AFASTAMENTOS. O empregado que possuir afastamento, mediante pagamento de benefício previdenciário, que importe em ausência superior a seis (6) meses, fará jus ao recebimento das horas de crédito, mesmo que ainda em gozo de benefício. Em referida hipótese a empresa deverá convocar o empregado para efetuar a liquidação do banco, mediante recibo. Havendo horas de débito a empresa liquidará o banco.
AFASTAMENTOS. Aposentadorias e pensões. Atestados. Atos.
AFASTAMENTOS. 5.1 Mesmo em caso de afastamento do empregado, em razão de gozo de benefício previdenciário, o período máximo de 01 (um) ano para compensação continuará correndo, sendo que caso o empregado não retorne antes do termo final do período de compensação, o saldo credor do BANCO DE HORAS deverá ser pago pela CONCESSIONÁRIA a título de horas extraordinárias, nas bases estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, observando o calendário acima estabelecido.
5.2 Em caso de afastamento do empregado em virtude de aposentadoria por invalidez, ou caso haja a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o saldo credor do BANCO DE HORAS deverá ser pago pela CONCESSIONÁRIA a título de horas extraordinárias, nas bases estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, no prazo de até 30 (trinta) dias da comunicação formal da concessão/conversão do benefício.
5.3 Em caso de saldo negativo ao final do período de compensação/apuração ou no prazo de até 30 (trinta) dias da comunicação formal da concessão/conversão de aposentadoria por invalidez, a CONCESSIONÁRIA poderá realizar o desconto em folha de pagamento, observando o calendário acima estabelecido, servindo o presente Acordo Coletivo de Trabalho como autorização expressa para o correspondente desconto.
AFASTAMENTOS. Considerando a diversidade de terrenos situados no Condomínio Residencial Parque das Figueiras, para o desenvolvimento harmonioso do empreendimento e o conceito que se pretende implementar no mesmo, ficam definidos os seguintes afastamentos para as edificações: ( Multa C)
AFASTAMENTOS. Cargos Comissionados ou em funções Gratificadas.
AFASTAMENTOS. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, com critérios de concessão definidos pela CLT.
AFASTAMENTOS. Controlar todos os afastamentos gerados na entidade. Possibilitar a criação e configuração dos afastamentos previdenciários e legais, tanto do fundo próprio quanto do regime geral. Possibilitar o cadastramento de afastamentos futuros. Mudar a situação do servidor automaticamente ao término do afastamento. Calcular automaticamente todos os afastamentos cadastrados.
AFASTAMENTOS. Mediante apresentação de atestado médico, os primeiros 15 dias de afastamentos são de responsabilidade da empresa. Caso o funcionário necessite de um maior tempo de afastamento (superior a 15 dias), o mesmo deverá solicitar ao médico um novo atestado e enviar a ECAF Assessoria Fiscal Ltda., num prazo de 24 horas antes de completar os 15 dias de afastamento, para que possamos dar entrada no requerimento do “auxílio doença” no INSS e declarar à RFB. O funcionário só poderá retornar ao trabalho mediante atestado de saúde fornecido pelo perito do INSS (Instituto Nacional de Serviço Social) e pelo médico do trabalho da empresa.
AFASTAMENTOS. Ausências temporárias justificadas do empregado.