EDITAL DE LICITAÇÃO
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX Xx 005/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 269/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO
ABERTURA – 19/04/2022 – 09h
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) ESCADARIA E 01 (UM) CALÇADÃO NA TRAVESSA XXXXXXXX XXXX E 01 (UM) CALÇADÃO NA RUA DO CAJUEIRO, ALÉM DE REFORMA DE 03 (TRES) QUADRAS DE FUTEBOL DE AREA NO BAIRRO PARQUE DA RENOVAÇÃO NO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS-BA.
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
MINUTA DE EDITAL TOMADA DE PREÇO N° 005/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 269/2021
O MUNICÌPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, vem através da Comissão Permanente de Licitação, tornar público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 09h, do dia 19 de abril de 2022 na sala de do Núlceo de Licitações Contratos, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO do tipo “menor preço global”, sob o regime de execução indireta por preço unitário. A presente licitação será regida pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais disposições legais pertinentes e aplicáveis à espécie.
Os interessados poderão fazer a leitura do edital na Sala da Comissão de Licitação e também obtê-lo por meio digital fornecendo dispositivo de armazenamento (pendrive ou cd), ou ainda obtê-lo no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx sem qualquer custo, apenas haverá custo, respeitando as exigências do artigo 32, § 5° da Lei 8.666/93 a sua segunda parte, que limita a cobrança de valores do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, custo esse que será recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal emitido após autorização em formulário específico a ser entregue pela Comissão de Licitação na Sala do Nucleo de Licitações e Contratos, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, nos dias úteis no horário de 08:00 às 12:00, com identificação dos dados da empresa requisitante.
1.0OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto da presente Licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) ESCADARIA E 01 (UM) CALÇADÃO NA TRAVESSA XXXXXXXX XXXX E 01 (UM) CALÇADÃO NA RUA DO CAJUEIRO, ALÉM DE REFORMA DE 03 (TRES) QUADRAS DE FUTEBOL DE AREA NO BAIRRO PARQUE DA RENOVAÇÃO I, II e III NO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS-BA., conforme especificações e quantitativos estimados constantes do projeto básico e especificações anexas a este Edital.
2.0 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da Licitação, empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da Licitação observada a necessária qualificação. Os Anexos são partes intergrantes deste Edital independente de transcrição.
2.2. Não poderão participar do presente certame licitatório, as empresas que:
a) Sejam consideradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade governamental, ou suspensas pelo Município de Eunápolis;
b) Xxxxxxx Xxxxxxxx sob forma de consórcio para a execução do objeto desta licitação.
c) Estejam sancionadas nos termos do Art.72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº9.605/1998, em decorrência do cometimento de infração administrativa ambiental;
d)Xxxxxxx sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, ou em processo de recuperação extrajudicial, bem como em dissolução ou liquidação;
e) Mantém qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
f) Sejam autoras do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
g) Sejam estrangeiras que não funcionem no País;
h) Isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
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3.0 DO CREDENCIAMENTO
3.1. Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes, o representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se apresentando cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia, e se credenciar apresentando os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o mesmo deverá apresentar cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública deverá conferir poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Tratando-se de representante credenciado, a Carta de Representação ou procuração por instrumento particulardeverá conferir amplos poderes para representar e com fim específico para a presente licitação, contendo número da Licitação, confeccionada conforme modelo em anexo deste Edital, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga, e o instrumento de procuração pública caso o credenciado seja outorgado por substabelecimento.
3.2. A não apresentação ou a incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame licitatório, porém, impedirá representante não credenciado de praticar atos no processo licitatório em nome da empresa.
3.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração de que a empresa é considerada Microempresa ou EPP (Conforme modelo anexo), devidamente assinada pelo Contador ou representante legal da empresa.
3.3.1. A não entrega da Declaração do subitem anterior indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
3.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.5. O representante que não se credenciar perante o presidente da Comissão ficará impedido de representar a empresa licitante durante a sessão de abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTAS DE PREÇO”.
3.6. Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
3.7. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou ainda pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos respectivos originais, até a data da sessão.
3.8. A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
4.0 FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.1.Os documentos das propostas, após devidamente ordenados, encadernados e numerados deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, contendo no anverso o n° da TOMADA DE PREÇO, nome e endereço do licitante, conforme abaixo:
4.2. Os envelopes, respectivamente HABILITAÇÃO (envelope I) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope II) deverão ser
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apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do NOME DA PROPONENTE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I - HABILITAÇÃO
Ref.: TOMADA DE PREÇO 005/2022
Razão Social completa do licitante e/ou carimbo do CNPJ.
ENVELOPE II - PROPOSTA DE PREÇOS Ref.: TOMADA DE PREÇO 055/2022
Razão Social completa do licitante e/ou carimbo do CNPJ.
4.3. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação do licitante, sob pena de implicar na quebra de sigilo das propostas, violarem cláusulas editalicias, a isonomia do certame ou ainda a objetividade do julgamento.
5.0 ENVELOPE N.° 01 - HABILITAÇÃO
5.1.O ENVELOPE N.° 01 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou ainda pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos respectivos originais até a data da sessão de recebimento dos envelopes, conforme relação a seguir:
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1.1.Habilitação jurídica:
a) Deverá ser apresentado pela licitante o que segue:
I) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
III) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) Alvará de Funcionamento, emitido pelo órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa (já que qualquer atividade econômica deve ser licenciada no âmbito local, conforme arts. 156 e seguintes da Lei Municipal nº 764/2010);
c) Apresentar prova de consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, da empresa e dos sócios, mantido pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
d) Apresentar certidão negativa junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
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Administrativa, da empresa e dos sócios, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
e) Apresentar Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, da empresa e dos sócios,expedida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (CADICON);
5.1.1.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens “c”, “d” e “e” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
5.1.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.1.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.1.1.5. Quando apresentados no ato de credenciamento, não haverá necessidade de reapresentação dos documentos acima indicados
5.1.1.6. Quando apresentados no ato de credenciamento, não haverá necessidade de reapresentação dos documentos acima indicados.
