COMPROVANTE DE RETIRADA DO
Prezados Senhores:
1. O Edital de licitação poderá ser obtido pela Internet, por meio do site xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou pessoalmente no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão de entrada do 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
2. No caso de obtenção do Edital pela Internet, solicitamos preencher o “Comprovante de Retirada do Edital”, a seguir apresentado, e enviá-lo à Comissão Especial de Licitação, por meio do e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimento e de outras situações que possam implicar, inclusive, alterações nas condições editalícias.
3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida acima exime o Banco Central do Brasil da comunicação, diretamente ao interessado, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser enviados conforme previsto no item 14 deste Edital.
Brasília (DF), 26 de março de 2019.
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXX DO XXXXXXX XXXXXX
Comissão Especial de Licitação Presidente
COMPROVANTE DE RETIRADA DO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DEMAP nº 28/2019
(no Banco Central do Brasil ou pela Internet)
Razão Social:
CNPJ nº:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-Mail:
Nome do representante:
Recebi(emos) do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e data:
Assinatura:
Processo nº: 149796
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante as sessões públicas observarão o horário de Brasília-DF
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 2.5.2019, às 14h30.
OBJETO:
LOCAL: Sala de Licitações e Entrevistas – 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF).
Fornecimento de moedas metálicas de circulação comum, do Padrão Real, nas denominações de R$0,05 (cinco centavos), R$0,10 (dez centavos), R$0,25 (vinte e cinco centavos), R$0,50 (cinquenta centavos) e R$1,00 (um Real), observados o Projeto Básico (Especificações Técnicas) obtido
conforme o disposto no item 3 e seus subitens do Edital de Concorrência Internacional Demap nº 28/2019, bem como os Anexos 1, 1.1, 1.2, e 1.3 do Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item (denominação).
EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou pessoalmente no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão de entrada do 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Licitação na forma do item 14 deste Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL: Na Comissão Especial de Licitação, pelos telefones (+5561) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e no sítio
xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx.
CUSTO DO EDITAL: R$14,03 por página (edital obtido via Internet está isento do pagamento do custo da cópia)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede – 1º andar Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xx@xxx.xxx.xx
ÍNDICE DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA DEMAP nº 28/2019
Item Pág.
2. PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 5
3. RETIRADA DO PROJETO BÁSICO (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS) 6
4. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 8
5. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES 8
6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DECLARAÇÕES 9
7. EXAME, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES 10 8. RECURSOS 12
9. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 13
10. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 13
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES 15
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN 15
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16
14. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19
15. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 19
ANEXO 1 - ENTREGA, FORMA DE APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS . 22 ANEXO 1.1 - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS 25
ANEXO 1.2 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 26
ANEXO 2 - MINUTA DE CONTRATO 28
ANEXO 2.1 – TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO – TCMS 49
ANEXO 2.2 – ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOEDAS DE REAL 50
ANEXO 2.3 – APROVAÇÃO E ACEITAÇÃO 55
ANEXO 3 - PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS 57
ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
.......................................................................................................................................... 58
ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 59
ANEXO 6 - DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO 60
PREÂMBULO
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei nº 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015, das Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, e nº 03, de 26 de abril de 2018, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, torna público que fará realizar, em Brasília (DF), a Concorrência Internacional Demap nº 28/2019, do tipo menor preço por item (denominação), cujo contrato decorrente terá como regime de execução o fornecimento parcelado do objeto.
1. OBJETO
1.1. Fornecimento de moedas metálicas de circulação comum, do Padrão Real, nas denominações de R$0,05 (cinco centavos), R$0,10 (dez centavos), R$0,25 (vinte e cinco centavos), R$0,50 (cinquenta centavos) e R$1,00 (um Real), observados o Projeto Básico (Especificações Técnicas) obtido conforme o disposto no item 3 e seus subitens do Edital de Concorrência Internacional Demap nº 28/2019, bem como os Anexos 1, 1.1, 1.2, e 1.3 do Edital de Pré- Qualificação Internacional Demap nº 110/2018.
1.2. A licitação será dividida em 5 (cinco) itens, um para cada denominação das moedas conforme item 1.1, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
2.1. Poderão participar desta Concorrência a Casa da Moeda do Brasil e os interessados previamente qualificados nos termos do Edital de Pré- Qualificação Internacional Demap nº 110/2018.
2.2. Ficam impedidas de participar desta Concorrência os interessados:
2.2.1. desqualificados nos termos do item 6.5 do Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018;
2.2.2. que não tenham participado dos procedimentos do Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018, com exceção da Casa da Moeda do Brasil;
2.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.4. que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil, impedimento que se dará também quando houver relação de parentesco entre qualquer sócio e diretor ou servidor desta Autarquia, à exceção da Casa da Moeda do Brasil (CMB);
2.2.5. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, a exemplo daqueles que estejam:
2.2.5.1. cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos;
2.2.5.2. cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
2.2.5.3. cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União;
2.2.5.4. proibidos de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 2008;
2.2.5.5. proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
2.2.5.6. proibidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
2.2.5.7. constando da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
2.2.6. sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;
2.2.7. qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790/1999, e atuando nessa condição;
2.2.8. condenados à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013;
2.2.9. que tenham tido envelopes abertos pelo Protocolo desta Autarquia em razão do descumprimento da forma de entrega prevista nos itens 6.1, 6.2 e 6.2.1 deste edital.
3. RETIRADA DO PROJETO BÁSICO (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS)
3.1. A Casa da Moeda do Brasil e os interessados previamente qualificados nos termos do Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018 ficam convocados, por meio deste Edital, a realizar a retirada do arquivo do Projeto Básico (Especificações Técnicas), contendo o detalhamento do objeto desta licitação.
3.2. Cópia do Projeto Básico (Especificações Técnicas) será gravada em dispositivo digital, e sua entrega ocorrerá mediante agendamento prévio por e-mail para xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
3.3. A retirada do dispositivo digital com cópia do Projeto Básico (Especificações Técnicas) será realizada nas dependências do Departamento de Meio Circulante – MECIR, à Xx. Xxx Xxxxxx, 00, Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
3.4. No e-mail citado no item 3.2, deverão constar o nome da empresa, nome de seu representante, número de carteira de identidade, do passaporte ou de outro
documento de identificação pessoal com fé pública, dia e hora de comparecimento, a ocorrer das 10h às 16h, do período de 27/3/2019 a 30/4/2019.
3.5. Somente será permitida a retirada do arquivo pela Casa da Moeda do Brasil e pelos interessados previamente qualificados nos termos do Edital de Pré- Qualificação Internacional Demap nº 110/2018 que concordarem em firmar, no ato da retirada do arquivo do Projeto Básico (Especificações Técnicas), o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo 3.1 do Edital de Pré- Qualificação Internacional Demap nº 110/2018) e o Acordo de Confidencialidade e Não Divulgação de Informações sobre Moedas de Real (Anexo 3 do Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018).
3.5.1. O(s) signatário(s) do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo
3.1 do Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018) e do Acordo de Confidencialidade e Não Divulgação de Informações sobre Moedas de Real (Anexo 3 do Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018) deverá(ão) apresentar, juntamente aos documentos citados no item
3.4 acima, os seguintes documentos, conforme o caso:
3.5.1.1. Procuradores: instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para participar e para representar a empresa no procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso;
3.5.1.2. Representantes contratuais, ou estatutários ou titulares de firma individual: contrato social, estatuto ou registro de firma individual, conforme o caso;
3.5.1.3. No caso de empresa estrangeira não operando no Brasil, deverá ser entregue procuração outorgada a pessoa residente no País, com poderes para receber citação e responder pelo participante nas esferas administrativa e judicial em assuntos relativos ao Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo
3.1 do Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018 - Alterado) e ao Acordo de Confidencialidade e Não Divulgação de Informações sobre Moedas de Real (Anexo 3 do Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018 – Alterado) e demais procedimentos deles decorrentes.
3.6. A documentação de que trata o item anterior deverá ser apresentada inteiramente em português, mesmo por empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
3.6.1. O documento do Projeto Básico (Especificações Técnicas) contém informações necessárias à elaboração da proposta comercial, algumas das quais estão classificadas como ultrassecretas nos termos da Lei de Acesso à Informação - LAI (art. 24 da Lei nº 12.527/2011), de modo que os interessados que a elas tiverem acesso deverão preservar seu conteúdo e sobre elas manter sigilo, em
conformidade com a legislação vigente, conforme consta do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo 3.1 do Edital de Pré- Qualificação Internacional Demap nº 110/2018) e do Acordo de Confidencialidade e Não Divulgação de Informações sobre Moedas de Real (Anexo 3 do Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018). As informações completas necessárias à produção da moeda serão fornecidas apenas ao licitante vencedor, mediante assinatura de novos Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Acordo de Confidencialidade e Não Divulgação de Informações sobre Moedas de Real.
3.6.2. Ao interessado que não mantiver sigilo das informações divulgadas por meio do documento do Projeto Básico (Especificações Técnicas) são aplicáveis as sanções previstas neste instrumento convocatório, no Edital de Pré- Qualificação Internacional Demap nº 110/2018, bem como aquelas previstas na legislação.
4. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4.1. O processamento e o julgamento desta Concorrência serão conduzidos por Comissão Especial de Licitação designada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Portaria nº 102.143, de 18.3.2019, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
4.1.1. local: Sala de Licitações e Entrevistas – 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX);
4.1.2. data e horário da sessão pública de abertura: 2.5.2019, às 14h30.
4.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
5. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
5.1. Aberta a sessão de abertura, ou qualquer outra sessão pública desta Concorrência, a Comissão Especial de Licitação procederá ao credenciamento facultativo dos participantes, que poderão ser representados por pessoa que detenha poderes para prática de todos os atos inerentes à licitação, na forma dos subitens abaixo.
5.1.1. O representante deverá apresentar, juntamente com a carteira de identidade, passaporte ou outro documento de identificação pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:
5.1.1.1. Procuradores: instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para participar e para representar a empresa no procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso;
5.1.1.2. Representantes contratuais, ou estatutários ou titulares de firma individual: contrato social, estatuto ou registro de firma individual, conforme o caso;
5.1.1.3. No caso de empresa estrangeira não operando no Brasil, deverá ser entregue procuração outorgada a pessoa residente no País, com poderes para receber citação e responder pelo participante nas esferas administrativa e judicial em assuntos relativos à presente licitação e demais procedimentos dela decorrente.
5.1.2. Os documentos acima citados deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Especial de Licitação.
5.1.3. Os representantes somente poderão praticar os atos para os quais lhe hajam sido outorgados poderes específicos na procuração.
5.1.4. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um participante.
5.1.5. Se, nas sessões subsequentes à de abertura, o(a) representante for substituído(a), terá de, obrigatoriamente, apresentar novo documento de identidade com fé pública e nova procuração da sociedade empresária ou do empresário, quando for o caso.
5.1.6. A falta de credenciamento não será motivo para recusa de recebimento de envelopes ou mesmo para desclassificação da empresa, porém equivale à renúncia, por parte do participante, ao direito de responder para quaisquer fins em nome da proponente durante a sessão.
6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DECLARAÇÕES
6.1. No local, data e horário indicados nos itens 4.1.1 e 4.1.2, os licitantes apresentarão suas Propostas de Preços e as respectivas declarações elencadas no Anexo 1, em Envelope/Invólucro lacrado, contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Proposta de Preços e Declarações
Edital de Concorrência Internacional Demap nº 28/2019
(nome do licitante)
6.2. Além da forma de entrega prevista no item 6.1, será permitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, desde que recebidos pelo Protocolo desta Autarquia, no Edifício-Sede, em Brasília, até a data e a hora estabelecidas no item 4.1.2.
6.2.1. Na forma prevista no item 6.1 acima, todos os envelopes devem conter na sua parte externa o endereçamento à Comissão Especial de Licitação, sob pena de serem abertos pelo Protocolo desta Autarquia, em Brasília, hipótese na qual o
licitante será impedido de participar do certame (item 2.2.9 do edital), não cabendo qualquer responsabilidade ao Banco Central pelo ocorrido.
6.3. Após o Presidente da Comissão Especial de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos Envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos relativos às declarações ou às Propostas apresentadas, exceto a promoção de diligência, a critério da Comissão Especial de Licitação, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
6.4. Caso os Envelopes não sejam abertos na sessão pública de abertura, serão lacrados, rubricados por membros da Comissão Especial de Licitação e licitantes presentes e guardados até a realização de nova sessão, registrando-se em ata essa ocorrência, com indicação da quantidade de invólucros guardados, sendo comunicada formalmente a todos os licitantes a nova data.
7. EXAME, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES
7.1. A documentação constante do Envelope deverá conter:
7.1.1. Proposta de Preços para o(s) item(ns) que o licitante tenha interesse, elaborada de acordo com o estabelecido no Anexo 1 deste Edital, apresentada em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, paginada sequencialmente, datada, assinada, rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, devidamente qualificado, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas;
7.1.2. Planilha de Composição de Custos contendo o(s) item(ns) que o licitante tenha interesse, conforme modelo do Anexo 1.1; e
7.1.3. as declarações obrigatórias elencadas no item 3.1.4 e seus subitens do Anexo 1.
7.2. A documentação de proposta de preços e as declarações de que trata o item anterior deverá ser apresentada inteiramente em português, mesmo por empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
7.3. Aberto o Envelope, os documentos serão rubricados por representantes dos licitantes, bem como por membros da Comissão Especial de Licitação, podendo esta última, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento durante a sessão ou posteriormente, ficando facultada a realização de vistas dos autos.
7.3.1. Caso julgue necessário, a comissão suspenderá a sessão para proceder ao exame e julgamento da documentação promovendo, posteriormente, a publicação do resultado na imprensa oficial e a comunicação aos licitantes.
7.4. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que:
7.4.1. apresentem valores totais de cada item (denominação) superiores aos estimados pelo Banco Central, contidos na Planilha Estimativa de Custos (Anexo 3);
7.4.2. contenham vícios insanáveis ou ilegalidades (item 9.1, “a”, do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017);
7.4.3. apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis (item 9.1, “d”, do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017); e
7.4.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço
(item 9.1, “e”, do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017).
7.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que:
7.5.1. comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida (item 9.2 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017);
7.5.2. apresentem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração (art. 44, §3º da Lei nº 8.666/1993);
7.5.3. apresentem um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
7.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. (item 9.6 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017).
7.7.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição de custos não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais (item 9.3 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017).
7.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.9. Para fins de julgamento, na hipótese de haver licitantes estrangeiros e brasileiro, serão considerados para as propostas de licitantes estrangeiros os
mesmos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente o licitante brasileiro quanto ao valor final da proposta (art. 42,
§4º, da Lei nº 8.666/1993).
7.10. Para fins de análise da proposta, a Comissão Especial de Licitação poderá, quando necessário, solicitar manifestação escrita do setor requisitante do serviço e/ou área especializada quanto ao cumprimento das especificações do objeto (item 7.2 do Anexo VII da IN MPDG nº 5/2017).
7.11. Caso haja erros ou divergências entre valores, serão considerados, para efeito de julgamento, os seguintes parâmetros:
7.11.1. quando houver erros de transcrição de quantidades e valores constantes na planilha em relação aos indicados na Proposta de Preços, serão considerados aqueles da planilha, corrigindo-se o valor total na Proposta;
7.11.2. os erros de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente serão retificados, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor resultante;
7.11.3. os erros de adição serão retificados com base no valor obtido no somatório das parcelas.
7.12. Atendidas as exigências deste Edital, será considerado vencedor final de cada item desta Concorrência o licitante que tiver apresentado a Proposta de menor preço total do respectivo item (denominação) desta licitação.
7.13. No caso de empate entre duas ou mais Propostas de Preços, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
7.13.1. A Comissão Especial de Licitação procederá ao julgamento durante a sessão de realização do sorteio ou posteriormente, ficando facultada a realização de vistas dos autos.
7.13.2. Caso julgue necessário, a comissão suspenderá a sessão para proceder ao exame e julgamento da documentação promovendo, posteriormente, a publicação do resultado na imprensa oficial e a comunicação aos licitantes.
7.14. O resultado do julgamento das Propostas será divulgado mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes nas sessões de que tratam os itens 7.3 e 7.13, quando então será feita a comunicação direta do ato aos licitantes e respectiva lavratura em ata, consoante o artigo 109, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
8. RECURSOS
8.1. O recurso referente ao resultado desta Concorrência poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação do ato na imprensa oficial ou da lavratura da ata, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial -
Demap, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 8.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
8.2. Quando interposto, o recurso deverá ser enviado por intermédio de correio eletrônico ao endereço xxx.xx@xxx.xxx.xx, ou, se produzido em meio físico, ser entregue no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2º Subsolo do seu Edifício-Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), das 9 às 18h30.
8.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
8.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com o encerramento da sessão.
8.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 8 e seus subitens.
9. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1. Não interposto recurso ou, havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), esta Concorrência será submetida à autoridade competente para homologação e adjudicação do objeto aos licitantes vencedores de cada item.
9.1.1. Homologado o procedimento e adjudicado o objeto, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
10. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o resultado da licitação e adjudicado o objeto aos licitantes vencedores de cada item pela autoridade competente, os licitantes vencedores de cada item terão prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:
10.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
10.1.2. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
10.1.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
10.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista mediante consultas ao SICAF e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho ou, na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 10.1.1 a 10.1.3.
10.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar o Contrato nos termos da minuta integrante deste Edital, conforme Anexo 2.
10.3.1. Os prazos concedidos ao licitante vencedor para a entrega dos documentos ou para a assinatura do Contrato podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil.
10.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 13, a Comissão Especial de Licitação examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
10.5. Para assinatura do Contrato, os licitantes vencedores deverão comprovar a manutenção das condições de Pré-Qualificação previstas no Edital de Pré- Qualificação Internacional Demap nº 110/2018.
10.6. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no(a):
10.6.1. Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor;
10.6.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
10.6.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
10.6.4. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
10.7. As empresas estrangeiras que funcionem no Brasil, tanto quanto possível, apresentarão, quando convocados à fazê-lo, os documentos equivalentes aos exigidos nos itens 10.5 e 10.6 devidamente autenticados pelo Consulado Brasileiro ou Embaixada Brasileira e traduzidos para português por tradutor
juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
10.7.1. A não apresentação de documentos equivalentes deverá ser justificada mediante declaração expedida pelo Consulado Brasileiro ou Embaixada Brasileira no país de origem ou por Consulado ou Embaixada do País de origem no Brasil.
10.7.2. A autenticação dos documentos pelo Consulado Brasileiro ou Embaixada Brasileira pode ser substituída pela apostila para os licitantes estrangeiros advindos de Estados signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016).
10.8. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar ao Bacen a Declaração para fins de contratação (Anexo 6).
10.8.1. Sempre que as informações contidas na Declaração mencionada no item 10.8 forem alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar ao Bacen nova declaração nos termos do Anexo 6.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
11.1. O licitante é responsável:
11.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firme e verdadeira sua proposta; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo acompanhamento das sessões públicas desta Concorrência e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer comunicações emitidas pelo Banco Central;
11.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Concorrência;
11.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
11.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
11.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 2, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
11.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude desta Concorrência.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN
12.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
12.1.1. cumprir todas as suas regras e condições;
12.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Poderão ser aplicadas ao licitante e à Contratada as seguintes sanções:
13.1.1. advertência;
13.1.2. multa;
13.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para tanto.
13.3. As sanções descritas nos subitens 13.1.1 e 13.1.2 serão aplicadas pelo Chefe Adjunto do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
13.3.1. A sanção de suspensão prevista no subitem 13.1.3 será aplicada pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
13.3.2. Cabe ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap propor ao Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação da sanção de inidoneidade.
