Dos procedimentos comuns Cláusulas Exemplificativas

Dos procedimentos comuns. 1.1- Qualquer pessoa jurídica ou física capaz, pode requerer a conciliação ou a mediação para solução de uma controvérsia perante a Câmara Satisfactio; 1.2- A parte que desejar recorrer à mediação/conciliação, deverá solicitar o inicio do procedimento perante a secretaria da Câmara através de requerimento por escrito, que deverá indicar o nome, endereço e qualificação completa da outra parte, relatando os fatos e suas razões, de maneira clara e objetiva, anexando o comprovante de pagamento das custas, em conformidade com a Tabela de Custas e Honorários adotada pela Câmara Satisfactio; 1.3- Aqueles que desconhecerem os procedimentos de conciliação e mediação têm o direito aos necessários esclarecimentos, no momento do primeiro atendimento presencial na Secretaria da Câmara; 1.4- Diante do requerimento ou da concordância do solicitante com relação aos procedimentos de conciliação ou mediação da Satisfactio, a outra parte, ou seja, o solicitado, será convidado para participar do procedimento via e-mail, carta (AR) ou mesmo por telefone; 1.5- Após o aceite do solicitado, será agendado dia e hora da primeira sessão, de acordo com as disponibilidades das agendas dos conciliadores ou mediadores. Em seguida o solicitante será comunicado do dia e hora da primeira sessão; 1.6- Quando o solicitado não concordar em participar da conciliação ou mediação, o solicitante será imediatamente comunicado da não aceitação via e-mail, carta (AR) ou mesmo por telefone; 1.7- O mediador/conciliador não terá poderes para decidir nenhuma questão pelas partes. Porém, tentará facilitar a comunicação entre elas bem como a resolução voluntária da disputa pelas mesmas, no que estará autorizado a conduzir reuniões conjuntas ou individuais com as partes, para auxiliá-las a chegar ao consenso. Caso necessário, poderá ainda consultar especialistas sobre os aspectos técnicos da disputa, desde que as partes concordem e assumam as despesas decorrentes; 1.8- As partes se comprometem a participar dos procedimentos de conciliação/ mediação agindo com boa fé, sempre na busca de um acordo que atenda aos seus interesses; 1.9- As partes deverão ser instruídas de que o mediador/conciliador não poderá impor ou forçar qualquer acordo; 1.10- O não comparecimento das partes, injustificadamente em duas sessões de conciliação ou mediação acarretará na suspenção dos procedimentos com posterior encerramento e arquivamento, o que não elimina a responsabilidade financeira decorrente das partes pelo procedimento ...
Dos procedimentos comuns. 5.4.1. Além das atribuições gerais deste Manual, a Fiscalização e a Comissão de Recebimento deverão respeitar as orientações operacionais e específicas emitidas pelos Órgãos e Entidades competentes, no que diz respeito à fiscalização e ao recebimento de bens e serviços. 5.4.1.1. A Fiscalização deverá comparecer, sempre que convocada, à reunião para prestar contas dos assuntos que lhe estão afetos.