5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição do Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange a seguridade social;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o FGTS através do Certificado de Regularidade de Situação atualizado emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista emitida pela Justiça Federal do Trabalho.
5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO – FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentada na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados ha mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) A comprovação de que trata o inciso acima, deverá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal e pelo contador ou profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a.2) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), deverão comprovar a documentação acima apresentando o Livro Digital com o Termo de autenticação;
a.3) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
A.4) As empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar balanço patrimonial, sob pena de desclassificação, nos termos da NBC T 19.13, expedida pelo Conselho Federal de Contabilidade.
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b) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial do Estado de origem da empresa, datada de até 30 (trinta) dias anteriores a data de apresentação das propostas.
c) A comprovação de Capital Social será equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para contratação, conforme determina a Lei 8.666/93, por meio de certidão da Junta Comercial ou órgão equivalente, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais.
5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão atualizada de registro da empresa licitante e de todos os seus responsáveis técnicos no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
b) Capacidade técnico – profissional: Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente, com características técnicas similares ou superiores às do objeto da presente licitação, através da apresentação de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, do responsável técnico indicado para execução dos serviços, acompanhada(s) da respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de serviços de Execução de Escadaria ou Calçadão e Quadras de Futebol de Area, ou serviços similares;
c) Declaração indicando o responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto, contendo nome, CPF e número do registro no CREA/CAU.
d) O profissional indicado como responsável técnico, deverá, obrigatoriamente, comprovar a condição de vínculo com a empresa licitante por meio das opções abaixo:
d.1. Apresentação da Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas, ou;
d.2. Apresentação de contrato de prestação de serviço, ou;
d.3. Mediante contrato social em caso de sócio ou administrador não sócio, acompanhado da certidão do CREA ou CAU, devidamente atualizada.
e) Declaração de integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme modelo do anexo VII.
f) Declaração formal e expressa do licitante, devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que disporá de toda infra-estrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos os serviços, compreendendo instalações e pessoal técnico especializado, conforme modelo do anexo VIII;
5.1.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
a) Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998, conforme modelo anexo deste Edital.
5.1.6. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, emitido pelo Departamento de Compras do Município de Eunápolis, Rua Archimedes Martins, nº 525 – bairro Centauro, Eunápolis, BA ou, a comprovação de possuir todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º(terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas;
5.1.6.1. A comprovação de que possui todas as exigências para cadastramento até o 3º(terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas deverá ser efetuado perante o Núcleo de Licitações e Contratos, situado na Rua Rua Archimedes Martins, nº 525 – xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, mediante apresentação dos documentos, onde será emitida declaração devidamente assinada pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações ou servidor da Superintendência de Licitações e Contratos.
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5.2 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no item 5 deste Edital, bem como a colocação de elementos de um envelope em outro, implicará na inabilitação da empresa.
6.0 ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O ENVELOPE N° 2 deverá conter os documentos relacionados a seguir, em única via, sem emendas e/ou rasuras, datados e assinados na forma original ou cópia autenticada, obedecendo a seguinte ordem:
6.1.1. Carta Proposta digitada, conforme modelo, expressando:
a) Número da TOMADA DE PREÇO e objeto da mesma.
b) Valor Global, expresso em real bem como prazo de execução, todos com sua indicação em algarismo e por extenso.
c) Validade da Proposta: prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
6.1.2. Planilhas Orçamentárias completas e detalhadas, contendo a discriminação minuciosa de todos os serviços, bem como as respectivas quantidades, os preços unitários, parciais e globais conforme em anexo.
6.1.3. Planilha discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), conforme modelo que será disponibilizado em arquvio digital a todos os licitantes (BDI detalhado).
6.1.4. Cronograma Físico/Financeiro completo e detalhado contendo percentuais e valores mensais, parciais e acumulados.
6.1.5. Arquivo eletrônico gravado em mídia ou pen drive em formato compatível com o programa Microsoft Office Excel contendo as planilhas mencionadas no item anterior, utilizando a FORMULA “ARRED” DO EXCEL COM UTILIZAÇÃO MÁXIMA DE 02(DUAS) CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, evitando assim erro no somatório dos serviços, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
6.1.5.1. A apresentação em mídia ou arquivo eletrônico gravado não dispensa nem substitui a necessidade de apresentação formal e expressa da proposta nos termos dos itens anteriores, sob pena de desclassificação da empresa licitante.
6.2. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que contenham ofertas de vantagens não previstas, não cabendo ao licitante cuja proposta tenha sido desclassificada direito a qualquer indenização.
6.3. Não serão aceitas as propostas com alternativas, devendo os licitantes limitarem-se aresponder a solução preconizada neste Edital.
6.4. Não serão aceitas as propostas com os valores, global e unitários, superiores aos especificados nas planilhas do edital.
6.5. Caso o licitante elabore sua planilha de preços já inclusos a Bonificação de Despesas Indiretas – BDI, será necessário explicitar o percentual da Bonificação de Despesas Indiretas - BDI.
6.6. A não apresentação do arquivo na forma eletrônica prevista no item 6.1.5 do edital não ensejará a desclassificação do licitante.
7.0 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. Os envelopes para esta licitação serão recebidos pela Comissão, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública.
7.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
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7.2 Abertura do Envelope I - Habilitação.
7.2.1. Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes dos licitantes, o Presidente da Comissão fará a abertura dos envelopes “I” cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes.
7.2.2. Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para impugnação, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
7.2.3. Serão inabilitados os licitantes cujos envelopes “I” não contiverem todos os documentos solicitados e o Presidente da Comissão devolverá aos representantes, o envelope “II”, fechado.
7.2.4. Permanecerão, entretanto, em poder da Comissão, fechado, o envelope “II” dos licitantes que manifestarem o propósito de recorrer contra a sua exclusão desta licitação, bem como aqueles cuja habilitação tenha sido impugnada, sendo rubricados por todos os presentes e serão abertos após a conclusão da fase de habilitação.
7.2.5. A comunicação da decisão do recurso, bem como a convocação para comparecimento à sessão pública de abertura do envelope “II” dos licitantes habilitados será por meio de publicação no Diário Oficial do município.
7.2.6. No caso da inabilitação de todos os licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas da inabilitação.
7.2.7. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
7.3. Abertura do Envelope II – Proposta de Preços.
7.3.1. Concluído o exame dos documentos do envelope “I”, na mesma sessão de instalação desta licitação, ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a Comissão fará a abertura dos envelopes “II”, observando-se o seguinte procedimento:
7.3.1.1. Divulgação do resultado da habilitação.
7.3.1.2. Verificação da autenticidade, inviolabilidade e abertura dos envelopes “II”.
7.3.1.3. Leitura, pelo Presidente da Comissão, dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
7.4. As Propostas de Preços não poderão ser retiradas do certame após o conhecimento dos licitantes habilitados.
7.5. Após declaração da proposta de menor preço, o Presidente verificará a condição da mesma, se “ME” ou “EPP”. Em caso afirmativo, esta será considerada a empresa vencedora do certame.
7.6. Caso contrário, o presidente verificará a condição das demais empresas participantes se “ME” ou “EPP”, e que apresentem valores no intervalo de até 10% (dez por cento) superiores ao menor valor apresentado. No caso de serem identificadas empresas nessa condição, estas serão convidadas, na ordem de classificação, a ofertar valor inferior ao da proposta detentora do menor preço.
7.7. Na hipótese da não classificação de “ME” ou “EPP”, voltará à condição de vencedora a empresa detentora da proposta de menor preço originalmente apresentado.
7.8. Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir impugnação, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
8.0 IMPUGNAÇÃO E RECURSO
8.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis
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anteriores à data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1° do art. 41 da Lei 8.666/93.
8.2. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o três dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2° do art. 41 da lei 8.666/93;
8.3. O prazo para interposição de recurso será de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei 8.666/93.
8.4. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todos licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
8.5 Os recursos poderão ser realizados de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou esclarecimentos
9.0 PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. O prazo para execução dos serviços objeto desta licitação será de 03 (tres) meses, a partir do recebimento da Ordem de Serviço, sendo que o atraso na entrega final da obra acarretará multa diária fixada no contrato;
9.2.O presente contrato poderá ser aditado nos termos do Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
10.0 CONTRATAÇÃO
10.1. Homologada a licitação, o Muncípio firmará contrato com a adjudicatária, nos termos da minuta que integra este edital.
10.2. A adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis a critério da Administração, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.
10.3. O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
10.4. Os serviços considerados especializados, serão passíveis de sub-contratação, desde que devidamente autorizados pelos técnicos da Secretaria de Infraestrututra e Serviços Públicos.
10.5. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.6. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do termo de contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
10.6.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
10.7. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
10.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e,
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feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
11.0 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste Edital, aquelas manifestamente inexeqüíveis ou que contenham valores superiores aos preços unitários e global constantes nas planilhas do edital;
11.2. O julgamento da habilitação (envelope n.°01) será feito de acordo com as condições do presente Edital, em caráter eliminatório.
11.3. O julgamento final será procedido pela Comissão de Licitação na forma abaixo discriminada, que observará os critérios a seguir:
a) será considerada vencedora desta licitação a proposta que, atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, e apresente o menor valor global;
b) ocorrendo à hipótese de apresentação de mais de uma proposta com o mesmo valor global, a Iicitação será decidida por sorteio;
c) a adjudicação da obra será efetivada mediante a celebração do contrato de obras entre a empresa licitante vencedora e o Município de Eunápolis, observadas as condições estabelecidas na Minuta do Contrato, conforme o modelo em anexo, nas condições deste Edital e seus respectivos Anexos e na proposta da licitante vencedora
11.4. A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura ou, ainda, de pessoa física ou jurídica estranha a ela, para orientar sua decisão.
11.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou quando todas as Propostas de Preços forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou apresentação de novas Propostas de Preços escoimadas das causas que levaram à sua desclassificação/ inabilitação.
11.6. Poderá a Comissão desclassificar o licitante que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no Edital, e/ou apresentem Proposta de Preços omissa, vaga ou com irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou manifestadamente inexeqüíveis.
11.7. Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8. O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
11.8.1. Considerar-se-á inexequível para fins de julgamento do presente certame, propostas cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) A média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) Valor orçado pela Administração.
12.0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1.Os recursos orçamentários necessários para cobrir as para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária abaixo indicada:
ÓRGÃO | PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE | VALOR R$ |
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC | 00.000.0000.0000 | CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPOPRTIVOS | 44.90.51 | 00 | 148.391,21 |
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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | 00.000.0000.0000 | EXECUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTOS | 44.90.51 | 00 | 160.668,05 |
TOTAL | 309.059,26 |
13.0 REAJUSTAMENTO, REGIME DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
13.1. O preço proposto pela licitante vencedora será irreajustável, considerando prazo de vigência inferior a 12 (doze) meses, de acordo com a legislação em vigor.
13.2. A execução dos serviços será no regime indireto, na modalidade de empreitada por preço global preço unitário, seguindo as especificações fornecidas no Edital, e o pagamento dos serviços será efetuado após a realização de medições mensais.
