Contract
II SÉRIE
Sexta-feira, 4 de setembro de 2015 Número 173
ÍNDICE
PARTE C
Presidência do Conselho de Ministros
Direção-Geral das Autarquias Locais:
Despacho (extrato) n.º 10042/2015:
Despacho da Diretora-Geral da DGAL que autoriza a acumulação de funções públicas de docência
e investigação de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Subdiretor-Geral da DGAL 25668
Presidência do Conselho de Ministros e Município de Castelo Branco
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Área da Cultura no Município
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação:
Exonera Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx das funções de técnico especialista 25673
Ministério da Defesa Nacional
Gabinete do Ministro:
Atribuição de louvor ao Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 25674
Atribuição de louvor ao Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx 25674
Atribuição de louvor ao Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Horta Carinha 00000
Atribuição de louvor ao Mestre Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 25674
Atribuição de louvor ao Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx 25674
Atribuição de louvor ao Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 25674
Concessão de Medalha de Serviços Distintos, Grau Prata, ao Tenente-Coronel de Infantaria
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx 25675
Autoridade Marítima Nacional:
Promoção à categoria de chefe da Polícia Marítima 25675
Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.:
Édito para habilitação aos subscritores falecidos 25675
Édito para habilitação aos subscritores falecidos 25676
Marinha:
Passagem à situação de reserva do Vice-almirante Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx 25676
Declaração de retificação n.º 767/2015:
Retificação do Aviso (extrato) n.º 9543/2015 25676
Declaração de retificação n.º 768/2015:
Retificação do Aviso (extrato) n.º 9653/2015 25676
Exército:
Despacho (extrato) n.º 10045/2015:
Integração no Mapa de Pessoal Civil do Exército, do Assistente Operacional Xxxxxxx Xxxx
Despacho (extrato) n.º 10046/2015:
Integração no Mapa de Pessoal Civil do Exército, de trabalhadores da carreira/categoria de Assistente Operacional 25677
Despacho (extrato) n.º 10047/2015:
Integração no Mapa de Pessoal Civil do Exército, de trabalhadores das carreiras/categorias
de: Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional 25677
Força Aérea:
Subdelegações de Competências 25679
Ministério da Justiça
Direção-Geral da Administração da Justiça:
Despacho (extrato) n.º 10049/2015:
Autorização da permuta para idêntico lugar do núcleo de Abrantes da mesma secretaria escrivã de direito, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, com a escrivã de direito Xxxxxxxxx xxx
Designação, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos dos Tribunais, a licenciada Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Simas 25679
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais:
Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista o preenchimento de três postos
de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico — Referência 73/AT/2015 25679
Polícia Judiciária:
Despacho (extrato) n.º 10051/2015:
Licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro 25681
Ministério da Agricultura e do Mar
Gabinete da Ministra:
Delega no Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., a autorização da despesa relativa à empreitada de obras públicas de recuperação do armazém 43 da Régua, bem como a competência para os demais atos a realizar no âmbito do respetivo procedimento
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural:
Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado 25682
Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado 25682
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.:
Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
Ministério da Educação e Ciência
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares:
Procedimento concursal de recrutamento de 3 (três) postos de trabalho em funções públicas
a tempo inteiro, como assistente operacional 25712
Procedimento Concursal para assistentes operacionais 25713
Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 1 posto de trabalho em
regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo 25715
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para funções de assistente operacional 25717
Substituição do cargo de adjunto da diretora 25718
Procedimento concursal de recrutamento para a ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, na carreira e categoria de
assistente operacional, de grau 1 25718
Procedimento concursal comum para recrutamento de dois assistentes operacionais em regime
de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial 25719
Concurso para assistente operacional 25720
Procedimento concursal comum para recrutamento, de sete postos de trabalho, de assistentes operacionais em regime de contrato a termo resolutivo certo 25720
Abertura de concurso para 4 assistentes operacionais a termo resolutivo certo 25721
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo 25721
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 8 postos de trabalho para assistente operacional (AO) em regime de contrato a termo resolutivo certo para o ano escolar
2015-2016 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25722
Concurso para admissão de 9 Assistentes Operacionais 25722
Aviso (extrato) n.º 10124/2015:
Publicação para abertura de concurso para ocupação de 7 postos de trabalho de assistentes operacionais 25723
Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de três contratos de assistente ope- racional 25723
Abertura do procedimento concursal para dois assistentes operacionais com contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial 25723
Aviso (extrato) n.º 10127/2015:
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho de assistente operacional em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo 25725
Abertura de concurso para Assistente Operacional com contrato a termo resolutivo certo 25725
Abertura de concurso para assistente operacional 25726
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Autoridade para as Condições do Trabalho:
Aviso (extrato) n.º 10130/2015:
Recrutamento por mobilidade na categoria de dois assistentes técnicos, para o desempenho de funções na Unidade Local de Vila Franca de Xira, da Autoridade para as Condições do
Autoridade Nacional da Aviação Civil
Xxxxx diversos colaboradores da Autoridade Nacional da Aviação Civil 25728
Ordem dos Advogados
Pena disciplinar de expulsão, aplicada ao Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, com o nome abreviado de Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Advogado(a), com domicílio profissional na Mealhada e portador(a) da cédula profissional 3572-C, por violação dos deveres consignados nos arti- gos 83.º, 85.º n.os 1 e 2 alínea a), 86.º a) e 103.º n.º.1, todos do EOA e ainda por violação do
disposto no artigo 1.º n.ºs 1 e 5 alínea a) da Lei 49/2004, de 24 de agosto 25728
Universidade Nova de Lisboa
Nomeação, em comissão de serviço, o Licenciado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da Universidade
Instituto Politécnico de Santarém
Publica-se a estrutura curricular e o plano de estudos de curso de 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico a ministrar pela
Instituto Politécnico de Setúbal
Alteração do artigo 7.º do regulamento dos concursos especiais 25730
Alteração do Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante 25730
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 10131/2015:
Procedimento concursal comum para Assistente de Medicina do Trabalho — Deserto 25731
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
Despacho (extrato) n.º 10058/2015:
Autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 37 horas para 36 horas se- manais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 44/07, de 23 de fevereiro, e Circular Informativa n.º 6/2010 da ACSS, de 6 de junho, à Dr.ª Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Assistente Graduada de Pediatria Médica 25731
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 1726/2015:
Autorização de redução horário 1h/semanal 25732
Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 10132/2015:
Homologação da lista de classificação final ao procedimento de recrutamento para assistente graduado sénior, da área hospitalar de medicina interna 25732
Deliberação (extrato) n.º 1727/2015:
Denúncia de contrato de trabalho em funções públicas pelo Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 25732
Deliberação (extrato) n.º 1728/2015:
Autorização de redução de horário de trabalho a médicos 25732
Município de Arraiolos
Contrato de Trabalho em funções Públicas por Tempo Indeterminado 25732
PARTE E
PARTE G
PARTE H
Município de Arronches
Anulação do Período de Discussão Pública Relativo à Alteração do Plano Diretor Municipal
Município de Celorico de Basto
Procedimento concursal comum para um técnico superior, jurista e um técnico superior, ciências da comunicação 25733
Município de Lisboa
Lista unitária de ordenação final respeitante ao procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Técnico Superior (Engenharia Alimentar), da
carreira geral de Técnico Superior 25735
Notificação da acusação deduzida no âmbito do Processo Disciplinar n.º 78/2014 PDI à trabalhadora Xxx Xxxxxx Xxx xxx Xxxxxx 25735
Município de Murça
Mobilidade interna intercategorias 25735
Município de Pedrógão Grande
Projeto de Regulamento Municipal de Uso de Fogo 25735
Município de Salvaterra de Magos
Composição do júri dos períodos experimentais 25736
Cessação da relação jurídica de emprego público 25736
Município de Setúbal
Nomeação em regime de substituição de Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 25736
Nomeação em regime de substituição de Xxxxxx xx Xxx Xxxx Salvador 25736
Nomeação em regime de substituição de Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx 25737
Nomeação em regime de substituição de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx 25737
Município da Trofa
Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação 25737
Município de Viseu
Anulação do Aviso n.º 8249/2015 25738
Anulação do Aviso n.º 8250/2015 25738
PARTE I
PARTE J1
Freguesia de Benavente
Recrutamento de dois Assistentes Operacionais por mobilidade interna 25738
Freguesia do Milharado
Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para 1 assistente ope- racional na área da limpeza urbana 25738
Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro
Procedimento concursal comum de recrutamento para 12 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial de 14 de setembro de 2015, para categoria de assistente operacional 25739
Freguesia de Vimeiro
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal da
LIPOR — Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto
Anúncio (extrato) n.º 207/2015:
Rescisão do Contrato de Trabalho em Funções Públicas 25742
Maiêutica — Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.
Publicação do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais 25742
Publicação do regulamento da prova de avaliação de capacidade para a frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais 25744
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Secretaria-Geral:
Aviso (extrato) n.º 10148/2015:
Procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Pes- soal dos Serviços Externos, de Ação Social e Missões da Direção de Serviços de Recursos
Humanos do Departamento Geral de Administração 25746
Município do Barreiro
Aviso (extrato) n.º 10149/2015:
Abertura procedimento concursal, cargo direção intermédia de 2.º grau 25746
Município de Odivelas
Aviso referente ao procedimento concursal para provimento de cargo de direção superior de
Município de São João da Madeira
Procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de direção intermédia de 2.º
grau de Chefe de Divisão de Divisão de Finanças e Património 25747
Município de Setúbal
Procedimentos concursais para recrutamento de titulares para cargos dirigentes intermédios
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Direção-Geral das Autarquias Locais
Despacho (extrato) n.º 10042/2015
Por despacho da Senhora Diretora-Geral das Autarquias Locais, de 24-08-2015, no âmbito das suas competências, foi autorizada, ao abrigo dos artigos 21.º e 23.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao Subdiretor-Geral da DGAL, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, a acumulação de funções públicas de docência e inves- tigação, no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas de Lisboa, pelo período de um ano, com efeitos à data do despacho autorizador.
25 de agosto de 2015. — A Diretora-Geral, Xxxxxxx Xxxxx.
208908116
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO
Contrato n.º 629/2015
Contrato interadministrativo de delegação de competências
Entre:
A Presidência do Conselho de Ministros, aqui representada pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Professor Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, adiante designado abreviadamente por XXXX, e pelo Secretário de Estado da Cultura, Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, adiante designado abreviadamente por SEC; e
O Município de Castelo Branco, pessoa coletiva n.º 501143530, com sede em Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000, Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxx xx Xxxxxxx Branco, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Muni- cipal de Castelo Branco, Dr. Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante designado abreviadamente por Município;
em conjunto designados por Partes, e considerando que:
A) A descentralização aproxima as decisões da realidade, permitindo muitas vezes melhor eficiência e qualidade na gestão pública;
B) O Governo entende que deve aprofundar significativamente a transferência de competências para os municípios e entidades intermu- nicipais, seja por via legal ou contratual;
C) A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, prevê a delegação de com- petências através de contratos interadministrativos a celebrar entre o Governo e cada um dos municípios;
D) O Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro estabelece o regime de delegação de competências do Estado nos Municípios na área da Cultura, por via de contratos interadministrativos;
E) Tais contratos têm por objetivo a identificação das condições de delegação de competências em cada um dos municípios;
F) A descentralização em matéria de gestão de alguns museus deverão transitar para a dependência dos municípios onde se localizam, entidades que poderão com mais eficácia valorizar os seus objetivos identitários e de memória, reforçar a sua ligação às comunidades envolventes, apro- fundar a relação dos museus junto, nomeadamente, da sociedade civil, do tecido escolar, associativo e empresarial local e regional, contribuir para um acréscimo na capacidade de atração de mecenato e de outras iniciativas no âmbito da responsabilidade social das empresas, bem como fomentar o turismo cultural;
G) Os objetivos contratualizados se traduzem numa verdadeira articu- lação estratégica entre a Administração Central e a Administração Local na prossecução do serviço público prestado pelos museus, pretendendo aprofundar a responsabilidade dos municípios no compromisso com o bom desempenho dos museus;
H) O modelo agora materializado aposta numa maior valorização do papel dos municípios na gestão e na tomada de decisões através de um contrato contextualizado, que permita a articulação com outros processos de expansão e desenvolvimento existentes no Município, incluindo a articulação com outros parceiros, favorecendo uma gestão em rede;
I) As partes acreditam num contínuo processo de aperfeiçoamento do serviço público prestado pelos museus nas suas componentes científica,
educativa, formativa, social e cultural, no desiderato estratégico de pro- moção da qualidade da investigação, da documentação, da conservação, da exposição e de um crescente envolvimento por via de uma maior participação das comunidades na gestão dos museus locais;
é acordado e reciprocamente aceite o presente contrato interadminis- trativo de delegação de competência (“Contrato”), que se rege pelas cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Cláusula 1.ª
Natureza
O presente Contrato tem a natureza de contrato interadministrativo de delegação de competências, previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Cláusula 2.ª
Objeto
1 — O Contrato tem por objeto a delegação de competências do SEC no Município, na área da direção e gestão do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, serviço dependente da Direção Regional de Cultura do Centro conforme previsto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 114/2012, de 25 de maio, nos termos previstos neste Contrato.
2 — O Contrato abrange os seguintes domínios:
a) Gestão museológica, coleções e recursos;
b) Planeamento estratégico;
c) Avaliação institucional;
d) Relação museu/comunidade;
e) Administração e gestão financeira;
f) Gestão dos recursos humanos.
Cláusula 3.ª
Conceitos
Para o efeito do Contrato, são adotadas as seguintes definições:
a) Museu — Museu de Francisco Tavares Proença Júnior;
b) Contrato de Direção e Gestão — o contrato interadministrativo de delegação de competências a celebrar entre o SEC, MADR e o Município;
c) Acervo — O conjunto de bens culturais afetos ao Museu, cons- tantes do seu inventário museológico, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 47/2004.
d) Infraestruturas — o conjunto do imóvel e dos bens móveis, in- cluindo edifício e equipamentos, afetos ao museu identificado no Anexo I ao presente Contrato;
e) SEC — Secretário de Estado da Cultura;
f) Município — Município de Castelo Branco;
g) DRCC — Direção Regional de Cultura do Centro;
h) Conservação de Infraestruturas — todas as ações que mantenham o bom e eficaz funcionamento/utilização das infraestruturas do museu e respetivos equipamentos, compreendendo as ações de inspeção, ma- nutenção preventiva e manutenção corretiva;
i) Conservação do Acervo — todas as ações que garantam as adequa- das condições de conservação do acervo, nos termos dos artigos 27.º e 28.º da Lei n.º 47/2004;
j) Segurança — o conjunto de ações necessárias para garantir a prote- ção e a integridade do acervo, dos visitantes, do pessoal e das instalações, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 47/20014;
k) Apetrechamento — conjunto de equipamentos, apetrechos, apa- relhos, ferramentas e móveis necessários para a atividade do museu;
l) Reabilitação — ações caraterizadas como investimento que visam assegurar a reposição das condições de habitabilidade das infraestrutu- ras, resultantes da utilização continuada e da degradação de materiais e equipamentos, através de operações a realizar no término da sua vida útil.
Cláusula 4.ª
Conteúdo do Contrato
O Contrato integra o clausulado contratual e os seguintes Anexos:
a) Anexo I — Identificação do Museu (imóvel e respetivos bens móveis);
b) Anexo II — Inventário do acervo;
c) Xxxxx XXX — Listagem de pessoal;
d) Anexo IV — Rubricas de financiamento;
e) Anexo V — Responsabilidades;
f) Anexo VI — Contratos de fornecimento de bens e serviços vi- gentes.
Cláusula 5.ª
Princípios
O Contrato baseia-se nos seguintes princípios:
a) Estabilidade;
b) Prossecução do interesse público;
c) Continuidade da prestação do serviço público;
d) Necessidade e suficiência dos recursos;
e) Subsidiariedade;
f) O não aumento da despesa pública global;
g) O aumento da eficiência da gestão dos recursos afetos à cultura no território do Município;
h) Ganhos de eficácia e melhoria dos resultados culturais no Mu- nicípio;
i) A articulação entre os diversos níveis da administração pública;
j) A maior participação das comunidades na gestão dos museus locais.
Cláusula 6.ª
Objetivos estratégicos
1 — O Contrato visa o contínuo processo de aperfeiçoamento do serviço público prestado pelo Museu, na promoção da qualidade da investigação, da documentação e da conservação, bem como das suas funções cultural, educativa, formativa e social, através do desenvolvi- mento de projetos de excelência, de melhoria e inovação, com respostas mais eficazes e mensuráveis que permitam:
a) Aumentar o acesso aos bens culturais, fidelizar, diversificar e alargar os públicos;
b) Incrementar a ação educativa, reforçar a colaboração e a articu- lação com os estabelecimentos de ensino e incrementar os públicos escolares;
c) Assegurar a melhoria contínua das práticas de investigação, da documentação, da conservação, da exposição, da educação e da di- vulgação;
d) Garantir o crescente envolvimento da comunidade, designada- mente pela sua maior participação na gestão do museu e no reforço da responsabilização na qualidade do serviço oferecido, por parte dos diferentes atores envolvidos.
2 — O Contrato pretende constituir-se como ponto de referência para um modelo de gestão integrado no território municipal, através:
a) Da promoção da melhoria de eficácia e de eficiência da gestão do Museu;
b) Da garantia de políticas museológicas coordenadas entre os dife- rentes museus existentes no concelho;
c) Da harmonização da atuação dos recursos humanos envolvidos;
d) Da criação de sinergias e potencialidades resultantes do envol- vimento da comunidade local no projeto cultural, educativo e social do museu.
3 — O Contrato visa ainda estreitar a ligação dos museus à comuni- dade empresarial e à sociedade civil.
Cláusula 7.ª
Funções do Diretor do Museu
O Município designa o Diretor do Museu para efeitos do artigo 44.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto.
Cláusula 8.ª
Duração do Contrato
O presente Contrato é por tempo indeterminado, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Cláusula 9.ª
Execução do contrato
As obrigações do SEC resultantes do presente contrato devem ser executadas através da DRCC.
CAPÍTULO II
Documentação estratégica
Cláusula 10.ª
Documentos estratégicos museológicos
1 — Até ao final do primeiro ano de vigência do Contrato é elaborado ou atualizado pelo Município o Documento de Política Museológica Municipal, com referência, designadamente, à articulação entre o Museu e os demais museus existentes no concelho, e ao conjunto de metas de desempenho.
2 — Nos primeiros seis meses de vigência do Contrato é atualizado o Regulamento Interno do Museu.
CAPÍTULO III
Transmissão e gestão das Infraestruturas e Acervo
Cláusula 11.ª
Titularidade das Infraestruturas e ACervo
1 — A titularidade das Infraestruturas e Acervo que constam dos Anexo I transferem-se para o Município.
2 — As Infraestruturas e o Acervo cuja titularidade se transfira para o Município ao abrigo do Contrato revertem a favor do Estado, no caso de a delegação de competências ser resolvida.
3 — As Infraestruturas e o Acervo cuja titularidade tenha sido trans- ferida para o Município estão sujeitos à legislação aplicável em matéria de bens culturais.
Cláusula 12.ª
Manutenção das Infraestruturas e Acervo
1 — O Município é responsável pela gestão, pela conservação, in- cluindo manutenções, e pelo apetrechamento das Infraestruturas e Acervo constantes do Anexo I e II.
2 — O SEC financia o Município para o exercício das competências referidas no número anterior, nos termos previstos na Cláusula 15.ª
3 — Nos primeiros seis meses após a vigência do contrato a Comissão de Acompanhamento identifica as necessidades de Reabilitação das Infraestruturas e Acervo.
4 — No seguimento da identificação referida no número anterior é elaborado entre o SEC e o Município um plano de reabilitação a suportar pelo SEC.
Cláusula 13.ª
Gestão do Acervo
1 — O Município pode, no âmbito da sua rede museológica, gerir de forma integrada o acervo previsto no Anexo II, sem prejuízo da autono- mia do acervo designadamente para efeitos de inventário.
2 — Em caso de deslocalização temporária de elementos do acervo o Município deverá informar antecipadamente a Comissão de Acom- panhamento, nos termos da Cláusula 20.ª, bem como tomar o respetivo seguro de transporte.
3 — Os membros da Comissão de Acompanhamento designados pelo SEC poderão vetar a deslocalização referida no número anterior, quando esteja em causa a segurança e preservação do elemento do Acervo.
CAPÍTULO IV
Recursos humanos
Cláusula 14.ª
Pessoal
1 — O pessoal identificado nas listagens do Anexo III é transferido em mobilidade para o Município que assume a competência da respe- tiva gestão.
2 — Ao abrigo do artigo 122.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a mobilidade do pessoal é válida pelo período de vigência do Contrato.
3 — O Município exerce todas as competências de gestão dos recursos humanos, exceto as de extinção do vínculo laboral.
4 — As listagens previstas no n.º 1 têm em conta a situação profis- sional de cada trabalhador.
5 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o pessoal trans- ferido mantém o direito ao vínculo, à carreira, à categoria, e níveis remuneratórios detidos à data da entrada em vigor do presente Contrato, bem como ao regime de mobilidade para quaisquer serviços ou orga- nismos da administração central ou local e ao regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas, prevista na Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.
6 — O SEC transfere para o Município o montante relativo à remu- neração base e encargos sociais do pessoal identificado nas listagens do Anexo III, através das dotações inscritas no seu orçamento para pagamento dos encargos globais com aquele pessoal.
7 — Os encargos sociais referidos no número anterior incluem os encargos com a Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social, nos termos da lei aplicável.
8 — A situação do pessoal relativamente à ADSE mantém-se.
9 — Em caso de saída de um dos trabalhadores constantes do Ane- xo III o SEC financia o custo do eventual substituto até ao limite remu- neratório correspondente.
10 — Os valores correspondentes aos encargos que decorram de progressões obrigatórias, ou outros encargos resultantes da transferência em mobilidade de pessoal são transferidos para o Município, nos termos da legislação aplicável.
11 — As transferências de verbas para pagamento de despesas re- lativas a pessoal são atualizadas em cada ano económico nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações dos trabalhadores em funções públicas.
12 — Em caso de cessação da delegação de competências, é transfe- rido para a Direção Regional de Cultura do Centro:
a) O pessoal identificado nas listagens do Xxxxx XXX;
b) O pessoal contratado pelo Município, na vigência deste Contrato, em substituição de trabalhadores constantes da listagem do Anexo III.
13 — É admitida a possibilidade de contratação pelo Município, para necessidades específicas do museu.
CAPÍTULO V
Recursos Financeiros
Cláusula 15.ª
Transferências Financeiras para o Município e Eficiência
1 — A delegação de competências objeto do Contrato envolve a trans- ferência do SEC para o Município dos recursos necessários e suficientes para o exercício das competências delegadas, nos termos previstos no presente capítulo e nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro.
2 — As transferências financeiras a realizar para o Município são as previstas no Anexo IV do Contrato.
3 — Sem prejuízo do disposto no presente contrato, a execução do Contrato não importa qualquer novo custo para o SEC ou o aumento da despesa pública por museu a transferir.
4 — O previsto no número anterior não prejudica a possibilidade de o Município, com base nas suas receitas, poder realizar despesa adicio- nal destinada ao cumprimento das metas de melhoria de desempenho previstas do Documento de Política Museológica Municipal.
5 — O aumento da receita própria do Museu face ao valor de cobrança registado no ano de 2014 determina, em cada ano, uma redução do montante de receita geral a transferir pelo SEC em valor correspondente a 50 % daquele acréscimo.
6 — Para efeitos do número anterior, no apuramento do acréscimo da receita própria de cada ano são deduzidos os montantes que, comprovada- mente, tenham sido despendidos pelo Município a título de investimento na Infraestrutura e Acervo, ou na dinamização da atividade do Museu. 7 — Para as despesas a que se refere o número anterior podem relevar investimentos realizados em anos anteriores ou planos de investimento
futuro, para efeitos de aplicação do disposto no n.º 5.
8 — Os resultados líquidos positivos obtidos pelo Museu são consig- nados a ações na área da Cultura.
9 — No caso da receita própria cobrada anualmente ser inferior à fixada no Anexo IV por razão não imputável ao Município, o SEC transferirá para o Município o valor da diferença até ao montante de 5 000,00 € (cinco mil euros).
10 — O SEC transfere mensalmente as verbas financeiras para o Município.
11 — No primeiro ano de vigência do Contrato, o montante a transferir para o Município será deduzido dos já pagamentos efetuados à data de outorga, nas respetivas fontes de financiamento.
CAPÍTULO VI
Obrigações das Partes e Avaliação
Cláusula 16.ª
Obrigações do SEC
São obrigações do SEC:
a) Transferir para o Município as verbas previstas no presente con- trato;
b) Prestar, sempre que solicitado, o apoio técnico especializado, relativamente às matérias constantes no presente contrato;
c) Assegurar a transferência de publicações e outros materiais de divulgação respeitantes ao Museu;
d) Permitir ao Município o acesso ao Acervo do Estado e disponibilizar obras que componham esse Acervo.
Cláusula 17.ª
Obrigações do Município na gestão dos museus
1 — Constituem obrigações genéricas do Município:
a) Garantir o cumprimento da Missão do Museu;
b) Garantir a afetação das verbas atribuídas a título de comparticipação financeira às finalidades enunciadas na cláusula 6.ª;
c) Assegurar a qualidade das atividades do Museu bem como garantir as adequadas condições de funcionamento e segurança das instalações, considerando os recursos transferidos;
d) Prestar ao SEC todas as informações que este considere necessá- rias à avaliação da qualidade de execução dos serviços e à adequada verificação e supervisão das condições de funcionamento do Museu;
e) Assegurar o cumprimento das funções museológicas e de outras obrigações estabelecidas pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto.
f) Assegurar a obrigatoriedade de utilização da aplicação Matriz à digitalização e disponibilização pública dos inventários;
g) Definir uma política de incorporações;
h) Solicitar a autorização prévia do SEC, para a circulação de bens móveis de interesse nacional e demais bens sujeitos a outras formas de proteção legal;
i) Solicitar o apoio técnico do SEC para as intervenções de conser- vação dos acervos.
2 — Constituem igualmente obrigações do Município as constantes do Anexo V.
Cláusula 18.ª
Integração na Rede Portuguesa de Museus
1 — O SEC e o Município atuam no sentido de assegurar a con- tinuidade da integração do Museu na Rede Portuguesa de Museus. 2 — A DGPC fiscaliza o cumprimento dos requisitos de credenciação do Museu na Rede Portuguesa de Museus, conforme prevê a alínea x) do
n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio.
3 — A DGPC realiza uma primeira avaliação do Museu decorrido um ano da vigência do presente contrato.
4 — A cada cinco anos a DGPC promove uma nova avaliação, pro- movendo a audição do Município.
CAPÍTULO VII
Acompanhamento e avaliação da delegação de competências
Cláusula 19.ª
Designação e composição da Comissão de Acompanhamento
1 — As Partes obrigam-se a constituir e manter em funcionamento uma Comissão de Acompanhamento, ao longo do período de vigência do Contrato.
2 — A Comissão de Acompanhamento terá a seguinte composição:
a) Três representantes/elementos designados pelo SEC, incluindo necessariamente a DRCC e a DGPC;
b) Um representante do membro do Governo responsável pelas au- tarquias locais;
c) Três representantes do Município, sendo um deles o Diretor do Museu.
Cláusula 20.ª
Competências da Comissão de Acompanhamento
1 — É da responsabilidade da Comissão de Acompanhamento:
a) Acompanhar, numa lógica de proximidade, o desenvolvimento e a evolução da delegação de competências objeto deste Contrato;
b) Assegurar a relação institucional entre as Partes;
c) Elaborar um relatório de progresso da execução do Contrato, com eventuais propostas e recomendações, a apresentar anualmente às Partes no prazo de 60 dias, após audição prévia do Município;
d) Pronunciar-se sobre a deslocação de bens do acervo, nos termos da Cláusula 12.ª
2 — No desenvolvimento da sua missão, a Comissão de Acompanha- mento terá direito de acesso a toda a documentação relacionada com a presente delegação de competências.
Cláusula 21.ª
Funcionamento da Comissão de Acompanhamento
1 — A Comissão de Acompanhamento é presidida por um dos repre- sentantes indicados pelo SEC.
2 — A Comissão de Acompanhamento inicia as suas funções no prazo máximo de 20 dias após a entrada em vigor do presente Contrato. 3 — A Comissão de Acompanhamento reúne a título ordinário no final de cada semestre e extraordinariamente sempre que convocada
por qualquer uma das Partes.
4 — As reuniões a realizar nos termos do número anterior são con- vocadas por qualquer meio escrito pelo presidente da Comissão de Acompanhamento.
5 — Nas deliberações da Comissão de Acompanhamento os membros têm os seguintes direitos de voto:
a) Os representantes do SEC têm 1 voto conjuntamente;
b) O representante do membro do Governo responsável pelas autar- quias locais tem 1 voto;
c) Os representantes do Município têm 1 voto.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Cláusula 22.ª
Contratos vigentes
Aos contratos para aquisição de bens e prestação de serviços constan- tes do Anexo VI cuja vigência se prolongue para além da data de entrada em vigor do presente Contrato aplicam-se as seguintes regras:
a) Caso o Município manifeste a sua vontade de denunciar os contratos na parte que lhes diz respeito deve suportar os encargos e indemniza- ções compensatórias inerentes, cabendo ao SEC transferir o montante do custo que suportava com a execução do contrato denunciado para o Município;
b) Caso o Município pretenda manter o contrato em vigor e se con- cretize a cessão da posição contratual a seu favor, cabe ao SEC transferir o montante do custo que suportava com a execução do contrato para
o Município;
c) Caso o Município pretenda manter o contrato em vigor mantendo
o SEC a sua posição contratual, este assume os custos inerentes à sua execução, valendo a aquisição do bem ou do serviço como apoio em espécie para o Município.
Cláusula 23.ª
Deveres de informação
1 — Cada uma das Partes informa a outra de quaisquer circunstân- cias que cheguem ao seu conhecimento e possam afetar os respetivos interesses na execução do Contrato, de acordo com a boa-fé.
2 — Em especial, cada uma das partes avisa de imediato a outra de quaisquer circunstâncias, constituam ou não força maior, que previsi-
velmente impeçam o cumprimento ou o cumprimento tempestivo de qualquer uma das suas obrigações.
3 — No prazo de 10 (dez) dias após a ocorrência de tal impedimento, a Parte informa a outra do tempo ou da medida em que previsivelmente será afetada a execução do Contrato.
Cláusula 24.ª
Comunicações
Para efeito das comunicações a efetuar no âmbito do Contrato, indicam as Partes os seguintes representantes, endereços e meios de contacto:
a) Município de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco E-mail: xxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxxxxxx.xx
Contacto telefónico: 000 000 000
Morada: Câmara Municipal de Castelo Branco, Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco
b) Direção Regional Cultura Centro Dr.ª Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora de Serviços de Bens Culturais da DRCC E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx
Contacto telefónico: 239/701391/917910371
Morada: Direção Regional de Cultura do Centro, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx — Xxxxxx xx Xxxxx, 0000-000 Xxxxxxx
c) Direção Geral do Património Cultural Doutor Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxx
Diretor Geral da DGPC
Morada: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000-000, Xxxxxx E-mail: xxxxxxx@xxxx.xx
Contacto telefónico: 000000000/21, ext. 1102/3
d) Direção Geral das Autarquias Locais Dr.ª Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretora Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx
Contacto telefónico: 000 000 000
Morada: DGAL, Rua Tenente Espanca, n.º 20 a 24, 3.º andar, 0000-000, Xxxxxx.
Cláusula 25.ª
Revisão integral do modelo financeiro
1 — No final do primeiro ano civil completo de vigência do Con- trato, é realizada uma revisão integral do modelo financeiro previsto no Anexo IV, incluindo cada uma das respetivas rubricas, para aferir e ajustar à realidade verificada o montante das transferências do SEC para o Município.
2 — A revisão integral referida no número anterior deve concluir-se nos primeiros 120 dias após o final do primeiro ano civil completo de vigência do Contrato.
3 — O acordo entre as Partes pode ser formalizado pela assinatura de adenda ao Contrato subscrita pelos representantes do SEC e do Município na Comissão de Acompanhamento.
4 — Caso o acordo de revisão do modelo financeiro determine uma variação das transferências para o Município, as transferências sub- sequentes refletem essa variação e incluem ainda um eventual acerto, positivo ou negativo, correspondente ao diferencial no período de Con- trato já decorrido.
5 — Na falta de acordo entre as Partes quanto à revisão integral, pode o Município resolver o Contrato por comunicação escrita com efeitos no final do ano civil em curso.
6 — Se nos anos seguintes à revisão integral do modelo financeiro, o Município apurar uma significativa insuficiência das transferências financeiras, pode unilateralmente resolver o contrato, devendo comunicar a sua intenção ao SEC com a antecedência mínima de 6 meses.
Cláusula 26.ª
Alterações normativas e casos de força maior
1 — As alterações legislativas e regulamentares aprovadas durante a execução do presente Contrato e casos de força maior que impliquem um aumento de encargos financeiros para o Município com o exercício das competências delegadas neste Contrato, são da responsabilidade do SEC, que se compromete a realizar a respetiva adequação às transferências financeiras a efetuar para o Município.
2 — Para efeitos do número anterior, entendem-se por casos de força maior as circunstâncias que agravem os encargos financeiros para o Município pelas competências delegadas neste Contrato, que sejam integralmente alheias à sua vontade, que aquele não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do Contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
3 — Não constituem força maior, designadamente incêndios ou inun- dações com origem nas instalações do prestador de serviços cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança.
Cláusula 27.ª
Alterações ao Contrato
1 — O Contrato poderá ser revisto sempre que ocorram motivos que justifiquem a sua alteração, nomeadamente:
a) Alteração dos pressupostos ou das condições em que se baseou a sua celebração;
b) A revisão seja indispensável para adequar o Contrato aos objetivos pretendidos;
c) Alterações legislativas de carácter específico com impacto direto e relevante no desenvolvimento deste Contrato;
d) Por proposta fundamentada de qualquer uma das partes e aceite pela outra, e com base nos relatórios produzidos pela Comissão de Acompanhamento, conforme o referido na Cláusula 20.ª
e) Em qualquer outro caso em que haja consenso entre as Partes.
2 — Quaisquer alterações ao Contrato constarão de aditamentos assinados por ambas as Partes e publicados no Diário da República.
Cláusula 28.ª
Incumprimento
1 — Em caso de eventual incumprimento do Contrato a Parte que invoca o incumprimento deve interpelar a outra Parte permitindo-lhe que se pronuncie e possa sanar o incumprimento.
2 — No caso de não sanação do incumprimento pelo Município pre- visto no número anterior, pode o SEC suspender as transferências finan- ceiras decorrentes do Contrato até que seja sanado o incumprimento.
3 — Nos casos em que o Município não assegure o exercício das competências delegadas ao abrigo do Contrato, após a interpelação prevista no n.º 2 sem que o Município sane o incumprimento, pode o SEC avocar e exercer substitutivamente essas competências.
4 — Nos casos em que o SEC não contestar nem sanar o incumpri- mento invocado pelo Município, do dever de executar as transferências financeiras decorrentes do Contrato pode o Município exigir o pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor.
Cláusula 29.ª
Resolução do Contrato
1 — Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do Contrato, este pode ser resolvido por qualquer das Partes nos seguintes casos:
a) Incumprimento definitivo das obrigações contratuais por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de interesse público devidamente fundamentado;
c) Por vontade expressa de ambas as Partes.
2 — Constitui ainda fundamento de resolução do Contrato pelo SEC a verificação de uma evolução negativa nos indicadores de desempenho do Museu envolvido.
3 — A resolução do Contrato nos termos do número anterior é co- municada pelo SEC ao Município por escrito, no prazo mínimo de 90 dias de antecedência e com efeitos no final do ano civil em curso. 4 — A resolução do Contrato determina a cessação da delegação de competências do SEC no Município e a reversão da titularidade das
infraestruturas e do acervo.
5 — O Município pode, após a revisão integral do modelo finan- ceiro previsto na Cláusula 25.ª, a todo o tempo resolver o contrato com fundamento na insuficiência das transferências financeiras por parte do SEC.
Cláusula 30.ª
Entrada em vigor
1 — Sem prejuízo no disposto nos números seguintes o presente Contrato entra em vigor no dia seguinte à sua outorga.
