DO FISCAL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas
DO FISCAL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. I - O Fiscal do contrato é o 1º Tenente BM ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, devendo solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidades e saldo para pagamento. Essa competência poderá ser delegada para outro servidor bombeiro militar, desde que essa delegação seja publicada em Boletim Interno próprio ou do quartel a que estiver subordinado, além de ser indispensável a ciência por escrito do servidor que recebeu a delegação, como também a comunicação formal à DLF da substituição do gestor do contrato.
II - O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser:
a) provisoriamente, mediante recibo na Nota Fiscal por servidor(es) designado(s) pelo gestor do contrato, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações; e
DO FISCAL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. O(s) fiscal(ais) do contrato é(são) o(s) Comandante(s) do(s) quartel(éis) do Corpo de Bombeiros Militar atendido(s) por este instrumento, devendo solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidades e saldo para pagamento. Essa competência deverá ser publicada em Boletim Interno próprio ou do quartel a que estiver subordinado, podendo ser delegada para outro servidor bombeiro militar, sendo indispensável a sua ciência por escrito, como também a comunicação formal à DLF.
DO FISCAL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. I- O Fiscal do contrato para os ITENS 01, 02 e 03 é o 1º Ten BM Ilton SCHPIL e Sd BM ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ para os ITENS 04, 05, 06 e 07 devendo solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidades e saldo para pagamento. Essa competência poderá ser delegada para outro servidor bombeiro militar, desde que essa delegação seja publicada em Boletim Interno próprio ou do quartel a que estiver subordinado, além de ser indispensável a ciência por escrito do servidor que recebeu a delegação, como também a comunicação formal à DLF da substituição do gestor do contrato.
DO FISCAL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. O fiscal do contrato é o Subchefe da Diead conforme segue seus dados:
I - Os militares responsáveis pela fiscalização do contrato são:
a) Titular:
