DAS COMPRAS PARCELADAS Cláusulas Exemplificativas

DAS COMPRAS PARCELADAS. 9.1. Mediante o uso do Cartão poderá ser feito o pagamento parcelado das compras, se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão, e se tal modalidade de pagamento estiver disponibilizada pelo Emissor. 9.2. Se o Emissor não disponibilizar um Limite de Crédito específico para Compras Parceladas, ao efetuar essa modalidade de compra, o Titular e/ou o Devedor Solidário têm conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o limite total do Cartão, sendo restabelecido mensalmente no valor de cada parcela lançada na Fatura. 9.3. Se o Emissor disponibilizar um Limite de Crédito específico para Compras Parceladas, ao efetuar essa modalidade de compra, o Titular e/ou o Devedor Solidário têm conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o limite total concedido para compras parceladas, sendo restabelecido mensalmente no valor de cada parcela lançada na Fatura. Ademais, o valor de cada parcela comprometerá o limite total concedido para Compras à Vista no momento do lançamento da respectiva parcela, sendo o limite restabelecido no valor da parcela com o pagamento da Fatura. 9.4. O parcelamento do Preço concedido pelo ou obtido por intermédio do Emissor (Parcelado Emissor): Se disponibilizado pelo Emissor, o pagamento do Preço das aquisições de bens e serviços nos Estabelecimentos poderá ser realizado pelo Titular e/ou pelo Devedor Solidário em parcelas, acrescidas de Encargos e tarifas (quando for o caso) fixados pelo Emissor. As tarifas vigentes à época, bem como o número máximo de parcelas permitidas, estarão disponíveis ao Portador por meio da Central de Atendimento. 9.5. O parcelamento do Preço concedido pelos Estabelecimentos (Parcelado Lojista): Se disponibilizado pelos Estabelecimentos, o pagamento do Preço das aquisições de bens e serviços nos Estabelecimentos poderá ser realizado em parcelas, sem o acréscimo de qualquer Encargo, assumindo o Emissor, no caso, a condição de garantidor do Titular e/ou do Devedor Solidário. O número máximo e mínimo de parcelas permitidas e outras informações relacionadas a este modalidade de pagamento serão da total responsabilidade dos Estabelecimentos.
DAS COMPRAS PARCELADAS. 1. Poderá ser feito compra parcelada se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão e estiver disponibilizado pelo Emissor/Lojista, e sobre essa compra parcelada poderá incidir encargos específicos a serem informados pelo Emissor/Lojista. 2. O parcelamento obtido por intermédio do Emissor (parcelado Emissor): se estiver disponibilizado pelo Emissor, o pagamento dos valores das aquisições de bens e serviços do Titular junto aos estabelecimentos poderão ser realizados em parcelas, acrescidas de encargos, cujas taxas serão fixadas pelo Emissor. As taxas vigentes na época, bem como o número máximo de parcelas permitidas, estarão disponíveis ao Titular por meio da Central de Atendimento de Cartões do Banco do Nordeste. 3. O parcelamento obtido por intermédio do estabelecimento (parcelado lojista): se estiver disponibilizado pelo estabelecimento, o pagamento dos valores das aquisições de bens e serviços do Titular poderá ser realizado em parcelas. No entanto, os encargos, bem como o número máximo e mínimo de parcelas permitido e outras informações, serão de total responsabilidade do estabelecimento. 4. Ao efetuar compras pelo sistema parcelado, o Titular tem conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço será debitado do limite total de compras e saques emergenciais disponível no momento da operação, devendo o Emissor lançar o valor correspondente de cada parcela nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do limite ocorrerá conforme o processamento do pagamento de cada parcela, de acordo com o previsto no item 5 do Capítulo 8 deste Regulamento. 4.1. Outras aquisições de bens e serviços com o cartão estão condicionadas ao limite remanescente e disponível.
DAS COMPRAS PARCELADAS. Mediante o uso do Cartão poderá ser feito o pagamento parcelado das compras, se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão, e se tal modalidade de pagamento estiver disponibilizada pelo Emissor.
DAS COMPRAS PARCELADAS. 4.1 Mediante o uso do Cartão poderá ser feito o pagamento parcelado das compras, se admitido pela legislação vigente à época da operação em questão, e se tal modalidade de pagamento estiver disponibilizada pelo Emissor. 4.2 Ao efetuar essa modalidade de compra, o Titular tem conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço comprometerá o Limite de Crédito do Cartão, sendo restabelecido mensalmente no valor de cada parcela lançada na Fatura. 4.3 Observada a ressalva referida, as Compras Parceladas podem ser de duas modalidades, assim descritas e denominadas: a) Modalidade denominada Parcelado Emissor: Se caracteriza quando o parcelamento é obtido por intermédio do Emissor. Se estiver disponibilizada pelo Emissor, o valor das aquisições de bens e serviços do Portador junto aos Estabelecimentos poderá ser realizado em parcelas, acrescidas de Encargos cujos valores serão fixados pelo Emissor.