EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 2014/12284 (7421)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 2014/12284 (7421)
O BANCO DO BRASIL S.A. pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizada sob a forma de Banco múltiplo, com sede em Brasília (DF), doravante denominada simplesmente BANCO, por intermédio da Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações – DINOP (DF)/Centro de Apoio aos Negócios e Operações de Logística – São Paulo (SP), com a estrita observância da LEI nº 8.666, de 21.06.93 e atualizações posteriores, RLBB publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste edital cuja minuta-padrão foi analisada pelas Notas Jurídicas DIJUR-COPUR/ADLIC nº 9.085, de 05.03.2008 e DIJUR-COPUR/ADLIC nº 9.807, de 08.04.2008 e minuta específica aprovada pelas Notas Jurídicas DIJUR-COPUR/ADLIC nº 38.795, de 22.09.2011 e DIJUR-COPUR/ADLIC nº 39.658, de 24.10.2011 e Parecer AJURE (SP)/CONSPUBL nº
2014/0000026851-001, de 25.09.2014, torna público que, em caráter permanente, a partir da publicação deste no Diário Oficial da União, estará credenciando pessoas jurídicas cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e/ou arquitetura, para a prestação de serviços técnicos profissionais, segundo o regime jurídico aplicável.
1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
1.1 Constitui objeto do presente credenciamento administrativo, credenciar Pessoa Jurídica, inclusive Empresa Individual, devidamente registrada no CREA ou CAU, cujo objeto social contemple atividades técnicas de engenharia e/ou arquitetura, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados na área imobiliária, adiante descritos, em caráter eventual, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento, sempre que houver interesse previamente manifestado pelo BANCO.
2. ATIVIDADES TÉCNICAS
2.2 Avaliação de imóvel
2.2.1 AVA-101 – Laudo de avaliação de imóvel urbano residencial e/ou comercial objeto de operação de financiamento imobiliário, a ser apresentado em modelo de laudo simplificado.
2.2.2 AVR-102 – Análise de melhoria habitacional (ampliação ou reforma de habitação) com laudo de avaliação de imóvel, a ser apresentado em modelo simplificado.
2.3 Financiamento à Produção PJ:
2.3.1 EVT-201 – Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário:
• avaliação do terreno/gleba;
• avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes;
• vistoria no local;
• análise do Memorial de Incorporação;
• análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721;
• análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos;
• análise de projeto(s);
• análise dos demais documentos que complementam o estudo;
• emissão de Xxxxx com parecer conclusivo.
2.3.2 EVT-202 – Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário:
• análise e verificação de Orçamento e Cronograma físico-financeiro;
• análise do Memorial de Incorporação;
• análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721;
• análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos;
• análise de projeto(s);
• análise dos demais documentos que complementam o estudo;
• emissão de Xxxxx com parecer conclusivo.
2.3.3 EVT-203 – Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário:
• avaliação do terreno/gleba;
• avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes;
• vistoria no local;
• análise e verificação de Orçamento e Cronograma físico-financeiro;
• análise do Memorial de Incorporação;
• análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721;
• análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos;
• análise de projeto(s);
• análise dos demais documentos que complementam o estudo;
• emissão de Xxxxx com parecer conclusivo.
2.3.4 RAE-204 – Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), vinculados às linhas de crédito imobiliário:
• vistoria no local;
• medição da obra utilizando Planilha de Levantamento de Serviços do Banco do Brasil -PLS;
• emissão de relatório de acompanhamento com parecer conclusivo.
2.3.5 AVD-205 – Avaliação de Desligamento das unidades:
• Laudo de Avaliação de Imóvel urbano residencial e/ou comercial envolvido em operação de financiamento imobiliário apresentado em modelo de laudo simplificado.
2.4 Financiamento à Produção Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3:
2.4.1 EVT-301 - Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3:
• avaliação do terreno/gleba;
• avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes;
• vistoria no local;
• análise do Memorial de Incorporação;
• análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721;
• análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos;
• análise de projeto(s);
• análise dos demais documentos que complementam o estudo;
• análise de enquadramento do empreendimento e das unidades de acordo com as diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3;
• emissão de Xxxxx com parecer conclusivo.
2.4.2 EVT-302 – Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3:
• análise e verificação de Orçamento e Cronograma físico-financeiro;
• análise do Memorial de Incorporação;
• análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721;
• análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos;
• análise de projeto(s);
• análise dos demais documentos que complementam o estudo;
• análise de enquadramento do empreendimento e das unidades nas diretrizes do PMCMV-Faixas 2 e 3;
• emissão de Xxxxx com parecer conclusivo.
2.4.3 EVT-303 – Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3:
• avaliação do terreno/gleba;
• avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes;
• vistoria no local;
• análise e verificação de Orçamento e Cronograma físico-financeiro;
• análise do Memorial de Incorporação;
• análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721;
• análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos;
• análise de projeto(s);
• análise dos demais documentos que complementam o estudo;
• análise de enquadramento do empreendimento e das unidades nas diretrizes do PMCMV-Faixas 2 e 3;
• emissão de Xxxxx com parecer conclusivo.
2.4.4 RAE-304 – Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3:
• vistoria ao local;
• medição da obra utilizando Planilha de Levantamento de Serviços do Banco do Brasil (PLS);
• verificação e acompanhamento das diretrizes do PMCMV-Faixas 2 e 3;
• emissão de relatório de acompanhamento com parecer conclusivo.
2.4.5 AVD-305 – Avaliação de Desligamento das unidades habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3:
• Laudo de Avaliação de Imóvel urbano residencial e/ou comercial envolvido em operação de financiamento imobiliário apresentado em modelo de laudo simplificado.
2.5 Produção de Empreendimentos Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1 (PMCMV-FAR):
2.5.1 AVA-401 – Avaliação do Terreno e vistoria ao seu entorno, contemplando:
• vistoria ao local e a região de entorno;
• avaliação do terreno/gleba;
• verificação de regramento/legislação junto a órgãos competentes, se for o caso, para conclusão do trabalho;
• emissão de relatório com parecer conclusivo.
2.5.2 EVT-402 - Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do FAR- Fundo de Arrendamento Residencial, contemplando:
• estimativa dos serviços executados (se houver);
• análise do projeto para construção de empreendimentos;
• análise de atendimento às especificações mínimas e diretrizes exigidas pelo PMCMV-FAR;
• análise das especificações dos materiais e dos serviços a serem executados;
• análise e verificação de orçamento e cronograma físico-financeiro;
• emissão de relatório com parecer conclusivo.
2.5.3 EVT-403 - Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), contemplando:
• vistoria ao local e a região de entorno, atestando a vocação do terreno e sua conformidade às exigências estabelecidas pelo PMCMV-FAR;
• avaliação do terreno/gleba;
• verificação de regramento/legislação junto a órgãos competentes, se for o caso, para conclusão do trabalho;
• estimativa dos serviços executados (se houver);
• análise do projeto para construção de empreendimentos;
• análise das especificações dos materiais e dos serviços a serem executados;
• análise de atendimento às especificações mínimas e diretrizes exigidas pelo PMCMV-FAR;
• análise e verificação de orçamento e cronograma físico-financeiro;
• emissão de relatório com parecer conclusivo.
2.5.4 RAE-404: Relatório de Acompanhamento de Empreendimento habitacional (vertical e/ou horizontal) vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida e executado com recursos do FAR
– Fundo de Arrendamento Residencial, contemplando:
• realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados;
• verificação da qualidade dos serviços;
• verificação da compatibilidade dos materiais empregados relativamente às especificações estabelecidas em projeto;
• apuração do desempenho técnico da construtora;
• verificação da execução da obra em conformidade com os projetos propostos analisados.
2.6 Atividade Complementar
2.6.1 RCV-501 – Relatório complementar com vistoria do imóvel.
2.7 Os modelos de laudos, relatórios, formulários ou planilhas a serem preenchidos pela CONTRATADA são:
2.7.1 Avaliação de imóvel:
• Casa
• Apartamento
• Terreno
• Unidade Comercial
2.7.2 Financiamento à Produção PJ e Financiamento à Produção Programa Minha Casa Minha Vida- Faixas 2 e 3:
• Laudo de Estudo de Viabilidade
• Relatório de Acompanhamento de Empreendimento - RAE
• Planilha de Levantamento de Serviços - PLS
• Laudo de Avaliação de Desligamento
2.7.3 Produção de Empreendimentos Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1 (PMCMV-FAR):
• Laudo de Estudo de Viabilidade
• Relatório de Acompanhamento de Empreendimento - RAE
• Planilha de Levantamento de Serviços – PLS
2.8 Os trabalhos técnicos serão executados conforme normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pelo BANCO, e serão objeto de análise por parte da área de engenharia do BANCO do Brasil.
2.9 Todas as atividades técnicas constantes deste edital deverão atender às orientações contidas no Manual de Engenharia do Crédito Imobiliário do Banco do Brasil – MECI, fornecido pelo Banco.
2.10 Os modelos indicados no item 2.7, o MECI, os formulários e demais orientações encontram-se disponíveis para download no Portal do BANCO na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx > Outros sites > Compras, Contratações e Venda de Imóveis > Compras e Contratações > Downloads.
2.11 O edital encontra-se disponibilizado para download no Portal do BANCO na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx > Outros sites > Compras, Contratações e Venda de Imóveis > Compras e Contratações > Avisos e Editais > São Paulo (SP).
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 Não será credenciada a empresa que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a. tenha por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
b. esteja constituída em forma de consórcio;
x. xxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo BANCO;
d. seja declarada inidônea em qualquer esfera de governo;
e. deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;
f. esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
g. sociedades limitadas que tenham em seu quadro societário funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
h. sociedades anônimas (capital aberto ou fechado) que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; responsável técnico; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
i. sociedades anônimas (capital aberto ou fechado) que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em área do Banco: i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
ii) na área demandante da licitação; e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
j. funcionário do Banco, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;
k. sociedades cooperativas – em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 – uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços.
3.3 O licitante, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal.
3.4 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
4.1 Para o credenciamento, as empresas interessadas terão que satisfazer os requisitos relativos a:
• habilitação jurídica;
• regularidade fiscal;
• regularidade trabalhista;
• qualificação econômico-financeira;
• qualificação técnica.
4.2 A critério da EMPRESA INTERESSADA, a HABILITAÇÃO JURÍDICA, a REGULARIDADE FISCAL e a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA poderão ser feitas por meio do SICAF ou junto ao BANCO. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos documentos abaixo para este fim, relativos à sede e às filiais, estas últimas quando indicadas na ficha de dados cadastrais (Anexo VI) como estabelecimento onde se prestará os serviços a serem contratados, exceto quando o documento for emitido somente em nome da matriz.
4.2.1 HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
4.2.1.1 A empresa interessada que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Decreto nº 3.722, de 09.01.2001 e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
a. satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º da LEI 8.666/93) que se processará junto ao SICAF;
b. apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um).
c. as empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 1% do valor limite para convite. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
4.2.1.2 A obrigatoriedade de apresentação de documentos de comprovação da qualificação técnica da empresa e do seu quadro técnico não poderá ser substituída pelo cadastro SICAF.
4.2.1.3 A comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta on-line quando da análise do requerimento de credenciamento.
4.2.1.4 Os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
4.2.1.5 Ao concorrente inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida ou faltante no referido sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada à Comissão de Licitação juntamente com a documentação de habilitação.
4.2.2 HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
4.2.2.1 A habilitação jurídica será comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a. registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresariais e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.
Obs.: Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste processo;
b. inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;
c. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2.2 A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da pretendente ao credenciamento, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da EMPRESA INTERESSADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da LEI – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;
d. prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
e. prova de regularidade da empresa perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
4.2.2.3 A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a. certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da EMPRESA INTERESSADA que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este processo, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da sua emissão. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor;
b. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a EMPRESA INTERESSADA boa situação financeira;
c. a comprovação da boa situação financeira da EMPRESA INTERESSADA será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = _Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante_ Passivo Circulante
4.2.2.4 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar que possuem patrimônio líquido igual ou superior a 1% do valor limite para convite. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
5.1.1. Em qualquer situação (habilitação pelo SICAF ou junto ao BANCO), para a habilitação, a empresa interessada deverá apresentar os documentos a seguir:
5.1.1.1. Anexo VI (Ficha de Xxxxx Xxxxxxxxxx) devidamente preenchido;
5.1.1.2. Anexo II - Formulários “A”, B” e “C” (Requerimentos de Credenciamento) devidamente preenchido(s), tantos quanto forem necessários;
5.1.1.3. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos, além daqueles exigidos para comprovar experiência conforme Anexo XII:
a. comprovação de formação superior em Engenharia Civil ou Arquitetura;
b. Certidão de Registro e Quitação da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanista (CAU), devendo obrigatoriamente constar em seu objeto social a execução de serviços técnicos de engenharia e/ou arquitetura;
c. Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA ou CAU, dos profissionais (pessoas físicas) que compõem o quadro técnico, cujos nomes não constem na certidão da pessoa jurídica;
d. visto do CREA ou CAU, em nome da Empresa e do(s) profissional(is) que compõe(m) o seu quadro técnico, quando o registro for de outra Unidade da Federação(UF) diferente das solicitadas no Anexo II – “B” deste credenciamento;
e. cópia do documento de identidade e CPF dos responsáveis técnicos e legais;
f. documentação comprobatória de experiência (currículo) de cada profissional do quadro técnico conforme comprovações exigidas no Anexo XII, para desempenho das atividades que serão objeto de interesse da pessoa jurídica requerente deste credenciamento devidamente capeados com a Capa de currículo - Anexo II – “C”;
Obs.: para o profissional que tiver sua documentação comprobatória de experiência (currículo) analisada pelo BANCO e que não constar na certidão da pessoa jurídica requerente emitida pelo CREA ou CAU, deverá ser apresentada prova de seu vínculo com a empresa requerente através de cópia da Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS;
5.2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.1. Os dados cadastrais, bem como suas alterações, serão processados com base nos documentos apresentados pela EMPRESA INTERESSADA, de forma a avaliar sua qualificação e capacitação para fornecer ou executar os serviços a que se propõe, segundo a natureza e os objetivos sociais da empresa, compreendendo, quando necessário, vistoria às instalações da empresa interessada e aos bens objeto de serviços por ela executados.
5.2.2. Quando duas ou mais empresas apresentarem currículos de um mesmo profissional, será considerado, para efeito de habilitação junto ao BANCO, o currículo deste profissional somente na primeira empresa a apresentar a documentação/requerimento de credenciamento, conforme protocolo de entrega da documentação, sendo desconsiderado na análise curricular do quadro técnico das demais empresas.
5.2.3. A partir dos resultados do exame dos documentos apresentados, inclusive atestados de capacidade técnica conforme descritos no Anexo XII, certificado de curso de avaliação de imóveis e vistorias em instalações físicas, quando necessárias, serão indicados pelo BANCO quais os serviços de engenharia que a empresa interessada estará qualificada a prestar para o BANCO.
5.3. JULGAMENTO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - TEMPO DE PROCESSAMENTO
5.3.1. O julgamento da qualificação técnica do interessado será realizado dentro do prazo estipulado no subitem 6.8.
5.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
5.4.1. Em qualquer situação (habilitação pelo SICAF ou junto ao BANCO) a EMPRESA INTERESSADA deverá apresentar os seguintes documentos complementares:
a) Xxxxx XXX (declaração de inexistência de empregados ou membro da administração do BANCO em seu quadro);
b) Anexo VIII - “A” ou Anexo VIII - “B” (declaração de existência ou inexistência), no quadro da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, xxxx, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Cenop Logística e Cenop Imobiliário, responsáveis pela contratação e credenciamento. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário;
c) Xxxxx XX (declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados menores de 18 anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, inferior a 16 anos efetuando qualquer trabalho, salvo como Menor Aprendiz).
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
e) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação no SICAF, conforme minuta constante do Anexo XIII deste Edital;
f) registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresariais e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.
Obs.: Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação;
g) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;
h) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do BANCO devidamente identificado.
5.6. Em nenhuma hipótese será aceita documentação incompleta.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 O interessado deverá requerer o credenciamento utilizando os modelos do Anexo II (“A”, “B” e “C”) - Requerimento de Credenciamento, indicando as opções/atividades técnicas de interesse para credenciamento e as regiões de interesse de atuação para todas as atividades selecionadas.
6.2 As opções/atividades técnicas de interesse para credenciamento, informadas nos modelos de Requerimento de Credenciamento (Anexo II - “A”, “B” e “C”) deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, certidão de registro de pessoa jurídica do CREA/CAU, experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico.
6.3 Para o credenciamento, o interessado deverá entregar toda a documentação solicitada neste edital exclusivamente no Cenop Logística São Paulo (SP), localizado na Xx. Xxx Xxxx, 00 – 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx (XX), CEP: 01036-900, pessoalmente, por qualquer portador ou, ainda, por via postal com aviso de recebimento, sendo inadmissível para esta finalidade o uso de e-mail ou de fac-símile, sob pena de indeferimento, por ocasião da análise e julgamento de que trata a parte final do item 5. O BANCO não se responsabiliza por documentos que não sejam entregues pessoalmente no endereço do Cenop Logística.
6.4 O requerimento de credenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo pelas empresas interessadas, sendo que a vigência máxima do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.
6.5 Não será permitida a utilização do malote do BANCO para envio dos documentos, nem sua entrega nas Agências e Postos de Atendimento, ou outra unidade que não seja a indicada no subitem 6.3.
6.6 A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará no indeferimento do pedido de credenciamento do participante.
6.7 O Cenop Logística São Paulo (SP) poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.
6.8 Após a apresentação de todos os documentos relacionados neste Edital, o BANCO procederá ao julgamento da solicitação de credenciamento, observado o prazo de até 60 (dias) dias corridos.
6.9 Ressalva-se a faculdade de a Comissão promover diligências para obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das empresas participantes.
7 REGIÃO DE ATUAÇÃO
7.1 Nos Requerimentos de Credenciamento (Anexo II - “A”, “B” e “C”), a empresa interessada deverá requerer credenciamento para prestar serviços identificando os tipos de atividades que pretende realizar e a(s) cidade(s)-polo em que deseja atuar, por atividade. O interessado deverá indicar a(s) cidade(s)- polo de interesse de atuação dentre as opções relacionadas no Anexo X.
7.2 Devido à possibilidade de se efetuar diversas combinações entre as atividades e cidades-polo onde tiver interesse em prestar serviço, a empresa interessada poderá enviar tantos formulários “Requerimento de Credenciamento” (Anexo II - “A”, “B” e “C”) quantos se fizerem necessários, visando registrar nos respectivos formulários todas as suas opções para a prestação de serviços de acordo com sua capacidade técnica e disponibilidade de deslocamento.
7.3 A área de abrangência de atendimento da empresa corresponderá às cidades-polo escolhidas e às cidades vinculadas a ela, quando houver, conforme Anexo X, que poderão sofrer alteração a critério do BANCO, conforme as necessidades do serviço.
7.4 Cada profissional técnico da empresa interessada poderá selecionar as regiões de atuação conforme a seguir:
- Máximo de 10 cidades-polo (Anexo X) por profissional; e
- Máximo de três unidades federativas (Estados ou Distrito Federal) por profissional.
8 ATIVIDADES TÉCNICAS DE INTERESSE, REMUNERAÇÃO E PRAZOS DE EXECUÇÃO
8.1 Conforme descrito na Relação de Atividades Técnicas, Remunerações e Prazos (Anexo XI), a qual poderá ser alterada a critério do BANCO durante a vigência do contrato.
8.2 A contagem do prazo para execução de serviço terá início no dia útil seguinte ao da emissão da O.S. (Anexo V).
8.3 O encerramento do prazo de execução da O.S. (Anexo V) dar-se-á às 17h (horário de Brasília) do último dia útil previsto para a entrega de cada atividade O.S. (Anexo V).
8.4 As despesas de deslocamento estão contempladas no valor pago pelo BANCO para cada serviço.
9 RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
9.1 A empresa tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento da comunicação enviada pelo Cenop Logística – São Paulo (SP), para apresentar recurso ao indeferimento de credenciamento.
10 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA
10.1 O contrato será firmado conforme minuta constante do Anexo III.
10.2 O interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
10.3 A documentação legal exigida neste edital deverá estar válida na data da assinatura do contrato, cabendo à empresa encaminhar, sempre que necessário, a documentação para substituir as que tenham seu prazo expirado.
11 CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 A distribuição dos serviços será de acordo com os critérios abaixo:
Para todos os serviços será observada a seguinte ordem de classificação:
a) empresa com maior quantidade de tempo sem receber ordem de serviço na cidade-polo;
b) sorteio, em caso de empate na alínea anterior.
11.1.1 Os serviços de acompanhamento de obra (RAE) serão distribuídos em lotes e cada lote será composto por todos os relatórios de acompanhamento do empreendimento (RAE).
11.1.1.1 Em caso de suspensão temporária (sanções administrativas) – conforme previsto nas cláusulas contratuais – o BANCO realizará nova classificação para o(s) lote(s) que esteja(m) sendo conduzido(s) pela CONTRATADA, que perderá definitivamente o direito de execução do(s) serviço(s) desse(s) lote(s).
11.1.1.2 Em caso de afastamento temporário (férias, licença saúde, etc.), o BANCO poderá, neste período, realizar nova classificação para o(s) serviço(s) de acompanhamento de obras (RAE) do(s) lote(s) conduzido(s) por esta empresa. Ao retornar do afastamento a CONTRATADA readquire o direito de execução do(s) serviço(s) desse(s) lote(s).
11.2 De acordo com a atividade a ser executada, será convocada uma das empresas constantes da relação de credenciadas observados os critérios mencionados no item anterior, obedecendo às especificidades de cada pedido, cabendo ao BANCO, se julgar necessário, a alteração da ordem de distribuição dos serviços.
11.3 Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando no serviço ou, para outra que já atuou no processo, se houver.
11.4 A distribuição dos serviços (ordem de classificação) será aplicada separadamente em dois grupos, conforme abaixo:
• Avaliação de imóvel (AVA-101 e AVR-102);
• Demais serviços, (EVT-201, XXX-000, XXX-000, XXX-000, XXX-000, XXX-000, XXX-000, XXX-000, RAE-304, AVD-305, AVA-401, EVT-402, EVT-403 e RAE-404).
11.5 A convocação da CONTRATADA para prestação do serviço será efetuada por meio de ordem de serviço-O.S. (Anexo V) e envio da documentação pertinente via correio eletrônico.
11.6 A CONTRATADA deverá informar a recusa do serviço, mediante justificativa aceita pelo BANCO, até as 18h00 (horário de Brasília) do dia útil seguinte ao da convocação. Caso a CONTRATADA não se manifeste no prazo estipulado, considerar-se-á o serviço como aceito.
11.7 A CONTRATADA poderá solicitar formalmente ao BANCO, a qualquer momento, seu afastamento temporário da distribuição dos serviços, desde que por tempo determinado, informando na solicitação o motivo e o período de afastamento. Esta solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início do afastamento.
11.8.1 A CONTRATADA será responsável pelo andamento, conclusão e entrega dos trabalhos que porventura já tenham sido demandados.
11.8.2 A solicitação de afastamento será obrigatória quando a CONTRATADA estiver com um único profissional habilitado em determinada atividade ou cidade-polo impossibilitado para prestação de serviço;
11.8.3 Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados pelo BANCO em determinada atividade ou cidade-polo estarão impedidos de executar e assinar trabalhos demandados.
11.8 Os prazos para execução e conclusão de cada tipo de serviço, em dias úteis, estão estipulados no
Anexo XI.
11.9 O BANCO reserva-se o direito de contratar serviços previstos neste instrumento através de outra modalidade, inclusive com empresas não participantes deste processo de credenciamento.
12 PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
12.1 Pela efetiva execução dos serviços e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas, na forma do presente Edital, o BANCO efetuará o pagamento à CONTRATADA até o último dia do mês subsequente ao serviço prestado, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura (Anexo III).
12.2 Os serviços serão remunerados segundo os valores e critérios estabelecidos no item 8 deste edital.
12.3 O BANCO, a partir do 12º mês de publicação deste edital e durante a vigência do contrato, poderá alterar a tabela de remunerações e prazos de execução das atividades, publicando as alterações neste instrumento convocatório.
12.4 Os modelos acima citados (tabelas de remuneração e prazos de execução dos serviços – Anexo XI do edital) poderão ser alterados, a critério do BANCO ou mediante solicitação da CONTRATADA, desde que aceitas pelo BANCO as sugestões apresentadas. Qualquer modificação nos modelos será previamente comunicada à CONTRATADA com antecedência de 30 (dias) da implementação.
12.5 Caso o BANCO não publique um novo edital de credenciamento e o contrato (Anexo III) seja prorrogado mediante a formalização de aditivo, as remunerações do item 8 poderão ser alteradas de acordo com os novos valores estabelecidos pelo BANCO para todos os credenciados.
12.6 Por ocasião do pagamento dos serviços, o BANCO procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A divulgação pelo BANCO, neste Edital, dos tipos de serviços, tabelas de remuneração e região de atuação não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo ao BANCO o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou pelo fato de o faturamento mensal da CONTRATADA não atingir os níveis por ela pretendidos.
13.2 O credenciamento vigorará pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, a partir da data da publicação no DOU, podendo, a critério do BANCO, esse prazo ser reduzido, situação que será cientificado aos credenciados.
13.3 A CONTRATADA deverá informar ao BANCO qualquer alteração no seu quadro técnico ou composição societária imediatamente após a efetiva alteração.
13.4 Poderá o BANCO, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária, no quadro técnico ou outro motivo que justifique, sendo-lhe facultada a alteração do credenciamento e da habilitação para uma ou mais atividades técnicas.
13.5 A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do quadro técnico do BANCO não eximirá a empresa das responsabilidades previstas neste Edital.
13.6 O termo de distrato será elaborado conforme minuta constante do (Anexo IV ).
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 As sanções administrativas pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas quando da assinatura do contrato são as descritas no Anexo III .
15 DOS ILÍCITOS PENAIS
15.1 As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/1993 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
16 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
16.1 O Banco do Brasil poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos(às) interessados(as), quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
17 LOCAL EM QUE SERÃO PRESTADAS OUTRAS INFORMAÇÕES
17.1 Quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital serão prestados pelo BANCO através do Cenop Logística São Paulo (SP), localizado na Avenida São João, 32
-16 º Andar, Centro – São Paulo – SP – CEP: 01036-900 das 10h00 às 16h00 horas, nos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 ou pelo e-mail
17.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do credenciamento.
18 ANEXOS
18.1 Integram este Edital:
Anexo I: Instruções de preenchimento dos demais Anexos e “Check-list”;
Anexo II – “A”: Requerimento de Credenciamento – Informações relativas à Empresa;
Anexo II – “B”: Requerimento de Credenciamento – Profissional x Atividades x Cidade-polo de interesse para Credenciamento;
Anexo II – “C”: Requerimento de Credenciamento – Capa de Currículo por profissional x Atividades por profissional;
Anexo III: Minuta de Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura;
Documento nº 1 – Atividade Técnica e Região de atuação
Documento nº 2 – Relação de Atividades Técnicas, Remunerações dos Serviços e Prazos de Execução.
Documento nº 3 – Declaração
Documento nº 4 – Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação
Documento nº 5– Termo de Compromisso de Responsabilidade Socioambiental e de Combate à Corrupção;
Anexo IV: Termo de Distrato;
Anexo V: Ordem de serviço;
Anexo VI: Ficha de dados cadastrais;
Anexo VII: Declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados ou membro da administração do Banco;
Anexo VIII – “A”: Declaração de existência no quadro da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CENOP LOGÍSTICA e CENOP IMOBILIÁRIO responsáveis pelo credenciamento. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário;
Anexo VIII – “B”: Declaração de inexistência no quadro da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CENOP LOGÍSTICA e CENOP IMOBILIÁRIO responsáveis pelo credenciamento. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário;
Anexo IX: Declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados menores de 18 anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, inferior a 16 anos efetuando qualquer trabalho, salvo como Menor Aprendiz;
Anexo X: Relação de Cidades-polo e Cidades vinculadas para Credenciamento;
Anexo XI: Relação de Atividades Técnicas, Remunerações e Prazos;
Anexo XII: Pré-Requisitos, Formação e Experiências Requeridas;
Anexo XIII: Minuta de declaração de inexistência de fato superveniente;
XXX XXXXX (XX), 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
BANCO DO BRASIL S.A.
DINOP – Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações Cenop Logística – São Paulo (SP)
Presidente da Comissão de Credenciamento
RELAÇÃO DE ANEXOS
1. Anexo I - Instruções para Preenchimento dos Demais Anexos e “Check List”
1.1 Ler atentamente o Edital e o Contrato.
1.2 Todas as peças que compõem os anexos a serem entregues deverão estar assinadas/rubricadas pelo representante legal da empresa. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do BANCO devidamente identificado.
1.3 A empresa deverá entregar a documentação exclusivamente no Cenop Logística São Paulo (SP), na forma do subitem 6.3 do Edital.
1.4 A empresa poderá escolher quantas cidades-polo de atuação forem de seu interesse dentre as opções constantes do Anexo X deste edital.
2. Anexo II – “A”: Requerimento de Credenciamento – Informações relativas à Empresa
2.1 Deverá ser apresentado em papel timbrado ou com identificação da pretendente ao credenciamento, em duas vias, a fim de que a 2ª via seja devolvida devidamente protocolada. Quando duas ou mais empresas apresentarem currículos de um mesmo profissional, será considerado, para efeito de habilitação junto ao BANCO, o currículo deste profissional somente na primeira empresa a apresentar a documentação/requerimento de credenciamento, conforme protocolo de entrega da documentação, sendo desconsiderado na análise curricular do quadro técnico das demais empresas.
3. Anexo II – “B”: Requerimento de Credenciamento – Profissional x Atividades x Cidade-polo de interesse para Credenciamento;
3.1 Preencher tantos formulários Anexo II – “B” quanto forem necessários (para cada profissional deverá ser preenchido um formulário).
3.2 Indicar apenas uma atividade em cada linha, conforme Anexo X do Edital.
3.3 Ao optar por determinada cidade-polo, o prestador deverá realizar serviços em todas as cidades vinculadas a ela, conforme detalhado no Anexo X do Edital.
3.4 Conforme item 7.4 do Edital, indicar o máximo de 10 cidades-polo e o máximo de três unidades federativas por profissional.
3.5 Indicar todos os códigos das atividades que deseja realizar na cidade-polo, conforme Anexo XI do Edital.
4. Anexo II – “C”: Requerimento de Credenciamento – Capa de Currículo por profissional x atividades por profissional
4.1 Preenchido pelo interessado.
5. Anexo III: Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura
5.1 Preenchido pelo BANCO.
6. Anexo IV: Termo de Distrato
6.1 Preenchido pelo BANCO.
7. Anexo V: Ordem de serviço
7.1 Preenchida pelo BANCO.
8. Anexo VI: Ficha de dados cadastrais
8.1 Preenchida pelo interessado.
9. Anexo VII: Declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados ou membro da administração do BANCO
9.1 Preenchida pelo interessado.
10. Anexo VIII - “A” ou Anexo VIII - “B”: Declaração de existência ou inexistência, no quadro da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros (as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários dos Cenops responsáveis pelo credenciamento. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário.
10.1 Preenchidos pelo interessado.
11. Anexo IX: Declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados menores de 18 anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, inferior a 16 anos efetuando qualquer trabalho, salvo como Menor Aprendiz.
11.1 Preenchida pelo interessado.
12. Anexo X: Relação de Cidades-polo e Cidades vinculadas para Credenciamento
12.1 Não há preenchimento.
13. Anexo XI: Relação de Atividades Técnicas, Remunerações e Prazos.
13.1 Não há preenchimento.
14. Anexo XII: Pré-Requisitos, Formação e Experiências Requeridas
14.1 Não há preenchimento.
15. Anexo XIII: Minuta de declaração de inexistência de fato superveniente
15.1 Preenchida pelo interessado.
Anexo II – “A”: Requerimento de Credenciamento – Informações relativas à Empresa
EMPRESA:
CNPJ
Razão social
Nome de fantasia
Número do CREA ou CAU | UF do CREA ou CAU | Inscrição estadual | Data da criação | UF vistos CREA ou CAU |
PROFISSIONAL(IS) TÉCNICO(S) DA EMPRESA: | |||
Nome: | Formação: | CREA/CAU | CPF: |
Vimos requerer, através do presente, nosso credenciamento, em conformidade com o Edital divulgado pelo BANCO, juntando a documentação exigida devidamente assinada e rubricada.
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que:
- recebemos os documentos que compõem o Edital 2014/12284 (7421) e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;
- não fomos declarados inidôneos conforme o edital de credenciamento;
- a empresa não se enquadra nas situações previstas no subitem 3.2 do edital e que as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do edital e seus anexos;
- estamos cientes e cumprimos o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que reza o seguinte: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.”
, de de Local/data
Recebido
Data
Hora
/
/
Nome e assinatura do representante legal Assinatura/Carimbo do BANCO
Anexo II – “B”: Requerimento de Credenciamento – Profissional x Atividades x Cidade-polo de interesse para Credenciamento
Razão social | CNPJ | |
Dados do Profissional:* | ||
Nome | CPF | |
Formação | Nº carteira do CREA/CAU | UF do CREA/CAU |
REGIÃO DE INTERESSE E CÓDIGO DA ATIVIDADE
Indicar cidade(s)-polo e código(s) da(s) atividade(s) de interesse em prestar serviço, conforme Anexo X do Edital.
Código Cidade-Polo | Cidade-Polo** | UF*** | Código(s) da(s) Atividade(s)**** |
* Preencher tantos formulários Anexo II – “B” quanto forem necessários, ou seja, deverá ser preenchido um formulário para cada profissional.
** Indicar apenas uma cidade-polo em cada linha. Ao optar por determinada cidade-polo, o prestador deverá realizar serviços em todas as cidades vinculadas a ela, conforme detalhado no Anexo X do Edital.
*** Conforme item 7.4 do Edital, indicar o máximo de 10 cidades-polo e o máximo de três unidades federativas por profissional.
**** Indicar todos os códigos das atividades que deseja realizar na cidade-polo, conforme Anexo XI do Edital.
, de de Local/data
Nome e assinatura do profissional técnico
Nome e assinatura do representante legal
Anexo II – “C”: Requerimento de Credenciamento – Capa de Currículo por profissional x Atividades por profissional
Razão social | CNPJ | |
Dados do Profissional: | ||
Nome | CPF | |
Profissão | Nº carteira do CREA/CAU | UF da carteira do CREA/CAU |
Vínculo com a empresa
1 – Sócio 2 – Funcionário
Responsável técnico Representante legal
Sim Não Sim Não
CÓDIGO DA ATIVIDADE DE INTERESSE DO PROFISSIONAL
1 - Grupo 1 – Avaliação de imóvel:
XXX-000 XXX-000
0 - Xxxxx 0 - Xxxxxxxxxxxxx à Produção PJ:
XXX-000
XXX-000
XXX-000
RAE-204
AVD-205
3 - Grupo 3 - Financiamento à Produção Programa Minha Casa Minha Vida Faixas 2 e 3:
XXX-000
XXX-000
XXX-000
RAE-304
AVD-305
4 - Grupo 4 - Produção de Empreendimentos Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1 (PMCMV-FAR):
AVA-401
EVT-402
EVT-403
RAE-404
5 - Grupo 5 - Atividades Complementares:
Estas atividades serão executadas pelos profissionais credenciados nas atividades principais correlatas (Grupos 1, 2, 3 e 4).
, de de Local/data
Nome e assinatura do representante técnico
Nome e assinatura do representante legal
Anexo III – Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia e/ou Arquitetura
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA Nº NNNN.NNNN.NNNN, DECORRENTE DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 2014/12284(7421), REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 8.666, DE 21.06.93, O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/5844-01, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA/CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA – São Paulo (SP), SR(S). ......................... (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E
QUALIFICAÇÃO DO(S) ADMINISTRADOR(ES)) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA..........................................
(DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR(S). ............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA-PADRÃO ANALISADA PELA NOTA JURÍDICA DIJUR-COPUR/ADLIC Nº 2009/21913, DE 19.10.2009.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de Engenharia e/ou Arquitetura indicados no Documento nº 1, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento e no Edital de Credenciamento nº 2014/12284(7421), sempre que houver interesse previamente manifestado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial.
Parágrafo Terceiro – A contratada deverá especificar em cada Documento nº 1 o profissional, a(s) atividade(s) e a(s) cidade(s)-polo onde tem interesse em prestar serviços nos termos deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA terá os serviços remunerados pelos valores constantes da tabela do Documento nº 2 deste contrato, já inclusas todas as despesas referentes a deslocamento, hospedagem, alimentação, despesas de postagem e outras quaisquer.
Parágrafo Segundo – Caso o Contratante não publique um novo edital de credenciamento e o contrato seja prorrogado, mediante a formalização de aditivo, as remunerações do Documento nº 2 poderão ser reajustadas de acordo com os novos valores estabelecidos pelo CONTRATANTE para todos os credenciados.
Parágrafo Terceiro – A remuneração pelos serviços prestados será creditada, preferencialmente, em conta corrente mantida no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, até o último dia útil do mês de apresentação da nota fiscal/fatura, relativamente a todos os serviços executados e aceitos pelo BANCO, no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior ao da apresentação.
a) Considera-se o serviço executado e aceito pelo CONTRATANTE quando:
- da entrega dos trabalhos completos impressos, assinados pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, acompanhados dos respectivos anexos, inclusive Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, com comprovante de quitação;
- validado pelo setor responsável pelo acionamento do serviço constante da Ordem do Serviço.
b) A apresentação da respectiva nota fiscal/fatura de prestação de serviços deverá ocorrer no mês subsequente ao da prestação de serviços executados e aceitos pelo CONTRATANTE, datada do mês da apresentação da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Quarto – Para a efetivação do pagamento relativo à prestação dos serviços executados e aceitos pelo Banco conforme estipulado na alínea “a” do Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE ou a local por ele designado, até o 5º (quinto) dia útil após a solicitação:
a) nota fiscal/fatura referente aos trabalhos desenvolvidos ou na forma que a legislação tributária venha a exigir. A nota fiscal/fatura deverá conter os dados bancários (número/nome do banco, agência e número da conta corrente) da CONTRATADA para depósito, além do número do Contrato e o mês da prestação dos serviços;
b) a indicação dos serviços com respectivos valores, acompanhada de relação analítica de todos os serviços prestados (nº da ordem de serviço, tipo de serviço, local e valor).
Parágrafo Xxxxxx – A fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
Parágrafo Xxxxx – O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Sétimo – A Contratada deverá providenciar, às suas expensas, todos os cadastramentos que venham a ser exigidos pelos órgãos municipais, estaduais e federais, inclusive aqueles necessários para o faturamento e arrecadação/recolhimento de taxas e tributos envolvidos na prestação dos serviços.
Parágrafo Oitavo – Sobre o valor total da remuneração incidem as obrigações fiscais, conforme a legislação vigente.
Parágrafo Nono – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato, quando a CONTRATADA não apresentar os documentos relacionados no Parágrafo Décimo Primeiro desta Cláusula.
Parágrafo Décimo - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações legais e técnicas.
Parágrafo Xxxxxx Primeiro – A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação/credenciamento. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da Lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND
- Certidão Negativa de Débito;
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – Os documentos exigidos no Parágrafo Xxxxxx Primeiro deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata o Parágrafo Décimo Primeiro, caso seja possível ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro - São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I. Executar e entregar os trabalhos conforme normas, formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE nos Documentos nº 1 e nº 2. As normas, formulários e orientações encontram-se disponibilizados para downloads no Portal do Banco do Brasil na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx > Outros sites > Compras, Contratações e Venda de Imóveis > Compras e Contratações > Downloads.
II. Utilizar os seguintes modelos para os serviços objeto deste contrato:
Avaliação de Imóvel:
Modelo de laudo padronizado simplificado:
- Casa
- Apartamento
- Terreno
- Unidade Comercial
Modelo de laudo padronizado completo:
- Casa
- Apartamento
- Terreno
- Unidade Comercial
Financiamento à Produção PJ e Programa Minha Casa Minha Vida Faixas 2 e 3:
- Laudo de Estudo de Viabilidade
- Relatório de Acompanhamento de Empreendimento - RAE
- Planilha de Levantamento de Serviços - PLS
- Laudo de Avaliação de Desligamento
Produção de Empreendimentos Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1 (PMCMV-FAR):
- Laudo de Estudo de Viabilidade
- Relatório de Acompanhamento de Empreendimento - RAE
- Planilha de Levantamento de Serviços – PLS
III. Enviar os laudos/relatórios assinados e digitalizados para o e-mail corporativo indicado na Ordem de Serviço, observados os prazos indicados no Documento nº 2. Os trabalhos completos impressos devem ser entregues ao Cenop Imobiliário São Paulo (SP) constante da Ordem de Serviço (Anexo V) em duas vias, assinados pelo responsável técnico e representante legal da empresa, acompanhados dos respectivos anexos, inclusive ART ou RRT assinada, registrada e com respectivo comprovante de quitação;
Obs: ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços elaborados ficam a critério do CREA ou do CAU de cada Unidade da Federação definir o período de recolhimento, bem como a quantidade de serviços a serem relacionados em cada ART ou RRT.
IV. Entregar nota fiscal/fatura quando solicitado pelo Cenop Logística São Paulo (SP), referente aos trabalhos desenvolvidos ou na forma da legislação tributária venha a exigir contendo as seguintes informações: a) números do banco, agência e da conta corrente da CONTRATADA para depósito, b) número do Contrato, c) mês da prestação dos serviços e d) indicação dos serviços com respectivos valores, acompanhada de relação analítica de todos os serviços prestados (nº da ordem de serviço, tipo de serviço, local e valor).
V. Arcar com os gastos referentes à realização da atividade técnica prevista no contrato, correspondentes a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), taxas, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;
VI. Informar, oportunamente, ao CONTRATANTE a falta de documentação ou documentação incompleta necessária para a realização dos serviços;
VII. Firmar declaração, conforme Documento nº 3 deste Contrato, atestando que não atuará em serviços que envolvam:
a) entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo empregatício;
b) gerentes, sócios ou dirigentes de entidades ou empresas com as quais os titulares e/ou responsáveis técnicos da CONTRATADA tenham vínculo;
c) empresas em que sejam gerentes, sócios ou dirigentes;
VIII. Os trabalhos deverão ser assinados por profissionais vinculados à empresa que recebeu a demanda, devidamente habilitados, que efetivamente tenham realizado o serviço, não sendo permitidas procurações;
IX. Entregar ao CONTRATANTE os trabalhos técnicos assinados, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico pela elaboração do serviço, devidamente habilitado/autorizado pelo CONTRATANTE quando da qualificação técnica;
X. Responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação original que lhe for entregue pelo CONTRATANTE, até devolução, sob protocolo;
XI. Comunicar por escrito ao CONTRATANTE a existência de impedimento de ordem ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o, imediatamente;
XII. Corrigir sem ônus para o CONTRATANTE os serviços que apresentem incorreção e imperfeição, sem prejuízo das multas contratuais;
XIII. Responder prontamente ao CONTRATANTE as questões relativas aos trabalhos desenvolvidos, quando solicitado;
XIV. Para as empresas credenciadas em uma das atividades constantes no item Aquisição de imóvel, deverá enviar ao CONTRATANTE, mensalmente, 10 dados de mercado para cada cidade-polo em que o CONTRATADO estiver credenciado, conforme critérios definidos pelo CONTRATANTE no Manual de Engenharia do Crédito Imobiliário – MECI, fornecido pelo CONTRATANTE;
XV. Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, memória de cálculo, outras fotos do bem avaliando (diferentes das constantes no laudo) e outras informações que forem solicitadas;
XVI. Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
XVII. Facilitar e permitir ao CONTRATANTE, a qualquer momento, a fiscalização e acompanhamento dos serviços em sua sede/filial, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à CONTRATADA;
XVIII. Não utilizar o nome do CONTRATANTE em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos;
XIX. Não se pronunciar em nome do CONTRATANTE a órgãos da imprensa ou clientes e agentes promotores sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;
XX. Não utilizar nem reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pelo CONTRATANTE;
XXI. Guardar sigilo de todas informações fornecidas/obtidas;
XXII. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na composição societária, modificação da finalidade e/ou estrutura da empresa (tais como alteração de endereço) ou em seu quadro técnico;
XXIII. Se de seu interesse, a CONTRATADA solicitará formalmente ao CONTRATANTE seu afastamento temporário na distribuição dos serviços por motivos de férias, afastamentos de profissionais da empresa ou outro motivo de força maior, informando a cada solicitação um único período de afastamento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
a) O CONTRATANTE poderá, neste período, realizar nova classificação para o(s) serviço(s) de acompanhamento de obras (RAE) do(s) lote(s) conduzido(s) por esta empresa. Ao retornar do afastamento a CONTRATADA readquire o direito de execução do(s) serviço(s) desse(s) lote(s).
b) A CONTRATADA será responsável pelo andamento, conclusão e entrega dos trabalhos que porventura já tenham sido demandados.
c) A solicitação de afastamento será obrigatória quando a CONTRATADA estiver com um único profissional habilitado em determinada atividade ou cidade-polo impossibilitado para prestação de serviço;
d) Outros profissionais do quadro técnico da empresa que não tenham sido habilitados pelo CONTRATANTE em determinada atividade ou cidade-polo estarão impedidos de executar e assinar trabalhos demandados.
XXIV. Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
XXV. Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
XXVI. Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
XXVII. Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
XXVIII. Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
XXIX. Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
XXX. Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, ainda, conhecer o Código de Ética do CONTRATANTE disponível na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx (página principal).
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo Único - São obrigações do CONTRATANTE:
I. Proceder à distribuição dos serviços entre todos os credenciados, conforme critérios de distribuição de serviços;
II. Indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços, conforme OS (Anexo V);
III. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
IV. Fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CONTRATADA, encaminhando os documentos pertinentes à adequada realização dos serviços correspondentes;
V. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro - O contrato tem vigência máxima de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. Caso o Contratante não publique um novo edital de credenciamento, poderá o contrato ser prorrogado, mediante a formalização de aditivo, limitando-se o credenciamento contínuo a 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA ANÁLISE DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão analisados pelo Cenop Imobiliário – São Paulo (SP), diretamente ou por quem este vier a indicar.
Parágrafo Segundo - Por interesse do CONTRATANTE, a empresa será reavaliada quanto à capacitação técnica, podendo alterar-lhe o credenciamento e a habilitação para uma ou mais atividades técnicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a. advertência;
b. multa;
c. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco do Brasil S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas nos itens “c” e “d” acima, somente serão aplicadas com o devido processo administrativo.
Parágrafo Terceiro - A aplicação das penalidades, ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar a intimação do ato.
Parágrafo Quinto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ADVERTÊNCIAS
Parágrafo Único - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer um ou mais dos itens a seguir:
a. não retirar documentação dentro do prazo;
b. comunicar a impossibilidade de assumir os serviços na ordem de distribuição estabelecida no sistema e outras alterações cadastrais com prazo inferior a cinco dias úteis;
c. recusar serviço sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE e/ou após as 12 horas do dia útil seguinte ao da convocação;
d. utilizar metodologia inadequada;
e. utilizar elementos amostrais inadequados;
f. descumprimento das obrigações contratuais desde que não acarretem prejuízos para o Banco;
g. execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
h. não executar o serviço;
i. apresentar peças técnicas incompletas, sem os anexos solicitados;
x. informar incorretamente sobre a adequação da documentação recebida para execução do serviço;
k. inobservar incompatibilidade entre as diversas peças técnicas do processo em análise;
l. descrever incorretamente o estágio das obras já executadas;
m. realizar manifestação quanto à viabilidade técnica sem os elementos suficientes para o esclarecimento da proposta;
n. acatar medições ou mensurar em desacordo com o estágio da obra;
o. não informar corretamente a qualidade da obra;
p. não informar corretamente o desempenho da construtora ou do agente promotor;
q. não informar a inexistência de placa de obra ou placa em desacordo com as normas;
x. xxxxxxx acompanhamento de obra sem a documentação mínima necessária;
s. informar incorretamente o andamento da obra, quanto ao atraso, adiantamento ou paralisação;
t. deixar de informar as inconsistências da documentação relativa ao serviço de medição de obra.
u. deixar de informar as inconsistências da documentação da obra;
v. elaborar serviço sem emissão de autorização de serviço;
w. alterar formulários fornecidos pelo CONTRATANTE para realizar o serviço;
x. aceitar ou negar indevidamente a garantia;
y. vistoriar imóvel errado;
z. não observar a legislação pertinente;
aa. aceitar projeto com processo construtivo não convencional e sem DATEC; bb. acatar medições ou mensurar em desacordo com o estágio da obra;
cc. não informar erro na situação/localização da obra;
dd. não informar corretamente a execução da obra relativamente aos projetos (peças gráficas, orçamento e especificações);
ee. deixar de informar no RAE providências necessárias ao cumprimento do objeto contratual ff. deixar de informar a necessidade de obras não incidentes no contrato;
gg. deixar de informar ou informar incorretamente a existência de patologias; hh. não realizar a vistoria para realização do serviço;
ii. enviar pessoa não habilitada na atividade para fazer vistoria;
jj. utilizar dependência do CONTRATANTE para execução dos serviços contratados;
kk. utilizar ou fornecer material divulgado pelo CONTRATANTE em trabalhos não contratados pela CONTRATANTE;
ll. realizar serviço estando suspensa ou afastada da atividade ou com contrato rescindido ou em atividade para a qual não está habilitada;
mm. pronunciar-se em nome do CONTRATANTE ou quanto a serviços a seu cargo contratados pelo CONTRATANTE;
nn. apresentar via impressa do trabalho diferente da via enviada por e-mail ou com dados divergentes do que consta na ordem de serviço.
CLÁUSULA NONA – DA MULTA CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro - Pelos dias que excederem ao prazo definido para a atividade técnica prevista contratualmente, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória diária, calculada sobre o valor correspondente ao serviço contratado, conforme fórmula abaixo:
0,2 x V
M = --------------- onde,
K
M = valor da multa diária;
K = número de dias definidos para a execução do serviço; V = valor da Ordem de Serviço.
Parágrafo Segundo - A pena de multa poderá ser aplicada até o limite de 20% do valor do serviço contratado.
Parágrafo Terceiro - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a empresa da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
Parágrafo Primeiro - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer um ou mais dos itens a seguir:
a. apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b. reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c. atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no Contrato;
d. reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e. irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f. condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g. prática de atos ilícitos visando a execução do contrato;
h. prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o participante idoneidade para contratar com o CONTRATANTE;
i. descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços;
j. atuação em processo que envolva entidade/empresa com a qual sócio ou responsável técnico da empresa Contratada tenha vínculo empregatício ou sociedade;
k. atuação em processo que envolva parente até segundo grau, bem como empresa em que este seja gerente, xxxxx ou dirigente;
l. atuação em processo que envolva sócio ou responsável técnico da Contratada como autor do projeto ou Responsável Técnico da obra objeto da autorização de serviço demandada
m. existência de empregado do CONTRATANTE como sócio ou integrante do quadro técnico, independentemente de habilitação;
n. inadimplemento, por parte da contratada, de obrigações trabalhistas e previdenciárias aos seus empregados.
Parágrafo Segundo - Em caso de suspensão temporária o CONTRATANTE realizará nova classificação para o(s) lote(s) que esteja(m) sendo conduzido(s) pela CONTRATADA, que perderá definitivamente o direito de execução do(s) serviço(s) desse(s) lote(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Parágrafo Primeiro - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx o prazo de validade do contrato os erros/faltas constatados serão cumulativos para fins de aplicação das penalidades previstas.
Parágrafo Terceiro - A aplicação de quaisquer das penalidades acima não impedirá que o CONTRATANTE adote contra a CONTRATADA as medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo Quarto - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro no SICAF, impossibilitando o(a) fornecedor(a) ou interessado(a) de relacionar-se comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro - A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a. administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, além dos casos enumerados nos incisos I a XII, XVI a XVIII do art. 78 da LEI 8.666/93, atualizada pela LEI 9.854, de 27.10.99;
b. amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c. judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo - A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
a. motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custo daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
b. deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;
c. for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
d. vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
e. vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
f. utilização em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais.
Parágrafo Terceiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Quarto - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Xxxxxx - A rescisão acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGURO, ETC
Parágrafo Único – Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços, salvo as despesas a serem pagas pelo CONTRATANTE, devidamente expressas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais (ou autorais) relativos aos serviços especializados ora contratados, podendo o CONTRATANTE utilizá-los de acordo com o previsto neste instrumento contratual, nos termos do art. 111, da LEI 8.666/93.
