Assinatura do Contrato de Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Assinatura do Contrato de Trabalho. Cumpridos todos os requisitos do item 1.3., o Contrato de ▇▇▇▇▇▇▇▇ deve ser assinado pela Direção da FATEC, atendendo, assim, a legislação trabalhista, previdenciária, sindical e da medicina do trabalho, desde que o projeto tenha capacidade financeira para arcar com o ônus da contratação. O contrato inicial é referente ao período de experiência de 30 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. O contrato de Experiência deve ser, quanto ao prazo, no mínimo de 15 dias. Vencido o contrato de experiência e havendo a vontade das partes (Empregador e Trabalhador) de continuarem contratados, não há a necessidade de repactuar o Contrato. Nesse caso, o contrato é por prazo indeterminado. ATENÇÃO! ⮊O trabalhador somente pode iniciar suas atividades a partir da data em que apresentar a documentação na Fundação. ⮊Antes da efetiva data de contratação, nenhum valor pode ser pago ao trabalhador. Valores devidos por serviços prestados, inclusive possíveis notificações e ou demandas trabalhistas e previdenciárias, antes da efetiva contratação, são por conta do Coordenador do projeto. ⮊Por um período de seis meses após a rescisão contratual do trabalhador, não é permitido o pagamento de RPA/RPS referente a serviços prestados por este. Portanto, sugere-se a não contratação do serviço. C 1 2.1. Gestão das atividades dos trabalhadores