DA RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO. A presença da FISCALIZAÇÃO não implica na diminuição da responsabilidade do empreiteiro que é integral para a obra contratada nos termos do Código Civil Brasileiro. A EMPREITEIRA tomará as precauções e cuidados, no sentido de garantir as canalizações e redes existentes que possam ser atingidas, pavimentação das áreas adjacentes e outras propriedades de terceiros e ainda, a segurança de operários e transeuntes durante a execução de todas as etapas da obra. Qualquer dano, avaria, trincadura, etc., causados a elementos ali existentes, serão de inteira e única responsabilidade da EMPREITEIRA, inclusive as despesas efetuadas para sua reconstituição. • Os ensaios, testes e demais provas bem como as exigidas pela FISCALIZAÇÃO e normas técnicas oficiais para a boa execução da obra, correrão por conta da EMPREITEIRA. • É de inteira responsabilidade da EMPREITEIRA a aquisição e apresentação de todos os materiais e equipamentos utilizados na construção, como também a apresentação do Engenheiro Responsável pela Execução da obra. • A solicitação de aprovação do material a ser utilizado, será feita pela EMPREITEIRA à FISCALIZAÇÃO através de folha de boletim de informações anexado às amostras que se fizerem necessárias. A FISCALIZAÇÃO não tomará conhecimento de materiais que por ventura existam no canteiro e que não tenham sido encaminhados à aprovação, de acordo com a discriminação acima podendo, inclusive, solicitar a retirada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deste material do canteiro de obra. Uma vez aprovados os materiais, as demais partidas ficarão sujeitas a aceitação pela FISCALIZAÇÃO, sendo impugnadas as que estejam em desacordo com a(s) amostra(s) já aprovada(s) e com o estabelecido nas especificações dos referidos materiais. • É de inteira responsabilidade da EMPREITEIRA vencedora da licitação, o pagamento dos materiais que serão aplicados na obra, como também de todas as obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, transportes, seguros e tudo mais necessário à conclusão e quitação de todos os encargos. • Todo e qualquer serviço mencionado em qualquer documento que venha integrar o Contrato (plantas, cortes, perfis, detalhes, instalações, especificações, etc.), será executado obrigatoriamente sob a responsabilidade do empreiteiro. • Caberá à EMPREITEIRA verificar e conferir todos os documentos e instruções que lhe forem fornecidos pela FISCALIZAÇÃO, comunicando a esta qualquer irregularidade, incorreção ou discrepância encontrada que desaconselh...
DA RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO. A responsabilidade do empreiteiro é integral para a obra contratada nos termos do Código Civil Brasileiro. • A presença da fiscalização da Prefeitura Municipal de Eunápolis não diminui a responsabilidade do empreiteiro.
DA RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO. A responsabilidade do empreiteiro é integral para a obra contratada nos termos do Código Civil Brasileiro. • A presença da fiscalização da Prefeitura Municipal de Eunápolis não diminui a responsabilidade do empreiteiro. • O empreiteiro é obrigado a inspecionar a área onde serão executados os serviços, não podendo, sob pretexto algum argumentar desconhecimento do local. • É de inteira responsabilidade do empreiteiro a reconstituição de todos os danos e avarias causados aos serviços já realizados de viação, urbanização, edificação e redes elétrica, de abastecimento d’água, esgotamento sanitário e drenagem.
DA RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO a. A responsabilidade do empreiteiro é integral para a obra contratada nos termos do Código Civil Brasileiro.

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  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Art. 42. Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • DAS RESPONSABILIDADES 9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a: