Common use of DO REGULAMENTO Clause in Contracts

DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ressaltando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 31 de julho de 2018, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 - A montagem da respectiva estrutura de cada permissionário poderá ser efetuada no dia 31 de julho, à partir das 15h, devendo estar concluída, impreterivelmente, até às 17h do dia 01 de Agosto, dia do início do evento; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após as 7h do dia 06 de Agosto, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao permissionário. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 7 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 8 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes no espaço da festa. 9 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados na barraca para serem retirados após as 12 horas do dia 06 de Agosto de 2018; 10 - A Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Permissionária. 11 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/90. 12 - O permissionário terá ainda que possuir em sua barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto. 13 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 04 lâmpadas de energia nas barracas 4x4m e 02 lâmpadas de energia nas barracas 2x2m. 14 - Por medida de segurança os butijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 15 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 16 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. 17 - Fica proibida a comercialização de cigarros, ainda que a varejo. 18 - Todos os funcionários que estiverem trabalhando nos pontos de venda deverão estar trajados com vestimenta específica para o evento, a saber: Camisas brancas, calças pretas, colete ou avental e boné para os homens. Caso os bonés e aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório; Calças pretas, saias pretas ou coloridas, camisa branca, avental e arco para as mulheres. Caso os aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório. 19 - Caso haja a concessão de patrocínio em troca de exclusividade, os permissionário deverão respeitar a exclusividade do produto do patrocinador, sob pena de perder o direito de comercializar produtos no evento. 20 - Os preços de comercialização dos itens licitados serão definidos pela Turispetro, de acordo com política de preços praticados pelo mercado. Os licitantes obrigam-se a manter os preços de venda praticados inicialmente inalterados no decorrer da festa, sob pena de sanções. 21 - O permissionário deverá adquirir obrigatoriamente os produtos ou insumos que serão vendidos nos pontos de venda das fornecedoras oficiais de alimentos e bebidas da festa. 22 - É absolutamente proibida a veiculação de quaisquer ações de propaganda, promoção ou merchandising de marcas que não sejam patrocinadoras/apoiadoras do evento, fornecedoras oficiais do evento, sob qualquer forma. A não observância deste quesito ensejará o imediato fechamento do ponto de venda sem direito a indenização do valor pago. 23 - Fica desde já estipulado que a fornecedora exclusiva de bebidas para o evento e que a compra de bebidas para serem revendidas somente poderão ser adquiridas através da fornecedora que vencer a chamada publica desta fornecedora ou de empresa a ser indicada, oficialmente, por ela. A mesma disponibilizará funcionários para recolher os pedidos em horários determinados pela empresa e fará as entregas também em horários determinados e acordados com a Turispetro. 24. Fica proibido o despejo de água e óleo quente nos tanques instalados. A Turispetro não se responsabilizará pelo reparo após esta infração.