2 — Produzem efeitos e iniciam-se a partir de 1 de setembro de 2015:
a) A delegação das competências do SEC no Município ao abrigo do presente Contrato;
b) O exercício pelo Município das competências delegadas;
c) A transferência do pessoal para o Município;
d) A transferência da titularidade das infraestruturas e do acervo prevista na Cláusula 11.ª;
e) As transferências financeiras do SEC para o Município ao abrigo do presente Contrato.
Cláusula 31.ª
Publicação
O Contrato e respetivos anexos, que dele fazem parte integrante, são publicados no Diário da República.
Este Contrato é feito aos 19 dias do mês de agosto de 2015, tendo sido precedido da respetiva aprovação em reunião de Câmara Munici- pal, realizada no 17 dia do mês de julho, e autorização da Assembleia Municipal realizada no dia 27 dia de julho, em três vias de igual teor e forma, as quais depois de lidas e aprovadas por ambos os Outorgantes, foram rubricadas e assinadas por estas.
19 de agosto de 2015. — Pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretário de Estado da Ad- ministração Local. — O Secretário de Estado da Cultura, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. — O Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
Contrato de Delegação de Competências do Estado na Câmara Municipal
de Castelo Branco na área da Cultura
Infraestrutura a transferir
Museu Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ANEXO II
Inventário do acervo
O conteúdo do presente anexo pode ser consultado nos termos do n.º 3, do artigo 127.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
ANEXO III
ANEXO IV
Planeamento estratégico
Definição geral de política museológica
Promover o rigor técnico e profissional das práticas museológicas Promover a institucionalização de formas de colaboração inovadoras com instituições públicas e/ou privadas tendo em vista a cooperação
científica e técnica
Valorizar o museu enquanto instrumento no domínio da fruição e criação cultural, estimulando o empenhamento dos munícipes na sua salvaguarda e divulgação
Plano anual de atividades
Coordenar de forma articulada com outras políticas culturais e com as políticas municipais na área da educação, do ambiente e do turismo
Recolher e divulgar de forma sistemática os dados sobre o museu e o património cultural
Identificar e estimular os processos que configurem boas práticas museológicas
Garantir a valorização do acervo através da investigação, conser- vação, exposição e divulgação, com objetivos científicos, educativos e lúdicos
Definição de projetos para a requalificação do museu Facultar o acesso regular aos públicos
Formular e aprovar uma política de incorporações Promover e desenvolver atividades científicas
Assegurar a compatibilização com o inventário geral do património cultural, do inventário de bens particulares e do inventário de bens públicos
Disponibilizar a informação contida no inventário museológico à DGPC
Conservar todos os bens culturais incorporados
Garantir as condições adequadas e promover as medidas preventivas necessárias à conservação dos bens culturais incorporados
Definir os princípios e as prioridades da conservação preventiva e da avaliação de riscos, de acordo com normas técnicas produzidas pela DGPC
Possuir reservas organizadas, de forma a assegurar a gestão das coleções Instalar as reservas em áreas individualizadas e estruturalmente ade-
quadas, dotadas de equipamento e mobiliário apropriados
Dispor das condições de segurança indispensáveis para garantir a proteção e a integridade dos bens culturais nele incorporados, bem como dos visitantes, do respetivo pessoal e das instalações
Apresentar os bens culturais que constituem o respetivo acervo através de um plano de exposições
Definir e executar um plano de edições, em diferentes suportes, ade- quado à sua vocação e tipologia
Garantir a qualidade, a fidelidade e os propósitos científicos e edu- cativos das respetivas publicações e das réplicas de objetos ou de es- pécimes
Desenvolver de forma sistemática programas de mediação cultural e atividades educativas que contribuam para o acesso ao património cultural e às manifestações culturais
Aprovar um regulamento do museu contemplando matérias como vocação do museu, enquadramento orgânico, funções museológicas, horário e regime de acesso público e a gestão de recursos humanos e financeiros
Realizar periodicamente estudos de público e de avaliação em ordem a melhorar a qualidade do seu funcionamento e atender às necessidades dos visitantes
Política de avaliações
Identificação dos níveis e estruturas de avaliação institucional e res- petivas competências
Implementação e monitorização do processo de autoavaliação do museu
Reporte de informações necessárias aos serviços do SEC com vista ao acompanhamento da política museológica
Avaliação da informação quantitativa sobre indicadores de desem- penho do museu
Fiscalização
Relação museu/comunidade
Definição de princípios orientadores para o estabelecimento de par- cerias
Estabelecimento de protocolos de cooperação, parcerias para a for- mação em contexto de trabalho e protocolos socioeducativos entre o museu, as escolas e a comunidade
Estabelecer formas de cooperação com outros museus com temáticas afins e com organismos vocacionados para a investigação
Facultar aos estabelecimentos de ensino locais que ministrem cursos nas áreas da museologia, da conservação e restauro de bens culturais oportunidades de prática profissional
Estabelecer formas regulares de colaboração e de articulação institu- cional com as escolas locais, podendo promover também autonomamente a participação e frequência dos jovens nas suas atividades
Criação de dispositivos adequados à circulação da informação dentro do museu e entre o museu e a comunidade
Definição e dinamização de uma rede de parceiros num quadro de cooperação e suporte ao museu e à formação profissional
Estabelecimento de parcerias com instituições locais ou regionais de forma a assegurar uma gestão integrada de recursos técnicos especiali- zados, nomeadamente na área dos visitantes portadores de deficiência Estimular a constituição de associações de amigos dos museus, de
grupos de interesse especializado, de voluntariado
Divulgação dos resultados de boas práticas — benchmarking
Administração e gestão
Definição de princípios orientadores para a administração do museu Identificação e criação das estruturas de gestão científica
Criação de equipas de projeto
Gestão de recursos
Atribuir os trabalhos de conservação e o restauro de bens culturais incorporados ou depositados no museu a técnicos de qualificação le- galmente reconhecida
Dispor de vigilância presencial, que pode ser reforçada através do registo de imagens dos visitantes
Definição e realização de programas de formação contínua para o pessoal
Garantir a confidencialidade do plano de segurança Definição das normas de aquisição de bens e serviços
Conceção e elaboração de protocolos de apoio financeiro ao museu (mecenato e outros)
Aceitação de liberalidades ao museu Geração e gestão de receitas próprias Gestão plurianual do Orçamento
ANEXO VI
208909023
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
Despacho n.º 10043/2015
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o licenciado Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do exer- cício das funções de técnico especialista do meu gabinete, para o qual havia sido nomeado pelo Despacho n.º 2425/2014, de 4 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2014.
2 — O presente despacho produz efeitos a 3 de agosto de 2015.
3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo, de acordo com o disposto no artigo 18.º do citado diploma.
26 de agosto de 2015. — O Secretário de Estado dos Negócios Xxxxxx- xxxxxx e da Cooperação, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx.
208908684
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Louvor n.º 415/2015
Louvo o Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx pela forma competente, dedicada, e eficiente como colaborou nos vários grupos de trabalho que integrou, no âmbito da reforma do Sistema de Saúde Militar, aliando a sua vasta experiência profissional a reconhecidas qualidades pessoais. A excelência do seu desempenho ficou bem patente na elevada qua- lidade dos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Acompanhamento da Transferência do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica para o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), na Equipa Técnica para o Programa Funcional do Polo do Porto do HFAR e na Comissão de Acompanhamento da expansão do Polo de Lisboa do HFAR, constituindo um fator fundamental para o sucesso da reforma
do Sistema de Saúde Militar.
Pelo que sucintamente foi exposto, considero pois de elementar justiça expressar o meu público reconhecimento ao Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx pela dedicação e colaboração na concretização desta reforma, que será de grande benefício para todos os militares, ex-militares e seus familiares, assim como para o cumprimento da missão das Forças Armadas.
28 de maio de 2015. — O Ministro da Defesa Nacional, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxx.
208908538
Louvor n.º 416/2015
Louvo o Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx pela forma competente, dedicada e eficiente como desempenhou as suas funções como coordenador da Comissão de Acompanhamento da expansão do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR/PL), criada através do meu Despacho n.º 7002/2013, de 30 de maio, aliando a sua vasta experiência profissional a reconhecidas qualidades pessoais.
A excelência do seu desempenho ficou bem patente na elevada quali- dade do trabalho desenvolvido no âmbito da verificação da implementa- ção do Campus de Saúde Militar e da execução operacional da expansão do HFAR/PL, constituindo um fator fundamental para o sucesso da reforma do Sistema de Saúde Militar.
Pelo que sucintamente foi exposto, considero pois de elementar justiça expressar o meu público reconhecimento ao Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx pela dedicação e colaboração na concretização desta reforma, que será de grande benefício para todos os militares, ex-
-militares e seus familiares, assim como para o cumprimento da missão das Forças Armadas.
28 de maio de 2015. — O Ministro da Defesa Nacional, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxx.
208908595
Louvor n.º 417/2015
Louvo o Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Horta Carinha pela forma competente, dedicada, e eficiente como desempenhou as suas funções como coordenador da equipa técnica criada para o estudo de medidas de racionalização e concentração do abastecimento sanitário militar num único organismo do Sistema de Saúde Militar e para a revisão do enquadramento do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farma- cêuticos, aliando a sua vasta experiência profissional a reconhecidas qualidades pessoais.
A excelência do seu desempenho ficou bem patente na elevada quali- dade do trabalho desenvolvido no âmbito da logística da saúde militar, constituindo um fator fundamental para o sucesso da reforma do Sistema de Saúde Militar.
Pelo que sucintamente foi exposto, considero pois de elementar jus- tiça expressar o meu público reconhecimento ao Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx pela dedicação e colaboração na concretização desta reforma, que será de grande benefício para todos os militares, ex-
-militares e seus familiares, assim como para o cumprimento da missão das Forças Armadas.
28 de maio de 2015. — O Ministro da Defesa Nacional, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxx.
208908562
Louvor n.º 418/2015
Louvo o Mestre Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx pela forma competente, dedicada e eficiente como desenvolveu o estudo tendo em vista o aperfeiçoamento dos mecanismos de referenciação dos utentes dos diferentes prestadores de cuidados de saúde afetos a este Ministério, aliando a sua vasta experiência profissional a reconhecidas qualidades pessoais.
A excelência do seu desempenho ficou bem patente na elevada qua- lidade do trabalho desenvolvido, o qual se revelou essencial para uma adequada referenciação dos utentes entre os diferentes prestadores de saúde salvaguardando, quer o acesso aos cuidados de saúde, quer a qualidade dos mesmos, contribuindo assim para o sucesso da reforma do Sistema de Saúde Militar.
Pelo que sucintamente foi exposto, considero pois de elementar justiça expressar o meu público reconhecimento ao Mestre Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx pela dedicação e colaboração na concretização desta reforma, que será de grande benefício para todos os militares, ex-
-militares e seus familiares, assim como para o cumprimento da missão das Forças Armadas.
28 de maio de 2015. — O Ministro da Defesa Nacional, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxx.
208908635
Louvor n.º 419/2015
Louvo o Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx pela forma com- petente, dedicada, e eficiente como desenvolveu o estudo referente à prestação de cuidados continuados no âmbito do Hospital das Forças Armadas (HFAR), aliando a sua vasta experiência profissional a reco- nhecidas qualidades pessoais.
A excelência do seu desempenho ficou bem patente na elevada qua- lidade do trabalho desenvolvido no âmbito da definição de um modelo organizacional para os cuidados continuados no domínio do Polo de Lisboa do HFAR, constituindo um fator fundamental para o sucesso da reforma do Sistema de Saúde Militar.
Pelo que sucintamente foi exposto, considero pois de elementar justiça expressar o meu público reconhecimento ao Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx pela dedicação e colaboração na concretização desta reforma, que será de grande benefício para todos os militares, ex-
-militares e seus familiares, assim como para o cumprimento da missão das Forças Armadas.
28 de maio de 2015. — O Ministro da Defesa Nacional, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxx.
208908473
Louvor n.º 420/2015
Louvo o Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx pela forma notável, muito competente, dedicada, e eficiente com que se empenhou, enquanto dirigente máximo do serviço central do Ministério da Defesa Nacional responsável pelos assuntos da saúde militar, em todo o processo de reforma do Sistema de Saúde Militar, acompanhando sempre de perto e apoiando todos os trabalhos desenvolvidos nesta área.
Realço ainda a excelência do seu desempenho enquanto coordenador do grupo de trabalho para a apresentação do Programa Funcional do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas, bem como a sua participação na equipa técnica para a localização do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR/PL), aliando a sua vasta experiência profissional a reco- nhecidas qualidades pessoais, como a lealdade, honestidade, frontalidade e uma imensa vontade de ver concretizado algo já há muito preconizado. O seu empenho na reforma do Sistema de Saúde Militar contribuiu notavelmente para a elevada qualidade dos vários trabalhos desenvolvi- dos naquele âmbito, constituindo um fator fundamental para o sucesso
da reforma do Sistema de Saúde Militar.
Pelo que sucintamente foi exposto, considero pois de elementar justiça expressar o meu público reconhecimento ao Dr. Xxxxxxx Xxxx- xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx pela dedicação e colaboração na concretização desta reforma, que será de grande benefício para todos os militares, ex-
-militares e seus familiares, assim como para o cumprimento da missão das Forças Armadas.
28 de maio de 2015. — O Ministro da Defesa Nacional, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxx.
208908392
Louvo o Tenente-coronel de Infantaria, NIM 06292287, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, pela forma extremamente dedicada e altamente com- petente como tem vindo a exercer as funções de membro permanente da Comissão de Acompanhamento para a Reforma da Defesa Nacional (CARDN) desde 13 de maio de 2013.
Oficial de superior craveira moral e ética, de créditos técnico-
-profissionais amplamente reconhecidos e possuidor das mais elevadas qualificações académicas, o Tenente-coronel Xxxx Xxxx confirmou, uma vez mais, as excecionais e excelentes qualidades e virtudes que exortam o seu caráter e a sua personalidade, no exercício de todas as tarefas e missões que lhe foram atribuídas.
Respeitando e praticando no quotidiano as características já desta- cadas, a sua participação e ação, demonstraram, no âmbito das difíceis e complexas situações de coordenação vividas, em simultâneo com a sua natural humildade, o rigoroso respeito pelas opiniões divergentes, a perseverança na busca incessante pelos resultados que privilegias- sem sempre a requerida subordinação dos interesses particulares ou grupais ao interesse coletivo e nacional, o que o constituiu como um colaborador decisivo e a quem podem, sem margem para dúvida ou tibieza, ser atribuídas missões e responsabilidades do mais elevado nível e criticidade.
Ao longo do desempenho que vem concretizando com a mais elevada lealdade, proatividade e permanente disponibilidade, o Tenente-coronel Xxxx Xxxx com a sua colaboração entusiástica, rigorosa e contínua tem produzido informações, estudos e pareceres que muito têm contribuído para o êxito geral da missão atribuída à CARDN.
Pelo trabalho realizado, pela prática constante, rigorosa e sistemática das virtudes militares e cívicas, no desempenho das funções de membro permanente da CARDN, o Tenente-coronel Xxxx Xxxx contribuiu de forma muito destacada para o prestígio e afirmação do Ministério da Defesa Nacional, sendo pois de inteira justiça que, para além do público testemunho que agora por este meio se faz, os serviços por si prestados sejam classificados como extraordinários, relevantes e muito distintos, com contributo expressivo para as Forças Armadas, para a Defesa Na- cional e para o País.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 13.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Me- dalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de serviços distintos, de grau prata, ao Tenente-coronel de Infantaria Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx.
N.º subscritor | Posto | Nome |
107.322 | TGEN | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx. |
107.372 | COR | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. |
109.005 | MAJ | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. |
109.203 | COR | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. |
109.499 | COR | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx. |
109.841 | TEN | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Paços da Xxxxx Xxxxxxx. |
109.877 | XXX | Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx. |
109.916 | TEN | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx e Faro. |
109.946 | COR | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. |
109.950 | COR | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. |
109.957 | 1TEN | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. |
110.645 | MGEN | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. |
111.083 | COR | Américo Nobre Leitão. |
212.449 | FUR | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. |
213.643 | TCOR | Xxxxxxx Xxxxxxxx. |
213.656 | 1SAR | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. |
213.678 | SAJ | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. |
213.996 | SAJ | Xxxxxx Xxxxxxx. |
214.483 | CAP | Viriato Xxxxxx Xxxxx. |
214.776 | 1SAR | Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx. |
000.000 | 1SAR | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. |
218.093 | SAJ | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. |
218.720 | SMOR | Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx. |
218.916 | SCH | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. |
219.385 | CAP | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. |
219.743 | 1SAR | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx. |
300.080 | SAJ | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx. |
302.550 | 1TEN | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx. |
303.257 | CMG | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. |
303.383 | TCOR | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. |
303.669 | TCOR | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. |
303.888 | CAP | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. |
304.353 | COR | Alcino de Xxxxx Xxxxxx. |
305.076 | SAJ | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. |
306.702 | 1SAR | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx. |
307.108 | 1SAR | Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx. |
307.875 | SMOR | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx. |
308.063 | SAJ | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. |
308.301 | 1SAR | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. |
308.934 | CMG | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. |
309.309 | 1SAR | Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. |
310.876 | SAJ | Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx. |
310.902 | COR | Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx. |
311.936 | 1SAR | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. |
312.034 | SCH | Dário Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. |
312.610 | SAJ | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. |
312.832 | SAJ | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. |
313.320 | SAJ | Xxxxxxx Xxxxx. |
313.590 | 1TEN | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx. |
14 de agosto de 2015. — O Ministro da Defesa Nacional, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxx.
Decorridos os procedimentos e os prazos definidos, as promoções dos referidos Subchefes da Polícia Marítima a Chefes, produzem efeitos no dia seguinte ao da publicação do presente aviso, nos termos da alínea a), do n.º 8, do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26, da Tabela Anexo I, conforme previsto no n.º 1, do artigo 7.º, do Decreto-
-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, devidamente conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua atual redação.
25 de agosto de 2015. — O Comandante-Geral da Polícia Marítima (em exercício de funções por substituição), Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, contra-almirante.
208907136
Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
Édito (extrato) n.º 187/2015
Em conformidade com o Artigo 29.º,do Estatuto do Cofre de Previ- dência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42.945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
208908902
Autoridade Marítima Nacional
Comando-Geral da Polícia Marítima
Aviso n.º 10096/2015
Na sequência do despacho do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 20 de abril de 2015, que homologou a lista de classificação final de candidatos no âmbito do concurso de acesso à categoria de Chefe da Polícia Marítima iniciado pelo aviso de abertura n.º 13007/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226 de 21 de novembro de 2014 e considerando o Despacho n.º 5505-A/2015, de 22 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, são promovidos à categoria de Chefe da Polícia Marítima, sendo respetivamente ordenados, os seguintes Subchefes:
NII | Nome |
31001194 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
31001495 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
31001094 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx |
31001095 | Vítor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
31000794 | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
31000290 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx |
31001294 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
31000194 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
31000394 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
Posto | Nome | |
314.044 | 1SAR | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. |
314.177 | SCH | Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx. |
315.254 | FUR | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. |
320.268 | CADJ | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. |
325.026 | SAJ | Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. |
Número de subscritor | Posto | Nome |
320.504 | COR | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. |
320.804 | TCOR | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. |
324.668 | SAJ | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. |
326.041 | 1SAR | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. |
329.327 | 1SAR | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. |
20 de agosto de 2015. — O Presidente do IASFA, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, tenente-general.
308891414
Édito (extrato) n.º 188/2015
Em conformidade com o artigo 29.º, do Estatuto do Cofre de Previ- dência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42.945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
20 de agosto de 2015. — O Presidente do IASFA, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, tenente-general.
308888637
MARINHA
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º 10044/2015
Manda o Vice-almirante Vice-chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o artigo 12.º do mesmo decreto-lei e com a alínea a) do artigo 154.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, passar à situação de reserva, em 25 de agosto de 2015, o 304772 VALM Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx.
26-08-2015. — O Vice-Almirante Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Vice-almirante.
Número de subscritor | Posto | Nome |
107.791 | COR | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. |
108.238 | CMG | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. |
109.475 | TCOR | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. |
111.268 | TGEN | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx. |
210.352 | SAJ | Xxxxxxx Xxxxx. |
210.485 | CAP | Benjamim dos Santos Polido. |
210.572 | 1SAR | Liberato Xxxxx Xxxxx. |
210.596 | 1SAR | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx. |
210.599 | CAP | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. |
211.574 | FUR | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. |
211.593 | TCOR | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. |
211.631 | FUR | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx. |
212.504 | CAP | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx. |
214.249 | CAP | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. |
214.989 | CAP | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. |
216.473 | SMOR | Xxxx Xxxxx Xxxx. |
216.557 | SAJ | Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx. |
217.580 | TEN | Xxxxxx xxx Xxxxxx. |
218.896 | CAP | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. |
219.035 | 1SAR | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. |
219.544 | MAJ | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. |
219.932 | SAJ | Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. |
300.126 | SAJ | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. |
301.221 | SCH | Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx. |
301.559 | SCH | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. |
000.000 | 0XXX | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. |
304.381 | 1SAR | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. |
304.439 | SMOR | Xxxx Xxxx Xxxx. |
304.848 | 1SAR | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. |
304.962 | SCH | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. |
306.690 | SMOR | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. |
306.748 | 2SAR | Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx. |
307.045 | CAP | Gracindo dos Santos Antunes. |
308.352 | TCOR | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx. |
308.748 | SCH | Xxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxx. |
309.186 | 1SAR | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx. |
310.418 | CFRG | Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx. |
000.000 | XXX | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. |
311.186 | CFR | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. |
311.621 | 1SAR | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. |
311.733 | MAJ | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. |
312.082 | SAJ | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. |
312.836 | 1SAR | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. |
312.907 | TCOR | Vítor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. |
312.992 | COR | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. |
313.727 | 1SAR | Xxxxx Xxxxx. |
315.965 | SAJ | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. |
316.713 | SAJ | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. |
317.054 | SCH | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. |
317.797 | SAJ | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx. |
318.024 | 1SAR | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. |
318.077 | SAJ | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. |
Escola Naval
Declaração de retificação n.º 767/2015
208907225
Declaração de Retificação do Aviso (extrato) n.º 9543/2015, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto de 2015
Para os devidos efeitos, declara-se que o aviso (extrato) n.º 9543/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No fecho do documento, onde se lê «O Contra-Almirante, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx.» deve ler-se «O Comandante da Escola Naval, Contra-Almirante Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx.».
26 de agosto de 2015. — O Comandante da Escola Naval, Contra-
-Almirante Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx.
208905921
Declaração de retificação n.º 768/2015
Declaração de Retificação do Aviso (extrato) n.º 9653/2015, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto de 2015
Para os devidos efeitos, declara-se que o aviso (extrato) n.º 9653/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
Onde se lê:
«3.º Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx»
deve ler-se:
«3.º Marília da Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx»
No fecho do documento, onde se lê:
«O Contra-Almirante, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx»
deve ler-se:
«O Comandante da Escola Naval, Contra-Almirante Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx»
27-08-2015. — O Comandante da Escola Naval, Contra-Almirante Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx.
208907014
Comando do Pessoal
Direção de Administração de Recursos Humanos
de 20 de junho, mantendo o posicionamento remuneratório entre a 7.ª e 8.ª posição e nível remuneratório entre o nível 7 e 8, da tabela remune- ratória única, com produção de efeitos à data de 01 de junho de 2015. (Isento de fiscalização prévia do TC.)
25/08/2015. — O Chefe da Repartição, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, COR CAV.
Repartição de Pessoal Civil
Despacho (extrato) n.º 10046/2015
208908805
Despacho (extrato) n.º 10045/2015
Por despacho de 27 de julho de 2015 do Exmo. TGen AGE, no exer- cício de poderes no âmbito das atribuições do Comando de Pessoal:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Assistente Operacional, foi autori- zado a integração, no Mapa de Pessoal Civil do Exército, decorrente do Despacho 4410-D/2005, de 30 de abril de 2015, de SExa. a Secretária de Estado e da Defesa Nacional, e do vertido no n.º 3, do artigo 248.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014,
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-
-Lei n.º 167/2014, de 06 de novembro, e do vertido no n.º 3 do ar- tigo 248.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e por despacho de 27 de julho de 2015 do Exmo. TGen AGE, foi autorizada a integração na carreira e categoria, com posição e nível remuneratórios detidos na origem, no Mapa de Pessoal Civil do Exército, com produção de efeitos à data de 01 de janeiro de 2015, dos trabalhadores a seguir mencionados:
Carreira/Categoria | Nome | Posição Remuneratória Intermédia entre | Nível Remuneratório Intermédio entre | |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . | 10/11 | 10/11 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Operacional. . . . . | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. . . . . . . . | 4/5 | 11/12 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Operacional. . . . . | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. . . . . . . . . . | 4/5 | 11/12 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Operacional. . . . . | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx . . . . | 3/4 | 10/11 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Operacional. . . . . | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx . . . | 4/5 | 11/12 |
25 de agosto de 2015. — O Chefe da Repartição, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX XXX.
208908676
Despacho (extrato) n.º 10047/2015
Nos termos do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do vertido n.º 3 do artigo 248.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e por despacho
de 27 de julho de 2015 do Exmo. TGen AGE, foi autorizada a integração na carreira e categoria, com posição e nível remuneratórios detidos na origem, no Mapa de Pessoal Civil do Exército, com produção de efeitos à data de 16 de maio de 2015, dos trabalhadores a seguir mencionados:
Carreira/categoria | Nome | Posição remuneratória intermédia entre | Nível remuneratório intermédio entre | |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Arminda de Jesus Norte Sousa Covas . . . . . . . . | 1/2 | 5/7 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx . . . . . . | 5/6 | 5/6 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 5/6 | 5/6 |
Assistente Técnico . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . | 4/5 | 9/10 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . | 4/5 | 9/10 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Maria Helena Lopes Silvestre . . . . . . . . . . . . . . | 3/4 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . | 6/7 | 6/7 |
Assistente Técnico . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx. . . . . . . . . . | 4/5 | 9/10 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . | 7/8 | 7/8 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . | 2/3 | 9/10 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 2/3 | 9/10 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. . . . . | 4/5 | 9/10 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . | 4/5 | 9/10 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxx Xxxx Xxxxx Camarate Ferrão . . . . . . . . . . | 6/7 | 6/7 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . | 3/4 | 8/9 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx . . . | 1/2 | 5/7 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx . . . | 7/8 | 7/8 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Operacional. . . . . | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . | 2/3 | 9/10 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Operacional. . . . . | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . | 3/4 | 10/11 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx . . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . | 5/6 | 5/6 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Operacional. . . . . | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 2/3 | 9/10 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . | 4/5 | 9/10 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . | 2/3 | 7/8 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . | 4/5 | 9/10 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . . | 5/6 | 5/6 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . | 6/7 | 6/7 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . | 6/7 | 6/7 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . | 6/7 | 6/7 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx . . . . . . . . . | 4/5 | 9/10 |
Carreira/categoria | Nome | Posição remuneratória intermédia entre | Xxxxx remuneratório intermédio entre | |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx . . . . . . | 2/3 | 7/8 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | La Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . | 5/6 | 10/11 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . | 1/2 | 5/7 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx . . . | 1/2 | 5/7 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx . . . . . . . . | 1/2 | 5/7 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxx xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . | 2/3 | 7/8 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Delfim de Xxxxx Xxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . | 4/5 | 9/10 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx . . . | 4/5 | 9/10 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. . . . . . . . . . . . . | 2/3 | 7/8 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . | 4/5 | 9/10 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxx . . . . . . . . . . | 2/3 | 7/8 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx . . . . . . . . | 3/4 | 8/9 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx . . . . . . . . . | 3/4 | 8/9 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . | 4/5 | 9/10 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . | 5/6 | 10/11 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. . . . . . . . . . . . . | 4/5 | 9/10 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx . . . | 7/8 | 7/8 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Operacional. . . . . | Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . | 2/3 | 9/10 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . | 5/6 | 5/6 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . | 6/7 | 6/7 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx . . . . . . . . . . . . . . | 6/7 | 6/7 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx . . . . . . . . . . . | 6/7 | 6/7 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx . . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx X. Abreu Loureiro. . . | 4/5 | 9/10 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx . . . . . . . . . | 4/5 | 9/10 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Operacional. . . . . | Nélia Maria de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . | 2/3 | 9/10 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . | 5/6 | 5/6 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx . . . . . . | 6/7 | 6/7 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx . . . . . . . . | 4/5 | 9/10 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . | 5/6 | 5/6 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . | 4/5 | 4/5 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . | 5/6 | 5/6 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . | 6/7 | 6/7 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. . . . . . . | 4/5 | 4/5 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx. . . . . . . . . . . . . . . | 7/8 | 7/8 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Geral Operacional | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . . | 1/2 | 12/14 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx. . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . | 7/8 | 7/8 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx da Conceição | 5/6 | 5/6 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Operacional. . . . . | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . | </1 | </8 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . . | 6/7 | 6/7 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Operacional. . . . . | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . | 2/3 | 9/10 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . | 5/6 | 5/6 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Operacional. . . . . | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx . . . . . | 2/3 | 9/10 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. . . . . . . . . . | 6/7 | 6/7 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Operacional. . . . . | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . | 3/4 | 10/11 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Operacional. . . . . | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . | 2/3 | 9/10 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . . | 7/8 | 7/8 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Operacional. . . . . | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. . . . . . . . . . . | 2/3 | 9/10 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Operacional. . . . . | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx . . . . . . . . | 2/3 | 9/10 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Operacional. . . . . | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx . . . . . . . . . . . | </1 | </8 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx . . . | 4/5 | 9/10 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx . . . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Operacional. . . . . | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. . . . . . . . . . | 2/3 | 9/10 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx. . . . . . . . . . . . . . . | 6/7 | 6/7 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx . . . . . . . | 1/2 | 5/7 |
Assistente Técnico . . . . . . . . . | Assistente Técnico . . . . . . . . . . | Maria José Antunes da Silva . . . . . . . . . . . . . . . | 4/5 | 9/10 |
Técnico Superior . . . . . . . . . . | Técnico Superior . . . . . . . . . . . | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx . . . . . | 3/4 | 19/23 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxxxxx Xxxxx Rações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 5/6 | 5/6 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . | 8/9 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Encarregado Operacional. . . . . | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. . . . . . . . . . . | 1/2 | 8/9 |
Assistente Operacional. . . . . . | Assistente Operacional. . . . . . . | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. . . . . . . | 5/6 | 5/6 |
25 de agosto de 2015. — O Chefe da Repartição, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX XXX.
208908384
Comando Aéreo
Despacho n.º 10048/2015
Subdelegação de competências
1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do ar- tigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6, Major ADMAER 100913-D Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, a com- petência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho n.º 7514/2015, de 29 de maio de 2015, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 08 de julho de 2015, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6.
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
2 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do ar- tigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho n.º 7514/2015, de 29 de maio de 2015, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 08 de julho de 2015:
a) Até € 25.000,00 €, no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-
-Coronel ADMAER 096721-B Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
b) Até € 10.000,00 €, no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 100913-D Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
3 — Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no número anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho n.º 7514/2015, de 29 de maio de 2015, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 08 de julho de 2015:
4 — O presente Xxxxxxxx produz efeitos desde o dia 08 de abril de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
12 de agosto de 2015. — O Comandante, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, COR/PILAV.
208907063
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Direção-Geral da Administração da Justiça
Despacho (extrato) n.º 10049/2015
Por despacho de 18 de agosto de 2015:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Escrivã de Direito do Núcleo de Santarém da secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, autorizada a permuta para idêntico lugar do Núcleo de Abrantes da mesma secretaria;
Xxxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Escrivã de Direito do Núcleo de Abrantes da secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, autorizada a permuta para idêntico lugar do Núcleo de Santarém da mesma secretaria.
Prazo para início de funções: 2 dias
27 de agosto de 2015. — O Diretor-Geral, Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx.
208907874
Despacho n.º 10050/2015
Considerando que com a vacatura do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos dos Tribunais, da Direção de Serviços de Administração Judiciária, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, torna-se ne- cessário proceder à designação em regime de substituição de um chefe de divisão, de modo a assegurar o regular funcionamento desta unidade orgânica.
Considerando que a licenciada em Direito Zulmira Xxxxx Xxxxxxx Xxxx- dade Xxxxx detém o perfil indicado para o exercício do cargo de chefe de divisão, por possuir os requisitos legais exigidos e revelar a aptidão pessoal e técnica para o exercício de funções dirigentes e competência na área funcional da divisão a prover.
Nestes termos, obtido o cabimento e compromisso do encargo or- çamental, designo, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos dos Tribunais, a licenciada Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, escrivã de direito, a exercer em comissão de serviço o cargo de Formadora Coordenadora na Divisão de Formação desta Direção-Geral, ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 27.º, da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com efeitos retroagidos a 1 de julho de 2015.
27 de agosto de 2015. — O Diretor-Geral, Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx.
208907947
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Aviso n.º 10097/2015
Procedimento concursal comum de recrutamento, para constitui- ção de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, carreira geral de assistente técnico, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais — Estabelecimento Prisional de Leiria (Jovens) — Referência 73/AT/2015.
1 — Em conformidade com o disposto nos números 1 a 3 do ar- tigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-
-se público que, por despacho da Subdiretora-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, de 30 de junho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do pre- sente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum (Ref. 73/AT/2015), tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho da carreira/ categoria de técnico superior, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Servi- ços Prisionais (DGRSP)/ Estabelecimento Prisional de Leiria (Jovens), na modalidade de vínculo de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Processo n.º 21333) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido. Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do ar- tigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de con- sulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da
referida portaria.
3 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e adiante designada de Portaria, o pre- sente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (xxx.xxxx.xx.xx — Recursos Humanos — Concursos) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
4 — Local de trabalho: Estabelecimento Prisional de Leiria (Jovens), sito na Avxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0, Xxxxxx.
5 — Caracterização dos postos de trabalho — Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade tais como:
Organização e atualização de processos dos reclusos; procedimen- tos relativos à entrada, permanência e saída dos reclusos; emissão de guias de comparência em várias entidades; notificação sobre situação jurídico-processual ou outras situações e despachos que digam res- peito com a situação do recluso; junção de informação para reunião do conselho técnico; articulação com SEF, PJ e outros órgãos de polícia, designadamente para efeitos de execução de penas e transferências de condenados; proceder à abertura de contas de reclusos, atualização de registos e movimentos do SIP reclusos; utilização da aplicação infor- mática GERFIP; registo atualizado de todos os movimentos bancários e de fundo de maneio e subsequente reconciliação bancária; elaboração dos mapas de assiduidade; juntas médicas; instrução de processos de
acidentes de serviço; notificação e divulgação de informação aos tra- balhadores em matérias como direitos e deveres laborais; marcação de consultas e exames médicos dos reclusos; organização, registo infor- mático e monitorização do processo clinico do recluso, em articulação com o corpo clinico e o corpo da guarda prisional.
6 — Âmbito do recrutamento:
Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeter- minado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da referida Lei n.º 82-B/2014, os candidatos não detentores de vínculo de emprego pú- blico por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações in- troduzidas pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto.
Serão excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autár- quicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
7 — Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade ou mais;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 — Requisitos específicos: Ser titular do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, caso não se encontre integrado na carreira para a qual o presente procedimento concursal é aberto.
9 — De acordo com a alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.
10 — Posicionamento remuneratório — a determinação do posicio- namento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição da carreira de técnico, com os limites impostos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015).
Suplementos remuneratórios: Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais a ocupação dos postos de trabalho confere ainda direito ao subsídio de risco nos termos do artigo 1.º do Decreto Re- gulamentar n.º 38/82, de 7 de julho, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 300/91, de 16 de agosto, 237/97, de 8 de setembro e 75/2005, de 4 de abril.
11 — Formalização das candidaturas:
11.1 — As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na secção de expediente da DGRSP ou na respetiva página eletrónica (xxx.xxxx.xx.xx — Recursos Humanos — Concursos), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), nas instalações da DGRSP, na Avxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0, 0.x Xxx., Xxxxxx;
b) Por correio registado, com aviso de receção, para:
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Procedimento concursal — Refª. 73/AT/2015) Avxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0, 0.x Xxx.
0000-000 Xxxxxx
11.2 — Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes do- cumentos:
a) Curriculum Vitae em formato europeu (modelo disponível em xxx.xxxx.xx.xx) detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, e a formação profissional com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e mencionadas no Currículo;
d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão.
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato
f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas.
11.3 — Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.5 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos ele- mentos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
11.6 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11.7 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses docu- mentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
12 — Considerando que o presente procedimento concursal é li- mitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
13 — Método de seleção obrigatório:
13.1 — Prova de Conhecimentos (PC) — será aplicada aos candi- datos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário. da candidatura.