13.2.1. A medição inicial e a medição final poderão ser efetuadas em prazo inferior ou superior a trinta dias. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, após a Iiberação das medições pela Fiscalização.
13.3. O pagamento da última parcela será efetuado após o recebimento provisório dos serviços, no mesmo prazo estabelecido para as anteriores.
13.4. Os pagamentos indicados nos itens anteriores somente serão liberados mediante apresentação de Nota Fiscal acompanhada da respectiva fatura, emitidos em nome do Município de Eunápolis.
14.0 PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional.
14.2. Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.
14.3. Multa de 10% (dez por cento), além de suspensão de até 02 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando o prestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.
14.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como o decurso do prazo de suspensão previsto no subitem anterior.
14.5. A suspensão temporária da contratada cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
14.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente a Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço ou, ainda, cobradas judicialmente.
14.7. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada (caso seja exigida), o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmente.
14.8. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato a ser firmado com a licitante vencedora, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
14.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
15.0 RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial do serviço objeto desta licitação ensejará a sua rescisão, com as consequências
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contratuais previstas, bem como as estabelecidas na Lei 8.666/93.
15.2. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
15.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe direito à contratada a qualquer indenização.
16.0 RESILIÇÃO CONTRATUAL
16.1. A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
17.0 ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. O Município de Eunápolis exercerá o acompanhamento dos serviços através de técnicos devidamente autorizados pela Secretaria de Infraestrutura, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada;
17.2. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a Contratada, e o Município de Eunápolis, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do contrato;
17.3. O recebimento provisório do serviço deverá ser solicitado pela empresa contratada, por escrito, à Prefeitura Municipal de Eunápolis, que terá o prazo de 07 (sete) dias, contados do recebimento da comunicação da Contratada, para emissão do Termo de recebimento provisório;
17.4. O recebimento definitivo do serviço dar-se-á após 90 (noventa) dias do recebimento provisório, por comissão designada pelo Município de Eunápolis.
18.0 DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
18.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente enquadradas nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição conforme art 43 §§ 1º e 2º do estatuto da ME/EPP:
18.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
18.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 18.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93;
18.1.2.1. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação;
18.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadasserá assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
18.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
18.3.Para efeito do disposto no item 18.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 18.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 18.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
18.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 18.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
18.5. O disposto nos itens 18.2 e 18.3 somente serão aplicados quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
19.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A Comissão de licitação não permitirá, sob nenhum pretexto, a modificação ou substituição da proposta, no todo ou em parte, ou de qualquer documento, após a entrega das mesmas;
19.2. A licitante vencedora deverá registrar o contrato no CREA- BA/CAU e no INSS;
19.3. A licitante deverá manter na execução dos serviços, por todo prazo contratual, uma equipe técnica que assumirá perante oMunicípio de Eunápolis a responsabilidade pela condução dos mesmos;
19.4. A licitante deverá colocar placa da obra, dentro do padrão usual e adequado ao tipo da obra;
19.5. Deverá a construtora manter na obra “diário da obra” para as anotações de todo e qualquer fato considerado relevante.
19.6. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
19.7. É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
19.8. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital.
19.9. Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.10. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.
19.11. Ao participar da licitação, o licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela realização da licitação, quer direta ou indiretamente.
19.12. As decisões e convocações referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
19.13. As impugnações, recursos e correspondências, referente a esta Licitação deverão ser encaminhados ao Núcleo de Licitações e Contratos, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000 no horário de atendimento de 08:00 às 12:00h.
19.13.1. Os recursos e impugnação poderão ser realizadosde forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se
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identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou esclarecimentos.
19.14. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou por e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 24 horas antes da sessão no horário de atendimento supracitado. As consultas, resultados da licitação e demais informações sobre o edital serão prestadas pela Comissão de Licitação.
19.15. Fica designado o foro da Cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
20.0 ANEXOS
I - TERMO DE REFERÊNCIA – CALÇADÃO E ESCADARIA
II - TERMO DE REFERÊNCIA – REFORMA DE TRÊS QUADRAS III - MINUTA DO CONTRATO
IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CF V - MODELO DE PROCURAÇÃO
VI - MODELO DE CARTA PROPOSTA
VII - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
VIII - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL
Eunápolis – Ba, 30 de março de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DECRETO Nº 9.755/2021
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX PRESIDENTE DA COPEL
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉNICAS
OBRA: EXECUÇÃO DE CALÇADÃO E ESCADARIA EM VIA URBANA NO MUNICIPIO DE EUNÁPOLIS-BA.
LOCAL: TRAVESSA XXXXXXXX XXXX E RUA DO CAJUEIRO, S/N – BAIRRO: PEQUI, EUNÁPOLIS/BA.
OBJETIVO: Este memorial tem por objetivo descrever e especificar de forma clara as diretrizes e especificações dos serviços e materiais necessárias para execução dos itens que serão executados.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Fazem parte destas especificações e serão exigidos rigorosamente na execução dos serviços, as normas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos de ensaios referentes à mão-de- obra e serviços e os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Deverão também ser obedecidas as exigências do Código de Obras do Município, Regulamentações Estaduais e das Companhias Concessionárias de Serviço Públicos, em tudo aquilo que diz respeito aos serviços especificados.
OBJETO
O presente memorial tem por objetivo estabelecer critérios, tipos de materiais bem como normas para Execução de Escadaria e Calçadão de concreto no trecho da Travessa Xxxxxxxx Xxxx e Rua do Cajueiro, Bairro: Pequi no Município de Eunápolis - Bahia” conforme dimensões e especificações identificados no Projeto em anexo e neste memorial.
DA OBRA
Serão executados os serviços constantes do projeto detalhes e especificações.
Quaisquer divergências entre as medidas verificadas nos desenhos e as cotas indicadas, prevalecerão estas últimas; entre os detalhes e as especificações, prevalecerão os detalhes.
