Common use of ELABORAÇÃO Clause in Contracts

ELABORAÇÃO. 3.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em total observância ao estabelecido neste Anexo e de acordo com o modelo apresentado no Anexo 1.2, bem como conter, obrigatoriamente: 3.1.1. identificação da empresa, com razão social e CNPJ (ou documento equivalente no caso de empresa estrangeira); 3.1.2. descrição do objeto da presente licitação e preço unitário e total (numeral e por extenso), grafada em R$ (reais), US$ (dólares americanos) ou € (euros) para fabricação e fornecimento de cada um do(s) item(ns) que o licitante tenha interesse; 3.1.3. Planilha de Custos contendo o(s) item(ns) que o licitante tenha interesse, baseada em modelo constante no Anexo 1.1; e 3.1.4. as declarações de: 3.1.4.1. ciência e concordância com os termos do Edital (Anexo 4); 3.1.4.2. elaboração independente de proposta (Anexo 5). 3.1.5. As propostas grafadas em US$ (dólares americanos) ou € (euros) serão convertidas para R$ (reais) tendo por base a taxa de câmbio PTAX (média entre compra e venda) definida no fechamento do dia útil imediatamente anterior à data fixada para a sessão pública de abertura (item 4.1.2). 3.2. A Proposta poderá ainda conter, facultativamente, para fins de celebração futura de contrato, as seguintes informações: 3.2.1. dados complementares da empresa, tais como: endereço completo, e-mail e telefones da empresa, fax, agência e conta bancária para efetivação dos pagamentos etc.; 3.2.2. classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação, cooperativa); 3.2.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN; 3.2.4. nome fantasia da empresa, se houver. 3.3. A apresentação da Proposta de Preços implica a aceitação das condições a seguir: 3.3.1. que o prazo de validade da Proposta de Preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 3.3.2. que no preço cotado estão incluídos: 3.3.2.1. todos os serviços técnicos a serem executados e especificados, bem como toda a assistência e/ou consultoria técnica; 3.3.2.2. todos os materiais, inclusive de consumo, equipamentos, combustíveis, lubrificantes, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais; 3.3.2.3. todas as despesas com mão-de-obra, inclusive horas extras de profissionais, auxílio-alimentação ou refeição, transportes, inclusive sob a forma de auxílio- transporte, gastos com viagens, tais como passagens, diárias, hospedagem e transporte local; 3.3.2.4. todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; 3.3.2.5. todas as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; 3.3.2.6. quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, componentes do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto deste Edital, considerando, inclusive, as condições de pagamento e o local de entrega estipulados no Anexo 1 do Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018. 3.4. A documentação de proposta de preços e as declarações de que tratam os itens anteriores deverão ser apresentados inteiramente em PORTUGUÊS, mesmo por empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais. 3.5. Na elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, não serão admitidos acréscimos ou adaptações. 3.6. Cada licitante somente poderá apresentar uma única Proposta de Preços, não sendo admitidas propostas alternativas. 3.7. Empresas pertencentes a um mesmo grupo somente poderão apresentar uma única Proposta de Preços em nome do grupo ao qual pertencem. 3.8. Não serão admitidas alegações de quaisquer tipos de enganos ou erros na apresentação das Propostas de Preços, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 3.9. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 3.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 1 R$0,05 (cinco centavos) 77.824 Item Denominação Preço por Milheiro de Moedas [A] Quantidade de Milheiros [B] Preço Total [C] = [A]x[B] 2 R$0,10 (dez centavos) 62.592 Item Denominação Preço por Milheiro de Moedas [A] Quantidade de Milheiros [B] Preço Total [C] = [A]x[B] 3 R$0,25 (vinte e cinco centavos) 29.568 Item Denominação Preço por Milheiro de Moedas [A] Quantidade de Milheiros [B] Preço Total [C] = [A]x[B] 4 R$0,50 (cinquenta centavos) 37.856 Item Denominação Preço por Milheiro de Moedas [A] Quantidade de Milheiros [B] Preço Total [C] = [A]x[B] Observação 1: Conforme disposto no item 1.2 do Edital, a licitação será dividida em 5 (cinco) itens, um para cada para cada denominação das moedas, e os licitantes poderão optar por participar em tantos itens quantos forem de seu interesse. Observação 2: Os licitantes deverão preencher os campos de “Preço por Milheiro de Moedas [A]” e “Preço Total [C]” apenas em relação ao(s) item(ns) / denominação que desejem ofertar. Observação 3: Nas colunas “Preço por Milheiro de Moedas [A]” e “Preço Total [C]” deverá estar especificada a moeda escolhida pelo licitante para apresentar sua proposta, entre as opções de R$ (reais), US$ (dólares americanos) ou € (euros). Local, de de Ao Banco Central do Brasil Prezados Senhores, Apresentamos, em uma via, nossa proposta para o fornecimento de moedas metálicas de circulação comum, do Padrão Real, nas denominações de R$0,05 (cinco centavos), R$0,10 (dez centavos), R$0,25 (vinte e cinco centavos), R$0,50 (cinquenta centavos) e R$1,00 (um Real) preencher somente com aqueles itens/denominações que o licitante tenha interesse. 1. Em atendimento ao disposto no item 3.1.3 do Anexo 1, juntamos à presente proposta de preços, Planilha de Custos conforme modelo definido no Anexo 1.1 do Edital. 2. Declaramos que no preço global cotado estão incluídos: 2.1. todos os serviços técnicos a serem executados e especificados, bem como toda a assistência e/ou consultoria técnica; 2.2. todos os materiais, inclusive de consumo, equipamentos, combustíveis, lubrificantes, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais; 2.3. todas as despesas com mão-de-obra, inclusive horas extras de profissionais, auxílio- alimentação ou refeição, transportes, inclusive sob a forma de auxílio-transporte, gastos com viagens, tais como passagens, diárias, hospedagem e transporte local; 2.4. todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; 2.5. todas as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; 2.6. quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, componentes do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto deste Edital, considerando, inclusive, as condições de pagamento e o local de entrega estipulados no Anexo 1 do Edital de Pré- Qualificação Internacional Demap nº 110/2018. 3. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

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Sources: Licensing Agreement

ELABORAÇÃO. 3.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em total observância ao estabelecido neste Anexo e de acordo com o modelo apresentado no Anexo 1.2os modelos apresentados nos Anexos 3.1 e 3.2, bem como conter, obrigatoriamente: 3.1.1. identificação da empresa, com razão social e CNPJ (ou documento equivalente no caso de empresa estrangeira)CNPJ; 3.1.2. descrição do objeto da presente licitação e preço unitário e total global (numeral e por extenso), grafada em R$ (reais), US$ (dólares americanos) ou € (euros) para fabricação e fornecimento de cada um do(s) item(ns) que o licitante tenha interessesua execução; 3.1.3. Planilha de Custos contendo o(s) item(ns) que o licitante tenha interesse, e Formação de Preços baseada em modelo constante no Anexo 1.13.1; 3.1.4. Detalhamento da composição do BDI; e 3.1.43.1.5. as declarações de: 3.1.4.1. ciência e declaração de concordância do licitante com os termos a adequação do Projeto Básico do Edital de Tomada de Preços Demap nº 8/2020, sendo que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (Anexo 4); 3.1.4.2dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do art. elaboração independente 65, §1º, da Lei nº 8.666, de proposta 1993 (Anexo 5). 3.1.5art. As propostas grafadas em US$ (dólares americanos) ou € (euros) serão convertidas para R$ (reais) tendo por base a taxa 13, inciso II do Decreto nº 7.893, de câmbio PTAX (média entre compra e venda) definida no fechamento do dia útil imediatamente anterior à data fixada para a sessão pública 8 de abertura (item 4.1.2abril de 2013). 3.2. A Proposta poderá ainda conter, facultativamente, para fins de celebração futura de contrato, as seguintes informações: 3.2.1. dados complementares da empresa, tais como: endereço completo, e-mail e telefones da empresa, fax, agência e conta bancária para efetivação dos pagamentos etc.; 3.2.2. classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação, cooperativa); 3.2.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACENBCB; 3.2.4. nome fantasia da empresa, se houver. 3.3. A apresentação da Proposta de Preços implica a aceitação das condições a seguir: 3.3.1. que o prazo para a execução total da obra não será superior a 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do Contrato; 3.3.2. que o prazo de validade da Proposta de Preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 3.3.23.3.3. que no preço cotado estão incluídos: 3.3.2.1. todos os serviços técnicos a serem executados e especificados, bem como toda a assistência e/ou consultoria técnica; 3.3.2.2. todos os materiais, inclusive de consumo, equipamentos, combustíveis, lubrificantes, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais; 3.3.2.3. todas as despesas com mão-de-obra, inclusive horas extras de profissionais, auxílio-alimentação ou refeição, transportes, inclusive sob a forma de auxílio- transporte, gastos com viagens, tais como passagens, diárias, hospedagem e transporte local; 3.3.2.4. todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; 3.3.2.5. todas as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; 3.3.2.6. quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, componentes do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto deste Edital, considerando, inclusive, as condições de pagamento e o local de entrega estipulados no Anexo 1 do Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018. 3.4. A documentação de proposta de preços e as declarações de que tratam os itens anteriores deverão ser apresentados inteiramente em PORTUGUÊS, mesmo por empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais. 3.5. Na elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, não serão admitidos acréscimos ou adaptações. 3.6. Cada licitante somente poderá apresentar uma única Proposta de Preços, não sendo admitidas propostas alternativas. 3.7. Empresas pertencentes a um mesmo grupo somente poderão apresentar uma única Proposta de Preços em nome do grupo ao qual pertencem. 3.8. Não serão admitidas alegações de quaisquer tipos de enganos ou erros na apresentação das Propostas de Preços, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 3.9. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 3.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 1 R$0,05 (cinco centavos) 77.824 Item Denominação Preço por Milheiro de Moedas [A] Quantidade de Milheiros [B] Preço Total [C] = [A]x[B] 2 R$0,10 (dez centavos) 62.592 Item Denominação Preço por Milheiro de Moedas [A] Quantidade de Milheiros [B] Preço Total [C] = [A]x[B] 3 R$0,25 (vinte e cinco centavos) 29.568 Item Denominação Preço por Milheiro de Moedas [A] Quantidade de Milheiros [B] Preço Total [C] = [A]x[B] 4 R$0,50 (cinquenta centavos) 37.856 Item Denominação Preço por Milheiro de Moedas [A] Quantidade de Milheiros [B] Preço Total [C] = [A]x[B] Observação 1: Conforme disposto no item 1.2 do Edital, a licitação será dividida em 5 (cinco) itens, um para cada para cada denominação das moedas, e os licitantes poderão optar por participar em tantos itens quantos forem de seu interesse. Observação 2: Os licitantes deverão preencher os campos de “Preço por Milheiro de Moedas [A]” e “Preço Total [C]” apenas em relação ao(s) item(ns) / denominação que desejem ofertar. Observação 3: Nas colunas “Preço por Milheiro de Moedas [A]” e “Preço Total [C]” deverá estar especificada a moeda escolhida pelo licitante para apresentar sua proposta, entre as opções de R$ (reais), US$ (dólares americanos) ou € (euros). Local, de de Ao Banco Central do Brasil Prezados Senhores, Apresentamos, em uma via, nossa proposta para o fornecimento de moedas metálicas de circulação comum, do Padrão Real, nas denominações de R$0,05 (cinco centavos), R$0,10 (dez centavos), R$0,25 (vinte e cinco centavos), R$0,50 (cinquenta centavos) e R$1,00 (um Real) preencher somente com aqueles itens/denominações que o licitante tenha interesse. 1. Em atendimento ao disposto no item 3.1.3 do Anexo 1, juntamos à presente proposta de preços, Planilha de Custos conforme modelo definido no Anexo 1.1 do Edital. 2. Declaramos que no preço global cotado estão incluídos: 2.1. todos os serviços técnicos a serem executados e especificados, bem como toda a assistência e/ou consultoria técnica; 2.2. todos os materiais, inclusive de consumo, equipamentos, combustíveis, lubrificantes, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais; 2.3. todas as despesas com mão-de-obra, inclusive horas extras de profissionais, auxílio- alimentação ou refeição, transportes, inclusive sob a forma de auxílio-transporte, gastos com viagens, tais como passagens, diárias, hospedagem e transporte local; 2.4. todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; 2.5. todas as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; 2.6. quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, componentes do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto deste Edital, considerando, inclusive, as condições de pagamento e o local de entrega estipulados no Anexo 1 do Edital de Pré- Qualificação Internacional Demap nº 110/2018. 3. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

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Sources: Edital De Tomada De Preços

ELABORAÇÃO. 3.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em total observância ao estabelecido neste Anexo e de acordo com o modelo apresentado no Anexo 1.23.1, bem como conter, obrigatoriamente: 3.1.1. identificação da empresa, com razão social e CNPJ (ou documento equivalente no caso CNPJ; Edital de empresa estrangeira);Concorrência Demap nº 150/2021 - Alterado PE 177168 Anexo 3 3.1.2. descrição do objeto da presente licitação e preço unitário e total global (numeral e por extenso), grafada em R$ (reais), US$ (dólares americanos) ou € (euros) para fabricação e fornecimento de cada um do(s) item(ns) que o licitante tenha interessesua execução; 3.1.3. Planilha de Custos contendo o(s) item(ns) que o licitante tenha interesse, e Formação de Preços baseada em modelo constante no Anexo 1.13.1; 3.1.4. Detalhamento da composição do BDI; e 3.1.43.1.5. as declarações de: 3.1.4.1. ciência e declaração de concordância do licitante com os termos a adequação do Projeto Básico do Edital de Concorrência Demap nº 150/2021 – Alterado, sendo que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (Anexo 4); 3.1.4.2dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do art. elaboração independente 65, §1º, da Lei nº 8.666, de proposta 1993 (Anexo 5). 3.1.5art. As propostas grafadas em US$ (dólares americanos) ou € (euros) serão convertidas para R$ (reais) tendo por base a taxa 13, inciso II do Decreto nº 7.893, de câmbio PTAX (média entre compra e venda) definida no fechamento do dia útil imediatamente anterior à data fixada para a sessão pública 8 de abertura (item 4.1.2abril de 2013). 3.2. A Proposta poderá ainda conter, facultativamente, para fins de celebração futura de contrato, as seguintes informações: 3.2.1. dados complementares da empresa, tais como: endereço completo, e-mail e telefones da empresa, fax, agência e conta bancária para efetivação dos pagamentos etc.; 3.2.2. classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação, cooperativa); 3.2.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACENBCB; 3.2.4. nome fantasia da empresa, se houver. 3.3. A apresentação da Proposta de Preços implica a aceitação das condições a seguir: 3.3.1. que o prazo para a execução total da obra não será superior a 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do Contrato; 3.3.2. que o prazo de validade da Proposta de Preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 3.3.23.3.3. que no preço global cotado estão incluídos:: Edital de Concorrência Demap nº 150/2021 - Alterado PE 177168 Anexo 3 3.3.2.13.3.3.1. todos os serviços técnicos a serem executados e especificados, bem como toda a assistência e/ou consultoria técnica; 3.3.2.23.3.3.2. todos os materiais, inclusive de consumo, equipamentos, combustíveis, lubrificantes, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais; 3.3.2.33.3.3.3. todas as despesas com mão-de-obra, inclusive horas extras de profissionais, auxílio-alimentação ou refeição, transportes, inclusive sob a forma de auxílio- transporte, gastos com viagens, tais como passagens, diárias, hospedagem e transporte local; 3.3.2.43.3.3.4. todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; 3.3.2.53.3.3.5. todas as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; 3.3.2.63.3.3.6. quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, componentes do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto deste Edital, considerando, inclusive, as condições de pagamento e o local de entrega estipulados no Anexo 1 do Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018. 3.4. A documentação de proposta de preços e as declarações de que tratam os itens anteriores deverão ser apresentados inteiramente em PORTUGUÊS, mesmo por empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais. 3.5. Na elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, não serão admitidos acréscimos ou adaptações. 3.63.5. Cada licitante somente poderá apresentar uma única Proposta de Preços, não sendo admitidas propostas alternativas. 3.73.6. Empresas pertencentes a um mesmo grupo somente poderão apresentar uma única Proposta de Preços em nome do grupo ao qual pertencem. 3.8. Não serão admitidas alegações de quaisquer tipos de enganos ou erros na apresentação das Propostas de Preços, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 3.9. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 3.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 1 R$0,05 (cinco centavos) 77.824 Item Denominação Preço por Milheiro de Moedas [A] Quantidade de Milheiros [B] Preço Total [C] = [A]x[B] 2 R$0,10 (dez centavos) 62.592 Item Denominação Preço por Milheiro de Moedas [A] Quantidade de Milheiros [B] Preço Total [C] = [A]x[B] 3 R$0,25 (vinte e cinco centavos) 29.568 Item Denominação Preço por Milheiro de Moedas [A] Quantidade de Milheiros [B] Preço Total [C] = [A]x[B] 4 R$0,50 (cinquenta centavos) 37.856 Item Denominação Preço por Milheiro de Moedas [A] Quantidade de Milheiros [B] Preço Total [C] = [A]x[B] Observação 1: Conforme disposto no item 1.2 do Edital, a licitação será dividida em 5 (cinco) itens, um para cada para cada denominação das moedas, e os licitantes poderão optar por participar em tantos itens quantos forem de seu interesse. Observação 2: Os licitantes deverão preencher os campos de “Preço por Milheiro de Moedas [A]” e “Preço Total [C]” apenas em relação ao(s) item(ns) / denominação que desejem ofertar. Observação 3: Nas colunas “Preço por Milheiro de Moedas [A]” e “Preço Total [C]” deverá estar especificada a moeda escolhida pelo licitante para apresentar sua proposta, entre as opções de R$ (reais), US$ (dólares americanos) ou € (euros). Local, de de Ao Banco Central do Brasil Prezados Senhores, Apresentamos, em uma via, nossa proposta para o fornecimento de moedas metálicas de circulação comum, do Padrão Real, nas denominações de R$0,05 (cinco centavos), R$0,10 (dez centavos), R$0,25 (vinte e cinco centavos), R$0,50 (cinquenta centavos) e R$1,00 (um Real) preencher somente com aqueles itens/denominações que o licitante tenha interesse. 1. Em atendimento ao disposto no item 3.1.3 do Anexo 1, juntamos à presente proposta de preços, Planilha de Custos conforme modelo definido no Anexo 1.1 do Edital. 2. Declaramos que no preço global cotado estão incluídos: 2.1. todos os serviços técnicos a serem executados e especificados, bem como toda a assistência e/ou consultoria técnica; 2.2. todos os materiais, inclusive de consumo, equipamentos, combustíveis, lubrificantes, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais; 2.3. todas as despesas com mão-de-obra, inclusive horas extras de profissionais, auxílio- alimentação ou refeição, transportes, inclusive sob a forma de auxílio-transporte, gastos com viagens, tais como passagens, diárias, hospedagem e transporte local; 2.4. todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; 2.5. todas as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; 2.6. quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, componentes do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto deste Edital, considerando, inclusive, as condições de pagamento e o local de entrega estipulados no Anexo 1 do Edital de Pré- Qualificação Internacional Demap nº 110/2018. 3. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

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Sources: Edital De Concorrência