DAS DESPESAS. Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$155.594,71 (cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos). O programado para o trimestre foi de R$ 145.837,83 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos) com as rubricas: remuneração, encargos sociais e benefícios e insumos de pessoal, conforme orçamentário trimestral contido no plano de trabalho da Organização Social (OS) Adesba no território Chapada do Piemonte. A partir do desembolso efetivo, é possível observar que a Contratada se comportou dentro do limite de 65% do valor global da 10ª parcela paga para o trimestre, que foi de R$164.247,10 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos e quarenta e sete reais e dez centavos). A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e das obrigações trabalhistas, como férias e parcela do 13º salário. Ainda que sejam despesas provisionadas e com efetivação em momento oportuno, causou impacto no saldo das contas pertencentes à rubrica “Despesas de pessoal – Remuneração e Encargos Sociais”. Esse excedente foi observado após comparativo do previsto e realizado, conforme quadro orçamentário contido na proposta de trabalho apresentado pela OS Adesba. Os saldos das despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais” mantiveram-se dentro do limite esperado para o referido período. A Contratada justifica através dos lançamentos financeiros que realizou pagamentos atrelados as atividades de “assistência e visita técnica aos empreendimentos de economia solidária (EES)”, “serviços gráficos e comunicação visual” e “participação no festival Ecosol em Itabuna/Ba”. Nos demonstrativos financeiros do relatório trimestral consta pagamento de imposto de renda (IRRF) sobre aplicação financeira, conta “Tributos”, sendo este, apurado por meio dos extratos bancários da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, o total de gasto no período foi de R$290.171,57 (duzentos e noventa mil e cento e setenta e um reais e cinqüenta e sete centavos) que difere do total de saídas de recursos previsto para o referido trimestre. Vale destacar que o saldo geral das receitas, tabela 02, está composto pelo saldo remanescente do 9º trimestre somado ao rendimento sobre aplicação e as parcelas, 10ª e 11ª, que sana as obrigações do período. A comissão de acompanhamento, monitoramento e aval...
DAS DESPESAS. Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.
DAS DESPESAS. 7.1. Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Xxxxxxx Global, sendo que o Contratado encaminhara para a Prefeitura de Matupá, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
DAS DESPESAS. Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$10.680,17 (dez mil e seiscentos e oitenta reais e dezessete centavos) e está inferior ao gasto programado de R$104.723,67 (cento e quatro mil e setecentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) conforme previsto na proposta de trabalho da Organização Social Organização Social Unisol – Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários do Estado da Bahia. Esse desembolso equivale a 6,63%, isto significa que a rubrica se comportou dentro do limite 65% do valor da receita disponível para o trimestre que foi de R$174.604,77 (cento e setenta e quatro mil e seiscentos e quatro reais e setenta e sete centavos) com base no valor da 1ª parcela do contrato de gestão. A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e obrigações trabalhistas, assim como também previsto, a ajuda de custo. Observa-se na tabela 03, em particular às contas pertencentes à Despesa de Pessoal, que os saldos das rubricas estão de acordo com o limite programado para o trimestre. Faz-se necessário pontuar que houve desligamento de 01 agente sociprodutivo da equipe técnica do Cesol. A apuração dos saldos das rubricas foi possível mediante comparativo do previsto e realizado com base no quadro orçamentário trimestral da proposta de trabalho apresentada pela Organização Social. Quanto à vaga disponível com o afastamento da técnica, é preciso compartilhar quando ocorrer, o processo de seleção e contratação. O saldo das despesas incorridas com as rubricas “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais” conforme tabela 03, mantiveram-se dentro do limite de gasto programado. A Contratada justifica através dos lançamentos financeiros que realizou, em cumprimento aos indicadores, pagamentos atrelados a “implantação do Cesol", “reunião de articulação com os parceiros”, “visita técnica para diagnóstico e plano de ação”. Para mais, consta registro de pagamento de taxa de alvará na conta “Tributos”, estas movimentações foram apuradas através dos extratos bancários da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, o total de gasto foi de R$69.991,44 (sessenta e nove mil e novecentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos) e está de acordo com o orçamentário trimestral. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação declara que diante da análise técnica da parte financeira do referido período, a Contratada foi solicitado apr...
DAS DESPESAS. 6.1 As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, assim classificados no Parecer Contábil em anexo à fase interna.
6.2 As despesas que seguirem nos exercícios subsequentes correrão à conta das rubricas ou verbas específicas consignadas nos orçamentos do Município e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
DAS DESPESAS. 15.1. As seguintes despesas de estruturação serão pagas com recursos do Patrimônio Separado por meio da utilização do Fundo de Despesas, observado que é obrigação da Devedora compor e recompor o Fundo de Despesas para pagamento de tais despesas (“Despesas de Estruturação”):
(i) comissões de estruturação, emissão, coordenação e colocação dos CRA, por ocasião de sua distribuição pública com esforços restritos, e demais valores devidos nos termos dos Documentos da Operação, incluindo, conforme aplicável, aquelas relativas à realização de road show e marketing;
(ii) honorários e demais verbas e despesas iniciais devidos aos Prestadores de Serviços, a advogados, consultores, inclusive auditores independentes, incorridos em razão da análise e/ou elaboração dos Documentos da Operação, de processo de diligência legal e financeira, bem como da emissão de opinião
(iii) despesas da Emissora, tais como a Taxa de Administração, pagamento de taxas, emolumentos e manutenção dos registros do CDCA perante a B3;
(iv) despesas com registro do CDCA na B3, dos Direitos Creditórios em Garantia na Central Depositária e da Cessão Fiduciária na Central Depositária e em cartórios de registro de títulos e documentos; e
(v) quaisquer outras despesas referentes à estruturação e emissão dos CRA.
15.2. As seguintes despesas recorrentes serão pagas com recursos do Patrimônio Separado por meio da utilização do Fundo de Despesas, observado que é obrigação da Devedora compor e recompor o Fundo de Despesas para pagamento de tais despesas (“Despesas Recorrentes”):
(i) Taxa de Administração da Emissora;
(ii) transporte de documentos, reconhecimento de firmas, registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas em regulamentação específica;
(iii) expedição de correspondência de interesse dos titulares de CRA;
(iv) honorários dos prestadores de serviço no âmbito dos CRA, exceto da Securitizadora, a qual é remunerada nos termos do inciso (i) acima;
(v) custos inerentes à liquidação do CRA;
(vi) custos inerentes à realização de assembleia de titulares de CRA;
(vii) liquidação, registro, negociação e custódia de operações com ativos;
(viii) contribuição devida às entidades administradoras do mercado organizado em que os CRA sejam admitidos à negociação;
(ix) despesas com a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis do Patrimônio Separado e dos informes periódicos, nos termos da legislação em vigor;
(x) gastos com o registro...
DAS DESPESAS. 6.1 Os custos decorrentes do serviço doados serão arcados exclusivamente pelo DOADOR.
DAS DESPESAS. Para os trabalhadores que realizarem a reciclagem em outros Municípios e ficando hospedado e pernoitando no local, a empresa garantirá de forma antecipada a hospedagem, as refeições (café da manhã, almoço e janta), e o transporte rodoviário, podendo as empresas por meios próprios fornecerem transporte, hospedagem e alimentação.
DAS DESPESAS. 11.1 – Todas as despesas com mão-de-obra, materiais, embalagens, impostos, previdência social, seguros, as de natureza trabalhista, correrão por conta da CONTRATADA.
DAS DESPESAS. 4.1. A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário: