Apuração das QUANTIDADES DE GÁS no PONTO DE RECEBIMENTO Cláusulas Exemplificativas

Apuração das QUANTIDADES DE GÁS no PONTO DE RECEBIMENTO. 11.1.1 Considerar-se-á como QUANTIDADE DIÁRIA REALIZADA DE RECEBIMENTO a parcela da QUANTIDADE DIÁRIA MEDIDA DE RECEBIMENTO no PONTO DE RECEBIMENTO que tenha sido alocada pelo AGENTE A MONTANTE no PONTO DE RECEBIMENTO para o CARREGADOR, sendo que o TRANSPORTADOR não será, em nenhuma hipótese, responsável pela realização de tais alocações ou obtenção de tais informações e não responderá por qualquer dano decorrente de tal alocação. Caberá ao CARREGADOR em seu contrato de transporte a ser celebrado com o AGENTE A MONTANTE no PONTO DE RECEBIMENTO estabelecer que este disponibilize para o TRANSPORTADOR as informações referentes às QUANTIDADES DIÁRIAS REALIZADAS DE RECEBIMENTO até a 1ª (primeira) hora de cada DIA OPERACIONAL. Caso o valor de qualquer QUANTIDADE DIÁRIA REALIZADA DE RECEBIMENTO seja retificado pelo AGENTE A MONTANTE no PONTO DE RECEBIMENTO dentro do mesmo MÊS a que se refere tal QUANTIDADE DIÁRIA REALIZADA DE RECEBIMENTO, o novo valor deverá ser informado ao TRANSPORTADOR pelo AGENTE A MONTANTE no PONTO DE RECEBIMENTO, quando do envio da alocação consolidada para o referido PONTO DE RECEBIMENTO no MÊS em questão.

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.