COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS DEMAP nº 8/2020
Prezados Senhores:
1. O Edital de licitação poderá ser obtido pela Internet, por meio do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, ou pessoalmente no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão de entrada do 2º Subsolo do Edifício- Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
2. No caso de obtenção do Edital pela Internet, solicitamos preencher o “Comprovante de Retirada do Edital”, a seguir apresentado, e enviá-lo à Comissão Permanente de Licitações, por meio do e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimento e de outras situações que possam implicar, inclusive, alterações nas condições editalícias.
3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida acima exime o Banco Central do Brasil da comunicação, diretamente ao interessado, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser enviados conforme previsto no item 13 deste Edital.
5. Com fulcro no § 2º, art. 22 da lei 8.666/1993, os interessados em participarem da Tomada de Preços Demap nº 8/2020 deverão estar devidamente cadastrados no Sistema De Cadastramento Unificado De Fornecedores (SICAF) até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Brasília (DF), 02 de Março de 2020.
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXX DO XXXXXXX XXXXXX
Comissão Permanente de Licitações Presidente
COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
TOMADA DE PREÇOS DEMAP nº 8/2020
(no Banco Central do Brasil ou pela Internet)
Razão Social:
CNPJ nº:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-Mail:
Nome do representante:
Recebi(emos) do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e data:
Assinatura:
TOMADA DE PREÇOS DEMAP nº 8/2020
PROCESSO Nº: 165781
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 19.03.2020, às 14h30.
Para todas as referências de horário contidas neste Edital será observado o de Brasília (DF).
LOCAL:
Sala de Licitações e Entrevistas – 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX).
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO:
Contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa para ampliação e reforma do refeitório do Edifício Sede do Banco Central do Brasil.
VISTORIA:
Facultativa, devendo ser previamente agendada com o Demap/Infra pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e realizada no período de 5/3/2020 a 16/3/2020, em dia útil, no horário das 9h às 17h00.
EDITAL:
Poderá ser obtido pela Internet, no site do Banco Central do Brasil, xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx, ou pessoalmente no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão de entrada do 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações na forma do item 13 deste Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
CUSTO DO EDITAL: R$0,23 por página (não aplicável ao edital obtido via Internet)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Xxxxxxxx-Xxxx - 0x Xxxxx Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxx.xx@xxx.xxx.xx
ÍNDICE DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS DEMAP nº 8/2020
Item Pág.
COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS DEMAP nº 8/2020 2
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 5
3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 5
4. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES 7
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTAS E DECLARAÇÃO 8
6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 9
7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO 12
8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES 12
9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP E ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CRITÉRIOS
DE DESEMPATE – PROCEDIMENTOS 15
10. RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS 16
11. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 17
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20
13. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 24
14. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 25
ANEXO 1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 32
ANEXO 2 – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 32
ANEXO 3 – ENTREGA, FORMA DE APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 79
ANEXO 3.1 – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS 83
ANEXO 3.2 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 96
ANEXO 4 – MINUTA DE CONTRATO 98
ANEXO 5 – PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS 125
ANEXO 5.1 – TABELA SINTÉTICA DAS ETAPAS 128
ANEXO 6 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 138
ANEXO 7 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 138
ANEXO 8 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 152
ANEXO 9 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENOR 153
ANEXO 10 – MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 154
ANEXO 11 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS COM O BANCO CENTRAL E DE CONDENAÇÕES IMPEDITIVAS(1) 155
ANEXO 12 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNC IA OU PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 157
PREÂMBULO
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei nº 8.666, de 1993 e suas atualizações, da Lei Complementar nº 123, de 2006, do Decreto nº 8.538, de 2015, do Decreto nº 7.983, de 2013, da Instrução Normativa nº 3, de 2018, e suas atualizações, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, torna público que fará realizar, em Brasília (DF), a Tomada de Preços Demap nº 8/2020, do tipo menor preço, cujo contrato decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço global.
1. OBJETO
1.1. Contratação, sob o regime de empreitada por preço global de empresa para ampliação e reforma do refeitório do Edifício Sede do Banco Central do Brasil.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1. O processamento e o julgamento desta Tomada de Preços serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 101.826, de 20 de fevereiro de 2019, que receberá a documentação e as propostas e conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
