DAS COMPRAS PARCELADAS Cláusulas Exemplificativas

DAS COMPRAS PARCELADAS. 6.1. O BoletoFlex poderá ser utilizado para efetuar pagamentos parcelados das compras, desde que admitido pela legislação vigente à época da Transação em questão, e se tal modalidade de pagamento estiver disponibilizada pelo Correspondente e/ou pelo Lojista Credenciado. 6.2. Se o Correspondente não disponibilizar um Limite de Crédito específico para Compras Parceladas, ao efetuar essa modalidade de compra, o Tomador tem conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o Limite de Crédito do BoletoFlex, sendo restabelecido no valor de cada parcela paga, a partir da data do respectivo pagamento. 6.3. Se o Correspondente disponibilizar um Limite de Crédito específico para Compras Parceladas, ao efetuar essa modalidade de compra, o Tomador tem conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o Limite de Crédito concedido para Compras Parceladas. 6.3.1. No caso do parcelamento do valor devido nos termos de um Documento de Cobrança, o Limite de Crédito será comprometido no valor total da dívida parcelada. 6.4. Se for disponibilizado o parcelamento pelo Correspondente, o valor das aquisições de produtos (seja bens e/ou serviços) do Tomador junto aos Lojistas Credenciados poderá ser realizado em parcelas, acrescidas de Encargos, cujos valores serão fixados pelo Correspondente. Os valores vigentes à época, bem como o número máximo de parcelas permitidas, serão informados ao Tomador no momento da realização da Transação com o BoletoFlex, bem como estarão disponíveis ao Tomador por meio da Central de Atendimento BoletoFlex, na Conta BoletoFlex.
DAS COMPRAS PARCELADAS. 9.1. Mediante o uso do Cartão poderá ser feito o pagamento parcelado das compras, se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão, e se tal modalidade de pagamento estiver disponibilizada pelo Emissor. 9.2. Se o Emissor não disponibilizar um Limite de Crédito específico para Compras Parceladas, ao efetuar essa modalidade de compra, o Titular e/ou o Devedor Solidário têm conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o limite total do Cartão, sendo restabelecido mensalmente no valor de cada parcela lançada na Fatura. 9.3. Se o Emissor disponibilizar um Limite de Crédito específico para Compras Parceladas, ao efetuar essa modalidade de compra, o Titular e/ou o Devedor Solidário têm conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o limite total concedido para compras parceladas, sendo restabelecido mensalmente no valor de cada parcela lançada na Fatura. Ademais, o valor de cada parcela comprometerá o limite total concedido para Compras à Vista no momento do lançamento da respectiva parcela, sendo o limite restabelecido no valor da parcela com o pagamento da Fatura. 9.4. O parcelamento do Preço concedido pelo ou obtido por intermédio do Emissor (Parcelado Emissor): Se disponibilizado pelo Emissor, o pagamento do Preço das aquisições de bens e serviços nos Estabelecimentos poderá ser realizado pelo Titular e/ou pelo Devedor Solidário em parcelas, acrescidas de Encargos e tarifas (quando for o caso) fixados pelo Emissor. As tarifas vigentes à época, bem como o número máximo de parcelas permitidas, estarão disponíveis ao Portador por meio da Central de Atendimento. 9.5. O parcelamento do Preço concedido pelos Estabelecimentos (Parcelado Lojista): Se disponibilizado pelos Estabelecimentos, o pagamento do Preço das aquisições de bens e serviços nos Estabelecimentos poderá ser realizado em parcelas, sem o acréscimo de qualquer Encargo, assumindo o Emissor, no caso, a condição de garantidor do Titular e/ou do Devedor Solidário. O número máximo e mínimo de parcelas permitidas e outras informações relacionadas a este modalidade de pagamento serão da total responsabilidade dos Estabelecimentos.
DAS COMPRAS PARCELADAS. Mediante o uso do Cartão poderá ser feito o pagamento parcelado das compras, se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão, e se tal modalidade de pagamento estiver disponibilizada pelo Emissor.
DAS COMPRAS PARCELADAS. 4.1 Mediante o uso do Cartão poderá ser feito o pagamento parcelado das compras, se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão, e se tal modalidade de pagamento estiver disponibilizada pelo Emissor. 4.2 Ao efetuar essa modalidade de compra, o Titular tem conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o Limite de Crédito do Cartão, sendo restabelecido mensalmente no valor de cada parcela lançada na Fatura. 4.3 Observada a ressalva referida, as Compras Parceladas podem ser de duas modalidades, assim descritas e denominadas: a) Modalidade denominada Parcelado Emissor: Se caracteriza quando o parcelamento é obtido por intermédio do Emissor. Se estiver disponibilizada pelo Emissor, o valor das aquisições de bens e serviços do Portador junto aos Estabelecimentos poderá ser realizado em parcelas, acrescidas de Encargos cujos valores serão fixados pelo Emissor.

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  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • PARCELAMENTO DO OBJETO (Art. 16, II):

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.