EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 000010 / 2017
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 000010 / 2017
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial, com Lotes exclusivos e com reserva de cotas de até 25% para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo Decreto nº 206 de 27 de março de 2017.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Modalidade: Pregão Presencial Nº 000010 2017
1.2 - Processo Administrativo: 0000010/2017
1.3 - Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
1.4 - Objeto de Licitação: Contratação de empresa para fornecimento de óleos lubrificantes e derivados para manutenção da frota de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, conforme Termo de Referência em anexo.
1.5 - Dotação Orçamentária: A despesa ocorrerá na Dotação Orçamentária das fichas, 000728, 136, 371, 552, 673,757, 858, 176, 241 e 255, referentes ao orçamento do exercicio de 2017.
2 - DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - A Sessão de Abertura do presente Certame Licitatório, realizar-se-á no dia 10 de abril de 2017 às 09:00 Horas, na sala da CPL (Comissão Permanente de Licitação) situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, neste Município.
2.2 - Data, Local e Hora para protocolo dos envelopes (ENVELOPE 01 - PROPOSTA , ENVELOPE 02 - HABILITAÇÃO):
2.2.1 - Os envelopes deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Espírito Santo, situado na Rua Desembargador Danton Bastos, nº 001, Centro, Sede da Prefeitura Municipal, da presente data até as 08:30 Horas do dia 10 de abril de 2017.
2.2.2 -Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital.
3 - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do presente certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
3.2 - Os pedidos de esclarecimentos quanto ao objeto ou ao procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx <mailto:xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx>.
3.3 - Os prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste Edital são os previstos nos §§§ 1º, 2º e 3º do artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações.
3.4 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
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3.5 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
3.6 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
3.7 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
4.2 - Poderão participar deste Pregão Presencial somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam às exigências deste edital.
4.3. Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93
4.4 A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecida neste instrumento convocatório.
4.5 Os licitantes que participarem do certame, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, deverão, obrigatoriamente, apresentar junto com o CREDENCIAMENTO, a declaração exigida no item 5.8 do presente edital.
4.6 - Os lotes 01, 03 e 04 remetem-se a Cota Exclusiva e serão destinados às Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP ou equiparadas, nos termos dos incisos I e III do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006.
5.6 - O lote 03 destina-se a ampla concorrência, e poderão participar todos os interessados que atendam os requisitos deste edital.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, as empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, bem como cópias de seus documentos pessoais com o intuito de que seja comprovada a aptidão para participação do certame.
5.2 - Para fins de credenciamento, o proponente poderá ainda enviar um Representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XXX), com firma reconhecida, respondendo o mesmo pela representada ou Instrumento Procuratório Público, que o autorize a responder pelo proponente.
5.3 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionado no item 2.1 a partir das 09:00 Horas.
5.4 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
5.5 - Para a efetivação do Credenciamento o representante do proponente apresentará ao Pregoeiro:
a) Cópia de Documento de Identidade emitido por Órgão Público, bem como dos sócios e/ou proprietários da empresa;
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b) Instrumento Procuratório (XXXXX XXX), com firma reconhecida, que o autorize a participar especificamente deste Pregão Presencial ou Instrumento Procuratório Público, que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente (quando o representante não for sócio ou proprietário da empresa).
c) Apresentação das Declarações, conforme modelos nos Anexos IV e VI, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, que deverão ser entregues separadamente dos Envelopes de Proposta e Habilitação.
d) Cópia autenticada do Ato Constitutivo Estatuto ou Contrato Social, do Documento de Eleição de seus Administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra
5.6 - Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento do credenciamento, as declarações de caráter obrigatório de acordo com os modelos constantes nos Anexos IV e VI, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
5.7 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o Licitante de apresentá-los no Envelope nº02 - HABILITAÇÃO.
5.8 - Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverá comprovar no Credenciamento esta condição por meio de declaração emitida pela Junta Comercial do Estado onde for sediada a empresa.
5.9 - Caso o licitante não se faça presente deverá remeter as declarações de que trata a letra "c" do item 5.5 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres:
"PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES"
Pregão Presencial Nº. 000010/2017
ABERTURA: 10 de abril de 2017 ÀS 09:00 horas. "ENVELOPE DECLARAÇÃO".
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital sua Proposta de Preço e a Documentação necessária para Habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da Razão Social completa da proponente e CNPJ, os seguintes dizeres:
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
Pregão Presencial Nº 000010/2017
ABERTURA: 10 de abril de 2017, HORA: 09:00 horas ENVELOPE Nº 001 - PROPOSTA
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
Pregão Presencial Nº 000010/2017
ABERTURA: 10 de abril de 2017, HORA: 09:00 horas ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO.
