DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ress altando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 06 de agosto de 2019, devendo apresentar a guia paga na TURISPETRO até 07 de agosto de 2019, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 A montagem da respectiva estrutura de cada permissionário poderá ser efetuada no dia 07 de agosto, das 15h às 21h e no dia 08 de agosto, das 09h às 16h; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após as 7h do dia 12 de Agosto, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao permissionário. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo ser utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 7 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 8 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes no espaço da festa. 9 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados na barraca para serem retirados após as 12 horas do dia 12 de Agosto de 2019; 10-A TURISPETRO poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Permissionária. 11 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/ 90. 12 - O permissionário terá ainda que possuir em sua barraca, extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de
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DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ress altando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 06 de agosto de 2019, devendo apresentar a guia paga na TURISPETRO até 07 de agosto de 2019, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 - A montagem da respectiva estrutura de cada permissionário poderá ser efetuada no dia 07 de agosto, das 15h às 21h e no dia 08 de agosto, das 09h às 16h; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após as 7h do dia 12 de Agosto, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao permissionário. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo ser utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 7 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 8 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes no espaço da festa. 9 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados na barraca para serem retirados após as 12 horas do dia 12 de Agosto de 2019; 10-10 - A TURISPETRO poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Permissionária. 11 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/ 90. 12 - O permissionário terá ainda que possuir em sua barraca, extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de
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DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclorefolclore germânicos, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ress altando Ressaltando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 06 20 de agosto setembro de 20192017, devendo apresentar a guia paga na TURISPETRO sede da Turispetro até 07 o dia 21 de agosto setembro de 20192017, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 – A montagem da respectiva estrutura de cada permissionário poderá ser efetuada no dia 07 25 de agostoSetembro, das 15h às 21h e 21h, no dia 08 26 de agostoSetembro, das 09h 9h às 16h; A montagem deverá estar concluída, impreterivelmente, até as 16h do dia 26 de Setembro, dia do início do evento. 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após as 7h 9h do dia 12 02 de AgostoOutubro, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às as 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao permissionário. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - Só será permitido o acesso e/ou permanência de carros no interior das áreas do evento até às 15 horas do dia 26 de setembro de 2017. 7 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo ser serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 7 8 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 8 9 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes no espaço da festanos pavilhões. 9 10 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados na barraca no estande e /ou pavilhão para serem retirados após as às 12 horas do dia 12 02 de Agosto outubro de 2019; 102017. 11-A TURISPETRO Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela PermissionáriaEmpresa. 11 12 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/ 908.069/90. 12 13 - O permissionário terá ainda que possuir em sua barraca, barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto. 14 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 04 lâmpadas de energia nas barracas 4x4m e 02 lâmpadas de energia nas barracas 2x2m. 15 - Por medida de segurança os botijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BOJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos; Será permitida a colocação de, no máximo, 02 botijões de gás por barraca; As mangueiras deverão ser fixadas aos botijões de gás com abraçadeiras. 16 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 17 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. 18 - Fica proibida a comercialização de cigarros, ainda que a varejo. 19 - Todos os funcionários que estiverem trabalhando nos pontos de venda deverão estar trajados com vestimenta específica para o evento, a saber: Camisas brancas, calças pretas, colete ou avental e boné para os homens. Caso os bonés e aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório; Calças pretas, saias pretas ou coloridas, camisa branca, avental e arco para as mulheres. Caso os aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório. 20 - Caso haja a concessão de patrocínio em troca de exclusividade, os comerciantes deverão respeitar a exclusividade do produto do patrocinador, inclusive o salsichão, sob pena de perder o direito de comercializar produtos no evento. 21 - Os preços de comercialização dos itens licitados serão definidos pela Turispetro, de acordo com política de preços praticados pelo mercado. Os licitantes obrigam-se a manter os preços de venda praticados inicialmente inalterados no decorrer da festa, sob pena de sanções. 22 - O permissionário deverá adquirir obrigatoriamente os produtos ou insumos que serão vendidos nos pontos de venda das fornecedoras oficiais de