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Samples: Prestação De Serviços

DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ressaltando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 31 09 de julho Agosto de 20182017, devendo apresentar a guia paga na sede da Turispetro até o dia 09 de Agosto de 2017, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 - A montagem da respectiva estrutura de cada permissionário poderá ser efetuada no dia 31 09 de julhoAgosto, à partir das 15h, devendo estar concluída, impreterivelmente, até às 17h do dia 01 10 de Agosto, dia do início do evento; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após as 7h 6h do dia 06 14 de Agosto, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao permissionário. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - Só será permitido o acesso e/ou permanência de carros no interior das áreas do Bunka Sai até às 15 horas do dia 10 de Agosto de 2017. 7 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 7 8 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 8 9 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes no espaço da festanos pavilhões. 9 10 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados na barraca no estande e /ou pavilhão para serem retirados após as 12 horas do dia 06 14 de Agosto de 20182017; 10 11 - A Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela PermissionáriaEmpresa. 11 12 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/90. 12 13 - O permissionário expositor terá ainda que possuir em sua barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx Turispetro no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto. 13 14 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 04 lâmpadas de energia nas barracas 4x4m e 02 lâmpadas de energia nas barracas 2x2m. 14 15 - Por medida de segurança os butijões botijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 15 16 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 16 17 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. 17 - Fica proibida a comercialização de cigarros, ainda que a varejo. 18 - Todos os funcionários que estiverem trabalhando nos pontos de venda deverão estar trajados com vestimenta específica para o evento, a saber: Camisas brancas, calças pretas, colete ou avental e boné para os homens. Caso os bonés e aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório; Calças pretas, saias pretas ou coloridas, camisa branca, avental e arco para as mulheres. Caso os aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório. 19 - Caso haja a concessão de patrocínio em troca de exclusividade, os permissionário deverão respeitar a exclusividade do produto do patrocinador, sob pena de perder o direito de comercializar produtos no evento. 20 - Os preços de comercialização dos itens licitados serão definidos pela Turispetro, de acordo com política de preços praticados pelo mercado. Os licitantes obrigam-se a manter os preços de venda praticados inicialmente inalterados no decorrer da festa, sob pena de sanções. 21 - O permissionário deverá adquirir obrigatoriamente os produtos ou insumos que serão vendidos nos pontos de venda das fornecedoras oficiais de alimentos e bebidas da festa. 22 - É absolutamente proibida a veiculação de quaisquer ações de propaganda, promoção ou merchandising de marcas que não sejam patrocinadoras/apoiadoras do evento, fornecedoras oficiais do evento, sob qualquer forma. A não observância deste quesito ensejará o imediato fechamento do ponto de venda sem direito a indenização do valor pago. 23 - Fica desde já estipulado que a fornecedora exclusiva de bebidas para o evento e que a compra de bebidas para serem revendidas somente poderão ser adquiridas através da fornecedora que vencer a chamada publica desta fornecedora ou de empresa a ser indicada, oficialmente, por ela. A mesma disponibilizará funcionários para recolher os pedidos em horários determinados pela empresa e fará as entregas também em horários determinados e acordados com a Turispetro. 24. Fica proibido o despejo de água e óleo quente nos tanques instalados. A Turispetro não se responsabilizará pelo reparo após esta infração.BEBIDAS

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclorefolclore germânicos, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, fornecida pelo Clube 29 de Junho, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ressaltando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 31 18 de julho junho de 2017, devendo apresentar a guia paga na sede da Turispetro até o dia 19 de junho de 2018, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 - A montagem da respectiva estrutura de cada permissionário Expositor poderá ser efetuada no dia 31 21 de julhojunho, à partir das 15h, devendo estar concluída, impreterivelmente, até às 17h 17 h do dia 01 22 de Agostojunho, dia do início do evento; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após as 7h às 6h do dia 06 02 de Agostojulho, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao permissionárioExpositor. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - Só será permitido o acesso e/ou permanência de carros no interior das áreas da Bauernfest até às 15 horas do dia 22 de junho de 2017. 7 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 7 8 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 8 9 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes no espaço nas áreas da festa. 9 10 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados na barraca no estande e /ou pavilhão para serem retirados após as às 12 horas do dia 06 02 de Agosto julho de 2018; 10 . 11 - A Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Permissionária. 11 Empresa, não cabendo, portanto, qualquer reembolso/restituição por parte deste órgão; 12 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/90. 12 13 - O permissionário expositor terá ainda que possuir em sua barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto. 13 ponto.14 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 04 4 lâmpadas de energia nas barracas 4x4m e 02 lâmpadas de energia nas barracas 2x2m. 14 energia. 15 - Por medida de segurança os butijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 15 15.1 Será permitida a colocação de, no máximo, 02 botijões de gás P13 em uso e 01 botijão de gás P13 de reserva por barraca. 15.2 As mangueiras deverão ser fixadas aos botijões de gás com abraçadeiras. 16 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 16 17 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. 17 - Fica proibida a comercialização de cigarros, ainda que a varejo. 18 - Todos os funcionários que estiverem trabalhando nos pontos de venda deverão estar trajados com vestimenta específica para o evento, a saber: Camisas brancas, calças pretas, colete ou avental e boné para os homens. Caso os bonés e aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório; Calças pretas, saias pretas ou coloridas, camisa branca, avental e arco para as mulheres. Caso os aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório. 19 - Caso haja a concessão de patrocínio em troca de exclusividade, os permissionário deverão respeitar a exclusividade do produto do patrocinador, sob pena de perder o direito de comercializar produtos no evento. 20 - Os preços de comercialização dos itens licitados serão definidos pela Turispetro, de acordo com política de preços praticados pelo mercado. Os licitantes obrigam-se a manter os preços de venda praticados inicialmente inalterados no decorrer da festa, sob pena de sanções. 21 - O permissionário deverá adquirir obrigatoriamente os produtos ou insumos que serão vendidos nos pontos de venda das fornecedoras oficiais de alimentos e bebidas da festa. 22 - É absolutamente proibida a veiculação de quaisquer ações de propaganda, promoção ou merchandising de marcas que não sejam patrocinadoras/apoiadoras do evento, fornecedoras oficiais do evento, sob qualquer forma. A não observância deste quesito ensejará o imediato fechamento do ponto de venda sem direito a indenização do valor pago. 23 - Fica desde já estipulado que a fornecedora exclusiva de bebidas para o evento e que a compra de bebidas para serem revendidas somente poderão ser adquiridas através da fornecedora que vencer a chamada publica desta fornecedora ou de empresa a ser indicada, oficialmente, por ela. A mesma disponibilizará funcionários para recolher os pedidos em horários determinados pela empresa e fará as entregas também em horários determinados e acordados com a Turispetro. 24. Fica proibido o despejo de água e óleo quente nos tanques instalados. A Turispetro não se responsabilizará pelo reparo após esta infração.BEBIDAS

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a) A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL; b) O prazo para execução das obras será de 90 (noventa) dias corridos, contados do primeiro dia útil subseqüente à emissão da Ordem de Serviço; c) A prorrogação do prazo determinado no item anterior fica exclusivamente a festa não perca sua característica de preservação critério da cultura e do folclore, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Prefeitura Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ressaltando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 31 de julho de 2018, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 - Porto Belo e somente será possível quando justificada e determinada por ordem escrita pelo Técnico Fiscal da Obra e o Prefeito Municipal; d) A montagem da respectiva estrutura de cada permissionário paralisação das obras poderá ser efetuada no dia 31 todo ou em parte dos serviços, e somente será determinado no interesse da Administração Municipal; e) A documentação completa para exame, informações e consultas de julhoordem geral quanto a presente licitação, serão fornecidas pela Setor de Licitações, de segunda à partir das 15h, devendo estar concluída, impreterivelmente, até às 17h do dia 01 de Agosto, dia do início do evento; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após as 7h do dia 06 de