Toda e qualquer modificação introduzida no projeto, detalhes e especificações, inclusive acréscimo, só será admitida com prévia autorização da Prefeitura Municipal de Eunápolis, através, ofício em três vias encaminhando para apreciação da Prefeitura Local.
Todo e qualquer material empregado na obra será obrigatoriamente de 1ª qualidade.
Exige-se o emprego de mão-de-obra de 1ª qualidade para execução de todos os serviços especificados.
DA RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO
• A responsabilidade do empreiteiro é integral para a obra contratada nos termos do Código Civil Brasileiro.
• A presença da fiscalização da Prefeitura Municipal de Eunápolis não diminui a responsabilidade do empreiteiro.
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• O empreiteiro é obrigado a inspecionar a área onde serão executados os serviços, não podendo, sob pretexto algum argumentar desconhecimento do local.
• É de inteira responsabilidade do empreiteiro a reconstituição de todos os danos e avarias causados aos serviços já realizados de viação, urbanização, edificação e redes elétrica, de abastecimento d’água, esgotamento sanitário e drenagem.
• Caberá ao empreiteiro, como responsável legal do canteiro de obras, juntamente com a PME, coordenar e programar os serviços a serem executados por outras empreiteiras ou concessionárias de infra-estrutura para evitar os danos e avarias referidos no item 3.4 sob pena de ter que assumir a reconstituição dos mesmos.
• Somente com a prévia autorização da PME, por escrito, e sob a inteira responsabilidade da empreiteira, será admitida a sub empreitada de serviços, com subempreiteiros especializados e legalmente registrados. Em hipótese alguma poderá subempreitar toda a obra. A fiscalização da PME poderá exigir a retirada imediata de qualquer operário do canteiro de serviços, cuja mão – de - obra seja classificada de categoria inferior à exigida por esta companhia.
• O empreiteiro é responsável pela retirada do local da obra dentro de 48 (quarenta e oito) horas a partir da Notificação do Fiscal da PME, de todo e qualquer material impugnado pelo mesmo.
• A guarda e vigilância dos materiais necessários à obra, assim, como dos serviços executados são de total responsabilidade do empreiteiro.
• Todo e qualquer serviço mencionado em quaisquer dos documentos que integram o contrato, projetos completos, detalhes, especificações, caderno de encargos e normas, obrigatoriamente será executado sob a responsabilidade do empreiteiro.
• O empreiteiro é obrigado a manter na obra, durante o horário de trabalho, um engenheiro registrado no CREA ou Arquiteto registrado no CAU ou Técnico em Edificações como responsável geral da obra, auxiliado por encarregados gerais, até o recebimento final da obra pela PME.
• Colocação das placas - além da placa de empreiteira, esta confeccionará e fixará placas cujos modelos e dimensões serão fornecidas pela PME.
SERVIÇOS PRELIMINARES
Limpeza
Deverá ser feito uma limpeza manual inclusive capina em toda a área da intervenção.
PISO
Escavações e Reaterro
Serão executadas escavações de valas para assentamento de blocos para travamento e contenção da pavimentação.
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Pavimentação
Aterro manual de base com solo argilo-arenoso e compactação mecanizada.
Execução de calçadão com concreto moldado in loco, usinado, acabamento convencional, espessura 6 cm, armado.
ALVENARIA PARA MURETA E TRAVAMENTO
Alvenaria
Execução de mureta em alvenaria de bloco de concreto estrutural com dimensão = 14x19x39cm, (espessura 14cm), FBK = 4,50 MPA, utilizando palheta. Inclusive cinta de amarração com blocos canaleta.
Cinta de Amarração
Execução de cinta de amarração em concreto armado FCK = 25mpa, traço 1:2,3:2,7 (cimento/ areia média/ brita 1) - preparo mecânico com betoneira 400 l. Dimensão = 0,14 x 0,19 x comprimento.
Revestimento
Chapisco aplicado em alvenaria (sem presença de vãos) e estruturas de concreto de fachada, com colher de pedreiro. Argamassa traço 1:3 com preparo manual.
Massa única em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400 l, aplicada manualmente em panos cegos de fachada (sem presença de vãos), espessura de 25 mm.
PINTURA
Pintura em alvenaria (mureta) e piso com tinta látex acrílica, duas demãos, forma de aplicação de acordo com as recomendações do fabricante da tinta, através da sua supervisão técnica e sistema de pintura aprovada pela Fiscalização.
GUARDA-CORPO
Guarda-corpo metálico confeccionado com corrimao em tubo de aco galvanizado 3/4", e = *2,65* mm, peso *1,58* kg/m (nbr 5580), cruzeta de ferro galvanizado, com rosca bsp, de 3/4", curva 90 graus, para eletroduto, em aco galvanizado eletrolitico, diametro de 20 mm (3/4"), te de ferro galvanizado, de 3/4". Pintura com tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético fosco) pulverizada sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra (02 demãos).
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ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
OBRA: EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE REFORMA DE 03 QUADRAS DE AREIA DO PARQUE DA RENOVAÇÃO.
LOCAL: PARQUE DA RENOVAÇÃO I, II E III. - EUNÁPOLIS/BA.
OBJETIVO: Este memorial tem por objetivo descrever e especificar de forma clara as diretrizes e especificações dos serviços e materiais necessárias para execução dos itens que serão executados.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Fazem parte destas especificações e serão exigidos rigorosamente na execução dos serviços, as normas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos de ensaios referentes à mão-de- obra e serviços e os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Deverão também ser obedecidas as exigências do Código de Obras do Município, Regulamentações Estaduais e das Companhias Concessionárias de Serviço Públicos, em tudo aquilo que diz respeito aos serviços especificados.
