CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE GRADUAÇÃO POLO NUTRIMENTAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE GRADUAÇÃO POLO NUTRIMENTAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL UNIÃO DAS AMÉRICAS LTDA
- AIUA, pessoa jurídica sem finalidade econômica, com sede em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, à Av. das Cataratas, nº 1118, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.715.633/0001-41, entidade mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIÃO DAS AMÉRICAS, inscrito no CNPJ: 18.715.633/0002-22 denominada
CONTRATADA, neste ato representada por seu secretário acadêmico Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade R.G. 000.000.000 SEJUSP-MS e do CPF. 000.000.000-00, com endereço comercial à Avenida das Cataratas 1118, Foz do Iguaçu, e de outro lado como parte CONTRATANTE, o (a) acadêmico (a), devidamente identificado no respectivo Requerimento de Matrícula na instituição, assinado por si e/ou também por seu responsável, que com o presente documento passa a constituir a unidade instrumental do Contrato, por cujos itens seguintes mantêm-se justos e concordes, nas seguintes condições:
1 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 205, 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal e por força das Leis n°s 8078/1990, 9394/1996 e 970/1999, bem como de todos os demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis, vigorando da data de seu aceite online até o término do semestre em curso.
2 – DO OBJETO. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em curso de graduação informado no Requerimento de Matrícula, devidamente autorizado pelo MEC, nos termos da legislação.
§ 1° - O CONTRATANTE poderá formalizar o Contrato por meio impresso ou via web no site da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxx.xx). Caso o contrato seja formalizado via web, o preenchimento dos dados solicitados e o respectivo aceite, implicam em adesão expressa do CONTRATANTE ao Contrato, independentemente de assinatura das partes.
§ 2° – No caso de procedimentos realizados via web (no endereço eletrônico da CONTRATADA- xxx.xxxxxxxxxxx.xx), as partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento em meio eletrônico, assim como reconhecem a validade do contrato, ao qual atribuem eficácia legal equivalente à de um documento originalmente com suporte físico subscrito pelos contratantes.
§ 3° - O CONTRATANTE está ciente e de acordo que o inteiro teor do presente contrato de matrícula está disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx e se encontra devidamente registrado no Cartório Ofício De Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. Os demais documentos referenciados neste contrato também se encontram disponíveis no endereço eletrônico supra referenciado (xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx).
§ 4° - O curso de graduação será ofertado em um dos endereços da instituição conforme especificado no requerimento de matrícula, a saber: Campus Boulevard: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx-XX, XXX 00000-000. Polo Biopark: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, xx 00, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx – XX, XXX 00000-000. Polo Nutrimental: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000. A oferta do curso está condicionada ao edital de vestibular e existência de vagas.
3 – DA INSTRUÇÃO ACADÊMICA. A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, fixação de carga horária, grade curricular, modalidade de ensino, designação de professores, auxiliares e demais
profissionais, definição de campus do curso, destinação de salas e agrupamentos de alunos, oferta de turnos, orientação didático-pedagógica e outras providências intrínsecas à atividade curricular, tudo de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e às normas e resoluções emanadas do Conselho Nacional de Educação, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica definida em lei, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, bem como no local de sua realização pelo CONTRATANTE, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
3.1 – Conformidade- A CONTRATADA se obriga a ministrar ensino ao CONTRATANTE, através de aulas e demais atividades escolares, na modalidade de educação presencial, devendo o plano de estudos, programas, currículos e calendários estarem em conformidade com a legislação em vigor e de acordo com o Projeto Pedagógico do curso contratado.
3.1.1 - Em todos os casos a CONTRATADA disponibilizará todos os materiais do curso e os conteúdos curriculares no Portal Acadêmico e o CONTRATANTE receberá um código de usuário e senha para acesso.
3.2 – Antecipação de componentes curriculares - A antecipação de componente curriculares, conteúdos ou de componentes curriculares poderá será admitida, mediante análise e deferimento do órgão institucional competente.
3.3- Aproveitamento de estudos - O aproveitamento de estudos para o curso em que o CONTRATANTE está se matriculando deverá ser requerido pelo mesmo mediante a realização de requerimento junto à Secretaria Acadêmica instruído com a documentação comprobatória de outro (s) curso (s) de graduação, desde que cursado (s) no período de 05 (cinco) anos anteriores à data de matrícula no curso ofertado pela CONTRATADA.
3.4 - A análise da solicitação de aproveitamento supra referida será realizada pela CONTRATADA, através da Coordenação do Curso, no prazo até 15 (quinze) dias, contados da data do requerimento.
3.5 - Os aproveitamentos dos componentes curriculares equivalentes constarão do histórico escolar como componentes dispensados e somente produzirão efeitos de natureza acadêmica, não implicando em direito à devolução, redução, reembolso ou desconto dos valores pagos ou a pagar.
3.6 - Matriz Curricular - O CONTRATANTE fica ciente, desde já, que a CONTRATADA, para cumprimento de sua grade curricular e conseguinte carga horária, poderá determinar que o CONTRATANTE cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades estruturadas, ou, ainda, atividades de campo dentro e/ou fora do campus da CONTRATADA mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE, por qualquer meio de divulgação.
3.7 – Integralização Curricular - Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.
3.8 – Autonomia da CONTRATADA – A CONTRATADA possui autonomia para ministrar as atividades ou eventos acadêmicos ou parte deles, em turnos e/ou horários diferentes daqueles previamente estabelecidos para o curso no qual o CONTRATANTE se matriculou, inclusive aos sábados, bem como em locais diversos em razão do número de alunos matriculados e dos materiais e/ou equipamentos necessários às atividades acadêmicas, ou ainda, mediante aviso prévio e sem comprometer o andamento do curso, transferir o CONTRATANTE para outro campus ou turno, em razão do número de alunos matriculados que não poderá ser inferior a 25 (Vinte e Cinco), bem como no caso de fechamento ou encerramento das atividades do campus original, sem que tais fatos deem ensejo a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, de qualquer natureza.
3.8.1 – Especificamente no que se refere as turmas dos cursos ofertados no período matutino, a CONTRATADA ofertará turmas do 1 º (primeiro) ao 6 º (sexto) período, estando o fechamento das mesmas condicionado ao número mínimo e alunos definido na cláusula 3.8 supra. Na hipótese de o número existente ser inferior a este, o CONTRATANTE desde já concorda em transferir-se para o turno noturno pagando o valor da mensalidade para ele estabelecida conforme disposto na cláusula 4.4.
3.9 – Duração do Curso - A CONTRATADA também se reserva o direito de ampliar a duração do curso, a seu critério exclusivo, tendo em vista que o prazo de duração do mesmo é estimado.
3.10 – Avaliações - Da mesma forma, por motivos de natureza operacional e acadêmica, poderá a CONTRATADA fixar as datas e horários de avaliações em dias, horários e locais não necessariamente coincidentes com as datas, horários e locais dos serviços educacionais prestados ao CONTRATANTE, sem que tal fato dê ensejo a qualquer
tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, de qualquer natureza.
4 - DA MATRICULA. A formalização do ato de matrícula pelo CONTRATANTE ocorre com o aceite on-line ou presencial do presente contrato, com o preenchimento do Requerimento de Matrícula, após quitação ou renegociação devidamente aprovada de eventuais débitos anteriores existentes junto à CONTRATADA e com o pagamento da primeira parcela do curso no qual o (a) CONTRATANTE está se matriculando. O acesso aos conteúdos disponibilizados na plataforma, e/ou o pagamento da primeira parcela do contrato também ratificam a presente contratação, ainda que não haja o aceite on line do presente instrumento.
4.1 – Matrícula a destempo - No caso de matrícula a destempo o CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos das parcelas já vencidas até a data da matrícula. O CONTRATANTE declara expressamente, neste ato, que, na hipótese de contratar os serviços após o início do curso, observado o limite de faltas de até 25% (vinte e cinco por cento) por Componente Curricular, tem pleno conhecimento e foi prévia e devidamente informado pela CONTRATADA, que não fará jus a qualquer tipo de reposição de aulas ou aulas especiais, referentes ao período já decorrido, bem como não terá direito a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, de qualquer natureza.
4.2- Documentação - Cabe à Secretaria Acadêmica o exame da documentação apresentada, não tendo direito à matrícula o candidato que deixar de apresentar a documentação solicitada. Tal documentação encontra-se relacionada no documento denominado DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA, disponível no endereço eletrônico da CONTRATADA – xxx.xxxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx, e devidamente registrado no Cartório Ofício De Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de São José dos Pinhais - PR.