13.1.1 — A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos.
13.1.2 — Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:
Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro com a alteração intro- duzida pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012 — Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
Portaria n.º 118/2013, de 25 de março — Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e as competências das respetivas unidades orgânicas, estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais e define o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau respeitantes aos serviços desconcentrados, bem como o número máximo de equipas multidisciplinares;
Portaria n.º 286/2013, de 9 de setembro — Define a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais;
Despacho n.º 9954/2013, de 11 de julho de 2013, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, DR, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2013 — Cria e define as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis;
Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril — Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais;
Portaria n.º 13/2013 de 11 de janeiro — Procede à classificação dos estabelecimentos prisionais;
Código do Procedimento Administrativo — Aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — artigos 5.º, 15.º, 50.º, 67.º, 71.º a 73.º, 78.º, 81.º a 83.º, 84.º, 328.º e 350.º ;
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Adminis- tração Pública (SIADAP) — Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
13.1.3 — Durante a realização da prova não será autorizada a utiliza- ção de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
13.2 — Avaliação Curricular (AC) — será aplicada a candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desem- penhado aquela atribuição, competência ou atividade
13.2.1 — A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
13.2.2 — Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica — será ponderado o nível habilitacional detido;
b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profis- sional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional — será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.
d) Avaliação de Xxxxxxxxxx — será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14 — Método de seleção facultativo — Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
14.1 — A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos com- portamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.2 — A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insu- ficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 — A valoração dos métodos anteriormente referidos, será conver- tida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
EPS = Entrevista profissional de seleção AC = Avaliação Curricular
16 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
17 — Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não com- parecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
18 — Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
19 — Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
20 — Composição do júri:
Presidente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Diretor do Esta- belecimento Prisional de Leiria (Jovens);
Vogais efetivos:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Adjunto do Diretor do Estabele- cimento Prisional de Leiria (Jovens), que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Adjunta do Diretor do Estabele- cimento Prisional de Leiria (Jovens);
Vogais suplentes:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Adjunta do Diretor do Estabelecimento Prisional de Leiria (Jovens);
Assunção da Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Técnica Superior da XXXX/ XXXX.
00 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica (xxx.xxxx.xx.xx) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 22 — Nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período
de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.
23 — Os candidatos são dispensados da apresentação dos comprova- tivos dos requisitos a que se refere o n.º 7 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de formalização de candidatura, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provi- denciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de agosto de 2015. — O Diretor-Geral, Xxx Xx Xxxxx.
208908449
Polícia Judiciária
Despacho (extrato) n.º 10051/2015
Por despacho de 11.08.2015 do Diretor Nacional da Polícia Judi- ciária:
Foi autorizada a licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, pelo período de cinco anos, a Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Especialista Auxiliar, a exercer funções em comissão de serviço como Chefe de Setor da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 282.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 01.09.2015.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
26 de agosto de 2015. — Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área,
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
208907103
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 10052/2015
Nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., a autorização da despesa relativa à empreitada de obras públicas de re- cuperação do armazém 43 da Régua, apreciada no ofício n.º CD/DSAF/ cm 1195, de 20 de abril de 2015, do referido Instituto, no valor de 750 000 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, bem como a competência para os demais atos a realizar no âmbito do respetivo procedimento de contratação. O presente despacho produz efeitos a 30 de junho de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho até à data da sua publicação.
27 de agosto de 2015. — A Ministra da Agricultura e do Mar, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
208908424
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Aviso n.º 10098/2015
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP), de 20 de junho, torna-se público que na sequência de procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 13938/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 240, de 12 de dezembro, se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o período experimental de 180 dias, com efeitos a 1 de julho de 2015, com a seguinte trabalhadora:
Nomes | Carreira/categoria | Posição remuneratória |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx- xxxxx. | Técnico Superior | 2.ª — 15 |
21 de agosto de 2015. — A Diretora-Geral, em exercício de funções de suplência, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
208907322
Aviso n.º 10099/2015
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014 (LTFP), de 20 de junho, torna-se público que na sequência de procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 14490/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro, se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o período experimental de 180 dias, com efeitos a 1 de agosto de 2015, com o seguinte trabalhador:
Nomes | Carreira/categoria | Posição remuneratória |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. | Técnico Superior | 2.ª — 15 |
21 de agosto de 2015. — A Diretora-Geral, em exercício de funções de suplência, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
208907469
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Aviso n.º 10100/2015
1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por Xxxxxxxx da Presidente do Conselho Diretivo de 31 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento con- cursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 1478/2015/SEAP, de 15 de maio de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil ade- quado aos postos de trabalho a preencher.
4 — O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as prioridades previstas no artigo 49.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do ICNF, I. P. (xxx.xxxx.xx), a partir da presente data e por extrato
num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
6 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu- nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 — Local de trabalho: Évora.
8 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
a) Registos contabilísticos obrigatórios, dos procedimentos da receita e da despesa, bem como a sua organização processual e contabilística;
b) Elaboração de informações para contratação pública de bens e serviços;
c) Gestão do Fundo de Maneio do DCNF-ALT;
d) Assegurar o lançamento no Sistema de Gestão de Parque de veículos da frota dos veículos afetos ao Departamento;
e) Assegurar a gestão do armazém do departamento;
f) Apoio administrativo-financeiro ao Chefe da DAAF-ALT;
g) Conhecimento de matérias de recursos humanos ao abrigo da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
9 — Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
10 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obe- dece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
11 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguin- tes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:
11.1 — Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Consti- tuição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 — Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em contabilidade e finanças.
11.3 — Requisitos específicos: Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente:
a) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
b) Conhecimentos da aplicação GERFIP.
11.4 — Perfil de competências:
a) Orientação para resultados;
b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
c) Tolerância à pressão e contrariedades;
d) Análise da informação e sentido crítico;
e) Comunicação;
f) Adaptação e melhoria contínua.
12 — Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchi- mento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., em “Recursos Humanos”, “Procedi- mentos Concursais”.
12.1 — Apresentação da candidatura: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.
12.2 — A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações da sede do Departamento de Conserva- ção da Natureza e das Florestas do Alentejo, sitas na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0, 0000-000 Xxxxx, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou
b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.
12.3 — A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candida- turas enviadas por correio eletrónico.
12.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos ele- mentos relevantes do formulário é motivo de exclusão.
13 — Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos se- guintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação fre- quentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
e) Outros elementos que considerem relevantes.
13.1 — Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato per- tence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedi- mento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de com- plexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
13. 2 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
13.3 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13.4 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do ar- tigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 — Métodos de seleção:
14.1 — Regra geral:
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC); e
b) Avaliação Psicológica (AP).
14.2 — Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do ar- tigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC); e
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
14.3 — Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos previstos em 14.1:
CF = 0,70 PC + 0,30 AP
Candidatos referidos em 14.2:
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação das Competências.
14.4 — Prova de conhecimentos:
A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
14.4.1 — A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide, sobre os seguintes temas:
a) Orgânica e Estatutos do ICNF;
b) Contrato de trabalho em funções públicas;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Enquadramento orçamental;
e) Plano Oficial de Contabilidade Pública;
f) Compromissos e pagamentos em atraso;
g) Orçamento do Estado;
h) Execução orçamental;
i) Contratação Pública.
14.4.2 — A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos, é a que se indica abaixo:
Decreto-Lei n.º 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 — Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Portaria n.º 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 — Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Deliberação n.º 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 — Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;
Deliberação n.º 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 — Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;
Deliberação n.º 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;
Deliberação n.º 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de feve- reiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro; Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro; Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto; Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto; Lei n.º 27/2014, de 8 de maio e Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto).
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro — Orçamento do Estado para 2015;
Lei n.º 82-A/2014, de 31 de dezembro — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015;
Decreto-Lei n.º 36/2015, de 9 de março — estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2015;
Instrução n.º 1/2004 — 2.ª Secção do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de fevereiro de 2004; Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro (Bases da Contabilidade Pública); Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de setembro (Plano Oficial de Contabi-
lidade Pública — POCP);
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro (Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas);
Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro — Aprova as regras aplicáveis à assunção e compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;
Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho — estabelece os proce- dimentos necessários à aplicação da LCPA e à operacionalização da prestação de informação;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho — Estabelece o regime da administração financeira do Estado;
Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de enquadramento orçamental), alterada pelas Leis n.º 2/2002, de 28 de agosto, n.º 23/2003, de 2 de julho, n.º 48/2004, de 24 de agosto, n.º 48/2010, de 19 de outubro, n.º 22/2011, de 20 de maio, n.º 52/2011, de 13 de outubro, e pela n.º 37/2013, de 14 de junho;
Decreto-Lei n.º 65-A/2011, de 17 de maio — Desenvolve e reforça deveres de prestação de informação financeira necessários ao controlo da execução orçamental;
Circular da DGO n.º 1375, de 10 de julho de 2014 (in xxx.xxx.xx); Circular da DGO n.º 1376, de 18 de julho de 2014 (in xxx.xxx.xx); Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos
Contratos Públicos;
Gestão Orçamental & Contabilidade Pública, de Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Editor ATF — Edições Técnicas.
14.4.3 — As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identifi- cadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual subs- titui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
14.5 — Avaliação Psicológica:
A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adap- tação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
AAvaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a con- tratualizar pelo ICNF, I. P. nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.6 — Avaliação Curricular:
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso pro- fissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou exe- cutou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.7 — Entrevista de Avaliação de Competências:
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais dire- tamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.8 — Utilização faseada dos métodos de seleção:
Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 15 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compro- misso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção,
nos termos do diploma mencionado.
16 — Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P. em “Procedimentos Concursais”.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
17 — Candidatos aprovados e excluídos:
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos can- didatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Os candidatos excluídos são notificados para a realização de au- diência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
18 — Homologação da lista de ordenação final: Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 — Júri do procedimento concursal:
Presidente: Lic. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Bolotinha (Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Alentejo).
Vogais efetivos:
Lic. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Chefe de Divisão de Recursos Humanos).
Mestre Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Chefe de Divisão de Contratação e Logística).
Vogais suplentes:
Lic.Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (Chefe de Divisão do Pa- trimónio).
Lic. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Diretor do Departamento Admi- nistrativo e Financeiro).
11 de agosto de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Xxxx Xxxx.
208906756
Aviso n.º 10101/2015
1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo de 31 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento con- cursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 1478/2015/SEAP, de 15 de maio de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Porta- ria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualifi- cação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer proce- dimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.
4 — O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as prioridades previstas no artigo 49.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do ICNF, I. P. (xxx.xxxx.xx), a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
6 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu- nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 — Local de trabalho: Évora
8 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar
Assegurar a devida articulação entre as Divisões no âmbito das po- líticas e ações de defesa da floresta: Emissão de pareceres a Planos de Gestão Florestal (PGF); Outros pareceres de âmbito Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI); Elaboração/atualização de planos de fogo controlado para Perímetros Florestais; Execução e acompanhamento de ações de fogo controlado; Acompanhamento de relatórios de emergência pós-incêndios; Apoiar a execução das ações de prospeção e inventariação dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais, bem como nas medidas de controlo e erradicação destes agentes.
Garantir o acompanhamento e monitorização, do planeamento distrital e municipal de DFCI, bem como o dispositivo de prevenção estrutural ao nível distrital: Reuniões de trabalho no âmbito do acompanhamento dis- trital DFCI; Reuniões distritais com gabinetes técnicos florestais (GTF); Reuniões individuais com GTF; Análise de planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI); Análise de planos Operacionais Municipais (POM); Análise de planos Específicos de Incêndios Flores- tais (PEIF); Análise e emissão de pareceres a candidaturas do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), no âmbito DFCI; Supervisão das equipas de sapadores florestais (eSF), no âmbito do Sistema Nacional de DFCI, coordenando e apoiando o planeamento da gestão de combus- tíveis realizado por via do trabalho de serviço público; Vistorias, com relatório, para operacionalização do funcionamento das eSF; Assegurar a assessoria técnica no teatro de operações e em centros de decisão no combate a incêndios florestais (Briefings e apoios em teatros de opera- ções); Assegurar a representação do ICNF nas Comissões Distritais e Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, de Proteção Civil e em ações de sensibilização; Apoio às atividades de DFCI dos outros distritos pertencentes ao Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo; Apoio a atividades operacionais de formação promovidas por outras Entidades envolvidas no Sistema de Defesa da Floresta; Apoio técnico a diversas Entidades com responsabilidades em ações de DFCI decorrentes da legislação nomeadamente a Estradas de Portugal e a EDP no sentido de definir prioridades de intervenção no território, coordenação com GTF e Câmaras Municipais, e integração no PMDFCI; Participação em representação do ICNF em equipas de análise e uso do fogo nos incêndios de maior relevância durante o período crítico; Avaliação de riscos bióticos e abióticos localizados em espaço urbano quando solicitados por outras Entidades aos Serviços.
9 — Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
10 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obe- dece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
11 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguin- tes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:
11.1 — Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Consti- tuição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 — Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Engenharia Florestal
11.3 — Perfil de competências:
a) Orientação para resultados;
b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
c) Tolerância à pressão e contrariedades;
d) Análise da informação e sentido crítico;
e) Comunicação;
f) Adaptação e melhoria contínua.
12 — Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchi- mento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., em “Recursos Humanos”, “Procedi- mentos Concursais”.
12.1 — Apresentação da candidatura: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.
12.2 — A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações do Departamento de Conservação da Natureza e das Florestas do Alentejo, sitas na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0, 0000-000 XXXXX, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou
b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.
12.3 — A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candida- turas enviadas por correio eletrónico.
12.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos ele- mentos relevantes do formulário é motivo de exclusão.
13 — Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos se- guintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação fre- quentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.
e) Outros elementos que considerem relevantes.
13.1 — Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato per- tence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedi- mento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de com- plexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
13. 2 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
13.3 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13.4 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do ar- tigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 — Métodos de seleção
14.1 — Regra geral
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC); e
b) Avaliação Psicológica (AP).
14.2 — Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do ar- tigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos
referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC); e
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
14.3 — Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos previstos em 14.1:
CF = 0,70 PC + 0,30 AP
Candidatos referidos em 14.2:
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação das Competências
14.4 — Prova de conhecimentos
A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
14.4.1 — A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os seguintes temas:
a) Orgânica e Estatutos do ICNF;
b) Contrato de trabalho em funções públicas;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Lei de Bases da Política Florestal
e) Lei de Bases da Proteção Civil
f) EFN — Estratégia Nacional para as Florestas
g) Regulamento dos pontos de água
h) Regulamento da rede viária florestal
i) Regulamento dos equipamentos florestais de recreio
j) Regulamento do fogo técnico
k) Estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios
l) Período crítico 2015
m) Plano Nacional da Defesa da Floresta Contra Incêndios
n) Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
o) Gabinetes Técnicos Florestais
p) Fundo Florestal Permanente
q) Regime Forfetário de apoio às equipas de Sapadores Florestais
r) Programa de Sapadores Florestais
14.4.2 — A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:
Decreto-Lei n.º 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 — Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Portaria n.º 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 — Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Deliberação n.º 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 — Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;
Deliberação n.º 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 — Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;
Deliberação n.º 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;
Deliberação n.º 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de feve- reiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei 105/2009, de 14 de setembro; Lei
n.º 53/2011, de 14 de outubro; Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, retifi- cada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto; Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto; Lei n.º 27/2014, de 8 de maio e Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto).
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
Lei n.º 33/96, de 17/08 — LBPF — Lei de Bases da Política Florestal Lei n.º 80/15, de 03/08 — LBPF — Lei de Bases da Proteção Civil RCM n.º 6-B/2015, de 4/02 — EFN — Estratégia Nacional para as
Florestas
Despacho n.º 5711/2014, de 30/04 — regulamento dos pontos de água
Despacho n.º 5712/2014, de 30/04 — regulamento da rede viária florestal
Despacho n.º 5802/2014, de 2/05 -regulamento dos equipamentos florestais de recreio
Despacho n.º 7511/2014, de 9/06 — regulamento do fogo técnico DL n.º 124/2006, de 28 /06, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14/01, novamente alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30/11, e pelo Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23/05- Estrutura o Sistema
de Defesa da Floresta contra Incêndios
Portaria n.º 180/2015, de 19/06 — período crítico 2015
RCM n.º 65/2006, de 26/05 — PNDFCI — Plano Nacional da Defesa da Floresta Contra Incêndios
Despacho n.º 4345/2012. D.R. n.º 62, Série II de 27/03 — PMDF- CI — Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
Lei n.º 20/2009. D.R. n.º 91, Série I de 12/05 GTF — Gabinetes Técnicos Florestais
DL n.º 63/2004, de 22/03 — FFP — Fundo Florestal Permanente Portaria n.º 77/2015, de 16/03, alterada pela Portaria n.º 163/2015,
de 2/05, retificada pela Declaração de Retificação n.º 25/2015, de 9/06 — Regulamento do Fundo Florestal Permanente
Despacho n.º 8107/2015, de 20/07 — Regime Forfetário de apoio às equipas de Sapadores Florestais
DL n.º 109/2009, de 15/05 — Programa de Sapadores Florestais
14.4.3 — As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identifi- cadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual subs- titui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
14.5 — Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adap- tação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
AAvaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a con- tratualizar pelo ICNF, I. P. nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.6 — Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso pro- fissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou exe- cutou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.7 — Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profis- sionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.8 — Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos mé- todos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
15 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compro- misso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
16 — Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P. em “Procedimentos Concursais”.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
17 — Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos can- didatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Os candidatos excluídos são notificados para a realização de au- diência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
18 — Homologação da lista de ordenação final: Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 — Júri do procedimento concursal
Presidente: Mestre Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxx (Chefe de Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização do Alentejo)
Vogais efetivos:
Lic. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Salvado Bolotinha (Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Alentejo)
Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Chefe de Divisão de Fitossani- dade Florestal e de Arvoredo Protegido)
Vogais suplentes:
Mestre Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Chefe de Divisão de Contratação e Logística)
Lic. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Chefe da Divisão de Recursos Humanos)
11 de agosto de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Xxxx Xxxx.
208906764
Aviso n.º 10102/2015
1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo de 31 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento con- cursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 1478/2015/SEAP, de 15 de maio de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Porta- ria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualifi- cação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer proce- dimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.
4 — O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as prioridades previstas no artigo 49.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do ICNF, I. P. (xxx.xxxx.xx), a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
6 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu- nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 — Local de trabalho: Av. xx xxxxxxxxx, x.x 00, xx Xxxxxx. 8 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar
Emissão de parecer sobre as medidas minimizadoras dos impactes negativos associados às infra estruturas hidráulicas e implementação de dispositivos de passagem para peixes;
Compilação de informação existente sobre obstáculos à migração piscícola (barreiras transversais fluviais), identificação de corredores de migração para os migradores diádromos e eventuais perturbações;
Atualização/adaptação de base de dados para disponibilização de informação on-line;
Elaboração de manuais de procedimentos de Ordenamento Aquícola.
9 — Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
10 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obe- dece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
11 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguin- tes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:
11.1 — Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Consti- tuição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 — Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Engenharia florestal
11.3 — Requisitos específicos: Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente:
a) Experiência na análise de projetos de infraestruturas transversais fluviais e de outras intervenções nas massas de água, avaliação das respetivas medidas mitigadoras dos impactos negativos, análise de projetos de passagem para peixes, acompanhamento da execução das obras e realização de vistorias finais e outro trabalho desenvolvido nestas áreas;
b) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeada- mente em bases de dados e em sistemas de informação geográfica;
b) Experiência na utilização de equipamento de medição topográfica;
c) Certificado de aptidão profissional;
e) Experiência como formador em ações de formação na área de passagens para peixes;
11.4 — Perfil de competências:
a) Orientação para resultados;
b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
c) Tolerância à pressão e contrariedades;
d) Análise da informação e sentido crítico;
e) Comunicação;
f) Adaptação e melhoria contínua.
12 — Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchi- mento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., em “Recursos Humanos”, “Procedi- mentos Concursais”.
12.1 — Apresentação da candidatura: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.
12.2 — A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Av. xx Xxxxxxxxx, 00 x 00X, 0000-000 Xxxxxx, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou
b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.
12.3 — A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candida- turas enviadas por correio eletrónico.
12.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos ele- mentos relevantes do formulário, é motivo de exclusão.
13 — Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos se- guintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação fre- quentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Ci- dadão.
e) Outros elementos que considerem relevantes.
13.1 — Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato per- tence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedi- mento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de com- plexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
13.2 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
13.3 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13.4 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do ar- tigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 — Métodos de seleção
14.1 — Regra geral
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção
a) Prova de Conhecimentos (PC); e
b) Avaliação Psicológica (AP).
14.2 — Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do ar- tigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC); e
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
14.3 — Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos previstos em 14.1:
CF = 0,70 PC + 0,30 AP
Candidatos referidos em 14.2:
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação das Competências
14.4 — Prova de conhecimentos
A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
14.4.1 — A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os seguintes temas:
a) Orgânica e Estatutos do ICNF;
b) Contrato de trabalho em funções públicas;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Gestão e ordenamento aquícola nas águas interiores;
e) Passagens para peixes.
14.4.2 — A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:
Decreto-Lei n.º 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 — Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Portaria n.º 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 — Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Deliberação n.º 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 — Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;
Deliberação n.º 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 — Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;
Deliberação n.º 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;
Deliberação n.º 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de feve- reiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro; Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro; Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
Lei n.º 2097, de 6 de junho de 1959 — Lei da pesca nas águas in- teriores
Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962 — Regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de junho de 1959 (alterado pelos seguintes diplomas: Decreto n.º 312/70, de 6 de julho e Lei n.º 30/2006, de 11 de julho)
Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro — Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de deter- minados projetos públicos e privados no ambiente (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março)
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro — Aprova a Lei da Água, trans- pondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas (alterada pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março e Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho)
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio — Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos (alterado pelos seguintes diplo- mas: Decreto-Lei n.º 391-A/2007, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 93/2008, de 4 de junho, Declaração de Retificação n.º 32/2008, de 11 de junho e Lei n.º 44/2012, de 29 de agosto)
Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro — Estabelece a titularidade dos recursos hídricos (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 78/2013, de 21 de novembro e 34/2014, de 19 de junho)
Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro — Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril — revê a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril (relativa à Conservação das Aves Selvagens), e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio (relativa à Preservação dos Habitats Naturais e da Fauna e da Flora Selvagens). Revoga os Decretos-Leis n.os 75/91, de 14 de fevereiro, 224/93, de 18 de junho, e 226/97, de 27 de agosto.
Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro — Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e fauna.
Xxxxxxxx, M., Xxxxxxx, F., Xxxxxxx, J.P. 2002. Fishways: biological bases, design, criteria and monitoring. Bulletin Français de la Pêche et de la Pisciculture. Food and Agriculture Organization of the United Nations
Laxxxxxx, X., Xxxxxxx, X., Xxxxx, X. 0000. Guide Technique pour la Conception des Passes “Naturelles”. Rapport GHAAPPE RA 06.05-V1. Agence de l´Eau Adour Garonne
As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
14.5 — Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adap- tação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
AAvaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a con- tratualizar pelo ICNF, I. P. nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.6 — Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso pro- fissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou exe-
cutou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.7 — Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profis- sionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.8 — Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos mé- todos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
15 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compro- misso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
16 — Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P. em “Procedimentos Concursais”.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
17 — Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos can- didatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Os candidatos excluídos são notificados para a realização de au- diência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
18 — Homologação da lista de ordenação final: Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 — Júri do procedimento concursal
Presidente: Lic. Xxx Xxxxxx Zúquete (Diretora do Departamento de Recursos Naturais e Conservação da Natureza)
Vogais efetivos:
Lic. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx (Chede de Divisão de Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas)
Lic. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Chefe de Divisão de Recursos Humanos)
Vogais suplentes:
Mestre Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Técnico Superior) Mestre Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Técnico Superior)
11 de agosto de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Xxxx Xxxx.
208906367
Aviso n.º 10103/2015
1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo de 31 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento con- cursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 1478/2015/SEAP, de 15 de maio de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. 3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Porta- ria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualifi- cação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer proce- dimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado ao posto
de trabalho a preencher.
4 — O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as prioridades previstas no artigo 49.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do ICNF, I. P. (xxx.xxxx.xx), a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
6 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu- nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 — Local de trabalho: Esxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 00000, 0000-000 Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx
8 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar
Assegurar a coordenação dos Planos Municipais de Defesa da Flo- resta contra Incêndios, bem como o acompanhamento da sua execução e monitorização, em consonância com o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, nos distritos pertencentes ao DCNF-N;
Analisar a cartografia de risco de incêndio florestal (perigosidade e risco) e restante informação geográfica dos Planos Municipais e Distri- tais de Defesa da Floresta contra Incêndios, nos distritos pertencentes ao DCNF-N em articulação com os Instrumentos de Gestão Territorial e outros instrumentos de planeamento;
Participar na preparação de conteúdos para diplomas e normativos técni- cos no âmbito das políticas e ações de defesa da floresta contra incêndios; Organizar e gerir a informação dos instrumentos de planeamento DFCI de âmbito distrital, municipal e local, incluindo a componente de informação geográfica, e elaborar cartografia de apoio à decisão de
nível distrital, nos distritos pertencentes ao DCNF-N;
Realizar o controlo documental e gerir a base de dados regional do planeamento DFCI de âmbito distrital, municipal e local, centralizando e disponibilizando periodicamente informação detalhada;
Elaborar propostas de normas técnicas e documentos normalizados com vista à coordenação e uniformização de procedimentos inerentes ao planeamento DFCI e de controlo da atividade dos Coordenadores de Prevenção Estrutural, bem como elaborar relatórios regionais no âmbito da prevenção estrutural, na vertente do planeamento;
Emitir pareceres técnicos sobre projetos de investimento em defesa da floresta contra incêndios, no âmbito de programas comunitários, bem como outros pareceres técnicos desta natureza, nomeadamente sobre PGF, RJAAR, PEIF, RJUE, AIA, através do enquadramento nos diplomas legais específicos e nos planos municipais e distritais de DFCI;
Participar na elaboração de relatórios pós-incêndio, em especial na vertente cartográfica do zonamento das áreas de intervenção de emer- gência, nos distritos pertencentes ao DCNF-N.
9 — Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
10 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obe- dece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
11 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguin- tes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:
11.1 — Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Consti- tuição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 — Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em:
Licenciatura em Engenharia Florestal
11.3 — Perfil de competências:
a) Orientação para resultados;
b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
c) Tolerância à pressão e contrariedades;
d) Análise da informação e sentido crítico;
e) Comunicação;
f ) Adaptação e melhoria contínua.
12 — Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchi- mento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., em “Recursos Humanos”, “Procedi- mentos Concursais”.
12.1 — Apresentação da candidatura: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.
12.2 — A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações do Departamento de Conservação da Natureza e das Florestas do Norte, sitas no Paxxxx Xxxxxxxxx, 0000-000 XXXX XXXX, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou
b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.
12.3 — A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candida- turas enviadas por correio eletrónico.
12.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos ele- mentos relevantes do formulário, é motivo de exclusão.
13 — Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos se- guintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação fre- quentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Ci- dadão.
e) Outros elementos que considerem relevantes.
13.1 — Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato per- tence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedi- mento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de com- plexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
13. 2 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
13.3 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13.4 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do ar- tigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 — Métodos de seleção
14.1 — Regra geral
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC); e
b) Avaliação Psicológica (AP).
14.2 — Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do ar- tigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC); e
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
14.3 — Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos previstos em 14.1:
CF = 0,70 PC + 0,30 AP
Candidatos referidos em 14.2:
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação das Competências
14.4 — Prova de conhecimentos
A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
14.4.1 — A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os seguintes temas:
a) Orgânica e Estatutos do ICNF;
b) Contrato de trabalho em funções públicas;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Lei de Bases da Política Florestal
e) Lei de Bases da Proteção Civil
f ) EFN — Estratégia Nacional para as Florestas
g) Regulamento dos pontos de água
h) Regulamento da rede viária florestal
i) Regulamento dos equipamentos florestais de recreio
j) Regulamento do fogo técnico
k) Estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios
l) Período crítico 2015
m) Plano Nacional da Defesa da Floresta Contra Incêndios
n) Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
o) Gabinetes Técnicos Florestais
p) Fundo Florestal Permanente
q) Regime Forfetário de apoio às equipas de Sapadores Florestais
r) Programa de Sapadores Florestais
14.4.2 — A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:
Decreto-Lei n.º 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 — Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Portaria n.º 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 — Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Deliberação n.º 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 — Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;
Deliberação n.º 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 — Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;
Deliberação n.º 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;
Deliberação n.º 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de feve- reiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro; Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro; Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto; Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto; Lei n.º 27/2014, de 8 de maio e Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto).
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
Lei n.º 33/96, de 17/08 — LBPF — Lei de Bases da Política Flo- restal
Lei n.º 80/15, de 03/08 — LBPF — Lei de Bases da Proteção Civil RCM n.º 6-B/2015, de 4/02 — EFN — Estratégia Nacional para as
Florestas
Despacho n.º 5711/2014, de 30/04 — regulamento dos pontos de água
Despacho n.º 5712/2014, de 30/04 — regulamento da rede viária florestal
Despacho n.º 5802/2014, de 2/05 -regulamento dos equipamentos florestais de recreio
Despacho n.º 7511/2014, de 9/06 — regulamento do fogo técnico DL n.º 124/2006, de 28 /06, alterado e republicado pelo Decreto-Lei
n.º 17/2009, de 14/01, novamente alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30/11, e pelo Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23/05- Estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios
Portaria n.º 180/2015, de 19/06 — período crítico 2015
RCM n.º 65/2006, de 26/05 — PNDFCI — Plano Nacional da Defesa da Floresta Contra Incêndios
Despacho n.º 4345/2012. D.R. n.º 62, Série II de 27/03 — PMDF- CI — Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
Lei n.º 20/2009. D.R. n.º 91, Série I de 12/05 GTF — Gabinetes Técnicos Florestais
DL n.º 63/2004, de 22/03 — FFP — Fundo Florestal Permanente Portaria n.º 77/2015, de 16/03, alterada pela Portaria n.º 163/2015,
de 2/05, retificada pela Declaração de Retificação n.º 25/2015, de 9/06 — Regulamento do Fundo Florestal Permanente
Despacho n.º 8107/2015, de 20/07 — Regime Forfetário de apoio às equipas de Sapadores Florestais
DL n.º 109/2009, de 15/05 — Programa de Sapadores Florestais
14.4.3 — As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identifi- cadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substi- tui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
14.5 — Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adap- tação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
AAvaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a con- tratualizar pelo ICNF, I. P. nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.6 — Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso pro- fissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de ativi- dades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou exe- cutou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.7 — Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profis- sionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.8 — Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos mé- todos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
15 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compro- misso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
16 — Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P. em “Procedimentos Concursais”.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
17 — Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos can- didatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiên- cia de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
18 — Homologação da lista de ordenação final: Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 — Júri do procedimento concursal
Presidente: Lic. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Chefe de Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização)
Vogais efetivos:
Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Chefe de Divisão de Fitossani- dade Florestal e de Arvoredo Protegido)
Lic. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Chefe de Divisão de Recursos Humanos)
Vogais suplentes:
Lic. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Técnico Superior) Lic. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Técnico Superior)
11 de agosto de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Xxxx Xxxx.
208906812
Aviso n.º 10104/2015
1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo de 31 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento con- cursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 1478/2015/SEAP, de 15 de maio de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Porta- ria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualifi- cação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer proce- dimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.
4 — O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as prioridades previstas no artigo 49.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do ICNF, I. P. (xxx.xxxx.xx), a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
6 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu- nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 — Local de trabalho: Xx. xx xxxxxxxxx, x.x 00, xx Xxxxxx 8 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar
a) Organização de dados: desenvolvimento de funções que devolvam informação segmentada, de acordo com as necessidades de divulgação e análise; execução de procedimentos de melhoria de eficiência do sistema (“business intelligence”);
b) Criação, documentação (metadados) e gestão de várias bases de dados sobre os recursos florestais, incluindo do Inventário Florestal Nacional;
c) Delineamento da arquitetura de aplicações web para a recolha de dados quer internamente, quer via portal ICNF, incluindo do Inventário Florestal Nacional, e para a apresentação de resultados;
d) Tratamento da informação e produção de relatórios dinâmicos de informação a partir das bases de dados existentes: elaboração de relatório de resultados e da execução de trabalhos de recolha de dados de campo carregados em aplicações web;
e) Articulação com os sistemas informáticos do ICNF, no apoio tec- nológico necessário aos sistemas de gestão da informação sobre recur- sos florestais, incluindo IFN, nomeadamente ao nível de: Segurança; Organização do servidor, publicação de conteúdos web; Permissões diferenciadas param grupos de utilizadores; Criação e gestão de contas FTP; Organização dos ortos de diferentes anos; Diagnóstico de neces- sidades técnicas e tecnológicas.
f ) Apoio a todas as restantes atividades no âmbito da execução do IFN: organização e preparação das reuniões com os parceiros, revisão de documentação e produção de documentação associada, apoio telefónico e presencial nas matérias supra referidas.
9 — Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
10 — Em cumprimento n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, LOE 2014, os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
11 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguin- tes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:
11.1 — Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Consti- tuição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 — Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Engenharia Florestal
11.3 — Perfil de competências:
a) Orientação para resultados;
b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
c) Tolerância à pressão e contrariedades;
d) Análise da informação e sentido crítico;
e) Comunicação;
f ) Adaptação e melhoria contínua.
12 — Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchi- mento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., em “Recursos Humanos”, “Procedi- mentos Concursais”.
12.1 — Apresentação da candidatura: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.
12.2 — A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Xx. xx Xxxxxxxxx, 00 x 00X, 0000-000 Xxxxxx, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou
b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.
12.3 — A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candida- turas enviadas por correio eletrónico.
12.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos ele- mentos relevantes do formulário, é motivo de exclusão.
13 — Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos se- guintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação fre- quentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Ci- dadão.
e) Outros elementos que considerem relevantes.
13.1 — Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato per- tence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedi- mento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de com- plexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade
que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
13.2 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se en- contrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
13.3 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13.4 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do ar- tigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 — Métodos de seleção
14.1 — Regra geral
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC); e
b) Avaliação Psicológica (AP).
14.2 — Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do ar- tigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC); e
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
14.3 — Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos previstos em 14.1:
CF = 0,70 PC + 0,30 AP
Candidatos referidos em 14.2:
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação das Competências
14.4 — Prova de conhecimentos
A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
14.4.1 — A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os seguintes temas:
a) Orgânica e Estatutos do ICNF;
b) Contrato de trabalho em funções públicas;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Lei de Bases da Política Florestal
e) Estratégia Nacional para as Florestas
f ) Estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios
g) Período crítico 2015
h) Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.
14.4.2 — A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:
Decreto-Lei n.º 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 — Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Portaria n.º 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 — Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Deliberação n.º 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 — Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;
Deliberação n.º 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 — Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;
Deliberação n.º 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;
Deliberação n.º 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de feve- reiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro; Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro; Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto; Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto; Lei n.º 27/2014, de 8 de maio e Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto).
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao decreto-lei Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
Lei n.º 33/96, de 17/08 — LBPF — Lei de Bases da Política Flo- restal
RCM n.º 6-B/2015, de 4/02 — EFN — Estratégia Nacional para as Florestas
DL n.º 124/2006, de 28 /06, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14/01, novamente alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30/11, e pelo Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23/05- Estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios
Portaria n.º 180/2015, de 19/06 — período crítico 2015
Despacho n.º 4345/2012. D.R. n.º 62, Série II de 27/03 — PMDF- CI — Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.
14.4.3 — As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identifi- cadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substi- tui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
14.5 — Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adap- tação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
AAvaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a con- tratualizar pelo ICNF, I. P. nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.6 — Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso pro- fissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou exe- cutou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.7 — Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profis- sionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.8 — Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos mé- todos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
15 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compro- misso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
16 — Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P. em “Procedimentos Concursais”.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
17 — Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos can- didatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Os candidatos excluídos são notificados para a realização de au- diência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
18 — Homologação da lista de ordenação final: Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 — Júri do procedimento concursal
Presidente: Lic. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (Diretora de Departamento de Gestão e Produção Florestal)
Vogais efetivos:
Mestre Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Chefe de Divisão de Apoio à Produção Florestal e Valorização de Recursos Silvestres)
Lic. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Chefe de Divisão de Recursos Humanos)
Vogais suplentes:
Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx (Chefe de Divisão de Xxxxxx Xxxxxxxxx)
Lic. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Técnico Superior)
11 de agosto de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Xxxx Xxxx.
208906829
Aviso n.º 10105/2015
1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo de 31 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, proce- dimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 1478/2015/SEAP, de 15 de maio de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 30.º,
n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Porta- ria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualifi- cação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer proce- dimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.
4 — O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as prioridades previstas no artigo 49.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do ICNF, I. P. (xxx.xxxx.xx), a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
6 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu- nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 — Local de trabalho: Xx. xx xxxxxxxxx, x.x 00, xx Xxxxxx. 8 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Referência A — Elaboração de procedimentos nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP) — Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e ao abrigo de Acordo Quadro celebrado pela ANCP; Elaboração de informações e pareceres técnicos no âmbito das áreas de Compras e Património, nomeadamente da Contratação Pública, da gestão patrimo- nial dos bens imóveis, bem como do Parque de Veículos do Estado.
Referência B — Elaboração de procedimentos nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP) — Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e ao abrigo de Acordo Quadro celebrado pela ANCP; Assegurar a gestão do património e do aprovisionamento dos bens necessários ao funcionamento dos Serviços; utilização da aplicação de gestão patrimo- nial e de stocks (GERFIP), execução financeira e material de projetos.
9 — Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
10 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obe- dece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
11 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguin- tes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:
11.1 — Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Consti- tuição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 — Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em:
Referência A — Licenciatura em Direito
Referência B — Economia, Gestão, Finanças, Contabilidade e Au- ditoria
11.3 — Requisitos específicos: Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente:
a) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
b) Domínio escrito e falado da língua inglesa.
11.4 — Perfil de competências:
a) Orientação para resultados;
b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
c) Tolerância à pressão e contrariedades;
d) Análise da informação e sentido crítico;
e) Comunicação;
f ) Adaptação e melhoria contínua.
12 — Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., em “Recursos Humanos”, “Procedimentos Concursais”.
12.1 — Apresentação da candidatura: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.
12.2 — A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Xx. xx Xxxxxxxxx, 00 x 00X, 0000-000 Xxxxxx, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou
b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.
12.3 — A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candida- turas enviadas por correio eletrónico.
12.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos ele- mentos relevantes do formulário é motivo de exclusão.
13 — Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos se- guintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação frequen- tadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Ci- dadão.
e) Outros elementos que considerem relevantes.
13.1 — Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato per- tence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedi- mento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de com- plexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
13. 2 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
13.3 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13.4 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do ar- tigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 — Métodos de seleção
14.1 — Regra geral
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC); e
b) Avaliação Psicológica (AP).
14.2 — Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do ar- tigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC); e
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
14.3 — Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos previstos em 14.1:
CF = 0,70 PC + 0,30 AP
Candidatos referidos em 14.2:
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação das Competências
14.4 — Prova de conhecimentos
A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
14.4.1 — Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide, para a referência A e B, sobre os seguintes temas:
a) Orgânica e Estatutos do ICNF;
b) Contrato de trabalho em funções públicas;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Enquadramento orçamental;
e) Plano Oficial de Contabilidade Pública;
f) Compromissos e pagamentos em atraso;
g) Orçamento do Estado;
h) Execução orçamental;
i) Contratação Pública.
14.4.2 — A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos, para a referência A e B, é a que se indica abaixo:
Decreto-Lei n.º 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 — Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Portaria n.º 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 — Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Deliberação n.º 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 — Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;
Deliberação n.º 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 — Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;
Deliberação n.º 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;
Deliberação n.º 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de feve- reiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro; Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro; Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto; Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto; Lei n.º 27/2014, de 8 de maio e Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto).
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro — Orçamento do Estado para 2015;
Lei n.º 82-A/2014, de 31 de dezembro — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015;
Decreto-Lei n.º 36/2015, de 9 de março — estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2015;
Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro (Bases da Contabilidade Pública);
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho — Estabelece o regime da administração financeira do Estado;
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, e alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, pe- los Decretos-Leis n.os 223/2009, de 11 de setembro, e 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelos Decretos-Leis n.os 131/2010, de 14 de dezembro, e 69/2011, de 15 de junho, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 117-A/2012, de 14 de junho, e 149/2012, de 12 de julho);
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, 52/2011, de 13 de outubro, 64-C/2011, de 30 de dezembro, 37/2013, de 14 de junho, e 41/2014, de 10 de julho, que a republicou);
Diretivas do Parlamento Europeu e regulamentos relativos à área da contratação pública
Portaria n.º 85/2013, de 27 de fevereiro — Procede à primeira alte- ração à Portaria 701-F/2008, de 29 de julho, que regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos con- tratos públicos (Portal dos Contratos Públicos)
Decreto-Lei n.º 190/2012, de 22 de agosto
Estabelece um regime excecional e temporário, que vigorará até 1 de julho de 2016, da liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas e do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que deles decorrem para o empreiteiro
Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio
Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompa- nhamento de Projetos
Portaria n.º 772/2008, de 6 de agosto
Definição das categorias de bens e serviços dos acordos quadro pro- movidos pela ANCP
Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de julho
Regime de acompanhamento e fiscalização dos projetos de investiga- ção e desenvolvimento a que se refere o n.º 7 do artigo 42.º do CCP
Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de julho
Funcionamento do sistema de informação do observatório das obras públicas
Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho
Conteúdo do programa e do projeto de execução a que se refere o artigo 43.º do CCP
Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de julho
Regime de funcionamento das plataformas eletrónicas Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de julho
Regime do Portal dos Contratos Públicos (xxxx.xxx.xx) Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de julho
Modelos de introdução interativa de dados: bloco técnico de dados, relatório de formação do contrato, relatório anual, relatório de execução do contrato, relatório de contratação e relatório final de obra
Portaria n.º 701-D/2008, de 29 de julho
Modelo de dados estatísticos a que se refere o artigo 472.º do CCP Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de julho
Criação e orgânica da Comissão de Acompanhamento do CCP Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de julho
Modelos dos anúncios da contratação Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho
Regime da tramitação eletrónica da contratação pública Portaria n.º 420/2009, de 20 de abril
Definição das categorias de bens e serviços dos acordos quadro da ANCP (alteração da Portaria n.º 772/2008, de 6 de agosto)
Portaria n.º 959/2009, de 21 de agosto
Modelo de caderno de encargos para os contratos de empreitada de obras públicas
Regulamento n.º 330/2009, de 23 de julho de 2009 Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas Lei n.º 31/2009, de 3 de julho
Regime da qualificação profissional para os projetistas, diretores de obras e fiscais de obras
Despacho n.º 13481/2009, de 2 de abril de 2009
Definição das categorias de bens e serviços dos acordos quadro e dos procedimentos de aquisição promovidos pela unidade ministerial de compras (UMC) do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Rural
Deliberação n.º 1377/2009, de 6 de maio de 2009
Deliberação do Conselho de Prevenção da Corrupção acerca da en- trada em vigor do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de fevereiro
Portaria n.º 1379/2009, de 30 de outubro
Regime das qualificações específicas profissionais mínimas para os projetistas, diretores de obras e fiscais de obras
Portaria n.º 1265/2009, de 16 de outubro
Alteração à Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de julho Portaria n.º 103/2011, de 22 de março
Definição das categorias de bens e serviços para os acordos quadro promovidos pela ANCP (alteração da Portaria n.º 772/2008, de 6 de agosto, e da Portaria n.º 420/2009, de 20 de abril)
Decreto-Lei n.º 29/2011, de 28 de fevereiro
Regime especial de contratação pública para os contratos de desem- penho energético
Portaria n.º 85/2013, de 27 de fevereiro
Procede à primeira alteração à Portaria 701-F/2008, de 29 de julho, que regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos)
Guia sobre as novas diretivas europeias da contratação pública — In- CI — xxx.xxxx.xx/.../XxxxXxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXx- xxxxx0000.pdf
Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril (artigo 145.º) e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (artigo 156.º) que estabelece o regime jurídico do PVE
Diplomas regulamentares: Portarias n.º 382/2009 e n.º 383/2009 e Despacho n.º 7378/2009, todos de 12 de março, e ainda pelos Despachos n.º 5410/2014, de 17 de abril, e n.º 13478/2009, de 9 de junho.
Despacho n.º 5410/2014, de 17 de abril, determina os critérios finan- ceiros e ambientais,
Despacho n.º 13478/2009, de 9 de junho — Centralização das aqui- sições e da gestão do PVE
Regulamento n.º 329/2009, de 30 de julho Despacho n.º 13478/2009, de 9 de junho. Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro, n.º 1 do artigo 11.º e Despacho n.º 1771/96, de 31 de outubro: Atualizar as despesas de remoção, taxas de recolha, multas e demais encargos não relacionados com a utilização da viatura pelo Estado.
Portaria n.º 382/2009, de 12 de março — Proceder à atualização do inventário da frota.
Portaria n.º 383/2009, de 12 de março,
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e outros (2012), Economia e Finanças Públicas, Escolar Editora, 4.ª edição.
14.4.3 — As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identifi- cadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substi- tui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
14.5 — Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adap- tação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
AAvaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a con- tratualizar pelo ICNF, I. P. nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.6 — Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso pro- fissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de ativi- dades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribui- ção, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.7 — Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profis- sionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.8 — Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos mé- todos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
15 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compro- misso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
16 — Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P. em “Procedimentos Concursais”.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
17 — Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos can- didatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo. 18 — Homologação da lista de ordenação final: Após homologação,
a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 — Júri do procedimento concursal para a referência A e para a referência B:
Presidente: Lic. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Diretor do Departa- mento Administrativo e Financeiro)
Vogais efetivos:
Mestre Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Chefe de Divisão de Contratação e Logística), que substitui o presidente em caso de impedimento
Lic. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Chefe da Divisão de recursos Humanos)
Vogais suplentes:
Lic. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Chefe de Divisão de Contabilidade e Orçamento)
Doutora Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Homem Cristo (Chefe de Divisão de Controlo e Gestão)
11 de agosto de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Xxxx Xxxx.
208906837
Aviso n.º 10106/2015
1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo de 31 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Con- servação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 1478/2015/SEAP, de 15 de maio de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Es- tado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. 3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Porta- ria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualifi- cação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer proce- dimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos
de trabalho a preencher.
4 — O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as prioridades previstas no artigo 49.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do ICNF, I. P. (xxx.xxxx.xx), a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
6 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu- nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 — Local de trabalho:
Referência A — Chinicato, Lagos
Referência B — Centro de Educação Ambiental de Marim, Quelfes, 0000-000 Xxxxx
8 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Referência A
Apoio técnico e coordenação do trabalho dos Gabinetes Técnicos Florestais do distrito de Faro;
Análise e monitorização do Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxx;
Apoio técnico à Comissão Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Faro;
Coordenação técnica do Programa Distrital de Sensibilização;
Acompanhamento técnico das entidades gestoras e das equipas afetas ao Programa Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxxxx xx Xxxx; Participação e apoio às reuniões regulares do Centro de Coordenação
Operacional Distrital de Faro;
Apoio técnico às operações do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais;
Análise de projetos de investimento apoiados pelo PRODER para a área da defesa da floresta contra incêndios;
Análise de Planos Especiais de Intervenção Florestal;
Emissão de pareceres técnicos relacionados com as áreas ardidas registadas no âmbito do Sistema de Gestão de Incêndios Florestais;
Realização de ações de prospeção e inventariação de agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais.
Apoio técnico a projetos cofinanciados.
Referência B
Prestar apoio técnico à Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro (DAAF);
Proceder à classificação dos documentos de suporte legal e aos registos contabilísticos subjacentes, de acordo com o GERFIP;
Registar e controlar o processamento de despesa ao nível de cabi- mentação, compromisso, liquidação e pagamento;
Proceder à conferência de faturas com as respetivas guias de remessa, requisição externa ou contrato, bem como ao seu registo contabilístico; Organizar os processos e proceder à emissão dos documentos obri-
gatórios que suportam a realização das despesas;
Promover a verificação permanente dos documentos de despesa;
Proceder à conferência e lançar contabilisticamente os documentos de suporte da receita;
Preparação de documentos de suporte à gestão em suporte Excel ou Word.
9 — Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.
10 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obe- dece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
11 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguin- tes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:
11.1 — Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Consti- tuição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 — Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em:
Referência A — Licenciatura em Engenharia Florestal Referência B — Gestão Financeira
11.3 — Requisitos específicos: Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente:
a) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
b) Domínio escrito e falado da língua inglesa.
11.4 — Perfil de competências:
a) Orientação para resultados;
b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
c) Tolerância à pressão e contrariedades;
d) Análise da informação e sentido crítico;
e) Comunicação;
f) Adaptação e melhoria contínua.
12 — Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchi- mento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., em “Recursos Humanos”, “Procedi- mentos Concursais”.
12.1 — Apresentação da candidatura: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.
12.2 — A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações da sede do Departamento de Con- servação da Natureza e das Florestas do Algarve, sitas no Centro de Educação Ambiental de Marim, Quelfes, 8700-194 Olhão, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou
b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.
12.3 — A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candida- turas enviadas por correio eletrónico.
12.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos ele- mentos relevantes do formulário é motivo de exclusão.
13 — Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos se- guintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação fre- quentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Ci- dadão.
e) Outros elementos que considerem relevantes.
13.1 — Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato per- tence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedi- mento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de com- plexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
13.2 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
13.3 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13.4 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do ar- tigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 — Métodos de seleção
14.1 — Regra geral
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC); e
b) Avaliação Psicológica (AP).
14.2 — Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do ar- tigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC); e
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
14.3 — Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos previstos em 14.1:
CF = 0,70 PC + 0,30 AP
Candidatos referidos em 14.2:
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação das Competências
14.4 — Prova de conhecimentos
A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
14.4.1 — A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer
equipamento informático. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide, sobre os seguintes temas:
Referência A
a) Orgânica e Estatutos do ICNF;
b) Contrato de trabalho em funções públicas;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Lei de Bases da Política Florestal
e) Lei de Bases da Proteção Civil
f) EFN — Estratégia Nacional para as Florestas
g) Regulamento dos pontos de água
h) Regulamento da rede viária florestal
i) Regulamento dos equipamentos florestais de recreio
j) Regulamento do fogo técnico
k) Estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios
l) Período crítico 2015
m) Plano Nacional da Defesa da Floresta Contra Incêndios
n) Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
o) Gabinetes Técnicos Florestais
p) Fundo Florestal Permanente
q) Regime Forfetário de apoio às equipas de Sapadores Florestais
r) Programa de Sapadores Florestais
Referência B
a) Orgânica e Estatutos do ICNF;
b) Contrato de trabalho em funções públicas;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Enquadramento orçamental;
e) Plano Oficial de Contabilidade Pública;
f) Compromissos e pagamentos em atraso;
g) Orçamento do Estado;
h) Execução orçamental;
i) Contratação Pública.
14.4.2 — A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:
Referência A
Decreto-Lei n.º 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 — Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Portaria n.º 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 — Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Deliberação n.º 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 — Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;
Deliberação n.º 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 — Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;
Deliberação n.º 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;
Deliberação n.º 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de feve- reiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro; Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro; Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto; Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto; Lei n.º 27/2014, de 8 de maio e Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto).
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
Lei n.º 33/96, de 17/08 — LBPF — Lei de Bases da Política Florestal Lei n.º 80/15, de 03/08 — LBPF — Lei de Bases da Proteção Civil RCM n.º 6-B/2015, de 4/02 — EFN — Estratégia Nacional para as
Florestas
Despacho n.º 5711/2014, de 30/04 — regulamento dos pontos de água Despacho n.º 5712/2014, de 30/04 — regulamento da rede viária
florestal
Despacho n.º 5802/2014, de 2/05 -regulamento dos equipamentos florestais de recreio
Despacho n.º 7511/2014, de 9/06 — regulamento do fogo técnico DL n.º 124/2006, de 28 /06, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14/01, novamente alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30/11, e pelo Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23/05- Estrutura o Sistema
de Defesa da Floresta contra Incêndios
Portaria n.º 180/2015, de 19/06 — período crítico 2015
RCM n.º 65/2006, de 26/05 — PNDFCI — Plano Nacional da Defesa da Floresta Contra Incêndios
Despacho n.º 4345/2012. D.R. n.º 62, Série II de 27/03 — PMDFCI — re- gulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios Lei n.º 20/2009. D.R. n.º 91, Série I de 12/05 GTF — Gabinetes
Técnicos Florestais
DL n.º 63/2004, de 22/03 — FFP — Fundo Florestal Permanente Portaria n.º 77/2015, de 16/03, alterada pela Portaria n.º 163/2015, de 2/05, retificada pela Declaração de Retificação n.º 25/2015, de
9/06 — Regulamento do Fundo Florestal Permanente
Despacho n.º 8107/2015, de 20/07 — Regime Forfetário de apoio às equipas de Sapadores Florestais
DL n.º 109/2009, de 15/05 — Programa de Sapadores Florestais
Referência B
Decreto-Lei n.º 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 — Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Portaria n.º 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 — Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Deliberação n.º 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 — Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;
Deliberação n.º 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 — Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;
Deliberação n.º 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;
Deliberação n.º 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de feve- reiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro; Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro; Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto; Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto; Lei n.º 27/2014, de 8 de maio e Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto).
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro — Orçamento do Estado para 2015;
Lei n.º 82-A/2014, de 31 de dezembro — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015;
Decreto-Lei n.º 36/2015, de 9 de março — estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2015;
Instrução n.º 1/2004 — 2.ª Secção do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de fevereiro de 2004; Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro (Bases da Contabilidade Pública); Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de setembro (Plano Oficial de Contabi-
lidade Pública — POCP);
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro (Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas);
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro — Aprova as regras aplicáveis à as- sunção e compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;
Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho — estabelece os proce- dimentos necessários à aplicação da LCPA e à operacionalização da prestação de informação;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho — Estabelece o regime da administração financeira do Estado;
Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de enquadramento orçamental), alterada pelas Leis n.os 2/2002, de 28 de agosto, 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, 52/2011, de 13 de outubro, e pela 37/2013, de 14 de junho;
Decreto -Lei n.º 65-A/2011, de 17 de maio — Desenvolve e reforça deveres de prestação de informação financeira necessários ao controlo da execução orçamental;
Circular da DGO n.º 1375, de 10 de julho de 2014 (in xxx.xxx.xx); Circular da DGO n.º 1376, de 18 de julho de 2014 (in xxx.xxx.xx); Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos
Contratos Públicos;
Gestão Orçamental & Contabilidade Pública, de Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Editor ATF — Edições Técnicas.
14.4.3 — As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identifi- cadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual subs- titui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
14.5 — Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adap- tação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pelo ICNF, I. P. nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14.6 — Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso pro- fissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou exe- cutou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.7 — Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profis- sionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.8 — Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos mé- todos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
15 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compro- misso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
16 — Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P. em “Procedimentos Concursais”.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
17 — Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos can- didatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Os candidatos excluídos são notificados para a realização de au- diência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
18 — Homologação da lista de ordenação final: Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 — Júri do procedimento concursal
Referência A
Presidente: Lic. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro)
Vogais efetivos: Lic. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx do Amaral (Técnico Superior)
Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Chefe de Divisão de Fitossani- dade Florestal e de Arvoredo Protegido)
Vogais suplentes: Lic. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Técnico Superior)
Lic. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx (Técnico Superior)
Referência B
Presidente: Lic. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro)
Vogais efetivos: Lic. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Chefe de Divisão de Recursos Humanos)
Lic. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Chefe de Divisão de Contratação e Logística)
Vogais suplentes: Lic. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Diretor do De- partamento Administrativo e Financeiro)
Lic. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (Chefe de Divisão do Pa- trimónio)
11 de agosto de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Xxxx Xxxx.
208906853
Aviso n.º 10107/2015
1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo de 31 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento con- cursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 1478/2015/SEAP, de 15 de maio de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. 3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Porta- ria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualifi- cação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer proce- dimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado ao posto
de trabalho a preencher.
4 — O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as prioridades previstas no artigo 49.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do ICNF, I. P. (xxx.xxxx.xx), a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
6 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu- nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 — Local de trabalho: Quinta do Soqueiro, Rua Cónego Xxxxxxx Xxxxxxxxx — Viseu
8 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar
Planos de utilização de baldios (PUB)
a) Revisão de todas as análises de PUB’s e preparação da decisão;
b) Manutenção e divulgação da base de dados regional dos PUB;
c) Criação e manutenção do SIG com a cartografia dos mesmos.
Planos de Gestão Florestal (PGF)
a) Revisão de todas as análises de PGF’s e preparação da decisão;
b) Manutenção e divulgação da base de dados regional dos PGF’s;
c) Criação e manutenção do SIG com a cartografia dos mesmos.
Zonas de Intervenção Florestal (ZIF)
a) Acompanhar os trabalhos de constituição de ZIF’s;
b) Manter a base de dados e o SIG regional das ZIF atualizado.
Gestão das áreas submetidas ao regime florestal
a) Apoiar a resolução das questões levantadas pela Divisão de Licen- ciamento e Avaliação de Projetos (DLAP), neste âmbito;
b) Preparação de dados solicitados pelo DGPF, neste âmbito.
Arborizações e rearborizações, análise e decisão dos processos no âmbito do regime jurídico das ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, assim como a prestação de apoio à análise cartográfica.
9 — Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
10 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obe- dece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
11 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguin- tes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:
11.1 — Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Consti- tuição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 — Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em:
Engenharia Florestal
11.3 — Perfil de competências:
a) Orientação para resultados;
b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
c) Tolerância à pressão e contrariedades;
d) Análise da informação e sentido crítico;
e) Comunicação;
f) Adaptação e melhoria contínua.
12 — Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preen- chimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., em “Recursos Humanos”, “Procedi- mentos Concursais”.
12.1 — Apresentação da candidatura: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.
12.2 — A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações do Departamento de Conservação da Natureza e das Florestas do Centro, sitas na Quinta do Soqueiro, Rux Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxx, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou
b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.
12.3 — A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candida- turas enviadas por correio eletrónico.
12.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos ele- mentos relevantes do formulário, é motivo de exclusão.
13 — Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos se- guintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação fre- quentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Ci- dadão.
e) Outros elementos que considerem relevantes.
13.1 — Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato per- tence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedi- mento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de com- plexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
13. 2 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
13.3 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13.4 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do ar- tigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 — Métodos de seleção
14.1 — Regra geral
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC); e
b) Avaliação Psicológica (AP).
14.2 — Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do ar- tigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC); e
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
14.3 — Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos previstos em 14.1:
CF = 0,70 PC + 0,30 AP
Candidatos referidos em 14.2:
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação das Competências
14.4 — Prova de conhecimentos
A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
14.4.1 — A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os seguintes temas:
a) Orgânica e Estatutos do ICNF;
b) Contrato de trabalho em funções públicas;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de inter- venção de âmbito florestal.
e) Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental;
f) Proteção do sobreiro e da azinheira;
g) Regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção;
h) Estratégia Nacional para as Florestas;
i) Estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;
j) Transposição da diretiva aves e diretiva habitats;
k) Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), de âmbito nacional e regional.
14.4.2 — A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:
Decreto-Lei n.º 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 — Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Portaria n.º 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 — Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Deliberação n.º 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 — Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;
Deliberação n.º 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 — Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;
Deliberação n.º 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;
Deliberação n.º 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de feve- reiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro; Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro; Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto; Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto; Lei n.º 27/2014, de 8 de maio e Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto).
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
Decreto-Lei n.º 16/2009 de 14 de janeiro — Regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal;
Decreto-Lei n.º 96/2013 de 19 de julho — Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies flores- tais, no território continental;
Decreto-Lei n.º 169/2001 de 25 de maio alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004 de 30 de junho — Proteção do sobreiro e da azinheira;
Decreto-Lei n.º 27/2014 de 18 de fevereiro que altera o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção e a RCM n.º 6-B/2015, de 4/02 (EFN — Estratégia Nacional para as Florestas;
DL n.º 124/2006, de 28 /06, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14/01, novamente alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011,
DL n.º 140/99 de 24/04 alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24/02 — Transposição da diretiva aves e diretiva habitats;
Portaria n.º 62/2011, D.R. n.º 23, Série I, de 2011-02-02 — Identifica os factos relevantes que justificam o início dos procedimentos de altera- ção e revisão dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e suspende parcialmente a aplicação de vários PROF;
Decretos Regulamentares que aprovam os Planos Regionais de Or- denamento Florestal da área de atuação do DCNFC.
14.4.3 — As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identifi- cadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual subs- titui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
14.5 — Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adap- tação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
AAvaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a con- tratualizar pelo ICNF, I. P. nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.6 — Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso pro- fissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou exe- cutou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.7 — Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profis- sionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.8 — Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos mé- todos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
15 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compro- misso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
16 — Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P. em “Procedimentos Concursais”.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
17 — Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de sele- ção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Os candidatos excluídos são notificados para a realização de au- diência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
18 — Homologação da lista de ordenação final: Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 — Júri do procedimento concursal
Presidente — Lic. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Chefe de Divisão de Li- cenciamento e Avaliação de Projetos do Centro)
Vogais efetivos:
Lic. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Centro)
Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Chefe de Divisão de Fitossani- dade Florestal e de Arvoredo Protegido)
Vogais suplentes:
Lic. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Salvado Bolotinha (Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Alentejo)
Lic. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Chefe de Divisão de Recursos Humanos)
11 de agosto de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Xxxx Xxxx.
208906878
Aviso n.º 10108/2015
1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo de 31 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento con- cursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 1478/2015/SEAP, de 15 de maio de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Porta- ria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualifi- cação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer proce- dimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.
4 — O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as prioridades previstas no artigo 49.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do ICNF, I. P. (xxx.xxxx.xx), a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
6 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu- nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 — Local de trabalho: Xx. xx xxxxxxxxx, x.x 00, xx Xxxxxx.
8 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar
Funções do ICNF, âmbito de legislação de defesa da floresta contra incêndios (DFCI) e de outros diplomas legais que se relacionam com esta matéria, destacando-se:
O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28/junho com as alterações introdu- zidas pelos Decretos-Leis n.os 17/2009, de 14 de janeiro, 15/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, e 83/2014, de 23 de maio, e portarias relacionadas (medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios);
O Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18/dezembro (artigo 39) (regime jurídico do licenciamento do exercício da atividade de fogueiras e quei- madas e fiscalização);
O Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2/fevereiro (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente — SEPNA e Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro — GIPS da Guarda Nacional Republicana;
A Portaria n.º 798/2006, 11/agosto (termos em que se processa a coordenação da atividade dos serviços dependentes do MAI e do MAMAOT, no âmbito da DFCI);
Análise e informação sobre processos de alteração do uso do solo no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua atual redação;
Acompanhamento e articulação com as entidades dos processos re- lativos a contra ordenação em matéria DFCI (autos de noticia enviados pela GNR, PSP, Câmara municipais, pedidos de esclarecimento por parte do tribunal e outra documentação);
Prestação de Informação a entidades públicas e privadas, no âmbito de legislação e matérias de DFCI da competência do ICNF, I. P., desig- nadamente sobre planeamento municipal e distrital, redes de defesa da floresta e condicionalismos à edificação;
Atualização de bases de dados no âmbito dos serviços desenvolvidos pelos Gabinetes Técnicos Florestais (GTF), nomeadamente de Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), de Planos Operacionais Municipais (POM) e do planeamento distrital e disponibilização estruturada dessa informação;
Gestão do sistema de informação relativo aos planos específicos de intervenção florestal (SG_PEIF) e prestação de informação e es- clarecimentos relativos a estes no âmbito do disposto no Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, na sua atual redação e no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro na sua atual redação;
Gestão da plataforma “Estudos DFCI” disponibilizada no portal do ICNF,I. P.;
Emissão de pareceres, produção de normativos, elaboração de pro- postas de revisão da regulamentação vigente e preparação de novos diplomas;
Participação e representação do ICNF, I. P., em reuniões de trabalho externas sobre temas de DFCI.
9 — Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
10 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obe- dece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
11 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguin- tes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:
11.1 — Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Consti- tuição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 — Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Engenharia Florestal:
11.3 — Requisitos específicos: Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente:
a) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
b) Conhecimentos e experiencia em planeamento e gestão no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
c) Conhecimentos e formação específica em Prevenção e Apoio ao combate de incêndios florestais;
d) Conhecimento em matéria de gestão de grandes incêndios;
e) Conhecimento em matéria de contraordenações;
f ) Conhecimentos e formação específica em Sistemas de Informação Geográfica;
g) Domínio escrito e falado da língua inglesa.
11.4 — Perfil de competências:
a) Orientação para resultados;
b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
c) Tolerância à pressão e contrariedades;
d) Análise da informação e sentido crítico;
e) Comunicação;
f ) Adaptação e melhoria contínua.
12 — Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchi- mento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., em “Recursos Humanos”, “Procedi- mentos Concursais”.
12.1 — Apresentação da candidatura: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.
12.2 — A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Xx. xx Xxxxxxxxx, 00 x 00X, 0000-000 Xxxxxx, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou
b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.
12.3 — A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candida- turas enviadas por correio eletrónico.
12.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos ele- mentos relevantes do formulário, é motivo de exclusão.
13 — Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos se- guintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação fre- quentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Ci- dadão.
e) Outros elementos que considerem relevantes.
13.1 — Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato per- tence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedi- mento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de com- plexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
13.2 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
13.3 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13.4 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do ar- tigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 — Métodos de seleção
14.1 — Regra geral
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC); e
b) Avaliação Psicológica (AP).
14.2 — Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do ar- tigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC); e
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
14.3 — Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos previstos em 14.1:
CF = 0,70 PC + 0,30 AP
Candidatos referidos em 14.2:
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação das Competências
14.4 — Prova de conhecimentos
A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
14.4.1 — A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os seguintes temas:
Orgânica e Estatutos do ICNF;
Contrato de trabalho em funções públicas; Código do Procedimento Administrativo; Estratégia Nacional para as Florestas;
Plano Nacional de Defesa de Floreta Contra Incêndios; Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;
Redes de Defesa da floresta contra Incêndios; Planeamento municipal e distrital;
Licenciamento do exercício da atividade de fogueiras e queimadas e fiscalização;
Sistema de proteção civil/Sistema de comando operacional;
Ordenamento do Território e Condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;
Planos Específicos de Intervenção Florestal;
Alteração do uso do solo no âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua atual redação;
Termos em que se processa a coordenação da atividade dos serviços dependentes do MAI e do MAMAOT, no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
Gestão de informação e monitorização da atividade de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
Sistemas de informação geográfica.
14.4.2 — A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:
Decreto-Lei n.º 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 — Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Portaria n.º 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 — Aprova os Estatutos do Instituto da Conser- vação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Deliberação n.º 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 — Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;
Deliberação n.º 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 — Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;
Deliberação n.º 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;
Deliberação n.º 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de feve- reiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro; Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro; Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto; Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto; Lei n.º 27/2014, de 8 de maio e Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto).
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho com as alterações introduzi- das pelos Decretos-Leis n.os 17/2009, de 14 de janeiro, 15/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, e 83/2014, de 23 de maio, prevê o conjunto de medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;
Despacho n.º 4345/2012 — Diário da República n.º 62/2012, Série II de 27 de março de 2012-Homologação do Regulamento do Plano Mu- nicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI);
Despacho n.º 5711/2014 — Diário da República n.º 83/2014, Série II de 30 de abril de 2014 — Homologa o Regulamento das normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro, construção e manutenção dos pontos de água, infraestruturas integrantes das redes de defesa da floresta contra incêndios;
Despacho n.º 5712/2014 — Diário da República n.º 83/2014, Série II de 30 de abril de 2014 — Homologa o Regulamento das normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro, construção e manutenção da rede viária florestal, infraestruturas integrantes das redes de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI);
Despacho n.º 5802/2014 — Diário da República n.º 84/2014, Série II de 2 de maio de 2015 — Homologa o Regulamento das especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios relativas a equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural;
Despacho n.º 7511/2014 — Diário da República n.º 110/2014, Sé- rie II de 9 de junho de 2014 — Homologa o Regulamento do Fogo Técnico;
Portaria n.º 180/2015 — Diário da República n.º 118/2015, Série I de 19 de junho de 2015 — Estabelece que o período crítico, vigore de 1 de julho a 30 de setembro, no ano de 2015;
Decreto-Lei n.º 310/2002 — Diário da República n.º 292/2002, Série I-A de 18 de dezembro de 2002 — Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis;
Lei n.º 20/2009 — Diário da República n.º 91/2009, Série I de 12 de maio de 2012 — Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da pre- venção e da defesa da floresta;
Decreto-Lei n.º 22/2006 — Diário da República n.º 24/2006, Série I-A de 2 de fevereiro de 2006 — Serviço de Proteção da Natu- reza e do Ambiente — SEPNA e Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro — GIPS da Guarda Nacional Republicana;
Portaria n.º 798/2006 — Diário da República n.º 155/2006, Série I de 11 de agosto de 2006 — Regulamenta o Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de fevereiro, definindo os termos em que se processa a coordenação da atividade dos serviços dependentes dos Ministérios da Administração Interna, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- vimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei n.º 54/91, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 34/99, de 5 de fevereiro,
e 55/2007, de 12 de março — Regula a ocupação do solo objeto de um incêndio florestal;
Decreto Regulamentar n.º 9/2009 — Diário da República n.º 104/2009, Série I de 29 de maio de 2009 — Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo;
Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, na sua atual redação e no Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro na sua atual redação — Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito floresta;
Decreto-Lei n.º 27/2014 — Diário da República n.º 34/2014, Série I de 18 de fevereiro de 2014-Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, que estabelece o regime de criação das zo- nas de intervenção florestal, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e à segunda alteração do Decreto-
-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, que aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal; Despacho n.º 20194/2009 — DR 173 Série II de 7 de setembro de 2009 — Planos específicos de intervenção florestal (PEIF).Em Anexo ao despacho são publicadas as “Normas técnicas dos planos específicos
de intervenção florestal”;
Decreto-Lei n.º 114/2011 — D.R. n.º 230, Série I de 30 de novembro de 2011 — Transfere competências dos governos civis e dos governa- dores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos despectivos funcionários;
Lei Orgânica n.º 1/2011. D.R. n.º 230, Série I de 30 de novembro de 2011 — Transfere competências dos governos civis e dos governado- res civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República;
Lei n.º 33/96 — Diário da República n.º 190/1996, Série I-A de 17 de agosto de 1996 — aprova a Lei de Bases da Política Florestal;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006 — Diário da Repú- blica n.º 102/2006, Série I-B de26 de maio de 2006 — Aprova o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015 — Diário da Re- pública n.º 24/2015, 1.º Suplemento, Série I de 4 de fevereiro — Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), que constitui a primeira atualização da Estratégia aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro;
Manual “Tratamento da Informação Geográfica Associada a Terrenos Percorridos por Incêndios”;
Guia Técnico para elaboração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e dos Planos Distritais de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
Xxxxxxxx, Xxxxxx x Xxxxx, Xxxxx (2001) — “Classificação de Incên- dios Florestais, Manual de utilizador”, Direção-Geral das Florestas, Lisboa, 34 p;
Direção-Geral das Florestas, 2002. Manual de Silvicultura para a Prevenção de Incêndios. DGF;
Direção-Geral das Florestas, 2003. Princípios de Boas Práticas de Gestão Florestal. DGF;
Xxxxx, X.X.; Xxxx, X.; Xxxxxxxx, X., 2008. Incêndios Florestais, 5 anos após 2003. LPN e AFN;
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx — Forest Fire Research & wildland Fire Safety — Millpress,2002;
Xxxxxxx Xxxxx — La Defensa Contra Incêndios Forestales, Funda- mentos e experiencias —Xxxxxxxxxx;
Forest Context and Policies in Portugal — Present and Future Chal- lenges. 2014. Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Ed.) Word Press 19;
Gouveia, F., 2014, Fundamentos de Bases de Dados. FCA — Editora Informática. 440 p.;
Diretiva INSPIRE — Diretiva 2007/2/EC do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007.
14.4.3 — As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identifi- cadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substi- tui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
14.5 — Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adap- tação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
AAvaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a con- tratualizar pelo ICNF, I. P. nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.6 — Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso pro- fissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou exe- cutou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.7 — Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profis- sionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.8 — Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos mé- todos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
15 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compro- misso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
16 — Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P. em “Procedimentos Concursais”.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
17 — Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos can- didatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Os candidatos excluídos são notificados para a realização de au- diência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
18 — Homologação da lista de ordenação final: Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 — Júri do procedimento concursal
Presidente: Lic. Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Chefe de Divisão de Defesa da Floresta e Valorização de Áreas Públicas
Vogais efetivos:
Lic. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx (Diretora do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas Públicas e de Proteção Florestal)
Lic. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Chefe de Divisão de recursos Humanos)
Vogais suplentes:
Lic. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Técnico Superior)
Lic. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Técnico Superior)
11 de agosto de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Xxxx Xxxx.