6.2 - O Envelope nº 001 - PROPOSTA deverá conter as informações /documentos exigidos no item 7 deste Edital, e o Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9 deste Edital.
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6.3 - Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Nota, ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer imediatamente após a abertura dos envelopes, ou por publicação Oficial.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 - A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01;
b) Validade da Proposta - que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do Certame;
c) Preço unitário (cada item) e Preço Total (cada lote), cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, licenças, incidentes sobre os produtos adquiridos, conforme modelo Anexo 01.
7.2 - O Preço unitário de cada item deverá ser apresentado em algarismos e o Preço Total de cada Lote deverá ser apresentado em algarismos e por extenso.
7.3 - No preço proposto já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco/ES.
7.4 - A simples apresentação da proposta por si só, implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
7.5 - A proposta será desclassificada se desatender, expressamente, as normas e exigências deste edital.
7.6 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
7.7 - Não será aceita proposta parcial (quantidade inferior) com relação ao objeto.
7.8 - Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se o Pregoeiro do certame, o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
7.9 - Na proposta de Preço deverá constar a MARCA dos produtos ofertados, assim como as especificações contidas no Anexo I e Termo de Referência, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
7.10 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste Edital;
b) Apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado.
7.11 - A empresa vencedora do Pregão deverá encaminhar ao Pregoeiroem até 24 (vinte e quatro horas) do encerramento do procedimento a nova proposta de preço, que reflita o valor vencedor na sessão pública, sendo que a
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planilha deverá sofrer o mesmo percentual de desconto em relação aos preços unitários e ao preço global adjudicado.
8 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos licitantes.
8.2 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar as declarações, conforme Anexo 04 e 06, na forma estipulada pelo item 5.8.
8.3 - O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 001 - PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR LOTE considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou que imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
8.5 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.6 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.7 - Uma vez classificada as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.8 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
8.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.10 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
8.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.12 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
8.13 - Encerrada a sessão de lances, se verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2°, da Lei Complementar Federal n° 123/2006, será assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as empresas de pequeno porte que atenderem as exigências deste Edital.
8.14 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.15 - Ocorrendo empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
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b) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item 8.14 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea "a" deste item.
8.16 - Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfazer as exigências previstas neste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.17 - O disposto nos itens 8.13 a 8.16 deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.18 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.19 - Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.20 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas.
8.21 - Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo relacionados:
9.2 - Da Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor ou última alteração consolidada, devidamente registrada e suas alterações, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país.
9.3 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.3.1 - Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, são exigidas, consoante aos ditames do Artigo 29 da Lei 8.666//1993, as seguintes documentações:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão da Regularidade de débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, onde for sediada a empresa, com validade na data de realização da licitação;
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação;
e) Prova de regularidade com o Instituto de Seguridade Social (INSS), com validade na data de realização da licitação (a referida regularidade poderá ser comprovada por meio da certidão prevista na letra "b", desde que esta abranja a
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regularidade com as contribuições sociais);
f) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com validade na data de realização da licitação;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
9.3.2 - Poderão ser apresentadas para fazer prova da regularidade as Certidões Negativas obtidas via internet, cabendo a quem receber o referido documento, confirmar o seu teor na própria rede de comunicação ou no órgão emitente.
9.3.3 - As Certidões que comprovem a regularidade de Débitos, antes referidas deverão conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pelo Licitante no momento do Credenciamento.
9.3.4 - Figuram como exceções, ao Item 9.3.3 as Certidões cuja abrangência atingem tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL).
9.4 - Da Qualificação Econômico-Financeira
9.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Protestos, expedidas pelos cartórios competentes, com validade na data de abertura do certame.
9.5 - Da Regularidade Social
9.5.1 - Declaração, datada e assinada pela empresa, de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88, de que não existe no quadro funcional da empresa de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de qualquer menor de dezesseis anos, salvo o contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99). (Anexo V)
9.6 - Da Qualificação Técnica
9.6.1 - Apresentação de atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido por empresa privada, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprovem a aptidão para o fornecimento compatível em características indicadas no Anexo I.
9.6.2 - O atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
9.6.3 - A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
9.7 - Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante vencedor do certame.
9.8 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da PMBSF, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer no momento da abertura do envelope de habilitação.