Parágrafo Segundo - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na LEI nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO
Parágrafo Único - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o presente contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do presente contrato estão previstas nos itens orçamentários 78.099.210.000 e 78.099.215.00.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Único - Integram o presente contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório do credenciamento referido no preâmbulo, bem como os documentos a seguir relacionados:
Documento nº 1 – Atividade Técnica e Região de atuação;
Documento nº 2 – Relação de Atividades Técnicas, Remunerações dos Serviços e Prazos de Execução; Documento nº 3 – Declaração;
Documento nº 4 – Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação;
Documento nº 5 – Termo de Compromisso de Responsabilidade Socioambiental e de Combate à Corrupção
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo (SP) para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data
CONTRATANTE:
(carimbo e assinatura) CONTRATADA: _
(carimbo e assinatura) Testemunhas: (indicar nome e CPF)
Documento nº 1 – Atividade Técnica e Região de atuação
Empresa/Razão Social
PROFISSIONAL(IS) TÉCNICO(S): | |||
Nome: | Formação: | CREA/CAU | CPF: |
CÓDIGO DA ATIVIDADE E REGIÃO DE ATUAÇÃO DA CREDENCIADA
Código Cidade-Polo | Cidade-Polo | UF | Código(s) da(s) Atividade(s) |
Documento nº 2 – Relação de Atividades Técnicas, Remunerações e Prazos.
Avaliação de imóvel:
Atividade | Discriminação | Remuneração | Prazo (dias úteis) | ||
AVA-101 | Laudo de avaliação de imóvel urbano residencial e/ou comercial objeto de operação de financiamento imobiliário, a ser apresentado em modelo de laudo simplificado. | Laudo de avaliação com definição de valor. | R$ 380,00 | 4 | |
Avaliação de uma quantidade “n” de imóveis assemelhados. | “n” = Nº de unidades | R$ | 8 | ||
2 - 5 | 600,00 | ||||
6 - 15 | 800,00 | ||||
16 - 40 | 1.100,00 | ||||
41 - 100 | 1.500,00 | ||||
101 - 150 | 1.900,00 | ||||
151 - 250 | 2.300,00 | ||||
251 – 360 | 2.700,00 | ||||
361 – 500 | 3.100,00 | ||||
Acima de 500 | 3.500,00 | ||||
AVR-102 | Análise de melhoria habitacional (ampliação ou reforma de habitação) com laudo de avaliação de imóvel, a ser apresentado em modelo simplificado. | R$ 550,00 | 7 |
Financiamento à Produção PJ:
Atividade | Discriminação | Remuneração | Prazo (dias úteis) | |
EVT-201 | Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; - vistoria no local; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. | Nº de unidades | R$ | 8 |
Até 60 | 2.000,00 | |||
61 – 120 | 2.200,00 | |||
121 - 240 | 2.600,00 | |||
241 – 360 | 3.000,00 | |||
361 – 500 | 3.400,00 | |||
Acima de 500 | 3.800,00 | |||
EVT-202 | Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: - análise e verificação de Orçamento e Cronograma físico-financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); | Nº de unidades | R$ | 5 |
Até 120 | 1.000,00 | |||
121 - 240 | 1.200,00 | |||
241 – 360 | 1.400,00 | |||
361 – 500 | 1.600,00 |
EVT-203 | - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. | Acima de 500 | 1.700,00 | |
Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; - vistoria no local; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico- financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. | Nº de unidades | R$ | 10 | |
Até 60 | 2.800,00 | |||
61 – 120 | 3.000,00 | |||
121 - 240 | 3.500,00 | |||
241 – 360 | 4.000,00 | |||
361 – 500 | 4.500,00 | |||
Acima de 500 | 5.000,00 | |||
RAE-204 | Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), vinculados às linhas de crédito imobiliário: - vistoria no local; - medição da obra utilizando Planilha de Levantamento de Serviços do Banco do Brasil - PLS; - emissão de relatório de acompanhamento com parecer conclusivo. | Nº de unidades | R$ | 5 |
Até 120 | 650,00 | |||
121 - 240 | 700,00 | |||
241 – 360 | 800,00 | |||
361 – 500 | 900,00 | |||
Acima de 500 | 1.000,00 | |||
AVD-205 | Avaliação de Desligamento das unidades: - Laudo de Avaliação de Imóvel urbano residencial e/ou comercial envolvido em operação de financiamento imobiliário apresentado em modelo de laudo simplificado; - Avaliação de uma quantidade “n” de imóveis assemelhados. | “n” = Nº de unidades | R$ | 8 |
1 | 380 | |||
2 - 5 | 600,00 | |||
6 - 15 | 800,00 | |||
16 - 40 | 1.100,00 | |||
41 - 100 | 1.500,00 | |||
101 - 150 | 1.900,00 | |||
151 - 250 | 2.300,00 | |||
251 – 360 | 2.700,00 | |||
361 – 500 | 3.100,00 | |||
Acima de 500 | 3.500,00 |
8.4.1 Financiamento à Produção Programa Minha Casa Minha Vida Faixas 2 e 3:
Atividade | Discriminação | Remuneração | Prazo (dias úteis) | |
EVT-301 | Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida- Faixas 2 e 3: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário | Nº de unidades | R$ | 8 |
Até 60 | 2.000,00 | |||
61 – 120 | 2.200,00 |
pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; - vistoria no local; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - análise de enquadramento do empreendimento e das unidades de acordo com as diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. | 121 - 240 | 2.600,00 | ||
241 – 360 | 3.000,00 | |||
361 – 500 | 3.400,00 | |||
Acima de 500 | 3.800,00 | |||
EVT-302 | Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida- Faixas 2 e 3 - análise e verificação de Orçamento e Cronograma físico- financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - análise de enquadramento do empreendimento e das unidades nas diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. | Nº de unidades | R$ | 5 |
Até 120 | 1.000,00 | |||
121 - 240 | 1.200,00 | |||
241 – 360 | 1.400,00 | |||
361 – 500 | 1.600,00 | |||
Acima de 500 | 1.700,00 | |||
EVT-303 | Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; - vistoria no local; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico- financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - análise de enquadramento do empreendimento e das unidades nas diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. | Nº de unidades | R$ | 10 |
Até 60 | 2.800,00 | |||
61 – 120 | 3.000,00 | |||
121 - 240 | 3.500,00 | |||
241 – 360 | 4.000,00 | |||
361 – 500 | 4.500,00 | |||
Acima de 500 | 5.000,00 | |||
RAE-304 | Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida Faixas 2 e 3: - vistoria ao local; - medição da obra utilizando Planilha de Levantamento de Serviços do Banco do Brasil - PLS; - verificação e acompanhamento das diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão de relatório de acompanhamento com parecer conclusivo. | Nº de unidades | R$ | 5 |
Até 120 | 650,00 | |||
121 - 240 | 700,00 | |||
241 – 360 | 800,00 | |||
361 – 500 | 900,00 | |||
Acima de 500 | 1.000,00 |
AVD-305 | Avaliação de Desligamento das unidades: - Laudo de Avaliação de Imóvel urbano residencial e/ou comercial envolvido em operação de financiamento imobiliário apresentado em modelo de laudo simplificado; - Avaliação de uma quantidade “n” de imóveis assemelhados. | “n” = Nº de unidades | R$ | 8 |
1 | 380 | |||
2 - 5 | 600,00 | |||
6 - 15 | 800,00 | |||
16 - 40 | 1.100,00 | |||
41 - 100 | 1.500,00 | |||
101 - 150 | 1.900,00 | |||
151 - 250 | 2.300,00 | |||
251 – 360 | 2.700,00 | |||
361 – 500 | 3.100,00 | |||
Acima de 500 | 3.500,00 |
8.4.2 Produção de Empreendimentos Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1 (PMCMV-FAR):
Atividade | Discriminação | Remuneração | Prazo (dias úteis) | |
AVA-401 | Avaliação do Terreno e vistoria ao seu entorno, contemplando: - vistoria ao local e a região de entorno; - avaliação do terreno/gleba; - verificação de regramento/legislação junto a órgãos competentes, se for o caso, para conclusão do trabalho; - emissão de relatório com parecer conclusivo. | R$ 1.600,00 | 7 | |
EVT-402 | Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), contemplando: - estimativa dos serviços executados (se houver); - análise do projeto para construção de empreendimentos; - análise de atendimento às especificações mínimas e diretrizes exigidas pelo PMCMV-FAR; - análise das especificações dos materiais e dos serviços a serem executados; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico- financeiro; - emissão de relatório com parecer conclusivo. | Nº de unidades | R$ | 8 |
Até 60 | 1.500,00 | |||
61 – 120 | 2.000,00 | |||
121 - 240 | 2.400,00 | |||
241 – 360 | 2.800,00 | |||
Acima de 360 | 3.200,00 | |||
EVT-403 | Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), contemplando: - vistoria ao local e a região de entorno, atestando a vocação do terreno e sua conformidade às exigências estabelecidas pelo PMCMV-FAR; - avaliação do terreno/gleba; - verificação de regramento/legislação junto a órgãos competentes, se for o caso, para conclusão do trabalho; - estimativa dos serviços executados (se houver); - análise do projeto para construção de empreendimentos; - análise das especificações dos materiais e dos serviços a serem executados; - análise de atendimento às especificações mínimas e | Nº de unidades | R$ | 10 |
Até 60 | 2.800,00 | |||
61 – 120 | 3.550,00 | |||
121 - 240 | 4.600,00 |
diretrizes exigidas pelo PMCMV-FAR; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico- financeiro; - emissão de relatório com parecer conclusivo. | Acima de 240 | 4.800,00 | ||
RAE-404 | Relatório de Acompanhamento de Empreendimento habitacional (vertical e/ou horizontal) vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida e executado com recursos do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, contemplando: - realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados; - verificação da qualidade dos serviços; - verificação da compatibilidade dos materiais empregados relativamente às especificações estabelecidas em projeto; - apuração do desempenho técnico da construtora; - verificação da execução da obra em conformidade com os projetos propostos analisados. | Nº de unidades | R$ | 5 |
Até 120 | 650,00 | |||
121 - 240 | 900,00 | |||
Acima de 240 | 1.200,00 |
8.4.3 Atividade Complementar:
Atividade | Discriminação | Remuneração | Prazo (dias úteis) | |
RCV-501 | Relatório complementar com vistoria do imóvel | Número de unidades | R$ | 3 |
1 | 150,00 | |||
2 - 5 | 200,00 | |||
6 - 15 | 300,00 | |||
16 - 40 | 400,00 | |||
41 - 100 | 550,00 | |||
101 - 150 | 700,00 | |||
151 - 250 | 900,00 | |||
251 – 360 | 1.100,00 | |||
361 – 500 | 1.300,00 | |||
Acima de 500 | 1.500,00 |
Documento nº 3 – Declaração
Para fins de cumprimento do item VII da Cláusula Terceira do Contrato de Prestação de Serviços nº.
..............................., DECLARAMOS que inexistem em nossa empresa, seja sócio, responsável técnico, ou qualquer outro funcionário de nosso quadro, que possua qualquer vínculo empregatício, principalmente como gerente, sócio ou dirigente, na entidade/empresa envolvida nos serviços objeto da OS nº..............
Local e Data
_ _ Assinatura da Empresa
Documento nº 4 - Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação
Eu, _ _ _, portador do documento de identidade nº , expedido pela _ _ _, CPF nº
_ , pelo presente Xxxxx, assumo perante a empresa (prestadora de serviços)
_ o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Banco do Brasil em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho __.
Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, sejam acidental ou intencionalmente.
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações do Banco - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que o Banco tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e Data - _ , _ _ de de _.
Empresa _ _
Identificação do contrato de trabalho –
Nome: _ _
CPF: _ RG:
Assinatura: _ Assinatura do Usuário
Autorizado por: _ _ Preposto da empresa prestadora do serviço
Cargo _ _
Documento nº 5 - Termo de Responsabilidade Socioambiental e de Combate à Corrupção
A contratada..................................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... (e suas empresas controladas, coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
I. Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
II. Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
III. Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
IV. Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
V. Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
VI. Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
VII. Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
VIII. Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
IX. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
X. Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
XI. Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
XII. Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer funcionário desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Brasil.
XIII. Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
XIV. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários do Banco do Brasil;
XV. Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
E, ainda, declara que:
I- Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
II- Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011.
IV- Que o descumprimento dos itens XI a XVI ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993,
A empresa (controladas, coligadas ou consorciadas) está ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
Anexo IV - Termo de Distrato
TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DECORRENTE DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 2014/12284(7421) CELEBRADO ENTRE O BANCO DO BRASIL S.A. E (NOME DA EMPRESA).
Pelo presente instrumento particular, as partes adiante denominadas e qualificadas, resolvem DISTRATAR o contrato acima mencionado, celebrado em DD/MM/AAAAA, nos termos e condições abaixo.
PARTES
1 BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizada sob a forma de banco múltiplo, com sede em Brasília (DF), através de seu Centro de Serviços de Logística – São Paulo (SP), inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/5844-01, neste ato representada pelo Gerente de Área ................., brasileiro, (estado civil), CPF n.º , doravante denominada simplesmente BANCO.
2 (NOME DA EMPRESA ou PROFISSIONAL), inscrita no CNPJ sob o n.º ................. estabelecida na (endereço), representada por (representante legal), (estado civil), (profissão) CPF n.º ................, residente à (endereço) doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO DISTRATO
3 Considerando o pedido da CONTRATADA, feito por intermédio do expediente datado de DD/MM/AAAA, através do qual é solicitada a rescisão do acordo mencionado no preâmbulo, o contrato celebrado é DISTRATADO, ficando sem efeito todas as cláusulas e condições pactuadas, firmando-se o distrato nas condições estabelecidas a seguir.
RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS
4 A CONTRATADA se obriga, neste ato, a pagar quaisquer prejuízos que porventura possam ser suportados pelo BANCO, que lhe sejam imputados em razão do mau desempenho das atividades que estavam sob sua responsabilidade, no período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, se for o caso.
PRESTAÇÃO DE CONTAS E QUITAÇÃO
5 No ato da assinatura deste instrumento, a CONTRATADA devolverá ao CONTRATANTE todos os processos e documentação que lhe foram confiados, mediante protocolo, nos termos do inciso XVIII, da cláusula terceira.
6 A CONTRATADA dá quitação total ao CONTRATANTE dos pagamentos a que fez jus, em relação a todos os serviços que realizou durante o período da contratação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
7 Assim ajustadas, as partes distratantes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
, de de Local/data
CONTRATADA BANCO DO BRASIL S.A.
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Anexo V – Ordem de serviço
BANCO DO BRASIL S/A – CRÉDITO IMOBILIÁRIO
CENTRO DE SUPORTE OPERACIONAL ESPECIALIZADO EM CRÉDITO IMOBILIÁRIO – SÃO PAULO
AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO: ___________
EDITAL: _ CONTRATO: _ _ LAUDO:
1. SERVIÇO
( ) AVA-101 - Laudo de avaliação de imóvel urbano residencial e/ou comercial objeto de operação de financiamento imobiliário, a ser apresentado em modelo de laudo simplificado.
( ) AVR-102 – Análise de melhoria habitacional (ampliação ou reforma de habitação) com laudo de avaliação de imóvel, a ser apresentado em modelo simplificado.
( ) EVT-201 – Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário:
( ) EVT-202 – Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário:
( ) EVT-203 – Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário:
( ) RAE-204 – Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), vinculados às linhas de crédito imobiliário.
( ) AVD-205 – Avaliação de Desligamento das unidades, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes vinculados às linhas de crédito imobiliário:
( ) EVT-301 – Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3.
( ) EVT-302 – Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3.
( ) EVT-303 – Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3.
( ) RAE-304 – Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3.
( ) AVD-305 – Avaliação de Desligamento das unidades, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes vinculados no Programa Minha Casa Minha Vida- Faixas 2 e 3.
( ) AVA-401 – Avaliação do Terreno e vistoria ao seu entorno.
( ) EVT-402 - Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), contemplando:
( ) EVT-403 - Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
( ) RAE-404 - Relatório de Acompanhamento de Empreendimento habitacional (vertical e/ou horizontal) vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida e executado com recursos do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial.
( ) RCV-501 - Relatório complementar com vistoria do imóvel .
2. VALOR TOTAL DO SERVIÇO: R$:......... ( )
3. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: dias úteis (data da entrega)
4. PRESTADOR DE SERVIÇO
Nome: CNPJ:
Telefone: Celular: E-mail:
Representante(s) legal(is) cadastrado(s):
Nome: CPF:
Representante(s) técnico(s) cadastrado(s) na cidade-pólo e para a(s) atividade(s) desta Ordem de Serviço: Nome: Formação: Núm. CREA/CAU:
5. INFORMAÇÕES DO EVENTO
5.1. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO:
5.2. PROPONENTE/CLIENTE
Nome: CPF/CNPJ:
5.3. CONTATO PARA VISTORIA:
Nome: Telefone: Celular:
5.4. DADOS DO IMÓVEL/EMPREENDIMENTO
Endereço: Núm.:
Complemento: Bairro:
Cidade/UF: CEP:
Objeto da Avaliação: Núm. da Matrícula:
5.5. LINHA DE FINANCIAMENTO:
6. LOCAL DE ENTREGA:
Os serviços deverão ser entregues no Cenop Imobiliário São Paulo (SP)
7. OBSERVAÇÕES
A recusa do serviço objeto desta Ordem de Serviço deverá ser informada mediante resposta a este e-mail até às 18h (horário de Brasília) do dia ...../...../......