208906894
Aviso n.º 10109/2015
1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo de 31 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento con- cursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 1478/2015/SEAP, de 15 de maio de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Porta- ria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualifi- cação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer proce- dimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.
4 — O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as prioridades previstas no artigo 49.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do ICNF, I. P. (xxx.xxxx.xx), a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
6 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu- nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 — Local de trabalho: Av. da República, n.º 16, em Lisboa. 8 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar
a) Elaboração dos relatórios anuais e relatório bianual CITES
b) Acompanhamento, como perito deste Instituto, de ações de fisca- lização organizadas pelo Grupo de Aplicação da CITES.
c) Realização das peritagens a espécimes de espécies CITES nos portos de entrada previstos na legislação em vigor.
d) Organização e implementação de ações de formação sobre a apli- cação da CITES previstas no Plano de Ação do Grupo de Aplicação supracitado.
e) Inventariação dos espécimes de espécies autóctones e de espécimes listada nos anexos da CITES apreendidos e colocados em situação de fiel depositário.
9 — Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
10 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obe- dece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
11 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguin- tes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:
11.1 — Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 — Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Biologia
11.3 — Requisitos específicos: Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente:
a) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
b) Domínio escrito e falado da língua inglesa;
c) Experiência em ações de peritagem e fiscalização;
d) Experiência em identificação de espécies de fauna e flora,
e) Experiência como formador nas áreas indicadas na caracterização do posto de trabalho;
11.4 — Perfil de competências:
a) Orientação para resultados;
b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
c) Tolerância à pressão e contrariedades;
d) Análise da informação e sentido crítico;
e) Comunicação;
f) Adaptação e melhoria contínua.
12 — Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchi- mento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., em “Recursos Humanos”, “Procedi- mentos Concursais”.
12.1 — Apresentação da candidatura: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.
12.2 — A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Xx. xx Xxxxxxxxx, 00 x 00X, 0000-000 Xxxxxx, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou
b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.
12.3 — A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candida- turas enviadas por correio eletrónico.
12.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos ele- mentos relevantes do formulário, é motivo de exclusão.
13 — Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos se- guintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação fre- quentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Ci- dadão.
e) Outros elementos que considerem relevantes.
13.1 — Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato per- tence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedi- mento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de com- plexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
13. 2 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se en- contrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
13.3 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13.4 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do ar- tigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 — Métodos de seleção
14.1 — Regra geral
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC); e
b) Avaliação Psicológica (AP).
14.2 — Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do ar- tigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC); e
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
14.3 — Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos previstos em 14.1:
CF = 0,70 PC + 0,30 AP
Candidatos referidos em 14.2:
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação das Competências
14.4 — Prova de conhecimentos
A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
14.4.1 — A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os seguintes temas:
a) Orgânica e Estatutos do ICNF;
b) Contrato de trabalho em funções públicas;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Convenções Internacionais de Conservação e Proteção de Espécies de Fauna e Flora;
e) Diretivas Comunitárias de Conservação e Proteção de Espécies de Fauna e Flora;
f) Legislação Nacional de Conservação e Proteção de Espécies de Fauna e Flora;
g) Legislação Nacional de Contraordenações Ambientais e Código Penal;
14.4.2 — A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:
Decreto-Lei n.º 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 — Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Portaria n.º 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 — Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Deliberação n.º 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 — Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;
Deliberação n.º 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 — Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;
Deliberação n.º 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;
Deliberação n.º 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de feve- reiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro; Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro; Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto; Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto; Lei 27/2014, de 8 de maio e Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto).
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
Legislação relacionada com a aplicação da CITES: Decreto n.º 50/80, de 23 de julho;
Decreto-Lei n.º 211/2009, de 3 de setembro; Portaria n.º 1225/2009, de 12 outubro; Portaria n.º 1226/2009, de 12 outubro; Portaria n.º 7/2010, de 5 de janeiro;
Portaria n.º 60/2012, de 19 de março; Portaria n.º 1178/2009, de 07 de outubro;
Reg. (CE) n.º 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996; Reg. (CE) n.º 865/2006 da Comissão, de 4 de maio;
Reg. (EU) n.º 792/2012 da Comissão, de 23 de agosto; Reg. (EU) n.º 1320/2014 da Comissão, de 01 de dezembro; Reg. (EU) n.º 736/2015 da Comissão, de 7 de maio; Legislação relacionada com a proteção de espécies:
Decreto-Lei n.º 316/89, de 22 de setembro que regulamenta a Con- venção de Berna;
Decreto-Lei n.º 103/80, de 11 de outubro que regulamenta a Con- venção de Bona;
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com as alterações de 2005 e 2013, que regulamenta as Diretivas Aves e Habitats;
Lei n.º 56/2001, de 15 de novembro, Código Penal;
Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, Lei Quadro das Contraordenações Ambientais;
As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
14.5 — Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adap- tação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
AAvaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a con- tratualizar pelo ICNF, I. P. nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.6 — Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso pro- fissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou exe-
cutou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.7 — Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profis- sionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.8 — Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos mé- todos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
15 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compro- misso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
16 — Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P. em “Procedimentos Concursais”.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
17 — Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos can- didatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009,de22dejaneiro,naredaçãodadapelaPortarian.º 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo. 18 — Homologação da lista de ordenação final: Após homologação,
a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 — Júri do procedimento concursal
Presidente: Lic. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx (Diretora do Departamento de Recursos Naturais e Conservação da Natureza)
Vogais efetivos:
Lic. Xxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx (Chefe de Divisão de Gestão de Espécies de Fauna e Flora)
Lic. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Chefe de Divisão de Recursos Humanos)
Vogais suplentes:
Lic. Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx (Técnico Superior)
Lic. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx (Técnico Superior)
11 de agosto de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Xxxx Xxxx.
208906901
Aviso n.º 10110/2015
1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo de 31 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e cate- goria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 — O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 1478/2015/SEAP, de 15 de maio de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Porta- ria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualifi- cação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer proce- dimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.
4 — O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as prioridades previstas no artigo 49.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 8-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do ICNF, I. P. (xxx.xxxx.xx), a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
6 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu- nidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 — Local de trabalho: Quinta do Soqueiro, Rua Cónego Xxxxxxx Xxxxxxxxx — Viseu
8 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar
Coordenação dos processos do Projeto Florestal Português/ Banco Mundial do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro.
Elaboração de todo o expediente com os beneficiários em termos de pedidos de rescisão, desanexações e/ou alterações contratuais.
Efetuar levantamentos cartográficos em SIG das áreas ardidas, e/ou áreas a desanexar.
Controlo dos pagamentos e/ou amortizações das dívidas dos bene- ficiários.
Manter atualizada a Base de Dados deste Programa.
Colaboração com o serviço financeiro do DCNFC no referente aos assuntos de índole financeira, deste Programa.
Conservação e atualização do arquivo existente.
Candidaturas do DCNFC no âmbito do Quadro Comunitário em vigor.
Monitorização dos pedidos de apoio do DCNFC e atualização de toda a informação do quadro comunitário.
Desempenhar funções de interlocutor junto da DRAPC, do IFAP e das Autoridades de Gestão nesta matéria;
Analisar, elaborar e carregar os pedidos de pagamento, pedidos de prorrogação de prazo nas aplicações disponibilizadas pela DRAPC, IFAP e autoridades de gestão dos programas de apoio.
Prestar apoio a todas as Unidades Orgânicas e à Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do DCNFC em todos os assuntos do quadro comunitário em vigor quando solicitado;
Elaboração dos Planos de Segurança e Saúde em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho.
Hasta Públicas
Analisar, monitorizar e atualizar a base de dados de venda de material lenhoso existente no DCNFC, nomeadamente os pedidos de prorrogação de prazo solicitados pelas firmas adjudicatárias;
Proceder à análise dos contratos em matéria de incumprimento con- tratual por parte das firmas adjudicatárias, proceder às notificações em termos de Audiência Prévia dos interessados para se pronunciarem relativamente às desconformidades verificadas;
Formação
Responsável no apoio à formação no DCNFC, sendo o elemento de ligação entre a sede do ICNF, I. P. e os Dirigentes das Unidades Orgânicas do DCNFC;
Responsável pela inscrição nos cursos de formação dos Assistentes Operacionais afetos ao DCNFC, quando solicitado pelo dirigente da Unidade Orgânica a que o colaborador pertence.
9 — Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo dos condicionamentos
impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
10 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obe- dece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
11 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguin- tes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:
11.1 — Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Consti- tuição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 — Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em:
Licenciatura em Engenharia Florestal
11.3 — Perfil de competências:
a) Orientação para resultados;
b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
c) Tolerância à pressão e contrariedades;
d) Análise da informação e sentido crítico;
e) Comunicação;
f) Adaptação e melhoria contínua.
12 — Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchi- mento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., em “Recursos Humanos”, “Procedi- mentos Concursais”.
12.1 — Apresentação da candidatura: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.
12.2 — A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações do Departamento de Conservação da Natureza e das Florestas do Centro, sitas na Quinta do Soqueiro, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000-000 XXXXX, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou
b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.
12.3 — A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candida- turas enviadas por correio eletrónico.
12.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos ele- mentos relevantes do formulário é motivo de exclusão.
13 — Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos se- guintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação fre- quentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Ci- dadão.
e) Outros elementos que considerem relevantes.
13.1 — Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato per- tence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedi- mento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego
público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de com- plexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
13. 2 — Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
13.3 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13.4 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do ar- tigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 — Métodos de seleção
14.1 — Regra geral
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC); e
b) Avaliação Psicológica (AP).
14.2 — Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do ar- tigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC); e
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
14.3 — Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos previstos em 14.1:
CF = 0,70 PC + 0,30 AP
Candidatos referidos em 14.2:
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação das Competências
14.4 — Prova de conhecimentos
A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
14.4.1 — A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os seguintes temas:
a) Orgânica e Estatutos do ICNF;
b) Contrato de trabalho em funções públicas;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;
e) Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental;
f) Proteção do sobreiro e da azinheira;
g) Loan Agreement no. 1853. PO, para financiamento do Projeto Florestal 1981-1985;
h) Estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária in- dispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro;
i) Estabelece o regime de aplicação do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020);
j) Regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado;
k) Código dos Contratos Públicos;
l) Segurança, higiene e saúde no trabalho;
m) Prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.
14.4.2 — A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:
Decreto-Lei n.º 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 — Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Portaria n.º 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 — Aprova os Estatutos do Instituto da Conser- vação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Deliberação n.º 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 — Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;
Deliberação n.º 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 — Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;
Deliberação n.º 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;
Deliberação n.º 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de feve- reiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro; Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro; Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto; Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto; Lei n.º 27/2014, de 8 de maio e Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto).
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
DL n.º 124/2006, de 28 /06, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14/01, novamente alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30/11, e pelo Decreto-Lei n.º 83/2014, de 23/05 — Estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios
Portaria n.º 180/2015, de 19/06 (período crítico 2015)
Decreto-Lei n.º 96/2013 de 19 de julho — Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies flores- tais, no território continental
Decreto-Lei n.º 169/2001 de 25 de maio alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004 de 30 de junho — Proteção do sobreiro e da azinheira.
Decreto-Lei n.º 291/81, de 14 de outubro — Loan Agreement n.º 1853. PO, para financiamento do Projeto Florestal 1981-1985.
Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, republicado pelo Decreto-
-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho — procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, que estabelece medidas ex- traordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro, conformando-o com as Decisões de Execução n.os 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, e 2015/226/UE, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2015.
Portaria n.º 134/2015 de 2015-05-18 — Estabelece o regime de apli- cação da Operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da Operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», da Ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabili- tação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
Decreto-Lei n.º 307/94, de 21/12 — Regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado
Portaria n.º 1152-A/94, de 27/12 — Bens móveis do domínio privado do Estado
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 janeiro — Aprova o Código dos Con- tratos Públicos
Lei n.º 102/2009, de 10/09, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 42/2012, de 28/08 — Princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho Decreto-Lei n.º 141/95, de 14/06, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 113/99 de 03/08;
Portaria n.º 1456-A/95, de 11/12 — Prescrições mínimas para a si- nalização de segurança e de saúde no trabalho.
14.4.3 — As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identifi- cadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substi- tui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
14.5 — Avaliação Psicológica
A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adap- tação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
AAvaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a con- tratualizar pelo ICNF, I. P. nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.6 — Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso pro- fissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou exe- cutou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.7 — Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profis- sionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.8 — Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos mé- todos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Por- taria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
15 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compro- misso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
16 — Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P. em “Procedimentos Concursais”.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
17 — Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos can- didatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Os candidatos excluídos são notificados para a realização de au- diência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
18 — Homologação da lista de ordenação final: Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 — Júri do procedimento concursal
Presidente: Lic. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Centro)
Vogais efetivos:
Lic. Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx (Chefe de Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização do Centro)
Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (Chefe de Divisão de Fitossani- dade Florestal e de Arvoredo Protegido)
Vogais suplentes:
Lic. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Bolotinha (Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Alentejo)
Lic. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (Chefe de Divisão de Recursos Humanos)
11 de agosto de 2015. — O Vogal do Conselho Diretivo, Xxxx Xxxx.
208906934
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Almada
Aviso n.º 10111/2015
1 — O Agrupamento de Escolas Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Almada, torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo nos termos do artigo 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzi- das pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril para a categoria de assis- tente operacional, de grau 1, de acordo como despacho de autorização do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar de 28 de junho de 2015.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 — Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei n.º 80/2013 de 28 novembro, declara -se que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por este Organismo.
4 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pe- las disposições contidas na Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e do Código de Procedimento Administrativo.
5 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0000-000 Xxxxxx.
6 — Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional.
6.1 — Três postos de trabalho, no exercício de funções Assistente Operacional e outros, com a duração máxima de 8 horas/dia.
7 — Âmbito do recrutamento: O recrutamento será de entre as pessoas com ou sem relação jurídica de emprego público.
8 — Contrato de trabalho: O contrato a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo inteiro, com período definido a partir de 1 de setembro de 2015 com termo a 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
8.1 — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar 2015 -2016.
9 — Remuneração base prevista: 505,00 euros mensais correspondente ao nível 1, posição 1.ª da tabela remuneratória dos funcionários e agentes da Administração Pública, na categoria de assistente operacional.
10 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidatu- ras, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho; esta pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para carreira de assistente operacional, de grau 1.
11 — Constitui fator preferencial:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
12 — Formalização das candidaturas:
12.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de pu- blicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoria- mente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identi- ficada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas.
13 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade, ou cartão do cidadão, ou cartão de identificação fiscal; Fotocópia do certificado de habilitações literárias; Declaração de experiência profissional/ informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último ano; Fotocópia do curriculum vitæ datado e assinado (resumo), fotocópia dos certificados comprovativos de formação profissional.
13.1 — Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento de Escolas Xxxxxxx xx Xxxxxxx, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
13.2 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapa- cidade e tipo de deficiência.
13.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
13.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 — Métodos de seleção:
14.1 — Considerando a urgência do recrutamento de pessoal de xxx- xxxx e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório — avaliação curricular (AC).
14.2 — Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profis- sional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base, ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classifica- ção obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
AC = [HAB + 2 (EP) + FP + AD]/5
14.2.1 — Habilitação Académica de Base (HAB), será valorada com um mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, aos quais acresce:
a) 10 Valores — Habilitação de grau académico superior;
b) 8 Valores — 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
c) 6 Valores — 9.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
d) 4 Valores — 6.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
e) 2 Valores — 4.º ano ou curso que lhe seja equiparado.
14.2.2 — Experiência Profissional (EP) — a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
EP = [CC + AE]/2
Conformidade contextual (CC) — Será valorada com um mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, aos quais acresce:
a) 10 valores — 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente proce- dimento concursal;
b) 8 valores — 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de ser- viço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 6 valores — 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 4 valores — menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente proce- dimento concursal;
e) 2 valores — ausência de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal. Atividades exercidas (AE) — Será valorada com um mínimo de 10 va- lores, a atribuir a todos os candidatos, aos quais acresce:
a) 10 valores — 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 5 do presente Xxxxx.
b) 8 valores — 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 5 do presente Aviso.
c) 6 valores — 1 anos ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 5 do presente Aviso.
d) 4 valores — menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 5 do presente Xxxxx.
e) 2 valores — ausência de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 5 do presente Aviso.
14.2.3 — Formação Profissional (FP) — direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 5 valores — Formação diretamente relacionada com a área fun- cional, num total de 60 ou mais horas;
b) 4 valores — Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 3 valores — Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 valores — Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
14.3 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 va- lores no método de seleção (AC) consideram -se excluídos da lista unitária de ordenação final.
15 — Composição do Júri:
Presidente: Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Adjunto da Direção; Vogais efetivos: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Encarregada dos Assistentes Operacionais e Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Adjunta
da Direção;
Vogais suplentes: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Assistente Ope- racional.
15.1 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
15.2 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impe- dimentos por um dos Vogais efetivos.
16 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluí- dos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empre- gadora pública e da disponibilização na sua página eletrónica.
17 — A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
18 — Critério de desempate — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
18.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01.
18.2 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após a homologação pela Diretora do Agrupamento de Escolas Xxxxxxx xx Xxxxxxx, é disponibilizada no site da Internet deste Agrupamento xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xxx/, bem como em edital afixado na respetiva instalação.
19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportu- nidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
20 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
21 — Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado: na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral; na bolsa de emprego público (xxx.xxx.xxx.xx), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional e na página eletrónica deste Agrupamento, em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/xxx/, a partir da data da publicação no Diário da República.
27 de agosto de 2015. — A Diretora, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
208907711
Escola Secundária du Bocage, Setúbal
Aviso n.º 10112/2015
1 — Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor da Escola Secundária du Bocage, de 04/08/2015, e da autorização concedida por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 28/07/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, o procedimento concursal comum para o preen- chimento de seis postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na Escola Secundária du Bocage, em regime de contrato a termo resolutivo certo, com início no final do presente procedimento concursal e termo a 31 de agosto de 2016.
1.1 — Foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de tra- balhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, registado com o n.º 22850 no INA, tendo sido indicado, em 21/08/2015, que não existiam trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
2 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pe- las disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Ad- ministrativo.
3 — Local de trabalho. Escola Secundária du Bocage, Avenida Dr. An- tónio Rodrigues Manito, 0000-000, Xxxxxxx.
4 — Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.
4.1 — Atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
c) Cooperar nas atividades que visem a segurança e bem-estar de crianças e jovens na escola;
d) Receber e transmitir mensagens;
e) Efetuar, no interior e no exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
5 — Remuneração mensal base prevista: 505€ acrescida de subsídio de refeição.
6 — Horário: 8h por dia, 40h semanais. 7 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidatu- ras, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 — Formalização das candidaturas:
8.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publica- ção do presente aviso, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
8.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário, que pode ser obtido na página eletrónica da escola ou junto dos serviços de administração escolar desta escola e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao diretor da escola.
9 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum vitae datado e assinado;
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
9.1 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapa- cidade e tipo de deficiência.
9.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.3 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 — Métodos de seleção:
10.1 — Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com o n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório — avaliação cur- ricular (AC).
10.2 — Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candida- tos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a ava- liar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Expe- riência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
4
AC = HAB + 2 (EP) + (FP)
10.2.1 — Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores — 12.º de escolaridade ou habilitação de grau acadé- mico superior
b) 18 valores — 11.º ano ou cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 valores — escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equi- parado.
10.2.2 — Experiência Profissional (EP), em que se pondera o tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria con- forme descritas nos pontos 4 e 4.1 deste aviso. Este parâmetro é valorado com o mínimo de 6 valores a atribuir a todos os candidatos que possuam experiência profissional direta ou indiretamente com a área funcional a recrutar, ao qual se acresce a seguinte pontuação até ao máximo de 20 valores:
6 valores — No ano letivo de 2014-2015 exerceu funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções, para as quais se promove o presente procedimento concursal, por um período mínimo de seis meses;
5 valores — No ano letivo de 2013-2014 exerceu funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções, para as quais se promove o presente procedimento concursal, por um período mínimo de seis meses;
3 valores — No ano letivo de 2012-2013 exerceu funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções, para as quais se promove o presente procedimento concursal, por um período mínimo de seis meses.
10.2.3 — Formação Profissional (FP), formação profissional, rea- lizada nos últimos cinco anos, relacionada com as áreas funcionais a recrutar, graduada de acordo com a seguinte pontuação.
a) 20 valores — Formação relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 18 valores — Formação relacionada com a área funcional, num total de 30 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 16 valores — Formação relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;
d) 14 valores — Formação relacionada com a área funcional, num total de 10 horas ou mais e menos de 15 horas;
e) 12 valores — Formação relacionada com a área funcional, até 9 horas.
11 — Composição do júri:
Presidente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (subdiretora)
Vogais efetivos: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (adjunta), Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (coordenadora técnica) Vogais suplentes: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (coordenadora operacional), Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (as-
sistente técnica)
11.1 — O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impe- dimentos por um dos vogais efetivos.
12 — Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluí- dos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela
um dos elementos do método de seleção avaliação curricular.
14.1 — Critérios de desempate:
14.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de de- sempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Porta- ria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
14.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprova- dos e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interes- sados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
14.3 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após ho- mologação do diretor da Escola Secundária du Bocage é disponibili- zada no sítio da internet desta escola, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
15 — Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015-2016.
16 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), na página eletrónica da escola e em edital afixado nas instalações da escola, no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 de agosto de 2015. — O Diretor, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
208908327
Agrupamento de Escolas de Castro Daire
Aviso n.º 10113/2015
Anulação de procedimento concursal comum
Deve considerar-se anulado o Aviso n.º 9672/2015, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 167 de 27 de agosto de 2015.
27 de agosto de 2015. — O Diretor, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
208908838
Agrupamento de Escolas de Castro Marim
Aviso n.º 10114/2015
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, para o ano escolar 2015/2016.
Nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LGTFP),do disposto na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com o despacho de 12/08/2015 do Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para o cumprimento de 40 horas semanais, com o período definido a partir da data de assinatura do contrato até ao dia 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LGTFP.
1 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LGTFP, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
2 — Caracterização do posto de trabalho:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a asse- gurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utiliza- dores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Xxxxxxxx nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
g) Receber e transmitir mensagens;
h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcio- namento da reprografia;
i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
3 — Local de trabalho: Escola Básica de Castro Marim, sita no Sítio do Sapal em Castro Marim.
4 — Duração do Contrato: desde a data de assinatura do contrato até ao dia 31.08.2016, inclusive.
5 — Remuneração Mensal: 505,00 Euros. Acresce o subsídio de refeição.
6 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP.
c) Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP, ser substituída por experiência profissional, devidamente com- provada, para o exercício das funções.
7 — Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 2 do presente Xxxxx;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
8 — Formalização de candidaturas:
8.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publica- ção do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoria- mente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, podendo ser obtido na página eletrónica em xxxx://xxx.xxxxx.xx ou junto dos serviços de administração escolar na escola sede do Agrupamento de Escolas de Castro Marim, e entre- gues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da Escola Básica de Castro Marim, dentro do horário de atendimento (entre as 9.00h e as 18.00h), ou enviados pelo correio, em carta registada com
aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Castro Marim, para a seguinte morada: Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx 00, 0000-000 Xxxxxx Marim.
8.3 — No presente procedimento não serão aceites candidaturas en- viadas por correio eletrónico.
9 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos se- guintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
c) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
d) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas emitidos pelas respetivas entidades empregadoras
f) Documentos comprovativos dos fatos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.
10 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de docu- mentos comprovativos das suas declarações.
13 — Métodos de seleção
13.1 — Considerando a urgência do recrutamento, por motivos do regular funcionamento do estabelecimento de ensino, no ano esco- lar 2015/2016 e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da LGTFP e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizada como método de seleção — avaliação curricular (AC).
13.2 — Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos can- didatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experi- ência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
6
AC = HAB + 4 (EP) + (FP)
13.2.1 — Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores — Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores — escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equi- parado.
13.2.2 — Experiência Profissional (EP) — tempo de serviço no exer- cício das funções inerentes à categoria, conforme descritas no ponto 2 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores — 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde de- sempenhará as funções para as quais se promove o presente procedi- mento concursal;
b) 18 valores — 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de ser- viço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
c) 14 valores — mais de 6 meses e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 10 valores — até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
13.2.3 — Formação Profissional (FP) — formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores — Formação diretamente relacionada com a área fun- cional, num total de 30 ou mais horas;
b) 8 Valores — Formação diretamente relacionada com a área funcio- nal, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;
c) 4 Valores — Formação indiretamente relacionada, num total de 30 ou mais horas;
d) 2 Valores — Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.
13.3 — Classificação Final: A resultante da classificação obtida pelo método de seleção — avaliação curricular.
14 — Composição do Júri
Presidente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Diretor do Agrupamento de Escolas de Xxxxxx Xxxxx;
Vogal efetiva: Marília de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Subdiretora, mem- bro que substituirá o presidente do júri nas suas eventuais faltas ou impedimentos e que desempenhará as funções de secretária;
Vogal efetivo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Adjunto do Diretor; Vogais suplentes: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Ad- junta do Diretor e Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Chefe de
Serviços de Administração Escolar.
14.1 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impe- dimentos por um dos vogais efetivos.
15 — Atas do Júri — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
16 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos ex- cluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
17 — A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.
17.1 — Critério de desempate:
17.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de de- sempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.1.2 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de feve- reiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17.1.3 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP)
b) Valoração da Formação Profissional (FP)
c) Valoração da Habilitação Académia de Base (HAB)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
17.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular (AC) é notificada, para efeitos da audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.3 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após ho- mologação do Diretor, é disponibilizada no sítio da internet do Agru- pamento de Escolas (xxx.xxxxx.xx), bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
«A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providen- ciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para even- tuais contratações que ocorram durante ao ano escolar 2015-2016.
20 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx) e, no prazo máximo de três dias úteis contados da publicação na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional, bem como no átrio de entrada da Escola Sede e no respetivo sítio da internet (xxx.xxxxx.xx).
27 de agosto de 2015. — O Diretor, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
208907396
Agrupamento de Escolas Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxx, Aveiro
Aviso n.º 10115/2015
O Agrupamento de Escolas Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxx, Aveiro, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2,3,4 e 6 do ar- tigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril, torna público que, por despacho do Xx.xx Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar de 28/07/2015, se encontra aberto, um procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
1 — Número de postos de trabalho: 3
2 — Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Dr. Xxxxx Xxxxx- mento
3 — Funções: inerentes à categoria de Assistente Operacional (grau 1). 4 — Horário semanal: 40 horas.
5 — Remuneração: correspondente ao nível 1 da tabela salarial da Função Pública
505,00€ (quinhentos e cinco euros) acrescido do valor de subsídio de refeição.
6 — Duração do contrato: até 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas.
7 — Requisitos legais exigidos: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão pre- vistos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Xxxxxxxx física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto no n.º 1 e 2 do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8 — Método de seleção: considerando a urgência do procedimento concursal, o único método de seleção será a Avaliação Curricular (AC), de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar que são os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Experiência Profissional (EP) e Forma- ção Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HL + 4 (EP) + 2 (FP) / 7
9 — Avaliação curricular:
9.1 — Habilitações Académicas (HA) — graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores — Habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 valores — escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato ou curso que lhe seja equiparado.
9.2 — Experiência Profissional (EP) — tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a pontuação abaixo indicada.
a) 20 valores — 5 anos ou mais no exercício de funções como as- sistente operacional.
b) 18 valores — de 4 até 5 anos no exercício de funções como as- sistente operacional.
c) 16 valores — de 3 até 4 anos no exercício de funções como assis- tente operacional.
d) 14 valores — 2 até 3 anos no exercício de funções como assistente operacional.
e) 12 valores — menos de 2 anos no exercício de funções como assistente operacional.
f) 10 valores — Apenas com tempo de serviço inerente ao exercício de funções similares a assistente operacional
g) 0 valores — sem experiência.
9.3 — Formação Profissional (FP) — formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será
valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores — Formação diretamente relacionada com a área fun- cional, num total de 50 ou mais horas;
b) 8 valores — Formação diretamente relacionada com a área funcio- nal, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;
c) 4 valores — Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;
d) 2 valores — Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.
10 — Formalização da candidatura: as candidaturas deverão ser for- malizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página do Agrupamento, em xxxx://xxx. xxxx.xxx.xx, ou junto dos Serviços Administrativos na escola sede do Agrupamento, onde deverão ser entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, ou enviados pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxx.
Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão (cópia) Cartão de contribuinte (cópia)
Certificado de habilitações académicas (cópia)
Currículo e/ou quaisquer documentos que o candidato considere importantes, designadamente os de experiência profissional e formação profissional.
11 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publi- cação deste Aviso no Diário da República.
12 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Ava- liação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessa- dos (formulário próprio, disponibilizado na página do Agrupamento, em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx), nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e replicada pela Portaria 145-
-A/2011 de 6 de abril.
13 — A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa, de 0 a 20 valores, com valorização às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção, por avaliação curricular.
Os resultados do concurso, após homologação do Diretor, serão afixa- dos nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
14 — Critério de desempate:
14.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e replicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.
14.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração das Habilitações Académicas (HA)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
15 — Prazo de reclamação: 24 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.
16 — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano letivo 2015/2016.
17 — Composição do Júri:
Presidente: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (Subdiretor) Vogais efetivos:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Adjunta)
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Encarregado operacional)
Vogais suplentes:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Adjunta)
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Assistente Operacional)
28 de agosto de 2015. — O Diretor, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
208913608
Agrupamento de Escolas Xxxxxxxx Xxxxxx, Santa Maria da Feira
Despacho n.º 10053/2015
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretora do Agrupamento de Es- colas Xxxxxxxx xxxxxx, no uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna público que o docente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx apresentou renúncia do cargo de adjunto da diretora, tendo a mesma sido aceite. Em sua substituição foi designado, com efeitos a partir do dia 01 de julho de 2015, para o mesmo cargo, o docente Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, do grupo de recrutamento 260.
29 de junho de 2015. — A Diretora, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
208908765
Agrupamento de Escolas Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Lisboa
Aviso n.º 10116/2015
1 — Para efeitos do disposto dos artigos 33.º e 34.º, n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-
-se público que pelo despacho de 03/08/2015, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para 2 (dois) assistentes operacionais, com período definido entre 21 de setembro de 2015 e 9 de junho de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 — Em cumprimento do disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se que foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida declaração pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado por este organismo.
4 — Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e ainda no Código do Procedi- mento Administrativo.
5 — Caracterização do posto de trabalho: assistente operacional, de grau 1, no exercício de funções de limpeza e outras de apoio geral, com a duração máxima de 4 horas/dia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
c) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
d) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
e) Receber e transmitir mensagens;
f) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
g) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
h) Efetuar, no interior e no exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
6 — Local de trabalho: estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, com sede na Escola Básica Francisco de Arruda, Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxxx.
7 — Remuneração base prevista, correspondente ao nível 1 e posição 1 da tabela remuneratória dos funcionários e agentes da Administração Pública (ordenado mínimo nacional): 2,91 € por hora, acrescida de subsídio de refeição.
8 — Habilitações académicas: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.
9 — Requisitos de admissão: os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, Convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 — As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante pre- enchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos do Agrupamento e na respetiva página eletrónica, nos termos no artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.2 — As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento ou enviadas através de correio, para a morada indicada no ponto 6 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.
10.3 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró- nico ou por fax.
11 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
Curriculum vitae, atualizado, datado e devidamente assinado;
Fotocópia das declarações de experiência profissional, com o tempo de serviço mencionado;
Fotocópia dos certificados comprovativos de formação profissional.
11.1 — Os candidatos que tenham exercido funções neste Agrupa- mento estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, pelo que nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
11.2 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de inca- pacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, caso sejam portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
11.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12 — Métodos de seleção e critérios:
12.1 — Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista na alínea e) do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório — Avaliação Curricular (AC).
12.2 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candi- datos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da mé- dia aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são a Habilitação Académica de Base (HAB), a Experiência Profissional (EP) e a Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP)/7
12.2.1 — Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores — habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;
c) 16 valores — escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equi- parado.
12.2.2 — Experiência Profissional (EP) — tempo de serviço no exer- cício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas
no ponto 5 do presente Aviso —, graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores — 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente proce- dimento concursal;
b) 16 valores — entre 3 anos e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 valores — entre 1 ano e menos de 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 10 valores — menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente proce- dimento concursal.
12.2.3 — Formação Profissional (FP) — formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores — Formação diretamente relacionada com a área fun- cional, num total de 25 ou mais horas;
b) 8 valores — formação diretamente relacionada com a área funcio- nal, num total de 15 horas ou mais e menos de 25 horas;
c) 4 valores — formação indiretamente relacionada, num total de 25 ou mais horas;
d) 2 valores — formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 25 horas;
e) 0 valores — sem formação direta ou indiretamente relacionada.
12.3 — Os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicado de Avaliação Curricular (AC), consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
13 — Composição do júri:
Presidente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor.
Vogais efetivos: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Subdiretora, e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx x Xxxxxxx Xxxxx, Chefe dos Serviços de Administração Escolar, em substituição.
Vogais suplentes: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Adjuntas da Direção.
13.1 — O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impe- dimentos pelo docente vogal efetivo.
14 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
15 — Exclusão e notificação dos candidatos — os candidatos ex- cluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
16 — A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
16.1 — Critério de desempate:
16.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de de- sempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16.1.1.1 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal, o candidato com defi- ciência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
16.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
16.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83A/2009, de 22/01.
16.3 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após ho- mologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, é disponibilizada no sítio da internet desta escola, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
«A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providen- ciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
18 — Prazo de validade: este procedimento concursal é vá- lido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015/2016.
19 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 de agosto de 2015. — O Diretor, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
208907241
Agrupamento de Escolas Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Guimarães
Aviso n.º 10117/2015
Procedimento concursal comum para recrutamento de dois assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial
Em cumprimento do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por Despacho de 03/08/2015 do Se- nhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, de pessoal portador de escolaridade obrigatória ou de experiência profissional comprovada, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza (até 09 de junho de 2016).
1 — O período de trabalho diário é de 4 horas.
2 — Remuneração base prevista: Valor hora calculado com base na remuneração mínima mensal garantida.
3 — Requisitos exigidos:
a) Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no ar- tigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada;
4 — Constituem fatores preferenciais:
a) Habilitações literárias;
b) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço;
c) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções de assistente operacional;
d) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
5 — As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante formulário próprio, fornecido aos interessados nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Francisco de Holanda e entregues pessoalmente, ou através de correio registado com aviso de receção, para Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxxxx.
a) Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Certificado de habilitações literárias;
Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere.
b) Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
c) Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.
6 — O método de seleção a utilizar será o de avaliação curricular; 7 — Composição do Júri:
Presidente: Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Vogais Efetivos: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx
Vogais Suplentes: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx Xxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxx
Nota: “Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016”.
27 de agosto de 2015. — A Diretora, Rosalina de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
208908254
Escola Secundária Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Leiria
Aviso n.º 10118/2015
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho para assistentes operacionais em re- gime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para o ano escolar 2015/2016.
1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso em Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, o procedimento concursal para preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, sendo 8 horas diárias para a categoria de assistente operacional, para o ano letivo 2015/2016, com termo a 31 de agosto de 2016.
2 — Local de trabalho: Escola Secundária Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Leiria.
3 — Remuneração: corresponde ao nível 1 da tabela salarial da fun- ção pública 505,00 Euros ilíquidos mensais, acrescido do subsídio de refeição vigente para a função pública.
4 — Horário: 40 h semanais.
5 — Requisitos legais exigidos: possuir escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, para efeitos de assegurar os ser- viços de assistente operacional.
6 — Método de seleção: O método de seleção será entrevista, que visa avaliar uma relação interpessoal de forma objetiva e sistemática das aptidões profissionais e profissionais dos candidatos.
7 — Prazo de concurso: dez (10) dias úteis a contar da data da publi- cação deste aviso em Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.
8 — Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser for- malizadas em impresso próprio, que deverá ser fornecido aos candidatos nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, durante o período de atendimento ao público.
9 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documen- tos: Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, Número de Identificação Fiscal, Cópia do Certificado das Habilitações Académicas, Currículo e/ou quaisquer documentos que o candidato considere impor- tantes, designadamente os da experiência profissional.
10 — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015/2016.
27 de agosto de 2015. — A Diretora, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
208906918
Agrupamento de Escolas Francisco Simões, Almada
Aviso n.º 10119/2015
Procedimento concursal comum para recrutamento de sete postos de trabalho para assistentes operacionais
em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo
1 — De acordo com o previsto na portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de
abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 7 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com termo em 31 de agosto de 2016.
