Cumprimento da Legislação. Não existe disposição em contrário
Cumprimento da Legislação. 13.1. As PARTES declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos da Lei 12.683/12 (“Crimes de Lavagem de Dinheiro”) e nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”), declarando, ainda, que não praticam e se abstém de praticar qualquer atividade que constitua uma violação das disposições de referidas Leis, comprometendo-se, também, por si e por seus sócios, administradores, diretores, funcionários, prestadores de serviços, subcontratados, prepostos e/ou agentes (doravante “Representantes”), a não praticar e a coibir a prática, por ação ou por omissão, de qualquer transgressão às referidas Leis e normas que tratem dos referidos temas, durante todo o prazo de validade deste Contrato.
Cumprimento da Legislação. 1.1. Disposições a serem cumpridas:
Cumprimento da Legislação. 10.1 O Fornecedor garante que os Bens e Serviços (incluindo todos os materiais em contacto direto com os Bens) serão fornecidos por si respeitando as presentes Condições, e que o fabrico, embalagem, materiais, entrega e distribuição de tais Bens e/ou a prestação de tais Serviços, quer pelo Fornecedor, quer pelosseus empregados, trabalhadores, agentes e subcontratados, cumprem: - toda a legislação aplicável, quer nacional, local e/ou da UE; incluindo, entre outras, qualquer legislação relativa à luta contra a corrupção, laboral (incluindo, entre outras, as autorizações de trabalho, as disposições em matéria de segurança laboral, prevenção de acidentes, de exploração laboral, contra a escravatura e o tráfico de seres humanos, de trabalhadores estrangeiros, de tratamento e salários igualitários, de compensações, benefícios e/ou outras condições laborais), ambiente, fiscal, segurança social, proteção de dados e alimentação; - todos os códigos de boas práticas do setor e governamentais, incluindo, entre outros, as regras relativas aos materiais em contacto com alimentos e a contratação de pessoal; - todos os requisitos de higiene, saúde e segurança que a CCEP lhe possa comunicar periodicamente, incluindo, entre outros, todas as regras e avisos de segurança das instalações apresentados pela CCEP nas suas instalações periodicamente; - Os princípios orientadores da CCEP aos Fornecedores que serão publicados e atualizados periodicamente em xxx.xxxx.xxx, os quais, o Fornecedor ao aceitar as presentes Condições, confirma que leu, compreendeu e aceita cumprir plenamente.
Cumprimento da Legislação. A Oracle agirá em conformidade com toda a legislação desde que essa legislação seja expressamente aplicável à prestação dos Serviços ao abrigo do presente Acordo pela Oracle e imponha obrigações directamente à Oracle relativamente ao seu papel enquanto fornecedora de serviços de tecnologias da informação no que diz respeito aos Serviços. O Cliente agirá em conformidade com toda a legislação desde que essa legislação, nos respectivos termos, seja aplicável à utilização e recepção dos Serviços (incluindo Dados do Cliente) por parte do Cliente ao abrigo do presente Acordo e imponha obrigações directamente ao Cliente no que diz respeito aos Serviços.
Cumprimento da Legislação. 1) Dotação consignada no orçamento O artigo 72 da Lei nº 4.320/64
Cumprimento da Legislação. 1.1. O Agente Econômico deverá cumprir e fazer cumprir toda a Legislação Trabalhista e Previdenciária, abrangendo todas as pessoas a seu serviço, inclusive de suas subcontratadas, em especial a Portaria nº 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, que dispõe sobre as Normas Regulamentadoras, bem como as Normas Técnicas da ABNT e outros procedimentos aplicáveis emitidos por FURNAS.
Cumprimento da Legislação. A Demonstração das Variações Patrimoniais da Municipalidade, no exercício de 2005, atendeu ao disposto no artigo 104 da Lei nº 4.320/64 e foi elaborada em consonância com o Anexo 15 da citada lei. Entretanto, na conta Xxxx Móveis, foi registrada a baixa de R$ 530,5 milhões, em 16.09.05, referente a alienações ocorridas. O lançamento contábil teve, como contrapartida, nas variações patrimoniais, a conta “Alienação de Bens Móveis”. A alienação de ativos está prevista no art. 50 da LC 101/00 que estabelece: “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
Cumprimento da Legislação. A Emenda Constitucional nº 30/00 definiu uma nova sistemática para o pagamento dos precatórios judiciais, separando-os por natureza/classe, a saber: - precatórios parcelados na forma do artigo 78 do ADCT; - de natureza alimentícia; - precatórios não incluídos nas classes citadas (no caso, os do artigo 33 do ADCT); - obrigações de pequeno valor.
Cumprimento da Legislação. A. Durante a execução do Contrato, o Cliente garante cumprir toda a legislação e todos os regulamentos aplicáveis assim como os Princípios ZF relativos a Parceiros Comerciais (tal como regularmente alterados e disponíveis em xxx.xx.xxx ). O Cliente garante que está familiarizado, e cumpre e deverá continuar a cumprir: (i) toda a legislação antissuborno aplicável incluindo mas não se limitando à Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA - Foreign Corrupt Practices Act) dos Estados Unidos e a Lei Anticorrupção de 2010 do Reino Unido (U.K. Bribery Act 2010), visto que essas leis podem ser alteradas periodicamente; (ii) a obrigação de não efetuar, direta ou indiretamente, quaisquer pagamentos ou entregar qualquer coisa de valor a (A) qualquer funcionário do governo (incluindo empregados de departamentos, agências ou organismos governamentais; empregados ou agentes de atividades de propriedade na totalidade ou em parte do governo; partidos políticos; candidatos a cargos políticos; e, empregados ou agentes de organizações públicas internacionais), embora sabendo ou tendo a razoável convicção de que todo o intuito ou parte dele seria no sentido de influenciar essa pessoa na sua qualidade oficial ou garantir uma vantagem inapropriada na condução dessa atividade, de forma a obter ou manter negócios ou alguma vantagem na condução desse negócio, ou a (B) qualquer pessoa de forma a induzir ou recompensar essa pessoa pela realização de práticas corruptas ou impróprias no exercício de uma função ou atividade no decurso da atividade profissional dessa pessoa ou quando a aceitação da oferta constituísse ela própria essa realização de prática corrupta ou imprópria; e (iii) toda a legislação e todos os regulamentos aplicáveis relacionados com a conformidade do produto, incluindo mas não se limitando às normas aplicáveis à segurança dos produtos e ao ambiente.