Da Amortização das Cotas e do Resgate Cláusulas Exemplificativas
Da Amortização das Cotas e do Resgate. Observada a ordem de alocação de recursos prevista no Regulamento, desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o FUNDO conte com recursos suficientes, será promovida a amortização de Cotas Seniores da [--]ª Série, em moeda corrente nacional, no 5º (quinto) Dia Útil de cada mês, após encerrado o período de carência previsto no item 2 acima, em regime de caixa (principal e rendimentos).
Da Amortização das Cotas e do Resgate. A Subclasse de Cotas Subordinada Júnior será amortizada de acordo com as regras previstas no Apêndice.
Da Amortização das Cotas e do Resgate. Observada a ordem de alocação de recursos prevista no Regulamento, desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o FUNDO conte com recursos suficientes, será promovida a amortização de Cotas Subordinada Mezanino da Classe [--], em moeda corrente nacional, no 5º (quinto) Dia Útil de cada mês, após encerrado o período de carência previsto no item 2 acima, em regime de caixa (principal e rendimentos).
Da Amortização das Cotas e do Resgate. As Cotas Subordinada Júnior da [--]ª Emissão serão amortizadas, em moeda corrente nacional, no 6º (sexto) Dia Útil de cada mês, após encerrado o período de carência previsto no item 2 acima, em regime de caixa (principal e rendimentos), desde que todas as condições abaixo sejam cumulativamente e integralmente observadas: (a) realizada após a amortização da totalidade das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino em circulação para aquele mês ou resgate da totalidade das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino em circulação; (b) considerada pro forma a amortização das Cotas Subordinadas Júnior da [--]ª Emissão, as Subordinações Mínimas, a Reserva de Caixa previstos no Regulamento não fiquem desenquadrados; (c) considerada pro forma a amortização das Cotas Subordinadas Júnior da [--]ª Emissão, o Índice de Cobertura deverá ser igual ou superior a 20% (vinte por cento); (d) haja disponibilidade de caixa; e (e) não esteja em curso qualquer Evento de Avaliação, Evento de Liquidação e/ou durante os procedimentos de liquidação antecipada do FUNDO.
5.1. Caso as condições para a amortização de Cotas Subordinadas Júnior sejam observadas, será promovida a amortização proporcional de Cotas Seniores, Cotas Subordinadas Mezanino e Cotas Subordinadas Júnior em regime de caixa (principal e rendimentos).