10 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1 - A microempresa e a empresa de pequeno porte declarada vencedora da etapa de lances que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do Art. 43, §1º da Lei Complementar 123/2006 a contar da data, caso for declarada como vencedora da etapa de lances. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação, sem
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prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiroconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito ou revogar a licitação.
10.2 - O benefício previsto no Item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos previstos neste Edital no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
10.3 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, sendo-lhe(s) adjudicado POR LOTE o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
10.4 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante por LOTE.
10.5 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.6 -O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.
10.7 - A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.8 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
10.9 - Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
10.10 - Não hanvendo manifestação de interesse em recorrer, os envelopes ainda lacrados contendo os documentos habilitatórios das licitantes, que não se sagraram vencedoras em nenhum dos lotes serão devolvidos às mesmas;
10.11 - Não sendo realizada a devolução dos envelopes no ato da Sessão, conforme item 10.10 deste Edital, terão as licitantes o prazo de 15 (quinze) dias para, se houver interesse, solicitarem a devolução dos envelopes não analisados. Após o referido prazo, a CPL reserva-se no direito de inutilizá-los.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, devendo o recorrente manifestar-se imediata e motivadamente, sendo a autoridade competente superior, o Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal, para decidir sobre o recurso, após informações do Pregoeiro.
11.2 - A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida ao Pregoeiroao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em
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que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) As razões do recurso deverão ser apresentadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco- ES, situada na Rua Desembargador Danton Bastos, nº 01, centro, XXX 00.000-000, Barra de São Francisco-ES, no horário das 08:00 as 11:00 e 13 às 16 horas, e fora do prazo legal, não serão conhecidos.
d) Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
11.3 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
11.4 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
12.2 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito Municipal.
12.3 - A homologação do Pregão caberá ao Exmo. Prefeito Municipal.
13 - DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
13.1 - Homologada a licitação, a PMBSF, por intermédio da Coordenadoria de Contratos e Xxxxxxxxx, convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para, no prazo fixado neste edital assinar o respectivo instrumento contratual.
13.2 - O prazo para a assinatura do contrato é de 03 (três) dias, após a sua retirada.
13.3 - No caso do licitante vencedor do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a exigência do item anterior, ou desatender ao disposto no Termo de Referência (Anexo - II) ou Demais Condições, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
13.4 - Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, tendo em vista a necessidade do setor beneficiado, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93, mediante Parecer Jurídico fundamentado.
14 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
14.1 - Os produtos constantes neste edital deverão ser entregues, parceladamente, no prazo de 5 (cinco) dias, após solicitação do setor beneficiado, em conformidade com as descrições e quantidades descritas no Anexo I.
14.2 - O recebimento do objeto desta licitação se dará:
a) após verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação.
14.3 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os produtos não estejam aptos ao consumo, ou estejam em desacordo com as exigências editalícias, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a Licitante a providenciar a substituição dos mesmos, não aceitos, conforme solicitação do setor beneficiado. O transporte e carregamento dos produtos não aceitos será feito pelo fornecedor.
15 - DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
O
15.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a entrega e aceitação dos produtos e mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/fatura, devidamente atestada pelo recebedor dos mesmos. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
15.2 - Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela PMBSF, esta pagará juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado "pro-rata die", os quais serão pagos juntamente com a quitação do principal.
15.3 - O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento bancária em nome da contratada.
15.4 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea "d", do art. 65, da Lei nº 8.666/93;
15.5 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
15.7 - É expressamente vedado ao fornecedor efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - À Contratada que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, será aplicado as seguintes penalidades:
a) Multa;
b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento;
c) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES e,
d) Declaração de inidoneidade.
16.2. Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, quando a Contratada:
a) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do Contratante;
c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
f) se recuse a assinar o contrato ou a ordem de fornecimento, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
16.3. Ocorrendo atraso no fornecimento do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
O
16.4. Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à Contratada a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura de Barra de São Francisco-ES, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida.
16.5. Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a Contratada, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do Contratante, independentemente das demais sanções cabíveis.
16.6. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
16.7. Caso o Contratante exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Contratada, justificando a medida.
16.8. As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
16.9. Poderá, ainda, a Contratada, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste edital.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
17.2 - A PMBSF reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
17.3 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.4 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
17.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES.
17.6 - Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
17.7 - O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
17.8 - Informações complementares inerentes a este Pregão Presencial poderão ser obtidas pelos interessados no tel.:
(00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 08 às 16 horas.
17.9 - O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
17.10 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
17.11 - Anexo I - Lotes - Modelo de Proposta;
17.12 - Anexo II - Termo de Referência;
17.13 - Anexo III - Modelo de Credenciamento;
17.14 - Anexo IV - Modelo de Declaração (Atendimento às Exigências Habilitatórias);
O
17.15 - Anexo V - Modelo de Declaração (Menor);
17.16 - Anexo VI - Modelo de Declaração (Inexistência de Fatos Supervenientes);
17.17 - Anexo VII - Minuta de Contrato.
Barra de São Francisco, Espírito Santo, 27 de março de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Pregoeiro Municipal
Objetivo: Contratação de empresa para fornecimento de óleos lubrificantes e derivados para manutenção da frota de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, conforme Termo de Referência em anexo. | |||||||||
Lote: LOTE 0001 | |||||||||
Item(*) | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
00004 | 00025525 | TAMBOR DE GRAXA COM 170 KG - | UNID. | 5,0 | |||||
00005 | 00033175 | TAMBOR DE GRAXA (ALTA TEMPERATURA) X/ 00 XX - | XXX | 22,0 | |||||
00006 | 00025558 | QUEROSENE 900 ML - | UNID. | 200,0 | |||||
00029 | 00033176 | LIMPA ALUMINIO (TAMBOR CONTENDO 200 LITROS) - | UND | 6,0 | |||||
00030 | 00028510 | TAMBOR DE SOLUPAN COM 200 LITROS - | UNID. | 4,0 | |||||
00031 | 00032979 | SHAMPOO AUTOMOTIVO TAMBOR C/200 LITROS - | UND | 12,0 | |||||
Quantidade | 249 | Valor Total do Lote | |||||||
Valor Total do Lote Por Extenso | |||||||||
Lote: | LOTE 0002 | ||||||||
Item(*) | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
00009 | 00033180 | BALDE DE OLEO 68 (VEICULO A DIESEL) - BALDE CONTENDO 20 LITROS | UND | 242,0 | |||||
00010 | 00033181 | BALDE DE OLEO 90 (VEICULO A DIESEL) - BALDE CONTENDO 20 LITROS | UND | 270,0 | |||||
00011 | 00033183 | BALDE DE OLEO LUBRIFICANTE 15W40 (VEICULO A DIESEL) - BALDE CONTENDO 20 LITROS | UND | 522,0 | |||||
00021 | 00033182 | BALDE DE OLEO 10W40 (VEICULO A DIESEL) - BALDE CONTENDO 20 LITROS | UND | 90,0 | |||||
00044 | 00033179 | BALDE DE OLEO 30 ( P/ VEICULO A DIESEL) - BALDE CONTENDO 20 LITROS | UND | 180,0 | |||||
00049 | 00033186 | BALDE DE OLEO TRANSMISSAO MEC (MAQUINAS PESADAS) - BALDE CONTENDO 20 LITORS (80W90) | UND | 170,0 | |||||
00050 | 00033187 | BALDE DE OLEO 140 (MAQUINAS BALDE CONTENDO 20 LITORS | PESADAS) | - | UND | 90,0 | |||
Quantidade | 1.564 | Valor Total do Lote | |||||||
Valor Total do Lote Por Extenso | |||||||||
Lote: | LOTE 0003 | ||||||||
Item(*) | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
00001 | 00032947 | ADITIVO PARA RADIADOR COM 1 LITRO - | UND | 112,0 | |||||
00002 | 00033173 | ADITIVO PARA RADIADOR COM 10 LITROS - | UND | 70,0 | |||||
Quantidade | 182 | Valor Total do Lote | |||||||
Valor Total do Lote Por Extenso | |||||||||
Lote: | LOTE 0004 | ||||||||
Item(*) | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Valor Total | ||
00003 | 00032953 | FLUIDO DE FREIO FRASCO DOT 3 C/ 500ML - | UND | 107,0 | |||||
00007 | 00033177 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 GASOLINA) - | (VEICULO | A | UND | 445,0 | |||
00008 | 00033178 | BALDE DE OLEO TIPO A 20 LITROS (VEICULO A DIESEL) - | UND | 52,0 | |||||
00014 | 00033174 | FLUIDO DE FREIO XXXXXX XXX 0 X/ 000 XX - | XXX | 92,0 |