2 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
3 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Xxxxxxxxx Xx- mões — Escola Básica e Secundária Francisco Simões; Escola Básica Xxxxx Xxxx Xxxxxx; Escola Básica Chegadinho.
4 — Caracterização dos postos de trabalho:
i) Providenciar a limpeza, arrumação e conservação de instalações e equipamento;
ii) Realizar, no interior e exterior, tarefas de apoio que permitam o normal funcionamento dos serviços.
5 — Número de contratos: 7.
6 — Remuneração mensal ilíquida: 505 € (quinhentos e cinco euros). 7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candida- turas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Ser detentor da escolaridade obrigatória;
ii) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, convenção especial ou lei especial;
iii) 18 anos de idade completos;
iv) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
v) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
vi) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
8 — As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, que pode ser obtido nos serviços de administração escolar do agrupamento e entregues dentro do prazo, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para Agrupamento de Escolas Francisco Simões — Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Sr.ª Diretora.
9 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, (fotocópia);
ii) Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);
iii) Certificado de habilitações literárias, (fotocópia);
iv) Declarações da experiência profissional, (fotocópia);
v) Declarações/Recomendações de prestação de serviços;
vi) Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.
10 — Dá-se preferência aos candidatos que tenham experiência no Agrupamento.
Serão selecionados os candidatos que, realizada a avaliação curricular (AC), obtiverem melhor média, aproximada às centésimas, pela aplicação da fórmula AC=(HA+EP+FP)/3, de acordo com os seguintes critérios:
10.1 — Habilitações académicas (HA):
10.1.1 — Escolaridade obrigatória — 18 pontos.
10.1.2 — Mais que a escolaridade obrigatória — 20 pontos.
10.2 — Experiência profissional na função pretendida (EP):
10.2.1 — A pontuação a atribuir corresponde ao n.º de dias de serviço no exercício das funções para as quais está aberto o procedimento con- cursal, sendo o tempo de serviço prestado neste Agrupamento contado a dobrar.
10.2.1.1 — 20 valores = 5 anos ou mais de tempo de serviço em contexto escolar/educativo;
10.2.1.2 — 18 valores = 3 a 5 anos de tempo de serviço em contexto escolar/educativo;
10.2.1.3 — 16 valores = 1 a 3 anos de tempo de serviço em contexto escolar/educativo;
10.2.1.4 — 14 valores = menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto escolar/educativo;
10.2.1.5 — 10 valores = 10 ou mais anos em contexto diverso do escolar/educativo;
10.2.1.6 — 8 valores = menos de 10 anos em contexto diverso do escolar/educativo;
10.2.1.6 — 0 valores = sem experiência profissional;
10.3 — Formação profissional (FP):
10.3.1 — Formação diretamente relacionada com a área funcio- nal — 20 pontos por cada módulo de formação;
10.3.2 — Formação indiretamente relacionada com a área funcio- nal — 5 pontos por cada módulo de formação.
11 — Em caso de igualdade pontual será realizada entrevista de ava- liação de competências.
12 — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano letivo 2015-2016.
13 — Composição do júri:
Presidente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora.
Vogais efetivos:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Adjunto da Diretora;
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Coordenadora dos Assistentes Operacionais.
26 de agosto de 2015. — A Diretora, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
208906018
Agrupamento de Escolas de Marinhais, Salvaterra de Magos
Aviso n.º 10120/2015
Procedimento concursal para recrutamento de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho
a termo resolutivo para o ano escolar 2015/2016
O Agrupamento de Escolas de Marinhais torna público que pretende contratar 4 Assistentes Operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de Assistente Opera- cional, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Número de trabalhadores: 4
Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Marinhais Função: Carreira de Assistente Operacional — Grau 1 Horário semanal: 40 horas
Remuneração ilíquida: 505 euros (SMN)
Duração do contrato: a partir da data da assinatura do contrato até 31 de agosto de 2016.
Requisitos legais exigidos: Possuir escolaridade obrigatória. Condições de referência:
1 — Habilitações Literárias.
2 — Experiência Profissional com alunos em Estabelecimentos de Ensino.
3 — Experiência na Unidade Orgânica/Serviço. 4 — Qualificação Profissional/Formação.
Critérios de seleção — avaliação curricular:
1 — Habilitações Literárias — (20 %)
1.1 — Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade do candi- dato — 10
1.2 — 12.º ano ou mais — 20
2 — Experiência Profissional com alunos em Estabelecimentos de Ensino — (25 %)
2.1 — Até 1 ano de serviço — 5
2.2 — De 1 a 4 anos de serviço -10
2.3 — Mais de 4 anos de serviço — 20
3 — Experiência Profissional na Unidade Orgânica/Serviço — (50 %)
3.1 — Até 180 dias de serviço — 5
3.2 — De 181 a 365 dias de serviço -10
3.3 — Mais de 365 dias de serviço — 20
4 — Qualificação Profissional/Formação (5 %)
4.1 — Com qualificação certificada na Área de Assistente Opera- cional — 20
4.2 — Com qualificação certificada noutras áreas — 10
Em caso de igualdade pontual será realizada entrevista de avaliação de competências.
Prazo de concurso: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.
Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.
As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente, nos serviços administrativos da Escola E. B. 2,3 de Marinhais.
Constituição do júri:
Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx — Subdiretora
Vogais efetivos:
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx — Adjunta do Diretor
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx — Coordenadora dos Assistentes Operacionais.
Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016
27 de agosto de 2015. — O Diretor, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
208907071
Agrupamento de Escolas Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Sesimbra
Aviso n.º 10121/2015
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho de assistente
operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo
Encontra-se aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 5 postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato a termo re- solutivo certo.
1 — Caracterização do posto de trabalho: assistente operacional, de grau 1. Competências: Vigilância e suporte às atividades escola- res, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações. 2 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Xxxxxx Xxxxxxxxxx,
Quinta do Conde.
3 — Horário semanal de 40h.
4 — Remuneração ilíquida de 505€/mês.
5 — Duração do contrato: a partir da data de assinatura do contrato até ao dia 31 de agosto de 2016.
6 — Habilitações: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.
7 — As candidaturas serão apresentadas no prazo de 5 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, mediante pre- enchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos do Agrupamento.
8 — A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias dos documentos: Certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de identificação da Segurança Social, curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado e declarações do tempo de serviço mencionadas no curriculum vitae.
9 — Requisitos legais exigidos
a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, convenção especial ou lei especial.
c) Ter 18 anos de idade completos.
d) Xxxxxxxx física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto no n.º 1 e 2 do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
10 — Critérios de seleção:
a) Habilitações literárias (15 %)
Escolaridade obrigatório de acordo com a idade do candidato — 5
b) Experiência profissional no Agrupamento (50 %) Até 5 anos de serviço — 10
Mais de 5 anos de serviço — 20
c) Experiência profissional com crianças (25 %) Até 5 anos de serviço — 5
De 5 a 10 anos de serviço — 10 Mais de 10 anos de serviço — 20
d) Qualificação profissional/formação (10 %) Com qualificação certificada — 8
Sem qualificação — 4
11 — Método de seleção: Considerando a urgência do recrutamento, por urgente conveniência de serviço, e de acordo com a faculdade prevista na alínea e) do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014 e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-a/2009, será utilizado apenas 1 método de seleção obrigatória — avaliação curricular (AC). Complementar com entrevista se necessário.
12 — A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o processo concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com a valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos de seleção Avaliação Curricular.
13 — As listas de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Xxxxxx Xxxxxxxxxx, são dispo- nibilizadas na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Xxxxxx Xxxxxxxxxx e afixadas nas instalações deste.
14 — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.
15 — Prazo de reclamação: Até 48h após a afixação das listas de graduação dos candidatos.
16 — Composição do Júri:
Presidente: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (adjunto)
Vogais efetivos: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (adjunta) Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Coordenadora das assis- tentes operacionais).
Vogais suplentes: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Subdiretora) e Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Adjunta).
27 de agosto de 2015. — O Diretor, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx.
208908554
Agrupamento de Escolas Navegador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Sesimbra
Aviso n.º 10122/2015
Torna-se público que o Agrupamento de Escolas Navegador Ro- drigues Xxxxxxxxx, Sesimbra pretende contratar 8 (oito) Assistentes Operacionais, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015/2016.
As condições de contratação são as seguintes:
Número de trabalhadores: 8 (oito).
Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Navegador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Sesimbra (4 trabalhadores — Escola Básica Navegador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Sesimbra; 2 trabalhadores — EB1JI de Sesimbra; 1 trabalhador — EB1JI de Aldeia do Meco; 1 trabalhador — EB1JI de Azoia).
Função: Assistente Operacional. Horário semanal: 40 horas.
Remuneração ilíquida: 505 (euro) /mês, a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente operacional.
Prazo de candidatura: Cinco dias úteis após a publicação no Diário da República.
Forma: O modelo de candidatura poderá ser, descarregado na página eletrónica da Escola ou solicitado na secretaria da Escola sede do Agru- pamento. Depois de preenchido deverá ser entregue ou enviado para a Escola sede do Agrupamento, dentro do prazo legal estipulado. Serão considerados os processos cuja data de envio por correio coincida com a do último dia do prazo previsto.
Documentos a apresentar: O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (fotocópia). Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia).
Declaração de Experiência Profissional (fotocópia).
Certificados Comprovativos de Formação Profissional (fotocópia).
Duração do contrato: de 1 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016.
Requisitos legais exigidos:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, convenção especial ou lei especial.
c) 18 Anos de idade completos.
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções.
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no n.º 1 e 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Critérios de seleção:
a) Habilitações literárias (15 %).
Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato — 5.
b) Experiência profissional no Agrupamento (50 %). Até 5 anos de serviço — 5.
De 5 a 10 anos de serviço — 10. Mais de 10 anos de serviço — 20.
c) Experiência profissional com crianças: (25 %). Até 5 anos de serviço — 5.
De 5 a 10 anos de serviço — 10. Mais de 10 anos de serviço — 20.
d) Qualificação profissional/Formação: (10 %). Com qualificação certificada — 8.
Sem qualificação — 4.
Método de seleção: Considerando a urgência do recrutamento, por urgente conveniência de serviço, e de acordo com a faculdade prevista na alínea e) do artigo 57.º da Lei 35/2014, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas 1 método de seleção obri- gatória — avaliação curricular (AC).
A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o pro- cedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
As listas de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Navegador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Sesimbra são disponibilizadas no sítio da internet do Agrupamento e afixadas na Escola sede.
Prazo de reclamação: Até 48 horas após a afixação das Listas de Graduação dos Candidatos.
Composição do Júri:
Presidente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Subdiretor).
Vogais: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Adjunta) e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (Encarregada Operacional).
26 de agosto de 2015. — A Diretora, Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx.
208907047
Agrupamento de Escolas Xxxxx xx Xxxx, Seixal
Aviso n.º 10123/2015
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 9 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para Assistente Ope- racional.
1 — Para efeitos do disposto nos artigos 33.º, 34.º 36.º, 37.º e 38.º da Lei n.º 35//2014 de 20/06 conjugado com o n.º 1 do artigo 19 da Portaria n.º 83-A/2009 de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encon- tra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 9 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, não correspondendo a necessidades permanentes do serviço, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 — Descrição sumária de funções: Apoio geral e limpeza das ins- talações.
3 — Local de trabalho: Escolas do Agrupamento. 4 — Horário: 40 horas semanais.
5 — Remuneração base 505,00 € + subsidio refeição 4,27 dia
6 — Requisitos de admissão: são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
6.1 — Os requisitos gerais previstos no artigo 17 da Lei 35/2014 de 20/06
a) Ter nacionalidade Portuguesa
b) Ter 18 anos completos
c) Não estar inibido de exercer funções públicas, ou interdito a exercer as funções a que se candidata.
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
6.2 — Habilitações: escolaridade obrigatória, que pode ser substi- tuída por experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1 previsto no n.º 2 do artigo 34 da Lei 35/2014, de 20/06.
Apresentação de candidaturas.
7 — As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo de utilização obrigatória, disponível nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Xxxxx xx Xxxx, ou na página do Agrupamento em xxx.xxxx.xx e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção.
7.1 — Documentos exigidos: os requerimentos de admissão, devida- mente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia dos seguintes documentos:
a) Documento de Identificação
b) Documento comprovativo das habilitações literárias
c) Declaração de experiência profissional relevante para o desem- penho das funções.
d) Certificados comprovativos de formação profissional
7.2 — Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresen- tação da documentação comprovativa das suas declarações.
7.3 — Métodos e critérios de seleção: Avaliação Curricular.
7.4 — Este concurso é válido para eventuais contratações, que ocor- ram durante o ano escolar 2015/16.
27-08-2015. — A Diretora, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx x Xxxxx Xxxxxx.
208907088
Agrupamento de Escolas da Quinta do Conde, Sesimbra
Aviso (extrato) n.º 10124/2015
Encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o procedimento concursal comum de recrutamento, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para ocupação de 7 postos de trabalho de assistente opera- cional, para a carreira operacional de grau 1 em regime de contrato a termo resolutivo certo, com período definido a partir da data de assi- natura do contrato até 31-08-2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
1 — Função: Prestação de serviços de vigilância e suporte às ati- vidades escolares, limpeza, arrumação e conservação dos materiais, equipamentos e espaços escolares
2 — Local de trabalho: Escolas do Agrupamento da Quinta do Conde
3 — Horário de trabalho: 40 horas semanais 4 — Remuneração ilíquida: 505,00€
5 — Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, que pode ser substituída por experiência profis- sional comprovada.
6 — Método de seleção: será utilizada como único método de seleção a avaliação curricular.
7 — Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de gra- duação dos candidatos.
8 — Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser for- malizadas em impresso próprio, que poderá ser obtido nos serviços de administração escolar na escola sede do Agrupamento de Escolas da Quinta do Conde, acompanhadas de fotocópias dos documentos solicitados.
9 — Validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.
27 de agosto de 2015. — A Diretora, Xxxxx Xxxxx Xxxx.
Nome | Grupo | QZP | Índice |
Nídia do Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . M.ª da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx . . . . . . . . . . . . Xxxxxx X.ª de Xxxxx Xxxxxxx . . . . . . . . . . . . . | 230 100 230 | 7 7 7 | 167 167 167 |
Nome | Grupo | QZP | Índice |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx . . . . . . . | 400 | 7 | 167 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx . . . . . . . . . . . . . | 200 | 7 | 167 |
12 de janeiro de 2015. — A Diretora, Xxxxx Xxxxx Xxxx.
208908416
Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos, Lisboa
Aviso n.º 10125/2015
Nos termos dos artigos 33.º e 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 19.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e por despacho do Exmo. Sr. Diretor-Geral dos Estabeleci- mentos Escolares torna-se público que se encontra aberto, o procedimento concursal para três contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
1 — Número de trabalhadores: 3 (três);
2 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos; 3 — Função: Assistente Operacional — Grau 1;
4 — Horário Semanal: 40 horas;
5 — Remuneração ilíquida: 505,00€ (SMN);
6 — Duração do Contrato: de 1 de setembro até 31 de agosto de 2016; 7 — Requisitos legais exigidos: Escolaridade obrigatória de acordo
com a idade do candidato;
8 — Constitui fator preferencial a comprovada experiência profis- sional no exercício efetivo da s funções mencionadas no ponto 3 do presente aviso, em Escolas e Agrupamentos;
9 — Prazo e procedimento de formalização de candidaturas:
a) Prazo de concurso: 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso;
b) As candidaturas deverão ser apresentadas, através de preenchimento de formulário próprio disponibilizado nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos e nele entregues pesso- almente durante as horas normais do expediente.
c) Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos se- guintes documentos: Curriculum Vitae (devidamente datado e assinado), Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão (fotocópia), Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia),Declarações da experiência profis- sional (fotocópia),NIF (fotocópia).
10 — Método de Seleção:
Considerando a urgência do recrutamento por motivos do início escolar 2015/2016 e de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014 e dos números 1 e 2 da Portaria n.º 83-A/2009 será utilizado apenas um método de seleção, Avaliação Curricular.
11 — Composição do Júri:
Presidente: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretorado Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos
Vogais efetivos: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subdiretor e Xxxxxx Xxx- xxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Encarregada do Pessoal Assistente Operacional.
A lista de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações do Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos.
27 de agosto de 2015. — A Diretora, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
208908108
Agrupamento de Escolas do Restelo, Lisboa
Aviso n.º 10126/2015
Abertura do procedimento concursal para dois assistentes operacionais com contrato de trabalho
a termo resolutivo certo a tempo parcial
O Agrupamento de Escolas do Restelo torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, mediante o despacho de 10 de agosto de 2015 do Diretor do
Agrupamento de Escolas do Restelo, no uso das competências que lhe foram delegadas por autorização do Senhor Diretor-Geral dos Estabe- lecimentos Escolares de 08 de agosto de 2015.
1 — N.º de trabalhadores: Dois.
2 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas do Restelo, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0, 0000-000 Xxxxxx.
3 — Função: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacio- nal, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e infor- mático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
4 — Horário semanal: 20 horas semanais (4h/dia).
5 — Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).
6 — Duração do contrato: Até ao dia 09 de junho de 2016. 7 — Requisitos legais de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidatu- ras, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, podendo esta ser substituída por formação ou experiência profissional comprovada.
8 — Os Critérios de Seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (100 %)
8.1 — A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação Literária (35 %), a Experiência Profissional (45 %) e a Qualificação Profissional/Formação (20 %). Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:
8.1.1 — Habilitação Literária — 20 valores para os portadores de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;
8.1.2 — Experiência Profissional — experiência no exercício de fun- ções inerentes à categoria de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores — mais de 2 anos no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 15 valores — experiência inferior a 2 anos e superior a 6 meses no exercício de funções em realidade social, escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 10 valores — experiência inferior a 6 meses no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
8.1.3 — Qualificação Profissional/Formação — direta ou indireta- mente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até o máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores — formação diretamente relacionada com a área fun- cional num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores — formação diretamente relacionada com a área funcio- nal num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas;
c) 4 Valores — formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores — formação indiretamente relacionada num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas.
9 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso de Abertura na 2.ª série do Diário da República.
10 — As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio da
escola, disponibilizado no sitio eletrónico da mesma, em xxxx://xxxxxxx-xx. xxxxxx.xxx/, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento, na Escola Secundária do Restelo, e entre- gues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 2 do presente Aviso, em carta registada, com Aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas do Restelo.
11 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Certificado de habilitações literárias (fotocópia autenticada);
Curriculum Vitae datado e assinado; Declarações da experiência profissional;
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia au- tenticada).
12 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da Lei.
14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de docu- mentos comprovativos das suas declarações.
15 — Composição do Júri:
a) Presidente — Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Subdiretor do Agrupamento de Escolas do Restelo;
b) Vogais Efetivos: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Adjunto do Diretor e Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Antunes Coordenadora Técnico;
c) Vogais suplentes — Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenadora do pessoal assistente operacional;
d) O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
16 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponde- ração dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
17 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluí- dos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Xxxxxxxx n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em xxx.xxxxx.xxx.xx.
18 — A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
18.1 — Critério de desempate:
18.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de de- sempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
18.1.2 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classifica- ção, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
18.1.3 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.
19 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notifi- cada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
20 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homo- logação do Diretor do Agrupamento de Escolas do Restelo, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.
24 de agosto de 2015. — O Diretor, Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx.
208908919
Agrupamento de Escolas de Salvaterra de Magos
Aviso (extrato) n.º 10127/2015
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho de assistente operacional
em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo
Por despacho de 28 de julho de 2015 do Senhor Secretário de Es- tado do Ensino e da Administração Escolar, e nos termos da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, tendo em conta os artigo 33.º e 34.º, os n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro para este efeito, torna -se público que se encontra aberto por um prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do pre- sente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com período definido a partir da data da assinatura do contrato até 31 de agosto de 2016.
1 — Número de postos de trabalho: 1 de 8 horas/dia;
2 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Salvaterra de Magos;
3 — Caracterização do posto de trabalho: Assistente operacional de grau 1;
4 — Atividades a cumprir: vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;
5 — Remuneração ilíquida: 505,00 €, correspondente ao ordenado mínimo nacional+ subsídio de refeição (4,27 €/dia);
6 — Requisitos gerais de admissão: os definidos no LVCR (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho);
7 — Habilitações: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada;
8 — Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se en- contrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento concursal;
9 — Forma e prazo de apresentação da candidatura: as candidaturas são apresentadas em suporte papel, obrigatoriamente através do preen- chimento do formulário tipo, disponível nos serviços administrativos do Agrupamento e na página eletrónica do mesmo (xxx.xx-xxxxxxxxxx.xx), no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
10 — Local e endereço postal de apresentação da candidatura: Es- cola Básica e Secundária de Salvaterra de Magos, Xxx xx Xxxxxx, 0000-000, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx.
11 — Método de seleção: dada a urgência do procedimento de recru- tamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatória — ava- liação curricular (AC) de acordo com o previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterado pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e nos n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
12 — Parâmetros de avaliação: no âmbito da avaliação curricular os parâmetros utilizados são: habilitação académica; experiência profissio- nal comprovada; experiência profissional no Agrupamento; Qualificação profissional/Formação, e avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que candidato exerceu atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar (quando aplicável);
13 — Composição e identificação do júri:
Presidente — Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx — Subdiretora Vogais efetivos:
1.º Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Adjunta
2.º Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (Coordenadora dos assistentes ope- racionais)
Vogais suplentes:
1.º Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxx — Adjunta 2.º Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx — Adjunta
14 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
15 — Documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos:
Certificado de habilitações, Currículo e comprovativos de formação;
16 — Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista é publicitada na página eletrónica do Agrupamento
de escolas de Salvaterra de Magos (xxx.xx-xxxxxxxxxx.xx) bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
Nota: “Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.”
27 de agosto de 2015. — A Diretora, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
208906845
Agrupamento de Escolas de Santo António, Barreiro
Aviso n.º 10128/2015
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato
de trabalho a termo resolutivo certo
1 — Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 A/2009, de 22 de janeiro, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional desta escola, com período definido desde setembro de 2015 até ao dia 31/08/2016, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
2 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 3 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Santo António, sita na Rua Xxxxxxx Xxxxxx — Cidade Sol — 2835-511 Santo António
da Charneca.
4 — Caracterização do posto de trabalho:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.
5 — Requisitos de admissão: ter nacionalidade portuguesa, 18 anos de idade completos, comprovada experiência profissional.
6 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83 A-/2009, de 22 de janeiro.
7 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoria- mente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Santo António (Escola Secundária 2, 3 c/ Secundário de Santo António) e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 3 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento.
7.1 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia) Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia) Curriculum Vitae datado e assinado, Declarações e Certifi- cados da experiência profissional (fotocópias).
8 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 — Métodos de seleção:
Devido à urgência verificada, o método de seleção será o de avaliação curricular.
11 — Composição do júri:
Presidente — Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx da Luz Vogais efetivos:
1.º — Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Subdiretora.
2.º — Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora dos As- sistentes Operacionais
Vogais Suplentes:
1.º — Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Adjunta da Direção.
2.º — Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Chefe dos Serviços de Administração Escolar
13 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso é publicitado, na página eletrónica do Agrupa- mento de Escolas de Santo António, no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 de agosto de 2015. — A Diretora, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxx.
208908279
Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, Valongo
Aviso n.º 10129/2015
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (quatro horas diárias) para a execução de serviços de limpeza.
1 — Nos termos dos artigos 30.º, 33.º e 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus,Valongo, de 25/08/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para a execução de serviços de limpeza neste Agrupamento.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem consti- tuídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
4 — Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
5 — Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, Valongo, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx x/x, 0000-000 Xxxxxxx.
6 — Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.
6.1 — 2 (dois) postos de trabalho, que se caracterizam por atividades inerentes às de ação educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utiliza- dores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e infor- mático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
c) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
d) Xxxxxxxx nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
7 — Remuneração base prevista: a correspondente, em proporção do período normal de trabalho fixado de 4 horas/dia, à 1.ª posição remune- ratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória.
7.1 — Duração do contrato: Até 9 de junho de 2016. 8 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidatu- ras, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou experiência profissional comprovada.
9 — Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obriga- toriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página ele- trónica, xxx.xxxx.xx, ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, Valongo, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente Xxxxx, em carta registada com Aviso de Receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento. 11 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
ii) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
iii) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literá- rias;
iv) Fotocópias dos certificados comprovativos de formação profis- sional;
v) Fotocópia das declarações da experiência profissional;
vi) Curriculum Vitae datado e assinado.
11.1 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapa- cidade e tipo de deficiência.
11.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.3 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 — Métodos de seleção
12.1 — Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de ju- nho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório — avaliação curricular (AC), complementado com entrevista de avaliação de competências (EAC).
12.2 — Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Ha- bilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP). A valoração da Avaliação Curricular resulta da aplicação da seguinte fórmula:
7
AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP)
em que:
12.2.1 — Habilitação Académica de Base (HAB) — graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores — Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores — escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equi- parado.
a) 20 Valores — 365 dias ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente proce- dimento concursal;
b) 18 Valores — até 365 dias de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores — 365 dias ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 Valores — até 365 dias de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
12.2.3 — Formação Profissional (FP) — formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores — Formação diretamente relacionada com a área fun- cional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores — Formação diretamente relacionada com a área funcio- nal, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores — Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores — Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
12.3 — Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção, avaliação curricular.
12. 4 — Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, a qual visa obter, através de uma relação inter- pessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exer- cício da função.
12.4.1 — A entrevista de avaliação de competências é avaliada se- gundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.5 — De acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro e porque estão em causa questões de celeridade, designa- damente a urgência no recrutamento, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de seleção da seguinte forma:
12.5.1 — Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candi- datos, apenas do primeiro método obrigatório (avaliação curricular)
12.5.2 — Aplicação do segundo método (entrevista de avaliação das competências) a grupos de dez candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;
12.5.3 — Dispensa da aplicação do segundo método, referido no ponto 12.5.2, aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal.
12.6 — A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se num a escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da aplicação da seguinte fórmula:
4
CF = 3AC + EAC
ração dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
15 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos ex- cluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
16 — Ordenação final dos candidatos admitidos
16.1 — Critério de desempate:
16.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de de- sempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16.1.1.1 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com defi- ciência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
16.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.
16.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16.3 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homo- logação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus,Valongo, é disponibilizada no sítio da internet deste Agrupamento em xxx.xxxx.xx, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
«A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providen- ciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
18 — Prazo de validade: O contrato a celebrar será a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, com período definido até ao dia 9 de junho de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 19 — Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram
durante o ano escolar de 2015/2016.
20 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, Valongo, xxx.xxxx.xx, e num jornal de expansão nacional.
27 de agosto de 2015. — O Diretor, Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
208907403
MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Autoridade para as Condições do Trabalho
Aviso (extrato) n.º 10130/2015
13 — Composição do Júri
Presidente: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx — Ad- junta do Diretor
Vogais efetivos:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx — Adjunta do Diretor
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx — Encarregado Operacional
Vogais suplentes:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx — Assessora da Direção e Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx — Assistente Operacional
13.1 — A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impe- dimentos por um dos vogais efetivos.
14 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponde-
Recrutamento por mobilidade na categoria de dois assistentes técnicos, para o desempenho de funções na Unidade Local de Vila Franca de Xira, da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Faz-se público que a Autoridade para as Condições do Trabalho pretende recrutar, por mobilidade na categoria, nos termos do disposto no 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dois (2) assis- tentes técnicos, para o desempenho de funções na Unidade Local de Vila Franca de Xira.
Os requisitos formais de provimento e do perfil exigido, constarão da publicitação a efetuar na bolsa de emprego público, xxx.xxx.xxx.xx.
27 de agosto de 2015. — O Subinspetor-Geral, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx.
208908173
AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL
Louvor n.º 421/2015
No momento em que cesso as minhas funções de Presidente do Conse- lho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), quero expressar publicamente o reconhecimento aos colaboradores abaixo identificados, os quais, pela sua dedicação, brio profissional e sentido de responsabilidade exerceram as suas funções ou serviços prestados. O empenho, a competência, a permanente disponibilidade e lealdade destes colaboradores, associado às suas qualidades pessoais, são merecedores do meu reconhecimento pessoal e institucional com este público louvor.
Assim, louvo:
Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
Tenente-Coronel Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Dr.ª Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx;
Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Eng.º Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx;
Dr.ª Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; Dr. Carlos Manuel Fernandes Gomes;
Eng.ª Cecília de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx;
Dr.ª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Dr. Francisco Guedes Landeira;
Dr. Helder Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Dr.x Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Eng.º Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx;
Eng.º Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
Comandante Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Eng.º Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; Dr. Marco Bruno Santos Vaz;
Dr.ª Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
Dr.ª Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx;
Dr.ª Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Eng.º Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx;
Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx; Assistente Técnico Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx; Dr.ª Xxxxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx;
Dr.ª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx; Eng.º Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx.
Os louvores nominativos atribuídos a cada um dos colaboradores de- verão ser arquivados nos respetivos processos individuais e aos mesmos dado conhecimento.
22 de julho de 2015. — O Presidente do Conselho de Administração,
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
308876998
ORDEM DOS ADVOGADOS
Conselho de Deontologia de Coimbra
Edital n.º 829/2015
Xxx Xxxxxxxxx, Advogado e Presidente do Conselho de Deontologia de Coimbra da Ordem dos Advogados, em cumprimento do disposto nos artigos 137.º e 169.º do E.O.A. torna público que, por Xxxxxxx do Con- selho de Deontologia de Coimbra de 16 de dezembro de 2011, ratificado, nos termos do disposto no artº. 135 n.º 2 do EOA, por Acórdão da 3.ª Sec- ção do Conselho Superior da Ordem dos Advogados de 16 de março de 2015, nos autos de Processo Disciplinar n.º 82/2011-C/D e Apenso 88/2011-C/D (1/2012-CS-RP), foi aplicada ao Senhor Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, com o nome abreviado de Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Advogado(a), com domicílio profissional na Mealhada e portador(a) da cédula profissional 3572-C, a pena disciplinar de Expulsão, por violação dos deveres consignados nos artigos 83, 85 n.os 1 e 2 alínea a), 86 a) e 103 n.º.1, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados e ainda por violação do disposto no artº. 1.ºn.º 1 e 5 alínea a) da Lei 49/2004, de 24 de agosto.
O cumprimento da presente pena teve o seu início em 26 de maio de 2015 que foi o dia seguinte àquele em que o aludido Acórdão do Conselho de Deontologia de Coimbra, ratificado nos termos legais pelo Acórdão do Conselho Superior, formou caso resolvido na ordem jurídica interna da Ordem dos Advogados.
Para constar se passou o presente edital, que vai ser afixado e publi- cado de harmonia com as disposições legais aplicáveis.
27 de agosto de 2015. — O Presidente do Conselho de Deontologia,
Xxx Xxxxxxxxx.
208908051
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 10054/2015
Considerando o artigo 8.º do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia da Universidade Nova de Lisboa, publicado através do Des- pacho n.º 15137/2013, no Diário da República, n.º 225, 2.ª série, de 20 de novembro, os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, com quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, car- reiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e terminado o prazo para apresentação de candidaturas, a escolha deveria recair no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas, melhor correspondesse ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos da Divisão.
O júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a nomeação do Licenciado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, por reunir as condições exigidas para o desempe- nho do cargo a prover, porquanto, inequivocamente, demonstrou possuir o perfil adequado às funções a assumir para prosseguir as atribuições e objetivos da Divisão de Recursos Humanos.
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e dos n.os 1 a 3 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, por despacho reitoral de 3 de agosto de 2015, foi nomeado, em comissão de serviço, o técnico superior da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Licenciado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx para o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
A presente nomeação produz efeitos a partir de 3 de agosto de 2015, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.
Nota Curricular
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Data de nascimento: 24 de junho de 1967
Habilitações académicas: Licenciatura em Gestão pela Universidade Lusíada
Formação complementar: Formação regular no contexto profissional, designadamente, nas seguintes áreas: Código do Procedimento Adminis- trativo, Avaliação de Desempenho na Administração Pública, Segurança, Orçamento de Estado, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Inglês, Gestão de Recursos Humanos, Processamento de Vencimentos, Gestão de Assiduidade Millemium Plus, Aplicações Oracle Discoverer, Aplicações GIAF (nos módulos de Administração, Recursos Humanos e Financeira, Gestão Documental GIESTA.
Cargos desempenhados: Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, em regime de substituição, desde 1 de março de 2015. Técnico Superior da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa desde 25 de junho de 2007, desempenhando funções na Direção de Serviços Administrativos.
Experiência profissional como Consultor Sénior na INDRA, Analista de Crédito, Controller e Assistente na Fiat Crédito Portugal.
26 de agosto de 2015. — A Administradora, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
208906723
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Despacho n.º 10055/2015
Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de San- tarém, e nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, em particular o estipulado no n.º 3 do artigo 14.º, publicam-se em anexo a estrutura curricular e o plano de estudos de curso de 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, da Escola Superior de Educação deste Instituto, os quais mereceram parecer e deliberação favoráveis dos Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico, respetivamente, daquela unidade orgânica. Este plano de estudos, registado na Direção Geral de Ensino Superior com o n.º X/X- Xx 000/0000 entra em vigor no ano letivo 2015/2016.
27/08/2015. — A Vice-Presidente, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
ANEXO
1 — Instituição de ensino — Instituto Politécnico de Santarém 2 — Unidade Orgânica — Escola Superior de Educação
3 — Curso — Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico
4 — Grau ou diploma — Mestre
5 — Área científica predominante do curso — Formação de Educa- dores e Professores
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau — 120
7 — Duração normal do ciclo de estudos — 2 anos (4 semestres) 8 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para
obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
Área científica | Sigla | Créditos | |
Obrigatórios | Optativos | ||
Área Educacional Geral . . . . . . . . . . . Didáticas Específicas . . . . . . . . . . . . . Prática de Ensino Supervisionada . . . Área de Docência. . . . . . . . . . . . . . . . Total. . . . . . . . . . . | AEG DE PES AD | 10 36 50 18 | 3 3 |
114 | 6 |
9 — Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior de Educação
Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Mestre
Educação — Formação de Educadores e Professores
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
Unidades curriculares (1) | Área científica (2) | Tipo (3) | Tempo de trabalho (horas) | Créditos (6) | Observações (7) | |
Total (4) | Contacto (5) | |||||
Temas de Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | AD | Semestral . . . . . . | 108 | T/P — 47; OT — 1 | 4 | |
Investigação em Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . | AEG | Semestral . . . . . . | 81 | T/P — 35; OT — 1 | 3 | |
Expressões nas Primeiras Idades . . . . . . . . . . . . | AD | Semestral . . . . . . | 81 | T/P — 35; OT — 1 | 3 | |
Didáticas Específicas da Educação de Infância — | DE | Semestral . . . . . . | 270 | T/P — 117; OT —3 | 10 | |
Creche. | ||||||
Prática de Ensino Supervisionada — Creche. . . . | PES | Semestral . . . . . . | 270 | E — 100; S — 10; OT — 10 | 10 |
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
Unidades curriculares (1) | Área científica (2) | Tipo (3) | Tempo de trabalho (horas) | Créditos (6) | Observações (7) | |
Total (4) | Contacto (5) | |||||
Organização de Contextos em Educação . . . . . . | AEG | Semestral . . . . . . | 81 | T/P — 35; OT — 1 | 3 | |
Formação Pessoal e Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . | AD | Semestral . . . . . . | 81 | T/P — 35; OT — 1 | 3 | |
Investigação na Prática de Ensino Supervisionada I | PES | Semestral . . . . . . | 54 | S — 24 | 2 | |
Didáticas Específicas da Educação de Infância — | DE | Semestral . . . . . . | 270 | T/P — 117; OT — 3 | 10 | |
Jardim de Infância. | ||||||
Prática de Ensino Supervisionada — Jardim de Infância. | PES | Semestral . . . . . . | 324 | E — 124; S — 10; OT — 10 | 12 |
QUADRO N.º 4
Unidades curriculares (1) | Área científica (2) | Tipo (3) | Tempo de trabalho (horas) | Créditos (6) | Observações (7) | |
Total (4) | Contacto (5) | |||||
Práticas de Educação Intercultural ou Filosofia para Crianças ou TIC em Educação ou Saúde e Vulnerabilidades na Infância. Educação para a Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . Artes Visuais ou Artes Performativas . . . . . . . . . Didáticas Específicas do 1.º Ciclo do Ensino Bá- sico — 1.º e 2.º anos. Prática de Ensino Supervisionada no 1.º Ciclo do Ensino Básico — 1.º e 2.º anos. | AEG AEG AD DE PES | Semestral . . . . . . Semestral . . . . . . Semestral . . . . . . Semestral . . . . . . Semestral . . . . . . | 81 108 81 216 324 | T/P — 35; OT — 1 T/P — 47; OT — 1 T/P — 35; OT — 1 T/P — 93; OT — 3 E — 124; S — 10; OT — 10 | 3 4 3 8 12 | Optativa. Optativa. |
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
Unidades curriculares (1) | Área científica (2) | Tipo (3) | Tempo de trabalho (horas) | Créditos (6) | Observações (7) | |
Total (4) | Contacto (5) | |||||
Investigação na Prática de Ensino Supervisionada II | PES | Semestral . . . . . . | 81 | S — 36 | 3 | |
Estudo do Meio Físico e Social . . . . . . . . . . . . . . | AD | Semestral . . . . . . | 108 | T/P — 47; OT — 1 | 4 | |
Língua e Literatura Portuguesas . . . . . . . . . . . . . | AD | Semestral . . . . . . | 108 | T/P — 47; OT — 1 | 4 | |
Didáticas Específicas do 1.º Ciclo do Ensino Bá- | DE | Semestral . . . . . . | 216 | T/P — 93; OT — 3 | 8 | |
sico — 3.º e 4.º anos. | ||||||
Prática de Ensino Supervisionada no 1.º Ciclo do Ensino Básico — 3.º e 4.º anos. | PES | Semestral . . . . . . | 297 | E — 112; S — 10; OT — 10 | 11 |
208908813
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Despacho n.º 10056/2015
Por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, em regime de substituição do Presidente, Prof. Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, de 30 de julho de 2015:
Tornando-se necessário proceder à alteração do artigo 7.º (Critérios de seriação) do regulamento dos concursos especiais do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovo a sua nova redação:
“Os candidatos serão seriados através dos resultados obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas, expressos numa classificação nu- mérica xxxxxxxxxxx x xxxxxxx xxxx xxxxxxx.”
