Da Amortização das Cotas e do Resgate Cláusulas Exemplificativas

Da Amortização das Cotas e do Resgate. Observada a ordem de alocação de recursos prevista no Regulamento, desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o FUNDO conte com recursos suficientes, será promovida a amortização de Cotas Seniores da [--]ª Série, em moeda corrente nacional, no 5º (quinto) Dia Útil de cada mês, após encerrado o período de carência previsto no item 2 acima, em regime de caixa (principal e rendimentos).
Da Amortização das Cotas e do Resgate. Observada a ordem de alocação de recursos prevista no Regulamento, desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o FUNDO conte com recursos suficientes, será promovida a amortização de Cotas Subordinada Mezanino da Classe [--], em moeda corrente nacional, no 5º (quinto) Dia Útil de cada mês, após encerrado o período de carência previsto no item 2 acima, em regime de caixa (principal e rendimentos).
Da Amortização das Cotas e do Resgate. As Cotas Subordinada Júnior da [--]ª Emissão serão amortizadas, em moeda corrente nacional, no 6º (sexto) Dia Útil de cada mês, após encerrado o período de carência previsto no item 2 acima, em regime de caixa (principal e rendimentos), desde que todas as condições abaixo sejam cumulativamente e integralmente observadas: (a) realizada após a amortização da totalidade das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino em circulação para aquele mês ou resgate da totalidade das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino em circulação; (b) considerada pro forma a amortização das Cotas Subordinadas Júnior da [--]ª Emissão, as Subordinações Mínimas, a Reserva de Caixa previstos neste Regulamento não fiquem desenquadrados; (c) considerada pro forma a amortização das Cotas Subordinadas Júnior da [--]ª Emissão, o Índice de Cobertura deverá ser igual ou superior a 20% (vinte por cento); (d) haja disponibilidade de caixa; e (e) não esteja em curso qualquer Evento de Avaliação, Evento de Liquidação e/ou durante os procedimentos de liquidação antecipada do FUNDO.

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  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • Da Emissão e Do Resgate de Cotas Artigo 18. A aplicação será realizada por meio de transferência eletrônica de recursos pelo cotista para a conta corrente do FUNDO. A amortização e o resgate de cotas serão realizados por meio de transferência eletrônica de recursos da conta corrente do FUNDO para a conta corrente previamente cadastrada pelo cotista junto ao ADMINISTRADOR e/ou Distribuidor. As movimentações aqui previstas também poderão ser efetuadas por meio de sistema de registro, caso as cotas do FUNDO estejam registradas no referido sistema.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA 8.1.2. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.