(local e data)
Banco do Brasil S.A. - Dinop/Cenop Imobiliário São Paulo (SP)
Anexo VI – Ficha de dados cadastrais
FICHA DE DADOS CADASTRAIS | |||
Nome/Razão Social | |||
Nome Fantasia | CNPJ | ||
Endereço | Complemento | ||
Bairro | CEP | ||
Cidade | UF | ||
Telefone | Celular | Pessoa p/ contato |
TITULARES (representantes legais da empresa): | ||
Nome: | Identidade: | CPF: |
DADOS DA CONTA BANCÁRIA | |||
Banco | Prefixo da Agência | Nome da Agência | Nº da Conta |
TIPOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS E/OU OBRAS JÁ EXECUTADAS PELA EMPRESA OU PROFISSIONAL:
NOMES E ENDEREÇOS COMPLETOS DE EMPRESAS E/OU PESSOAS PARA QUEM PRESTA OU JÁ PRESTOU SERVIÇOS TÉCNICOS E/OU EXECUTOU OBRAS (PRINCIPAIS)
DECLARAÇÃO |
DECLARAMOS, sob as penas da LEI, que: - recebemos os documentos que compõem o Edital 2014/12284(7421) e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento; - não fomos declarados inidôneos conforme o edital de credenciamento; - a empresa não se enquadra nas situações previstas no subitem 3.2 do edital e que as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do edital e seus anexos; - estamos cientes e cumprimos o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, que reza o seguinte: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.” - os informes aqui prestados refletem, com exatidão, a atual situação da empresa nesta data, e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente. _ _ _ Local e Data Carimbo/Assinatura do Dirigente da Empresa |
Anexo VII – Declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados ou membro da administração do Banco
====================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA, NO QUADRO DA EMPRESA, DE EMPREGADOS OU MEMBRO DA ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DO BRASIL
======================================================================================
Para fins de credenciamento, DECLARAMOS que inexistem em nosso quadro, funcionários da Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações – Dinop, ou membro da administração do Banco do Brasil S.A., ocupando as funções de dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, representante comercial ou procurador, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco.
Local e Data
Assinatura da empresa
Anexo VIII – “A” – Declaração de existência no quadro da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO ou CENOP IMOBILIÁRIO. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário.
====================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA, NO QUADRO DA EMPRESA, DE PARENTES OU DE OUTRAS PESSOAS QUE MANTENHAM VÍNCULOS DE NATUREZA TÉCNICA, COMERCIAL, ECONÔMICA OU FINANCEIRA COM FUNCIONÁRIOS DO CENOP LOGÍSTICA RESPONSÁVEL PELO CREDENCIAMENTO
======================================================================================
Para fins de credenciamento, DECLARAMOS que existe(m), em nosso quadro, cônjuge, parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais e avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO ou CENOP IMOBILIÁRIO, o(s) qual(is) relacionamos abaixo:
NOME RG CPF
_ _
_ _
_ _
_ _
Local e Data
Assinatura da empresa
Anexo VIII – “B” – Declaração de inexistência no quadro da empresa, de cônjuge, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO ou CENOP IMOBILIÁRIO. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário.
====================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA, NO QUADRO DA EMPRESA, DE PARENTES OU DE OUTRAS PESSOAS QUE MANTENHAM VÍNCULOS DE NATUREZA TÉCNICA, COMERCIAL, ECONÔMICA OU FINANCEIRA COM FUNCIONÁRIOS DOS CENOP LOGÍSTICA RESPONSÁVEL PELO CREDENCIAMENTO
======================================================================================
Para fins de credenciamento, DECLARAMOS que inexiste, em nosso quadro, cônjuge, parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais e avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO ou CENOP IMOBILIÁRIO.
Local e Data
Assinatura da empresa
Anexo IX – Declaração de inexistência, em seu quadro, de empregados menores de 18 anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, inferior a 16 anos efetuando qualquer trabalho, salvo como Menor Aprendiz.
======================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
======================================================================================
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Anexo X – Relação de Cidades-polo e Cidades vinculadas para Credenciamento
Assinalar Opção | Código Cidade- Polo | Cidade-Polo | Cidade Base | UF |
( ) | 1000 | Rio Branco | Rio Branco | AC |
( ) | 1001 | Maceió | Barra de Santo Antônio | AL |
Barra de São Miguel | AL | |||
Coqueiro Seco | AL | |||
Maceió | AL | |||
Marechal Deodoro | AL | |||
Messias | AL | |||
Paripueira | AL | |||
Pilar | AL | |||
Rio Largo | AL | |||
Santa Luzia do Norte | AL | |||
São Miguel dos Campos | AL | |||
Satuba | AL | |||
( ) | 1002 | Arapiraca | Xxxxxxxxx | XX |
Xxxxx Xxxxxx | XX | |||
Xxxxx Xxxxxx | XX | |||
Xxxxxxxx dos Índios | AL | |||
Penedo | AL | |||
( ) | 1003 | Manaus | Autazes | AM |
Careiro da Várzea | AM | |||
Iranduba | AM | |||
Manacapuru | AM | |||
Manaus | AM | |||
( ) | 1004 | Parintins | Parintins | AM |
( ) | 1005 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX |
Xxxxxxx | XX | |||
( ) | 0000 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | XX |
Candeias | BA | |||
Dias d'Ávila | BA | |||
Itaparica | BA | |||
Lauro de Freitas | BA | |||
Madre de Deus | BA | |||
Mata de São João | BA | |||
Pojuca | BA | |||
Xxxxxxxx | XX | |||
São Francisco do Conde | BA | |||
São Sebastião do Passé | BA | |||
Xxxxxx Xxxxx | BA | |||
Vera Cruz | BA | |||
( ) | 1007 | Barreiras | Angical | BA |
Barreiras | BA | |||
Catolândia | BA | |||
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | XX | |||
Riachão das Neves | BA | |||
São Desidério | BA | |||
( ) | 1008 | Água Fria | BA | |
Alagoinhas | BA | |||
Xxxxxx Xxxxxxxxx | BA | |||
Anguera | BA | |||
Xxxxxxx Xxxxxxx | BA |
Feira de Santana | Cabaceiras do Paraguaçu | BA | ||
Cachoeira | BA | |||
Conceição da Feira | BA | |||
Conceição do Jacuípe | BA | |||
Coração de Xxxxx | XX | |||
Cruz das Almas | BA | |||
Feira de Santana | BA | |||
Governador Mangabeira | BA | |||
Ipecaetá | BA | |||
Irará | BA | |||
Muritiba | BA | |||
Ouriçangas | BA | |||
Pedrão | BA | |||
Santa Bárbara | BA | |||
Santanópolis | BA | |||
Santo Amaro | BA | |||
Santo Estêvão | BA | |||
São Félix | BA | |||
São Gonçalo dos Campos | BA | |||
Serra Preta | BA | |||
Serrinha | BA | |||
Tanquinho | BA | |||
Xxxxxxx Xxxxxxx | BA | |||
Terra Nova | BA | |||
( ) | 1009 | Itabuna | Almadina | BA |
Barro Preto | BA | |||
Buerarema | BA | |||
Coaraci | BA | |||
Floresta Azul | BA | |||
Ibicaraí | BA | |||
Ilhéus | BA | |||
Itabuna | BA | |||
Itajuípe | BA | |||
Itapé | BA | |||
Itapitanga | BA | |||
São José da Vitória | BA | |||
Uruçuca | BA | |||
( ) | 1010 | Jequié | Jaguaquara | BA |
Jequié | BA | |||
( ) | 1011 | Juazeiro | Casa Nova | BA |
Juazeiro | BA | |||
Santa Cruz Cabrália | BA | |||
Sobradinho | BA | |||
( ) | 1012 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | XX |
( ) | 1013 | Porto Seguro | Xxxxxxxxx | XX |
Xxxxx Xxxxxx | XX | |||
( ) | 0000 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | XX |
Teixeira de Freitas | BA | |||
( ) | 1015 | Vitória da Conquista | Anagé | BA |
Barra do Choça | BA | |||
Belo Campo | BA | |||
Caatiba | BA | |||
Caraíbas | BA | |||
Itambé | BA | |||
Planalto | BA | |||
Vitória da Conquista | BA |
( ) | 1016 | Fortaleza | Aquiraz | CE |
Cascavel | CE | |||
Caucaia | CE | |||
Chorozinho | CE | |||
Eusébio | CE | |||
Fortaleza | CE | |||
Guaiúba | CE | |||
Horizonte | CE | |||
Itaitinga | CE | |||
Maracanaú | CE | |||
Maranguape | CE | |||
Pacajus | CE | |||
Pacatuba | CE | |||
Pindoretama | CE | |||
São Gonçalo do Amarante | CE | |||
( ) | 1017 | Iguatu | Acopiara | CE |
Icó | CE | |||
Iguatu | CE | |||
( ) | 1018 | Itapipoca | Itapipoca | CE |
Trairi | CE | |||
( ) | 1019 | Juazeiro do Norte | Barbalha | CE |
Caririaçu | CE | |||
Crato | CE | |||
Farias Brito | CE | |||
Jardim | CE | |||
Juazeiro do Norte | CE | |||
Missão Velha | CE | |||
Nova Olinda | CE | |||
Santana do Cariri | CE | |||
( ) | 1020 | Quixadá | Boa Viagem | CE |
Quixadá | CE | |||
Quixeramobim | CE | |||
( ) | 1021 | Xxxxxx | Xxxxxx | XX |
( ) | 0000 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | XX |
( ) | 1023 | Vitória | Cariacica | ES |
Fundão | ES | |||
Guarapari | ES | |||
Serra | ES | |||
Viana | ES | |||
Vila Velha | ES | |||
Vitória | ES | |||
( ) | 1024 | Cachoeiro de Itapemirim | Cachoeiro de Itapemirim | ES |
( ) | 1025 | Xxxxxxxx | Xxxxxxx | ES |
Colatina | ES | |||
Xxxxxxxx | ES | |||
( ) | 1026 | Catalão | Anhanguera | GO |
Catalão | GO | |||
Cumari | GO | |||
Davinópolis | GO | |||
Goiandira | GO | |||
Nova Aurora | GO | |||
Ouvidor | GO | |||
Três Ranchos | GO | |||
( ) | 1027 | Formosa | Formosa | GO |
Planaltina | GO | |||
( ) | 1028 | Abadia de Goiás | GO |
Goiânia | Anápolis | GO | ||
Aparecida de Goiânia | GO | |||
Aragoiânia | GO | |||
Bela Vista de Goiás | GO | |||
Bonfinópolis | GO | |||
Brazabrantes | GO | |||
Caldazinha | GO | |||
Campestre de Goiás | GO | |||
Caturaí | GO | |||
Goianápolis | GO | |||
Goiânia | GO | |||
Goianira | GO | |||
Guapó | GO | |||
Hidrolândia | GO | |||
Inhumas | GO | |||
Nerópolis | GO | |||
Nova Veneza | GO | |||
Santa Bárbara de Goiás | GO | |||
Santo Antônio de Goiás | GO | |||
Senador Canedo | GO | |||
Terezópolis de Goiás | GO | |||
Trindade | GO | |||
( ) | 1029 | Rio Verde | Montividiu | GO |
Rio Verde | GO | |||
Santa Helena de Goiás | GO | |||
Santo Antônio da Barra | GO | |||
( ) | 1030 | Valparaíso de Goiás | Águas Lindas de Goiás | GO |
Cidade Ocidental | GO | |||
Luziânia | GO | |||
Novo Gama | GO | |||
Santo Antônio do Descoberto | GO | |||
Valparaíso de Goiás | GO | |||
( ) | 1031 | São Luís | Alcântara | MA |
Paço do Lumiar | MA | |||
Raposa | MA | |||
São José de Ribamar | MA | |||
São Luís | MA | |||
( ) | 1032 | Codó | Codó | MA |
Coroatá | MA | |||
( ) | 1033 | Imperatriz | Açailândia | MA |
Buritirana | MA | |||
Davinópolis | MA | |||
Governador Edison Lobão | MA | |||
Imperatriz | MA | |||
Xxxx Xxxxxx | XX | |||
Montes Altos | MA | |||
Ribamar Fiquene | MA | |||
Senador La Rocque | MA | |||
( ) | 1034 | Xxxxx | Xxxxxx | MA |
Xxxxx | XX | |||
( ) | 1035 | Belo Horizonte | MG | |
Betim | MG | |||
Brumadinho | MG | |||
Buritis | MG | |||
Caeté | MG | |||
Confins | MG |
Belo Horizonte | Contagem | MG | ||
Esmeraldas | MG | |||
Ibirité | MG | |||
Igarapé | MG | |||
Igarapé | MG | |||
Juatuba | MG | |||
Lagoa Santa | MG | |||
Xxxxx Xxxxxx | MG | |||
Mateus Leme | MG | |||
Nova Lima | MG | |||
Raposos | MG | |||
Ribeirão das Neves | MG | |||
Rio Acima | MG | |||
Sabará | MG | |||
Santa Luzia | MG | |||
São Joaquim de Bicas | MG | |||
São José da Lapa | MG | |||
Sarzedo | MG | |||
Xxxxxxxxxx | MG | |||
( ) | 1036 | Divinópolis | Araújos | MG |
Carmo da Mata | MG | |||
Carmo do Cajuru | MG | |||
Xxxxxxx | MG | |||
Conceição do Pará | MG | |||
Divinópolis | MG | |||
Formiga | MG | |||
Igaratinga | MG | |||
Itaúna | MG | |||
Nova Serrana | MG | |||
Pará de Minas | MG | |||
Pedra do Indaiá | MG | |||
Perdigão | MG | |||
São Gonçalo do Pará | MG | |||
São Sebastião do Oeste | MG | |||
( ) | 1037 | Ipatinga | Açucena | MG |
Xxxxxxx Xxxx | MG | |||
Belo Oriente | MG | |||
Bugre | MG | |||
Caratinga | MG | |||
Coronel Fabriciano | MG | |||
Córrego Novo | MG | |||
Dom Cavati | MG | |||
Entre Folhas | MG | |||
Iapu | MG | |||
Ipaba | MG | |||
Ipatinga | MG | |||
Jaboticatubas | MG | |||
Jaguaraçu | MG | |||
Joanésia | MG | |||
Marliéria | MG | |||
Mesquita | MG | |||
Naque | MG | |||
Nova União | MG | |||
Periquito | MG | |||
Pingo-d'Água | MG | |||
Santana do Paraíso | MG |
São João do Oriente | MG | |||
Timóteo | MG | |||
Vargem Alegre | MG | |||
( ) | 1038 | Governador Valadares | Alpercata | MG |
Frei Inocêncio | MG | |||
Galiléia | MG | |||
Governador Valadares | MG | |||
Sobrália | MG | |||
( ) | 1039 | Juiz de Fora | Andrelândia | MG |
Arantina | MG | |||
Belmiro Braga | MG | |||
Bicas | MG | |||
Bocaina de Minas | MG | |||
Bom Jardim de Minas | MG | |||
Chácara | MG | |||
Chiador | MG | |||
Coronel Xxxxxxx | MG | |||
Ewbank da Câmara | MG | |||
Goianá | MG | |||
Juiz de Fora | MG | |||
Liberdade | MG | |||
Lima Duarte | MG | |||
Matias Barbosa | MG | |||
Olaria | MG | |||
Passa-Vinte | MG | |||