00 xx xxxxx xx 0000. — A Administradora, Dr.x Xxxxxx Xxxxx.
208907809
Despacho n.º 10057/2015
Por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, em regime de substituição do Presidente, Prof. Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, de 14 de agosto de 2015:
Considerando a publicação do Despacho 69/Presidente/2015, que estabelece o número máximo de inscrições em exames de época espe- cial, torna-se necessário proceder ao acerto do Estatuto de Trabalhador-
-Estudante, pelo que aprovo a alteração dos pontos 3 e 4 do artigo 3.º do Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante do Instituto Po- litécnico de Setúbal, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 3.º
Direitos
3 — O detentor do Estatuto de Trabalhador-Estudante anual pode inscrever-se, para avaliação em época especial em exames de UC em que esteja inscrito, num número total igual aos permitidos para os estudantes finalistas.
4 — O detentor do Estatuto de Trabalhador-Estudante semestral pode inscrever-se, para avaliação em época especial, em exames de
UC do 2.º semestre ou dos 2.º ou 3.º trimestres, em que esteja inscrito, num número total de até metade dos permitidos para os estudantes finalistas.”
Esta alteração entra em vigor no ano letivo de 2015/2016.
Procedo, igualmente, à republicação, em anexo, do referido regula- mento com a nova redação.
17 de agosto de 2015. — A Administradora, Dr.x Xxxxxx Xxxxx.
ANEXO
Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante do Instituto Politécnico de Setúbal
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O Estatuto de Trabalhador-Estudante é aplicável aos estudantes matriculados e inscritos no Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Trabalhador por conta de outrem;
b) Trabalhador por conta própria;
c) Trabalhador que tendo estado abrangido pelo Estatuto de Trabalhador-
-Estudante no ano letivo anterior, se encontre entretanto em situação de desemprego involuntário, inscrito em centro de emprego.
2 — O Estatuto de Trabalhador-Estudante não é aplicável aos estu- dantes inscritos unicamente na unidade curricular (UC) estágio/pro- jeto/dissertação ou estágios que confiram habilitação profissional para o exercício de profissão.
Artigo 2.º
Requerimento
1 — O Estatuto de Trabalhador-Estudante é requerido anual ou se- mestralmente, sendo válido unicamente para esse ano letivo.
3 — O Estatuto semestral é requerido até ao final do mês de março ou até 30 (trinta) dias após a matrícula/inscrição, desde que não seja ultrapassada o dia 31 de maio, sendo válido somente para o 2.º semes- tre do ano letivo ou para os 2.º e 3.º trimestres, caso se trate de cursos organizados em trimestres.
4 — O requerimento é efetuado em modelo próprio, entregue na Divisão Académica, acompanhado da seguinte documentação:
a) No caso de trabalhador por conta de outrem deverá proceder-se à entrega do respetivo documento probatório;
b) No caso de trabalhador por conta própria, deverá proceder-se à entrega da respetiva declaração de início de atividade;
c) No caso de ter sido detentor do Estatuto de Trabalhador-Estudante no ano letivo anterior e se encontre entretanto em situação de desem- prego involuntário, inscrito em centro de emprego, deverá proceder-se à entrega do respetivo documento probatório.
Artigo 3.º
Direitos
1 — O detentor do Estatuto de Trabalhador-Estudante não está su- jeito:
a) À frequência de um número mínimo de UC do curso em que se encontra inscrito nem ao regime de prescrições;
b) A quaisquer disposições que façam depender o aproveitamento escolar de frequência de um número mínimo de aulas por UC;
c) À limitação de um número de exames a realizar em época de recurso.
2 — O disposto na alínea b) do número anterior não é aplicável a UC do tipo /dissertação/projeto nem a UC realizadas em contexto de prática.
3 — O detentor do Estatuto de Trabalhador-Estudante anual pode inscrever-se, para avaliação em época especial em exames de UC em que esteja inscrito, num número total igual aos permitidos para os es- tudantes finalistas.
4 — O detentor do Estatuto de Trabalhador-Estudante semestral pode inscrever-se, para avaliação em época especial, em exames de UC do 2.º semestre ou dos 2.º ou 3.º trimestres, em que esteja inscrito, num número total de até metade dos permitidos para os estudantes finalistas. 5 — As Escolas que ministram cursos em horário pós-laboral asse- guram que os exames e as provas de avaliação, bem como um serviço mínimo de apoio ao detentor do Estatuto de Trabalhador-Estudante
decorrem, sempre que possível, no mesmo horário.
6 — O detentor do Estatuto de Trabalhador-Estudante tem direito a sessões de apoio pedagógico que sejam consideradas imprescindíveis pelo Conselho Pedagógico da Escola, em articulação com o Diretor e os Coordenadores de Curso.
7 — Os direitos previstos nos números anteriores não são cumuláveis com quaisquer outros regimes que visem os mesmos fins.
8 — Os direitos previstos nos números anteriores não são extensíveis a UC que não integrem o plano de estudos do curso em que o estudante se encontra inscrito.
Artigo 4.º
Indeferimento dos pedidos
1 — O Estatuto de Trabalhador-Estudante é indeferido quando se verifique falta de aproveitamento em dois anos consecutivos ou três interpolados.
2 — Considera-se falta de aproveitamento escolar a não transição de ano ou a não aprovação em pelo menos metade das UC em que esteja inscrito, sendo o valor arredondado por defeito, quando necessário.
3 — Considera-se, ainda, falta de aproveitamento escolar a anulação ou desistência voluntária de inscrição em qualquer UC, quando realizada após a 2.ª semana letiva do semestre ou trimestre.
4 — Considera-se que tem aproveitamento escolar o trabalhador-
-estudante abrangido pelas situações previstas nos números anteriores motivadas por facto que não lhe é imputável, nomeadamente acidente de trabalho ou doença profissional, doença prolongada, licença em situação de risco clínico durante a gravidez ou por ter gozado licença parental inicial, licença por adoção ou licença parental complementar por período não inferior a um mês, desde que devidamente comprovado até 5 (cinco) dias após a ocorrência.
5 — O Estatuto de Trabalhador-Estudante só pode voltar a ser reque- rido em ano letivo seguinte àquele em que cessou.
Artigo 5.º
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações implica a perda imediata do Estatuto de Trabalhador-Estudante bem como a ineficácia dos atos praticados ao abrigo das suas disposições, sem prejuízo do eventual apuramento de responsabilidade disciplinar.
Artigo 6.º
Disposições finais
1 — As dúvidas e casos omissos são decididos por despacho do Presidente do IPS.
2 — As normas do presente regulamento prevalecem sobre as nor- mas dos regulamentos de avaliação em vigor, devendo os mesmos ser revistos nesta consonância.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.
208907363
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 10131/2015
Para os devidos efeitos torna-se público que o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente de Medicina do Trabalho da carreira médica — área de exercício hospitalar, aberto por aviso n.º 6393/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 09 de junho de 2015, ficou deserto por inexistência de candidatos.
26.08.2015. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Huma- nos, Xxxx Xxxxxxxx.
208907411
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, E. P. E.
Despacho (extrato) n.º 10058/2015
Por despacho do Presidente do Conselho de Administração da Uni- dade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., de 21 de julho de 2015:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Assistente Gra- duada de Pediatria Médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado — autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 37 horas para 36 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 15 do artigo 31.º
27 de agosto de 2015. — O Presidente do Conselho de Administração,
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
208907533
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 1726/2015
Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., de 21 de maio de 2015:
Emília de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Consultora de Cirurgia Geral, autorizada a redução de uma hora no seu horário semanal (de 40 para 39 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 06 de março, em vigor nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 04 de agosto e alínea b) do n.º 2 da Circular Informativa n.º 6/2010, de 06 de junho da ACSS, com efeitos a 10 de junho de 2015.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de agosto de 2015. — A Presidente do Conselho de Administração,
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
Após a publicação do presente aviso no Diário da República, a men- cionada lista é afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e no Secretariado da Unidade Local de Saúde do Norte Alen- tejano, EPE, e enviada para o e-mail dos candidatos.
Da homologação da lista de classificação final pode ser interposto recurso, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo o mesmo ser apresentado à Sr.ª Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE.
18 de agosto de 2015. — A Presidente do Conselho de Administração,
Dr.x Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
208908068
Deliberação (extrato) n.º 1727/2015
Por deliberação de 29 de julho de 2015 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, foi autorizada a denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao Assistente Graduado Sénior Hospitalar de medicina interna, Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, ao abrigo do n.º 1 do artigo 304.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 01 de se- tembro de 2015.
13 de agosto de 2015. — A Presidente do Conselho de Administração,
Dr.x Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
208908027
208907566
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 10132/2015
Após homologação por deliberação de 06 de agosto de 2015 do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., torna-se pública a lista de classificação final do procedimento de recrutamento de pessoal médico para a categoria de As- sistente Graduado Sénior, da área hospitalar medicina interna da carreira especial médica e da carreira médica, aberto por Aviso n.º 7204/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2015:
Candidatos aprovados:
1.º Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: 18,13 valores. 2.º Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: 14,23 valores.
Deliberação (extrato) n.º 1728/2015
Por deliberação de 29 de julho de 2015 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, assistente de medicina geral e familiar, autorizada a redução do seu horário semanal (para 40 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx, assistente de medicina geral e familiar, autorizada a redução do seu horário semanal (para 41 horas), ao abrigo do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, alterado pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro e alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 24 de setembro de 2015.
13 de agosto de 2015. — A Presidente do Conselho de Administração,
Dr.x Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
208907996
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS
Aviso n.º 10133/2015
Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência de Procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional — área de mecânica e jardinagem, aberto por Aviso n.º 291/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 09 de janeiro de 2015, foram celebrados os respetivos contratos de trabalho, com os seguintes trabalhadores:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, para o exercício de funções inerentes à carreira/categoria de Assistente Operacional (área de mecâ- nica), com início em 20 de julho de 2015, com a remuneração mensal ilíquida de 505,00€, correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única.
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, para o exercício de funções ineren- tes à carreira/categoria de Assistente Operacional (área de jardinagem), com início em 20 de julho de 2015, com a remuneração mensal ilíquida de 505,00€, correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remu- neratório 1 da tabela remuneratória única.
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental é o mesmo do Procedi- mento Concursal.
3 de agosto de 2015. — A Presidente da Câmara, Sílvia Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
308889025
MUNICÍPIO DE ARRONCHES
Aviso n.º 10134/2015
Anulação do Período de Discussão Pública Relativo à Alteração do Plano Diretor Municipal de Arronches
Eng.ª Fermelinda de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Arronches, torna público que, por deliberação do órgão
executivo, tomada em reunião de 27 do corrente mês, foi anulado o período de inquérito público relativo à alteração do Plano Diretor Mu- nicipal de Arronches, publicitado através do Aviso n.º 7416/2015, publi- cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de julho de 2015.
24 de agosto de 2015. — A Presidente da Câmara, Eng.ª Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx.
608908854
MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO
Aviso n.º 10135/2015
1 — Fundamento — Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 16 de março de 2015 e da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2015, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria Técnico Superior nos seguintes termos:
Um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior jurista e um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área de ciências da comunicação.
2 — Nos termos da informação pela Gerap, no que concerne ao cum- primento do disposto nos n. os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigato- riedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.
3 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homo- logada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 — Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
5 — Caracterização dos postos de trabalho:
Técnico Superior na área de Ciências da Comunicação — Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação de métodos e processos de natureza técnica e cientifica que visam fundamentar e pre- parar a decisão, no domínio da imagem e comunicação, designadamente assegurando e desenvolvendo procedimentos de assessoria de imprensa e de comunicação ao nível interno, externo e online.
Desenvolve a comunicação interna através da elaboração e divul- gação de comunicados e da elaboração de agendas culturais internas; Desenvolve a comunicação externa e assessoria de imprensa através da divulgação de press-releases e contactos com órgãos de comunicação social e comunicação com as várias entidades externas à autarquia no âmbito da promoção e divulgação de eventos; Desenvolve a comunicação online através da gestão do site, da elaboração dos conteúdos escritos e da escolha de imagens; Realizar assessoria de comunicação consistindo na elaboração de textos e solicitações de natureza jornalística; Proceder diariamente à análise de imprensa online; Realizar ações de marketing e publicidade de modo a dinamizar a imagem da autarquia.
Técnico Superior Jurista — Elaborar informações, emitir pareceres técnico-jurídicos e efetuar estudos jurídicos; Dar parecer e acompanhar processos graciosos e contenciosos, nomeadamente os que incidam sobre petições diversas, reclamações, recursos, sindicâncias, inquéritos e estatuto disciplinar; Elaborar regulamentos, posturas, contratos; Dar apoio jurídico, em todas as fases, aos processos de ilícito de mera or- denação social e aos processos de execução fiscal; Elaborar respostas e ou fornecer elementos solicitados pelos tribunais, ou por entidades ou autoridades administrativas, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia; Dinamizar o conhecimento oportuno
de normas e regulamentos essências à gestão municipal, bem como as suas alterações ou revogações.
6 — Local de trabalho — As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na Câmara Municipal de Celorico de Basto.
7 — Posicionamento remuneratório — de acordo com o artigo 38.º do anexo da LFFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recru- tado será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelos artigos 42.º da LOE 2015.
8 — Requisitos de admissão — só podem ser admitidos ao proce- dimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
8.1. — Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 — Nível habilitacional exigido: Para Técnico Superior (jurista), Licenciatura em Direito;
Para Técnico Superior (área de Ciências da Comunicação), Licencia- tura em Ciências da Comunicação.
10 — Âmbito do recrutamento: o recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
10.1 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocu- pem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o pre- sente procedimento.
11 — Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:
11.1 — Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao proce- dimento concursal aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da Câmara Municipal, Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxxx xx Xxxxx, e na respetiva página eletrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
11.2 — Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Repú- blica, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
11.3 — Local: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Celorico de Basto, Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxxx xx Xxxxx.
11.4 — Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio ele- trónico.
12 — Apresentação de documentos:
12.1 — A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
a) Curriculum Vitae, detalhado do qual devem constar, designada- mente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);
c) Documento comprovativo das ações de formação profissional (cópia);
d) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de
que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.
12.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 — É dispensada a apresentação dos certificados e comprovati- vos aos trabalhadores do Município de Celorico de Basto, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
12.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de duvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos de documentos das suas declarações.
13 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Porta- ria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema e valoração final de cada método, desde que solicitem, por escrito.
14 — Métodos de seleção: Considerando o artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Porta- ria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que estabelecem os métodos obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, bem como o artigo 7.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, tendo-se optado pelos seguintes métodos:
14.1 — Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribui- ção, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.2 — Para os restantes candidatos Prova de conhecimentos (PC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.3 — Os candidatos referidos no ponto 14.1, podem afastar a apli- cação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, fazendo expressamente essa opção por escrito, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
14.4 — A classificação e ordenação final dos candidatos que com- pletem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:
CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)
b) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:
CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14.5 — Prova de conhecimentos assumirá forma oral, terá a duração máxima de 30 minutos e não será permitida no decurso da mesma a consulta de qualquer legislação ou bibliografia para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas:
14.5.1 — Técnico superior jurista:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei geral do trabalho em funções públicas;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, Código do trabalho;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do procedimento administrativo;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na administração pública);
Lei 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, es- tabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
14.5.2 — Técnico superior área de ciências da comunicação:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei geral do trabalho em funções públicas;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, Código do trabalho;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do procedimento administrativo;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública).
Lei 2/99, de 13 de janeiro — Lei de Imprensa e respetivas alterações (Declaração de Retificação n.º 9/99, de 18 de fevereiro, Lei 18/2003, de 11 de junho e Lei 19/2012, de 8 de agosto);
Lei 53/2005, de 8 de novembro — Cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), extinguido a Alta Autoridade para a Comunicação Social;
14.6 — AAvaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prog- nóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referências o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classi- ficativas de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham com- pletado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.7 — A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candi- datos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA x 20 %) + (FP x 10 %) + (EP x 60 %) + (AD x 10 %)
Em que:
AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
14.7.1 — HA = Habilitação Académica:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura — 18 va- lores
Habilitações académicas de grau superior à exigida à candidatura — 20 valores
14.7.2 — FP = Formação profissional:
Sem formação — 0 valores
Com duração igual ou inferior a 20 horas — 10 valores
Com duração superior a 20 horas e igual ou inferior a 40 horas — 16 valores
Com duração superior a 40 horas — 20 valores
14.7.3 — EP = Experiência Profissional:
Sem experiência na área de atividade — 0 valores
Igual ou inferior a 1 ano de experiência na área de atividade — 10 va- lores
Superior a 1 ano e igual ou inferior a 2 anos de experiência na área de atividade — 12 valores
Superior a 2 anos e igual ou inferior a 3 anos de experiência na área de atividade — 16 valores
Superior a 3 anos de experiência na área de atividade — 20 valores
14.7.4 — AD = Avaliação Desempenho:
Desempenho relevante/excelente: de 4 a 5 — 20 valores
Desempenho adequado: de 2 a 3,999 — 16 valores
Desempenho inadequado: de 1 a 1,999 — 8 valores
Este método de seleção será realizado por técnico com formação adequada para o efeito, de acordo com o fixado no n.º 3 do artigo 12.º da referida Portaria.
As competências essenciais, que serão avaliadas em sede deste mé- todo de seleção, constarão do Relatório do técnico a designar para a aplicação do método.
A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insufi- ciente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4.
14.9 — Entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009, terá uma duração que não pode exceder 30 minu- tos e a nota final será apurada depois de ponderar os seguintes fatores:
Responsabilidade na execução de tarefas (RET); Capacidade de iniciativa (CI);
Interesse e motivação pessoal (IMP);
Conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho (CT);
A classificação de cada fator far-se-á da seguinte forma: Elevado — 20 valores
Bom — 16 valores Suficiente — 12 valores Reduzido — 8 valores Insuficiente — 4 valores
O resultado da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será obtido através da seguinte fórmula:
EPS = RET + CI + IMP + CT
4
15 — Sistema de Classificação Final — Cada um dos métodos utili- zados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada.
15.1 — A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classifi- cações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
16 — Composição do júri:
16.1 — Técnico Superior Jurista:
Presidente do Júri — O Diretor de Departamento de Planeamento Serviços Sócio Culturais, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx;
Vogais efetivos — O Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, Am- biente e Recursos Naturais e a Técnica Superior Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
Vogais suplentes — As Técnicas Superiores, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
16.2 — Técnico Superior área de Ciências da Comunicação: Presidente do Júri — O Diretor de Departamento de Planeamento
Serviços Sócio Culturais, Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx;
Vogais efetivos — O Chefe de Divisão Arq.º Helder Xxxxx Xxxx e Dr.ª Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx;
Vogais suplentes — A Técnica Superior, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx- xxx e o Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
17 — Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das insta- lações da Câmara Municipal, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativa- mente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
24 de agosto de 2015. — O Presidente da Câmara, Dr. Xxxxxxx Xxx- xxxxx Xxxx Xxxxx.
308896242
MUNICÍPIO DE LISBOA
Aviso n.º 10136/2015
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e no uso da competência que me foi subdelegada em ma- téria de Recursos Humanos pelo Despacho n.º 1/DMRH/14, de 14 de março, publicado no Boletim Municipal, n.º 1048, de 20 de março de 2014, informa-se os interessados de que a lista unitária de ordenação final respeitante ao procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de Técnico Superior (Engenharia Alimentar), da carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Município de Lisboa, aberto pelo Aviso n.º 12450/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 08.10.2013, que foi homologada por despacho de 27 de agosto de 2015, se encontra afixada no átrio do Edifício Central da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 25, piso 0, e está disponível no site oficial da Câmara Municipal de Lisboa, em xxxx://xxx.xx-xxxxxx.xx/xxxxxx- pio/camara-municipal/recursos-humanos.
27 de agosto de 2015. — O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
308912036
Aviso n.º 10137/2015
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se a trabalhadora Xxx Xxxxxx Xxx xxx Xxxxxx, com a categoria de técnica superior, que se encontra pendente o Processo Disciplinar n.º 78/2014 PDI, contra si instaurado, dispondo do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para apresentar a respetiva defesa, podendo examinar o processo, por si ou por advogado constituído, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Núcleo de Instrutores, Edifício Central do Município de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 27, 0000-000 Xxxxxx, nos dias úteis, das 10h00 m às 12h00 m e das 14h30 m às 16h00 m.
28 de agosto de 2015. — A Instrutora, Xxxx Xxxxxx x Xxxxx.
308911826
MUNICÍPIO DE MURÇA
Aviso n.º 10138/2015
Nos termos e para efeitos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que por meu des- pacho datado de 22 de junho de 2015, foi autorizada a mobilidade interna intercategorias, de acordo com o n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro de 2014, ao seguinte trabalhador deste Município:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, assistente operacional para desempenhar as funções de encarregado operacional, com a remuneração correspon- dente à 1.ª posição, nível 8, no montante de 837,60 €, a partir de 01 de julho de 2015.
24 de agosto de 2015. — O Presidente da Câmara Municipal, Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Prof.
308898413
MUNICÍPIO DE PEDRÓGÃO GRANDE
Edital n.º 830/2015
Projeto de Regulamento Municipal de Uso de Fogo
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Vice-presidente da Câmara Municipal do Conce- lho de Pedrógão Grande torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em Consulta Pública, o projeto de Regulamento Municipal de Uso de Fogo, aprovado em Reunião de Câmara de 30/07/2015, com vista à reco- lha de observações e sugestões. Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do Presente Edital no Diário da República. O referido projeto
17 de agosto de 2015. — O Vice-Presidente da Câmara Municipal,
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx.
308886499
MUNICÍPIO DE SALVATERRA DE MAGOS
Aviso n.º 10139/2015
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência dos procedimentos concursais comuns para ocupação de 1 posto de trabalho, da carreira/categoria de assistente operacional — vigilante e para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional — jardineiro, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sujeitos a período experimental, aber- tos pelo aviso n.º 12123/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro e após negociação do posicionamento remuneratório, foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, na área de vigilante com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, e na área de jardineiro com Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxx Xxxxxx Xxxxx Bento, todos com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e com o nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, equivalente a 505,00 €. Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o júri dos períodos expe- rimentais terá a seguinte composição:
Presidente — Dr.ª Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Chefe da Divisão Municipal Administrativa;
1.º vogal efetivo — Dr.ª Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Chefe da Divisão Municipal Ação Social e Cultural
2.º vogal efetivo — Eng.º Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Chefe da Divisão Municipal de Obras Municipais e Serviços Urbanos;
1.º vogal suplente — Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, técnico su- perior;
2.º vogal suplente — Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, técnico su- perior.
25 de agosto de 2015. — O Presidente da Câmara Municipal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Eng.º
308906545
Desporto, Juventude e Inclusão Social (cargo de direção intermédia de 2.º grau), nos termos das disposições conjugadas dos artigos 4.º, n.º 1, alínea c), 12.º, 19.º, n.º 1, alínea b), e 23.º todos da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
A nomeada possui o perfil, a experiência e os conhecimentos ade- quados ao desenvolvimento das competências e à prossecução dos objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo conforme resulta da nota curricular que se publica em anexo.
Esta nomeação produz efeitos a partir de 31 de agosto de 2015 para a qual foi reconhecida a urgente conveniência de serviço. Isento de Visto do Tribunal de Contas.
Nota Curricular
Dados Biográficos:
Nome: Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Habilitações Académicas: Licenciatura em Psicologia — ramo de Psicologia Clínica.
Experiência profissional:
No Município de Setúbal:
Técnica Superior de Psicologia (estagiária), em 02/02/2004; Técnica Superior de Psicologia de 2.ª classe, em 01/03/2004;
Coordenadora da Divisão de Inclusão Social do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social, em 08/09/2006;
Chefe da Divisão de Inclusão Social do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social, em regime de subs- tituição, de 17/10/2006 a 23/09/2008;
Chefe da Divisão de Inclusão Social do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social, em regime de subs- tituição, de 24/11/2008 a 23/01/2009;
Chefe da Divisão de Inclusão Social do Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social, em comissão de serviço, desde 24/01/2009;
Formação Profissional:
A candidata ao longo do seu percurso funcional frequentou inúmeras ações de formação na área.
2015/08/12. — A Vereadora, com competência delegada pelo Despa- cho n.º 135/2013/GAP, de 22 de outubro, Xxxxx Xxxxxxxxx.
308906026
Despacho n.º 10060/2015
Aviso n.º 10140/2015
Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público os seguintes trabalhadores, pelos motivos abaixo indicados:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, assistente operacional — área funcional de pintor, pelo motivo de falecimento, a 24/08/2015;
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx — assistente operacional — área funcio- nal de cantoneiro de limpeza, pelo motivo de reforma, a 25/03/2015;
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, assistente técnico, por ter consolidado a mobilidade no Município de Coruche, nos termos do artigo 99.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 01/08/2015.
27 de agosto de 2015. — O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx.
000000000
XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Despacho n.º 10059/2015
Nomeação em regime de substituição
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Presi- dente da Câmara, de 10/08/2015, a licenciada em Psicologia, Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, integrada na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal próprio do Mu- nicípio de Setúbal, foi nomeada, em regime de substituição, verificando-
-se todos os requisitos legais exigidos, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Inclusão Social do Departamento de Cultura, Educação,
Nomeação em regime de substituição
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Presi- dente da Câmara, de 10/08/2015, a licenciada em Ciências da Educa- ção, Xxxxxx xx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, integrada na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal próprio do Município do Seixal, foi nomeada, pelo período de noventa dias, prorrogável caso esteja a decorrer o correspondente procedimento concursal, em regime de substituição, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, para exercer o cargo de Chefe do Serviço Municipal de Habitação do Departamento Municipal de Obras Municipais (cargo de direção intermédia de 3.º grau), nos termos das disposições conjugadas dos artigos 4.º, n.º 1, alínea c), 12.º, 19.º, n.º 1, alínea b), e 23.º todos da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
A nomeada possui o perfil, a experiência e os conhecimentos ade- quados ao desenvolvimento das competências e à prossecução dos objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo conforme resulta da nota curricular que se publica em anexo.
Esta nomeação produz efeitos desde 1 de agosto de 2015 para a qual foi reconhecida a urgente conveniência de serviço. Isento de Visto do Tribunal de Contas.
Nota Curricular
Dados Biográficos:
Nome: Xxxxxx xx Xxx Xxxx Xxxxxxxx
Habilitações Académicas: Licenciatura em Ciências da Educação.
No Município do Seixal:
Técnico Superior, desde 02/09/2002, com o seguinte tempo de ser- viço:
Função Pública/Carreira/Categoria: 8 anos 6 meses e 2 dias
No Município de Setúbal:
Chefe da Divisão de Habitação, em regime de substituição, em 01/03/2011;
Chefe da Divisão de Habitação, em comissão de serviço, desde 23/08/2012.
Formação Profissional:
O candidato ao longo do seu percurso funcional frequentou inúmeras ações de formação na área.
2015/08/12. — A Vereadora, com competência delegada pelo Despa- cho n.º 135/2013/GAP, de 22 de outubro, Xxxxx Xxxxxxxxx.
308906107
Despacho n.º 10061/2015
Nomeação em regime de substituição
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Presi- dente da Câmara, de 10/08/2015, o licenciado em Engenharia Civil, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, integrado na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior (área de Engenharia Civil), do mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal, foi nomeado, pelo período de noventa dias, prorrogável caso esteja a decorrer o correspondente procedimento concursal, em regime de substituição, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Projetos, Concursos e Empreitadas do Departamento Municipal de Obras Municipais (cargo de direção intermédia de 2.º grau), nos termos das disposições conjugadas dos artigos 4.º, n.º 1, alínea c), 12.º, 19.º, n.º 1, alínea b), e 23.º todos da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
O nomeado possui o perfil, a experiência e os conhecimentos ade- quados ao desenvolvimento das competências e à prossecução dos objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo conforme resulta da nota curricular que se publica em anexo.
Esta nomeação produz efeitos desde 1 de julho de 2015 para a qual foi reconhecida a urgente conveniência de serviço. Isento de Visto do Tribunal de Contas.
Nota Curricular
Dados Biográficos:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Civil. Experiência profissional:
No Município de Setúbal:
Provido na categoria de Fiscal Municipal de 1.ª classe em 01/02/2003 na sequência de concurso interno geral de acesso, sendo que anterior- mente exerceu funções na Câmara Municipal de Lisboa (organismo de origem).
Engenheiro Civil de 2.ª classe, nomeação em comissão de serviço extraordinária mediante o procedimento de reclassificação profissional, em 10 de maio de 2003;
Chefe da Divisão de Projetos, Concursos e Empreitadas, em regime de substituição, de 19/01/2010 a 01/07/2012;
Chefe da Divisão de Projetos, Concursos e Empreitadas, em comissão de serviço, de 02/07/2012 a 30/06/2015;
Chefe da Divisão de Projetos, Concursos e Empreitadas, em regime de substituição, desde 01/07/2015;
Formação Profissional:
O candidato ao longo do seu percurso funcional frequentou inúmeras ações de formação na área.
2015/08/12. — A Vereadora, com competência delegada pelo Despa- cho n.º 135/2013/GAP, de 22 de outubro, Xxxxx Xxxxxxxxx.
308906123
Despacho n.º 10062/2015
Nomeação em regime de substituição
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Pre- sidente da Câmara, de 10/08/2015, a licenciada em Engenharia Civil, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, integrada na categoria e car- reira geral de Técnico Superior (área de Engenharia Civil), do mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal, foi nomeada, em regime de substituição, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Obras Municipais (cargo de direção intermédia de 1.º grau), nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por expressa remissão do artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 22 de agosto.
A nomeada possui o perfil, a experiência e os conhecimentos ade- quados ao desenvolvimento das competências e à prossecução dos objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo conforme resulta da nota curricular que se publica em anexo.
Esta nomeação produz efeitos a partir de 1 de julho de 2015 para a qual foi reconhecida a urgente conveniência de serviço. Isento de Visto do Tribunal de Contas.
Nota Curricular
Dados Biográficos:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Civil. Experiência profissional:
No Município de Setúbal:
Técnico Superior de 2.ª classe (Engenheiro Civil) (estagiário), em 02/11/2001;
Técnico Superior de 2.ª classe (Engenheiro Civil), em 14/12/2001; Técnico Superior de 1.ª classe (Engenheiro Civil), em 02/11/2004;
Chefe da Divisão de Projetos, Concursos e Empreitadas, em regime de substituição, em 01/10/2009;
Diretora do Departamento de Obras Municipais, em regime de subs- tituição, de 19/01/2010 a 01/07/2012;
Diretora do Departamento de Obras Municipais, em comissão de serviço, desde 02/07/2012;
Formação Profissional:
A candidata ao longo do seu percurso funcional frequentou inúmeras ações de formação na área.
2015/08/12. — A Vereadora com competência delegada pelo Despa- cho n.º 135/2013/GAP, de 22 de outubro, Xxxxx Xxxxxxxxx.
308906083
MUNICÍPIO DA TROFA
Aviso n.º 10141/2015
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Câmara Municipal da Trofa:
Torna público, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 21 de julho de 2015 e em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/14, de 9 de setembro, que se encontra em fase de apreciação pú- blica, pelo período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o projeto relativo à Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
O projeto em apreço encontra-se disponível para consulta no sítio da Câmara Municipal em xxx.xxx-xxxxx.xx.
As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas por escrito no balcão de atendimento da Câmara Municipal da Trofa e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Trofa.
14 de agosto de 2015. — O Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
308875271
Aviso n.º 10142/2015
Dá-se sem efeito o Aviso n.º 8249/2015, publicado no Diário da Re- pública, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho, por ter saído sob ato incorreto.
21 de agosto de 2015. — O Presidente da Câmara Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
208908302
Aviso n.º 10143/2015
Dá-se sem efeito o Aviso n.º 8250/2015, publicado no Diário da Re- pública, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho, por ter saído sob ato incorreto.
21 de agosto de 2015. — O Presidente da Câmara Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
208908319
FREGUESIA DE BENAVENTE
Aviso n.º 10144/2015
Recrutamento de dois assistentes operacionais por mobilidade interna
Considerando a necessidade de proceder ao recrutamento de dois trabalhadores para ocupação de dois postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, determina-se a abertura de proce- dimento de Mobilidade Interna, prevista nos artigos 93.º a 99.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:
1 — Caracterização da oferta:
Tipo de oferta: Mobilidade interna na categoria Carreira e Categoria: Assistente Operacional Grau de Complexidade Funcional: 1
Remuneração — A detida pelo trabalhador na categoria de origem, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015).
2 — Caracterização dos postos de trabalho:
2.1 — Caracterização genérica: Os postos de trabalho objeto do presente recrutamento têm por objeto o exercício das funções genéri- cas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional.
2.2 — Caracterização específica:
Referência A: 1 (um) posto de trabalho: Assegurar a limpeza e conser- vação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribui- ção; apoiar na realização das cobranças referentes aos mercados e feiras; executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas e para as quais não seja exigível habilitações profissionais especificas, proceder à abertura e aterro de sepulturas; proceder ao depósito e levantamento dos restos mortais; cuidar dos cemitérios da freguesia; colaborar na limpeza e manutenção dos cemitérios sempre que lhe seja solicitado; zelar pelo bom funcionamento da casa mortuária; proceder à abertura e encerramento do cemitério de Benavente; colaborar na atualização dos dados referentes aos concessionários dos covais existentes e proceder a pequenos arranjos.
Referência B: 1 (um) posto de trabalho: Assegurar o cumprimento dos regulamentos, posturas e demais normas aplicáveis em matéria de higiene e limpeza pública; Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação especifica; vistoriar a manutenção dos recipientes destinados ao depósito de lixo, verificando-se se correspondem aos padrões oficiais; promover a colaboração dos utentes na colocação adequada dos recipientes para o lixo, bem como na conservação dos contentores; participar nas cam- panhas de sensibilização e prevenção públicas; colaborar com outros serviços e organismos que atuem no âmbito da higiene pública; proceder à limpeza e manutenção dos espaços equipamentos públicos.
3 — Requisitos de admissão:
Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, encontrando-se integrados na carreira/categoria de as- sistente operacional.
Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória
A falta de qualquer um dos requisitos de admissão constantes do presente Xxxxx, ou de apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos e da experiência exigida, constitui fundamento de exclusão dos candidatos.
4 — Local de trabalho: Área da freguesia de Benavente 5 — Métodos de seleção:
A seleção dos candidatos será efetuada com base na Avaliação Curri- cular, complementada com entrevista, sendo apenas convocados para a entrevista os candidatos selecionados na Avaliação Curricular.
