BASE LEGAL Cláusulas Exemplificativas

BASE LEGAL. 1.1. A elaboração deste Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75 inciso II, bem como, Decreto Municipal n° 04, 23 de janeiro 2023.
BASE LEGAL. 1.1. O ACORDO definido neste documento tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, e no artigo 2º, inciso II da Lei nº 10.101, de 20 de dezembro de 2000, e não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculado da remuneração, nos termos da lei supracitada.
BASE LEGAL. O presente Contrato tem origem no Processo Administrativo 53/2024, Dispensa Eletrônica n° 21/2024 é fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
BASE LEGAL. O processo de contratação do objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2003 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Também será considerado a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; a Lei Federal nº 4.769, de 09 de setembro de 1965 e Decreto n º 61.934/67, com modificações trazidas pela Lei n.º 7.321/85.
BASE LEGAL. O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público.
BASE LEGAL. ARTIGO 8º DA LEI Nº 10.973/04.
BASE LEGAL. Para o desenvolvimento de tal processo que assegure a legalidade da contratação, valemo-nos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; Decreto nº 3.555/2000; Decreto Municipal n° 1921, de 17 de março de 2021; Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº123/2006 e alterações, e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 que regulamenta o também artigo 37 da C.F. instituindo normas para licitação e contratos da Administração Pública, na sua atual redação. Frisamos que será dispensado o tratamento diferenciado aos Microempreendedores Individuais (MEI’s). Assim, o projeto básico que serve de parâmetro para a elaboração do presente Termo de Referência, teve como objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório a ser realizado sob a modalidade PREGÃO, TIPO ELETRÔNICO, regido pela Lei federal 10.520/02; Decreto Federal nº 10.024/2019 e subsidiariamente pelas Leis 8.666/93 e 123/06, em sua redação atual, para fins de possível contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo para atender as necessidades de abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos que servem a Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia. Destacamos ainda, a Resolução ANP Nº 12, de 21/03/2007, publicado no Diário Oficial da União, de 22/03/2007, em seu artigo 1º estabelece a regulamentação para operação e desativação das instalações de Ponto de Abastecimento e os requisitos necessários à sua autorização. A citação resolução elenca no artigo 2º traz as definições seguintes: I – Combustíveis: gasolinas automotivas, óleo diesel, querosene de aviação (QAV-1 ou JET A-1), gasolina de aviação (GAV ou AVGAS), álcool etílico hidratado combustível (AEHC), mistura óleo diesel/biodiesel, em conformidade com as especificações estabelecidas pela ANP, e biodiesel ou mistura óleo diesel/biodiesel diversa da especificada pela ANP mediante autorização específica nos termos da regulamentação vigente;
BASE LEGAL. A presente contratação encontra-se fundada no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, Dispensa de licitação devidamente justificada no Processo Administrativo nº...........
BASE LEGAL. Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, obser- vadas as alterações posteriores introduzi- das nos referidos diplomas legais.
BASE LEGAL. Conforme art. 57 § 1º, art. 65, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.