Xxxxx Xxxxxxxx | MG | |||
Piau | MG | |||
Rio Novo | MG | |||
Rio Preto | MG | |||
Santa Bárbara do Monte Verde | MG | |||
Santa Rita de Jacutinga | MG | |||
Santana do Deserto | MG | |||
Xxxxxx Xxxxxx | MG | |||
Xxxxx Xxxxxxx | MG | |||
( ) | 1040 | Montes Claros | Bocaiúva | MG |
Xxxxxxxxx Xx | MG | |||
Juramento | MG | |||
Montes Claros | MG | |||
( ) | 1041 | Passos | Passos | MG |
São Sebastião do Paraíso | MG | |||
( ) | 1042 | Patos de Minas | Patos de Minas | MG |
Patrocínio | MG | |||
( ) | 1043 | Poços de Caldas | Andradas | MG |
Bandeira do Sul | MG | |||
Botelhos | MG | |||
Poços de Caldas | MG | |||
( ) | 1044 | São João da Boa Vista | Aguaí | SP |
Águas da Prata | SP | |||
Casa Branca | SP | |||
Divinolândia | SP | |||
Espírito Santo do Pinhal | SP | |||
Estiva Gerbi | SP | |||
Itobi | SP | |||
Mococa | SP | |||
Santa Cruz das Palmeiras | SP | |||
Santo Antônio do Jardim | SP |
São João da Boa Vista | SP | |||
São José do Rio Pardo | SP | |||
São Sebastião da Grama | SP | |||
Tambaú | SP | |||
Tapiratiba | SP | |||
Vargem Grande do Sul | SP | |||
( ) | 1045 | Pouso Alegre | Borda da Mata | MG |
Cachoeira de Minas | MG | |||
Congonhal | MG | |||
Estiva | MG | |||
Ipuiúna | MG | |||
Pouso Alegre | MG | |||
Santa Rita do Sapucaí | MG | |||
São Sebastião da Bela Vista | MG | |||
Tocos do Moji | MG | |||
( ) | 1046 | Sete Lagoas | Baldim | MG |
Capim Branco | MG | |||
Inhaúma | MG | |||
Matozinhos | MG | |||
Xxxxx Xxxxxxxx | MG | |||
Xxxxxxxx xx Xxxxxx | MG | |||
Sete Lagoas | MG | |||
( ) | 1047 | Uberlândia | Araguari | MG |
Indianópolis | MG | |||
Uberlândia | MG | |||
( ) | 1048 | Uberaba | Uberaba | MG |
( ) | 1049 | Varginha | Alfenas | MG |
Lavras | MG | |||
Três Corações | MG | |||
Três Pontas | MG | |||
Varginha | MG | |||
( ) | 1050 | Campo Grande | Campo Grande | MS |
( ) | 1051 | Dourados | Dourados | MS |
Ponta Porã | MS | |||
( ) | 1052 | Cuiabá | Acorizal | MT |
Chapada dos Guimarães | MT | |||
Cuiabá | MT | |||
Nossa Senhora do Livramento | MT | |||
Santo Antônio do Leverger | MT | |||
Várzea Grande | MT | |||
( ) | 1053 | Alta Floresta | Alta Floresta | MT |
Carlinda | MT | |||
Paranaíta | MT | |||
( ) | 1054 | Barra do Garças | Barra do Garças | MT |
( ) | 1055 | Cáceres | Cáceres | MT |
( ) | 1056 | Campo Novo do Parecis | Campo Novo do Parecis | MT |
( ) | 1057 | Juara | Juara | MT |
Novo Horizonte do Norte | MT | |||
Porto dos Gaúchos | MT | |||
( ) | 1058 | Primavera do Leste | Poxoréo | MT |
Primavera do Leste | MT | |||
( ) | 1059 | Rondonópolis | Jaciara | MT |
Juscimeira | MT | |||
Pedra Preta | MT | |||
Rondonópolis | MT | |||
São José do Povo | MT |
( ) | 1060 | Sinop | Santa Carmem | MT |
Sinop | MT | |||
( ) | 1061 | Sorriso | Lucas do Rio Verde | MT |
Sorriso | MT | |||
Vera | MT | |||
( ) | 1062 | Tangará da Serra | Nova Olímpia | MT |
Tangará da Serra | MT | |||
( ) | 1063 | Belém | Abaetetuba | PA |
Acará | PA | |||
Ananindeua | PA | |||
Barcarena | PA | |||
Belém | PA | |||
Benevides | PA | |||
Castanhal | PA | |||
Marituba | PA | |||
Moju | PA | |||
Santa Bárbara do Pará | PA | |||
Santa Isabel do Pará | PA | |||
( ) | 1064 | Bragança | Bragança | PA |
Capanema | PA | |||
( ) | 1065 | Breves | Breves | PA |
Portel | PA | |||
( ) | 1066 | Cametá | Cametá | PA |
( ) | 1067 | Itaituba | Itaituba | PA |
( ) | 1068 | Marabá | Itupiranga | PA |
Marabá | PA | |||
( ) | 1069 | Parauapebas | Parauapebas | PA |
( ) | 1070 | Santarém | Alenquer | PA |
Monte Alegre | PA | |||
Santarém | PA | |||
( ) | 1071 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | PB |
Bayeux | PB | |||
Caaporã | PB | |||
Cabedelo | PB | |||
Conde | PB | |||
Cruz do Espírito Santo | PB | |||
João Pessoa | PB | |||
Lucena | PB | |||
Mamanguape | PB | |||
Pedras de Fogo | PB | |||
Pitimbu | PB | |||
Rio Tinto | PB | |||
Santa Rita | PB | |||
Sapé | PB | |||
( ) | 1072 | Campina Grande | Alagoa Nova | PB |
Alcantil | PB | |||
Areial | PB | |||
Aroeiras | PB | |||
Barra de Santana | PB | |||
Boa Vista | PB | |||
Boqueirão | PB | |||
Campina Grande | PB | |||
Caturité | PB | |||
Esperança | PB | |||
Fagundes | PB | |||
Gado Bravo | PB |
Guarabira | PB | |||
Ingá | PB | |||
Itatuba | PB | |||
Lagoa Seca | PB | |||
Massaranduba | PB | |||
Matinhas | PB | |||
Montadas | PB | |||
Natuba | PB | |||
Pocinhos | PB | |||
Puxinanã | PB | |||
Queimadas | PB | |||
Remígio | PB | |||
Riachão do Bacamarte | PB | |||
Santa Cecília | PB | |||
São Sebastião de Lagoa de Roça | PB | |||
Serra Redonda | PB | |||
Umbuzeiro | PB | |||
( ) | 1073 | Patos | Patos | PB |
( ) | 1074 | Recife | Abreu e Lima | PE |
Araçoiaba | PE | |||
Cabo de Santo Agostinho | PE | |||
Camaragibe | PE | |||
Carpina | PE | |||
Escada | PE | |||
Goiana | PE | |||
Igarassu | PE | |||
Ilha de Itamaracá | PE | |||
Ipojuca | PE | |||
Itapissuma | PE | |||
Jaboatão dos Guararapes | PE | |||
Moreno | PE | |||
Olinda | PE | |||
Paulista | PE | |||
Recife | PE | |||
São Lourenço da Mata | PE | |||
Vitória de Santo Antão | PE | |||
( ) | 1075 | Caruaru | Belo Jardim | PE |
Bezerros | PE | |||
Brejo da Madre de Deus | PE | |||
Caruaru | PE | |||
Gravatá | PE | |||
Santa Cruz do Capibaribe | PE | |||
( ) | 1076 | Garanhuns | Garanhuns | PE |
Lajedo | PE | |||
São Bento do Una | PE | |||
( ) | 1077 | Petrolina | Lagoa Grande | PE |
Xxxxxxxxx | XX | |||
( ) | 1078 | Teresina | Altos | PI |
Demerval Lobão | PI | |||
Xxxx xx Xxxxxxx | XX | |||
Lagoa do Piauí | PI | |||
Monsenhor Gil | PI | |||
Nazária | PI | |||
Teresina | PI | |||
União | PI | |||
( ) | 1079 | Parnaíba | Buriti dos Lopes | PI |
Ilha Grande | PI | |||
Xxxx Xxxxxxx | XX | |||
Parnaíba | PI | |||
( ) | 1080 | Curitiba | Almirante Tamandaré | PR |
Araucária | PR | |||
Balsa Nova | PR | |||
Bocaiúva do Sul | PR | |||
Campina Grande do Sul | PR | |||
Campo Largo | PR | |||
Campo Magro | PR | |||
Colombo | PR | |||
Contenda | PR | |||
Curitiba | PR | |||
Fazenda Rio Grande | PR | |||
Itaperuçu | PR | |||
Mandirituba | PR | |||
Pinhais | PR | |||
Piraquara | PR | |||
Quatro Barras | PR | |||
Rio Branco do Sul | PR | |||
São José dos Pinhais | PR | |||
( ) | 1081 | Campo Mourão | Araruna | PR |
Campo Mourão | PR | |||
Corumbataí do Sul | PR | |||
Engenheiro Beltrão | PR | |||
Farol | PR | |||
Janiópolis | PR | |||
Mamborê | PR | |||
Peabiru | PR | |||
Quinta do Sol | PR | |||
Terra Boa | PR | |||
( ) | 1082 | Cascavel | Braganey | PR |
Cafelândia | PR | |||
Cascavel | PR | |||
Catanduvas | PR | |||
Céu Azul | PR | |||
Corbélia | PR | |||
Ibema | PR | |||
Lindoeste | PR | |||
Santa Tereza do Oeste | PR | |||
Toledo | PR | |||
Tupãssi | PR | |||
Vera Cruz do Oeste | PR | |||
( ) | 1083 | Francisco Beltrão | Dois Vizinhos | PR |
Francisco Beltrão | PR | |||
( ) | 1084 | Foz do Iguaçu | Foz do Iguaçu | PR |
Santa Terezinha de Itaipu | PR | |||
São Miguel do Iguaçu | PR | |||
( ) | 1085 | Guarapuava | Guarapuava | PR |
( ) | 1086 | Londrina | Apucarana | PR |
Arapongas | PR | |||
Assaí | PR | |||
Bela Vista do Paraíso | PR | |||
Cambé | PR | |||
Ibiporã | PR | |||
Jataizinho | PR |
Londrina | PR | |||
Rolândia | PR | |||
Sabáudia | PR | |||
Sertanópolis | PR | |||
Tamarana | PR | |||
Uraí | PR | |||
( ) | 1087 | Maringá | Ângulo | PR |
Astorga | PR | |||
Atalaia | PR | |||
Cambira | PR | |||
Doutor Camargo | PR | |||
Floraí | PR | |||
Floresta | PR | |||
Flórida | PR | |||
Iguaraçu | PR | |||
Itambé | PR | |||
Ivatuba | PR | |||
Jandaia do Sul | PR | |||
Lobato | PR | |||
Mandaguaçu | PR | |||
Mandaguari | PR | |||
Marialva | PR | |||
Maringá | PR | |||
Munhoz de Melo | PR | |||
Nova Esperança | PR | |||
Ourizona | PR | |||
Paiçandu | PR | |||
Paranavaí | PR | |||
Presidente Castelo Branco | PR | |||
Santa Fé | PR | |||
Sarandi | PR | |||
( ) | 1088 | Paranaguá | Antonina | PR |
Guaratuba | PR | |||
Matinhos | PR | |||
Morretes | PR | |||
Paranaguá | PR | |||
Pontal do Paraná | PR | |||
( ) | 1089 | Pato Branco | Bom Sucesso do Sul | PR |
Chopinzinho | PR | |||
Clevelândia | PR | |||
Coronel Vivida | PR | |||
Itapejara d'Oeste | PR | |||
Mariópolis | PR | |||
Marmeleiro | PR | |||
Pato Branco | PR | |||
Renascença | PR | |||
Verê | PR | |||
Xxxxxxxx | XX | |||
( ) | 1090 | Ponta Grossa | Carambeí | PR |
Castro | PR | |||
Ipiranga | PR | |||
Irati | PR | |||
Palmeira | PR | |||
Ponta Grossa | PR | |||
Xxxxxxxx Xxxxxx | PR | |||
( ) | 1091 | Rio de Janeiro | Rio de Janeiro | RJ |
( ) | 1092 | Angra dos Reis | Angra dos Reis | RJ |
( ) | 1093 | Campos dos Goytacazes | Campos dos Goytacazes | RJ |
Cardoso Moreira | RJ | |||
São Fidélis | RJ | |||
São João da Barra | RJ | |||
( ) | 1094 | Nova Iguaçu | Belford Roxo | RJ |
Duque de Caxias | RJ | |||
Itaguaí | RJ | |||
Xxxxxx | RJ | |||
Mesquita | RJ | |||
Nilópolis | RJ | |||
Nova Iguaçu | RJ | |||
Paracambi | RJ | |||
Queimados | RJ | |||
São João de Meriti | RJ | |||
Seropédica | RJ | |||
( ) | 1095 | Xxxxx | Xxxxxxxx | RJ |
Cabo Frio | RJ | |||
Carapebus | RJ | |||
Conceição de Macabu | RJ | |||
Macaé | RJ | |||
Quissamã | RJ | |||
Rio das Ostras | RJ | |||
São Pedro da Aldeia | RJ | |||
Saquarema | RJ | |||
( ) | 1096 | Niterói | Itaboraí | RJ |
Magé | RJ | |||
Maricá | RJ | |||
Niterói | RJ | |||
Rio Bonito | RJ | |||
São Gonçalo | RJ | |||
Tanguá | RJ | |||
( ) | 1097 | Volta Redonda | Barra do Piraí | RJ |
Barra Mansa | RJ | |||
Pinheiral | RJ | |||
Resende | RJ | |||
Valença | RJ | |||
Volta Redonda | RJ | |||
( ) | 1098 | Teresópolis | Areal | RJ |
Guapimirim | RJ | |||
Nova Friburgo | RJ | |||
Petrópolis | RJ | |||
Teresópolis | RJ | |||
Três Rios | RJ | |||
( ) | 1099 | Natal | Ceará-Mirim | RN |
Extremoz | RN | |||
Macaíba | RN | |||
Monte Alegre | RN | |||
Natal | RN | |||
Xxxxx Xxxxxxxx | RN | |||
Parnamirim | RN | |||
São Gonçalo do Amarante | RN | |||
São José de Mipibu | RN | |||
Xxxx Xxxx | RN | |||
( ) | 1100 | Mossoró | Açu | RN |
Mossoró | RN |
( ) | 1101 | Porto Velho | Porto Velho | RO |
( ) | 1102 | Ji-Paraná | Cacoal | RO |
Jaru | RO | |||
Ji-Paraná | RO | |||
( ) | 1103 | Boa Vista | Boa Vista | RR |
( ) | 1104 | Porto Alegre | Alvorada | RS |
Cachoeirinha | RS | |||
Campo Bom | RS | |||
Canoas | RS | |||
Capela de Santana | RS | |||
Charqueadas | RS | |||
Dois Irmãos | RS | |||
Eldorado do Sul | RS | |||
Estância Velha | RS | |||
Esteio | RS | |||
Glorinha | RS | |||
Gravataí | RS | |||
Guaíba | RS | |||
Ivoti | RS | |||
Montenegro | RS | |||
Nova Santa Rita | RS | |||
Novo Hamburgo | RS | |||
Parobé | RS | |||
Portão | RS | |||
Porto Alegre | RS | |||
São Leopoldo | RS | |||
Sapiranga | RS | |||
Sapucaia do Sul | RS | |||
Taquara | RS | |||
Viamão | RS | |||
( ) | 1105 | Caxias do Sul | Alto Feliz | RS |
Xxxxxxx Xxxxx | RS | |||
Bento Gonçalves | RS | |||
Bom Princípio | RS | |||
Carlos Barbosa | RS | |||
Caxias do Sul | RS | |||
Farroupilha | RS | |||
Feliz | RS | |||
Flores da Cunha | RS | |||
Garibaldi | RS | |||
Ipê | RS | |||
Linha Nova | RS | |||
Monte Belo do Sul | RS | |||
Nova Pádua | RS | |||
Nova Petrópolis | RS | |||
Picada Café | RS | |||
São Marcos | RS | |||
São Vendelino | RS | |||
Vale Real | RS | |||
( ) | 1106 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx Pinhal | RS |
Capão da Canoa | RS | |||
Capivari do Sul | RS | |||
Caraá | RS | |||
Cidreira | RS | |||
Imbé | RS | |||
Maquiné | RS |
Osório | RS | |||
Rolante | RS | |||
Santo Antônio da Patrulha | RS | |||
Terra de Areia | RS | |||
Tramandaí | RS | |||
Xangri-lá | RS | |||
( ) | 1107 | Passo Fundo | Água Santa | RS |
Camargo | RS | |||
Carazinho | RS | |||
Coxilha | RS | |||
Ernestina | RS | |||
Estação | RS | |||
Xxxxxxx Xxxxxx | RS | |||
Marau | RS | |||
Mato Castelhano | RS | |||
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | RS | |||
Passo Fundo | RS | |||
Pontão | RS | |||
Santo Antônio do Planalto | RS | |||
Sarandi | RS | |||
Sertão | RS | |||
Tapejara | RS | |||
Tio Hugo | RS | |||
Vila Lângaro | RS | |||
Vila Maria | RS | |||
( ) | 1108 | Pelotas | Arroio do Padre | RS |
Canguçu | RS | |||
Capão do Leão | RS | |||
Morro Redondo | RS | |||
Pelotas | RS | |||
Rio Grande | RS | |||
São José do Norte | RS | |||
Turuçu | RS | |||
( ) | 1109 | Santa Cruz do Sul | Cachoeira do Sul | RS |
Candelária | RS | |||
Lajeado | RS | |||
Mato Leitão | RS | |||
Passo do Sobrado | RS | |||
Rio Pardo | RS | |||
Santa Clara do Sul | RS | |||
Santa Cruz do Sul | RS | |||
Sinimbu | RS | |||
Vale do Sol | RS | |||
Vale Verde | RS | |||
Venâncio Aires | RS | |||
Xxxx Xxxx | RS | |||
( ) | 1110 | Santa Maria | Dilermando de Aguiar | RS |
Itaara | RS | |||
Ivorá | RS | |||
Santa Maria | RS | |||
São João do Polêsine | RS | |||
