PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 23.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
23.1.1. A CONCESSIONÁRIA executará os SERVIÇOS de forma a garantir os melhores resultados ao PODER CONCEDENTE, aos USUÁRIOS e à população, realizando permanente e continuamente seus melhores esforços para otimizar a gestão dos recursos humanos, materiais de consumo e dos BENS REVERSÍVEIS.
23.1.2. A CONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na gestão, operação e exploração dos PARQUES, desde que não conflitem com o disposto neste CONTRATO, nos seus ANEXOS e na legislação aplicável.
23.2. O horário de funcionamento dos PARQUES e de suas infraestruturas, equipamentos, atrações e SERVIÇOS será determinado pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto nas normas editadas pelo PODER CONCEDENTE.
23.2.1. O horário de visitação dos PARQUES deverá ser devidamente informado aos USUÁRIOS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 113 Reajuste de Valores 28/05/2014 17.602.334,18 29/05/2015 O presente Termo Aditivo NR. 113/2014, tem por objeto a RENOVAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 - SERMALI, Conforme faculta a lei federal 8.666/93 e suas alterações. 337 Reajuste de Valores 17/12/2014 1.008.115,35 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a revisão do preço unitário dos itens abaixo relacionados, objetos do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, que visa a execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira. 119 Reajuste de Valores 28/05/2015 7.176.366,03 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira 119 Dilação do Prazo de Vigência 28/05/2015 29/09/2015 O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013 %u2013 SERMALI, pelo período de 04 (quatro) meses, nos termos originais, contados a partir do término dos prazos estipulados na Cláusula Sexta do instrumento contratual supraci...
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Prestação de serviços de uma equipe especializada. Benefícios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 15.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS objeto do CONTRATO, na forma estabelecida no ANEXO 5 - Caderno de Encargos da Concessionária.
15.2. A CONCESSIONÁRIA executará os SERVIÇOS de forma a garantir os melhores resultados ao PODER CONCEDENTE e à população, realizando permanente e continuamente seus melhores esforços para otimizar a gestão dos recursos humanos, materiais de consumo e dos BENS VINCULADOS.
15.3. É vedada a execução de SERVIÇOS que não constem do ANEXO 5 - Caderno de Encargos da Concessionária, bem como a sua execução por modo diverso daquele previsto no referido ANEXO.
15.3.1. Visando à redução de custos ou ao aumento na qualidade dos SERVIÇOS, o PODER CONCEDENTE, poderá ordenar ou autorizar a execução de serviços que não constem do ANEXO 5 - Caderno de Encargos da Concessionária, bem como a sua execução por modo diverso daquele previsto no mesmo ANEXO, desde que:
15.3.1.1. não promova a alteração do objeto do CONTRATO;
15.3.1.2. não comprometa os índices de desempenho da CONCESSIONÁRIA; e
15.3.1.3. se promova a respectiva recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, na forma da subcláusula 38.1, na hipótese de as alterações referidas na subcláusula 15.3.1 resultarem em desequilíbrio da CONCESSÃO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. As atividades das categorias abrangidas por esta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO só poderão ser exercidas por Empresas pertencentes a esta categoria econômica. Para execução dos serviços de sua atividade produtiva ou atividade principal, as Empresas abrangidas por esta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, somente valer-se-ão de empregados por elas contratados sob o regime da CLT, ou ainda, de contrato de prestação de serviços com Empresas da mesma categoria econômica, cujos empregados necessariamente serão regidos pela CLT.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 141 Reajuste de Valores 02/08/2012 3.222.823,16 05/10/2012 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias do Contrato de Prestação de Serviços n.º 067/12 %u2013 SERMALI, contados a partir do término do prazo estipulado na cláusula sétima do supracitado e Termo Aditivo n.º 106/2012 %u2013 SERMALI, firmado em 25 de junho de 2012, conforme faculta o artigo 57, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações: 141 Dilação do Prazo de Vigência 02/08/2012 05/10/2012 O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias do Contrato de Prestação de Serviços n.º 067/12 %u2013 SERMALI, contados a partir do término do prazo estipulado na cláusula sétima do supracitado e Termo Aditivo n.º 106/2012 %u2013 SERMALI, firmado em 25 de junho de 2012, conforme faculta o artigo 57, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações: Total dos aditivos: 6.445.646,50 9.668.469,48 Término (com aditivos): 05/10/2012 Saldo a empenhar: 229.456,01 IDContrato Nr./Ano Tipo Órgão CNPJ Razão Social Licitação Modalidade Início Término Valor Forma de pagto. 6363 Contrato 71/2012 Obras e Serviços de Engenharia SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 04.955.887/0001-22 VENTURI & ZEN LTDA. 23/2011 Concorrência 25/04/2012 22/10/2012
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.1.1. A INTELIPOST prestará à CONTRATANTE serviços de licenciamento de software de propriedade da INTELIPOST (“PLATAFORMA INTELIPOST”) disponível em nuvem (on-cloud based), que visa facilitar a gestão logística da CONTRATANTE e comunicação entre a CONTRATANTE e transportadoras, e de suporte técnico relacionado à PLATAFORMA INTELIPOST, conforme descritos no ORDER FORM, doravante denominados “Serviços”, devidamente descritos no Anexo I.
2.1.2. Os Serviços serão prestados pela INTELIPOST de modo remoto, com total responsabilidade e independência técnico-operacional, sem exclusividade e/ou mono dependência econômica entre a CONTRATANTE e a INTELIPOST, bem como sem qualquer tipo de subordinação e/ou pessoalidade entre a CONTRATANTE e os empregados e/ou prestadores de serviços da INTELIPOST, e vice-versa, com observância de todos os termos e condições estabelecidos neste MSA e no ORDER FORM.
2.1.3. A CONTRATANTE tem ciência de que os Serviços contratados são exatamente aqueles previstos no ORDER FORM, não estando a INTELIPOST obrigada a incorporar qualquer nova funcionalidade, melhoria ou recurso à PLATAFORMA INTELIPOST após a assinatura do ORDER FORM, ainda que a inclusão de eventual nova funcionalidade, melhoria ou recurso tenha sido mencionada em apresentações orais ou escritas realizadas pela INTELIPOST.
2.1.4. Caso a INTELIPOST incorpore nova funcionalidade, melhoria ou recurso à PLATAFORMA INTELIPOST que permita a prestação de uma nova modalidade de serviço, ou crie uma nova versão da PLATAFORMA INTELIPOST, tal funcionalidade, melhoria ou recurso não será automaticamente adicionada ao pacote de Serviços descrito no ORDER FORM, a menos que assim seja decidido pela INTELIPOST. A CONTRATANTE poderá contratar eventuais novas funcionalidades, melhorias ou recursos incorporados à PLATAFORMA INTELIPOST mediante o aditamento do ORDER FORM celebrada, estando a INTELIPOST autorizada a cobrar pela inclusão de eventuais novos Serviços a partir do mês seguinte à assinatura de tal aditamento.
2.1.5. A solicitação de qualquer serviço que não seja objeto do ORDER FORM ou do presente MSA, incluindo, mas não se limitando a, customização dos recursos existentes ou o desenvolvimento de novas funcionalidades para a PLATAFORMA INTELIPOST, estará sujeita à negociação e celebração de um novo contrato entre as Partes.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. (CAMINHÃO, MÁQUINA PESADA E TRATOR)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A Assistência Pessoal será prestada pela empresa Europ Assistance, CNPJ 01.020.029/0001-06, especializada em assistência, que colocará sua Central de Atendimento à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o ano, acionável através do telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG), número este que consta no Cartão de Assistência do Segurado.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. (AMBULÂNCIA , VAN e KOMBI) FUNILARIA E PINTURA