13.4. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão temporária caberá recurso à autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
13.5.1. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o Banco Central do Brasil, independentemente da aplicação de multa;
13.5.2. execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
13.5.3. outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Banco Central do Brasil, a seu critério, desde que não sejam passíveis de suspensão temporária ou inidoneidade.
13.6. O Banco Central do Brasil poderá aplicar ao licitante multa por descumprimento do instrumento convocatório, e à Contratada multa
moratória e multa por inexecução, nos percentuais estabelecidos na Minuta de Contrato constante do Anexo 2.
13.6.1. Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, com base no artigo 57,
§§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
13.6.2. O pagamento das multas será de acordo com o previsto nas Cláusulas Trigésima a Trigésima Segunda do Anexo 2.
13.6.3. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
13.7. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada ao licitante que descumprir compromissos assumidos.
13.7.1. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada no percentual de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor da proposta, quando a adjudicatária incorrer, dentre outras irregularidades, em uma das situações a seguir indicadas:
13.7.1.1. recusar-se, injustificadamente, a aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual ou documento de valor jurídico equiparado;
13.7.1.2. recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo de validade estipulado no instrumento convocatório.
13.8. A multa moratória poderá ser cobrada:
13.8.1. pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados no Edital ou no Contrato;
13.8.2. por atraso na entrega de quaisquer relatórios ou documentos solicitados pelo responsável pelo acompanhamento do Contrato, com prazo determinado para entrega, sem justificativa por escrito aceita pelo Banco Central do Brasil.
13.8.3. O atraso no cumprimento dos prazos de que trata o item 13.8.1 sujeitará a Contratada à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.
13.9. A multa por inexecução parcial ou total do Contrato poderá ser aplicada no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da obrigação não cumprida, quando a Contratada incorrer, dentre outras irregularidades, em uma das situações a seguir indicadas:
13.9.1. deixar de cumprir integralmente o objeto da licitação, no prazo avençado, caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com lesão ao interesse público devidamente caracterizada, que enseje a rescisão unilateral do Contrato;
13.9.2. cumprir parcialmente o objeto da licitação, caracterizando prestação de serviços de forma parcelada ou incompleta.
13.10. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada aos que, por culpa ou dolo, prejudiquem ou tentem prejudicar o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves.
13.10.1. A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada ao licitante ou à Contratada que incorrer, dentre outros, nos seguintes casos:
13.10.1.1. atrasar o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos para o Banco Central do Brasil;
13.10.1.2. executar de modo insatisfatório o objeto do Contrato, se antes já houver sido aplicada sanção de advertência;
13.10.1.3. praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório;
13.10.1.4. recusar-se a assinar o instrumento de contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido por este instrumento convocatório;
13.10.1.5. realizar o trabalho sem a observância da legislação e da regulamentação que regem a matéria objeto do contrato;
13.10.1.6. cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco Central do Brasil, ensejando a rescisão do contrato ou a frustração do processo licitatório;
13.10.1.7. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
13.10.1.8. apresentar ao Banco Central do Brasil qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com objetivo de participar da licitação;
13.10.1.9. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados.
13.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco Central do Brasil, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao Banco Central do Brasil ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
13.11.1. A declaração de inidoneidade implica a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil.
13.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou Contratada que, dentre outros casos:
13.11.2.1. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
13.11.2.2. praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.11.2.3. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados.
14. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
14.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital, observando-se que:
14.1.1. as impugnações formuladas por cidadãos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Especial de Licitação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes (item 4.1.2);
14.1.2. as impugnações formuladas por licitantes deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Especial de Licitação até o segundo dia útil anterior à data fixada para a abertura dos envelopes (item 4.1.2);
14.1.3. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.
14.1.4. os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados à Comissão Especial de Licitação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes (item 4.1.2).
14.1.5. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhados por intermédio de correio eletrônico ao endereço xxx.xx@xxx.xxx.xx, via postal ou entregues no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2º subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF), XXX 00000-000, nos dias úteis, das 9h às 18h30.
14.1.6. No caso de encaminhamento de impugnações ou esclarecimentos por e-mail, o Banco Central confirmará o recebimento do correio eletrônico contendo o(s) pedido(s) de impugnação e/ou de esclarecimento. Caso a empresa não receba tal confirmação até as 10h do dia útil imediatamente seguinte ao do envio do correio eletrônico, deverá entrar em contato por meio dos telefones indicados na capa do Edital, a fim de confirmar o recebimento da documentação pela Comissão Especial de Licitação.
14.1.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão divulgadas por meio de ofício encaminhado exclusivamente às participantes que tiverem apresentado, até o momento da divulgação, o Comprovante de Retirada do Edital constante da página 2 deste instrumento.
15. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
15.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
15.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. É facultada à Comissão Especial de Licitação, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993), podendo, para tal, suspender esta licitação em qualquer fase.
16.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
16.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que esta Autarquia funcionar normalmente.
16.4. A homologação do resultado desta Concorrência não implicará direito à contratação.
16.5. Os participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas documentações e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento.
16.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do participante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.7. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).
16.8. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da documentação.
16.9. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação.
16.10. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
16.11. Os interessados poderão obter vista dos autos do processo, mediante solicitação à Comissão Especial de Licitação, por meio de envio de correio eletrônico ao e-mail constante na capa do edital. O acesso aos autos se dará por um dos seguintes meios:
16.11.1. transferência de cópia do processo por meio eletrônico;
16.11.2. impressão de cópia do processo eletrônico, em papel, com o respectivo ressarcimento dos custos da impressão ou xerox pelo solicitante.
16.12. A vista do processo nas forma descrita no item 16.11.2 será realizada nas dependências do Bacen, mediante agendamento prévio e na presença de servidor.
16.13. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1. ENTREGA, FORMA DE APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS;
1.1. MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS;
1.2. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
2. MINUTA DE CONTRATO;
2.1. TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO – TCMS;
2.2. ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOEDAS DE REAL;
2.3. APROVAÇÃO E ACEITAÇÃO;
3. PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS;
4. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL;
5. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
6. DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO.
Brasília, 26 de março de 2019.
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXX DO XXXXXXX XXXXXX
Comissão Especial de Licitação Presidente
ANEXO 1 - ENTREGA, FORMA DE APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. ENTREGA
1.1. Os documentos integrantes da Proposta de Preços deverão ser entregues acondicionados em Envelope/Invólucro fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Proposta de Preços e Declarações
Edital de Concorrência Internacional Demap nº 28/2019
(nome do licitante)
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO
2.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta de Preços:
2.1.1. em caderno único, em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
2.1.2. datada e assinada por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
2.2. Na sessão pública de abertura, ou em nova sessão em data e horário a serem fixados conforme item 6.4 do Edital, ocorrerá a abertura dos envelopes das Propostas de Preços, cujo conteúdo será rubricado por membros da Comissão Especial de Licitação e representantes das licitantes, sendo na mesma oportunidade objeto de apreciação por todos, de tudo, lavrando-se ata.
3. ELABORAÇÃO
3.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em total observância ao estabelecido neste Anexo e de acordo com o modelo apresentado no Anexo 1.2, bem como conter, obrigatoriamente:
3.1.1. identificação da empresa, com razão social e CNPJ (ou documento equivalente no caso de empresa estrangeira);
3.1.2. descrição do objeto da presente licitação e preço unitário e total (numeral e por extenso), grafada em R$ (reais), US$ (dólares americanos) ou € (euros) para fabricação e fornecimento de cada um do(s) item(ns) que o licitante tenha interesse;
3.1.3. Planilha de Custos contendo o(s) item(ns) que o licitante tenha interesse, baseada em modelo constante no Anexo 1.1; e
3.1.4. as declarações de:
3.1.4.1. ciência e concordância com os termos do Edital (Anexo 4);
3.1.4.2. elaboração independente de proposta (Anexo 5).
3.1.5. As propostas grafadas em US$ (dólares americanos) ou € (euros) serão convertidas para R$ (reais) tendo por base a taxa de câmbio PTAX (média entre compra e venda) definida no fechamento do dia útil imediatamente anterior à data fixada para a sessão pública de abertura (item 4.1.2).
3.2. A Proposta poderá ainda conter, facultativamente, para fins de celebração futura de contrato, as seguintes informações:
3.2.1. dados complementares da empresa, tais como: endereço completo, e-mail e telefones da empresa, fax, agência e conta bancária para efetivação dos pagamentos etc.;
3.2.2. classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação, cooperativa);
3.2.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN;
3.2.4. nome fantasia da empresa, se houver.
3.3. A apresentação da Proposta de Preços implica a aceitação das condições a seguir:
3.3.1. que o prazo de validade da Proposta de Preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
3.3.2. que no preço cotado estão incluídos:
3.3.2.1. todos os serviços técnicos a serem executados e especificados, bem como toda a assistência e/ou consultoria técnica;
3.3.2.2. todos os materiais, inclusive de consumo, equipamentos, combustíveis, lubrificantes, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais;
3.3.2.3. todas as despesas com mão-de-obra, inclusive horas extras de profissionais, auxílio-alimentação ou refeição, transportes, inclusive sob a forma de auxílio- transporte, gastos com viagens, tais como passagens, diárias, hospedagem e transporte local;
3.3.2.4. todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
3.3.2.5. todas as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza;
3.3.2.6. quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, componentes do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), enfim, todos os componentes de custo dos serviços,
inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto deste Edital, considerando, inclusive, as condições de pagamento e o local de entrega estipulados no Anexo 1 do Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018.
3.4. A documentação de proposta de preços e as declarações de que tratam os itens anteriores deverão ser apresentados inteiramente em PORTUGUÊS, mesmo por empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
3.5. Na elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, não serão admitidos acréscimos ou adaptações.
3.6. Cada licitante somente poderá apresentar uma única Proposta de Preços, não sendo admitidas propostas alternativas.
3.7. Empresas pertencentes a um mesmo grupo somente poderão apresentar uma única Proposta de Preços em nome do grupo ao qual pertencem.
