DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore germânicos, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, fornecida pelo Clube 29 de Junho, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ressaltando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 18 de junho de 2017, devendo apresentar a guia paga na sede da Turispetro até o dia 19 de junho de 2018, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 – A montagem da respectiva estrutura de cada Expositor poderá ser efetuada no dia 21 de junho, à partir das 15h, devendo estar concluída, impreterivelmente, até às 17 h do dia 22 de junho, dia do início do evento; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após às 6h do dia 02 de julho, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao Expositor. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - Só será permitido o acesso e/ou permanência de carros no interior das áreas da Bauernfest até às 15 horas do dia 22 de junho de 2017. 7 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 8 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 9 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes nas áreas da festa. 10 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados no estande e /ou pavilhão para serem retirados após às 12 horas do dia 02 de julho de 2018. 11 - A Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Empresa, não cabendo, portanto, qualquer reembolso/restituição por parte deste órgão; 12 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/90. 13 - O expositor terá ainda que possuir em sua barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto.14 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 4 lâmpadas de energia. 15 - Por medida de segurança os butijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 15.1 Será permitida a colocação de, no máximo, 02 botijões de gás P13 em uso e 01 botijão de gás P13 de reserva por barraca. 15.2 As mangueiras deverão ser fixadas aos botijões de gás com abraçadeiras. 16 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 17 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDAS
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DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore germânicos, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, fornecida pelo Clube 29 de Junho, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ressaltando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 18 20 de junho setembro de 2017, devendo apresentar a guia paga na sede da Turispetro até o dia 19 21 de junho setembro de 20182017, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 – A montagem da respectiva estrutura de cada Expositor permissionário poderá ser efetuada no dia 21 25 de junhoSetembro, à partir das 15h15h às 21h, devendo no dia 26 de Setembro, das 9h às 16h; A montagem deverá estar concluída, impreterivelmente, até às 17 h as 16h do dia 22 26 de junhoSetembro, dia do início do evento; . 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após às 6h as 9h do dia 02 de julhoOutubro, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às as 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao Expositorpermissionário. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - Só será permitido o acesso e/ou permanência de carros no interior das áreas da Bauernfest do evento até às 15 horas do dia 22 26 de junho setembro de 2017. 7 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 8 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 9 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes nas áreas da festanos pavilhões. 10 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados no estande e /ou pavilhão para serem retirados após às 12 horas do dia 02 de julho outubro de 20182017. 11 - 11-A Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Empresa, não cabendo, portanto, qualquer reembolso/restituição por parte deste órgão; . 12 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/90. 13 - O expositor permissionário terá ainda que possuir em sua barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto.14 ponto. 14 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 4 04 lâmpadas de energia. energia nas barracas 4x4m e 02 lâmpadas de energia nas barracas 2x2m. 15 - Por medida de segurança os butijões botijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES BOJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 15.1 ; Será permitida a colocação de, no máximo, 02 botijões de gás P13 em uso e 01 botijão de gás P13 de reserva por barraca. 15.2 ; As mangueiras deverão ser fixadas aos botijões de gás com abraçadeiras. 16 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 17 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDASBEBIDAS ALCÓOLICAS. 18 - Fica proibida a comercialização de cigarros, ainda que a varejo. 19 - Todos os funcionários que estiverem trabalhando nos pontos de venda deverão estar trajados com vestimenta específica para o evento, a saber: Camisas brancas, calças pretas, colete ou avental e boné para os homens. Caso os bonés e aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório; Calças pretas, saias pretas ou coloridas, camisa branca, avental e arco para as mulheres. Caso os aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório. 20 - Caso haja a concessão de patrocínio em troca de exclusividade, os comerciantes deverão respeitar a exclusividade do produto do patrocinador, inclusive o salsichão, sob pena de perder o direito de comercializar produtos no evento. 21 - Os preços de comercialização dos itens licitados serão definidos pela Turispetro, de acordo com política de preços praticados pelo mercado. Os licitantes obrigam-se a manter os preços de venda praticados inicialmente inalterados no decorrer da festa, sob pena de sanções. 22 - O permissionário deverá adquirir obrigatoriamente os produtos ou insumos que serão vendidos nos pontos de venda das fornecedoras oficiais de
