Cooperação do PODER CONCEDENTE Cláusulas Exemplificativas

Cooperação do PODER CONCEDENTE. A constituição das garantias referidas nos subitens acima deverá ser comunicada ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de seu registro nos órgãos competentes, e acompanhada de sumário descritivo informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento contratada, salvo no caso de necessidade de anuência prévia. O PODER CONCEDENTE se compromete a cooperar com a CONCESSIONÁRIA, no que couber, para facilitar a constituição da garantia e a CONCESSÃO do FINANCIAMENTO, manifestando, caso exigido pelo FINANCIADOR, expressamente a sua anuência e prestando esclarecimentos na forma da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, sempre que necessário ou assim requerido pelos FINANCIADORES.
Cooperação do PODER CONCEDENTE. A constituição das garantias referidas nas sub-Cláusulas 35.2 e 35.3 supra deverá ser comunicada ao Poder Concedente e ao Órgão Regulador, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de seu registro nos órgãos competentes, e acompanhada de sumário descritivo ou term sheet informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento contratado. O Poder Concedente compromete-se a cooperar com a Concessionária, no que couber, para facilitar a constituição da garantia e a concessão do Financiamento, manifestando expressamente a sua anuência e prestando esclarecimentos na forma da Legislação Aplicável, sempre que necessário ou assim requerido pelos Financiadores.