EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. A Contratada deve exigir dos seus Colaboradores o uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Os EPIS para a execução das atividades devem ser fornecidos após a sua especificação no PGR/GRO e na Análise de Risco – AR. O uso dos EPIS é obrigatório de acordo com a atividade e as condições de trabalho; A Contratada deverá indicar quais Equipamentos, EPIs, deverão ser utilizados através de seu profissional de segurança do trabalho; A Contratada poderá ser requerida pelo Setor de Segurança do Trabalho-SST do SAAE Sorocaba, a fornecer outros equipamentos de segurança em razão da complexidade do serviço a ser realizado. A empresa deverá fornecer a Ficha de Epi dos envolvidos na atividade, com lançamento de CA- Certificado de aprovação do EPI e com evidência de treinamento dos mesmos.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. A CLIN obriga-se a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (luva de borracha, cinto de segurança, máscara, etc...) adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados, nos termos do Art. 166, da portaria n.º 3.214, de 08.06.78. Como parte integrante do EPI dos trabalhadores de Limpeza Urbana, a CLIN compromete-se a acrescentar Protetor solar, no fator adequado para aqueles trabalhadores expostos ao sol de forma habitual e permanente.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Quando os serviços forem realizados em condições insalubres e que exijam (EPI), tais como aqueles realizados em depósitos de carga pesada, almoxarifados e câmaras frias, e ainda outros constantes das normas regulamentadoras sobre a espécie, comprometem-se os empregadores a fornecerem gratuitamente todo o equipamento de proteção individual.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. As empresas se obrigam a fornecer gratuitamente, a seus empregados que trabalham em áreas classificadas como de risco, Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Ao trabalhador, deve ser fornecido o EPI, como luvas, máscaras, óculos, protetor auricular, avental, botas, quando estiver exposto a agentes químicos (físicos e biológicos), que causem prejuízo à saúde em sua ocupação. O EPI deve ser entregue ao trabalhador mediante recibo, devendo constar no recibo o Número do CA- Certificado de Autenticidade do Equipamento de Proteção. O equipamento obrigatório é definido pela Medicina do Trabalho. C
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Os empregadores fornecerão para seus empregados os Equipamentos de Proteção Individual a que se refere a NR_06 da Portaria 3.214, de 08.06.78 do Ministério do Trabalho, sem custo para os mesmos.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. 9.2.16.4 NR07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 9.2.16.5 NR09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. 5.1 - Equipamento de segurança de fabricação nacional ou estrangeira que tem como objetivo a proteção da saúde e a integridade física do trabalhador e destina-se somente ao usuário e, portanto, deve ser de uso individual.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. Os equipamentos de proteção individual não são destinados a prevenir acidentes, mas para prevenir danos pessoais no caso de eventual ocorrência de acidentes ou, se for necessário, expor-se a produtos prejudiciais ao organismo. A utilização dos equipamentos de proteção individual deve atender à legislação e às normas próprias da Raízen, aplicáveis a cada caso. Os equipamentos devem sempre estar em boas condições de conservação e limpeza, de forma a resguardar suas características de proteção ao trabalhador. Todos os EPIs deverão ter Certificado de Aprovação (CA), conforme determinado pela legislação. O contratado nas dependências da Raízen deve portar todos os EPIs relativos à sua atividade, tais como uniforme, sapato de segurança, capacete, protetor auricular, óculos e luvas, mesmo se estiver apenas circulando ou aguardando ordens nas áreas operacionais ou em outras que apresentem riscos. O tipo de equipamento a ser utilizado depende do local, da atividade e das tarefas realizadas. Em todas as instalações da Raízen, estão definidos os tipos de EPI necessários aos trabalhadores para a realização das tarefas relacionadas à operação da instalação. Em caso de dúvidas, solicite informação ao supervisor da área correspondente ou ao responsável por SSMA no local. Somente inicie ou prossiga as atividades quando não houver dúvidas quanto às devidas proteções.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. A utilização dos equipamentos de proteção individual deve atender à legislação e às diretrizes da Raízen, aplicáveis a cada caso. Os equipamentos devem estar em boas condições de conservação e limpeza, de forma a resguardar suas características de proteção ao trabalhador. Todos os EPIs deverão ter Certificado de Aprovação (CA), conforme determinado pela legislação. Dentro das instalações da Raízen, o trabalhador contratado deve portar todos os EPIs relativos à sua atividade, mesmo que esteja apenas circulando ou aguardando um direcionamento nas áreas operacionais ou em outras que apresentem riscos. O tipo de equipamento a ser utilizado depende do local, da atividade e das tarefas realizadas. Em todas as instalações da Raízen, estão definidos os tipos de EPI necessários aos trabalhadores. Em caso de dúvidas, o trabalhador deverá entrar em contato com o seu gestor local ou com o time de SSMA. Nunca iniciar as atividades se houver dúvidas sobre os EPIs necessários.