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DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore germânicosfolclore, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, fornecida pelo Clube 29 de Junho, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ressaltando Ress altando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 18 06 de junho agosto de 20172019, devendo apresentar a guia paga na sede da Turispetro TURISPETRO até o dia 19 07 de junho agosto de 20182019, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 – - A montagem da respectiva estrutura de cada Expositor permissionário poderá ser efetuada no dia 21 07 de junhoagosto, à partir das 15h15h às 21h e no dia 08 de agosto, devendo estar concluída, impreterivelmente, até das 09h às 17 h do dia 22 de junho, dia do início do evento16h; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após às 6h as 7h do dia 02 12 de julhoAgosto, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao Expositorpermissionário. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - Só será permitido o acesso e/ou permanência de carros no interior das áreas da Bauernfest até às 15 horas do dia 22 de junho de 2017. 7 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo serem ser utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 8 7 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 9 8 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes nas áreas no espaço da festa. 10 9 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados no estande e /ou pavilhão na barraca para serem retirados após às as 12 horas do dia 02 12 de julho Agosto de 2018. 11 2019; 10 - A Organização TURISPETRO poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Empresa, não cabendo, portanto, qualquer reembolso/restituição por parte deste órgão; 12 Permissionária. 11 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/908.069/ 90. 13 12 - O expositor permissionário terá ainda que possuir em sua barraca barraca, extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto.14 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 4 lâmpadas de energia. 15 - Por medida de segurança os butijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 15.1 Será permitida a colocação de, no máximo, 02 botijões de gás P13 em uso e 01 botijão de gás P13 de reserva por barraca. 15.2 As mangueiras deverão ser fixadas aos botijões de gás com abraçadeiras. 16 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 17 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDAS
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DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore germânicos, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, fornecida pelo Clube 29 de Junho, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor da licitação deverá efetuar o pagamento de da Taxa de Alvará Provisório junto à e de Vigilância Sanitária, via DAMP, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, localizada . As respectivas guias deverão ser retiradas na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - XxxxxxSecretaria de Turismo. Ressaltando que a mesma deverá estar quitada As cópias dos comprovantes de quitação das guias deverão ser entregues no Setor Eventos da Secretaria de Turismo até a data limite de 18 o dia 20 de junho de 2017, devendo apresentar a guia paga na sede da Turispetro até o dia 19 de junho de 20182024, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 – A montagem da respectiva estrutura dos equipamentos de cada Expositor Permissionário poderá ser efetuada no dia 21 20 de junho, à a partir das 15h11h, devendo estar concluída, impreterivelmente, até às 17 h 17h do dia 22 21 de junho, dia do data de início do evento; 4 - . A desmontagem dos estandes da barraca somente poderá deverá ser iniciada após às 6h do dia 02 08 de julho, segunda-feirafeira e deve ser concluída, por questão de segurança de todo o material do eventoimpreterivelmente, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia12h, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao ExpositorPermissionário. 5 - A Organização não se responsabilizará por objetos deixados nas barracas. Assim, após o prazo limite de desmontagem, poderá promover a retirada, não sendo de responsabilidade deste Órgão o equipamento/material esquecido pelo expositor. Isto posto, não caberá qualquer reembolso/restituição por parte deste Órgão. É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande na barraca antes do término da festa. 6 - Só será permitido o acesso e/ou permanência de carros no interior das áreas da Bauernfest até às 15 horas do dia 22 de junho de 2017. 7 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes as barracas são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo serem ser utilizadas como cozinha. PortantoAssim sendo, também não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estandeprodutos. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 8 - As O espaço a ser usado para colocação de mesas só poderão ser montadas no espaço destinado e cadeiras será delimitado pela TurispetroSecretaria de Turismo. 9 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos artefato que funcionem funcione com gás ou combustível líquido, assim no interior da barraca. Assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes nas áreas da festado público. 10 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados no estande e /ou pavilhão para serem retirados após às 12 horas do dia 02 de julho de 2018. 11 - A Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Empresa, não cabendo, portanto, qualquer reembolso/restituição por parte deste órgão; 12 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/90. 13 - O expositor empresa vencedora terá ainda que possuir em sua na barraca extintor de incêndioincêndio tipo Abc 6Kg. Será permitida a colocação de no máximo 2 botijões de gás P13, sendo 1 botijão de CO2 ou ABCgás em uso e outro de reserva, ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto.14 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 4 lâmpadas de energiapor barraca. 15 - Por medida de segurança segurança, os butijões botijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- usando-se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 15.1 Será permitida a colocação de, no máximo, 02 Não serão permitidos botijões de gás P13 em uso e 01 botijão de gás P13 de reserva por barracadeitados ou no interior das barracas. 15.2 As mangueiras deverão ser fixadas aos botijões de gás com abraçadeiras. 