventos fortes, tempo chuvoso/tempestade;
• Em áreas do SEP, não realizar serviços em eletricidade com Umidade Relativa do Ar acima do permitido nos termos do Manual Técnico de Campo - MTC;
• É proibida a movimentação e o transporte de materiais metálicos de grandes dimensões sem as medidas de aterramento elétrico temporário;
• É proibido o transporte ou o deslocamento de andaime, metálico ou não, montado total
ou parcialmente em áreas do Sistema Elétrico de Potência, em especial nos pátios de subestações.
2.3. SERVIÇOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
2.3.1. Conceituação: São atividades realizadas em ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio, em atendimento aos requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 33 - Segurança em Espaços Confinados.
2.3.2. Requisitos Obrigatórios deverão ser obedecidos pela CONTRATADA e por todos os trabalhadores envolvidos nas atividades:
2.3.3. Qualificação e Capacitação
• Capacitação dos trabalhadores para trabalho em espaço confinado, nos termos da NR 33, devidamente comprovado por meio de Certificado de Treinamento;
• Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, contemplado avaliação psicossocial;
• Além do ASO, a CONTRATADA deverá declarar a aptidão do trabalhador para trabalho em espaços confinados.
2.3.4. Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
• Utilizar dispositivos de comunicação, delimitação, sinalização, ventilação, exaustão e monitoramento do ar do ambiente de trabalho confinado nos termos da NR 33;
• Dispor dos equipamentos de acesso e resgate para situações emergenciais.
2.3.5. Equipamentos de Proteção Individual - EPI
• Para situações de trabalho em atmosfera desconhecidas ou contaminadas utilizar conjunto de máscara de ar autônomo;
• Utilizar calçado de segurança com solado isolante e antiderrapante com CA adequado à atividade e em perfeitas condições de uso;
• Utilizar vestimenta de trabalho adequada à atividade e em perfeitas condições de uso;
• Utilizar capacete de segurança com CA, classe B com jugular;
• Utilizar luvas de segurança adequada ao risco;
• Utilizar protetor solar.
2.3.6. Condições Impeditivas:
• Não realizar serviços sem a avaliação do ambiente de trabalho, sem a presença de equipe mínima e sem a apresentação da Permissão de Entrada e Trabalho - PET e Análise Preliminar de Risco - APR, preenchidas e assinadas, conforme estabelecido na NR 33.
2.4. OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
2.4.1. Conceituação: Atividade realizada para transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, tanto de forma manual quanto mecânica com a utilização de guindastes, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, etc, em atendimento aos requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
2.4.2. Os requisitos a seguir deverão ser obedecidos pela CONTRATADA e por todos os trabalhadores envolvidos nas atividades:
2.4.3. Qualificação e Capacitação
• Capacitação dos operadores para utilização de cada equipamento de movimentação de cargas, nos termos da NR 11, devidamente comprovado por meio de Certificado de Treinamento;
• Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
• Portar crachá de identificação constando a habilitação do operador, expedido pelo empregador, com validade anual;
• Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH categorias C, D ou E compatível com a classificação do equipamento a ser operado, conforme CTB.
2.4.4. Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
• Toda a movimentação de carga de grande porte deve ser precedida de Plano de Rigging, elaborado por profissional capacitado.
• Utilizar dispositivos de delimitação e sinalização na área da movimentação da carga;
• Deverá ser observada a necessidade de aterramento elétrico dos equipamentos;
• Os equipamentos deverão ter indicação, em lugar visível, da capacidade de carga;
• Prover dispositivo de bloqueio para impedir o acionamento do equipamento por pessoa não autorizada, dispositivo de segurança (trava de segurança) em ganchos para evitar desengate acidental, sinal de advertência sonora (buzina), alarme sonoro de marcha ré, etc.;
• Os equipamentos de movimentação de carga motorizados deverão estar equipados com extintor de incêndio.
2.4.5. Equipamentos de Proteção Individual - EPI
• Utilizar calçado de segurança com solado isolante e antiderrapante com CA adequado à atividade e em perfeitas condições de uso;
✓ Utilizar vestimenta de trabalho adequada à atividade e em perfeitas condições de uso;
✓ Utilizar capacete de segurança com CA, classe B com jugular;
✓ Utilizar luvas de segurança adequada ao risco;
✓ Utilizar protetor auricular;
✓ Utilizar protetor solar;
• Os operadores, auxiliares e sinaleiro, deverão utilizar os EPI, já citados acima, necessários à execução das atividades, além de óculos de segurança e colete refletivo;
• Para obras de grande vulto, a vestimenta e o capacete do sinaleiro deverão ser de cor diferenciada dos demais trabalhadores, para facilitar sua identificação pelo operador.
2.4.6. Condições Impeditivas:
• Não operar equipamentos de movimentação de cargas sem o devido treinamento;
• Não exceder a capacidade de carga do equipamento e de todos os seus componentes e acessórios;
• Não realizar atividades de movimentação de cargas em condições desfavoráveis de iluminação, sem a presença de sinaleiro, na presença de ventos fortes e/ou chuva;
• Não utilizar os equipamentos de movimentação de carga e seus acessórios sem a prévia apresentação de registros de inspeção e laudos de ensaios.
2.5. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E PEQUENAS CARGAS
2.5.1. Conceituação: Atividade realizada com a utilização de veículos para transporte de pessoas e pequenas cargas.
2.5.2. Os requisitos a seguir deverão ser obedecidos pela CONTRATADA e por todos os trabalhadores envolvidos nas atividades:
2.5.3. Qualificação e Capacitação
• Capacitação do condutor em Direção Defensiva;
• Capacitação do condutor em MOPP – Movimentação e Operação de Produtos Perigosos, em caso de transporte de produtos perigosos;
• Capacitação do condutor em Condutor de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros;
• Capacitação do condutor em Condutor de Veículos de Emergência;
• Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
• Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria compatível com a classificação do veículo, conforme CTB.
2.5.4. Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
• O veículo deve possuir autorização emitida pela autoridade de trânsito competente;
• Todos os passageiros devem ser transportados sentados e utilizando cinto de segurança;
• O veículo deve possuir compartimento resistente e fixo para transporte das ferramentas e materiais, separado dos passageiros.
• Para transporte de substâncias perigosas:
✓ Será necessário seguir os requisitos legais vigentes, quanto à sinalização do veículo, habilitação do condutor, kit de emergência, envelope de transporte e Ficha de Emergência, além de autorização dos órgãos competentes envolvidos.
2.5.5. Equipamentos de Proteção Individual - EPI
• Utilizar calçado de segurança com solado isolante e antiderrapante com CA adequado à atividade e em perfeitas condições de uso;
• Utilizar vestimenta de trabalho adequada à atividade e em perfeitas condições de uso;
• Utilizar capacete de segurança com CA, classe B com jugular;
• Utilizar luvas de segurança de vaqueta;
• Utilizar óculos de segurança;
• Utilizar protetor solar.
2.5.6. Condições Impeditivas:
• O condutor não deve possuir pontuação de autuações acima do determinado no CTB;
• Não é permitido o transporte de materiais, ferramentas e/ou equipamentos no compartimento destinado à acomodação de pessoas;
• É proibido o transporte simultâneo de pessoas e material combustível e/ou explosivo, devendo para este tipo de transporte especial disponibilizar veículos adaptados e licenciados para tal fim.