3.8. Não serão admitidas alegações de quaisquer tipos de enganos ou erros na apresentação das Propostas de Preços, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
3.9. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
3.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
ANEXO 1.1 - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Item | Denominação | Preço por Milheiro de Moedas [A] | Quantidade de Milheiros [B] | Preço Total [C] = [A]x[B] |
1 | R$0,05 (cinco centavos) | 77.824 |
Item | Denominação | Preço por Milheiro de Moedas [A] | Quantidade de Milheiros [B] | Preço Total [C] = [A]x[B] |
2 | R$0,10 (dez centavos) | 62.592 |
Item | Denominação | Preço por Milheiro de Moedas [A] | Quantidade de Milheiros [B] | Preço Total [C] = [A]x[B] |
3 | R$0,25 (vinte e cinco centavos) | 29.568 |
Item | Denominação | Preço por Milheiro de Moedas [A] | Quantidade de Milheiros [B] | Preço Total [C] = [A]x[B] |
4 | R$0,50 (cinquenta centavos) | 37.856 |
Item | Denominação | Preço por Milheiro de Moedas [A] | Quantidade de Milheiros [B] | Preço Total [C] = [A]x[B] |
5 | R$1,00 (um real) | 54.528 |
Observação 1: Conforme disposto no item 1.2 do Edital, a licitação será dividida em 5 (cinco) itens, um para cada para cada denominação das moedas, e os licitantes poderão optar por participar em tantos itens quantos forem de seu interesse.
Observação 2: Os licitantes deverão preencher os campos de “Preço por Milheiro de Moedas [A]” e “Preço Total [C]” apenas em relação ao(s) item(ns) / denominação que desejem ofertar.
Observação 3: Nas colunas “Preço por Milheiro de Moedas [A]” e “Preço Total [C]” deverá estar especificada a moeda escolhida pelo licitante para apresentar sua proposta, entre as opções de R$ (reais), US$ (dólares americanos) ou € (euros).
ANEXO 1.2 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Local, de de
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: Concorrência Demap nº 28/2019
Prezados Senhores,
Apresentamos, em uma via, nossa proposta para o fornecimento de moedas metálicas de circulação comum, do Padrão Real, nas denominações de R$0,05 (cinco centavos), R$0,10 (dez centavos), R$0,25 (vinte e cinco centavos), R$0,50 (cinquenta centavos) e R$1,00 (um Real) preencher somente com aqueles itens/denominações que o licitante tenha interesse.
1. Em atendimento ao disposto no item 3.1.3 do Anexo 1, juntamos à presente proposta de preços, Planilha de Custos conforme modelo definido no Anexo 1.1 do Edital.
2. Declaramos que no preço global cotado estão incluídos:
2.1. todos os serviços técnicos a serem executados e especificados, bem como toda a assistência e/ou consultoria técnica;
2.2. todos os materiais, inclusive de consumo, equipamentos, combustíveis, lubrificantes, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais;
2.3. todas as despesas com mão-de-obra, inclusive horas extras de profissionais, auxílio- alimentação ou refeição, transportes, inclusive sob a forma de auxílio-transporte, gastos com viagens, tais como passagens, diárias, hospedagem e transporte local;
2.4. todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
2.5. todas as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza;
2.6. quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, componentes do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto deste Edital, considerando, inclusive, as condições de pagamento e o local de entrega estipulados no Anexo 1 do Edital de Pré- Qualificação Internacional Demap nº 110/2018.
3. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
4. Informações complementares:
a) razão social da empresa;
b) CNPJ/MF;
c) endereço completo (inclusive CEP);
d) telefone(s)/fax;
e) endereço eletrônico (e-mail);
f) número da conta corrente;
g) Banco/Praça;
h) agência (código e nome).
Carimbo e assinatura:
OBSERVAÇÕES:
1 - A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou por seu procurador;
2 - Este modelo - DE USO NÃO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada. No entanto, se a empresa optar por outro modelo, deverá informar, no mínimo, o conteúdo constante das instruções do Anexo 1.
ANEXO 2 - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MOEDAS METÁLICAS DE CIRCULAÇÃO COMUM, DO PADRÃO REAL, NA(S) DENOMINAÇÃO(ÕES) DE R$0,05 (CINCO CENTAVOS) E/OU R$0,10 (DEZ CENTAVOS) E/OU R$0,25 (VINTE E CINCO CENTAVOS) E/OU R$0,50 (CINQUENTA CENTAVOS) E/OU R$1,00 (UM REAL), QUE, ENTRE SI, FIRMAM O
BANCO CENTRAL DO BRASIL E A (nome da empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília (se for o caso, colocar: “e representação regional em .......”), inscrito no CNPJ 00.038.166/ .....(citar o código da praça), doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado por ...... (informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo .....
(citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de subunidade ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a
.....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização constante do processo 149796 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual fazem parte, como peças integrantes:
I - Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018, de 12 de Dezembro de 2018;
II - Edital de Concorrência Internacional Demap nº 28/2019, de 26 de março de 2019;
III - Proposta e Planilha de Composição de Custos da CONTRATADA, de (data por
extenso);
IV - Declaração para fins de contratação, nos moldes do Anexo 7 do Edital de Concorrência Internacional Demap nº 28/2019;
V –Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo – TCMS, nos moldes do Anexo 2.1 do Edital de Concorrência Internacional Demap nº 28/2019;
VI – Acordo de Confidencialidade e Não Divulgação de Informações Sobre Moedas de Real, nos moldes do Anexo 2.2 do Edital de Concorrência Internacional Demap nº 28/2019; e
VII – Aprovação e aceitação.
II – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Observados o Projeto Básico (Especificações Técnicas) obtido conforme o disposto no item 3 e seus subitens do Edital de Concorrência Internacional Demap nº 28/2019, bem como os Anexos 1, 1.1, 1.2, e 1.3 do Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018, este contrato tem por objeto o fornecimento de moedas metálicas de circulação comum, do Padrão Real, nas seguintes denominações e quantidades:
I - 77.824 (setenta e sete mil oitocentos e vinte e quatro) milheiros de moedas na denominação de R$0,05 (cinco centavos); E/OU
II – 62.592 (sessenta e dois mil quinhentos e noventa e dois) milheiros de moedas na denominação de R$0,10 (dez centavos); E/OU
III – 29.568 (vinte e nove mil quinhentos e sessenta e oito) milheiros de moedas na denominação de R$0,25 (vinte cinco centavos); E/OU
IV – 37.856 (trinta e sete mil oitocentos e cinquenta e seis) milheiros de moedas na denominação de R$0,50 (cinquenta centavos); E/OU
V – 54.528 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito) milheiros de moedas na denominação de R$1,00 (um real).
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de fornecimento parcelado do objeto.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato é de dias corridos a contar da data
de sua assinatura, compreendendo o período de _ a 31 de dezembro de 2019.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do Art. 57 da Lei nº 8666/1993, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação devem ser eliminados como condição para a renovação.
IV – CONDIÇÕES TÉCNICAS
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA receberá do BACEN os seguintes materiais:
I. 1 (um) DVD contendo os seguintes arquivos eletrônicos:
a) especificações técnicas completas da(s) moeda(s) de centavos, objeto deste contrato;
b) arquivos de originação contendo parâmetros para produção das moedas objeto deste contrato;
c) leiaute indicativo do posicionamento da letra “P”, a figurar nas moedas-prova a serem entregues pela CONTRATADA, conforme item XVI da Cláusula Décima Quarta deste contrato.
II. 5 (cinco) moedas de circulação de cada denominação das moedas objeto deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O BACEN possui direitos de propriedade intelectual sobre todo o material entregue.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O material será entregue mediante a assinatura do "Acordo de Confidencialidade e Não Divulgação de Informações Sobre Moedas de Real", cujo modelo consta do Anexo VI deste Contrato, e do “Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo – TCMS”, cujo modelo consta do Anexo V deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Os arquivos de originação deverão ser utilizados apenas na produção das matrizes necessárias à fabricação das moedas objeto deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As únicas alterações permitidas nos arquivos de originação, que devem ser submetidas à aprovação do BACEN, referem-se a:
I - atualização da era (ano de cunhagem) das moedas; e
II - inclusão da letra “P”, exclusivamente para cunhagem das moedas-prova a serem entregues pela CONTRATADA, conforme item XVI da Cláusula Décima Quarta deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ao término da execução do contrato, a CONTRATADA deverá entregar ao BACEN os arquivos de originação contendo as alterações mencionadas no Parágrafo Primeiro, nos mesmos formatos dos arquivos originalmente recebidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA é responsável pela segurança física dos arquivos eletrônicos a partir da data do recebimento do DVD.
CLÁUSULA QUINTA – As moedas mencionadas na Cláusula Terceira deverão ser utilizadas como referenciais para desenvolvimento dos insumos, cunhagem e padrão de qualidade para o produto final a ser entregue ao BACEN.
PARÁGRAFO ÚNICO - Todas as moedas entregues pela CONTRATADA deverão espelhar com fidelidade as características das moedas de circulação mencionadas na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA deverá devolver ao BACEN as moedas e os arquivos de originação recebidos, no prazo de um mês contado da data de entrega do último lote de moedas, na forma da cláusula nona.
CLÁUSULA SÉTIMA – Concluídos os trabalhos de cunhagem das moedas, a CONTRATADA elaborará e entregará ao BACEN termo de destruição de todo e qualquer material que tenha sobrado, por qualquer razão, da produção das moedas objeto deste contrato, inclusive punções e cunhos, assumindo total responsabilidade pela fidedignidade dos dados constantes do referido termo de destruição.
V - CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATADA se compromete a:
I – manter o sigilo relativo ao objeto deste contrato e a sua execução;
II – adotar procedimentos de segurança adequados, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto deste contrato;
III – receber eventuais inspeções para habilitação de segurança e sua manutenção;
IV – firmar e cumprir integralmente o “Acordo de Confidencialidade e Não Divulgação de Informações Sobre Moedas de Real, constante do Anexo VI deste contrato;
V – firmar e cumprir integralmente o “Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo
– TCMS”, constante do Anexo V deste contrato, com a identificação das pessoas que poderão ter acesso às informações sigilosas na execução deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento pela CONTRATADA, ou seu representante, funcionários ou fornecedores do disposto nesta cláusula será considerado fator de violação grave às condições deste contrato.
VI – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
CLÁUSULA NONA – As moedas, na quantidade especificada na Cláusula Primeira, deverão ser entregues em lotes e respectivas datas especificados no seguinte cronograma de entrega:
Item | Denominação | Quantidade total | 1ª entrega xx/10/2019 | 2ª entrega xx/10/2019 | 3ª entrega xx/11/2019 | 4ª entrega xx/11/2019 | 5ª entrega xx/12/2019 |
1 | R$0,05 | 77.824.000 | 15.616.000 | 15.616.000 | 15.616.000 | 15.616.000 | 15.360.000 |
2 | R$0,10 | 62.592.000 | 12.480.000 | 12.672.000 | 12.480.000 | 12.480.000 | 12.480.000 |
3 | R$0,25 | 29.568.000 | 5.888.000 | 6.016.000 | 5.888.000 | 5.888.000 | 5.888.000 |
4 | R$0,50 | 37.856.000 | 7.616.000 | 7.616.000 | 7.616.000 | 7.616.000 | 7.392.000 |
5 | R$1,00 | 54.528.000 | 10.880.000 | 11.008.000 | 10.880.000 | 10.880.000 | 10.880.000 |
PARAGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá enviar as moedas de que trata este Contrato até o local de entrega no Poxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxxxx, ou outro local no município do Rio de Janeiro a ser determinado pela CONTRATADA, porém sujeito à concordância do BACEN em razão de questões de logística e segurança.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato para informar ao BACEN o local de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Cada lote de entrega deverá estar liberado para retirada pelo BACEN às 7:00 horas da data definida no cronograma de entregas, devendo a CONTRATADA confirmar previamente a liberação de cada lote ao BACEN, que disporá da data de entrega, acrescida de até 3 (três) dias úteis posteriores para efetuar a retirada da carga. Os custos portuários pela permanência da carga até o 3º dia útil posterior serão de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso o lote seja liberado antes da data prevista, o BACEN analisará a possibilidade de retirada antecipada do lote, permanecendo a CONTRATADA responsável pelo lote até a data da retirada, limitada ao 3º dia útil posterior à data prevista para a entrega do lote.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso o lote ou parte dele seja liberado após a data prevista, o BACEN disporá, para retirada da parte em atraso, de período igual aos dias de atraso, acrescido de 3 (três) dias úteis posteriores. A liberação do lote ou parte dele na data prevista, mas após as 7:00 horas, já constitui 1 (um) dia de atraso. Os custos portuários ou outros custos de permanência do lote ou de sua parte em atraso no porto ou em outro local, durante o prazo contratual para o BACEN retirar o lote, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de equipe e equipamentos para colocação da carga no interior do baú do caminhão do BACEN, na posição próxima à porta do baú. A movimentação e arrumação da carga dentro do baú é de responsabilidade do BACEN.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A transferência da responsabilidade pela carga se dá com a colocação da carga no caminhão e será acompanhada por 2 (dois) servidores do BACEN no local de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA se obriga a substituir, a qualquer tempo, por exemplares perfeitos e sem ônus para o BACEN, todas as moedas que apresentarem falhas, defeitos de cunhagem ou de acabamento ou, ainda, que tenham sido cunhadas com especificações diferentes das explicitadas no documento contendo as especificações técnicas da moeda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA entregará, no Brasil e sem qualquer ônus para o BACEN, as moedas de substituição de que trata esta cláusula, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data da comunicação formal feita pelo BACEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO –As moedas defeituosas permanecerão em poder do BACEN, devendo ser retiradas pela CONTRATADA nas representações do BACEN.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A entrega de moedas cunhadas com especificações diferentes das constantes do documento contendo as especificações técnicas da moeda caracterizará descumprimento do objeto deste contrato, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções administrativas, independentemente da obrigatoriedade de entrega de lote equivalente em moedas perfeitas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA assegura ao BACEN, sob sua
estrita e irrenunciável responsabilidade, que as quantidades de moedas prontas que vierem a ser produzidas sob as condições deste Contrato corresponderão exatamente às quantidades totais que vierem a ser recebidas pelo BACEN, sendo terminantemente vedada, em consequência, a manutenção em poder da CONTRATADA de quaisquer quantidades de moedas acabadas de reais ou, ainda, de material que possa gerar produção de moedas de reais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Após a entrega das moedas, caso seja identificado algum volume de moeda com quantidade de moeda inferior à declarada no volume, a CONTRATADA entregará, no Brasil e sem qualquer ônus para o BACEN, a quantidade faltante.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega de volumes de moeda com quantidade de moedas inferior à declarada no volume caracterizará descumprimento do objeto deste contrato, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções administrativas, independentemente da obrigatoriedade de entrega da quantidade faltante de moeda.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA realizará o acondicionamento e a embalagem das moedas objeto deste Contrato de acordo com as especificações detalhadas nos Anexos 1.2 e 1.3 do Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA se obriga a remeter, ao BACEN, leiautes das etiquetas dos volumes de moedas de que trata esta cláusula e o Anexo 1.3 do Edital de Pré- Qualificação Internacional Demap nº 110/2018, para fins de exame prévio e consequente aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA deverá providenciar e apresentar, sem ônus para o BACEN, laudos técnicos e provas de cunhagem, na forma definida no item 1 do Anexo 2.3 – Aprovação e Aceitação deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso ocorram inspeções e testes nas instalações da CONTRATADA, na forma do item 2 do Anexo 2.3 – Aprovação e Aceitação deste contrato, correrão às expensas do BACEN as despesas de deslocamento, até o país onde está sediada a
CONTRATADA, bem assim as de estada, cabendo à CONTRATADA diligenciar, às suas expensas, transporte até suas instalações e assegurar todas as facilidades para as atividades a cargo dos técnicos de que trata esta cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início das entregas de moedas previsto na Cláusula Nona somente poderá ser realizado pela CONTRATADA após a aprovação pelo BACEN dos laudos técnicos e provas de cunhagem, na forma definida no item 1 do Anexo 2.3 – Aprovação e Aceitação deste contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que o fornecimento seja realizado com segurança e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com o Projeto Básico (Especificações Técnicas) obtido conforme o disposto no item 3 e seus subitens do Edital de Concorrência Internacional Demap n° 28/2019, bem como os Anexos 1 e 1.1 a 1.3 do Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018 e com especificações técnicas completas e arquivos de originação mencionados na Cláusula Terceira deste contrato;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários ao fornecimento do objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e os endereços, telefones e e-mail para contato;
IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que são de fornecimento obrigatório pelo BACEN, nos termos do contrato;
V - prestar os esclarecimentos solicitados pelo BACEN, relativamente ao fornecimento do objeto;
VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto ao fornecimento, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
Demap/Dilog/Susap (citado como
VIII - remeter as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção do
exemplo)................................. (gestor do contrato, ex: chefe de Unidade/Subunidade), citando o número do contrato a que se referem;
IX - manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, informando ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique aquelas condições;
X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, indenizações por acidente de trabalho e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XII - fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;
XIII - encaminhar, sempre que informações anteriores forem alteradas ou por ocasião de prorrogações contratuais, nova declaração para fins de contratação, nos moldes do Anexo 7 do Edital de Concorrência Internacional Demap nº 28/2019, devidamente atualizada;
XIV – assegurar ao BACEN o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas;
XV – assegurar ao BACEN os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do BACEN, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
XVI – entregar ao BACEN, sem ônus, 100 (cem) moedas-prova de cada uma das denominações de moedas objeto deste contrato, para uso como referência na perícia de moedas. As moedas-provas deverão ser identificadas pela aposição da letra “P” em seu reverso, em posição definida em leiaute a ser fornecido pelo BACEN, conforme a Cláusula Terceira deste Contrato.
XVII - não divulgar quaisquer imagens do processo produtivo de moedas metálicas e informações a que tenha acesso ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto deste contrato, sem autorização do BACEN;
XVIII - manter controle interno de qualidade, tanto da aceitação dos insumos quanto das etapas do processo de produção, de forma a garantir estrita observância das especificações técnicas e em conformidade com as características discriminadas no
Projeto Básico (Especificações Técnicas) e nos Anexos 1, 1.1, 1.2, e 1.3 do Edital de Pré- Qualificação Internacional Demap nº 110/2018 e com as especificações técnicas completas e arquivos de originação mencionados na Cláusula Terceira deste contrato;
XIX - firmar e cumprir integralmente o "Acordo de Confidencialidade e Não Divulgação de Informações Sobre Moedas Metálicas de Real", constante do Anexo VI deste contrato;
XX - firmar e cumprir integralmente o "Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo- TCMS", constante no Anexo V deste contrato, com a identificação das pessoas que poderão ter acesso às informações sigilosas na execução deste contrato;
XXI - submeter amostras para aprovação e aceitação do BACEN, na forma descrita no Anexo 2.3 deste contrato.
VIII – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – São de responsabilidade da CONTRATADA:
I - a manutenção de rigorosos padrões de segurança para guarda do estoque de moedas metálicas em custódia, de produtos semi-elaborados e de insumos, em especial discos e matrizes - assegurando garantias similares de fornecedores - respondendo a CONTRATADA por quaisquer prejuízos que venham a ser causados ao meio circulante; e
II - a observância de todos os procedimentos, obrigações, e a adoção de providências estabelecidas em legislação específica relacionada a medidas, ações e práticas socialmente e ambientalmente sustentáveis nas fases de aquisição de insumos do processo de produção de moedas, entre as quais a redução da geração de resíduos sólidos, do desperdício de materiais, da poluição e dos danos ambientais e o incentivo à utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade, não cabendo ao BACEN quaisquer ônus em consequência do seu descumprimento por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
IX - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários ao fornecimento do objeto do contrato;
II - indicar, até o 5º (quinto) dia útil de vigência do contrato, os nomes dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato e pelo recebimento do objeto do contrato, na
forma dos Títulos X (Gestão e Fiscalização do Contrato) e XI (Recebimento do Objeto) do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato;
IV – no caso de empresa estrangeira, fornecer procuração para desembaraço aduaneiro em nome do BACEN, a ser utilizado pelo Despachante a ser contratado pela empresa.
X – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - No curso da execução contratual, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos produtos fornecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A gestão do contrato está a cargo do titular da (subunidade,
por extenso) do ........ (unidade, por extenso, e siglas da unidade/subunidade), localizada no
........ (endereço), telefone ........ , e-mail ........
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização do contrato será realizada por servidor(es) designado(s) em portaria, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou dos servidores designados para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - As deficiências porventura verificadas na execução do contrato, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis.
XI - RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O recebimento do objeto deste Contrato será feito mediante atestado no verso da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contagem do prazo para pagamento será iniciada somente depois de verificada a conformidade do objeto e a nota fiscal/fatura ser atestada por servidor responsável.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As deficiências quantitativas ou qualitativas, porventura verificadas após a entrega do material, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser corrigidas pela CONTRATADA, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O acompanhamento da transferência de responsabilidade pela carga de que trata o Parágrafo Terceiro e seguintes da Cláusula Nona não configura recebimento do objeto.
XII - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Pelo fornecimento do objeto deste contrato, e após cada entrega e efetivo recebimento, o BACEN pagará à CONTRATADA os valores constantes da Proposta e Planilha de Composição de Xxxxxx (Anexo III deste contrato):
Item | Denominação | Preço por Milheiro de Moedas [A] | Quantidade de milheiros [B] | Preço Total [C] = [A]x[B] |
1 | R$0,05 (cinco centavos) | 77.824 | ||
2 | R$0,10 (dez centavos) | 62.592 | ||
3 | R$0,25 (vinte e cinco centavos) | 29.568 | ||
4 | R$0,50 (cinquenta centavos) | 37.856 | ||
5 | R$1,00 (um real) | 54.528 |
(Observação: indicar a moeda em R$ (reais), US$ (dólares americanos) ou € (euros),
conforme ofertado na proposta)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão feitos em reais, no caso de a vencedora ser empresa brasileira que tenha apresentado cotação em moeda nacional, por meio de crédito em conta do favorecido, e em dólar americano ou euro - conforme ofertado na proposta - no caso de vencer empresa estrangeira, hipótese em que o pagamento será feito por meio de ordem bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão feitos em reais, no caso de a vencedora ser empresa brasileira, que tenha apresentado cotação em dólar norte americano ou euro, à taxa de câmbio de fechamento PTAX do Banco Central (considerando a média das cotações de compra e venda) vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento, por meio de crédito em conta do favorecido.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto.
PARÁGRAFO QUARTO – No valor do contrato estão incluídos todos os custos necessários para a fabricação e o fornecimento, inclusive o seguro e o transporte de produtos do exterior até o Brasil, se for o caso, desembaraço aduaneiro no Brasil, se for o caso, armazenagem, seguro, transporte e entrega até as localidades relacionadas no edital.
PARÁGRAFO QUINTO – No valor do contrato estão incluídos todos os custos necessários para que os paletes de moedas estejam livres para serem carregados nos caminhões do BACEN no local de entrega, incluindo frete, transporte doméstico (se necessário), seguro, armazenamento, taxas e encargos portuários e custos de desembaraço aduaneiro no Brasil.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso de empresa estrangeira, o BACEN está isento de pagamento de imposto de importação (II), de imposto sobre produtos industrializados (IPI) e imposto sobre operação de circulação de mercadorias e serviços (ICMS).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Os pagamentos do objeto contratado são realizados após a apresentação dos documentos de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao procedimento descrito nos parágrafos a seguir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após o fornecimento do objeto, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter a referência “Contrato BACEN/ ”;
II - conter no corpo do documento a descrição do(s) produto(s), os quais devem obrigatoriamente corresponder ao objeto do contrato;
III - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos serviços em razão dessas deduções.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O documento de cobrança referente ao fornecimento do objeto, endereçado à (unidade/subunidade gestora do contrato), deve ser:
I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato), quando em forma eletrônica;
II – entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, localizado no
...............................................(preencher endereço do BACEN de acordo com a praça), quando em papel.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O gestor ou o fiscal técnico do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo de até 12 (doze) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de cobrança pendente, calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SEXTO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência de vícios que impeçam o pagamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Constituem vícios do documento de cobrança:
I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;
III - inexatidão na descrição dos produtos ou na indicação dos preços;
IV - utilização de códigos na descrição dos produtos sem as correspondentes discriminações no próprio corpo do documento de cobrança;
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO OITAVO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO NONO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Xxxxxx, sendo reiniciada a partir da apresentação do documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não for feita essa reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta Cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução do fornecimento ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de estipulações contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa brasileira não optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são deduzidos na fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
II - Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL;
III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;
V - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários; VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
OU
PARÁGRAFO PRIMEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa estrangeira) – Sendo a CONTRATADA estrangeira, será deduzido na fonte, conforme legislação específica, os tributos que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória do contrato que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória do contrato que resulte na perda total do trabalho;
III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do fornecimento, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
XIII – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Este contrato pode ser alterado caso se comprove a necessidade de:
I – modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II – modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais;
III – modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
IV – modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação;
V – restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
VI – alteração ou inclusão de obrigações contratuais, inclusive de cláusula de segurança não estipulada previamente, decorrentes de lei ou regulamentação federal.
XIV - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato pode ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É reservado ao BACEN o direito de decidir se mantém ou não a execução do contrato com empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN pode rescindir o contrato ou continuar sua execução, pelo prazo restante, com a empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em quaisquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deve ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do gestor do contrato, anexando cópia do documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência e, persistindo a omissão, à rescisão do contrato, com aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XV – RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - São causas de rescisão contratual, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993;
II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
III - a persistência de irregularidade relativa à manutenção das condições da pré- qualificação, verificada por meio de consulta ao SICAF a cada pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade pelo BACEN;
II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Podem ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Nenhuma sanção pode ser aplicada sem o devido processo administrativo e sem a observância do direito de defesa prévia e de recurso pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para apresentação de defesa prévia é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação pelo BACEN.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia é de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - As sanções são aplicadas:
I - de advertência e multa (inclusive moratória), pelo
........ (mencionar a autoridade
competente);
II - de suspensão temporária, pelo (mencionar a autoridade competente).
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é proposta pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio do Diretor de Administração, ao Ministro de Estado Presidente do BACEN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A sanção de advertência pode ser aplicada nos casos de infrações mais leves, por ter caráter meramente pedagógico, podendo ser aplicada cumulativamente com a sanção de multa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa compensatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:
I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário emitido pelo BACEN;
II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN; III - cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação principal ou acessória do objeto, inclusive na demora em atendimento de prazo estipulado pelo gestor e fiscais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na primeira ocorrência, a multa moratória será calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Por se tratar de reincidência, a partir da segunda ocorrência, a multa de mora será calculada à razão de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa compensatória pode ser aplicada nas seguintes situações e percentuais:
I – 5% (cinco por cento), calculada sobre:
a) o valor do contrato, por não apresentar a documentação exigida para sua assinatura;
b) o valor da obrigação não cumprida, por interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN.
II – 10% (dez por cento), calculada sobre:
a) o valor da obrigação não cumprida por inexecução parcial;
b) o valor total do instrumento contratual por inexecução total.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas cobradas não indenizam eventuais perdas e danos, os quais podem ser objeto de cobrança administrativa ou judicial, desde que apurados em processo administrativo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser aplicada se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O direito de licitar e contratar com o BACEN pode ser suspenso pelos seguintes prazos:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
a) atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BACEN;
b) execute de forma insatisfatória do objeto do contrato, se antes tiver sido aplicada sanção de advertência ou de multa.
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA:
a) não conclua o fornecimento contratado;
b) execute o fornecimento em desacordo com o Projeto Básico (Especificações Técnicas) obtido conforme o disposto no item 3 e seus subitens do Edital de Concorrência Internacional Demap nº 28/2019, ou em desacordo com os Anexos 1, 1.1, 1.2, e 1.3 do Edital de Pré-Qualificação Internacional Demap nº 110/2018, ou em desacordo com as especificações técnicas completas e arquivos de originação mencionados na Cláusula Terceira deste contrato, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometa quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;
e) pratique, na execução do contrato, ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Na aplicação da sanção de que trata a Cláusula Trigésima Segunda, o BACEN deve levar em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes e agravantes.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A declaração de inidoneidade pode ser aplicada caso a CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada; II - atue com interesses escusos;
III - reincida em falhas punidas com outras sanções;
IV – sofra condenação definitiva por fraude fiscal, por meios dolosos, no recolhimento de quaisquer tributos referentes ao fornecimento de que trata o contrato;
V - pratique ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
VI - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de ilícitos praticados;
VII - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
XVII - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Ocorrendo rescisão do contrato ou aplicação de sanções, é garantido à CONTRATADA o direito de apresentar recurso ou pedido de reconsideração, por escrito, sendo o prazo contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da decisão ou de sua publicação no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na comunicação de que trata o caput, devem ser informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para o pedido de reconsideração, dirigido ao Ministro de Estado Presidente do BACEN, é de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - O recurso ou pedido de reconsideração, endereçado à autoridade competente para sobre eles decidir, deve ser:
I - encaminhado para ........ (e-mail institucional do componente gestor do contrato), quando em forma eletrônica;
II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no (EXEMPLO: Saguão de entrada do 2º Subsolo do Edifício-Sede, Setor Bancário Sul - SBS, Quadra 3, Bloco “B”, XXX 00.000-000, Brasília – DF), nos dias úteis, das 9 às 18 horas, quando em papel.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, a cunhagem das moedas metálicas objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não caracteriza subcontratação a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Quaisquer comunicações referentes ao contrato devem se dar por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$
.................. (. ).(valor em algarismos e por extenso)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Os recursos do contrato têm a seguinte identificação orçamentária:
Código Orçamentário | oito dígitos | ||
Classificação Contábil | oito dígitos | ||
Nota de Empenho | número e data |
(Após o preenchimento, excluir a coluna com as instruções)
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às obrigações da mesma natureza, sendo a alocação feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Alterações ao presente instrumento devem ser formalizadas mediante termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência, ressalvadas as seguintes situações, ajustáveis mediante simples apostilamento:
I – atualização, compensação ou penalização financeira decorrente das condições de pagamento previstas neste contrato;
II – o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido;
III – a mudança de fonte de recursos inicialmente prevista no contrato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para a solução de questões oriundas do contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local e Data.
pelo BACEN
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
pelo BACEN pela CONTRATADA
Nome: Nome:
Matrícula: CPF:
ANEXO 2.1 – TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO – TCMS
PE 149796 Anexo 2.1
[nome, nacionalidade, CPF, identidade (nº, data e local de expedição), filiação e endereço], perante o Banco Central do Brasil, declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo Banco Central e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;
c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito do Banco Central, salvo autorização da autoridade competente.
Declaro que recebi arquivos eletrônicos referentes às moedas de [listar as denominações adjudicadas], contendo as especificações técnicas completas da(s) moeda(s), os arquivos de originação contendo parâmetros para produção das moedas e o(s) leiaute(s) das moedas-prova, e por estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas.
[Local, data e assinatura]
[Duas testemunhas identificadas]
ANEXO 2.2 – ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOEDAS DE REAL
O(A) Sr(a). , portador(a) da carteira de
identidade/passaporte no
, representante da empresa
, a partir de agora denominada EMPRESA, afirma que ele e a EMPRESA leram este Acordo de Confidencialidade e Não Divulgação de Informações sobre as Moedas de Real, de agora em diante denominado “ACORDO” e se comprometem neste ato a cumprir fielmente as suas cláusulas que serão detalhadas a seguir. Também compreendem e aceitam que o ACORDO envolve e compromete solidariamente todos os funcionários e colaboradores da EMPRESA assim como de outras empresas que lhe forneçam informações, relacionadas com, mas não limitadas a, matérias primas que a EMPRESA lhes solicite como parte da informação ou material requerido para cumprir o objeto do contrato de fornecimento de moedas de centavos (R$ ) firmado entre a EMPRESA e o Banco Central do Brasil, de agora em diante denominado “BANCO”. De igual maneira, a EMPRESA e seu representante aqui nominado se comprometem com a confidencialidade das informações e materiais sobre as moedas de Real que vierem a ter acesso em qualquer das distintas fases do processo de gestão e execução contratual para fornecimento de moedas de centavos (R$ ).
CONSIDERAÇÕES:
I. Diante do grave impacto reputacional decorrente do uso inadequado das informações relacionadas às especificações técnicas completas e aos arquivos de originação das moedas emitidas por qualquer país, o BANCO se garantirá, pelas vias legais correspondentes, quanto à confidencialidade e à não divulgação das informações técnicas de caráter confidencial que cheguem ao conhecimento da EMPRESA para a execução do contrato de fornecimento de moedas de centavos (R$ ) firmado com o BANCO, ficando entendido que todas as informações sensíveis fornecidas em qualquer fase do processo de execução contratual estão cobertas por este acordo, mesmo após o final da execução do contrato firmado com o BANCO.
II. A emissão de moedas brasileiras é uma atribuição legal outorgada ao BANCO (artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 31.12.1964). Por serem as moedas de Real o meio de pagamento oficial do Brasil, as suas especificações e material de originação são consideradas assunto de segurança nacional, de acordo com o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Assim sendo, a EMPRESA garante ao BANCO, por meio da assinatura deste ACORDO, o sigilo absoluto das informações técnicas e arquivos eletrônicos recebidos, gerados e utilizados durante todo o processo relacionado com a execução do contrato de fornecimento de moedas de centavos (R$ ) firmado com o BANCO, assim como se compromete a colaborar incondicionalmente com o BANCO para identificar qualquer vazamento não autorizado de informações.
III. O representante da EMPRESA nominado no caput deste ACORDO declara que possui capacidade legal para assumir as obrigações aqui descritas, bem como de assinar o presente instrumento, o qual será regido pelas seguintes cláusulas:
PE 149796 Anexo 2.2
CLÁUSULA PRIMERA: Informação Confidencial
do contrato de fornecimento de moedas de centavos (R$ _ ) firmado com o
Em razão
BANCO, a EMPRESA entende e aceita os termos e condições estabelecidos neste ACORDO. Para este propósito, o BANCO fornecerá à EMPRESA as informações técnicas sobre as moedas de centavos (R$ ), de natureza sensível sob o ponto de vista da segurança do meio circulante nacional, suficientes e com o único propósito de que a EMPRESA possa cumprir o objeto do contrato de fornecimento de moedas de centavos (R$ _ ) firmado com o BANCO.
As informações sensíveis às quais se refere este ACORDO incluem, mas não se limitam a: especificações técnicas, arquivos de originação das moedas de centavos (R$ ), dados de meio circulante brasileiro informados de forma oral, digital, gráfica ou escrita, procedimentos, materiais, detalhes de produção, produtos, tecnologias, especificações de insumos, informações financeiras, desenhos, processos de controle de qualidade, dados de processamento de numerário, dados que envolvam propriedade intelectual do BANCO e de seus fornecedores, orçamentos, correspondências e documentos trocados que envolvam as moedas brasileiras, e quaisquer outras informações fornecidas por este BANCO submetidas à necessidade de confidencialidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: Obrigações da EMPRESA
2.1. Não divulgar nem reproduzir por qualquer meio físico, oral ou eletrônico, seja total ou parcialmente, a informação que lhe seja concedida, solicitada ou que seja gerada em qualquer fase do processo de execução do contrato de fornecimento de moedas de centavos (R$
) firmado com o BANCO, a menos que exista uma ordem judicial ou mediante autorização por escrito por parte do BANCO.
2.2. A EMPRESA entende e aceita que a “informação confidencial”, por ser considerada restrita, não poderá ser reproduzida total ou parcialmente, publicada, divulgada, utilizada ou compartilhada com terceiros para nenhum propósito, incluindo o de atender requerimentos de informação necessárias à execução do contrato de fornecimento de moedas de centavos (R$
) firmado com o BANCO. A EMPRESA se compromete a tomar as precauções que razoavelmente forem necessárias para salvaguardar e proteger a “informação confidencial” do acesso de qualquer terceiro, salvo se atuar sob a autorização do BANCO ou ao amparo de uma ordem oriunda de uma autoridade judicial competente que assim ordene, caso em que se compromete a imediatamente comunicar o BANCO.
2.3. A EMPRESA aceita que a “informação confidencial” recebida do BANCO, assim como aquela gerada para a execução do contrato de fornecimento de moedas de centavos (R$
) firmado com o BANCO, apresentada de forma tangível ou intangível, incluindo meios digitais, não será reproduzida, salvo para os propósitos de atendimento a execução do contrato de fornecimento de moedas de centavos (R$ ).
2.4. A EMPRESA se responsabiliza por qualquer vazamento de informação por parte de qualquer de seus colaboradores, que deverão sujeitar-se às limitações estabelecidas no presente
ACORDO. Para isso, tomará as medidas de controle necessárias, tais como limitar o acesso à “informação confidencial” do BANCO e elaborar comunicados formais e por escrito a seus colaboradores, tanto em seu país de origem, como no Brasil, entre outros, em que comunique as obrigações derivadas do presente ACORDO, para a proteção da informação e materiais do BANCO, de eventuais subtrações, vazamento de informações e qualquer ação fora das boas práticas nessa área.
2.5. A EMPRESA se compromete a realizar a devolução ou, alternativamente, a destruição total da “informação confidencial” fornecida ou gerada de forma confidencial pelo BANCO ou por si própria, utilizada para a execução do contrato de fornecimento de moedas de centavos (R$
) firmado com o BANCO. A EMPRESA deverá destruir totalmente a “informação confidencial” recebida do BANCO, em formato digital, escrito ou tangível, ou gerada por si própria, incluindo cópias ou reproduções ou outros suportes que contenham a “informação confidencial”, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos após o recebimento da comunicação do BANCO que solicite a destruição. A EMPRESA deverá entregar ao BANCO termo de destruição assinado por representante legal da EMPRESA.
2.6 Se o BANCO for informado ou tiver provas de que as informações confidenciais que forneceu estão sendo mal utilizadas ou tenham sido divulgadas sem a devida autorização, a EMPRESA irrevogavelmente autoriza o BANCO, ou a quem o BANCO autorize, a acessar os sistemas de informação da EMPRESA nos quais tenha armazenado ou transitado quaisquer informações que digam respeito ao presente ACORDO. Além disso, a EMPRESA aceita e entende que deve razoavelmente cooperar sem limitações com o BANCO na recuperação de suas informações confidenciais, com a disponibilização dos recursos necessários para essa finalidade. Além disso, os custos gerados para a recuperação das informações causados pela EMPRESA ou qualquer de seus funcionários, fornecedores, contratados ou subcontratados ficarão a cargo da EMPRESA.
CLÁUSULA TERCEIRA: Prazo
As obrigações da EMPRESA quanto ao sigilo das informações sensíveis fornecidas pelo BANCO à EMPRESA para a execução do contrato de fornecimento de moedas de centavos (R$ ) permanecem em vigor mesmo após a conclusão do referido contrato.
CLÁUSULA QUARTA: Outras Informações
A EMPRESA não terá nenhuma responsabilidade, nos termos deste ACORDO, sobre a informação que:
4.1 se torne de conhecimento público sem que haja violação deste ACORDO por parte da EMPRESA.
