DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 5.1 O recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado pela CONTRATANTE, não implicando, necessariamente, em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente dos dizeres típicos já impressos no documento fiscal, juntos à assinatura de quem tenha recebido o material. 5.2 A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou documento equivalente e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos do subitem anterior e de comprovação da data da entrega. 5.3 O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente, designado pela CONTRATANTE declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido e aprovado (qualitativa e quantitativamente) os bens, tornando-se, neste caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação dos mesmos, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o artigo 62 da Lei 8.666/1993 atualizada. 5.4 O objeto deverá ser entregue pelo CONTRATADO, rigorosamente conforme especificações do edital, dentro do prazo estabelecido. 5.5 A pessoa/comissão designada para o recebimento provisório fará constar no canhoto e no verso do documento fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas, podendo essas últimas serem feitas em outro documento hábil. 5.6 Em até três dias úteis após o recebimento provisório, serão realizados os procedimentos para fins de recebimento definitivo dos produtos entregues, verificando se está em conformidade com o exigido no edital e com o constante da respectiva proposta do vencedor. 5.6.1 Caso seja constatada a conformidade do objeto, será emitido Termo de Recebimento definitivo, conforme anexo do Edital de Chamada Pública que balizou esta contratação, e a nota encaminhada ao setor competente para fins de pagamento. 5.6.2 Caso seja constatada a deficiência no fornecimento do objeto, será lavrado termo, no qual se consignarão as não conformidades verificadas. Paralelamente o CONTRATADO será notificado para que sejam realizadas as devidas correções. 5.6.3 Quando for o caso, o CONTRATADO deverá sanar as falhas do fornecimento no prazo de quarenta e oito horas, para fins de novas verificações. Havendo nova não conformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 5.6.4 I...
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 17.1. O(s) item(s) será(o) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta do fornecedor contratado e o presente Edital, podendo, a CÂMARA MUNICIPAL, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação. 17.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. Constatada(s) irregularidade(s), a empresa será notificada para regularização, devendo a Nota Fiscal ser devolvida ao fornecedor contratado. 17.2.1. O produto retido no recebimento será rejeitado, correndo às expensas do fornecedor contratado o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, sendo que, o bem substituído, será realizada a mesma fiscalização. 17.3. A Divisão de Patrimônio e Suprimentos notificará o fornecedor contratado por escrito, dentro do prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para aplicação de penalidades. 17.4. Caberá ao fornecedor contratado arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação da Divisão de Patrimônio e Suprimentos. 17.5. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados 15 (quinze) dias corridos, inclusive, após o recebimento provisório, a CÂMARA MUNICIPAL não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo. 17.6. O recebimento pela CÂMARA MUNICIPAL, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta o fornecedor contratado da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. Atendida a Autorização de Fornecimento mediante o efetivo fornecimento, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93. 7.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil do fornecedor bem como das obrigações prescritas no CDC. 7.2. O recebimento provisório dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições: a) Os itens devidamente identificados, de acordo com as especificações e normas técnicas; e em conformidade com o estabelecido na ordem de fornecimento (AF); b) no prazo, local e horário estabelecidos. 7.3. O recebimento definitivo dos bens dar-se-á após: 7.3.1. Satisfeitas as exigências prescritas no contrato, a respectiva Nota de Xxxxxxx será submetida ao regular processo de liquidação, nos termos do art. 63, incisos e parágrafos da Lei 4.320/64, expedindo a ordem de pagamento ao fornecedor. 7.4. Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual serão consignadas as desconformidades, notificando o fornecedor de corrigir o fornecimento rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas. 7.4.1. O fornecimento em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da prestação, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar o reparo do fornecimento dentro do prazo previsto. 7.4.2. Caso a correção não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. O objeto será recebido:
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. O objeto do contrato será recebido: I - em se tratando de obras e serviços:
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 27.1 O objeto estará sujeito à conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital podendo, o Município, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de análises aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA: 27.2 Havendo a necessidade de adequação(ões) será concedido prazo de até 15 (quinze) dias após comunicação escrita de sua conclusão, pela CONTRATADA, mediante Termo circunstanciado assinado pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) da CONTRATADA e visado pela fiscalização para as correções da obra, sendo que o descumprimento do(s) prazo(s) estabelecido(s), implicará na aplicaçãoda multa especificada no item 28 deste Edital, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pelo Município. 27.3 Caso os serviços constantes do objeto, não sejam aprovados na fiscalização, fica suspenso o curso do prazo de pagamento, voltando a correr na sua integralidade tão logo seja(m) sanado(s) a(s) irregularidade(s). 27.4 Ao término da obra, a CONTRATADA deverá comunicar ao Município, por escrito e protocoladamente a conclusão da mesma, juntamente com a entrega do Relatório Final. 27.5 Em até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação, o Município emitirá laudo de realização da fiscalização concluída, no qual fará constar as exigências necessárias às eventuais adequações, correções e demais atos para a perfeita conclusão da obra ou atestará a sua qualidade e conformidade. 27.6 Atestando a qualidade e conformidade da execução da obra, o Município receberá provisoriamente. 27.7 A obra somente será recebida definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados do seu recebimento provisório, prazo no qual a CONTRATADA fica inteira e integralmente responsável por qualquer reparo, correção, adequação ou outros que se mostrarem necessários, às suas expensas, mediante simples notificação do Município, na qual assinalará prazo para realização dos serviços apontados. 27.8 O recebimento definitivo se dará por meio de Termo de Recebimento formal ou pelo simples decurso doprazo previsto neste Edital, com exceção dos eventos abaixo: 27.9 Suspende o curso do prazo para o recebimento definitivo, a notificação do Município, no sentido de que a CONTRATADA deva realizar o serviço de adequação, correção ou outro eventualmente apontado e verificado. O prazo recomeça a correr tão logo o Município ateste a realização do serviço c...
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 6.1 - O(s) item(ns) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital, podendo, a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato. 6.2. - Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização. 6.3. - Não obstante o fato da CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, o Departamento Municipal de Agricultura através dos seu Diretor ou pessoa responsável por ele indicado, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos seus fornecimentos, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle. 6.3.1. - Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições: a) Ordenar à licitante vencedora corrigir quando do fornecimento, ocorrer imperfeições ou desacordos com as especificações e exigências do edital;
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 7.1 O objeto da licitação será recebido provisoriamente no ato de sua entrega, por servidor designado para tal finalidade, devendo o respectivo termo ser assinado pelas partes. 7.2 O objeto da licitação será recebido definitivamente, após conferência e aceitação, em até 05 (cinco) dias do recebimento provisório, devendo o respectivo termo ser assinado pelas partes.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. 14.1. Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO. O início do fornecimento dos materiais se dará após a entrega da nota de xxxxxxx, bem como da Autorização de fornecimento à contratada;