4.3 – Reabertura de matrícula - A reabertura de matrícula fica condicionada ao oferecimento do curso na época da solicitação, assim como a existência de vagas, não sendo garantido ao CONTRATANTE o direito de usufruir os serviços da grade curricular que se praticava no momento de sua contratação originária.
4.4 - Transferências internas - Nas transferências internas entre cursos da CONTRATADA, o CONTRATANTE ficará sujeito às regras e condições do novo curso e/ou novo turno pretendido, especialmente, no que diz respeito aos preços das mensalidades fixadas para cada caso.
Em qualquer hipótese de reabertura de matrícula e/ou transferência interna, deverão ser observadas as regras do Regulamento Interno e do Manual do Aluno da CONTRATADA.
4.5 - Formação de turmas - Caso não seja atingido o número mínimo de alunos matriculados para a formação de turma inicial, conforme divulgação por qualquer forma ou meio de comunicação do respectivo curso, a CONTRATADA se reserva no direito, mediante prévio aviso, de:
a) Suspender o início do curso;
b) Marcar novas datas para seu início;
c) Optar pelo seu cancelamento.
4.6 - As hipóteses previstas nos itens “a”, “b” e “c” do item 4.5 supra, não ensejarão qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, de qualquer natureza.
4.7 - Na hipótese prevista no item “a”, ficará assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar por outro curso/turma da CONTRATADA, desde que existam vagas disponíveis.
4.8 - Caso a parte CONTRATANTE não exerça por qualquer motivo o direito de opção por outro curso/turma da CONTRATADA, ser-lhe-ão devolvidos os valores efetivamente pagos, por meio de depósito ou transferência a ser efetivado (a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE ou seu responsável legal/financeiro, previsto no Requerimento de Matrícula.
4.9 - Considerando o número de alunos em cada turma, para otimizar seus serviços na prestação acadêmica a CONTRATADA poderá aglutinar ou subdividir as turmas, ficando o CONTRATANTE sujeita à referida modificação.
4.10 - O CONTRATANTE ao se matricular em cursos dotados de compartilhamento de componentes curriculares está ciente de que poderá participar de atividades presenciais em conjunto com alunos de outros cursos.
5. DO PAGAMENTO
5.1 – Semestralidade -Pela prestação de serviços previstos na cláusula, o CONTRATANTE, que não é beneficiário de bolsa de estudos, pagará a CONTRATADA a semestralidade mencionada na Resolução Financeira divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx, vigente para o período e que deverá ser paga em até 6 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no ato da matrícula e as demais todo dia 08 (oito) de cada mês.
5.2 – Os valores da contraprestação previstos no item 5.1 supra incluem exclusivamente a prestação de serviços decorrentes do curso ou do (s) componentes curriculares contratados.
5.2.1 – Os valores das contraprestações das demais atividades e serviços não incluídos nesse contrato, inclusive os extracurriculares, serão fixados por serviço e não terão caráter de obrigatoriedade.
5.2.2 – Não inclusão - Não estão incluídos neste contrato os serviços de transporte escolar, os opcionais e de uso facultativo para o aluno, a segunda via de documentos, o material didático de uso individual do aluno, bem como taxas de serviços previstos na Portaria específica vigente.
5.3 - O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o valor da mensalidade a ser paga está vinculado ao curso, turno, bem como os componentes curriculares escolhidos, sendo certo que a alteração de quaisquer destes poderá impactar no valor pago pelo CONTRATANTE. Por tal motivo, poderá a CONTRATADA praticar diferentes valores para um mesmo curso ofertado em Unidades distintas, visto que o valor do curso dependerá das despesas operacionais suportadas por cada Unidade.
5.4 - Taxa Administrativa - As alterações acadêmicas de matrícula, efetuadas após o período concedido para tal, poderão ensejar, a critério da CONTRATADA, cobrança de taxa administrativa.
5.5 – O CONTRATADO se reserva no direito de ajustar condições contratuais específicas com o (a) CONTRATANTE, por intermédio de termo aditivo ao presente instrumento, em hipótese de necessidade educacional especial relacionado ao (a) aluno (a) beneficiário (a).
