Assistente operacional Cláusulas Exemplificativas

Assistente operacional. É o trabalhador que, de acordo com a sua formação e/ou as suas aptidões específicas, está habilitado a prestar serviço de eletricista, carpinteiro, canali-
Assistente operacional. É o trabalhador que, a partir do estudo e da análise de um projecto, orienta a sua concretização em obra, interpretando as directivas nele estabelecidas e adaptando-as aos condicionalismos e circunstâncias próprias de cada trabalho, dentro dos limites fixados pelo autor do projecto e de harmonia com o programa de execução estabelecido. Poderá desempenhar funções de coordenação no desenvolvimento de projectos de várias actividades.
Assistente operacional. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx . . . . . . 5/6 5/6
Assistente operacional. Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx da Conceição 5/6 5/6
Assistente operacional. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx. . . . . 8/9 8/9
Assistente operacional. Realiza operações de caráter administrativo ou operativo, sob orientação superior. Telefonista/rececionista, auxiliar especialista, contínuo/ porteiro, motorista, auxiliar - Exercem funções específicas da sua profissão no apoio geral às atividades das entidades patronais. O auxiliar especialista integra as profissões de canalizador, carpinteiro, cozinheiro, eletricista, gráfico, gravador, marceneiro, pedreiro, pintor e serralheiro que integravam o grupo II do acordo coletivo de trabalho ora revogado.
Assistente operacional. Realiza operações de caráter administrativo ou operativo, sob orientação superior. • Categorias profissionais do Grupo B – Área da Saúde/Ambiente
Assistente operacional. Realiza operações de carácter administrativo ou operativo, sob orientação superior. Médico. — Exerce a medicina no âmbito da entidade patronal e pode ser responsável pelos serviços de medicina do trabalho desta. Níveis mínimos de retribuição Grupos Áreas funcionais Categorias profissionais Níveis mínimos (*) Director . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Director-adjunto . . . . . . . . . . . . . . . . Subdirector. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 15 14 B Comercial. . . Director de Estabelecimento/opera- ções. Gerente de estabelecimento . . . . . . . Subgerente de estabelecimento . . . . Chefe de estabelecimento/operações Subchefe de estabelecimento/opera- ções. Promotor comercial . . . . . . . . . . . . . Gestor de cliente . . . . . . . . . . . . . . . Supervisor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gerente in store . . . . . . . . . . . . . . . . Assistente de cliente. . . . . . . . . . . . . 12 11 10 8775555 Técnica. . . . . Técnico de grau I . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de grau II . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de grau III . . . . . . . . . . . . . . Técnico de grau IV . . . . . . . . . . . . . . Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . 15 12 10 85 Operativa/admi- nistrativa. Chefe de serviço. . . . . . . . . . . . . . . . Subchefe de serviço . . . . . . . . . . . . . Chefe de divisão. . . . . . . . . . . . . . . . Subchefe de divisão . . . . . . . . . . . . . Chefe de secção . . . . . . . . . . . . . . . . Subchefe de secção . . . . . . . . . . . . . Chefe de sector. . . . . . . . . . . . . . . . . Secretário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Supervisor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . . . . . 11 10 10 9988655 Saúde/ambiente Médico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Enfermeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 6 C Apoio . . . . . . Telefonista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contínuo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Motorista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3221 (*) O nível mínimo de admissão, através de contrato de trabalho sem termo é o nível 5 se tiver sido precedida de um período de estágio de pelo menos um ano, ou se o trabalhador estiver habilitado com uma licenciatura em curso superior.
Assistente operacional. Condutor de Veículos Ligeiros - Conduz veículos ligeiros para transporte de bens e pessoas, adotando um modo de condução defensiva e ecológica e tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas e a devida acomodação da carga transportada; recebe e entrega expediente ou encomendas; é responsável por garantir a adequada utilização, abastecimento, conservação, limpeza e parqueamento do veículo; procede a verificações diárias das condições de utilização e funcionamento do veículo, sendo responsável pelo reporte e esclarecimento de anomalias detetadas no veículo e ocorrências no decurso do serviço que lhe foi atribuído; em caso de avaria grave ou acidente, toma as providências necessárias com vista à regularização dessas situações para garantir a segurança de terceiros, seus passageiros e do próprio veículo. Escolaridade obrigatória e o título de condução exigido para o exercício da profissão, conforme legislação em vigor 51 43 5 3 Assistente Operacional