OBJETO
O presente memorial tem por objetivo estabelecer critérios, tipos de materiais bem como normas para Execução de Obras/Serviços de Reforma de 03 Quadras de Areia do Bairro Parque da Renovação I, II e III no Município de Eunápolis – Bahia. Conforme dimensões e especificações identificados na Planilha Orçamentária em anexo e neste memorial.
DA OBRA
Serão executados os serviços constantes da Planilha orçamentária e especificações. Todo e qualquer material empregado na obra será obrigatoriamente de 1ª qualidade.
Exige-se o emprego de mão-de-obra de 1ª qualidade para execução de todos os serviços especificados.
DA RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO
• A responsabilidade do empreiteiro é integral para a obra contratada nos termos do Código Civil Brasileiro.
• A presença da fiscalização da Prefeitura Municipal de Eunápolis não diminui a responsabilidade do empreiteiro.
• O empreiteiro é obrigado a inspecionar a área onde serão executados os serviços, não podendo, sob pretexto algum argumentar desconhecimento do local.
• É de inteira responsabilidade do empreiteiro a reconstituição de todos os danos e avarias causados aos serviços já realizados de viação, urbanização, edificação e redes elétrica, de abastecimento d’água, esgotamento sanitário e drenagem.
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
• Caberá ao empreiteiro, como responsável legal do canteiro de obras, juntamente com a PME, coordenar e programar os serviços a serem executados por outras empreiteiras ou concessionárias de infra-estrutura para evitar os danos e avarias sob pena de ter que assumir a reconstituição dos mesmos.
• Somente com a prévia autorização da PME, por escrito, e sob a inteira responsabilidade da empreiteira, será admitida a sub empreitada de serviços, com subempreiteiros especializados e legalmente registrados. Em hipótese alguma poderá subempreitar toda a obra. A fiscalização da PME poderá exigir a retirada imediata de qualquer operário do canteiro de serviços, cuja mão – de - obra seja classificada de categoria inferior à exigida por esta companhia.
• O empreiteiro é responsável pela retirada do local da obra dentro de 48 (quarenta e oito) horas a partir da Notificação do Fiscal da PME, de todo e qualquer material impugnado pelo mesmo.
• A guarda e vigilância dos materiais necessários à obra, assim, como dos serviços executados são de total responsabilidade do empreiteiro.
• Todo e qualquer serviço mencionado em quaisquer dos documentos que integram o contrato, projetos completos, detalhes, especificações, caderno de encargos e normas, obrigatoriamente será executado sob a responsabilidade do empreiteiro.
• O empreiteiro é obrigado a manter na obra, durante o horário de trabalho, um engenheiro registrado no CREA ou Arquiteto registrado no CAU ou Técnico em Edificações como responsável geral da obra, auxiliado por encarregados gerais, até o recebimento final da obra pela PME.
• Colocação das placas - Além da placa de empreiteira, esta confeccionará e fixará placa da obra cujo o modelo e dimensões serão fornecidas pela PME.
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa da Obra
Placa de obra (para construção civil) em chapa galvanizada *n. 22*, adesivada, de *2,0 x 1,125* m, dimensão = 2,00m de largura x 1,50m de altura.
PISO
Escavações e Reaterro
Execução de escavação mecanizada a céu aberto com expurgo de material.
Camada de areia fina espessura = 30 cm com espalhamento e adensamento manual.
RECUPERAÇÃO DE ALAMBRADO
Tubos
Tubo aço galvanizado com costura, clxxxx xxxx, xx 00 xx ( 1 1/4"), e = 2,65 mm, *2,71* kg/m (nbr 5580).
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS
Tubo aço galvanizado com costura, clxxxx xxxx, xx 00 xx ( 0"), e = 3,00 mm, *4,40* kg/m (nbr 5580)
Tela
Tela de arame galvanizada revestida em pvc, quadrangular / losangular, fio 2,11 mm (14 bwg), bitola final = *2,8* mm, malha *8 x 8* cm, h = 2 m
Portão
Portão em ferro, em tubo de aço galv. 2 1/2" e tela fio 12 malha 3", 1,00x2,10m.
ACESSÓRIOS
Traves
Conjunto para futsal com traves oficiais de 3,00 x 2,00 m em tubo de aço galvanizado 3" com requadro em tubo de 1", pintura em primer com tinta esmalte sintético e redes de polietileno fio 4 mm.
PINTURA
Pintura com tinta alquídica de acabamento (esmalte sintético fosco) pulverizada sobre superfícies metálicas (exceto perfil) executado em obra (02 demãos), forma de aplicação de acordo com as recomendações do fabricante da tinta, através da sua supervisão técnica e sistema de pintura aprovada pela Fiscalização.
DIVERSOS
Toda e qualquer especificação contida neste memorial, deverá ser consultada à fiscalização a fim de solucionar possíveis detalhes aqui não descritos. No caso de eventuais substituições de materiais, estas deverão ser encaminhadas formalmente à Secretaria de Obras para que se proceda às especificações devidas. A obra deverá atender rigorosamente o cronograma de execução dos serviços, definido pela Secretaria de Infraestrutura.
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ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇO N°005/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 269/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Eunápolis, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX xx 05.821.140, representado pela Prefeita Municipal, Srª. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliado neste município, aqui denominado CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ nº xxxxxxx, com sede à xxxxxxx, aqui representado pelo Sr. xxxxxxxx, RG nº xxxx CPF nº xxxxxxx, denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente contrato nos termos do procedimento licitatório – TOMADA DE PREÇO 005/2022 e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, que se regerá mediante as Xxxxxxxxx e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de construção de 01 (uma) Escadaria e 01 (um) Calçadão na Travessa Xxxxxxxx Xxxx e 01 (um) Calçadão na Rua do Cajueiro, além de Reforma de 03 (três) Quadras de Futebol de Areia no Bairro Parque da Renovação I, II e III, no municipio de Eunápolis, conforme especificações estabelecidas no Projeto Básico, demais documentos que integram o edital da TOMADA DE PREÇO supracitada e as condições indicadas em sua proposta de preços da Contratada, considerados como parte integrante deste Contrato como se nele estivessem transcritos.
1.2 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1 O prazo de execução é de 03(três) meses e vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, com eficácia legal após a devida publicação.
2.2. Os serviços serão iniciados em até 10 (dez) dias após a entrega da ordem de serviço.
2.3. Poderá este contrato ser prorrogado, mediante termo aditivo, de acordo com o art. 57, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A execução será no regime indireto por preço unitário, seguindo as especificações fornecidas no Projeto Básico.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização dos serviços objeto do Contrato caberá a Secretaria de Infraestrutura.
4.2. A CONTRATADA deverá cooperar na observância dos dispositivos relativos a higiene pública aplicável no caso, informando a fiscalização sobre os casos de infração da Lei ou de qualquer disposição legal aplicável a hipótese.
4.3. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e particularmente a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas nas
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disposições a ela relativas.
4.4. A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso nas suas dependências, à fiscalização, bem como a qualquer pessoa autorizada pela Municipalidade desde que por ela credenciada.
4.5. O responsável pela fiscalização deste contrato será o servidor devidamente designado por meio de portaria anexo a este contrato.
4.6 A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no contrato e anexos.
4.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
4.8 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO | PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE | VALOR R$ |
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC | 00.000.0000.0000 | CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPOPRTIVOS | 44.90.51 | 00 | 148.391,21 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | 00.000.0000.0000 | EXECUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTOS | 44.90.51 | 00 | 160.668,05 |
TOTAL | 309.059,26 |
5.2. A cópia da nota de empenho correspondente a esta despesa será anexada ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Executar os serviços conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria gestora, fiscalizando-os juntamente com o Servidor especialmente designado para essa função;
6.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia anuência do Contratante;
6.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
6.4 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do
objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
6.5 Indenizar o Contratante, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
6.6 Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o município.
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6.7 Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, um representante para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
6.8 Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os serviços a serem executados, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexado a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor.
6.9 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fazerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
6.10 Cumprir as obrigações previstas no edital e realizar a execução dos serviços conforme descritos na ordem de serviço.
6.11 Arcar com os custos com horas extras, insalubridade e demais benefícios que os funcionários tenham direitos.
6.12 A contratada deverá se inteirar de todas as exigências das concessionárias local de água e energia, ficando assim, responsável por qualquer problema que ocorra no ato dos serviços contratados.
6.13 A Contratada é responsável pela retirada do local da obra dentro de 48 (quarenta e oito) horas a partir da Notificação do Fiscal da PME, de todo e qualquer material impugnado pelo mesmo.
6.14 A guarda e vigilância dos materiais necessários ä obra, assim, como dos serviços executados são de total responsabilidade do empreiteiro.
6.15 Todo e qualquer serviço mencionado em quaisquer dos documentos que integram o contrato, projetos completos, detalhes, especificações, caderno de encargos, termo de referência e normas, obrigatoriamente será executado sob a responsabilidade do contratado.
6.16 A Contratada é obrigada a manter na obra, durante o horário de trabalho, um profissional, registrado no CREA ou CAU, como responsável geral dos serviços, auxiliado por encarregados gerais e técnico de segurança do trabalho, até o recebimento final da obra pela PME.
6.17 A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais a serem empregados e, cada lote ou partida de material será confrontado com a respectiva amostra, previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
a) Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras serão conservadas no canteiro da obra até o final dos trabalhos de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregada.
b) Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no canteiro de obras.
6.18 A contratada é responsável pelo uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecido ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18:
a) Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos.
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b) Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas de outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete especial.
c) Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas.
d) Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira.
e) Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração prejudiciais à saúde.
6.19 O empreiteiro é obrigado a inspecionar a área onde serão executados os serviços, não podendo, sob pretexto algum argumentar desconhecimento do local.
6.20. Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do Município.
6.21. Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao Município.
6.22. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
6.23. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço e desde que previstas e estimadas na planilha de custos e formação de preços, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
7.5. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
7.6. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições neste termo.
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CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O valor do presente Contrato é de R$ 0000,00 (XXXXXXXXXX)
8.2. Os preços que vigorarão no presente Contrato são os constantes da planilha integrante da proposta da CONTRATADA.
8.3. Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.4. Somente será permitida revisão dos preços contratados, nas situações dispostas no art. 65, II, aliena “d”, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O fechamento para efeito de pagamento será quinzenal aos serviços realizados, obedecendo assim o quantitativo efetivamente produzido.
9.2 A contratada deverá cumprir rigorosamente os procedimentos abaixo arrolados, para que se mantenha saudável os trâmites burocráticos necessários:
9.3 A Contratada terá 03 (três) dias úteis após o encerramento do período quinzenal para oferecer a Medição correspondente aos serviços prestados. A referida medição deverá ser entregue/protocolada na Secretaria de Obras, Infraestrutura aos cuidados do Fiscal de Contrato;
9.4 O Município por sua vez num prazo de 02 (dois) dias úteis após a entrega da Medição (item anterior), fará as devidas análises dos quantitativos apresentados, ao qual comunicará a Contratada no sentido de autorizar o faturamento (emissão da Nota Fiscal); devendo o referido documento fiscal ser entregue/protocolado na Secretaria de Obras, Infraestrutura, juntamente com as Certidões Negativas previstas em contrato, aos cuidados do Fiscal de Contrato, para demais providências de pagamento.
9.5. A medição será formalizada e encaminhada pelo fiscal do contrato com o respectivo Boletim de Desempenho Mensal, que após analisada, quanto à quantitativos dos serviços, obrigações trabalhistas e fiscais e toda a documentação necessária à exatidão dos serviços, será devidamente processada para o competente pagamento.