00015 | 00031121 | OLEO LUBRIFICANTE 20W50 4 T - | LITRO | 40,0 | |||
00016 | 00025545 | OLEO XXX. MOTOR GASOL. - 1 LITR. 10W40 - | LITRO | 135,0 | |||
00032 | 00025535 | OLEO 2 TEMPOS COM 200 ML - | FRASC O | 195,0 | |||
00035 | 00026760 | OLEO HIDRAULICO - 01 LITRO - | LITRO | 100,0 | |||
00037 | 00033184 | BALDE DE OLEO DIFERENCIAL (VEICULO A DIESEL) - (EIXOS) BALDE CONTENDO 20 LITORS (85W90) | UND | 12,0 | |||
00048 | 00033185 | BALDE DE OLEO LUBRIFICANTE MULTIFUNCIONAL 10W30 - (MAQUINAS PESADAS) BALDE CONTENDO 20 LITROS | UND | 10,0 | |||
00051 | 00033057 | OLEO TRC 50 BALDE 20 LITROS (PA CARREG. CATE. 924 H - | UND | 10,0 | |||
Quantidade | 1.198 | Valor Total do Lote | |||||
Valor Total do Lote Por Extenso | |||||||
Valor Total Geral | |||||||
Valor Total do Lote Por Extenso |
O
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo definir os conjuntos de elementos que norteiam a contratação de empresa para fornecimento de óleos lubrificantes e derivados, com vistas ao atendimento das necessidades dos veículos automotores que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco/ES no ano de 2017, conforme quantitativos estimados abaixo:
1.2. Quantitativos Geral:
Ite m | Qua nt | Unid. | Produto |
01 | 112 | und. | Aditivo para radiador c/ 1 litro |
02 | 70 | und. | Aditivo para radiador máquinas pesadas c/ 10 litros |
03 | 107 | und. | Fluido de freio frasco DOT 3 c/ 500 ml |
04 | 92 | und. | Fluido de freio frasco DOT 4 c/ 500 ml |
05 | 5 | und. | Graxa tambor c/ 170 kg |
06 | 22 | und. | Graxa alta temperatura Balde c/ 20 kg |
07 | 200 | und. | Querosene 900 ml |
08 | 6 | und. | Limpa alumínio tambor c/ 200 litros |
09 | 4 | und. | Solupan Tambor c/ 200 litros |
10 | 12 | und. | Shampoo automotivo Tambor c/ 200 litros |
11 | 40 | und. | Óleo Lubrificante 20W50 4T (motocicleta) |
12 | 195 | und. | Óleo 2T Frasco c/ 200 ml |
13 | 135 | und. | Óleo Lubrificante 10W40 (veículo a gasolina) |
14 | 445 | und. | Óleo Lubrificante 15W40 (veículo a gasolina) |
15 | 100 | und. | Óleo hidráulico c/ 1 litro |
16 | 52 | und. | Óleo Tipo A (veículo a diesel) Balde c/ 20 litros |
17 | 180 | und. | Óleo 30 - multifuncional Balde c/ 20 litros (veículo a diesel) |
18 | 242 | und. | Óleo 68 (veículo a diesel) Balde c/ 20 litros |
19 | 270 | und. | Óleo 90 (veículo a diesel) Balde c/ 20 litros |
20 | 90 | und. | Óleo Lubrificante 10W40 (veículo a diesel) Balde c/ 20 litros |
21 | 522 | und. | Óleo Lubrificante 15W40 (veículo a diesel) Balde c/ 20 litros |
22 | 12 | und. | Óleo 85W90 diferencial (eixos) Balde c/ 20 litros (veículo a diesel) |
23 | 10 | und. | Óleo Lubrificante 10W30 (máquina pesada) Multifuncional Balde c/ 20 litros |
24 | 170 | und. | Óleo 80w90 Transmissão mec. (Maquinas pesadas) Balde c/ 20 litros |
25 | 90 | und. | Óleo 140 (Máquinas pesadas) Balde c/ 20 litros |
26 | 10 | und. | Óleo tutela TRC 50 Balde C/ 20 litros p/ caixa e transmissão pá carregadeira Caterpillar 924 H. |
Itens | Produto | Transporte | Obra | Educaç ão | Agricultur a | Saúde | Ação Social | Meio Ambiente | Total |
01 | Aditivo para radiador c/ 1 litro | 10 | 6 | 18 | 12 | 50 | 12 | 4 | 112 |
02 | Aditivo para radiador máquinas pesadas c/ 10 litro | 10 | 30 | 30 | 70 | ||||
03 | Fluido de freio frasco DOT 3 c/ 500 ml | 17 | 30 | 40 | 20 | 107 | |||
04 | Fluido de freio frasco DOT 4 c/ 500 ml | 20 | 42 | 30 | 92 | ||||