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DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ress altando Ressaltando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 06 31 de agosto julho de 2019, devendo apresentar a guia paga na TURISPETRO até 07 de agosto de 20192018, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 - A montagem da respectiva estrutura de cada permissionário poderá ser efetuada no dia 07 31 de agostojulho, à partir das 15h 15h, devendo estar concluída, impreterivelmente, até às 21h e no 17h do dia 08 01 de agostoAgosto, das 09h às 16hdia do início do evento; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após as 7h do dia 12 06 de Agosto, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao permissionário. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo ser serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 7 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 8 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes no espaço da festa. 9 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados na barraca para serem retirados após as 12 horas do dia 12 06 de Agosto de 20192018; 10-10 - A TURISPETRO Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Permissionária. 11 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/ 908.069/90. 12 - O permissionário terá ainda que possuir em sua barraca, barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos dede 6 litros, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto. 13 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 04 lâmpadas de energia nas barracas 4x4m e 02 lâmpadas de energia nas barracas 2x2m. 14 - Por medida de segurança os butijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 15 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 16 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. 17 - Fica proibida a comercialização de cigarros, ainda que a varejo. 18 - Todos os funcionários que estiverem trabalhando nos pontos de venda deverão estar trajados com vestimenta específica para o evento, a saber: Camisas brancas, calças pretas, colete ou avental e boné para os homens. Caso os bonés e aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório; Calças pretas, saias pretas ou coloridas, camisa branca, avental e arco para as mulheres. Caso os aventais venham a ser distribuídos pelo patrocinador, estes serão de uso obrigatório. 19 - Caso haja a concessão de patrocínio em troca de exclusividade, os permissionário deverão respeitar a exclusividade do produto do patrocinador, sob pena de perder o direito de comercializar produtos no evento. 20 - Os preços de comercialização dos itens licitados serão definidos pela Turispetro, de acordo com política de preços praticados pelo mercado. Os licitantes obrigam-se a manter os preços de venda praticados inicialmente inalterados no decorrer da festa, sob pena de sanções. 21 - O permissionário deverá adquirir obrigatoriamente os produtos ou insumos que serão vendidos nos pontos de venda das fornecedoras oficiais de alimentos e bebidas da festa. 22 - É absolutamente proibida a veiculação de quaisquer ações de propaganda, promoção ou merchandising de marcas que não sejam patrocinadoras/apoiadoras do evento, fornecedoras oficiais do evento, sob qualquer forma. A não observância deste quesito ensejará o imediato fechamento do ponto de venda sem direito a indenização do valor pago. 23 - Fica desde já estipulado que a fornecedora exclusiva de bebidas para o evento e que a compra de bebidas para serem revendidas somente poderão ser adquiridas através da fornecedora que vencer a chamada publica desta fornecedora ou de empresa a ser indicada, oficialmente, por ela. A mesma disponibilizará funcionários para recolher os pedidos em horários determinados pela empresa e fará as entregas também em horários determinados e acordados com a Turispetro. 24. Fica proibido o despejo de água e óleo quente nos tanques instalados. A Turispetro não se responsabilizará pelo reparo após esta infração.
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DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclore, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ress altando Ressaltando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 06 09 de agosto Agosto de 20192017, devendo apresentar a guia paga na TURISPETRO sede da Turispetro até 07 o dia 09 de agosto Agosto de 20192017, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 - A montagem da respectiva estrutura de cada permissionário poderá ser efetuada no dia 07 09 de agostoAgosto, à partir das 15h 15h, devendo estar concluída, impreterivelmente, até às 21h e no 17h do dia 08 10 de agostoAgosto, das 09h às 16hdia do início do evento; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após as 7h 6h do dia 12 14 de Agosto, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao permissionário. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - Só será permitido o acesso e/ou permanência de carros no interior das áreas do Bunka Sai até às 15 horas do dia 10 de Agosto de 2017. 7 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo ser serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 7 8 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 8 9 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes no espaço da festanos pavilhões. 9 10 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados na barraca no estande e /ou pavilhão para serem retirados após as 12 horas do dia 12 14 de Agosto de 20192017; 10-11 - A TURISPETRO Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela PermissionáriaEmpresa. 11 12 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/ 908.069/90. 12 13 - O permissionário expositor terá ainda que possuir em sua barraca, barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos dede 6 litros, devendo comprovar junto a Turispetro no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto. 14 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 04 lâmpadas de energia nas barracas 4x4m e 02 lâmpadas de energia nas barracas 2x2m. 15 - Por medida de segurança os botijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 16 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 17 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDAS
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DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclorefolclore germânicos, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, fornecida pelo Clube 29 de Junho, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ress altando Ressaltando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 06 19 de agosto junho de 20192017, devendo apresentar a guia paga na TURISPETRO sede da Turispetro até 07 o dia 20 de agosto junho de 20192017, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 – A montagem da respectiva estrutura de cada permissionário Expositor poderá ser efetuada no dia 07 22 de agostojunho, à partir das 15h 15h, devendo estar concluída, impreterivelmente, até às 21h e no 17 h do dia 08 23 de agostojunho, das 09h às 16hdia do início do evento; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após as 7h às 6h do dia 12 03 de Agostojulho, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao permissionárioExpositor. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - Só será permitido o acesso e/ou permanência de carros no interior das áreas da Bauernfest até às 15 horas do dia 23 de junho de 2017. 7 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo ser serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 7 8 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 8 9 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes no espaço da festanos pavilhões. 9 10 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados na barraca no estande e /ou pavilhão para serem retirados após as às 12 horas do dia 12 03 de Agosto julho de 2019; 10-2017. 11 - A TURISPETRO Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela PermissionáriaEmpresa. 11 12 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/ 908.069/90. 12 13 - O permissionário expositor terá ainda que possuir em sua barraca, barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos dede 6 litros, devendo comprovar junto a Turispetro no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto. 14 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 4 lâmpadas de energia. 15 - Por medida de segurança os butijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 16 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 17 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. 18 - Fica proibida a
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DO REGULAMENTO. 1 - Para evitar que a festa não perca sua característica de preservação da cultura e do folclorefolclore germânicos, o cardápio de produtos a serem comercializados não poderá conter produtos diferentes dos permitidos na listagem que acompanha este regulamento, fornecida pelo Clube 29 de Junho, sendo certo que, caso seja configurada a venda de produtos não relacionados, o proponente perderá o direito à exploração do espaço sem indenização pelos valores já pagos. 2 - O vencedor deverá efetuar o pagamento de Taxa de Alvará Provisório junto à Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x° 000 - Xxxxxx. Ress altando Ressaltando que a mesma deverá estar quitada até a data limite de 06 18 de agosto junho de 20192017, devendo apresentar a guia paga na TURISPETRO sede da Turispetro até 07 o dia 19 de agosto junho de 20192018, sob pena de ficar impossibilitado de exercer suas atividades. 3 – A montagem da respectiva estrutura de cada permissionário Expositor poderá ser efetuada no dia 07 21 de agostojunho, à partir das 15h 15h, devendo estar concluída, impreterivelmente, até às 21h e no 17 h do dia 08 22 de agostojunho, das 09h às 16hdia do início do evento; 4 - A desmontagem dos estandes somente poderá ser iniciada após as 7h às 6h do dia 12 02 de Agostojulho, segunda-feira, por questão de segurança de todo o material do evento, devendo estar concluída até às 12h do mesmo dia, inclusive com a retirada total dos materiais e equipamentos pertencentes ao permissionárioExpositor. 5 - É terminantemente proibida a retirada do material em exposição ou decoração do estande antes do término da festa. 6 - Só será permitido o acesso e/ou permanência de carros no interior das áreas da Bauernfest até às 15 horas do dia 22 de junho de 2017. 7 - As passagens deixadas entre a parede e os estandes são para atender uma exigência do Corpo de Bombeiros, não podendo ser serem utilizadas como cozinha. Portanto, não poderão ser utilizadas para depósitos de materiais, embalagens, equipamentos e/ou produtos a serem instalados ou utilizados no estande. Toda a operação deverá ser realizada dentro dos limites da barraca. 7 8 - As mesas só poderão ser montadas no espaço destinado pela Turispetro. 8 9 - Não será permitida a permanência na barraca de materiais perigosos, explosivos ou inflamáveis, insalubres, poluentes ou o uso de qualquer tipo de artefatos que funcionem com gás ou combustível líquido, assim como demonstrações que produzam fumaça ou qualquer outro efeito que, de alguma forma, possa gerar situação de pânico, colocando em risco a segurança dos presentes no espaço nas áreas da festa. 9 10 - A Organização não se responsabilizará por produtos e equipamentos deixados na barraca no estande e /ou pavilhão para serem retirados após as às 12 horas do dia 12 02 de Agosto julho de 2019; 10-2018. 11 - A TURISPETRO Organização poderá promover a retirada de materiais e equipamentos deixados nas barracas após o prazo limite de desmontagem, não sendo de responsabilidade da Turispetro o equipamento/material esquecido pela Permissionária. 11 Empresa, não cabendo, portanto, qualquer reembolso/restituição por parte deste órgão; 12 - Não será permitida a contratação de menores de idade durante a montagem, operação e desmontagem do evento, conforme arts. 60 e 67 da Lei n°. 8.069/ 908.069/90. 12 13 - O permissionário expositor terá ainda que possuir em sua barraca, barraca extintor de incêndio, de CO2 ou ABC, ambos de 6 litros, devendo comprovar junto a Xxxxxxxxxx no ato da assinatura do contrato, ficando ciente que caso não comprove através de nota fiscal de aluguel ou nota fiscal de recarga do extinto, ficará impossibilitado de assinar o contrato, dando a Turispetro o direito de comercializar o ponto.14 - A barraca só poderá ter, no máximo, a instalação de 4 lâmpadas de energia. 15 - Por medida de segurança os butijões de gás deverão ficar do lado de fora das barracas usando- se mangueiras corta fogo. NÃO SERÁ TOLERADO BUJÕES DE GÁS DEITADOS, OU NO INTERIOR DAS BARRACAS. Sob pena de perda de direito de exploração do ponto comercial, sem indenização ou devolução de valores já pagos. 15.1 Será permitida a colocação de, no máximo, 02 botijões de gás P13 em uso e 01 botijão de gás P13 de reserva por barraca. 15.2 As mangueiras deverão ser fixadas aos botijões de gás com abraçadeiras. 16 - Não será permitida a instalação de chapa elétrica ou fritadeira elétrica, salvo com prévia autorização da organização do evento. O pedido deve ser feito por escrito e a autorização também será por escrito e com antecedência mínima de 05 dias do inicio da festa. Caso seja verificado uso não autorizado o equipamento será retirado da barraca e ficará retido até o final do evento. O pedido deverá conter as informações da respectiva intensidade de corrente elétrica em amperes que pretenda utilizar, para julgamento da disponibilização pela Turispetro em atender de acordo com o quadro de disjuntores para proteção da rede elétrica. 17 - A venda de bebidas alcoólicas a menores é estritamente proibida, por se tratar de crime. O comerciante fica ainda obrigado a afixar nas barracas aviso de proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. SERÁ OBRIGATÓRIA A SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PARA A VENDA DE BEBIDAS
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços