Assinatura do Contrato de Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Assinatura do Contrato de Trabalho. Cumpridos todos os requisitos do item 1.3., o Contrato de Xxxxxxxx deve ser assinado pela Direção da FATEC, atendendo, assim, a legislação trabalhista, previdenciária, sindical e da medicina do trabalho, desde que o projeto tenha capacidade financeira para arcar com o ônus da contratação. O contrato inicial é referente ao período de experiência de 30 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. O contrato de Experiência deve ser, quanto ao prazo, no mínimo de 15 dias. Vencido o contrato de experiência e havendo a vontade das partes (Empregador e Trabalhador) de continuarem contratados, não há a necessidade de repactuar o Contrato. Nesse caso, o contrato é por prazo indeterminado. ATENÇÃO! ⮊O trabalhador somente pode iniciar suas atividades a partir da data em que apresentar a documentação na Fundação. ⮊Antes da efetiva data de contratação, nenhum valor pode ser pago ao trabalhador. Valores devidos por serviços prestados, inclusive possíveis notificações e ou demandas trabalhistas e previdenciárias, antes da efetiva contratação, são por conta do Coordenador do projeto. ⮊Por um período de seis meses após a rescisão contratual do trabalhador, não é permitido o pagamento de RPA/RPS referente a serviços prestados por este. Portanto, sugere-se a não contratação do serviço. C 1

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  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.