16 - Não será permitida É estritamente proibida a instalação de chapa elétrica venda ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 17 - A venda entrega de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibidade 18 anos, por se tratar de crime. O comerciante Permissionário fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDASSerá obrigatória a solicitação de carteira de identidade para a venda de bebidas alcóolicas. Fica proibida a comercialização de cigarros, ainda que no varejo. Todos os funcionários que estiverem trabalhando nas barracas deverão estar trajados com vestimenta específica para o evento, a saber: a) homens: camisa branca, calça preta, colete ou avental e boné. Caso o boné e o avental venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório; b) mulheres: calça preta, saia preta ou colorida, camisa branca, avental e arco. Caso o avental venha a ser distribuído pelo patrocinador, este será de uso obrigatório. É obrigatório o uso de crachá para identificação de todos os envolvidos no evento. Caso haja patrocinador de bebidas, o fornecimento será exclusivo. O patrocinador de bebidas será responsável pela distribuição de mesas e cadeiras a serem utilizadas na festa. Na ausência do patrocínio, caberá ao Permissionário a aquisição de mesas e cadeiras plásticas, nas cores preta e/ou branca.
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Samples: Termo De Referência
DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a) A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL;
b) O prazo para execução das obras será de 90 (noventa) dias corridos, contados do primeiro dia útil subseqüente à emissão da Ordem de Serviço;
c) A prorrogação do prazo determinado no item anterior fica exclusivamente a festa não perca sua característica de preservação critério da cultura e do folclore germânicos, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, fornecida pelo Clube 29 de Junho, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Prefeitura Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ressaltando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 18 de junho de 2017, devendo apresentar a guia paga na sede Porto Belo e somente será possível quando justificada e determinada por ordem escrita pelo Técnico Fiscal da Turispetro até Obra e o dia 19 de junho de 2018, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 – Prefeito Municipal;
d) A montagem da respectiva estrutura de cada Expositor paralisação das obras poderá ser efetuada no dia 21 todo ou em parte dos serviços, e somente será determinado no interesse da Administração Municipal;
e) A documentação completa para exame, informações e consultas de junhoordem geral quanto a presente licitação, serão fornecidas pela Setor de Licitações, de segunda à partir das 15h, devendo estar concluída, impreterivelmente, até às 17 h do dia 22 de junho, dia do início do evento; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após às 6h do dia 02 de julho, segundasexta-feira, das 09h00min às 15h00min;
f) Esclarecimentos e dúvidas sobre a presente licitação, só serão atendidos mediante solicitação por questão escrito, encaminhada ao Setor de segurança Licitações até 48 (quarenta e oito) horas antes da data marcada para abertura da documentação e propostas, por requerimento devidamente protocolado no Protocolo Geral do Município, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 2.500, Centro, Porto Belo/SC;
g) Não serão levadas em consideração pelo Órgão Licitante, tanto nas fases iniciais de todo o material do eventohabilitação e classificação das propostas, devendo estar concluída como na fase posterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes;
h) Fica aqui estabelecido que em até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao Expositor. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes 30 (trinta) dias do término da festa. 6 - Só será permitido o acesso e/ou permanência obra a Contratante emitirá Termo de carros no interior das áreas Recebimento Provisório de Obra, ficando este vinculado ao atestado da Bauernfest fiscalização; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PORTO BELO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
i) Em até às 15 horas 90 (noventa) dias e não antes de 30 (trinta) dias da emissão do dia 22 Termo acima descrito, a Contratante emitirá Termo de junho Recebimento Definitivo de 2017. 7 - As passagens deixadas entre Obra, também este vinculado ao atestado da fiscalização, observadas as disposições contratuais
i) Fica aqui estabelecido que para fins de retenção que devem ser retidos 5% (cinco por cento) de ISS, seguindo a parede e os estandes são legislação municipal, bem como as obrigações de retenção para atender uma exigência fins de previdência, em relação ao montante da mão de obra, consoante a instrução normativa da Receita Federal do Corpo de Bombeiros, não podendo serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 8 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 9 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes nas áreas da festa. 10 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados no estande e /ou pavilhão para serem retirados após às 12 horas do dia 02 de julho de 2018. 11 - A Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Empresa, não cabendo, portanto, qualquer reembolso/restituição por parte deste órgão; 12 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/90. 13 - O expositor terá ainda que possuir em sua barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABCBrasil, ambos sobre o valor global da fatura de 6 litrosprestação de serviços, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto.14 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 4 lâmpadas de energia. 15 - Por medida de segurança os butijões de gás deverão ficar do lado de fora pagamento das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 15.1 Será permitida a colocação de, no máximo, 02 botijões de gás P13 em uso e 01 botijão de gás P13 de reserva por barraca. 15.2 As mangueiras deverão ser fixadas aos botijões de gás com abraçadeiras. 16 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 17 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDASparcelas.