4.2 seja legitimamente recebida sem obrigações de confidencialidade por qualquer das partes.
CLÁUSULA QUINTA: Cessão de direitos ou subcontratação
A EMPRESA entende, aceita e se compromete a respeitar a proibição de subcontratar ou ceder as obrigações contraídas com o BANCO neste ACORDO, em qualquer das etapas do processo de execução do contrato de fornecimento de moedas de centavos (R$ ).
PE 149796 Anexo 2.2
CLÁUSULA SEXTA: Lei aplicável e jurisdição
O presente ACORDO será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. Qualquer disputa que surja em conexão com este ACORDO será resolvida sob a jurisdição brasileira com sede em um tribunal federal no Estado do Rio de Janeiro e a EMPRESA consente com a jurisdição de tal tribunal, de acordo com as leis brasileiras.
CLÁUSULA SÉTIMA: Reparação de danos
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do presente ACORDO, principalmente, uso indevido ou divulgação de informações confidenciais, a EMPRESA será responsável pela reparação dos danos, sem prejuízo de outras medidas cíveis e penais eventualmente cabíveis.
A EMPRESA entende e concorda que o BANCO tem o direito de tomar todas as medidas disponíveis para reivindicar a reparação de danos, sem prejuízo do direito de utilizar quaisquer outras ações e remédios disponíveis na lei para corrigir ou prevenir qualquer violação ou ameaça de violação deste ACORDO.
CLÁUSULA OITAVA: Acordo definitivo
Este ACORDO é firme e só poderá ser alterado por um outro documento escrito, devidamente elaborado pelo BANCO.
CLÁUSULA NONA: Validade
Se qualquer disposição do presente ACORDO vier a ser considerada inválida sob a lei aplicável, tal disposição, nessa medida, deverá ser considerada omitida. A invalidade de qualquer parte do presente ACORDO não torna qualquer outra parte inválida.
CLÁUSULA DÉCIMA: Notificações
Qualquer notificação a ser dada ao abrigo do presente ACORDO será realizada por escrito para o e-mail designado abaixo, pessoalmente ou enviada por carta registrada ao endereço indicado abaixo ou para qualquer outro endereço que as partes designem por escrito. Tal notificação será considerada como tendo sido devidamente recebida, quer no dia da entrega, se entregue em mão ou enviada por e-mail, ou no 7º dia após a data de envio, quando enviada pelo correio, endereçado conforme estabelecido abaixo.
Notificações para o BANCO deverão ser enviadas para: BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento do Meio Circulante
Avenida Rio Branco, 30, 2º andar (Gabinete) XXX 00000-000
Email: xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx Tel. 00 00 00000000
Notificações para a EMPRESA deverão ser enviadas para:
(Contato, endereço, telefone e e-mail da EMPRESA)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Documentos
A EMPRESA deverá anexar ao presente ACORDO:
• Cópia de documento que comprove a regular constituição e organização da empresa estrangeira, conforme a legislação do país de origem;
• Cópia de declaração que ateste o poder legal do representante da EMPRESA no Brasil; e
• Cópia de identidade ou passaporte do representante legal da empresa que assina o presente ACORDO.
Em sinal de expresso consentimento e aceitação dos termos contidos neste ACORDO, assina:
Assinatura do representante legal da EMPRESA
Data:
ANEXO 2.3 – APROVAÇÃO E ACEITAÇÃO
PE 149796 Anexo 2.3
1. Condições para aprovação de amostras, previamente à produção
1.1. A CONTRATADA deverá efetuar um teste de cunhagem e fornecer ao BACEN laudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório independente devidamente acreditado com a norma ABNT NBR 17025 (ISO/IEC 17025), contendo informações sobre: composição metálica (inclusive da camada eletrodepositada, quando for o caso); dimensões (diâmetro e espessura da moeda e espessura da camada eletrodepositada, quando for o caso); e peso das provas efetuadas das moedas objeto deste contrato, a fim de atestar a conformidade com as especificações técnicas completas mencionadas no item I.a da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato (Anexo 2). Os custos relativos à realização da prova de cunhagem e à obtenção do(s) laudo(s) técnico(s) correrão por conta da CONTRATADA.
1.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao BACEN, no Rio de Janeiro, 5 (cinco) exemplares da prova produzida, para inspeção visual. O BACEN avaliará as provas quanto à fidelidade de reprodução dos desenhos e relevos, dos elementos de segurança, bordas e demais elementos que compõem a moeda.
1.3. Em todas as avaliações, no caso de divergências entre os laudos e/ou amostras apresentadas pela CONTRATADA e as especificações técnicas completas mencionadas no item I.a da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato (Anexo 2), a CONTRATADA deverá efetuar os ajustes pertinentes para atingir o padrão exigido pelo BACEN e apresentar novos laudos e/ou amostras, até que o resultado requerido seja atingido. Não serão admitidas divergências em relação às especificações técnicas.
1.4. Inspeções e testes adicionais poderão ser solicitados pelo BACEN caso se julgue necessário para que seja atingido o padrão exigido.
1.5. A aprovação de amostras deverá obedecer ao seguinte cronograma de trabalho:
Etapa | Prazo |
Entrega pelo BACEN à CONTRATADA dos arquivos de originação e demais informações técnicas para produção das moedas | 5 (cinco) dias após assinatura do contrato |
Entrega pela CONTRATADA no BACEN (Rio de Janeiro) dos laudo(s) técnico(s) e das provas de cunhagem previstos nos itens 1.1 e 1.2 | Até 15 (quinze) dias antes do prazo da primeira entrega de moedas |
Comunicação, pelo BACEN à CONTRATADA, do | 5 (cinco) dias após o |
resultado da análise do(s) laudo(s) técnico(s) e provas de cunhagem | recebimento |
2. Condições para aceitação da produção
2.1. O BACEN terá o direito de inspecionar e/ou testar as moedas produzidas pela CONTRATADA e seus elementos de segurança, para confirmar se elas estão em conformidade com as especificações técnicas completas mencionadas no item I.a da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato (Anexo 2).
2.2. As inspeções e testes poderão ser efetuados nas instalações da CONTRATADA e/ou nas dependências do BACEN. Se os testes e inspeções forem efetuados nas instalações da CONTRATADA, todas as condições para execução das inspeções e testes, incluindo desenhos, arquivos, laudos, exames de laboratório ou em equipamentos, dados de produção e de laboratório deverão ser fornecidos aos representantes do BACEN sem custos adicionais para o BACEN.
2.3. A realização de inspeções e testes na fase de aprovação (anteriores à entrega das moedas pela CONTRATADA ao BACEN) não impedirá o BACEN de recusar as moedas que vierem a ser entregues fora das especificações.
2.4. A realização dos testes e inspeções não desobriga a CONTRATADA das demais obrigações previstas neste contrato.
Edital de Concorrência Internacional Demap nº 28/2019
PE 149796
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ANEXO 3 - PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
Anexo 3
Denominação | Preço por Milheiro de Moedas [A] | Quantidade de Milheiros [B] | Preço Total [C] = [A]x[B] | |
1 | R$0,05 (cinco centavos) | R$81,23 | 77.824 | R$6.321.329,74 |
Item | Denominação | Preço por Milheiro de Moedas [A] | Quantidade de Milheiros [B] | Preço Total [C] = [A]x[B] |
2 | R$0,10 (dez centavos) | R$114,95 | 62.592 | R$7.194.655,52 |
Item | Denominação | Preço por Milheiro de Moedas [A] | Quantidade de Milheiros [B] | Preço Total [C] = [A]x[B] |
3 | R$0,25 (vinte e cinco centavos) | R$162,12 | 29.568 | R$4.793.689,10 |
Item | Denominação | Preço por Milheiro de Moedas [A] | Quantidade de Milheiros [B] | Preço Total [C] = [A]x[B] |
4 | R$0,50 (cinquenta centavos) | R$166,17 | 37.856 | R$6.290.356,35 |
Item | Denominação | Preço por Milheiro de Moedas [A] | Quantidade de Milheiros [B] | Preço Total [C] = [A]x[B] |
5 | R$1,00 (um real) | R$167,52 | 54.528 | R$9.134.659,99 |
ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
(identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado (licitante), declaro, sob as penas da lei, que estou ciente e concordo com as condições contidas no presente Edital e seus anexos.
(Local), em (data por extenso).
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado (licitante), declara, sob as penas da lei, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Concorrência Internacional Demap nº 28/2019 foi elaborada de maneira independente pela (licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Internacional Demap nº 28/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência Internacional Demap nº 28/2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Internacional Demap nº 28/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Internacional Demap nº 28/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência Internacional Demap nº 28/2019 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência Internacional Demap nº 28/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência Internacional Demap nº 28/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local), em (data por extenso).
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO 6 - DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO
Empresa: Endereço completo: CNPJ: Telefone: E-mail: Contrato original: Data de assinatura:
Declaramos(1) sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:
I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão(2):
Nome | CPF | Cargo | Data Início |
II. Xxxxxx dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 9º, inciso III e §3º) (excluir este item caso a contratada seja a Casa da Moeda do Brasil, conforme item 2.2.4 do Edital)
III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança; (Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010)
IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes; (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V)
V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública; (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19)
VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder Público em razão de improbidade administrativa; (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12)
VII. A empresa não foi proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, art. 38, inciso II)
VIII. Xxxxxx dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado exerceu cargo no Banco Central do Brasil no período de 6 (seis) meses contados de sua dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria. (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, art. 6º, inciso II, alínea “c”) (excluir este item caso a contratada seja a Casa da Moeda do Brasil, conforme item 2.2.4 do Edital)
2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a VIII acima:
3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos II a VIII do item 1.
Local e data | Identificação e assinatura do(s) declarante(s)(3) Nome[s] |
Importante:
(1) Esta declaração deve ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.
(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.
(3) O(s) declarantes deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionado no inciso I.