DO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO. 7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, em especial aquelas que ultrapassarem o limite máximo admitido na Planilha de Referência (Anexo I). 7.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços. 7.3. O critério de julgamento desta contratação emergencial será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 7.4. Concluída a fase de classificação das propostas, será exigido do interessado classificado em primeiro lugar, a entrega da documentação necessária para a assinatura do contrato. 7.5. Caso o interessado classificado em primeiro lugar desatender as exigências de documentação, a Administração Pública examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de documentação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de documentação, caso em que será declarado vencedor. 7.6. Declarado o vencedor, qualquer interessado poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 24 horas para apresentação das razões do recurso, ficando os demais interessados desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata aos autos. 7.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.8. A ausência de manifestação imediata e motivada da interessada importará na decadência do direito de recurso e na declaração da interessada vencedora.
DO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO. Caso as Instituições Participantes optem por utilizar o Procedimento Simplificado, os pedidos de registro das Ofertas Públicas de distribuição dos valores mobiliários enumerados no art. 5°, bem como os pedidos de dispensa de registro e dispensa de requisitos e os pedidos de aprovação de material publicitário a eles relativos, deverão ser protocolados previamente na ANBIMA, que os analisará e os submeterá ao exame da CVM.