Contributário Cláusulas Exemplificativas

Contributário. Totalmente contributário: quando os Beneficiários custeiam integralmente as Mensalidades; - Parcialmente Contributário: quando os Beneficiários custeiam parcialmente as Mensalidades. 22.17.2É certo que, havendo ou não participação dos Beneficiários no custeio das Mensalidades, a CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento integral dessas Mensalidades à Operadora. 22.17.3Não são considerados como contribuição para o custeio das Mensalidades, os valores, pagos pelos Beneficiários, relativos a fatores moderadores.
Contributário. Quando o Segurado contribui parcial ou totalmente para o pagamento do(s) prêmio(s).
Contributário. Os segurados participam do pagamento do prêmio mensal total ou parcialmente.
Contributário. O custeio do prêmio do seguro será contributário. Os prêmios do seguro serão pagos integralmente pelo Segurado. Será de responsabilidade do Estipulante o recolhimento e repasse integral do prêmio à Seguradora.
Contributário. O custo do seguro será assumido integralmente pelo Segurado.
Contributário. Quando o Segurado contribui totalmente para o pagamento do(s) prêmio(s).
Contributário. O segurado titular será responsável pelo pagamento integral ou parcial do prêmio do seguro, devendo no Contrato de Adesão estar definido o percentual correspondente ao segurado e ao sub-estipulante; e
Contributário. A Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A. (atual denominação social da Santander Seguros S.A,), designada seguradora, e o proponente, aqui designado segurado, representado pelo estipulante Banco Santander Brasil S/A, contratam o Seguro de Acidentes Pessoais em Decorrência de Crime, nas condições que se seguem:
Contributário. E o BENEFICIÁRIO TITULAR que contribui para custear parte ou integralidade da mensalidade de seu plano privado de assistência odontológica oferecido pela ESTIPULANTE em decorrência de vínculo empregatício ou estatutário.
Contributário. Quando os Segurados se responsabilizam pelo pagamento de prêmio; 16.1.1 – Os prêmios podem ser recolhidos pelo Estipulante, que, nesta situação, fica responsável pelo repasse a American Life, na forma de quitação de faturas mensais, até as datas-limite previstas nos respectivos boletos de cobrança bancária; 16.1.2 – Nos casos em que houver participação do Estipulante no pagamento dos prêmios individuais, o custeio será considerado como parcialmente contributário;