05 | Graxa tambor c/ 170 kg | 3 | 2 | 5 | |||||
06 | Graxa alta temperatura Balde c/ 20 kg | 10 | 12 | 22 | |||||
07 | Querosene 900 ml | 100 | 100 | 200 | |||||
08 | Limpa alumínio tambor c/ 200 litros | 6 | 6 | ||||||
09 | Solupan Tambor c/ 200 litros | 4 | 4 | ||||||
10 | Shampoo automotivo Tambor c/ 200 litros | 12 | 12 | ||||||
11 | Óleo Lubrificante 20W50 4T (motocicleta) | 10 | 10 | 20 | 40 | ||||
12 | Óleo 2T Frasco c/ 200 ml | 60 | 75 | 60 | 195 | ||||
13 | Óleo Lubrificante 10W40 (veículo a gasolina) | 30 | 60 | 45 | 135 | ||||
14 | Óleo Lubrificante 15W40 (veículo a gasolina) | 15 | 30 | 30 | 60 | 235 | 60 | 15 | 445 |
15 | Óleo hidráulico c/ 1 litro | 100 | 100 | ||||||
16 | Óleo Tipo A (veículo a diesel) Balde c/ 20 litros | 12 | 22 | 12 | 3 | 3 | 52 | ||
17 | Óleo 30 - multifuncional Balde c/ 20 litros (veículo a diesel) | 90 | 90 | 180 | |||||
18 | Óleo 68 (veículo a diesel) Balde c/ 20 litros | 50 | 50 | 130 | 12 | 242 | |||
19 | Óleo 90 (veículo a diesel) Balde c/ 20 litros | 36 | 66 | 150 | 12 | 3 | 3 | 270 | |
20 | Óleo Lubrificante 10W40 (veículo a diesel) Balde c/ 20 litros | 90 | 90 | ||||||
21 | Óleo Lubrificante 15W40 (veículo a diesel) Balde c/ 20 litros | 116 | 20 | 100 | 260 | 20 | 3 | 3 | 522 |
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22 | Óleo do diferencial (eixos) 85W90 Balde c/ 20 litros (veículo a diesel) | 12 | 12 | ||||||
23 | Óleo Lubrificante 10W30 (máquina pesada) Multifuncional Balde c/ 20 litros | 10 | 10 | ||||||
24 | Óleo 80w90 Transmissão mec. (Maquinas pesadas) Balde c/ 20 litros | 170 | 170 | ||||||
25 | Óleo 140 (Máquinas pesadas) Balde c/ 20 litros | 90 | 90 | ||||||
26 | Óleo tutela TRC 50 Balde C/ 20 litros p/ caixa e transmissão pá carregadeira Caterpillar 924 H. | 10 | 10 |
O
1.3. Quantitativos por setor:
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 Tendo em vista que a frota Municipal é necessária para o bom funcionamento dos trabalhos essenciais e que é de interesse público que os mesmos continuem sendo executados de maneira eficiente e ininterrupta, faz-se necessário a aquisição de óleo lubrificante e derivados para a manutenção, revisão periódica e conservação dos veículos que atenderão a todas as Secretarias.
3. DOS CRITERIOS DE COMPRAS E RECURSOS PARA PAGAMENTOS
3.1. A empresa escolhida pela Administração Pública para compra dos produtos terá como critérios o menor preço e melhor qualidade, tendo como base o preço de mercado conforme os 3 (três) orçamentos fornecidos em anexo;
3.2. As despesas correrão por conta de Recurso Próprio do Município;
3.3. O pagamento será efetuado mediante entrega do produto.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. A empresa vencedora do presente certame deverá efetuar a entrega dos itens requisitados, conforme a demanda do setor, no prazo máximode 5 (cinco) dias após a encomenda, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, mediante pedido devidamente justificado e autorizado pela contratante, para os casos devidamente comprovados que caracterize a escassez de peças e acessórios no mercado comum, sendo entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco/ES, em horário comercial (8 ás 16 horas), de segunda a sexta- feira, exceto, os feriados, quando será atestado o seu recebimento.