Agosto, segundasexta-feira, das 09h00min às 15h00min; f) Esclarecimentos e dúvidas sobre a presente licitação, só serão atendidos mediante solicitação por questão escrito, encaminhada ao Setor de segurança Licitações até 48 (quarenta e oito) horas antes da data marcada para abertura da documentação e propostas, por requerimento devidamente protocolado no Protocolo Geral do Município, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 2.500, Centro, Porto Belo/SC; g) Não serão levadas em consideração pelo Órgão Licitante, tanto nas fases iniciais de todo o material do eventohabilitação e classificação das propostas, devendo estar concluída como na fase posterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes; h) Fica aqui estabelecido que em até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao permissionário. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes 30 (trinta) dias do término da festa. 6 - As passagens deixadas entre obra a parede Contratante emitirá Termo de Recebimento Provisório de Obra, ficando este vinculado ao atestado da fiscalização; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PORTO BELO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES i) Em até 90 (noventa) dias e os estandes são não antes de 30 (trinta) dias da emissão do Termo acima descrito, a Contratante emitirá Termo de Recebimento Definitivo de Obra, também este vinculado ao atestado da fiscalização, observadas as disposições contratuais i) Fica aqui estabelecido que para atender uma exigência fins de retenção que devem ser retidos 5% (cinco por cento) de ISS, seguindo a legislação municipal, bem como as obrigações de retenção para fins de previdência, em relação ao montante da mão de obra, consoante a instrução normativa da Receita Federal do Corpo de Bombeiros, não podendo serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 7 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 8 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes no espaço da festa. 9 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados na barraca para serem retirados após as 12 horas do dia 06 de Agosto de 2018; 10 - A Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Permissionária. 11 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/90. 12 - O permissionário terá ainda que possuir em sua barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABCBrasil, ambos sobre o valor global da fatura de 6 litrosprestação de serviços, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto. 13 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 04 lâmpadas de energia nas barracas 4x4m e 02 lâmpadas de energia nas barracas 2x2m. 14 - Por medida de segurança os butijões de gás deverão ficar do lado de fora pagamento das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 15 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 16 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. 17 - Fica proibida a comercialização de cigarros, ainda que a varejo. 18 - Todos os funcionários que estiverem trabalhando nos pontos de venda deverão estar trajados com vestimenta específica para o evento, a saber: Camisas brancas, calças pretas, colete ou avental e boné para os homens. Caso os bonés e aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório; Calças pretas, saias pretas ou coloridas, camisa branca, avental e arco para as mulheres. Caso os aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório. 19 - Caso haja a concessão de patrocínio em troca de exclusividade, os permissionário deverão respeitar a exclusividade do produto do patrocinador, sob pena de perder o direito de comercializar produtos no evento. 20 - Os preços de comercialização dos itens licitados serão definidos pela Turispetro, de acordo com política de preços praticados pelo mercado. Os licitantes obrigam-se a manter os preços de venda praticados inicialmente inalterados no decorrer da festa, sob pena de sanções. 21 - O permissionário deverá adquirir obrigatoriamente os produtos ou insumos que serão vendidos nos pontos de venda das fornecedoras oficiais de alimentos e bebidas da festa. 22 - É absolutamente proibida a veiculação de quaisquer ações de propaganda, promoção ou merchandising de marcas que não sejam patrocinadoras/apoiadoras do evento, fornecedoras oficiais do evento, sob qualquer forma. A não observância deste quesito ensejará o imediato fechamento do ponto de venda sem direito a indenização do valor pago. 23 - Fica desde já estipulado que a fornecedora exclusiva de bebidas para o evento e que a compra de bebidas para serem revendidas somente poderão ser adquiridas através da fornecedora que vencer a chamada publica desta fornecedora ou de empresa a ser indicada, oficialmente, por ela. A mesma disponibilizará funcionários para recolher os pedidos em horários determinados pela empresa e fará as entregas também em horários determinados e acordados com a Turispetro. 24. Fica proibido o despejo de água e óleo quente nos tanques instalados. A Turispetro não se responsabilizará pelo reparo após esta infraçãoparcelas.

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Samples: Tomada De Preço

DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ressaltando Ress altando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 31 06 de julho agosto de 20182019, devendo apresentar a guia paga na TURISPETRO até 07 de agosto de 2019, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 - A montagem da respectiva estrutura de cada permissionário poderá ser efetuada no dia 31 07 de julhoagosto, à partir das 15h15h às 21h e no dia 08 de agosto, devendo estar concluída, impreterivelmente, até das 09h às 17h do dia 01 de Agosto, dia do início do evento16h; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após as 7h do dia 06 12 de Agosto, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao permissionário. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo serem ser utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 7 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 8 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes no espaço da festa. 9 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados na barraca para serem retirados após as 12 horas do dia 06 12 de Agosto de 20182019; 10 - 10-A Organização TURISPETRO poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Permissionária. 11 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/908.069/ 90. 12 - O permissionário terá ainda que possuir em sua barraca barraca, extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto. 13 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 04 lâmpadas de energia nas barracas 4x4m e 02 lâmpadas de energia nas barracas 2x2m. 14 - Por medida de segurança os butijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 15 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 16 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. 17 - Fica proibida a comercialização de cigarros, ainda que a varejo. 18 - Todos os funcionários que estiverem trabalhando nos pontos de venda deverão estar trajados com vestimenta específica para o evento, a saber: Camisas brancas, calças pretas, colete ou avental e boné para os homens. Caso os bonés e aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório; Calças pretas, saias pretas ou coloridas, camisa branca, avental e arco para as mulheres. Caso os aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório. 19 - Caso haja a concessão de patrocínio em troca de exclusividade, os permissionário deverão respeitar a exclusividade do produto do patrocinador, sob pena de perder o direito de comercializar produtos no evento. 20 - Os preços de comercialização dos itens licitados serão definidos pela Turispetro, de acordo com política de preços praticados pelo mercado. Os licitantes obrigam-se a manter os preços de venda praticados inicialmente inalterados no decorrer da festa, sob pena de sanções. 21 - O permissionário deverá adquirir obrigatoriamente os produtos ou insumos que serão vendidos nos pontos de venda das fornecedoras oficiais de alimentos e bebidas da festa. 22 - É absolutamente proibida a veiculação de quaisquer ações de propaganda, promoção ou merchandising de marcas que não sejam patrocinadoras/apoiadoras do evento, fornecedoras oficiais do evento, sob qualquer forma. A não observância deste quesito ensejará o imediato fechamento do ponto de venda sem direito a indenização do valor pago. 23 - Fica desde já estipulado que a fornecedora exclusiva de bebidas para o evento e que a compra de bebidas para serem revendidas somente poderão ser adquiridas através da fornecedora que vencer a chamada publica desta fornecedora ou de empresa a ser indicada, oficialmente, por ela. A mesma disponibilizará funcionários para recolher os pedidos em horários determinados pela empresa e fará as entregas também em horários determinados e acordados com a Turispetro. 24. Fica proibido o despejo de água e óleo quente nos tanques instalados. A Turispetro não se responsabilizará pelo reparo após esta infração.de

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DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclorefolclore germânicos, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, fornecida pelo Clube 29 de Junho, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ressaltando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 31 19 de julho junho de 20182017, devendo apresentar a guia paga na sede da Turispetro até o dia 20 de junho de 2017, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 - A montagem da respectiva estrutura de cada permissionário Expositor poderá ser efetuada no dia 31 22 de julhojunho, à partir das 15h, devendo estar concluída, impreterivelmente, até às 17h 17 h do dia 01 23 de Agostojunho, dia do início do evento; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após as 7h às 6h do dia 06 03 de Agostojulho, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao permissionárioExpositor. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - Só será permitido o acesso e/ou permanência de carros no interior das áreas da Bauernfest até às 15 horas do dia 23 de junho de 2017. 7 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 7 8 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 8 9 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes no espaço da festanos pavilhões. 9 10 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados na barraca no estande e /ou pavilhão para serem retirados após as às 12 horas do dia 06 03 de Agosto julho de 2018; 10 2017. 11 - A Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela PermissionáriaEmpresa. 11 12 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/90. 