Contratos Relevantes Cláusulas Exemplificativas
Contratos Relevantes. O Anexo 10.1.17 contém uma lista de todos os contratos, incluindo apólices de seguros, relevantes das Partes Estre necessários para o desenvolvimento das atividades relacionadas aos Ativos Aterros tal como atualmente desenvolvidas pelas Partes Estre, dos quais as Partes Estre são parte e que serão transferidos para as Sociedades no âmbito da Reorganização (“Contratos Relevantes”). No melhor conhecimento das Partes Estre, os Contratos Relevantes têm sido cumpridos pelas Partes Estre e/ou pelas Sociedades, conforme aplicável, e são válidos, vigentes e executáveis, de acordo com seus respectivos termos. Não há qualquer contingência ou obrigação de pagamento atrasada com relação aos Contratos Relevantes, assim como inexistem contratos verbais. Todos os contratos entre qualquer das Sociedades, de um lado, e as Partes Estre e quaisquer de suas Afiliadas de outros lados contêm condições comerciais e/ou financeiras em bases de mercado (incluindo se comparado às demais contrapartes das mesmas Sociedades), incluindo quanto à possibilidade de rescisão ou resilição, sendo certo que nenhum desses contratos nem suas condições foram alterados nos últimos 12 (doze) meses por meio de aditivos ou outros instrumentos que não tenham observado tais condições e bases.
Contratos Relevantes. Não há cláusulas que possam causar prejuízos ou afetar os negócios do EuroBank;
Contratos Relevantes. O Anexo 7.1.6 contém uma lista completa de todos os Contratos Relevantes, atualmente em vigor, dos quais, na presente data, a Oi Móvel é parte e que serão transferidos para a[s] SPE[s] Móvel, total ou parcialmente, até a Data de Fechamento ou de acordo com eventual Plano de Segregação de Divisão que venha a ser apresentado pelo[s] Comprador[es] nos termos aqui previstos. Em relação a cada Contrato Relevante indicado no referido Anexo 7.1.6, (i) a Oi Móvel não está inadimplente e não tem Conhecimento de, e, na Data de Fechamento, a[s] SPE[s] Móvel não estará[ão] inadimplente[s] e não terá ocorrido, qualquer evento que, inclusive em decorrência de notificação ou de decurso de prazo, ou ambos, que possa ser caracterizado como um inadimplemento comprovado e/ou, de qualquer forma, possa limitar a capacidade da Oi Móvel ou da[s] SPE[s] Móvel de exercer seus direitos e/ou exigir o cumprimento das obrigações ali previstas; (ii) no Conhecimento das Sociedades do Grupo Oi, não ocorreu qualquer fato que possa dar causa ao seu término, mesmo que parcial, ou ao seu vencimento antecipado; (iii) não ocorreu qualquer fato relevante que possa impedir ou prejudicar o seu cumprimento; exceto na medida em que não seja razoavelmente esperado que a eventual existência de fatos que possam resultar em qualquer das consequências indicadas acima acarrete uma consequência adversa material para a[s] SPE[s] Móvel ou em relação aos Contratos Relevantes transferidos.