4.2. A aquisição do produto poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
O
4.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
4.4. O fornecimento será efetuado mediante a apresentação de solicitação específica devidamente assinada através de autorização de fornecimento expedida pelo gestor do contrato que será o(a) Coordenador(a) de Transportes na qual deverá conter especificação do material, quantidade e secretaria municipal de destino;
4.5. O material ofertado deverá ser original de fabricação, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado, deverá estar adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais;
4.6. Serão recusados produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos, fraudados, bem como, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
4.7. O recebimento do produto definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue;
4.8. Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado;
4.9. A Administração poderá solicitar teste do produto junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade dos produtos. Se verificada a inadequação do produto, será feita notificação da empresa para que se proceda à troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; se não for realizada a troca, a empresa ficará sujeita às penalidades revistas no Edital de Licitação, prevista no art. 96, da Lei 8.666/93;
4.10. No caso de constatada a falsidade do produto, a autoridade competente será informada para que sejam tomadas as providencias cabíveis, administrativas e penais;
4.11. A empresa vencedora do certame ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os itens que vierem a ser recusados, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação. Estando os itens apresentados em desconformidade com o que fora cotado no ato da sessão de julgamento e habilitação, a empresa será penalizada e, consequentemente, será convocado o segundo classificado.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas na ordem de fornecimento;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
O
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratadano valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no contrato e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no contrato e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal de fornecimento;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na sua contratação.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado como representante, o servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
8.1.1. Não Executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Fraudar na execução do contrato;
8.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. Cometer fraude fiscal;
8.1.6. Não mantiver a proposta.
8.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.3. Multa moratória por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
8.3.1. Multa compensatória sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.3.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
8.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
8.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
8.4. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
8.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
O
8.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Barra de São Francisco, 14 de março de 2017.
Atenciosamente;
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Interior e Transporte
O
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial 000010/2017
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa
...................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n°
................................................. vem pelo presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª)
....................................................................................., Carteira de Identidade nº é pessoa autorizada
a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão Presencial000010/2017 em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
LOCAL E DATA
ASSINATURA IDENTIFICÁVEL C/ FIRMA RECONHECIDA
(nome do representante da empresa)
O
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Pregão Presencial000010/2017
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa
...................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n°
................................................. DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7° da Lei n° 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. VII da Lei n° 10.520/02.
LOCAL E DATA
ASSINATURA IDENTIFICÁVEL
(nome do representante da empresa)
O
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Presencial000010/2017
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva (se houver): empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes.
LOCAL E DATA
ASSINATURA IDENTIFICÁVEL
(nome do representante da empresa)
O
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
Pregão Presencial000010/2017
AO PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES
Declaramos, sob as penas da Lei, de que não existe fato superveniente impeditivo à habilitação de nossa empresa, e que aceitamos todas as exigências do presente Edital, bem como nos submetemos a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.
LOCAL E DATA
ASSINATURA IDENTIFICÁVEL
(nome do representante da empresa)
O
MINUTA DE CONTRATO
Minuta de Contrato de Fornecimento nº XXX/XX que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES e a empresa para Contratação de empresa para fornecimento de óleos lubrificantes e derivados para manutenção da frota de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, conforme Termo de Referência em anexo.
O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.745/0001-67, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº , residente nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o número
, com sede na (endereço completo), neste ato representada pelo Sr.
(nacionalidade, estado civil, profissão, C.I e CPF, função/cargo: sócio-administrador, gerente, proprietário etc), neste ato denominada CONTRATADA, tendo em vista o julgamento datado de 10 de abril de 2017, referente ao Edital de Pregão Presencial n° 000010 / 2017, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 0000010/2017, firmam o presente contrato mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto deste contrato, Contratação de empresa para fornecimento de óleos lubrificantes e derivados para manutenção da frota de veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, conforme Termo de Referência em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA ACEITAÇÃO
2.1 - Os produtos, objeto deste contrato, deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da solicitação do setor beneficiado, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco/ES.
2.2 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os produtos não estejam conforme acordado, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar a substituição dos mesmos, conforme solicitação do setor beneficiado.
2.3 - Todas e quaisquer despesas de transporte e descarregamento dos produtos será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
2.4 - A conferência e o recebimento do objeto contratual serão exercidos pelo CONTRATANTE, por servidor designado para esse fim.
2.5 - A não aceitação do objeto não implicará na dilatação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
2.6 - Os produtos considerados em desacordo com o objeto contratual serão rejeitados e o pagamento da respectiva nota fiscal ficará suspenso até sua regularização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 - Receberá a CONTRATADA pelo fornecimento dos produtos constantes do Lote o valor de R$
( ), constantes do Lote o valor de R$ ( ), perfazendo ao final um valor
O
global de R$ ( ).
