Dos objetos e pertences Cláusulas Exemplificativas

Dos objetos e pertences. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos/valores pertencentes ao CONTRATANTE deixados ou esquecidos em sala de aula, ou em qualquer outra dependência do seu estabelecimento tanto como, em nenhuma hipótese, por furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos, bens de propriedade do CONTRATANTE ocorridos nas adjacências de suas instalações, bem como por quaisquer danos ocasionados por terceiros, aí incluído o trote, que o CONTRATANTE venha a sofrer fora ou nas adjacências do estabelecimento da CONTRATADA, e, ainda, em razão das seguintes situações: inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos, ou pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência.