DAS DESPESAS. Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$131.192,49 (cento e trinta e um mil e cento e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), está acima do limite de gasto programado de R$63.829,89 (sessenta e três mil e oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos) de acordo com a proposta de trabalho da Organização Social CTEC. Esse desembolso equivale a 133,60%, isto significa que a rubrica se comportou acima do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$72.914,51 (setenta e dois mil e novecentos e catorze reais e cinqüenta e um centavos) com base no valor da parcela do 10º trimestre. A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento de remuneração e obrigações trabalhistas, além de verbas rescisórias. Conforme tabela 03, rubrica Despesa de Pessoal, os saldos das contas excederam o previsto em decorrência do desembolso com férias a 06 (seis) técnicos de Cesol e 13º salário. Apesar do impacto causado no saldo, vale lembrar que essas despesas foram provisionadas, apenas aguardava o período da efetivação. A análise dos saldos foi possível após comparativo do previsto e realizado conforme quadro orçamentário contido na proposta de trabalho apresentado pela Organização Social. O saldo das despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais” excederam o limite previsto para o período. Diante do exposto, para justificar os desembolsos realizados, a Contratada relata que realizou pagamentos vinculados a realização das atividades de “assistência técnica”, “visita técnica”, “formação sobre economia solidária: aspectos, conceitos, metodologias e políticas”, “formação sobre assistência gerencial e desafios da viabilidade em pequenos negócios”, “serviço de comunicação”, “formação em economia solidária e tecnologias sociais”, “oficina sobre consumo consciente”, “v encontro do Cesol em Feira de Xxxxxxx”, “formação com empreendimentos de economia solidária (EES) na feira Ecosol em Mucugê”, “avaliação do ciclo de assessoramento do Cesol junto aos EES”, “formação em promoção e vendas com os EES na feira Ecosol em Mucugê”, “alimentação dos expositores na feira Ecosol em Mucugê” e “desenvolvimento de identidades visuais e rotulagem de produtos da EES”. Para mais, consta registro de pagamento de Imposto de Renda - IRRF sobre aplicação de recurso na conta “Tributos”, o qual foi apurado através dos extratos bancários da conta ...
DAS DESPESAS. Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.
DAS DESPESAS. 7.1. Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Xxxxxxx Global, sendo que o Contratado encaminhara para a Prefeitura de Matupá, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
DAS DESPESAS. 6.1 As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, assim classificados no Parecer Contábil em anexo à fase interna.
6.2 As despesas que seguirem nos exercícios subsequentes correrão à conta das rubricas ou verbas específicas consignadas nos orçamentos do Município e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
DAS DESPESAS. 15.1. As seguintes despesas de estruturação serão pagas com recursos do Patrimônio Separado por meio da utilização do Fundo de Despesas, observado que é obrigação da Devedora compor e recompor o Fundo de Despesas para pagamento de tais despesas (“Despesas de Estruturação”):
(i) comissões de estruturação, emissão, coordenação e colocação dos CRA, por ocasião de sua distribuição pública com esforços restritos, e demais valores devidos nos termos dos Documentos da Operação, incluindo, conforme aplicável, aquelas relativas à realização de road show e marketing;
(ii) honorários e demais verbas e despesas iniciais devidos aos Prestadores de Serviços, a advogados, consultores, inclusive auditores independentes, incorridos em razão da análise e/ou elaboração dos Documentos da Operação, de processo de diligência legal e financeira, bem como da emissão de opinião legal relacionada à Emissão;
(iii) despesas da Emissora, tais como a Taxa de Administração, pagamento de taxas, emolumentos e manutenção dos registros do CDCA perante a B3;
(iv) despesas com registro do CDCA na B3, dos Direitos Creditórios em Garantia na Central Depositária e da Cessão Fiduciária na Central Depositária e em cartórios de registro de títulos e documentos; e
(v) quaisquer outras despesas referentes à estruturação e emissão dos CRA.
15.2. As seguintes despesas recorrentes serão pagas com recursos do Patrimônio Separado por meio da utilização do Fundo de Despesas, observado que é obrigação da Devedora compor e recompor o Fundo de Despesas para pagamento de tais despesas JUR_SP - 44996788v2 - 6397003.49586784 (“Despesas Recorrentes”):
(i) Taxa de Administração da Emissora;
(ii) transporte de documentos, reconhecimento de firmas, registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas em regulamentação específica;
(iii) expedição de correspondência de interesse dos titulares de CRA;
(iv) honorários dos prestadores de serviço no âmbito dos CRA, exceto da Securitizadora, a qual é remunerada nos termos do inciso (i) acima;
(v) custos inerentes à liquidação do CRA;
(vi) custos inerentes à realização de assembleia de titulares de CRA;
(vii) liquidação, registro, negociação e custódia de operações com ativos;
(viii) contribuição devida às entidades administradoras do mercado organizado em que os CRA sejam admitidos à negociação;
(ix) despesas com a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis do Patrimônio Separado e dos informes peri...
DAS DESPESAS. Os custos decorrentes da prestação do serviço doado serão arcados exclusivamente pelo DOADOR.
DAS DESPESAS. Para os trabalhadores que realizarem a reciclagem em outros Municípios e ficando hospedado e pernoitando no local, a empresa garantirá de forma antecipada a hospedagem, as refeições (café da manhã, almoço e janta), e o transporte rodoviário, podendo as empresas por meios próprios fornecerem transporte, hospedagem e alimentação.
DAS DESPESAS. 11.1 – Todas as despesas com mão-de-obra, materiais, embalagens, impostos, previdência social, seguros, as de natureza trabalhista, correrão por conta da CONTRATADA.
DAS DESPESAS. 4.1. A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário:
DAS DESPESAS. Todas as despesas tributárias e encargos legais são de responsabilidade de adimplência da CONTRATADA.