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Samples: Tomada De Preço
DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore germânicosfolclore, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, fornecida pelo Clube 29 de Junho, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ressaltando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 18 09 de junho Agosto de 2017, devendo apresentar a guia paga na sede da Turispetro até o dia 19 09 de junho Agosto de 20182017, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 – - A montagem da respectiva estrutura de cada Expositor permissionário poderá ser efetuada no dia 21 09 de junhoAgosto, à partir das 15h, devendo estar concluída, impreterivelmente, até às 17 h 17h do dia 22 10 de junhoAgosto, dia do início do evento; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após às as 6h do dia 02 14 de julhoAgosto, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao Expositorpermissionário. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - Só será permitido o acesso e/ou permanência de carros no interior das áreas da Bauernfest do Bunka Sai até às 15 horas do dia 22 10 de junho Agosto de 2017. 7 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 8 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 9 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes nas áreas da festanos pavilhões. 10 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados no estande e /ou pavilhão para serem retirados após às as 12 horas do dia 02 14 de julho Agosto de 2018. 2017; 11 - A Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Empresa, não cabendo, portanto, qualquer reembolso/restituição por parte deste órgão; . 12 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/90. 13 - O expositor terá ainda que possuir em sua barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx Turispetro no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto.14 ponto. 14 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 4 04 lâmpadas de energia. energia nas barracas 4x4m e 02 lâmpadas de energia nas barracas 2x2m. 15 - Por medida de segurança os butijões botijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 15.1 Será permitida a colocação de, no máximo, 02 botijões de gás P13 em uso e 01 botijão de gás P13 de reserva por barraca. 15.2 As mangueiras deverão ser fixadas aos botijões de gás com abraçadeiras. 16 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 17 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDAS
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore germânicos, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, fornecida pelo Clube 29 de Junho, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ressaltando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 18 19 de junho de 2017, devendo apresentar a guia paga na sede da Turispetro até o dia 19 20 de junho de 20182017, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 – A montagem da respectiva estrutura de cada Expositor poderá ser efetuada no dia 21 22 de junho, à partir das 15h, devendo estar concluída, impreterivelmente, até às 17 h do dia 22 23 de junho, dia do início do evento; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após às 6h do dia 02 03 de julho, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao Expositor. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - Só será permitido o acesso e/ou permanência de carros no interior das áreas da Bauernfest até às 15 horas do dia 22 23 de junho de 2017. 7 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 8 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 9 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes nas áreas da festanos pavilhões. 10 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados no estande e /ou pavilhão para serem retirados após às 12 horas do dia 02 03 de julho de 20182017. 11 - A Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Empresa, não cabendo, portanto, qualquer reembolso/restituição por parte deste órgão; . 12 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/90. 13 - O expositor terá ainda que possuir em sua barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx Turispetro no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto.14 ponto. 14 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 4 lâmpadas de energia. 15 - Por medida de segurança os butijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 15.1 Será permitida a colocação de, no máximo, 02 botijões de gás P13 em uso e 01 botijão de gás P13 de reserva por barraca. 15.2 As mangueiras deverão ser fixadas aos botijões de gás com abraçadeiras. 16 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 17 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDASBEBIDAS ALCÓOLICAS. 18 - Fica proibida a
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Samples: Prestação De Serviços
DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore germânicosfolclore, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, fornecida pelo Clube 29 de Junho, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ressaltando Ress altando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 18 06 de junho agosto de 20172019, devendo apresentar a guia paga na sede da Turispetro TURISPETRO até o dia 19 07 de junho agosto de 20182019, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 – A montagem da respectiva estrutura de cada Expositor permissionário poderá ser efetuada no dia 21 07 de junhoagosto, à partir das 15h15h às 21h e no dia 08 de agosto, devendo estar concluída, impreterivelmente, até das 09h às 17 h do dia 22 de junho, dia do início do evento16h; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após às 6h as 7h do dia 02 12 de julhoAgosto, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao Expositorpermissionário. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - Só será permitido o acesso e/ou permanência de carros no interior das áreas da Bauernfest até às 15 horas do dia 22 de junho de 2017. 7 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo serem ser utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 8 7 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 9 8 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes nas áreas no espaço da festa. 10 9 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados no estande e /ou pavilhão na barraca para serem retirados após às as 12 horas do dia 02 12 de julho Agosto de 2018. 11 - 2019; 10-A Organização TURISPETRO poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Empresa, não cabendo, portanto, qualquer reembolso/restituição por parte deste órgão; 12 Permissionária. 11 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/908.069/ 90. 13 12 - O expositor permissionário terá ainda que possuir em sua barraca barraca, extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto.14 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 4 lâmpadas de energia. 15 - Por medida de segurança os butijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 15.1 Será permitida a colocação de, no máximo, 02 botijões de gás P13 em uso e 01 botijão de gás P13 de reserva por barraca. 15.2 As mangueiras deverão ser fixadas aos botijões de gás com abraçadeiras. 16 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 17 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDAS
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DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore germânicosfolclore, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, fornecida pelo Clube 29 de Junho, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ressaltando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 18 31 de junho de 2017, devendo apresentar a guia paga na sede da Turispetro até o dia 19 de junho julho de 2018, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 – - A montagem da respectiva estrutura de cada Expositor permissionário poderá ser efetuada no dia 21 31 de junhojulho, à partir das 15h, devendo estar concluída, impreterivelmente, até às 17 h 17h do dia 22 01 de junhoAgosto, dia do início do evento; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após às 6h as 7h do dia 02 06 de julhoAgosto, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao Expositorpermissionário. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - Só será permitido o acesso e/ou permanência de carros no interior das áreas da Bauernfest até às 15 horas do dia 22 de junho de 2017. 7 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 8 7 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 9 8 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes nas áreas no espaço da festa. 10 9 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados no estande e /ou pavilhão na barraca para serem retirados após às as 12 horas do dia 02 06 de julho Agosto de 2018. 11 ; 10 - A Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Empresa, não cabendo, portanto, qualquer reembolso/restituição por parte deste órgão; 12 Permissionária. 11 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/90. 13 12 - O expositor permissionário terá ainda que possuir em sua barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto.14 ponto. 13 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 4 04 lâmpadas de energia. 15 energia nas barracas 4x4m e 02 lâmpadas de energia nas barracas 2x2m. 14 - Por medida de segurança os butijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 15.1 Será permitida a colocação de, no máximo, 02 botijões de gás P13 em uso e 01 botijão de gás P13 de reserva por barraca. 15.2 As mangueiras deverão ser fixadas aos botijões de gás com abraçadeiras. 16 15 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 17 16 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDASBEBIDAS ALCÓOLICAS. 17 - Fica proibida a comercialização de cigarros, ainda que a varejo. 18 - Todos os funcionários que estiverem trabalhando nos pontos de venda deverão estar trajados com vestimenta específica para o evento, a saber: Camisas brancas, calças pretas, colete ou avental e boné para os homens. Caso os bonés e aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório; Calças pretas, saias pretas ou coloridas, camisa branca, avental e arco para as mulheres. Caso os aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório. 19 - Caso haja a concessão de patrocínio em troca de exclusividade, os permissionário deverão respeitar a exclusividade do produto do patrocinador, sob pena de perder o direito de comercializar produtos no evento. 