Da Sociedade Cláusulas Exemplificativas

Da Sociedade conceito, natureza jurídica, requisitos e classificação. Da sociedade empresária: princípios explícitos e implícitos. Do regime jurídico da sociedade empresária. Do instrumento contratual: da atividade empresarial e das responsabilidades dos sócios. Das sociedades dependentes de autorização, permissão ou concessão. Constituição, resolução, dissolução e liquidação da sociedade.
Da Sociedade. 1. A Sociedade rege-se pelo disposto no Decreto – Lei nº 229/2004 de 10 de Dezembro. 2. A Sociedade é constituída pelos seus sócios, nos termos do diploma citado no artigo 2.1, podendo associar à sua atividade outros advogados, nas condições contratuais que com eles forem acordadas. 3. A Sociedade organiza os meios e as estruturas indispensáveis ao bom exercício da Advocacia, privilegiando a independência e integridade de cada advogado. 4. A Direção tem entre outras a competência de supervisionar os métodos de trabalho, procurará zelar pelo cumprimento dos níveis de qualidade, rigor, profissionalismo e ética na Prestação de Serviços Jurídicos. 5. A Sociedade organiza a intervenção dos Advogados nas prestações de serviços que sejam solicitadas pelos Clientes, em obediência aos seguintes princípios: 5.1. A Prestação de Serviços obedecerá às normas legais e deontológicas do exercício da advocacia e primará pela realização de um alto padrão de qualidade e diligência, respeitando, nomeadamente, as seguintes regras: 5.1.1. Os Advogados deverão responder a todas as situações com prontidão, consciência e diligência; 5.1.2. Os Advogados tudo farão por reduzir ao mínimo o tempo despendido em cada diligência, sem prejuízo das necessidades do estudo cuidado de cada caso; 5.1.3. Os Advogados recusar-se-ão a aconselhar, representar ou agir sempre que se verifiquem conflitos de interesses, nos termos definidos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados; 5.1.4. Sem prejuízo do recurso à mediação, à conciliação e à arbitragem, e sem que haja consentimento expresso de todas as partes envolvidas, não serão aceites por qualquer dos Advogados prestações de serviços que possam pôr em causa a regra do ponto anterior. 5.2. Os serviços contratados com qualquer dos Advogados têm-se como contratados com a Sociedade, sem prejuízo das seguintes regras: 5.2.1. As relações económicas relativas à Prestação de Serviços têm como exclusivos titulares a Sociedade e o Cliente, devendo este proceder ao pagamento à Sociedade de todas as contas que pela mesma lhe sejam apresentadas; 5.2.2. O facto de um Cliente contactar originariamente um Advogado não prejudica o direito de a Sociedade, pela sua Direção, ouvido o Advogado titular, incumbir de determinadas tarefas um outro Advogado, de acordo com as regras da boa gestão, visando a melhoria da diligência, a economia de meios ou o nível de especialização exigido para o caso concreto. 5.2.3. Os mandatos constantes das procurações outorgadas ao conjunto d...
Da Sociedade. Anônima - 2% do valor do capital: R$. 2.000,00 Com arquivamento e registro, mais: R$. 800,00