6 — Prazo para apresentação das candidaturas:
10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
7 — Formalização das candidaturas:
As candidaturas podem ser apresentadas presencialmente na Junta de Freguesia de Benavente, ou pelo correio sob registo, (cuja data a considerar neste caso é a do carimbo do referido registo), endereçadas à Junta de Freguesia de Benavente, Rua Diário de Noticias, n.º 2 — 2130-
-184 — Benavente.
As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos:
a) Requerimento dirigido à Presidente da Junta de Freguesia de Be- navente, com a indicação do posto de trabalho a que se candidata;
b) Cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência ou formação profissional que nele constem;
d) Cópia do certificado de habilitações literárias;
e) Declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encon- tra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções na área objeto do presente recrutamento e das funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho. A declaração do serviço deve fazer referência expressa à experiência do candidato, nos termos específicos relativos a cada uma das “Refe-
rências”, constantes do ponto 3 do presente Aviso;
f) Xxxxxxxxx elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
8 — Composição do júri:
Composição do júri:
Referência “A”
Presidente — Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;
Vogais efetivos: Xxxxx Xxxxx Travessa Barrué Dinis, técnica superior de gestão de recursos humanos e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Assistente Operacional;
Vogais suplentes: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, técnica superior de se- gurança, higiene e saúde no trabalho e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Técnica.
Referência “B”
Presidente — Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, chefe da Divisão Municipal de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos;
Vogais efetivos: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, técnica superior de segu- rança, higiene e saúde no trabalho; Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Assis- tente Operacional.
Vogais suplentes: Xxxxx Xxxxx Travessa Barrué Dinis, técnica supe- rior de gestão de recursos humanos e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Técnica.
9 — A presente oferta de emprego será publicada na BEP até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação e estará disponível na página eletrónica da junta de freguesia de Benavente.
21 de agosto de 2015. — A Presidente da Freguesia de Benavente,
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
308904674
FREGUESIA DO MILHARADO
Aviso n.º 10145/2015
Publicação da Lista Unitária de Ordenação Final
Nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, 22 janeiro, na sua redação atual, torna-se pública
a Lista Unitária de Ordenação Final, a seguir discriminada do candidato aprovado no procedimento concursal comum para constituição de rela- ção jurídica de emprego público em contrato em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de carreira/categoria de Assistente Operacional — área da limpeza urbana, cujo aviso de abertura n.º 5194/2015 foi publicado no Diário da Repú- blica, n.º 91, 2.ª série, de 12 de maio de 2015, homologado por despacho do Presidente da Junta da Freguesia, datado de 15 de abril de 2015. Mais se informa que a referida lista, agora publicada, se encontra afixada, no Edifício da Junta de Freguesia do Milharado, bem como
disponível em xxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.
Lista unitária de ordenação final
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx — 15 valores.
28 de agosto de 2015. — O Presidente da Freguesia, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
308912052
FREGUESIA DE SANDE E SÃO LOURENÇO DO DOURO
Aviso n.º 10146/2015
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 12 (doze) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial de 14 de setembro de 2015 até ao dia 21 de junho de 2016 para carreira e categoria de assistente operacional.
1 — Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, dos artigos 33.º a 38.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 12 (doze) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional desta Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, até 21 de junho de 2016, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3.5 horas a
7.5 horas diárias.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reser- vas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centraliza- dora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
3 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pe- las disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 — Local de trabalho: Estabelecimentos de ensino pertencentes à Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, sita na Rua de Cristóvão, n.º 1498/4625-434 Sande MCN.
5 — Caraterização do posto de trabalho: carreira e categoria de as- sistente operacional.
5.1 — Postos de trabalho no exercício de funções da extinta cate- goria de auxiliar de ação educativa, correspondentes ao exercício de funções de apoio geral, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento do estabelecimento de ensino com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utili- zadores do estabelecimento de ensino e controlar as entradas e saídas do mesmo;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, tanto no interior como no exte- rior, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Xxxxxxxx nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação de todos os equipamentos existentes nos respetivos edifícios.
f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
g) Receber e transmitir mensagens;
h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao ótimo funcionamento da escola.
i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
6 — Remuneração ilíquida/hora: 2,80 € por hora.
7 — Habilitações: Escolaridade Obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, ou experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8 — Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidatu- ras, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, convenção especial ou por lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9 — Constituem fatores preferenciais de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5.1 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de pu- blicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
10.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obriga- toriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em xxxx://xxx. xxxxx.xxx.xx, ou junto dos serviços administrativos desta Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção dirigida ao Presidente de Freguesia Sande e São Lourenço do Douro.
11 — Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum Vitae datado e assinado;
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
11.1 — Os candidatos que exerçam funções nesta Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro, estão dispensados da apresentação dos do- cumentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
11.2 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de inca- pacidade e tipo de deficiência.
11.3 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 — Método único de seleção a utilizar:
Nos termos do disposto nos n.os 2,3,4 e 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 6.º, n.os 2 e 4, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção a utilizar será o seguinte:
12.1 — Avaliação curricular, que visa analisar a qualificação do candidato, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).
AC = HAB + 4 (EP) + FP
6
12.1.1 — Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores — Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores — 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores — escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equi- parado.
12.1.2 — Experiência Profissional (EP) — tempo de serviço no exer- cício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5.1 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores — 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente proce- dimento concursal;
b) 18 Valores — menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente proce- dimento concursal;
c) 12 Valores — 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 Valores — menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
12.1.3 — Formação Profissional (FP) — formação profissional re- lacionada com as áreas funcionais a recrutar, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 1 Valor — Ausência de formação;
b) 5 Valores — Formação igual ou inferior a 50 horas;
c) 10 Valores — Formação superior a 50 horas e igual ou inferior a 100 horas;
d) 15 Valores — Formação superior a 100 horas e igual ou inferior a 150 horas;
e) 20 Valores — Formação superior a 150 horas.
12.1.4 — Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
13 — Composição do Júri:
Presidente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Presidente) Vogais efetivos:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Secretária)
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (Tesoureiro)
Vogal suplente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Presidente Assembleia de Freguesia)
14 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração, desde que as solicitem.
14.1 — O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impe- dimentos por um dos Vogais efetivos.
15 — Exclusão e notificação dos candidatos — Os candidatos excluí- dos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos
interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
16 — A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas.
16.1 — Critério de desempate:
16.1.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de de- sempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
16.1.1.1 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com defi- ciência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16.1.2 — A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
16.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
16.3 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homo- logação do Presidente de Freguesia de Sande e São Lourenço do Douro é afixada em edital nas respetivas instalações.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
«A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, provi- denciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
18 — Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais con- tratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.
19 — Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
28 de agosto de 2015. — O Presidente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
308911591
FREGUESIA DE VIMEIRO
Aviso n.º 10147/2015
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurí- dica de emprego público a termo resolutivo certo para preenchi- mento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal da Freguesia de Vimeiro.
1 — Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se publico que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia de Freguesia de Vimeiro de 25 de junho de 2015, mediante proposta da Freguesia de Vimeiro, aprovada em reunião do órgão executivo no dia 23 de junho de 2015, se encontra aberto ao abrigo do artigo 64.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pelo período de 10 dias úteis, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Freguesia de Vimeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
2 — Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (designada por LTFP),
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e demais legislação aplicável.
3 — Local de trabalho: Secretaria da Freguesia de Vimeiro.
4 — Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacio- nal — As constantes no anexo à LTFP referido no n.º 1 alínea a) do artigo 86.º e no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, competindo-lhe, de acordo com o definido no mapa de pessoal da Freguesia de Vimeiro, executar funções de complexidade de grau 1, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, nomeadamente: serviços administrativos da Junta — atendimento ao publico, emissão de atestados, ofícios, fa- xes e e-mails, certificação de documentos, registo de correspondência recebida e enviada, organização de arquivo, procedimentos referentes às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços, assegurar o expediente geral apoio administrativo ao Órgão Executivo, emissão de registos, baixas e licenças de canídeos e seus registos no Sicafe, gestão do cadastro de canídeos gestão e cadastro dos cemitérios, atendimento no posto dos CTT; limpeza das instalações; efetuar o transporte coletivo de crianças; e dar apoio sempre que necessário no prolongamento e almoços do Jardim de Infância.
4.1 — A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.
5 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da ca- tegoria será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
5.1 — A posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível remunera- tório 1, da carreira e categoria Assistente Operacional a que corresponde o valor de 505,00€, da tabela remuneratória única.
5.2 — Em cumprimento do n.º 3, do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2, do artigo 42.º, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
6 — Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons- tituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei es- pecial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.1 — Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as xxxxxxx a) a e) do n.º 6 do presente aviso, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativa- mente a cada uma delas.
6.2 — Outros requisitos: O recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014 (LTFP), de 20 de junho. Considerando os princípios da racionalização, eficiência e eco- nomia de custos, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do n.º 4 do artigo referido anteriormente e por deliberação da Assembleia de Freguesia, de 25 de junho de 2015, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mo- bilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.3 — Requisitos especiais cumulativos:
Posse do Certificado de Motorista para o Transporte Coletivo de Crianças válido.
7 — Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória ou equiparada, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiencia profissional.
8 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até a data limite da apresentação das respetivas candidaturas.
9 — Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo, disponível na sede desta freguesia, aprovado por Despacho n.º 11321/09, de 8 de maio, publicado no Diá- rio da República, 2.ª série, n.º 89, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto 9.3 e entregues pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia, durante o horário normal de fun- cionamento ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candida- turas, para: Freguesias de Vimeiro, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0, 0000-000 Xxxxxxx.
9.1 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.2 — No formulário de candidatura deve estar identificação expressa da referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
9.3 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado (modelo europeu), devidamente datado e assinado pelo candidato, acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho, à experiência profissional e a quaisquer circuns- tâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da qual conste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quan- titativa para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
e) Carta de Condução válida;
f) Transporte Coletivo de Crianças — Certificado de Motorista, válido.
9.4 — Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
9.5 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
10 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publi- cação do presente aviso no Diário da República.
13 — Métodos de seleção a aplicar: será utilizado como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção, conforme previsto nos n.º 4 e 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
13.1 — A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da forma- ção realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
13.2 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiencia profissional e aspetos com- portamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.3 — Classificação Final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classifi- cações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
em que
CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
15 — Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional (EP);
b) Valoração da formação profissional (FP);
c) Valoração da habilitação académica (HA).
16 — Composição do Júri de seleção: Presidente, Xxxxxxxx Xxxx Xxx- xxxx Xxxxxxxx, Secretário da União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia, 1.º Vogal Efetivo Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Assistente Técnica na Associação de Freguesias do Concelho da Lourinhã, 2.º Vogal Efetivo, Cidália Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Assistente Técnica na Freguesia de Moita dos Ferreiros, 1.º Vogal Suplente, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Assistente Técnica na União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia e 2.º Vogal Suplente Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente Técnica na União das Freguesias de Lourinhã e Atalaia.
16.1 — Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.
17 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitadas.
18 — Exclusão e notificação de candidatos:
18.1 — Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18.2 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de no- tificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.
19 — A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na secretaria da Freguesia de Vimeiro, no seu edifício sede.
20 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é pu- blicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na secretaria da Freguesia de Vimeiro, no seu edifício sede.
21 — Sempre que os candidatos queiram usufruir do exercício do direito de participação de interessados, xxxxxxx fazê-lo em formulário tipo de preenchimento obrigatório, disponível na secretaria da Freguesia de Vimeiro.
22 — Validade: O procedimento concursal é válido para o recruta- mento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos estatuídos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
23 — De acordo com o n.º 5 das Soluções Interpretativas Uniformes da Reunião de Coordenação Jurídica de 15 de maio de 2014, e Homolo- gadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.
24 — No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no reque- rimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
25 — É garantida a quota de emprego para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 26 — Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria,
o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www. xxx.xxx.xx), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e, no prazo máximo de 3 dias uteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provi- denciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
26 de agosto de 2015. — O Presidente da Freguesia de Vimeiro, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
308905273
LIPOR — SERVIÇO INTERMUNICIPALIZADO DE GESTÃO DE RESÍDUOS DO GRANDE PORTO
Anúncio (extrato) n.º 207/2015
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que os trabalha- dores da Lipor — Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, infra identificados, cessaram a relação jurídica de emprego público, por motivo de rescisão do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx — Assistente Operacional, com o nível remuneratório 12 da tabela das Carreiras Gerais, com efeitos a 31 de março de 2015.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx — Técnica Superior, com o nível remuneratório 41 da tabela das Carreiras Gerais, com efeitos a 17 de agosto de 2015.
25 de agosto de 2015. — O Presidente do Conselho de Administração,
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
308908505
PARTE I
MAIÊUTICA — COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR, C. R. L.
Regulamento n.º 606/2015
Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico da Maia
A Maiêutica — Cooperativa de Ensino Superior, CRL, entidade ins- tituidora do Instituto Politécnico da Maia (IPMaia), procede, de acordo
com os n.os 2 dos artigos 10.º, 11.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, à publicação do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais. Estes ciclos de estudos, não conferentes de grau académico, são ministrados no âmbito do ensino superior politécnico e visam introduzir uma oferta educativa de natureza pro- fissional, situada no nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida, em que se prevê a existência de cursos curtos ligados ao primeiro ciclo de estudos (licenciatura) com 120 ECTS.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento visa definir o funcionamento dos cursos técnicos superiores profissionais, doravante designados por CTeSP, a ministrar no Instituto Politécnico da Maia.
Artigo 2.º
Conceito
Designam-se, para os efeitos legais e do presente Regulamento, como CTeSP, os ciclos de estudos superiores de curta formação e que visam conferir um diploma de técnico superior profissional de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações.
Artigo 3.º
Áreas e plano de formação
1 — As áreas de formação são definidas pelo órgão do Instituto, legal e estatutariamente competente, tendo em consideração as ne- cessidades de formação profissional, designadamente na região em que se insere.
2 — Os cursos organizam-se mediante um plano de formação e se- gundo o sistema de créditos ECTS (sistema europeu de transferência e acumulação e créditos).
Artigo 4.º
Objetivos e estrutura do curso técnico superior profissional
1 — O curso técnico superior profissional tem uma duração de dois anos curriculares, divididos em quatro semestres letivos, com um total de 120 créditos (ECTS).
Integra um conjunto de unidades curriculares organizadas nas com- ponentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho.
a) A componente de formação geral e científica visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação.
b) A componente de formação técnica integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional.
c) A componente de formação em contexto de trabalho visa a apli- cação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços, concretizando-se através de um estágio no final do ciclo de estudos.
2 — Para assegurar a formação em contexto de trabalho e a inte- gração no mercado de emprego, a que se refere a alínea c) do número anterior, o IPMaia celebra acordos ou outras formas de parceria com empresas ou outros empregadores, associações empresariais e so- cioprofissionais ou outras organizações, que melhor se adequem à especificidade da área de formação, bem como às exigências dos perfis profissionais visados.
3 — Os acordos, ou outras formas de parceria, a que se refere o nú- mero anterior, são celebrados pela direção da Maiêutica, conforme se revelar mais adequado, tendo em consideração a abrangência e a forma daquelas parcerias.
Artigo 5.º
Diploma de técnico superior profissional
O diploma de técnico superior profissional é conferido após o cum- primento de um plano de formação com 120 ECTS, apresentando, em créditos, o trabalho a executar em cada unidade curricular, de acordo com o despacho de registo de cada CTeSP.
Artigo 6.º
Calendário escolar
O calendário escolar do IPMaia, para os cursos técnicos superiores profissionais, é homologado pelo Presidente do Instituto, após pronúncia do Conselho Pedagógico.
Artigo 7.º
Condições de acesso
1 — Podem candidatar-se aos cursos técnicos superiores profissionais ministrados no IPMaia:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
2 — Podem ainda candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos supe- riores profissionais os estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade a realizar pelo IPMaia.
3 — Podem igualmente candidatar-se ao acesso a cursos técnicos superiores profissionais do IPMaia os titulares de um diploma de espe- cialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
Artigo 8.º
Condições de ingresso
1 — Para efeito de ingresso em cada CTeSP, o estudante tem obri- gatoriamente de demonstrar conhecimentos específicos, nas áreas rele- vantes definidas para cada curso, de acordo com as seguintes situações habilitacionais:
a) Os candidatos que sejam titulares de um curso de ensino secundário completo ou habilitação legalmente equivalente, bem como os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de téc- nico superior profissional ou de um grau de ensino superior, e possuam habilitação nas áreas relevantes definidas para o curso, não necessitam de realizar qualquer prova de acesso específica para ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais;
b) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior, e que não possuam habilitação nas áreas relevantes definidas para o curso, necessitam de realizar uma prova de acesso específica para ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais;
c) Os candidatos que tenham obtido aprovação em todas as disci- plinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tenham concluído o curso de ensino secundário, necessitam de realizar uma prova de avaliação de capacidade, segundo o artigo 9.º deste regulamento (cf. Decreto-Lei n.º 43/2014, artigo 9.º, n.º 2) e frequentar uma formação complementar (cf. Decreto-Lei n.º 43/2014, artigo 25.º);
d) Os candidatos Maiores de 23 anos necessitam de realizar uma prova de avaliação de capacidade para a frequência do ensino superior (cf. Decreto-Lei n.º 43/2014, artigo 9.º, n.º 1, b).
2 — Para os candidatos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, a aprovação nas provas especialmente adequadas, nas áreas relevantes para cada curso, é condição bastante para o ingresso no curso em causa.
3 — No caso dos candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, a aprovação na prova de avaliação de capacidade nas áreas relevantes de cada curso, realizada no IPMaia, constitui-se como condição bastante para ingresso no CTeSP a que diga respeito.
4 — Por cada área de estudos, é criado um júri de avaliação composto por um presidente e por dois vogais, designados pelo Presidente do Ins- tituto, de entre os docentes do IPMaia, sendo a sua nomeação aprovada pelo Conselho Técnico-Científico. Ao júri cabe produzir e aprovar os modelos de prova escrita, bem como definir critérios de avaliação e supervisionar o decorrente serviço de provas.
5 — Todos os documentos relacionados com a verificação da satis- fação das condições de ingresso, incluindo as provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 9.º
Provas de avaliação de capacidade
1 — As provas de avaliação de capacidade a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º são escritas, avaliam a verificação dos conhecimentos específicos para ingresso no curso e são organizadas para cada ciclo de estudos ou conjunto de ciclos de estudos afins, de acordo com o regulamento específico.
2 — Os candidatos aprovados em provas de avaliação de capacidade, realizadas noutras instituições de ensino superior português, poderão candidatar-se a CTeSP ministrados no IPMaia, e nessa medida, serem
Artigo 10.º
Seleção e seriação
1 — A seleção e seriação é efetuada por um júri que verifica, para cada candidato, se o mesmo satisfaz, ou não, as condições de acesso e de ingresso, sendo liminarmente excluídos os que não as satisfaçam. 2 — A seriação em cada curso é efetuada de entre os candidatos que escolham esse CTeSP em primeira opção, de acordo com a aplicação
sequencial dos seguintes critérios:
a) Candidatos titulares de uma qualificação profissional de nível 4, ou candidatos titulares de um curso de ensino secundário ou de curso que confira equivalência ao 12.º ano, pela aplicação sucessiva dos se- guintes fatores:
i) Média final do curso;
ii) Afinidade da formação anterior de nível 4 ou 12.º ano;
iii) Relevância do curriculum vitae.
b) Candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas desti- nadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, nos seguintes termos:
i) Classificação final das provas respetivas;
ii) Relevância do curriculum vitae.
c) Candidatos titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional pela aplicação dos seguintes fatores:
i) Média final do curso;
ii) Afinidade da formação anterior;
iii) Relevância do curriculum vitae.
d) Candidatos que tenham obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilita- ção legalmente equivalente, sendo a seriação feita pela aplicação dos seguintes fatores:
i) Classificação final obtida na prova de avaliação de capacidade a que se refere o artigo 9.º;
ii) Afinidade da formação anterior;
iii) Relevância do curriculum vitae.
3 — Na ausência de informação quantitativa relativa à média final de curso de algum dos candidatos, estes são seriados, em cada contingente, após os restantes candidatos.
4 — As listas de colocação são tornadas públicas e os resultados expressos da seguinte forma:
a) Colocado;
b) Não colocado;
c) Excluído da candidatura.
Artigo 11.º
Candidaturas
1 — As candidaturas são realizadas para a matrícula e inscrição num ano letivo e são válidas apenas para esse ano.
2 — No edital de abertura do concurso são fixadas as regras, condi- ções, critérios de seleção e seriação, bem como prazos de candidatura, de afixação dos resultados e da matrícula.
Regulamento n.º 607/2015
Regulamento da Prova de Avaliação de Capacidade para a Frequência dos Cursos
Técnicos Superiores Profissionais do IPMaia
A Maiêutica — Cooperativa de Ensino Superior, CRL, entidade ins- tituidora do Instituto Politécnico da Maia (IPMaia), procede, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, à publicação do Regulamento da Prova da Avaliação de Capacidade para a Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPMaia.
Artigo 1.º
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização da prova de avaliação de capa- cidade para acesso e ingresso a um curso técnico superior profissional (CTeSP), do Instituto Politécnico da Maia, adiante designada por prova, os candidatos que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não tenham concluído o curso do ensino secundário.
Artigo 2.º
Inscrição
1 — A inscrição para a realização da prova é apresentada na secretaria do IPMaia.
2 — O processo é instruído com os seguintes documentos:
a) Boletim de inscrição devidamente preenchido, segundo modelo a fornecer pelos serviços;
b) Documento comprovativo de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.
3 — A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento de um emolumento a definir, anualmente, pela entidade instituidora do IPMaia — Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, CRL.
Artigo 3.º
Prazo e calendário
O prazo de inscrição e o calendário da prova são fixados, anualmente, por despacho do Presidente e divulgados no site do IPMaia.
Artigo 4.º
Prova de avaliação de capacidade
1 — A prova de avaliação de capacidade integra a aferição de conhe- cimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário, é escrita e organizada para conjuntos de ciclos de estudos afins, depen- dendo da área de formação escolhida pelo candidato.
2 — Para ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais integra- dos na área de formação das Ciências da Educação Física e Desporto, o candidato deverá realizar uma prova de Biologia ou de Educação Física. 3 — Para ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais inte- grados na área de formação das Ciências Sociais e do Comportamento, o candidato deverá realizar uma prova de Português ou de Informática. 4 — Para ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais integra- dos na área de formação das Ciências Empresariais, o candidato deverá realizar uma prova de Economia ou de Matemática ou de Português. 5 — Para ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais inte- grados na área de formação das Ciências da Comunicação e Tecnologias da Informação, o candidato deverá realizar uma prova de Matemática
ou de Informática.
Artigo 12.º
Disposições finais
Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do IPMaia, ouvido o órgão competente.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
27 de agosto de 2015. — O Presidente da Direção da Maiêutica,
Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
208907825
Artigo 5.º
Estrutura da prova e referenciais
1 — A prova escrita estrutura-se em 3 grupos, que incluem:
a) Questões que permitam a avaliação de conhecimentos sobre os conceitos fundamentais da área em que se situa o curso;
b) Questões que permitam a avaliação da capacidade de relacionar conceitos dos domínios da área do curso;
c) Questões que permitam a avaliação da capacidade de resolução de problemas relativos aos domínios de competências da área do curso.
2 — A prova escrita não poderá exceder a duração de 90 minutos.
3 — A prova inclui informação sobre o preenchimento e resolução da mesma, bem como as cotações das questões.
4 — A forma e o conteúdo da prova são definidos, para cada curso, pelo Conselho Técnico-Científico do IPMaia.
5 — As regras a que se refere o número anterior, são divulgadas no site do IPMaia, nos prazos fixados no calendário da prova.
6 — O local, data e hora de realização da prova são definidos pelo júri e divulgados no site do IPMaia até três dias úteis antes da realização da mesma.
7 — Cada prova de avaliação tem por referência os Programas Nacio- nais definidos pelo Ministério da Educação e Ciência, com incidência nos conteúdos programáticos do ensino secundário e nas áreas relevantes para cada curso.
8 — De acordo com o constante no artigo 4.º, nomeadamente as pro- vas exigidas para ingressar num curso/área de formação, mencionam-se de seguida os temas e a valoração das respetivas provas:
a) Prova de avaliação de capacidade de Educação Física:
(Pode aplicar-se aos seguintes CTeSP: Desporto e Turismo de Natu- reza; Treino Desportivo; Desporto e Lazer)
Temas e valoração
Temas | Cotação (em pontos) |
I — Atividades Físicas e Desportivas . . . . . . . . . . . . . . . II — Desenvolvimento das Capacidades Motoras Condi- cionais e Coordenativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III — Aprendizagem dos Processos de Desenvolvimento e Manutenção da Condição Física . . . . . . . . . . . . . . . . IV — Aprendizagem dos Conhecimentos relativos à In- terpretação e Participação nas Estruturas e Fenómenos Sociais Extraescolares, no seio dos quais se realizam as Atividades Físicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 100 20 40 40 |
b) Prova de avaliação de capacidade de Matemática:
(Pode aplicar-se aos seguintes CTeSP: Cadastro Predial; Gestão Co- mercial e Vendas; Manutenção Industrial; Contabilidade e Gestão; Gestão Administrativa de Recursos Humanos; Redes e Sistemas Informáticos; Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação; Produção Mul- timédia e Jogos Digitais)
Temas e valoração
Temas | Cotação (em pontos) |
I — Introdução: A Atividade Económica e a Ciência Eco- | |
nómica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 20 |
II — Aspetos Fundamentais da Atividade Económica. . . . . | 90 |
III — A Contabilidade da Atividade Económica . . . . . . . | 30 |
IV — A Organização Económica das Sociedades . . . . . . | 60 |
e) Prova de avaliação de capacidade de Biologia:
(Pode aplicar-se aos seguintes CTeSP: Desporto e Turismo de Natu- reza; Treino Desportivo; Desporto e Lazer)
Temas e valoração
Temas | Cotação (em pontos) |
I — Diversidade na Biosfera . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II — Obtenção de Matéria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III — Distribuição de Matéria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV — Transformação e Utilização de Energia pelos Seres Vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V — Regulação nos Seres Vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VI — Crescimento e Renovação Celular. . . . . . . . . . . . . VII — Reprodução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VIII — Evolução Biológica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IX — Sistemática dos Seres Vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . | 10 20 20 25 25 25 25 25 25 |
f) Prova de avaliação de capacidade de Informática:
(Pode aplicar-se aos seguintes CTeSP: Serviços Jurídicos; Redes e Sistemas Informáticos; Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação; Produção Multimédia e Jogos Digitais)
Temas e valoração
Temas e valoração
Temas | Cotação (em pontos) |
I — Geometria no Plano e no Espaço . . . . . . . . . . . . . . . | 40 |
II — Funções e Gráficos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 40 |
III — Sucessões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 40 |
IV — Probabilidades, Combinatória e Estatística . . . . . . | 40 |
V — Trigonometria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 40 |
Temas | Cotação (em pontos) |
I — Sistema Operativo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 45 |
II — Utilização da Internet . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 20 |
III — Criação de Páginas Web. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 30 |
IV — Aquisição e Tratamento de Imagem. . . . . . . . . . . . | 20 |
V — Base de Dados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 45 |
VI — Folha de Cálculo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 20 |
VII — Programação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 20 |
c) Prova de avaliação de capacidade de Português:
(Aplica-se aos seguintes CTeSP: Acompanhamento de Crianças e Jovens; Serviços Jurídicos; Serviço Familiar e Comunitário; Gestão Comercial e Vendas; Contabilidade e Gestão; Gestão Administrativa de Recursos Humanos; Produção Multimédia e Jogos Digitais)
Temas e valoração
Temas | Cotação (em pontos) |
I — Leitura e Expressão Escrita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 100 |
II — Leitura e Funcionamento da Língua . . . . . . . . . . . . | 50 |
III — Expressão Escrita. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 50 |
d) Prova de avaliação de capacidade de Economia:
(Pode aplicar-se aos seguintes CTeSP: Cadastro Predial; Gestão Co- mercial e Vendas; Contabilidade e Gestão; Gestão Administrativa de Recursos Humanos)
Artigo 6.º
Classificação final
1 — A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores. 2 — Quando o resultado da soma das componentes de avaliação da prova não for um número inteiro, será arredondado por excesso se a parte
decimal for igual ou superior a 0,5 e por defeito se inferior a 0,5.
3 — Consideram -se aprovados os candidatos que tenham obtido uma classificação mínima de 10 valores.
Artigo 7.º
Júri de elaboração e avaliação
O Conselho Técnico-Científico nomeará júri(s), a homologar pelo Presidente do Instituto, para proceder(em) à elaboração e avaliação das provas de capacidade, à seriação dos candidatos e, em conformidade com os resultados obtidos, definir, em articulação com a estrutura de coor- denação de cada ciclo de estudos os planos de formação complementar.
Artigo 8.º
Consulta da prova e reclamações
1 — A prova pode ser consultada, junto do júri, em data a afixar no calendário.
3 — As reclamações que impliquem a reapreciação da prova serão analisadas pelo júri.
Artigo 9.º
Formação complementar
1 — Os estudantes admitidos nos termos do presente regulamento, devem no âmbito do curso técnico superior profissional, cursar, obri- gatoriamente, um plano de formação complementar, entre 15 e 30 cré- ditos.
2 — A definição do plano de formação complementar a frequentar por cada estudante será aprovado pelo Conselho Técnico-Científico do IPMaia, tendo em consideração o resultado da prova de avaliação de capacidade realizada.
Artigo 10.º
Efeito e validade
Tendo em vista o acesso e ingresso num CTeSP do IPMaia, a apro- vação na prova é válida para esse ano e para os dois anos letivos sub- sequentes.
Artigo 11.º
Anulação
Constituem circunstâncias suscetíveis de anular a prova de avaliação de capacidade do candidato:
a) Não reunir as condições previstas no artigo 1.º do presente regu- lamento;
b) Prestar falsas declarações;
c) Atuar de forma fraudulenta no decurso da prova.
Artigo 12.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos suscitados na interpretação e aplica- ção deste regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente do IPMaia, ouvidos os órgãos competentes, quando for caso disso.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publi- cação no Diário da República.
27 de agosto de 2015. — O Presidente da Direção da Maiêutica,
Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
208907785
PARTE J1
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Secretaria-Geral
Aviso (extrato) n.º 10148/2015
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por despacho de 23 de maio de 2015 da Secretária-Geral deste Ministério, se pretende proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Pessoal dos Serviços Externos, de Ação Social e Missões da Direção de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração, de acordo com as atribuições constantes do artigo 3.º do Despacho n.º 3653/2012, publicado no DR n.º 52, 2.ª série, de 13 de março de 2012.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil preten- dido, da composição do júri, e dos métodos de seleção, serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
21.08.2015. — A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Admi- nistração, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx.
000000000
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Aviso (extrato) n.º 10149/2015
Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alte- rada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 64-A/2008, de 31 dezembro e Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local por força da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público que, por despacho do Sr. Presidente da
Câmara de 24 de agosto de 2015, se encontra aberto, e será publicitado em xxx.xxx.xxx.xx até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso, e durante 10 dias úteis, o procedimento concursal, para cargo de direção intermédia de 2.º grau; Chefe de Divisão de Fiscalização e Contraordenações.
A indicação dos requisitos formais de provimento, perfis exigidos, métodos de seleção e composição do júri, constará da publicação na Bolsa de Emprego Público.
25 de agosto de 2015. — A Vereadora, no uso da competência dele- gada, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
308902998
MUNICÍPIO DE ODIVELAS
Aviso n.º 10150/2015
De acordo com o disposto nos n.os 6 e 7 do Artigo 19.ºda Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, republica-se de novo o presente aviso.
Nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicado à administração local através da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia útil de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de seleção, para provimento em regime de comissão de serviço, do cargo de direção superior de 1.º grau, Diretor Municipal da Câmara Municipal de Odivelas.
O júri foi aprovado na 5.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, realizada em 13/3/2013, e na 6.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal, realizada em 4/4/2013.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outros elementos de utilidade para formalização da candidatura ao referido procedimento, será publicitada na Bolsa de Emprego Público em xxx.xxx.xxx.xx, até ao final do 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
(aprovada na 1.ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Odivelas de 3 de março de 2015)
Unidade Orgânica Direção Municipal
Cargo
Diretor Municipal
Período da comissão de serviço 5 anos — 2015 a 2020
Missão da Unidade Orgânica
a) Assegurar a concretização das políticas municipais definidas para as respetivas áreas de atividade;
b) Coordenar as atividades das unidades orgânicas de nível inferior, na linha geral de atuação definida pelos órgãos municipais competentes;
c) Assegurar uma adequada articulação entre os departamentos mu- nicipais ou outros serviços de nível inferior;
d) Apoiar os dirigentes municipais das unidades orgânicas de nível inferior e superintender os aspetos de gestão corrente;
e) Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos prosseguidos;
f) Promover a execução das ordens e despachos da Presidente da Câmara ou dos vereadores no âmbito das competências delegadas ou subdelegadas.
Visão
A autarquia deverá ser reconhecida pelos seus munícipes e por outros cidadãos como um Polo de atratividade e de ser capaz de realizar uma gestão eficiente dos seus recursos, traduzida no aumento da qualidade de vida e de bem-estar.
Principais serviços prestados
a) Acompanhamento jurídico;
b) Gestão financeira e orçamental da autarquia;
c) Gestão do património municipal.
Objetivos estratégicos
Promover as linhas estratégicas de gestão financeira e orçamental. Promover a valorização e rentabilização do património municipal. Aumentar a eficiência e qualidade da atividade administrativa. Acompanhar iniciativas/projetos de alcance estratégico para a Autarquia.
Objetivos a atingir Eficácia
Aumentar a receita própria da Xxxxxxxxx, através da rentabilização dos seus recursos, no mínimo de 10 % até ao final da Comissão de Serviço.
Eficiência
Reduzir o orçamento de funcionamento, através de sinergias internas e externas, no mínimo de 5 % até ao final da Comissão de Serviço.
Reduzir os desvios orçamentais entre a taxa de execução orçamental e a receita prevista para o valor máximo de 85 %.
Desmaterialização de processos de despesa e de aprovisionamento para o mínimo de 90 %, dos processos a constituir.
Qualidade
Simplificar os procedimentos internos, reduzindo o tempo médio de res- posta aos cidadãos, o qual não poderá exceder em média os 10 dias úteis.
Recursos Necessários
Recursos financeiros previstos no Orçamento da Autarquia.
30 de julho de 2015. — A Presidente da Câmara Municipal, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.
308864474
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MADEIRA
Aviso n.º 10151/2015
Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia
de 2.º grau — Chefe de Divisão de Finanças e Património
Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na nova redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2011, de 22 dezembro e aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e por deliberação em reunião da Câmara Municipal de 10 de março de 2015, aprovada a constituição do júri em sessão da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2015, será publicitado na BEP — Bolsa de Emprego Público (xxx.xxx.xxx.xx) até ao 2.º dia após a data da publicação do presente e pelo prazo de 10 dias, o procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Divisão de Finanças e Património.
A indicação dos requisitos formais de provimento, perfil exigido, métodos de seleção e composição do júri constará da publicitação da Bolsa de Emprego Público.
30 de julho de 2015. — O Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
000000000
XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Aviso n.º 10152/2015
Procedimentos concursais para recrutamento de titulares para cargos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau
1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Autárquica pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Setúbal, na sequência dos correspondentes despachos da Senhora Presidente da Câmara, pretende proceder ao recrutamento de trabalha- dores em funções públicas, através de procedimentos concursais, para os seguintes cargos de direção intermédia que se referem, os quais ficarão abertos para a apresentação de candidaturas por um período de 10 dias úteis a contar da data de publicação da correspondente oferta na bolsa de emprego público (BEP):
Cargos de Direção intermédia de 1.º grau:
Referência A — Diretor de Departamento Municipal de Urbanismo (Despacho n.º 56/2015, de 4 de maio);
Cargos de Direção intermédia de 2.º grau:
Referência B — Chefe da Divisão de Obras por Administração Direta do Departamento Municipal de Obras Municipais (Despacho n.º 173/2014, de 12 de dezembro);
Referência C — Chefe da Divisão de Gestão Urbanística do De- partamento Municipal de Urbanismo (Despacho n.º 55/2015, de 29 de abril);
2 — Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º por referên- cia aos n.os 1 e 2 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, tal como se encontra caracteri- zado no mapa de pessoal, a composição do júri e os métodos de seleção aplicáveis serão publicados na Bolsa de Emprego Público — BEP — no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
18 de agosto de 2015. — A Presidente da Câmara, Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
308905987
Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963
II SÉRIE
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