12 13 - O permissionário expositor terá ainda que possuir em sua barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx Turispetro no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto. 13 14 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 04 4 lâmpadas de energia nas barracas 4x4m e 02 lâmpadas de energia nas barracas 2x2m. 14 energia. 15 - Por medida de segurança os butijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 15 16 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 16 17 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. 17 18 - Fica proibida a comercialização de cigarros, ainda que a varejo. 18 - Todos os funcionários que estiverem trabalhando nos pontos de venda deverão estar trajados com vestimenta específica para o evento, a saber: Camisas brancas, calças pretas, colete ou avental e boné para os homens. Caso os bonés e aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório; Calças pretas, saias pretas ou coloridas, camisa branca, avental e arco para as mulheres. Caso os aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório. 19 - Caso haja a concessão de patrocínio em troca de exclusividade, os permissionário deverão respeitar a exclusividade do produto do patrocinador, sob pena de perder o direito de comercializar produtos no evento. 20 - Os preços de comercialização dos itens licitados serão definidos pela Turispetro, de acordo com política de preços praticados pelo mercado. Os licitantes obrigam-se a manter os preços de venda praticados inicialmente inalterados no decorrer da festa, sob pena de sanções. 21 - O permissionário deverá adquirir obrigatoriamente os produtos ou insumos que serão vendidos nos pontos de venda das fornecedoras oficiais de alimentos e bebidas da festa. 22 - É absolutamente proibida a veiculação de quaisquer ações de propaganda, promoção ou merchandising de marcas que não sejam patrocinadoras/apoiadoras do evento, fornecedoras oficiais do evento, sob qualquer forma. A não observância deste quesito ensejará o imediato fechamento do ponto de venda sem direito a indenização do valor pago. 23 - Fica desde já estipulado que a fornecedora exclusiva de bebidas para o evento e que a compra de bebidas para serem revendidas somente poderão ser adquiridas através da fornecedora que vencer a chamada publica desta fornecedora ou de empresa a ser indicada, oficialmente, por ela. A mesma disponibilizará funcionários para recolher os pedidos em horários determinados pela empresa e fará as entregas também em horários determinados e acordados com a Turispetro. 24. Fica proibido o despejo de água e óleo quente nos tanques instalados. A Turispetro não se responsabilizará pelo reparo após esta infração.a

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DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ressaltando Ress altando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 31 06 de julho agosto de 20182019, devendo apresentar a guia paga na TURISPETRO até 07 de agosto de 2019, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 - A montagem da respectiva estrutura de cada permissionário poderá ser efetuada no dia 31 07 de julhoagosto, à partir das 15h15h às 21h e no dia 08 de agosto, devendo estar concluída, impreterivelmente, até das 09h às 17h do dia 01 de Agosto, dia do início do evento16h; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após as 7h do dia 06 12 de Agosto, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao permissionário. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo serem ser utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 7 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 8 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes no espaço da festa. 9 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados na barraca para serem retirados após as 12 horas do dia 06 12 de Agosto de 20182019; 10 - A Organização TURISPETRO poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Permissionária. 11 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/908.069/ 90. 12 - O permissionário terá ainda que possuir em sua barraca barraca, extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto. 13 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 04 lâmpadas de energia nas barracas 4x4m e 02 lâmpadas de energia nas barracas 2x2m. 14 - Por medida de segurança os butijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 15 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 16 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. 17 - Fica proibida a comercialização de cigarros, ainda que a varejo. 18 - Todos os funcionários que estiverem trabalhando nos pontos de venda deverão estar trajados com vestimenta específica para o evento, a saber: Camisas brancas, calças pretas, colete ou avental e boné para os homens. Caso os bonés e aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório; Calças pretas, saias pretas ou coloridas, camisa branca, avental e arco para as mulheres. Caso os aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório. 19 - Caso haja a concessão de patrocínio em troca de exclusividade, os permissionário deverão respeitar a exclusividade do produto do patrocinador, sob pena de perder o direito de comercializar produtos no evento. 20 - Os preços de comercialização dos itens licitados serão definidos pela Turispetro, de acordo com política de preços praticados pelo mercado. Os licitantes obrigam-se a manter os preços de venda praticados inicialmente inalterados no decorrer da festa, sob pena de sanções. 21 - O permissionário deverá adquirir obrigatoriamente os produtos ou insumos que serão vendidos nos pontos de venda das fornecedoras oficiais de alimentos e bebidas da festa. 