DOS DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE. 5.1. São Deveres do CLIENTE, dentre outros previstos neste Contrato, em Lei ou nos regulamentos aplicáveis: 5.1.1. Efetuar os pagamentos devidos em razão dos serviços decorrentes deste contrato, de acordo com os valores, periodicidade, forma, condições e vencimentos indicados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento; 5.1.2. Utilizar adequadamente os serviços, redes e equipamentos relativos ao serviço ora contratado, comunicando à CONTRATADA qualquer eventual anormalidade observada, devendo registrar sempre o número do chamado para suporte a eventual futura reclamação referente ao problema comunicado; 5.1.3. Fornecer todas as informações necessárias à prestação do serviço objeto deste contrato, e outras que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA; 5.1.4. Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento do serviço, garantindo à CONTRATADA amplo acesso às suas dependências, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial. 5.1.4.1. A título de infraestrutura adequada a ser disponibilizada pelo CLIENTE, compreende-se, mas não se limita a: computadores, estações de trabalho, rede elétrica compatível e aterrada, local protegido do calor e umidade, dentre outros equipamentos/materiais de informática e rede interna. 5.1.5. É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a instalação, manutenção, proteção e aterramento elétrico de toda sua rede interna, bem como dos equipamentos terminais de sua propriedade. 5.1.6. Zelar pela segurança e integridade dos equipamentos da CONTRATADA ou de terceiros sob sua responsabilidade, instalados em suas dependências em razão da prestação dos serviços, respondendo por eventuais danos, avarias, perda, furto, roubo ou extravio sofridos pelos mesmos, considerando serem tais equipamentos insuscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade de terceiros perante o CLIENTE. 5.1.7. Cumprir as obrigações lhe outorgadas legalmente pelo Artigo 4.º e incisos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), anexo à Resolução ANATEL 632/2014, quais sejam: (i) utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações; (ii) respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral; (iii) comunicar às autoridades competentes irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por P...
DOS DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE. 6.1 - São Deveres do CLIENTE, dentre outros previstos no Capítulo IV, do Título IV, do Regulamento anexo à Resolução ANATEL n.º 614/2013: 6.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos em razão dos serviços decorrentes deste contrato, de acordo com os valores, periodicidade, forma, condições e vencimentos indicados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento; 6.1.2 – Utilizar adequadamente os serviços, redes e equipamentos relativos aos serviços ora contratados, comunicando à CONTRATADA qualquer eventual anormalidade observada, devendo registrar sempre o número do chamado para suporte a eventual futura reclamação referente ao problema comunicado; 6.1.3 – Fornecer todas as informações necessárias à prestação do serviço objeto deste contrato, e outras que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA; 6.1.4 – Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento do serviço, garantindo à CONTRATADA amplo acesso às suas dependências, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial. 6.1.4.1 – A título de infraestrutura adequada a ser disponibilizada pelo CLIENTE, compreende-se, mas não se limita a: computadores, estações de trabalho, rede elétrica compatível, local protegido do calor e umidade, dentre outros equipamentos/materiais de informática e rede interna.
DOS DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE. 9.1. São direitos do CLIENTE, além de outros constantes no presente contrato: a) a suspensão do serviço, mediante solicitação, se estiver adimplente, 1 (uma) vez a cada 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, hipótese em que não será cobrada assinatura; b) na hipótese descrita no item anterior, a reativação do serviço, mediante solicitação a qualquer tempo, sem ônus; c) a não divulgação, sem ônus e mediante solicitação, de seu código de acesso (número) em relação de assinantes do STFC e no serviço de informação de códigos de acesso de assinantes de STFC; d) a substituição, de forma onerosa e mediante solicitação, de seu código de acesso (número), quando a mudança for tecnicamente possível; e) o bloqueio, mediante solicitação, do acesso a facilidades, comodidades ou utilidades oferecidas, bem como a serviços de valor adicionado; f) a transferência da titularidade deste contrato, desde que ▇▇▇▇▇▇ adimplente em relação aos serviços prestados em datas anteriores à da transferência; g) a mudança de endereço de disponibilização do acesso ao STFC, dentro de uma mesma área local, sujeitando-se ao pagamento de tarifa ou preço, ficando a manutenção do código de acesso (número) condicionada a existência de condições técnicas; h) recorrer, perante a GO1, da aplicação de sanções por uso inadequado do STFC; i) a interceptação pela prestadora, sem ônus, das chamadas dirigidas ao antigo código de acesso a informação de seu novo código, sem ônus, mediante solicitação; j) a obtenção de informações adequadas em relação às condições de prestação dos serviços, tarifas e preços praticados; k) a inviolabilidade e o segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as disposições do regulamento do serviço telefônico fixo comutado (STFC); l) solicitar esclarecimentos junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, orgão regulador das telecomunicações no Brasil, através do acesso telefônico 1331 disponibilizado pela ANATEL ou através de seu SITE ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
DOS DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE. São Deveres do CLIENTE, dentre outros previstos neste Contrato, em Lei ou nos regulamentos Aplicáveis efetuar os pagamentos devidos em razão dos serviços decorrentes deste contrato, de acordo com os valores, periodicidade, forma, condições e vencimentos indicados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.
DOS DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas nos termos deste Contrato, o CLIENTE se obriga a:
DOS DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE. São deveres do CLIENTE, dentre outros previstos neste Contrato, em Lei ou nos regulamentos aplicáveis:
DOS DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE. 14.1 O Assinante/Cliente do SCM tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável: I de acesso ao serviço, mediante contratação; II ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço; III – à informação adequada sobre condições de prestação do serviço;