São Pedro do Sul | RS | |||
Xxxxxxxx Xxxxxxx | RS | |||
( ) | 1111 | Florianópolis | Águas Mornas | SC |
Xxxxxxx Xxxxxx | XX | |||
Biguaçu | SC |
Florianópolis | SC | |||
Governador Xxxxx Xxxxx | SC | |||
Palhoça | SC | |||
Xxxxx Xxxxx | SC | |||
Santo Amaro da Imperatriz | SC | |||
São José | SC | |||
São Pedro de Alcântara | SC | |||
Tijucas | SC | |||
( ) | 1112 | Blumenau | Apiúna | SC |
Ascurra | SC | |||
Benedito Novo | SC | |||
Blumenau | SC | |||
Brusque | SC | |||
Xxxxxx | XX | |||
Guabiruba | SC | |||
Ilhota | SC | |||
Indaial | SC | |||
Xxxx Xxxxx | SC | |||
Massaranduba | SC | |||
Pomerode | SC | |||
Rio dos Cedros | SC | |||
Rodeio | SC | |||
Timbó | SC | |||
( ) | 1113 | Chapecó | Águas de Chapecó | SC |
Águas Frias | SC | |||
Arvoredo | SC | |||
Caxambu do Sul | SC | |||
Chapecó | SC | |||
Cordilheira Alta | SC | |||
Coronel Freitas | SC | |||
Faxinal dos Guedes | SC | |||
Guatambú | SC | |||
Lajeado Grande | SC | |||
Marema | SC | |||
Nova Erechim | SC | |||
Nova Itaberaba | SC | |||
Paial | SC | |||
Palmitos | SC | |||
Pinhalzinho | SC | |||
Planalto Alegre | SC | |||
Quilombo | SC | |||
São Carlos | SC | |||
União do Oeste | SC | |||
Xanxerê | SC | |||
Xavantina | SC | |||
Xaxim | SC | |||
( ) | 1114 | Criciúma | Araranguá | SC |
Balneário Arroio do Silva | SC | |||
Balneário Rincão | SC | |||
Cocal do Sul | SC | |||
Criciúma | SC | |||
Ermo | SC | |||
Forquilhinha | SC | |||
Içara | SC | |||
Xxxxx Xxxxxx | SC | |||
Maracajá | SC |
Meleiro | SC | |||
Morro da Fumaça | SC | |||
Morro Grande | SC | |||
Nova Veneza | SC | |||
Siderópolis | SC | |||
Treviso | SC | |||
Turvo | SC | |||
Urussanga | SC | |||
( ) | 1115 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | XX |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | XX | |||
Bombinhas | SC | |||
Camboriú | SC | |||
Itajaí | SC | |||
Itapema | SC | |||
Navegantes | SC | |||
Penha | SC | |||
Porto Belo | SC | |||
( ) | 1116 | Concórdia | Alto Bela Vista | SC |
Arabutã | SC | |||
Concórdia | SC | |||
Ipira | SC | |||
Ipumirim | SC | |||
Irani | SC | |||
Itá | SC | |||
Jaborá | SC | |||
Lindóia do Sul | SC | |||
Peritiba | SC | |||
Piratuba | SC | |||
Presidente Castello Branco | SC | |||
Seara | SC | |||
( ) | 1117 | Joaçaba | Campos Novos | SC |
Capinzal | SC | |||
Catanduvas | SC | |||
Joaçaba | SC | |||
Luzerna | SC | |||
Tangará | SC | |||
Treze Tílias | SC | |||
Videira | SC | |||
( ) | 1118 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | XX |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxx | XX | |||
Barra Velha | SC | |||
Corupá | SC | |||
Garuva | SC | |||
Guaramirim | SC | |||
Itapoá | SC | |||
Jaraguá do Sul | SC | |||
Joinville | SC | |||
São Bento do Sul | SC | |||
São Francisco do Sul | SC | |||
São João do Itaperiú | SC | |||
Schroeder | SC | |||
( ) | 1119 | Lages | Bocaina do Sul | SC |
Capão Alto | SC | |||
Xxxxxxx Xxxxx | SC | |||
Lages | SC | |||
Xxxxxxxx Xxxxx | SC |
Painel | SC | |||
Palmeira | SC | |||
Ponte Alta | SC | |||
São José do Cerrito | SC | |||
Urupema | SC | |||
( ) | 0000 | Xxx xx Xxx | Xxxxxxxxxx | XX |
Agronômica | SC | |||
Atalanta | SC | |||
Aurora | SC | |||
Braço do Trombudo | SC | |||
Chapadão do Lageado | SC | |||
Ibirama | SC | |||
Imbuia | SC | |||
Ituporanga | SC | |||
Xxxx Xxxxxxx | SC | |||
Laurentino | SC | |||
Lontras | SC | |||
Mirim Doce | SC | |||
Petrolândia | SC | |||
Pouso Redondo | SC | |||
Presidente Xxxxxxx | XX | |||
Presidente Nereu | SC | |||
Rio do Oeste | SC | |||
Rio do Sul | SC | |||
Taió | SC | |||
Trombudo Central | SC | |||
( ) | 1121 | Tubarão | Armazém | SC |
Braço do Norte | SC | |||
Capivari de Baixo | SC | |||
Grão Pará | SC | |||
Gravatal | SC | |||
Imbituba | SC | |||
Jaguaruna | SC | |||
Laguna | SC | |||
Orleans | SC | |||
Pedras Grandes | SC | |||
Rio Fortuna | SC | |||
Xxxxxx | XX | |||
Xxx Xxxxxxx | XX | |||
Xxx Xxxxxxxx | XX | |||
Treze de Maio | SC | |||
Tubarão | SC | |||
( ) | 1122 | Aracaju | Aracaju | SE |
Barra dos Coqueiros | SE | |||
Estância | SE | |||
Itabaiana | SE | |||
Lagarto | SE | |||
Nossa Senhora do Socorro | SE | |||
São Cristóvão | SE | |||
( ) | 1123 | São Paulo | São Paulo | SP |
( ) | 1124 | ABC Paulista | Diadema | SP |
Mauá | SP | |||
Ribeirão Pires | SP | |||
Santo André | SP | |||
São Bernardo do Campo | SP | |||
São Caetano do Sul | SP |
( ) | 1125 | Araçatuba | Araçatuba | SP |
Xxxxx xx Xxxxx | SP | |||
Bilac | SP | |||
Birigui | SP | |||
Braúna | SP | |||
Brejo Alegre | SP | |||
Buritama | SP | |||
Clementina | SP | |||
Coroados | SP | |||
Xxxxxxx Xxxxxxxx | SP | |||
Glicério | SP | |||
Guararapes | SP | |||
Penápolis | SP | |||
Rubiácea | SP | |||
Santo Antônio do Aracanguá | SP | |||
Valparaíso | SP | |||
( ) | 1126 | Barretos | Barretos | SP |
Bebedouro | SP | |||
( ) | 1127 | Bauru | Agudos | SP |
Arealva | SP | |||
Xxxx | XX | |||
Xxxxx | XX | |||
Xxxxxxxx | XX | |||
Borebi | SP | |||
Cabrália Paulista | SP | |||
Duartina | SP | |||
Iacanga | SP | |||
Itapuí | SP | |||
Jaú | SP | |||
Lençóis Paulista | SP | |||
Paulistânia | SP | |||
Pederneiras | SP | |||
Piratininga | SP | |||
Reginópolis | SP | |||
( ) | 1128 | Botucatu | Anhembi | SP |
Areiópolis | SP | |||
Avaré | SP | |||
Barra Bonita | SP | |||
Bofete | SP | |||
Botucatu | SP | |||
Conchas | SP | |||
Igaraçu do Tietê | SP | |||
Itatinga | SP | |||
Pardinho | SP | |||
Pratânia | SP | |||
Santa Maria da Serra | SP | |||
São Manuel | SP | |||
( ) | 1129 | Caçapava | Aparecida | SP |
Caçapava | SP | |||
Campos do Jordão | SP | |||
Cruzeiro | SP | |||
Guararema | SP | |||
Guaratinguetá | SP | |||
Xxxxxxx | XX | |||
Xxxxxxxx | XX | |||
Xxxxxx | XX |
Xxxxxxxx Xxxxxx | XX | |||
Natividade da Serra | SP | |||
Paraibuna | SP | |||
Pindamonhangaba | SP | |||
Potim | SP | |||
Redenção da Serra | SP | |||
Roseira | SP | |||
Salesópolis | SP | |||
Santa Branca | SP | |||
Santo Antônio do Pinhal | SP | |||
São José dos Campos | SP | |||
São Luís do Paraitinga | SP | |||
Taubaté | SP | |||
Tremembé | SP | |||
( ) | 1130 | Campinas | Americana | SP |
Amparo | SP | |||
Xxxxx Xxxxxxxx | SP | |||
Atibaia | SP | |||
Bragança Paulista | SP | |||
Campinas | SP | |||
Campo Limpo Paulista | SP | |||
Cosmópolis | SP | |||
Elias Fausto | SP | |||
Engenheiro Coelho | SP | |||
Holambra | SP | |||
Hortolândia | SP | |||
Indaiatuba | SP | |||
Itatiba | SP | |||
Itupeva | SP | |||
Jaguariúna | SP | |||
Jundiaí | SP | |||
Louveira | SP | |||
Monte Alegre do Sul | SP | |||
Monte Mor | SP | |||
Morungaba | SP | |||
Nova Odessa | SP | |||
Paulínia | SP | |||
Pedreira | SP | |||
Salto | SP | |||
Santo Antônio de Posse | SP | |||
Sumaré | SP | |||
Valinhos | SP | |||
Várzea Paulista | SP | |||
Vinhedo | SP | |||
( ) | 1131 | Caraguatatuba | Caraguatatuba | SP |
Ilhabela | SP | |||
São Sebastião | SP | |||
Ubatuba | SP | |||
( ) | 1132 | Fernandópolis | Xxxxxxx Xxxxxxxx | SP |
Dolcinópolis | SP | |||
Estrela d'Oeste | SP | |||
Fernandópolis | SP | |||
Guarani d'Oeste | SP | |||
Indiaporã | SP | |||
Jales | SP | |||
Macedônia | SP |
Meridiano | SP | |||
Mira Estrela | SP | |||
Ouroeste | SP | |||
Parisi | SP | |||
Pedranópolis | SP | |||
Pontalinda | SP | |||
Santa Salete | SP | |||
São Francisco | SP | |||
São João das Duas Pontes | SP | |||
São João de Iracema | SP | |||
Urânia | SP | |||
Valentim Gentil | SP | |||
Vitória Brasil | SP | |||
Votuporanga | SP | |||
( ) | 1133 | Franca | Batatais | SP |
Cristais Paulista | SP | |||
Franca | SP | |||
Itirapuã | SP | |||
Jeriquara | SP | |||
Nuporanga | SP | |||
Patrocínio Paulista | SP | |||
Pedregulho | SP | |||
Restinga | SP | |||
Ribeirão Corrente | SP | |||
São José da Bela Vista | SP | |||
( ) | 1134 | Guarulhos | Arujá | SP |
Biritiba-Mirim | SP | |||
Ferraz de Vasconcelos | SP | |||
Guarulhos | SP | |||
Itaquaquecetuba | SP | |||
Mogi das Cruzes | SP | |||
Poá | SP | |||
Rio Grande da Serra | SP | |||
Santa Isabel | SP | |||
Suzano | SP | |||
( ) | 1135 | Itanhaém | Itanhaém | SP |
Mongaguá | SP | |||
Peruíbe | SP | |||
( ) | 1136 | Xxxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxxxxx | XX |
Alvinlândia | SP | |||
Assis | SP | |||
Echaporã | SP | |||
Gália | SP | |||
Garça | SP | |||
Getulina | SP | |||
Guaimbê | SP | |||
Xxxxx Xxxxxxxx | SP | |||
Lins | SP | |||
Lupércio | SP | |||
Lutécia | SP | |||
Marília | SP | |||
Ocauçu | SP | |||
Oriente | SP | |||
Oscar Bressane | SP | |||
Pompéia | SP | |||
Quintana | SP |
Tupã | SP | |||
Xxxx Xxxx | XX | |||
( ) | 1137 | Mogi Guaçu | Itapira | SP |
Mogi Guaçu | SP | |||
Xxxx Xxxxx | XX | |||
( ) | 1138 | Osasco | Barueri | SP |
Caieiras | SP | |||
Cajamar | SP | |||
Carapicuíba | SP | |||
Cotia | SP | |||
Embu-Guaçu | SP | |||
Embu | SP | |||
Xxxxxxxxx Xxxxxx | SP | |||
Franco da Rocha | SP | |||
Itapecerica da Serra | SP | |||
Itapevi | SP | |||
Jandira | SP | |||
Mairiporã | SP | |||
Osasco | SP | |||
Pirapora do Bom Jesus | SP | |||
Santana de Parnaíba | SP | |||
São Lourenço da Serra | SP | |||
Taboão da Serra | SP | |||
Vargem Grande Paulista | SP | |||
( ) | 1139 | Ourinhos | Ourinhos | SP |
( ) | 1140 | Piracicaba | Águas de São Pedro | SP |
Araras | SP | |||
Capivari | SP | |||
Charqueada | SP | |||
Cordeirópolis | SP | |||
Ipeúna | SP | |||
Iracemápolis | SP | |||
Limeira | SP | |||
Mombuca | SP | |||
Piracicaba | SP | |||
Rafard | SP | |||
Rio Claro | SP | |||
Rio das Pedras | SP | |||
Saltinho | SP | |||
Santa Bárbara d'Oeste | SP | |||
Santa Gertrudes | SP | |||
São Pedro | SP | |||
Tietê | SP | |||
( ) | 1141 | Presidente Prudente | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | SP |
Álvares Machado | SP | |||
Anhumas | SP | |||
Caiabu | SP | |||
Emilianópolis | SP | |||
Estrela do Norte | SP | |||
Indiana | SP | |||
Mariápolis | SP | |||
Martinópolis | SP | |||
Narandiba | SP | |||
Piquerobi | SP | |||
Pirapozinho | SP | |||
Pracinha | SP |
Presidente Xxxxxxxxx | SP | |||
Presidente Prudente | SP | |||
Regente Feijó | SP | |||
Ribeirão dos Índios | SP | |||
Santo Anastácio | SP | |||
Santo Expedito | SP | |||
Taciba | SP | |||
Tarabai | SP | |||
( ) | 1142 | Ribeirão Preto | Altinópolis | SP |
Barrinha | SP | |||
Brodowski | SP | |||
Cravinhos | SP | |||
Dumont | SP | |||
Guatapará | SP | |||
Jardinópolis | SP | |||
Pitangueiras | SP | |||
Pontal | SP | |||
Pradópolis | SP | |||
Ribeirão Preto | SP | |||
Sales Oliveira | SP | |||
Santa Cruz da Esperança | SP | |||
São Simão | SP | |||
Serra Azul | SP | |||
Serrana | SP | |||
Sertãozinho | SP | |||
( ) | 1143 | Santos | Bertioga | SP |
Cubatão | SP | |||
Guarujá | SP | |||
Praia Grande | SP | |||
Santos | SP | |||
São Vicente | SP | |||
( ) | 1144 | São Carlos | Américo Brasiliense | SP |
Analândia | SP | |||
Araraquara | SP | |||
Brotas | SP | |||
Corumbataí | SP | |||
Descalvado | SP | |||
Dourado | SP | |||
Ibaté | SP | |||
Itirapina | SP | |||
Pirassununga | SP | |||
Porto Ferreira | SP | |||
Ribeirão Bonito | SP | |||
Rincão | SP | |||
Santa Cruz da Conceição | SP | |||
Santa Lúcia | SP | |||
São Carlos | SP | |||
( ) | 1145 | São José do Rio Preto | Bady Bassitt | SP |
Bálsamo | SP | |||
Catanduva | SP | |||
Catiguá | SP | |||
Cedral | SP | |||
Guapiaçu | SP | |||
Ibirá | SP | |||
Ipiguá | SP | |||
Jaci | SP |
Xxxx Xxxxxxxxx | SP | |||
Mendonça | SP | |||
Mirassolândia | SP | |||
Mirassol | SP | |||
Monte Aprazível | SP | |||
Neves Paulista | SP | |||
Nova Aliança | SP | |||
Nova Granada | SP | |||
Olímpia | SP | |||
Onda Verde | SP | |||
Poloni | SP | |||
Potirendaba | SP | |||
São José do Rio Preto | SP | |||
Tanabi | SP | |||
Uchoa | SP | |||
( ) | 1146 | Sorocaba | Alambari | SP |
Alumínio | SP | |||
Araçariguama | SP | |||
Araçoiaba da Serra | SP | |||
Boituva | SP | |||
Cabreúva | SP | |||
Capela do Alto | SP | |||
Ibiúna | SP | |||
Iperó | SP | |||
Itapetininga | SP | |||
Itu | SP | |||
Mairinque | SP | |||
Piedade | SP | |||
Pilar do Sul | SP | |||
Porto Feliz | SP | |||
Salto de Pirapora | SP | |||
São Roque | SP | |||
Sorocaba | SP | |||
Tatuí | SP | |||
Votorantim | SP | |||
( ) | 1147 | Taquaritinga | Ariranha | SP |
Cândido Rodrigues | SP | |||
Dobrada | SP | |||
Xxxxxxxx Xxxxxxx | SP | |||
Guariba | SP | |||
Itápolis | SP | |||
Jaboticabal | SP | |||
Matão | SP | |||
Monte Alto | SP | |||
Motuca | SP | |||
Pirangi | SP | |||
Santa Adélia | SP | |||
Santa Ernestina | SP | |||
Taiaçu | SP | |||
Taiúva | SP | |||
Taquaral | SP | |||
Taquaritinga | SP | |||
Vista Alegre do Alto | SP | |||
( ) | 1148 | Araguaína | Araguaína | TO |
( ) | 1149 | Palmas | Palmas | TO |
Paraíso do Tocantins | TO |
Anexo XI: Relação de Atividades Técnicas, Remunerações e Prazos.
Avaliação de imóvel:
Atividade | Discriminação | Remuneração | Prazo (dias úteis) | ||
AVA-101 | Laudo de avaliação de imóvel urbano residencial e/ou comercial objeto de operação de financiamento imobiliário, a ser apresentado em modelo de laudo simplificado. | Laudo de avaliação com definição de valor. | R$ 380,00 | 4 | |
Avaliação de uma quantidade “n” de imóveis assemelhados. | “n” = Nº de unidades | R$ | 8 | ||
2 - 5 | 600,00 | ||||
6 - 15 | 800,00 | ||||
16 - 40 | 1.100,00 | ||||
41 - 100 | 1.500,00 | ||||
101 - 150 | 1.900,00 | ||||
151 - 250 | 2.300,00 | ||||
251 – 360 | 2.700,00 | ||||
361 – 500 | 3.100,00 | ||||
Acima de 500 | 3.500,00 | ||||
AVR-102 | Análise de melhoria habitacional (ampliação ou reforma de habitação) com laudo de avaliação de imóvel, a ser apresentado em modelo simplificado. | R$ 550,00 | 7 |
Financiamento à Produção PJ:
Atividade | Discriminação | Remuneração | Praz o (dias úteis ) | |
EVT-201 | Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; - vistoria no local; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. | Nº de unidades | R$ | 8 |
Até 60 | 2.000,00 | |||
61 – 120 | 2.200,00 | |||
121 - 240 | 2.600,00 | |||
241 – 360 | 3.000,00 | |||
361 – 500 | 3.400,00 | |||
Acima de 500 | 3.800,00 | |||
EVT-202 | Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: - análise e verificação de Orçamento e Cronograma físico- financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; | Nº de unidades | R$ | 5 |
Até 120 | 1.000,00 | |||
121 - 240 | 1.200,00 | |||
241 – 360 | 1.400,00 |
- análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. | 361 – 500 | 1.600,00 | ||
Acima de 500 | 1.700,00 | |||
EVT-203 | Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; - vistoria no local; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico- financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. | Nº de unidades | R$ | 10 |
Até 60 | 2.800,00 | |||
61 – 120 | 3.000,00 | |||
121 - 240 | 3.500,00 | |||
241 – 360 | 4.000,00 | |||
361 – 500 | 4.500,00 | |||
Acima de 500 | 5.000,00 | |||
RAE-204 | Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), vinculados às linhas de crédito imobiliário: - vistoria no local; - medição da obra utilizando Planilha de Levantamento de Serviços do Banco do Brasil - PLS; - emissão de relatório de acompanhamento com parecer conclusivo. | Nº de unidades | R$ | 5 |
Até 120 | 650,00 | |||
121 - 240 | 700,00 | |||
241 – 360 | 800,00 | |||
361 – 500 | 900,00 | |||
Acima de 500 | 1.000,00 | |||
AVD-205 | Avaliação de Desligamento das unidades: - Laudo de Avaliação de Imóvel urbano residencial e/ou comercial envolvido em operação de financiamento imobiliário apresentado em modelo de laudo simplificado; - Avaliação de uma quantidade “n” de imóveis assemelhados. | “n” = Nº de unidades | R$ | 8 |
1 | 380 | |||
2 - 5 | 600,00 | |||
6 - 15 | 800,00 | |||
16 - 40 | 1.100,00 | |||
41 - 100 | 1.500,00 | |||
101 - 150 | 1.900,00 | |||
151 - 250 | 2.300,00 | |||
251 – 360 | 2.700,00 | |||
361 – 500 | 3.100,00 | |||
Acima de 500 | 3.500,00 |
8.4.4 Financiamento à Produção Programa Minha Casa Minha Vida Faixas 2 e 3:
Atividade | Discriminação | Remuneração | Prazo (dias úteis) | |
EVT-301 | Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida- Faixas 2 e 3: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário | Nº de unidades | R$ | 8 |
Até 60 | 2.000,00 | |||
61 – 120 | 2.200,00 |
pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; - vistoria no local; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - análise de enquadramento do empreendimento e das unidades de acordo com as diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. | 121 - 240 | 2.600,00 | ||
241 – 360 | 3.000,00 | |||
361 – 500 | 3.400,00 | |||
Acima de 500 | 3.800,00 | |||
EVT-302 | Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida- Faixas 2 e 3 - análise e verificação de Orçamento e Cronograma físico- financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - análise de enquadramento do empreendimento e das unidades nas diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. | Nº de unidades | R$ | 5 |
Até 120 | 1.000,00 | |||
121 - 240 | 1.200,00 | |||
241 – 360 | 1.400,00 | |||
361 – 500 | 1.600,00 | |||
Acima de 500 | 1.700,00 | |||
EVT-303 | Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; - vistoria no local; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico- financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - análise de enquadramento do empreendimento e das unidades nas diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. | Nº de unidades | R$ | 10 |
Até 60 | 2.800,00 | |||
61 – 120 | 3.000,00 | |||
121 - 240 | 3.500,00 | |||
241 – 360 | 4.000,00 | |||
361 – 500 | 4.500,00 | |||
Acima de 500 | 5.000,00 | |||
RAE- 304 | Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida Faixas 2 e 3: - vistoria ao local; - medição da obra utilizando Planilha de Levantamento de Serviços do Banco do Brasil - PLS; - verificação e acompanhamento das diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão de relatório de acompanhamento com parecer conclusivo. | Nº de unidades | R$ | 5 |
Até 120 | 650,00 | |||
121 - 240 | 700,00 | |||
241 – 360 | 800,00 | |||
361 – 500 | 900,00 | |||
Acima de 500 | 1.000,00 |
AVD- 305 | Avaliação de Desligamento das unidades: - Laudo de Avaliação de Imóvel urbano residencial e/ou comercial envolvido em operação de financiamento imobiliário apresentado em modelo de laudo simplificado; - Avaliação de uma quantidade “n” de imóveis assemelhados. | “n” = Nº de unidades | R$ | 8 |
1 | 380 | |||
2 - 5 | 600,00 | |||
6 - 15 | 800,00 | |||
16 - 40 | 1.100,00 | |||
41 - 100 | 1.500,00 | |||
101 - 150 | 1.900,00 | |||
151 - 250 | 2.300,00 | |||
251 – 360 | 2.700,00 | |||
361 – 500 | 3.100,00 | |||
Acima de 500 | 3.500,00 |
8.4.5 Produção de Empreendimentos Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1 (PMCMV-FAR):
Atividade | Discriminação | Remuneração | Prazo (dias úteis) | |
AVA-401 | Avaliação do Terreno e vistoria ao seu entorno, contemplando: - vistoria ao local e a região de entorno; - avaliação do terreno/gleba; - verificação de regramento/legislação junto a órgãos competentes, se for o caso, para conclusão do trabalho; - emissão de relatório com parecer conclusivo. | R$ 1.600,00 | 7 | |
EVT-402 | Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), contemplando: - estimativa dos serviços executados (se houver); - análise do projeto para construção de empreendimentos; - análise de atendimento às especificações mínimas e diretrizes exigidas pelo PMCMV-FAR; - análise das especificações dos materiais e dos serviços a serem executados; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico- financeiro; - emissão de relatório com parecer conclusivo. | Nº de unidades | R$ | 8 |
Até 60 | 1.500,00 | |||
61 – 120 | 2.000,00 | |||
121 - 240 | 2.400,00 | |||
241 – 360 | 2.800,00 | |||
Acima de 360 | 3.200,00 | |||
EVT-403 | Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), contemplando: - vistoria ao local e a região de entorno, atestando a vocação do terreno e sua conformidade às exigências estabelecidas pelo PMCMV-FAR; - avaliação do terreno/gleba; - verificação de regramento/legislação junto a órgãos competentes, se for o caso, para conclusão do trabalho; - estimativa dos serviços executados (se houver); - análise do projeto para construção de empreendimentos; - análise das especificações dos materiais e dos serviços a serem executados; - análise de atendimento às especificações mínimas e diretrizes exigidas pelo PMCMV-FAR; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico- financeiro; | Nº de unidades | R$ | 10 |
Até 60 | 2.800,00 | |||
61 – 120 | 3.550,00 | |||
121 - 240 | 4.600,00 | |||
Acima de 240 | 4.800,00 |
- emissão de relatório com parecer conclusivo. | ||||
RAE-404 | Relatório de Acompanhamento de Empreendimento habitacional (vertical e/ou horizontal) vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida e executado com recursos do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, contemplando: - realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados; - verificação da qualidade dos serviços; - verificação da compatibilidade dos materiais empregados relativamente às especificações estabelecidas em projeto; - apuração do desempenho técnico da construtora; - verificação da execução da obra em conformidade com os projetos propostos analisados. | Nº de unidades | R$ | 5 |
Até 120 | 650,00 | |||
121 - 240 | 900,00 | |||
Acima de 240 | 1.200,00 |
8.4.6 Atividade Complementar:
Atividade | Discriminação | Remuneração | Prazo (dias úteis) | |
RCV-501 | Relatório complementar com vistoria do imóvel | Número de unidades | R$ | 3 |
1 | 150,00 | |||
2 - 5 | 200,00 | |||
6 - 15 | 300,00 | |||
16 - 40 | 400,00 | |||
41 - 100 | 550,00 | |||
101 - 150 | 700,00 | |||
151 - 250 | 900,00 | |||
251 – 360 | 1.100,00 | |||
361 – 500 | 1.300,00 | |||
Acima de 500 | 1.500,00 |
Anexo XII – Pré-Requisitos, Formação e Experiências Requeridas
Avaliação de imóvel:
Atividade | Discriminação | PRÉ-REQUISITOS, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS REQUERIDAS |
AVA-101 | Laudo de avaliação de imóvel urbano residencial e/ou comercial objeto de operação de financiamento imobiliário, a ser apresentado em modelo de laudo simplificado. | Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. Comprovação de experiência: Apresentar um laudo de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação I, acompanhado de respectiva ART/RRT. |
AVR-102 | Análise de melhoria habitacional (ampliação ou reforma de habitação) com laudo de avaliação de imóvel, a ser apresentado em modelo simplificado. | Atender aos pré-requisitos da atividade AVA-101 e ter atuado em pelo menos uma das seguintes atividades, comprovando através de acervo técnico do CREA ou declaração de órgão/entidade da administração pública: • Ter atuado na elaboração de projeto de edificação ou. • Na execução ou gerenciamento de obra de edificação; ou na análise de projetos de edificação. |
Financiamento à Produção PJ:
Atividade | Discriminação | Pré-requisitos - FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS REQUERIDAS |
EVT-201 | Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; - vistoria no local; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. | - Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. - Comprovação de experiência e as respectivas ARTs ou RRTs dos serviços: - Apresentar 3 (três) laudos de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT. - Ter atuado na elaboração de projeto de edificação ou na análise de projetos de edificação. |
EVT-202 | Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: - análise e verificação de Orçamento e Cronograma físico-financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - emissão de Xxxxx com parecer conclusivo. | Comprovação de experiência e as respectivas ARTs ou RRTs dos serviços: - Ter atuado em análise, gerenciamento, na execução ou na elaboração de orçamentos e cronogramas, relativos a uma edificação com no mínimo 750 m² de área construída ou um empreendimento habitacional de, no mínimo, 20 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA/CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada. |
EVT-203 | Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais, vinculados às linhas de crédito imobiliário: avaliação do terreno onde o empreendimento será construído; - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; - vistoria no local; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico-financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. | - Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação; - Apresentar 3(três) laudos de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT. - Ter atuado na elaboração de projeto de edificação ou na execução ou gerenciamento de obra de edificação ou na análise de projetos de edificação; - Ter atuado em análise, no gerenciamento de obras, na execução ou na elaboração de orçamentos, relativos a uma edificação com no mínimo 750 m² de área construída ou um empreendimento habitacional de, no mínimo, 20 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA/CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada. |
RAE-204 | Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), vinculados às linhas de crédito imobiliário: - vistoria no local; - medição da obra utilizando Planilha de Levantamento de Serviços do Banco do Brasil -PLS; - emissão de relatório de acompanhamento com parecer conclusivo. | Comprovação de experiência com as respectivas ARTs ou RRTs dos serviços: - Ter atuado em acompanhamento ou no gerenciamento ou fiscalização ou na execução de no mínimo uma obra com mais de 750 m² de área construída ou empreendimento habitacional de, no mínimo, 20 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA/CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada; - Atestado de atuação. |
Avaliação de Desligamento das unidades, | - Apresentar certificado de curso de avaliação |
AVD-205 | utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes vinculados às linhas de crédito imobiliário: - vistoria ao local; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. | de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação; - Apresentar 3 (três) laudos de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT. |
Financiamento à Produção Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3:
Atividade | Discriminação | Pré-requisitos - FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS REQUERIDAS |
EVT-301 | Estudo de Viabilidade Técnica Inicial de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; - vistoria no local; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - análise de enquadramento do empreendimento e das unidades de acordo com as diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. | - Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. - Comprovação de experiência e as respectivas ARTs ou RRTs dos serviços: - Apresentar 3 (três) laudos de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT. - Ter atuado na elaboração de projeto de edificação ou na análise de projetos de edificação. |
EVT-302 | Estudo de Viabilidade Técnica Complementar de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida-Faixas 2 e 3: - análise e verificação de Orçamento e Cronograma físico-financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - análise de enquadramento do | - Comprovação de experiência e as respectivas ARTs ou RRTs dos serviços: - Ter atuado em análise, gerenciamento, na execução ou na elaboração de orçamentos e cronogramas, relativos a uma edificação com no mínimo 750 m² de área construída ou um empreendimento habitacional de, no mínimo, 20 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA/CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada. |
empreendimento e das unidades nas diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. | ||
EVT-303 | Estudo de Viabilidade Técnica Completo de projeto para a construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida: - avaliação do terreno/gleba; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; - vistoria no local; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico-financeiro; - análise do Memorial de Incorporação; - análise dos Quadros de Áreas da NBR 12.721; - análise do Memorial Descritivo de execução e acabamentos; - análise de projeto(s); - análise dos demais documentos que complementam o estudo; - análise de enquadramento do empreendimento e das unidades nas diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. | - Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação; - Apresentar 3(três) laudos de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT. - Ter atuado na elaboração de projeto de edificação ou na execução ou gerenciamento de obra de edificação ou na análise de projetos de edificação; - Ter atuado em análise, no gerenciamento de obras, na execução ou na elaboração de orçamentos, relativos a uma edificação com no mínimo 750 m² de área construída ou um empreendimento habitacional de, no mínimo, 20 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA/CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada. |
RAE-304 | Relatório de Acompanhamento de Empreendimento com realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados em obras de construção de empreendimentos habitacionais horizontais e verticais (habitações coletivas), enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida Faixas 2 e 3:conhecimento básico na utilização de planilhas de medição de obra; - vistoria ao local; - medição da obra utilizando Planilha de Levantamento de Serviços do Banco do Brasil -PLS; - verificação e acompanhamento das diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão de relatório de acompanhamento com parecer conclusivo. | Comprovação de experiência com as respectivas ARTs ou RRTs dos serviços: - Ter atuado em acompanhamento ou no gerenciamento ou fiscalização ou na execução de no mínimo uma obra com mais de 750 m² de área construída ou empreendimento habitacional de, no mínimo, 20 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA/CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada; - Atestado de atuação. |
AVD-305 | Avaliação de Desligamento das unidades, utilizando pesquisa junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes vinculados no Programa Minha Casa Minha Vida: vistoria ao local; - vistoria ao local; - avaliação das unidades do empreendimento, utilizando pesquisa | - Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação; - Apresentar 3 (três) laudos de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau |
junto ao mercado imobiliário, e se necessário pesquisa junto a órgãos técnicos competentes; - verificação de enquadramento do empreendimento e das unidades nas diretrizes do PMCMV Faixas 2 e 3; - emissão de Laudo com parecer conclusivo. | de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT. |
Produção de Empreendimentos Programa Minha Casa Minha Vida-Faixa 1 (PMCMV-FAR):
Atividade | Discriminação | Pré-requisitos - FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS REQUERIDAS |
AVA-401 | Avaliação do Terreno e vistoria ao seu entorno, contemplando: - vistoria ao local e a região de entorno; - avaliação do terreno/gleba; - verificação de regramento/legislação junto a órgãos competentes, se for o caso, para conclusão do trabalho; - emissão de relatório com parecer conclusivo. | - Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação. - Apresentar 3 (três) laudos de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT. |
EVT-402 | Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), contemplando: - estimativa dos serviços executados (se houver); - análise do projeto para construção de empreendimentos; - análise de atendimento às especificações mínimas e diretrizes exigidas pelo PMCMV-FAR; - análise das especificações dos materiais e dos serviços a serem executados; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico-financeiro; - emissão de relatório com parecer conclusivo. | Comprovação de experiência e as respectivas ARTs ou RRTs dos serviços: - Ter atuado em análise, gerenciamento, na execução ou na elaboração de orçamentos e cronogramas, relativos a uma edificação com no mínimo 750 m² de área construída ou um empreendimento habitacional de, no mínimo, 20 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA/CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada. |
EVT-403 | Análise Técnica de Projeto de empreendimento habitacional proposto vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal a ser construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), contemplando: - vistoria ao local e a região de entorno, atestando a vocação do terreno e sua conformidade às exigências estabelecidas pelo PMCMV-FAR; - avaliação do terreno/gleba; - verificação de regramento/legislação junto a órgãos competentes, se for o caso, para conclusão do trabalho; | - Apresentar certificado de curso de avaliação de imóveis urbanos, que possua carga horária mínima de 20 horas, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação; - Apresentar 3(três) laudos de avaliação completo de imóvel urbano, com a utilização de inferência estatística, elaborado segundo a NBR 14653-2, onde se tenha atingido no mínimo grau de fundamentação II, acompanhado de respectiva ART/RRT. |
- estimativa dos serviços executados (se houver); - análise do projeto para construção de empreendimentos; - análise das especificações dos materiais e dos serviços a serem executados; - análise de atendimento às especificações mínimas e diretrizes exigidas pelo PMCMV-FAR; - análise e verificação de orçamento e cronograma físico-financeiro; - emissão de relatório com parecer conclusivo. | - Ter atuado na elaboração de projeto de edificação ou na execução ou gerenciamento de obra de edificação ou na análise de projetos de edificação; - Ter atuado em análise, no gerenciamento de obras, na execução ou na elaboração de orçamentos, relativos a uma edificação com no mínimo 750 m² de área construída ou um empreendimento habitacional de, no mínimo, 20 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA/CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada. | |
RAE-404 | Relatório de Acompanhamento de Empreendimento habitacional (vertical e/ou horizontal) vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida e executado com recursos do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, contemplando: - realização de vistorias técnicas para medições de serviços executados; - verificação da qualidade dos serviços; - verificação da compatibilidade dos materiais empregados relativamente às especificações estabelecidas em projeto; - apuração do desempenho técnico da construtora; - verificação da execução da obra em conformidade com os projetos propostos analisados. | - Comprovação de experiência com as respectivas ARTs ou RRTs dos serviços: - Ter atuado em acompanhamento ou no gerenciamento ou fiscalização ou na execução de no mínimo uma obra com mais de 750 m² de área construída ou empreendimento habitacional de, no mínimo, 20 unidades, comprovando através de acervo técnico do CREA/CAU ou declaração de órgão/entidade da administração pública ou de empresa privada; - Atestado de atuação. |
Atividade Complementar:
Atividade | Discriminação | Pré-requisitos - FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIAS REQUERIDAS |
RCV-501 | Relatório complementar com vistoria do imóvel. | Mesmos pré-requisitos da atividade que demandar este relat |
Anexo XIII – Minuta de declaração de inexistência de fato superveniente
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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
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Para fins de participação no credenciamento edital nº 2014/12284(7421), a(o) (Nome da empresa ..............................), CNPJ nº (nº do CNPJ.......................), sediada no (Endereço ), declara,
sob as penas da LEI que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura da empresa