Da Regularidade Social. 9.5.1 - Declaração, datada e assinada pela empresa, de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88, de que não existe no quadro funcional da empresa de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de qualquer menor de dezesseis anos, salvo o contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99). (Anexo V)
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