22 - É absolutamente proibida a veiculação de quaisquer ações de propaganda, promoção ou merchandising de marcas que não sejam patrocinadoras/apoiadoras do evento, fornecedoras oficiais do evento, sob qualquer forma. A não observância deste quesito ensejará o imediato fechamento do ponto de venda sem direito a indenização do valor pago. 23 - Fica desde já estipulado que a fornecedora exclusiva de bebidas para o evento e que a compra de bebidas para serem revendidas somente poderão ser adquiridas através da fornecedora que vencer a chamada publica desta fornecedora ou de empresa a ser indicada, oficialmente, por ela. A mesma disponibilizará funcionários para recolher os pedidos em horários determinados pela empresa e fará as entregas também em horários determinados e acordados com a Turispetro. 24. Fica proibido o despejo de água e óleo quente nos tanques instalados. A Turispetro não se responsabilizará pelo reparo após esta infração.de

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DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclorefolclore germânicos, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ressaltando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 31 20 de julho setembro de 20182017, devendo apresentar a guia paga na sede da Turispetro até o dia 21 de setembro de 2017, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 - A montagem da respectiva estrutura de cada permissionário poderá ser efetuada no dia 31 25 de julhoSetembro, à partir das 15h15h às 21h, devendo no dia 26 de Setembro, das 9h às 16h; A montagem deverá estar concluída, impreterivelmente, até às 17h as 16h do dia 01 26 de AgostoSetembro, dia do início do evento; . 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após as 7h 9h do dia 06 02 de AgostoOutubro, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às as 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao permissionário. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - Só será permitido o acesso e/ou permanência de carros no interior das áreas do evento até às 15 horas do dia 26 de setembro de 2017. 7 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 7 8 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 8 9 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes no espaço da festanos pavilhões. 9 10 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados na barraca no estande e /ou pavilhão para serem retirados após as às 12 horas do dia 06 02 de Agosto outubro de 2018; 10 - 2017. 11-A Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela PermissionáriaEmpresa. 11 12 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/90. 12 13 - O permissionário terá ainda que possuir em sua barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto. 13 14 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 04 lâmpadas de energia nas barracas 4x4m e 02 lâmpadas de energia nas barracas 2x2m. 14 15 - Por medida de segurança os butijões botijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES BOJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos; Será permitida a colocação de, no máximo, 02 botijões de gás por barraca; As mangueiras deverão ser fixadas aos botijões de gás com abraçadeiras. 15 16 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 16 17 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. 17 18 - Fica proibida a comercialização de cigarros, ainda que a varejo. 18 19 - Todos os funcionários que estiverem trabalhando nos pontos de venda deverão estar trajados com vestimenta específica para o evento, a saber: Camisas brancas, calças pretas, colete ou avental e boné para os homens. Caso os bonés e aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório; Calças pretas, saias pretas ou coloridas, camisa branca, avental e arco para as mulheres. Caso os aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório. 19 20 - Caso haja a concessão de patrocínio em troca de exclusividade, os permissionário comerciantes deverão respeitar a exclusividade do produto do patrocinador, inclusive o salsichão, sob pena de perder o direito de comercializar produtos no evento. 20 21 - Os preços de comercialização dos itens licitados serão definidos pela Turispetro, de acordo com política de preços praticados pelo mercado. Os licitantes obrigam-se a manter os preços de venda praticados inicialmente inalterados no decorrer da festa, sob pena de sanções. 21 22 - O permissionário deverá adquirir obrigatoriamente os produtos ou insumos que serão vendidos nos pontos de venda das fornecedoras oficiais de alimentos e bebidas da festa. 22 - É absolutamente proibida a veiculação de quaisquer ações de propaganda, promoção ou merchandising de marcas que não sejam patrocinadoras/apoiadoras do evento, fornecedoras oficiais do evento, sob qualquer forma. A não observância deste quesito ensejará o imediato fechamento do ponto de venda sem direito a indenização do valor pago. 23 - Fica desde já estipulado que a fornecedora exclusiva de bebidas para o evento e que a compra de bebidas para serem revendidas somente poderão ser adquiridas através da fornecedora que vencer a chamada publica desta fornecedora ou de empresa a ser indicada, oficialmente, por ela. A mesma disponibilizará funcionários para recolher os pedidos em horários determinados pela empresa e fará as entregas também em horários determinados e acordados com a Turispetro. 24. Fica proibido o despejo de água e óleo quente nos tanques instalados. A Turispetro não se responsabilizará pelo reparo após esta infração.de

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