20 - Os preços de comercialização dos itens licitados serão definidos pela Turispetro, de acordo com política de preços praticados pelo mercado. Os licitantes obrigam-se a manter os preços de venda praticados inicialmente inalterados no decorrer da festa, sob pena de sanções. 21 - O permissionário deverá adquirir obrigatoriamente os produtos ou insumos que serão vendidos nos pontos de venda das fornecedoras oficiais de alimentos e bebidas da festa. 22 - É absolutamente proibida a veiculação de quaisquer ações de propaganda, promoção ou merchandising de marcas que não sejam patrocinadoras/apoiadoras do evento, fornecedoras oficiais do evento, sob qualquer forma. A não observância deste quesito ensejará o imediato fechamento do ponto de venda sem direito a indenização do valor pago. 23 - Fica desde já estipulado que a fornecedora exclusiva de bebidas para o evento e que a compra de bebidas para serem revendidas somente poderão ser adquiridas através da fornecedora que vencer a chamada publica desta fornecedora ou de empresa a ser indicada, oficialmente, por ela. A mesma disponibilizará funcionários para recolher os pedidos em horários determinados pela empresa e fará as entregas também em horários determinados e acordados com a Turispetro. 24. Fica proibido o despejo de água e óleo quente nos tanques instalados. A Turispetro não se responsabilizará pelo reparo após esta infração.
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Samples: Prestação De Serviços
DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore germânicos, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, fornecida pelo Clube 29 de Junho, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor da licitação deverá efetuar o pagamento de da Taxa de Alvará Provisório junto à e de Vigilância Sanitária, via DAMP, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda. As respectivas guias deverão ser retiradas na Secretaria de Turismo. As cópias dos comprovantes de quitação das guias deverão ser entregues no Setor Eventos da Secretaria de Turismo, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ressaltando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 18 o dia 20 de junho de 2017, devendo apresentar a guia paga na sede da Turispetro até o dia 19 de junho de 20182024, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 – A montagem da respectiva estrutura dos equipamentos de cada Expositor Permissionário poderá ser efetuada realizada no dia 21 20 de junho, à a partir das 15h, devendo estar 12h e deve ser concluída, impreterivelmente, até às 17 h 17h do dia 22 21 de junho, dia do início do evento; 4 - . A desmontagem dos estandes da Food Bike somente poderá deverá ser iniciada após às 6h do dia 02 08 de julho, segunda-feirafeira e deve ser concluída, por questão de segurança de todo o material do eventoimpreterivelmente, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia12h, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao ExpositorPermissionário. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou de decoração do estande da Food Bike, antes do término da festa. 6 - Só será permitido o acesso e/ou permanência de carros no interior das áreas da Bauernfest até às 15 horas do dia 22 de junho de 2017. 7 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 8 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 9 - Não será permitida na Food Bike a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim . Assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando pânico e colocar em risco a segurança dos presentes nas áreas da festa. 10 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados Todos os funcionários que estiverem trabalhando na Food Bike deverão estar trajados com vestimenta especifica para o evento. É obrigatório o uso de crachá para identificação de todos os envolvidos no estande e /ou pavilhão para serem retirados após às 12 horas do dia 02 evento. Fica proibida a comercialização de julho de 2018. 11 - A Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagemcigarros, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Empresa, não cabendo, portanto, qualquer reembolso/restituição por parte deste órgão; 12 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/90. 13 - O expositor terá ainda que possuir em sua barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando varejo. Fica proibida a Turispetro o direito de comercializar o ponto.14 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 4 lâmpadas de energia. 15 - Por medida de segurança os butijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 15.1 Será permitida a colocação de, no máximo, 02 botijões de gás P13 em uso e 01 botijão de gás P13 de reserva por barraca. 15.2 As mangueiras deverão ser fixadas aos botijões de gás com abraçadeiras. 16 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 17 - A venda comercialização de bebidas alcoólicas e refrigerantes, sendo facultada a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDASágua, desde que armazenadas em frigobar.
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Samples: Termo De Referência