3.2 - O valor do presente contrato é fixo e irreajustável, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea d, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
3.3 - No valor cotado já estão inclusos todos os custos provenientes desta operação, tais como, frete, impostos, taxas e outros, não acarretando mais nenhuma despesa à Municipalidade.
3.4 - O pagamento será efetivado à vista, após entrega e aceitação dos produtos, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura, devidamente atestada pelo recebedor dos mesmos.
3.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal / Xxxxxx, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo CONTRATANTE.
3.6 - Vencido o prazo para pagamento acima estabelecido, sem que o mesmo tenha sido efetuado pela Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco/ES, esta pagará juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, calculado Pró-rata-die, os quais serão pagos juntamente com a quitação do principal.
3.7 - O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento bancária em nome da CONTRATADA.
3.8 - Os preços ajustados serão alterados quando ocorrer acréscimo ou supressão nos quantitativos dos itens constantes da cláusula primeira, por conveniência da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco/ES, e com as devidas justificativas, respeitando-se as previsões legais.
3.9 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.10 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.11 - É expressamente vedado à CONTRATADA efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária das Fichas: 728, 136, 371, 552, 673, 757, 8158, 176 e 241, referentes ao exercício do ano de 2017.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) Entregar os produtos, objeto do presente, no prazo, horário e local estabelecidos neste instrumento;
b) Assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre a aquisição e entrega, transporte, impostos e taxas, encargos previdenciários e trabalhistas e outros que incidam sobre a aquisição e entrega dos produtos;
c) Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, durante a execução do presente contrato;
d) Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar os prazos de entrega das mercadorias, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução deste contrato;
e) Sujeitar à fiscalização dos produtos no ato da sua entrega;
O
f) Caso seja detectado pelo responsável pelo recebimento dos produtos a não conformidade das suas especificações, a CONTRATADA deverá repô-los imediatamente na semana seguinte;
g) Apresentar juntamente com os produtos as respectivas notas fiscais;
h) Xxxxxx durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
i) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, objeto do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
c) Proceder a avaliação dos produtos entregues pela CONTRATADA quanto à sua qualidade e conformidade de suas especificações;
d) Dar o devido recebimento aos produtos fornecidos, após verificação da sua qualidade, quantidade e especificação;
e) Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei;
f) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1 - A critério do CONTRATANTE, obriga-se a CONTRATADA a executar nas mesmas condições deste contrato, acréscimos e supressões do total do objeto licitado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento a ser expedida pelo Setor de Xxxxxxx.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - À CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a- Multa;
b- Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de fornecimento;
c- Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco e,
d- Declaração de inidoneidade.
9.2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contrato, quando a CONTRATADA:
a) fornecer produtos em desacordo com as especificações constantes do presente instrumento;
O
b) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
c) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
f) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
g) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
9.3 -Ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura de Barra de São Francisco/ES, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida.
9.5 - Quando o objeto deste contrato não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a sua suspensão será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo da aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
9.6 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
9.7 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
9.8 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
9.9 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
9.10 - Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do CONTRATANTE, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: a- A inexecução total ou parcial do Contrato;
b- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
c- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d- O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e- A subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
O
f- Atraso superior a 05 (cinco) dias na entrega dos produtos;
g- Por conveniência da Administração Municipal.
10.2 - A rescisão amigável pelo CONTRATANTE deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
10.3 - No caso de rescisão amigável do contrato por razões de interesse do serviço público, será a CONTRATADA ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido.
10.4 - A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco.
10.5 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em: a- Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
b- Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devido, quando houver.
10.6 No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessarão automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento dos produtos, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O CONTRATANTE é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente contrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - O acompanhamento e fiscalização do presente contrato será efetuado pela Secretaria Municipal de Interior e Transportes, através de servidor posteriormente designado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ANÁLISE DO PROCEDIMENTO
14.1 - A eficácia do presente contrato fica vinculada a análise e posterior visto da Ilustríssima Sr.ª Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Gerente de Assuntos Jurídicos da CPL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Barra de São Francisco-ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente contrato.
15.2 - Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 05 (cinco) vias para um só fim e efeito.
Barra de São Francisco-ES, de de .
_________________________________________
O
XXXXXXX XXXXX
Prefeito Munic ipal CONTRATANTE
_______________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1 - ____________________________________________________
2 - ____________________________________________________
VIS TO:
_________________________________________________ PRIS CILA TAMIRES DE XXXXX XXXXXXX
GERENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS