ESTADO DE SANTA CATARINA
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
XXXXXX XX XXXXX Xx 004/2019 - PMPB PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO | |
SETOR: | DEPTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO |
TIPO: | MENOR PREÇO GLOBAL |
OBJETO: | Contratação de empresa para prestação de serviços com o fornecimento de material para as obras de Reforma do Salão de Festas da Sede Recreativa Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx Xxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro, e em conformidade com o Anexo I, parte integrante deste Edital, e com a Lei nº 8.666/93. |
ENTREGA DOS ENVELOPES – PROPOSTA DE PREÇOS, HABILITAÇÃO e CREDENCIAMENTO: até o dia 19/06/2019 às 09h30min, Sala de Reunião da Comissão Municipal de Licitação. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 19/06/2019 às 10h30min, Sala de Reunião da Comissão Municipal de Licitação. | |
REGIMENTO: Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e subsidiariamente a Lei Complementar nº. 123/2006. | |
MAIORES INFORMAÇÕES: O edital na integra e todos os seus anexos, estão à disposição no site da Prefeitura Municipal e no Setor de Licitações da PMPB, Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, ou informações pelo e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Telefones: (0xx47) 0000-0000 ramal 248. |
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
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EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 004/2019 - PMPB
O Município de Porto Belo, inscrito no CNPJ sob o nº 82.575.812/0001-20, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, torna público a presente licitação destinada na modalidade TOMADA DE PREÇO para Contratação de empresa para prestação de serviços com o fornecimento de material para as obras de Reforma do Salão de Festas da Sede Recreativa Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx Xxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro, e em conformidade com o Anexo I, parte integrante deste Edital, e com a Lei nº 8.666/93. Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com regime de execução de Empreitada por preço global, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Este Edital poderá ser adquirido, no horário das 09h00min às 15h00min, de segunda a sexta-feira, no Setor de Licitações, fone
(00) 0000-0000 - ramal 248 ou através do e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e propostas ocorrerão em sessão pública, a ser realizado conforme condições a seguir:
CLÁUSULA 01 – DATA, LOCAL E HORÁRIO
LOCAL: SETOR DE LICITAÇÕES, XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xx 000 – XXXXXX, 00000-000 – PORTO BELO/SC
DATA DE ABERTURA: 19/06/2019
HORÁRIO PARA ENTREGA DE ENVELOPES: até as 09H30MIN HORÁRIO DE ABERTURA DE ENVELOPES: 10H00MIN
CLÁUSULA 02 – DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços com o fornecimento de material para as obras de Reforma do Salão de Festas da Sede Recreativa Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx Xxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro, e em conformidade com o Anexo I, parte integrante deste Edital, e com a Lei nº 8.666/93.
PERÍODO DE EXECUÇÃO – pelo prazo de 03 (três) meses, contados a partir da assinatura da ordem de serviço. A Vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogada de acordo com a observância da Lei nº 8.666/93. Observar com atenção os serviços e materiais descritos nos projetos, memorial, orçamento e cronograma anexos.
A empresa vencedora deverá indicar o Responsável Técnico e a respectiva ART do CREA referente à execução da obra ou serviço com taxa recolhida a ser entregue na assinatura do contrato.
Do Valor Previsto: O valor global previsto para a Execução da Obra será de R$ 171.922,59(cento e setenta e um mil novecentos e vinte e dois reais e cinqüenta e nove centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: Pagamento em parcelas, mediante a entrega e aceite de medição da Nota Fiscal, de acordo com o cronograma físico financeiro, mediante vistoria e liberação do engenheiro fiscal do município de Porto Belo.
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CLÁUSULA 03 – DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto da presente licitação deverá ser executado conforme o descrito no Anexo I, de acordo com os Projetos Básicos, Memorial Descritivo e demais informações constantes do presente Edital.
a) A proponente vencedora deverá executar o objeto nos prazos estipulados acima.
b) A proponente vencedora deverá iniciar os serviços em 48 (quarenta e oito) horas contados da data de emissão da Ordem de Serviço Inicial.
c) Será admitida a subcontratação parcial do objeto deste edital, observadas as determinações constantes da minuta do contrato.
CLÁUSULA 04 – DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da emissão da fatura e/ou Nota Fiscal, devidamente acompanhada do Cronograma de Execução e Certificado de Aceitação emitido pela Secretaria responsável e pelo Fiscal Técnico pela aprovação e liquidação da respectiva Nota Fiscal.
As despesas decorrentes do objeto desta Tomada de Preço correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do ano de 2019, conforme fonte de recurso abaixo especificado:
Órgão: 6 - SECRETARIA M. TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade: 1 - SECRETARIA M. DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Ação: 2016 - Conservação do Patrimônio Público Municipal Modalidade de aplicação: 4.4.90.00.00.00.00
Dotação: 78
CLÁUSULA 05 – DO REGULAMENTO:
a) A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL;
b) O prazo para execução das obras será de 90 (noventa) dias corridos, contados do primeiro dia útil subseqüente à emissão da Ordem de Serviço;
c) A prorrogação do prazo determinado no item anterior fica exclusivamente a critério da Prefeitura Municipal de Porto Belo e somente será possível quando justificada e determinada por ordem escrita pelo Técnico Fiscal da Obra e o Prefeito Municipal;
d) A paralisação das obras poderá ser efetuada no todo ou em parte dos serviços, e somente será determinado no interesse da Administração Municipal;
e) A documentação completa para exame, informações e consultas de ordem geral quanto a presente licitação, serão fornecidas pela Setor de Licitações, de segunda à sexta-feira, das 09h00min às 15h00min;
f) Esclarecimentos e dúvidas sobre a presente licitação, só serão atendidos mediante solicitação por escrito, encaminhada ao Setor de Licitações até 48 (quarenta e oito) horas antes da data marcada para abertura da documentação e propostas, por requerimento devidamente protocolado no Protocolo Geral do Município, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX;
g) Não serão levadas em consideração pelo Órgão Licitante, tanto nas fases iniciais de habilitação e classificação das propostas, como na fase posterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes;
h) Fica aqui estabelecido que em até 30 (trinta) dias do término da obra a Contratante emitirá Termo de Recebimento Provisório de Obra, ficando este vinculado ao atestado da fiscalização;
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i) Em até 90 (noventa) dias e não antes de 30 (trinta) dias da emissão do Termo acima descrito, a Contratante emitirá Termo de Recebimento Definitivo de Obra, também este vinculado ao atestado da fiscalização, observadas as disposições contratuais
i) Fica aqui estabelecido que para fins de retenção que devem ser retidos 5% (cinco por cento) de ISS, seguindo a legislação municipal, bem como as obrigações de retenção para fins de previdência, em relação ao montante da mão de obra, consoante a instrução normativa da Receita Federal do Brasil, ambos sobre o valor global da fatura de prestação de serviços, no ato do pagamento das parcelas.
CLÁUSULA 06 – DA LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
Aplica-se a presente licitação e ao contrato que dela defluirá, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
CALUSULA 07 – DA PARTICIPAÇÃO
Os envelopes 01 - Documentação de Habilitação e envelope 02 – Proposta de Preços, deverão ser entregues lacrados, diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Porto Belo, até as 09h30min do dia 19 de Junho de 2019, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX - CEP: 88.210-000.
Não poderão participar desta licitação:
• As pessoas físicas ou jurídicas de que trata o art. 9º da lei Federal nº 8.666/93;
• NÃO SERÃO ADMITIDAS NESTA LICITAÇÃO EMPRESAS SUSPENSAS OU IMPEDIDAS DE LICITAR COM QUAISQUER ÓRGÃOS PÚBLICOS, SEJAM ELE: MUNICIPAIS, ESTADUAIS E/OU FEDERAIS;
• Empresas em estado de concordata; e
• Consórcios.
CLÁUSULA 08 – DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
a. No dia, hora e local fixado neste Edital, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação convocará os representantes das proponentes a apresentarem suas respectivas procurações públicas com poderes para representação perante a CPL;
b. Será dispensada a procuração quando se tratar de sócio da empresa com poderes estabelecidos no contrato social e / ou suas alterações;
c. Os documentos de habilitação e propostas serão apresentados em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou sobrescritos. Caso haja qualquer emenda, rasura ou sobrescrito, este fato deve ser declarado e assinado pelo representante legal do Licitante. O órgão licitante não será responsável pela integridade dos documentos de habilitação e proposta que desatenda o dispositivo deste Edital;
d. Os documentos a serem apresentados deverão ser colocados em envelopes lacrados e identificados da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2019 - PMPB
NÃO ABRIR ANTES DAS 10H00MIN DO DIA 19/06/2019 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL, Nº TELEFONE E FAX)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
TOMADA DE PREÇO Nº 004/2019 - PMPB
NÃO ABRIR ANTES DAS 10H00MIN DO DIA 19/06/2019 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL, Nº TELEFONE E FAX)
e) Serão admitidos os documentos de Habilitação e Proposta encaminhados por via postal, que sejam entregues ao Órgão Licitante no prazo mencionado no Preâmbulo. O Órgão Licitante não será responsável pelo extravio ou abertura antecipada de invólucros ou de envelopes de Habilitação e Propostas, salvo os identificados na forma da Cláusula 07, e entregues em sua área de protocolo.
CLÁUSULA 09 – DA HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação, os interessados deverão apresentar na data aprazada, os seguintes documentos inseridos no envelope nº 01, preferencialmente apresentados na seguinte ordem:
9.1.1 – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I - declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, assinado por quem de direito;
II - declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinado por quem de direito;
III - declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
IV - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para as empresas que OPTAREM em usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como para efeito do tratamento diferenciado previsto na mesma, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação, que deverá estar dentro do ENVELOPE Nº 01 – DA DOCUMENTAÇÃO, conforme modelo constante no Anexo VI deste edital.
V - Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
VI - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Apresentação de atestado de capacidade técnica, comprovando que a empresa já executou serviços da mesma natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado e acervado no CREA, acompanhado do respectivo Acervo Técnico;
II - Registro da empresa licitante no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da sede da licitante, atualizado e dentro do seu prazo de validade;
III - Registro do responsável técnico junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da sede da licitante, atualizado e dentro do seu prazo de validade;
IV - O responsável técnico da empresa deverá ser registrado no CREA em tal função, e sua vinculação com a empresa far-se-á através de cópia do registro na carteira de trabalho ou ficha de registro funcional devidamente autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou através de contrato
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de prestação de serviço sendo seu prazo de validade superior a entrega da obra licitada. Se o profissional for sócio da proponente, a comprovação far-se-á mediante apresentação de cópia autenticada do contrato social atualizado.
9.1.3 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei nº 11.101/2005;
II – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, mediante publicação no diário oficial ou em jornal, ou por registro de autenticação de cópia do original do Livro Diário (inclusive Termo de Abertura e de Encerramento), registrado na Junta Comercial ou em outro Órgão equivalente, da sede ou domicílio do licitante, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, com base na variação ocorrida no período, pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
LIQUIDEZ GERAL: LG = (AC + ARLP) / (PC + PELP) índice mínimo ≥: 1,00
LIQUIDEZ CORRENTE: LC = (AC / PC) índice mínimo: ≥1,00
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: GE = (PC + PELP) / (AC + RLP + AP) índice máximo ≤ 0,50
ONDE:
AC = Ativo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AP = Ativo Permanente
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
Obs.: As empresas participantes deverão apresentar os cálculos necessários para obtenção dos índices previstos acima, devendo ser subscrito por profissional devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
9.1.4 – RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1 de 19/05/2006);
II - Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, relativo à sede da licitante; III - Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, do município da sede da Proponente;
IV - Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
V- Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas.
§ 1º Os documentos acima especificados poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente, ou pela própria Comissão de Licitação do município de Porto Belo, mediante apresentação dos originais, com exceção dos documentos retirados
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por meio eletrônico, que serão autenticados mediante a verificação “on-line” pela Comissão de Licitação.
§ 2º No caso da autenticação ser efetuada pela Comissão de Licitação, a mesma deverá ser processada com antecedência, neste caso, até às 09h30min do dia da abertura dos envelopes, data de abertura do presente processo, mediante apresentação dos originais.
§ 3º A Comissão de Licitação se reserva no direito, a qualquer tempo, se assim entender necessário, exigir os respectivos originais para conferência daqueles autenticados por Xxxxxxxx.
§ 4º Toda a documentação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, preferencialmente na ordem exigida no edital.
§ 5º A falta de qualquer dos documentos exigidos para habilitação acima mencionados, ou a sua apresentação em desacordo com os requisitos previstos neste edital, acarretará na automática inabilitação da proponente.
§ 6º A Empresa Licitante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social, atividade inerente ao objeto desta Licitação.
CLÁUSULA 10 – DA PROPOSTA
A proposta, inserida no envelope nº 02, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, com a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, constituída pelos seguintes elementos:
10.1 - A proposta de preços das proponentes, elaborada em conformidade com planilhas e preços unitários, obedecidos às especificações constantes das planilhas e descrições presentes no Anexo I – Termo de Referência (cd com as planilhas, cronogramas, projetos e memorial descritivo) do edital, indicando a taxa e composição detalhada de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), e encargos sociais, de forma a adequar o edital aos arts. 7º, §2º, II, e 6º, IX, “f”, da Lei n° 8.666/93 e Acórdão do TCU n. 238/2011 e deverá ser entregue no original, em 01 (uma) via, datilografada, ou com utilização de editor de textos computacional, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas e rasuras, devendo constar:
a) A proposta indicando o valor do preço global, conforme anexo, em reais, em algarismos e por extenso com no máximo duas casas após a vírgula;
b) Os preços constantes da proposta deverão incluir todos os custos de materiais, transporte e despesas de execução e mão-de-obra, em conformidade com o Anexo I;
c) Prazo de validade das propostas que deverá ser de no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia da apresentação da Documentação de Habilitação e Propostas.
d) Cronograma de execução da obra obedecendo ao prazo máximo de 90 (noventa) dias.
e) Planilha de serviços devidamente preenchida com os valores dos serviços a serem executados em igualdade com o valor global, apresentado na proposta, respeitando sempre os valores máximos unitários da planilha orçamentária.
f) Todos os documentos de caráter técnico apresentado pela Licitante-Proponente que integrarem este processo licitatório (orçamento, planilhas, cronogramas), deverão estar assinados por profissional habilitado, acompanhado da menção do título profissional e número do CREA (Resolução n° 282, de 24/08/83, do CONFEA).
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CLÁUSULA 11 – DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme solicitado na cláusula 8 – item “8.1.1”, subitem IV, deste Edital.
11.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
11.2.1 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, até 02 (dois) dias úteis da data de abertura das propostas, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.2.2 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a.II” do subitem a.II.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem a.I, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem a.I, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
11.3 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea a.II” do subitem a.II.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 - O disposto no subitem x.XX e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11.5 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
11.5.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem d.I, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6 - A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
CLÁUSULA 12 – DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01:
12.1 - Os envelopes serão abertos pelo Presidente da Comissão de Permanente de Licitação e todas as folhas serão rubricadas por este e pelos demais membros da Comissão, ficando a disposição dos licitantes para que os mesmos assim o procedam;
12.2 - As proponentes que, independente do motivo, deixarem de apresentar ou apresentarem em desacordo qualquer um dos documentos exigidos na Cláusula 08 – Da Habilitação, serão de pronto inabilitados, recebendo de volta o envelope nº 02, referente à Proposta, fazendo-se constar da ata a ser elaborada, tal ocorrência. Caso o licitante inabilitado por este processo manifeste intenção de exercer o
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direito de petição ou recurso, seu envelope nº 02 – Da Proposta, ficará sob guarda da Comissão Permanente de Licitação, e só poderá ser devolvido após decurso de prazo legal;
12.3 - Todos os documentos, depois de rubricados, deverão ser examinados pelos membros da Comissão e pelos proponentes, sendo registrada em ata, as impugnações, soluções e manifestações de concordância para o prosseguimento do processo licitatório;
12.4 - Estarão habilitados os licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital.
CLÁUSULA 13 – DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02:
• No dia, hora e local definido pela Comissão Permanente de Licitação, comunicados aos proponentes habilitados e julgados os recursos da fase anterior, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, dará início à abertura dos envelopes nº 02 – Proposta;
• O Presidente da Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes e fará a leitura, em voz alta, dos preços globais propostos, os quais deverão constar em ata;
• Todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, ficando a disposição dos licitantes para o mesmo procedimento e análise das propostas;
• Efetuados todos os procedimentos anteriores, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá dar por encerrada a sessão para que a Comissão possa, a seu critério, efetuar a análise das propostas apresentadas, bem como, consultar as fontes necessárias à comprovação da veracidade das informações apresentadas pelos licitantes;
• Os licitantes que tiverem suas propostas impugnadas e que não obtenham provimento aos recursos, depois de julgados, serão desclassificados;
• Não serão aceitos recursos ou impugnações que tratem de matéria alheia a esta fase do processo licitatório.
CLÁUSULA 14 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
a) A Comissão Permanente de Licitação fará conferência da Proposta verificando erro de cálculo ou anotação. Para fins de rejeição, comparação e desclassificação das Propostas, o valor proposto passará a ser, para todos os efeitos, àquele encontrado após estas correções, quer seja este para mais ou para menos;
b) A Comissão Permanente de Licitação rejeitará as propostas que estiverem em desacordo com o Anexo I do presente Edital de Tomada de Preço nº 004/2019 - PMPB;
c) O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento e classificação das propostas qualificadas, será o menor preço global, sendo que os valores unitários máximos devem ser respeitados, sob pena de desclassificação;
d) Verificada absoluta igualdade do menor preço global entre duas ou mais propostas, a definição da empresa vencedora dar-se-á por sorteio em ato público ao qual todas as proponentes classificadas serão convocadas;
e) Nas sessões de Abertura e Julgamento da Documentação de Habilitação e Propostas, será lavrada ata que, após lida e achada conforme, será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das proponentes;
f) A empresa vencedora do presente certame terá até 02 (dois) dias úteis da homologação para a assinatura do contrato, sob pena de ser convocada a empresa segunda colocada.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CLAUSULA 15 – DOS RECURSOS
a) Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
b) Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação ao Edital, deverão ser digitados/datilografados e dirigidos a Comissão Permanente de Licitações, protocolados junto à Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Compras, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Belo/SC, em dias úteis, no horário das 12:00 às 18:00 horas.
c) É vedada a Licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.
d) Os recursos serão apreciados pela Comissão de Licitações e submetidos à autoridade superior para manifestação final.
e) Só serão aceitos recursos e impugnações protocolados no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Porto Belo/SC. Pedidos por fax ou e-mail não serão aceitos e conhecidos.
f) Para fins de identificação de interposição da impugnação citada no subitem anterior, o impugnante deverá anexar, por meio de arquivo eletrônico, ou documental, devendo constar:
- Contrato Social com suas alterações ou última alteração consolidada;
- Documento de identificação com foto do representante legal;
- Instrumento de procuração se for o caso;
- Documento de identificação com foto do procurador.
- Na condição de pessoa física, deverá apresentar documento de identificação com foto.
- O não cumprimento do subitem anterior importará o não conhecimento da impugnação interposta.
CLAUSULA 16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) A aplicação de penalidades à Contratada reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II Do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93;
b) Caso a Contratada se recuse a prestar os serviços conforme o contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a. Advertência, por escrito
b. Multa sobre o valor global da contratação
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
c) Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da Contratante a sua aceitação.
d) Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades, passíveis de saneamento, a Contratada será notificada para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido, as irregularidades não forem sanadas, será considerada a inadimplência contratual.
e) A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicadas as sanções previstas na Lei.
f) A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela Contratada acarretem conseqüências de pequena monta.
g) Pela inexecução total da obrigação, a Contratante rescindirá o contrato e poderá aplicar multa conforme clausulas consignadas no contrato.
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CLAUSULA 17 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
a) A Prefeitura Municipal de Porto Belo/SC se reserva o direito de rescindir o contrato, sem que à Contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a. Quando a Contratada falir ou for dissolvida;
b. Quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais;
c. Quando houver atraso dos serviços por parte da Contratada, sem justificativa aceita, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos;
b) O contrato poderá ser rescindido por solicitação da Contratada, no caso de não cumprimento das obrigações contratuais de pagamento pela Contratante.
CLAUSULA 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
No caso do não cumprimento das obrigações, constantes no termo de referência, serão aplicadas as penalidades previstas na cláusula décima segunda do Contrato a ser realizado.
Serão parte integrante deste edital os seguintes anexos,
a) Anexo I – Projetos, Memorial Descritivo, Orçamento Estimativo, Cronograma Físico-Financeiro, Memorial de cálculo, planilha de composição do BDI serão disponibilizados através de solicitação por email xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) Anexo II – Minuta do Contrato;
c) Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios;
d) Anexo IV – Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
e) Anexo V - Declaração de que não emprega menor;
f) Anexo VI - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Porto Belo, 05 de Junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1.0 - OBJETO – Contratação de empresa para prestação de serviços com o fornecimento de material para as obras de Reforma do Salão de Festas da Sede Recreativa Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx Xxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro, e em conformidade com o Anexo I, parte integrante deste Edital, e com a Lei nº 8.666/93.
Relatório Técnico
Projeto: Reforma do Salão de Festas da Sede Recreativa Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX PROJETO:
AMFRI- Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PRAZO PARA EXECUÇÃO | VALOR MÁXIMO PREVISTO |
1 | Reforma do Salão de Festas da Sede Recreativa Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx Xxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro, e em conformidade com o Anexo I, parte integrante deste Edital, e com a Lei nº 8.666/93. | 03 (três) meses contados da data de emissão da Ordem de Serviço Inicial. | R$ 171.922,59 |
VALOR TOTAL PREVISTO PARA REALIZAÇÃO DA OBRA | R$ 171.922,59 |
Atenção:
• Os arquivos com PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ESTÃO DISPONÍVEIS EM ARQUIVOS PDF, QUE DEVERÃO SER SOLICITADOS POR EMAIL (xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
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ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2019, Contratação de empresa para prestação de serviços com o fornecimento de material para as obras de Reforma do Salão de Festas da Sede Recreativa Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx Xxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro, e em conformidade com o Anexo I, parte integrante deste Edital, e com a Lei nº 8.666/93 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO BELO e a Empresa
”
De um lado o MUNICÍPIO DE PORTO BELO, através da Prefeitura Municipal de Porto Belo, inscrito no CNPJ / MF sob o nº 82.575.812/0001-20, com sede na Av. Governador Xxxxx Xxxxx, nº 2.500, centro, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Rua , nº , Bairro , Cidade , Estado , neste ato representada pelo Sr(a) , brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado à , nº , Bairro , Cidade , Estado
, portador de CPF nº e RG nº , doravante denominado
CONTRATADO, têm, entre si justo, avençado e celebram, por força do presente instrumento de
contrato de Regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, examinado pela Assessoria
Jurídica, conforme disposto no parágrafo único, art. 38 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, alterada pelas leis nº. 8.883/94 e nº 9.648/98, de conformidade com o art. 54 da Lei 8.666/93, o presente Contrato de prestação de serviços especializados, nos termos da Tomada de Preço nº 004/2019 - PMPB.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação nº XX/2019, Tomada de Preço nº 004/2019, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO – Contratação de empresa para prestação de serviços com o fornecimento de material para as obras de Reforma do Salão de Festas da Sede Recreativa Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx Xxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro, e em conformidade com o Anexo I, parte integrante deste Edital, e com a Lei nº 8.666/93.
PARAGRAFO PRIMEIRO: ACRESCIMOS E SUPRESSÕES – A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços conforme o disposto no art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
PARAGRAFO SEGUNDO: - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o processo licitatório nº 004/2019 - PMPB, que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o conflitarem.
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a) Edital de Tomada de Preço 004/2019 - PMPB e Anexos;
b) Proposta e documentação que o acompanham, firmados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO: A prestação de serviços objeto deste instrumento se dará no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da expedição da ordem de serviço, conforme cronograma físico financeiro.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A critério da CONTRATANTE, segundo as necessidades do serviço, o prazo determinado nesta Cláusula poderá ser alterado, obedecidas às condições previstas pela Lei nº 8.666/93.
PARAGRAFO SEGUNDO: O presente Contrato vigorará a partir da assinatura deste instrumento, por um período de doze meses, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, em conformidade com a Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços efetivamente prestados a importância total de R$ ( ), que será efetuado em parcelas de acordo com a respectiva nota fiscal e após as medições realizadas pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal, que deverá ser apresentada juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal e de pagamentos da GFIP e recibos dos salários dos empregados que executaram a obra, devidamente acompanhada do Boletim de Medição e Certificado de Aceitação emitido pelo engenheiro fiscal da obra e pela Secretaria responsável pela aprovação e liquidação da Nota Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para possibilitar a liquidação de notas fiscais emitidas contra a Prefeitura (pagamento de medições), a empresa contratada deverá enviar a cada medição ao Setor de Compras:
a) GFIP da obra correspondente;
b) Resumo da folha de pagamento da obra/empresa;
c) Guia de recolhimento de INSS;
d) Guia de recolhimento de FGTS;
e) Certidões negativas de FGTS, INSS, Receita Federal, Municipal, Estadual e Trabalhista;
f) Diário de Obra;
g) Cópia da Autorização de Fornecimento (AF);
h) Fotos da Obra;
i) Boletim de Medição;
j) ART. de Execução;
k) ART. de Fiscalização.
CLAUSULA SEXTA – DOS TRIBUTOS: Devem ser retidos 5% (cinco por cento) de ISS, seguindo a legislação municipal, bem como as obrigações para fins de previdência em relação ao montante da mão de obra, consoante a instrução normativa da Receita Federal do Brasil, ambos sobre o valor global da fatura de prestação de serviços, no ato do pagamento das parcelas.
PARAGRAFO PRIMEIRO: No último pagamento deverá ser apresentado um relatório final com aceite da Administração Pública Municipal.
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PARAGRAFO SEGUNDO: Xxxxxx pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta Tomada de Preço correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do ano de 2019, conforme fonte de recurso abaixo especificado:
Órgão: 6 - SECRETARIA M. TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade: 1 - SECRETARIA M. DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Ação: 2016 - Conservação do Patrimônio Público Municipal Modalidade de aplicação: 4.4.90.00.00.00.00
Dotação: 78
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
a) empenhar recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas em dia;
b) encaminhar à IMPRENSA o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, para a devida publicação;
c) Realizar a fiscalização da prestação de serviço/execução da obra, emitindo relatórios descritivos do cumprimento por parte do CONTRATADO da execução dos serviços, tal qual previsto no memorial descritivo; (acrescido)
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I – Deverá iniciar os serviços em até 48 (quarenta e oito) horas contados da data de emissão da Ordem de Serviço Inicial.
II- contatar com o Setor de Engenharia desta Prefeitura Municipal, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar os detalhes da execução;
III- executar o objeto do presente contrato de acordo com a proposta por ela apresentada no procedimento licitatório, memoriais descritos e planilhas orçamentárias e quantitativas, detalhes de execução e projetos que declara conhecer;
IV- apresentar em até 7 (sete) dias após a assinatura do contrato, na sala da Comissão Permanente de Licitações, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quitada, do técnico de nível superior responsável pela execução da obra, seguro garantia;
V- manter na obra um profissional de nível superior, da área de engenharia, em tempo integral, bem como, uma equipe de operários na quantidade necessária ao cumprimento do cronograma físico proposto, além de um mestre de obra de comprovada experiência, todos devidamente qualificados;
VI- assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços causados à Prefeitura ou a terceiros;
VII- não subcontratar o total dos serviços adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, desde que com prévia e expressa anuência da Administração Pública Municipal; continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais;
VIII- comunicar os serviços optados pela subcontratação, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá-los;
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IX- se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços, que será feita por funcionário designado pela Prefeitura Municipal de Porto Belo/SC, fornecendo as informações e demais elementos necessários;
X- retirar dentro de 72 (setenta e duas) horas corridas, após receber a notificação, todo material rejeitado pela fiscalização, desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o serviço que não for aceito, mantendo a obra limpa diariamente;
XI- cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança, saúde e higiene de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem e seguro, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
XII- responder pela vigilância e segurança da obra, bem como dos materiais e equipamentos, ficando os mesmos de responsabilidade da Prefeitura após a entrega definitiva da obra;
XIII- providenciar a suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como, os reparos que se tornarem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições, conforme solicitação da Caixa Econômica Federal; XIV - providenciar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a assinatura do contrato, o registro da obra no INSS, apresentando para a Comissão Permanente de licitações, o comprovante da matrícula da obra; XV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da obra;
XVI - fornecer 2 Placas, 1 Placa indicativa da obra e outra da empresa contratada, em local destacado e visível, conforme orientação expedida pelo Departamento de Engenharia deste Município.
XVII - concluída a obra, apresentar os projetos atualizados de qualquer elemento ou instalação da obra que por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Referidos projetos deverão ser devidamente autenticados, e deverão ser apresentados na forma exigida pela Secretaria de Planejamento Urbano do Município de Porto Belo.
XVIII – A exclusiva responsabilidade de todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros, ou de qualquer natureza em favor de terceiros, bem como, todas as despesas geradas direta ou indiretamente por força da execução e cumprimento deste Contrato, respondendo à CONTRATANTE tão somente pelo fornecimento de subsídios documentais para a efetiva prestação dos serviços, dentro das normas técnicas pertinentes à matéria.
XIX – Prestar os serviços com esforço, diligência e zelo.
XX – Oferecer garantia de no mínimo 05 (cinco) anos, para todos os serviços executados;
XXI – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços;
XXII – Arcar com todos os ônus necessários a completa execução dos serviços; XXIII – Em todo, agir segundo as diretrizes da Administração Pública Municipal;
XXIV – Responder civil e penalmente por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados a Administração e/ou a terceiros por seus empregados nos locais de trabalho;
XXV – Substituir sempre que exigida pela Administração e independentemente de qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Administração ou ao interesse do serviço público;
XVI – Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto do Município e/ou terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
XVII – Manter e entregar limpo e livre de restos a materiais e outros detritos, o local dos serviços; XVIII – Não efetuar nenhuma alteração na especificação técnica, sem consulta prévia, e por escrito;
XXIX – Atender ao chamado da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação;
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XXX – Prestar a Administração, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos;
XXXI – Substituir temporariamente o equipamento por outro ou similar que tenha as mesmas características funcionais e técnicas, nos casos de impossibilidade de conserto no local dos serviços ou deixá-lo em funcionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
XXXIII – Indicar e apresentar a Administração os supervisores dos serviços;
XXIII – No caso de subcontratação/terceirização, a empresa deverá encaminhar à Prefeitura, cópia do contrato de prestação de serviço assinado com o subcontratado/terceirizado.
XXIV - A ausência dos documentos previstos nos incisos acima ou caso estes apresentem qualquer incoerência, os pagamentos serão retidos até o fornecimento/retificação dos documentos e dados solicitados.
CLAUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO: O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, pelo Engenheiro desta Prefeitura, ou pessoa designada pelo CONTRATANTE, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra quaisquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade a CONTRATANTE ou de seus agente prepostos.
PARAGRAFO SEGUNDO – Os serviços a serem realizados deverão ser submetidos ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando não atenderem a especificação técnica.
PARAGRAFO TERCEIRO – Todos os serviços a serem prestados pela empresa Contratada só serão executados após autorização expressa pela Secretaria responsável.
PARAGRAFO QUARTO- A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, de acordo com o interesse dos serviços, o que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL: Constituem motivo
para rescisão do presente Contrato o não cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, desídia, força maior e determinação legal impeditiva ou ordem superior, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos.
a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - O não cumprimento, por parte da CONTATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e ou extrajudicial.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão do contrato, com base no parágrafo anterior, sujeita a CONTRATADA a multa rescisória de 10 (dez por cento) sobre o valor do contrato (no caso de desistência da prestação total dos serviços) ou do saldo do contrato existente na data da rescisão (no caso de desistência da conclusão dos serviços), independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
PARÁGRAFO QUARTO - Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUINTO - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) A lentidão no seu cumprimento, levando a administração a presumir a não conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início dos serviços;
e) A paralisação dos serviços, sem justa causa por mais de 5 (cinco) dias e prévia comunicação para a administração;
f) A subcontratação parcial do seu objeto sem a prévia autorização da CONTRATANTE, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão, ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cessão ou incorporação;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do parágrafo 1º, do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, com alterações decorrentes das Leis Federais nºs 8.883, de 8/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou falência da CONTRATADA;
k) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
l) O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da CONTRATADA;
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
I - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
II - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
III - multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
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IV – multa de 1 % do valor total do contrato a ser aplicado por dia de inadimplemento das obrigações consignadas na clausula sétima do presente.
Observação: As multas dos incisos I ao III serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente Contrato poderá ser alterado:
I) Unilateralmente pela CONTRATANTE, quando:
a) Houver modificação de suas especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto;
II) Por mútuo acordo das partes quando necessário ao ajuste do modo de prestação de serviços, mediante laudo técnico conclusivo sobre a inaplicabilidade dos termos originários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
Os preços contratuais serão reajustados, para mais ou para menos, obedecendo-se a periodicidade determinada pela legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após o decurso de 1 (um) ano de contrato e contados a partir da data limite da proposta, os valores, ainda não pagos, das parcelas de cada etapa, que extrapolarem este período, serão reajustados pelo INCC-1 Índice Nacional Construção Civil, menos 1 (um) mês, col. 35, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - F.G.V.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As parcelas do cronograma físico-financeiro correspondentes às etapas que deveriam ser concluídas dentro do período referido, somente serão reajustadas se o atraso registrado não for decorrente de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ADITIVOS
I - Caso ocorra aditivo por acréscimos (serviços extraordinários), ou prorrogação de prazo, o cronograma físico-financeiro deverá ser apresentado no ato da assinatura do mesmo, devidamente readequado.
II - O prazo máximo para execução do objeto da presente licitação será conforme cronograma físico financeiro, contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço.
III - A execução deverá ser rigorosamente de acordo com os projetos de Engenharia, especificações e demais elementos técnicos relacionados nesta licitação, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas por escrito e aprovadas pela Comissão Permanente de Licitações e ou pelo Engenheiro responsável da Prefeitura.
IV - Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Prefeitura, desde que comprovados na época oportuna.
V - Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito a esta Comissão Permanente de Licitações, um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 10 (dez) dias úteis antes de findar o prazo e, em ambos os casos, com justificação circunstanciada.
VI - Caso haja necessidade de serviços complementares, resultantes de modificações previamente autorizadas por escrito pela CONTRATANTE, estes serão processados em separado. O pedido deverá ser
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protocolado, com data de no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do término da reforma, de acordo com a proposta inicial, mediante orçamento apresentado ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – PROVISÓRIO: concluída a obra e serviços, será promovido seu recebimento provisória pela fiscalização do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, devendo a CONTRATADA, neste ato, apresentar o Certificado de Quitação (CND), obtido junto ao INSS, o Certificado de Regularidade de Situação - CRS perante o FGTS e o comprovante de quitação do ISS obtido junto a Prefeitura local.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DEFINITIVO: O recebimento definitivo da obra e serviços será promovido pela fiscalização do CONTRATANTE após 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento provisório e após vistoria que verifique e comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LICITAÇÃO: O presente Contrato reger-se-á pelos critérios constantes no Processo Licitatório na Modalidade Tomada de Preço nº 004/2019 - PMPB e na Lei nº 8666/93, observadas as alterações posteriores e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLAUSULA DECIMA NONA – DO FORO: Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato é competente o Juízo da Comarca do Município de Porto Belo/ SC.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, em (03) três vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme segue assinado pelas partes, pelas testemunhas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Porto Belo (SC), de de 2019.
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
EMPRESA REPRESENTANTE
CPF ou CNPJ nº CONTRATADA
CPF CPF
Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios
Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da Tomada de Preços.
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxx , xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Tomada de Preço n° 004/2019 - PMPB, do Município de Porto Belo.
Cidade , de de
Nome e carimbo Cargo
CPF n°
Licitante
Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da Tomada de Preços.
A empresa , inscrita no CNPJ nº , situada no endereço
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações: Para fins de participação no Edital de Tomada de Preço nº 004/2019 - PMPB, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade , de de 2019.
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da Tomada de Preços.
Declaramos para fins de participação na ...........................................(preencher com o tipo de
licitação) nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa , CNPJ nº
........................, cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste.
..............................................., ....... de de 2019
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da Tomada de Preços.
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto na cláusula 9 – subitem “9.1.1” - item “IV” do Edital Tomada de Preço nº 004/2019 - PMPB, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2019.