DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO ADVOGADO Cláusulas Exemplificativas

DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO ADVOGADO. A Constituição Federal, em seu artigo 133, afirma a indispensabilidade do advogado à administração da justiça. O advogado deve subordinar sua atuação privada ao múnus público, defender o Estado Democrático de Direito e a cidadania, a moralidade pública e a paz social. O Código de Ética e Disciplina da OAB, além das regras deontológicas, trata de matérias afins à atividade profissional que, sem deixar de constituir deveres do advogado, auxiliam o profissional, especial- mente no início da carreira. Este capítulo traz breves apontamentos sobre alguns deveres e cuidados a serem observados pelo advogado, mas não dispensa a leitura do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina. É importante destacar que o advogado pode elaborar consultas, na forma de tese, ao Tribunal de Ética e Disciplina sobre casos de omissão legal ou dúvida quanto à interpretação e aplicação dos dispositivos legais. Já para casos concretos nos quais o advogado esteja em dúvida sobre a permissão para sua prática ou eventual configuração de infração ética, poderá solicitar esclarecimentos ao Setor de Processo Disciplinar, por meio de contato telefônico (00- 0000-0000) e requisitar o auxílio de um advogado-instrutor.

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