Atividade Complementar Cláusulas Exemplificativas

Atividade Complementar. 2.6.1 RCV-501 – Relatório complementar com vistoria do imóvel.
Atividade Complementar. Atividade Discriminação Remuneração Prazo (dias úteis) RCV-501 Relatório complementar com vistoria do imóvel Número de unidades R$ 3 Acima de 500 1.500,00 Para fins de cumprimento do item VII da Cláusula Terceira do Contrato de Prestação de Serviços nº. ..............................., DECLARAMOS que inexistem em nossa empresa, seja sócio, responsável técnico, ou qualquer outro funcionário de nosso quadro, que possua qualquer vínculo empregatício, principalmente como gerente, sócio ou dirigente, na entidade/empresa envolvida nos serviços objeto da OS nº.............. _ _ Assinatura da Empresa Eu, _ _ _, portador do documento de identidade nº , expedido pela _ _ _, CPF nº _ , pelo presente Xxxxx, assumo perante a empresa (prestadora de serviços) _ o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho __. Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, sejam acidental ou intencionalmente. Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do Banco - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc. Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços. Declaro que o Banco tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho. Local e Data - _ , _ _ de de _. Empresa _ _ Identificação do contrato de trabalho – Nome: _ _ CPF: _ RG: Assinatura: _ Assinatura do Usuário Autorizado por: _ _ Preposto da empresa prestadora do serviço Cargo _ _ A contratada..................................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... (e suas empresas controladas, coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
Atividade Complementar. Atividade Discriminação Remuneração Prazo (dias úteis) RCV-501 Relatório complementar com vistoria do imóvel Número de unidades R$ 3 Acima de 500 1.500,00 Avaliação de imóvel: Atividade Discriminação PRÉ-REQUISITOS, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS REQUERIDAS AVA-101 Laudo de avaliação de imóvel urbano residencial e/ou comercial objeto de operação de financiamento imobiliário, a ser apresentado em modelo de laudo simplificado. Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. Comprovação de experiência: Apresentar um laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação I, acompanhado de respectiva ART/RRT. AVR-102 Análise de melhoria habitacional (ampliação ou reforma de habitação) com laudo de avaliação de imóvel, a ser apresentado em modelo simplificado. Atender aos pré-requisitos da atividade AVA-101 e ter atuado em pelo menos uma das seguintes atividades, comprovando através de acervo técnico do CREA ou declaração de órgão/entidade da administração pública: • Ter atuado na elaboração de projeto de edificação ou. • Na execução ou gerenciamento de obra de edificação; ou na análise de projetos de edificação.
Atividade Complementar. O Estágio Não Obrigatório poderá ser considerado como Atividade Complementar, desde que previsto no Regulamento de Atividades Complementares do Curso.

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  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 8.6.1. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo deste edital, conforme modelo do ANEXO IV;

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri- los para término do atendimento. Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos. A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.