9.6. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
9.7 Os valores devidos à CONTRATADA deverão ser pagos através de transferência bancária para a Conta Corrente nº: xxxxxx, Agência: xxxx – Banco:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A falência da contratada provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
10.2. Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
10.2.1 O não cumprimento reiterado das cláusulas contratuais.
10.2.2. A paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação a Prefeitura.
10.2.3. A rescisão dará causa a perda das cauções realizadas ou a cobrança global da fiança bancária por parte da CONTRATADA, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no presente Edital e na
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legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Segue abaixo as sanções previstas para efeito de descumprimento de contrato:
11.1.1 A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
11.1.2 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
11.1.3 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
11.1.4 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no início dos serviços, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
11.1.5 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia e por ocorrência, pelo atraso na conclusão dos serviços.
11.1.6 5% (cinco por cento) sobre o valor do Boletim de Medição (BM) do mês equivalente, no caso de ocorrer paralisação dos serviços, por dia de paralisação.
11.1.7 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e da Ordem de Serviços.
11.1.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.1.9 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
11.1.10 O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
11.1.11 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
11.1.12 Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
11.1.13 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
11.1.14 O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização
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suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art.
416, do Código Civil.
11.1.15 Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
11.1.16 As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
11.1.17 Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
11.1.18 As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
11.1.19 Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
11.2 A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESILIÇÃO
12.1. A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVISÃO DE PREÇOS
13.1 As revisões dos preços registrados dos serviços, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos por meio de documentação a ser analisada pela Representação da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-DA ASSECURATÓRIA INTER PARTES
14.1 A CONTRATADA fica inteiramente responsável de ressarcir a contratante, em casos de pagamentos advindos de condenação da Justiça do Trabalho, por reclamatórias ajuizadas por seus funcionários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedado a CONTRATADA subcontratar ou transferir Contrato, sem estar expressamente autorizada por escrito pela Prefeitura.
15.2. Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita da Prefeitura, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
15.2.1. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos
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praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
00.0.Xx indicar o Responsável Técnico e o preposto que representará a CONTRATADA durante a execução dos serviços, a CONTRATADA se obriga a comprovar o recolhimento e anotação da correspondência ART- CREA/RRT-CAU.
16.3. Caso a CONTRATADA venha a substituir o Responsável Técnicono decorrer da execução dos serviços, se obriga a apresentar para aprovação prévia da Prefeitura os dados e as qualificações técnicas do novo candidato.
16.4. A CONTRATADA reconhece ter pleno conhecimento dos elementosconstantes deste Contrato, doslocais e de todas as condições gerais epeculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocarnenhumdesconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento domesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes CONTRATANTES o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Eunápolis – Ba, de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNAPOLIS XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX PREFEITA DO MUNICÍPIO CONTRATANTE
EMPRESA TAL
CNPJ Nº XXXXXXXX/XXXX REPRESENTANTE
CPF Nº XXXXXXXXXXX CONTRATADO
Testemunhas:
C.P.F: | C.P.F: |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXX Xx 005/2022
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Xxxxxxxxx , xx xx 0000.
Licitante Interessado
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ANEXO V
TOMADA DE PREÇO Nº 005/2022
Papel Timbrado da empresa (MODELO)
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr..................., brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº
...................... e do CPF nº ........................., a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante na TOMADA DE PREÇO nº 005/2022, instaurado pelo Município de Eunápolis, em especial para declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes à reunião e apresentado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
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ANEXO VI
TOMADA DE PREÇO Nº 005/2022 CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Cidade e Data À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Eunápolis
REF.: TOMADA DE PREÇO Nº 005/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 269/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) ESCADARIA E 01 (UM) CALÇADÃO NA TRAVESSA XXXXXXXX XXXX E 01 (UM) CALÇADÃO NA RUA DO CAJUEIRO, ALÉM DE REFORMA DE 03 (TRÊS) QUADRAS DE FUTEBOL DE AREIA NO BAIRRO PARQUE DA RENOVAÇÃO I, II E III, NO MUNICIPIO DE EUNÁPOLIS. | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | CEP: | |
TELEFONE DE CONTATO: | ||
E-MAIL: | ||
BANCO | CONTA | AGÊNCIA - CIDADE |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa a TOMADA DE PREÇO nº 005/2022, cujo valor global das obras e serviços é de R$ xxxxx (por extenso), de acordo com as especificações constantes dos anexos.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas nesta TOMADA DE PREÇO, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato, anexa ao Edital.
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Na realização do objeto licitado observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
4) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, despesas de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para o Município. Fica esclarecido que a PREFEITURA não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
5) Indicamos para assinatura do contrato caso saia vencedor do certame o Sr (a)............., brasileiro, casado, ...(Profissão), inscrito no CPF sob o n.....; RG , SSP/--, residente e domiciliado ä Rua (endereço completo, com CEP), Cidade, Estado.
Atenciosamente,
Nome da empresa proponente
Assinatura do Representante Legal da Licitante
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ANEXO VII
TOMADA DE PREÇO Nº 005/2022
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)....................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº.....................................
e do CPF nº DECLARA, para fins de habilitação da TOMADA DE PREÇO nºxxx/2021,
sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/3006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
/ / (data)
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1) assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue na fase do CREDENCIAMENTO pela empresa que pretende ser beneficiada nesta licitação pela Lei Complementar 123/2006.
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ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇO Nº 005/2022
DECLARAÇÃO DE INTEGRAL ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital TOMADA DE PREÇO n.º 005/2022, que a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede à
................................, no município de , pelo seu representante legal, infra-identificado, que
está ciente, concorda e aceita todos os termos legais e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
, de de 2022.
(assinatura)
Nome do representante legal da empresa proponente