5.5.1 – Não cumulatividade dos descontos - Caso a parte CONTRATANTE tenha direito a descontos superiores ao desconto para pagamento pontual, valerá apenas o desconto de maior valor (de forma não cumulativa), que será mantido somente para pagamento até a data do vencimento. Após a data do vencimento, o CONTRATANTE perderá o benefício do desconto.
5.5.2 – Cancelamento de benefícios - Em qualquer das modalidades de abatimento, desconto e/ou bolsas, o inadimplemento do aluno por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias dará à CONTRATADA o direito de cancelar a respectiva concessão/benefício.
5.6 – Financiamento estudantil - Caso o CONTRATANTE firme qualquer tipo de financiamento estudantil com a CONTRATADA e/ou com instituição bancária parceira da CONTRATADA, para pagamento de suas mensalidades, fica, desde já, ciente o CONTRATANTE que não poderá alterar, acrescer ou diminuir, no período letivo referente ao financiamento, o número de componentes curriculares/créditos, nos casos de cursos cujas mensalidades sejam correspondentes ao número de componentes curriculares/créditos contratados, devendo permanecer com sua matriz fixa até o término do contrato de financiamento, salvo prévia e expressa aprovação da Direção. Os alunos contemplados com bolsa “PROUNI” estão cientes de que devem obrigatoriamente obedecer à legislação que regulamenta o Programa Universidade para Todos.
5.7 – Equilíbrio Econômico Financeiro - Considerando que o presente contrato pode ser firmado antecipadamente, fica assegurada a possibilidade de alteração de valores de modo a preservar o equilíbrio econômico contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira deste instrumento.
5.7.1 – Eventual necessidade de alteração de valores somente poderá ocorrer se justificada e formalmente comunicada antes do início das aulas, ou na necessidade, devido à conjuntura do país.
5.7.2 – Caso o CONTRATANTE discorde expressamente em aderir à alteração proposta a tempo e modo, o presente contrato perderá a sua eficácia e será rescindido e consequentemente, todo e qualquer desembolso efetivamente ocorrido em virtude de sua matrícula lhe será integralmente devolvido.
5.8 – Cobrança - O CONTRATADO valer-se-á da cobrança bancária para os recebimentos das mensalidades ou outro local que vier a indicar.
5.8.1 – Não será aceita a alegação de não recebimento ou extravio dos boletos bancários das mensalidades ora contratadas, uma vez que nestas condições, o responsável deverá solicitar segunda via para pagamento na rede bancária nos respectivos vencimentos, ou ainda, imprimir os boletos diretamente no Portal do Aluno, escolhendo para tanto a opção “financeiro”.
5.8.2 – Cabe ao CONTRATANTE manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria do CONTRATADO para garantia do correto envio e comunicações da tesouraria.
5.8.3 – Fica facultado ao CONTRATADO, solicitar a apresentação dos comprovantes de pagamento ao
CONTRATANTE para fins de eventuais regularizações no caso do crédito não ter sido confirmado pelo banco.
5.8.4 – O recebimento de quaisquer parcelas não quita eventuais débitos anteriores.
5.9 – Inadimplemento do Contratante - Pactuam as partes que o inadimplemento das mensalidades e/ou prestações na data de seu vencimento constituirá a parte CONTRATANTE em mora, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, estando sujeito à: a) multa de 2% (dois por cento); b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; c) atualização monetária pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; d) aplicação do Art. 20 da lei nº. 5.474/68, com emissão da correspondente Duplicata de Prestação de Serviços ou de Letra de Câmbio ou de outro Título de Crédito a que, desde já, manifesta pleno aceite, na conformidade com o valor do débito; e) consequente recusa de contratos em períodos seguintes, enquanto permanecer a inadimplência, na forma da lei.
5.9.1 - A interrupção da obrigatoriedade dos pagamentos somente se dará na formalização pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de trancamento, desistência ou transferência, junto à secretaria com o reconhecimento de inexistência de débitos pela Tesouraria.
5.10 - Reprovação - O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos acadêmicos ora contratados, conforme disposto neste contrato, poderá acarretar na sua reprovação, não o eximindo do dever de pagar as mensalidades devidas, tendo em vista a disponibilização do serviço pela CONTRATADA. Da mesma forma, na hipótese de reprovação do CONTRATANTE, ocasionada pelo não atingimento do grau de desempenho estabelecido pela CONTRATADA, assim como nos casos em que os serviços forem contratados após o início do período letivo, não terá direito a nenhum tipo de desconto ou redução do valor total cobrado pelo respectivo período.
5.10.1 - Configuradas as hipóteses de reprovação acima, o CONTRATANTE poderá regularizar sua situação, solicitando inscrição no (s) conteúdo (s) programático (s) por meio de requerimento específico, aberto na forma disposta no Regulamento Interno e Manual do Aluno da CONTRATADA, a depender da disponibilidade de vagas e existência de curso, cabendo à Coordenação de curso a análise e o parecer conforme os critérios estabelecidos.
5.11 – Em caso de inadimplência o CONTRATADO poderá optar:
5.11.1 – Pela rescisão contratual judicial, independentemente da exigibilidade do débito vencido e do devido até o mês da efetivação.
5.11.2 – Pela cobrança amigável ou judicial do débito.
5.11.2.1 – Tanto no caso de cobrança de débito, seja judicial ou extrajudicial, correrão por conta do CONTRATANTE todas as despesas que o CONTRATADO incorrer para reaver o seu crédito, podendo optar por serviço externo de cobrança, além dos encargos pelo inadimplemento, pelas despesas judiciais e honorários advocatícios incidentes.
5.11.2.2 – Nos termos do art. 314 do Código Civil, o CONTRATADO não está obrigado a parcelar eventual débito do CONTRATANTE, podendo exigí-lo na íntegra de imediato.
5.11.2.3 – O CONTRATANTE declara ter ciência de que o inadimplemento de mensalidades, a qualquer tempo, constitui condição de cancelamento para eventual gratuidade e ou qualquer tipo de benefício que lhe tenha sido concedido.
5.12 – Cessão de crédito - A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, ceder, compromissar, sub-rogar ou, a qualquer título, transferir os créditos decorrentes do presente contrato a terceiros, de forma parcial ou total, sejam eles presentes ou futuros, estando a parte CONTRATANTE ciente de que, acaso assim ocorra, deverá efetuar os respectivos pagamentos ao detentor do respectivo crédito.
5.13 - Débitos com a biblioteca - A CONTRATADA se reserva o direito de, no caso de existir débitos junto à Biblioteca da Instituição, sejam estes em espécie ou mesmo no empréstimo de livros, revistas, audiovisuais, ou outro material do acervo de qualquer natureza, optar pela emissão de duplicata de serviços, providência desde já autorizada, no valor do(s) bem(s) acrescido da multa de 2% (dois por cento), mais a variação do INPC-IBGE, pró-rata-die, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também calculados pró-rata-die, mais as taxas cartoriais acrescidas de 100%(cem por cento) a título de custos administrativos de cobrança e proceder ao lançamento junto aos Serviços de Proteção ao Crédito.
5.14 – Ação Judicial - Nos termos da Lei n° 9870 de 23/11/1999, poderá o CONTRATADO propor ação judicial de cobrança no caso do CONTRATANTE estar em atraso superior a 90 (noventa) dias de pagamento das mensalidades, sem prejuízo de pagamento das mensalidades vincendas.
5.15 – Inclusão nos Serviços de Proteção ao Crédito -Tem ciência, neste ato, o CONTRATANTE que em casos de inadimplência das parcelas ou quaisquer obrigações de pagamentos decorrentes deste contrato, por 30 (trinta) dias ou mais, poderá ter este ato comunicado ao Cadastro de Consumidor legalmente existente para registro nos termos do artigo 43, § 2°, da Lei n° 8.078 de setembro de 1990 – CDC. Na hipótese o devedor deverá ser comunicado com 10 (dez) dias de antecedência.
6 – DOS DEVERES DO CONTRATANTE:
6.1 – Veracidade - Prestar informações verdadeiras, as quais serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade, inclusive quanto às declarações prestadas relativas à sua aptidão legal para a freqüência no curso, bem como estar habilitado para cursar o objeto deste contrato, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade;
6.2 – Pagamento - Pagar pontualmente as parcelas, conforme ordem cronológica de vencimentos, inclusive às relativas a materiais que serão utilizados nas aulas práticas, cujos valores não estão incluídos no preço do curso, na rede bancária autorizada, nos prazos e nas condições constantes de cada documento;
6.3 – Regimento - Submeter-se ao REGIMENTO INSTITUCIONAL da CONTRATADA (constante do site da CONTRATADA no link xxx.xxxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx e as demais obrigações constantes na Legislação aplicável à Educação Superior e, ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente à matéria.
6.4 – Comparecimento - Comparecer às aulas e cumprir as atividades constantes do Projeto Pedagógico do Curso, inclusive às aulas práticas que forem determinadas;
6.5 – Comunicação - Comunicar imediatamente à CONTRATADA eventuais mudanças de endereço e outras informações necessárias pelo prazo de até 6 (seis) meses após a rescisão do mesmo.
6.6 – Sistema Acadêmico - Usar o sistema acadêmico que a CONTRATADA disponibiliza a partir desta data, para seu livre acesso, independentemente do pagamento de taxas ou despesas, ficando sob a única e exclusiva responsabilidade da parte CONTRATANTE a emissão dos boletos correspondentes às parcelas mensais relativas à contraprestação dos serviços prestados.
7 – DOS DEVERES DA CONTRATADA: São deveres da CONTRATADA:
7.1 – Prestação de Serviços - Prestar à parte CONTRATANTE serviços educacionais, através das atividades de ensino e aprendizagem do curso escolhido no Requerimento de Matrícula, em locais adequados, segundo as diretrizes pedagógicas e o REGIMENTO INSTITUCIONAL, disponíveis online, no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx, dos quais declara a CONTRATANTE ter plena ciência, que ficam fazendo parte integrante e indissociável do presente contrato, além da legislação de ensino.
7.2 – Certificado - Emitir o certificado de conclusão do curso do (a) CONTRATANTE após a conferência do cumprimento de todas as atividades acadêmicas obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária.
7.2.1 - Os serviços mencionados nesta cláusula são apenas os obrigatoriamente prestados para toda turma, em caráter geral, não incluindo os facultativos ou de caráter pessoal, individual ou de grupo, não estando também incluídos os serviços especiais de dependência e outros serviços avulsos, que deverão ser pagos pelo CONTRATANTE tão logo exigidos pela CONTRATADA.
8 - DA RESCISÃO. O presente contrato rescinde-se de pleno direito em caso de descumprimento contratual, por qualquer uma das partes, em benefício da outra, em, especificamente, nos seguintes casos:
I – Pela CONTRATADA:
a) Caso a parte CONTRATANTE venha a comprometer a imagem do estabelecimento de ensino ou cometer atos de indisciplina previstos no Regimento Institucional, ou ainda nos casos previstos na legislação;
b) Por inadimplência do CONTRATANTE;
c) Por desligamento, nos termos do Regimento Institucional;
d) Por não adequação do aluno à filosofia educacional do CONTRATADO
e) Por não atingir o número mínimo de alunos e/ou as condições que viabilizem o funcionamento e manutenção da turma, ou indeferimento da matrícula e
f) Pela ausência, a qualquer tempo, de documentação requerida no ato da matrícula.
II – Pelo CONTRATANTE ou responsável:
a) Por desistência formal requerida junto à Secretaria Acadêmica;
b) Por não formalizar o ato de matrícula mediante pagamento da primeira parcela;
c) Por pedido formal de transferência.
8.1 - No caso de rescisão do presente contrato pelo CONTRATANTE, antes do início do curso contratado, este terá direito à restituição de 80% (oitenta por cento) do valor recebido pela CONTRATADA, ficando retida a quantia referente a 20% (vinte por cento) dos valores das mensalidades já pagas a título de custeio das despesas administrativas. Após o início das aulas o CONTRATANTE não fará jus a devolução dos valores eventualmente pagos pelo semestre. A CONTRATADA se reserva o direito de efetuar a devolução de valores mediante cheque de sua emissão ou depósito em conta corrente a favor do aluno, através do departamento de tesouraria, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, considerando os trâmites administrativos necessários.
12- O início de vigência deste contrato ficará condicionado, ainda, à apresentação da documentação exigida pela CONTRATADA para a sua efetivação.
12.1- A parte CONTRATANTE que não entregou toda a documentação necessária no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da matrícula, terá sua matrícula cancelada, sem direito de restituição dos valores eventualmente pagos, caso as aulas do curso já tenham se iniciado.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Da autorização de uso de imagem e voz. Observados os fins publicitários e institucionais da instituição de ensino, a parte CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, a título gratuito e por tempo indeterminado, a fazer uso de seu nome, imagem, som, textos, frases, palavras e ideias, seja na propaganda interna ou externa da CONTRATADA, compreendendo jornais, revistas, rádio, televisão, folders, cartazes, internet (inclusive redes sociais), ensino à distância e todos os demais meios de comunicação, públicos ou privados, moralmente legítimos. A captação abrange o ambiente escolar e a realização de atividades dentro e fora do campus da CONTRATADA.
13.1.1 - Observado o direito de preservação de imagem, caso seja de interesse da parte CONTRANTANTE, a mesma deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA seu desacordo.
13.2 - Do certificado de conclusão do curso. A CONTRATADA se resguarda no direito de emitir o certificado de conclusão de curso do aluno somente após a conferência do cumprimento de todas as componentes curriculares e atividades acadêmicas obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada pela CONTRATADA, especialmente a comprovação de conclusão de graduação. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados.
13.3 - Dos requerimentos. Qualquer requerimento formulado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA somente será válido se realizado pelo CONTRATADO e/ou responsável financeiro, em formulário próprio e protocolado no competente setor de atendimento aos alunos do respectivo campus e/ou on-line.
13.4 - Dos objetos e pertences. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos/valores pertencentes ao CONTRATANTE deixados ou esquecidos em sala de aula, ou em qualquer outra dependência do seu estabelecimento tanto como, em nenhuma hipótese, por furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos, bens de propriedade do CONTRATANTE ocorridos nas adjacências de suas instalações, bem como por quaisquer danos ocasionados por terceiros, aí incluído o trote, que o CONTRATANTE venha a sofrer fora ou nas adjacências do estabelecimento da CONTRATADA, e, ainda, em razão das seguintes situações: inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos, ou pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos de proteção
individual, ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência.
13.5 - O CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência e concordar que a aquisição de todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, livros, notebooks ou tablets, EPIs (equipamentos de proteção individual, uniformes, jalecos e etc., a serem utilizados em sala de aula ou laboratórios, serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
13.6 - Dos danos materiais. Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA, o CONTRATANTE, além da sanção disciplinar aplicável, estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados.
13.7 - O responsável financeiro não poderá ser substituído na vigência deste contrato, bem como de suas renovações. Entretanto, na ocorrência de eventos como falecimento, separação conjugal ou outro evento, a substituição poderá ocorrer mediante requerimento formal, com aceitação expressa da CONTRATADA.
13.8 - O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato de matrícula, relativas à sua aptidão legal para a frequência no período e graus indicados, quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente contrato, encerrando- se a prestação de serviços e isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
13.9 - O CONTRATANTE declara desde já ter pleno conhecimento do Regimento Interno da CONTRATADA, que foi lido previamente à formalização do presente, constituindo parte integrante e inseparável deste, como se estivesse aqui transcrito, obrigando-se a cumpri-lo, razão pela qual concorda que poderá ter seu contrato de prestação de serviços rescindido ou não renovado, por ato de indisciplina ou, ainda, se o CONTRATANTE for reprovado nas condições previstas no referido Regulamento, bem como na hipótese de trancamento de matrícula pelo prazo ali estipulado.
13.10 - O presente instrumento prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as partes, a respeito do curso especificado no Requerimento de Matrícula.
13.11 - O CONTRATANTE e seu representante legal/responsável financeiro declaram ter lido todas as cláusulas deste contrato e, expressamente, com elas concordar.
14 - DO FORO. Elegem as partes o foro da comarca de São José dos Pinhais-PR, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação deste Contrato ou da execução das obrigações deles emergentes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, para que se produzam os efeitos legais.
Neste ato, fica dispensada a assinatura do representante legal do CONTRATADO, bem como das testemunhas instrumentárias identificadas, vez que este contrato, em via idêntica e assinada e com firmas reconhecidas, encontra-se registrado e arquivado No Cartório Ofício De Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de São José dos Pinhais - PR, ao qual o aluno está vinculado, e disponível no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx para conhecimento de toda comunidade acadêmica e à disposição do CONTRATANTE.
Foz do Iguaçu, 28 de agosto de 2019.