2.1.1. Local: Sala de Licitações e Entrevistas – 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX).
2.1.2. Data e Horário da Sessão de Abertura: 19.03.2020, às 14h30.
2.2. Para todas as referências de horário contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Tomada de Preços, apresentem qualquer das seguintes situações:
3.1.1. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de outro licitante;
3.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
3.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos;
3.1.4. estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
3.1.5. estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com a União;
3.1.6. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
3.1.7. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22. da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20. do Decreto nº 6.514, de 2008;
3.1.8. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
3.1.9. estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade – de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
3.1.10. constem da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
3.1.11. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição;
3.1.12. qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790, de 1999, e atuando nessa condição;
3.1.13. condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 2013;
3.1.14. tenham tido envelopes abertos pelo Protocolo desta Autarquia em razão do descumprimento da forma de entrega prevista nos itens 5.1, 5.2 e 5.2.1 deste edital;
3.1.15. enquadrem-se nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.1.15.1. entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
4.1. Aberta a sessão, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao credenciamento facultativo dos licitantes na forma abaixo:
4.1.1. tanto na sessão de abertura como nas demais sessões deste procedimento licitatório, o licitante somente poderá ser representado por pessoa que detenha os poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação e à contratação;
4.1.2. o representante do licitante apresentará, além dos invólucros de que trata o item 5, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento de identificação pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:
4.1.2.1. Procuradores: instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para participar e para representar o licitante no procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso;
4.1.2.2. Representantes contratuais, ou estatutários ou titulares de firma individual: contrato social, estatuto ou registro de firma individual, conforme o caso.
4.1.3. os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações;
4.1.4. uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante;
4.1.5. se, nas fases subsequentes à entrega dos envelopes, o(a) representante do licitante for substituído(a), terá de, obrigatoriamente, apresentar novo documento de identidade com fé pública e nova procuração da sociedade empresária ou do empresário, quando for o caso.
4.1.6. a falta de credenciamento não será motivo para recusa de recebimento dos envelopes ou mesmo para desclassificação da empresa, porém equivale à renúncia, por parte do licitante, ao direito de responder para quaisquer fins em nome da proponente durante a sessão.
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTAS E DECLARAÇÃO
5.1. No local, data e horário indicados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, os licitantes apresentarão a Documentação e as Propostas de Preços, em invólucros distintos e lacrados, contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
1. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope nº 1 – Documentação de Habilitação
Tomada de Preços Demap nº 8/2020
(nome do licitante)
2. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope nº 2 - Proposta de Preços
Tomada de Preços Demap nº 8/2020 (nome do licitante)
5.2. Além da forma de entrega prevista no item 5.1, será permitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, desde que recebidos pelo Protocolo desta Autarquia, em Brasília, até a data e a hora estabelecidas no item 2.1.2.
5.2.1. Na forma prevista no item 5.1 acima, todos os envelopes devem conter na sua parte externa o endereçamento à Comissão Permanente de Licitações, sob pena de serem abertos pelo Protocolo desta Autarquia, hipótese na qual o licitante será impedido de participar do certame (item 3.1.14 do edital), não cabendo qualquer responsabilidade ao Banco Central pelo ocorrido.
5.3. Juntamente com os envelopes relacionados no item 5.1, a licitante deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2, de 2009, do MPOG e conforme modelo contido no Anexo 7 deste Edital.
5.4. Caso não seja entregue avulsa, a declaração de que trata o item anterior deverá constar do Envelope nº 1 – Documentação.
5.5. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitações declarar encerrado o prazo para recebimento da Declaração a que se refere o item 5.3 acima, da Documentação e das Propostas de Preços, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos relativos à Declaração, Documentação e às Propostas apresentadas, exceto a promoção de diligência, a critério da Comissão Permanente de Licitações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
5.6. Caso os Envelopes nº 1 - “Documentação” e/ou nº 2 - “Proposta de Preços” não sejam abertos na mesma sessão, serão lacrados, rubricados por todos os membros da Comissão e pelos licitantes presentes e guardados até a realização de nova sessão, registrando-se em ata essa ocorrência, com indicação da quantidade de invólucros guardados, sendo comunicada formalmente a todos os licitantes a nova data.
6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O Envelope nº 1 - “Documentação” deverá conter os documentos relacionados no Anexo 2 – Condições para habilitação.
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), assim definidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverão apresentar declaração de
enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos moldes do Anexo 8 deste edital, para todos os fins legais.
6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar ainda toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar nº 123, de 2006).
6.3.1. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 4º, §§ 1º e 2º, inc. II do Decreto nº 8.538, de 2015).
6.3.2. A prorrogação do prazo previsto no item 6.3.1 acima poderá ser concedida, a critério do Banco Central, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa (art. 4º, § 3º do Decreto nº 8.538, de 2015).
6.3.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 6.3.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei Complementar nº 123, de 2006 e art. 4º, § 5º do Decreto nº 8.538, de 2015).
6.4. Os documentos exigidos para habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas pelo representante legal do licitante, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações, ou servidor por ela designado. Não serão admitidas cópias ilegíveis de documentos, que não proporcionem condições de análise pela Comissão.
6.6. Caso julgue necessário, a comissão suspenderá a sessão para proceder ao exame e julgamento da documentação promovendo, posteriormente, a publicação do resultado em impresa oficial, que será comunicado aos licitantes, juntamente com a designação da data da próxima sessão, quando for esse o caso.
6.7. A Comissão Permanente de Licitações poderá constituir comissão técnica, de sua livre escolha, para assessorá-la no julgamento da documentação.
6.8. Serão considerados inabilitados os licitantes que:
6.8.1. deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios;
6.8.2. não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, na forma determinada no Anexo 2 – Condições para habilitação.
6.9. Serão restituídos aos licitantes que não lograrem habilitação, contra recibo, os Envelopes nº 2 - “Proposta de Preços”, fechados, tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso ou, se interposto, tenha sido improvido.
6.10. Encerrada a fase de habilitação, não caberá aos licitantes o direito de desistência de suas propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações. (art. 43, §6º da Lei nº 8.666, de 1993)
6.11. A intimação dos atos de habilitação e de inabilitação será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item 6.5, quando então será feita a comunicação direta do ato aos licitantes e respectiva lavratura em ata, consoante o art. 109, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993.
7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido no item 6.11 e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 7.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
7.2. Quando interposto, o recurso deverá ser enviado por intermédio de correio eletrônico ao endereço xxx.xx@xxx.xxx.xx, ou, se produzido em meio físico, ser entregue no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2º Subsolo do seu Edifício-Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), das 9h às 18h30.
7.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
7.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes nº 2
- “Proposta de Preços”.
7.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 7 e seus subitens.
8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES
8.1. A Proposta constante do Envelope nº 2 deverá ser apresentada em 1 (uma) via impressa ou datilografada, paginada sequencialmente, datada, assinada, rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, devidamente qualificado, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, e
elaborada de acordo com o estabelecido no Anexo 3 - Condições para Elaboração das Propostas de Preços.
8.2. A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos Envelopes nº 2 - “Proposta de Preços” dos licitantes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de recorrer na fase de habilitação ou se, findo o prazo legal, não tenha havido interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento de eventuais recursos interpostos.
8.3. Abertos os Envelopes nº 2, as Propostas de Preços serão lidas em voz alta e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, sendo, em seguida, também rubricadas pelos representantes dos licitantes presentes.
8.4. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que:
8.4.1. não atendam às exigências previstas no Anexo 3 deste Edital, ou imponham condições;
8.4.2. sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.4.3. apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero;
8.4.4. apresentem valor de cada etapa, com BDI, superior ao correspondente na tabela sintética das etapas da obra descritas no Anexo 5.1 deste edital;
8.4.5. apresentem preços manifestadamente inexequíveis, assim consideradas as Propostas de Preços cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
8.4.5.1. valor orçado pelo Banco Central do Brasil;
8.4.5.2. média aritmética dos valores das Propostas de Preços superiores a 50% (cinquenta por cento) daquele orçado pelo Banco Central do Brasil.
8.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.6. Para fins de julgamento, na hipótese de haver licitantes estrangeiros e brasileiros, serão considerados para as propostas de licitantes estrangeiros os mesmos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto ao valor final da proposta (art. 42, § 4º, da Lei 8.666/1993).
8.7. A Comissão Permanente de Licitações poderá, a seu critério, solicitar assessoramento de técnicos para auxiliar no julgamento das Propostas de Preços.
8.8. Caso haja erros ou divergências entre valores, serão considerados, para efeito de julgamento, os seguintes parâmetros:
8.8.1. quando houver erros de transcrição de quantidades e valores constantes na planilha em relação aos indicados na Proposta de Preços, serão considerados aqueles da planilha, corrigindo-se o valor total na Proposta;
8.8.2. os erros de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente serão retificados, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor resultante;
8.8.3. os erros de adição serão retificados com base no valor obtido no somatório das parcelas.
8.9. Atendidas as exigências deste Edital, será considerado vencedor final desta Tomada de Preços o licitante habilitado que tiver apresentado a Proposta de menor preço global pelo objeto desta licitação.
8.10. No caso de empate entre duas ou mais Propostas de Preços, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.11. A Comissão Permanente de Licitações procederá ao julgamento na mesma sessão ou posteriormente, oportunidade em que franqueará as Propostas de Preços para exame.
8.12. Caso julgue necessário, a comissão suspenderá a sessão para proceder ao exame e julgamento da documentação promovendo, posteriormente, a publicação do resultado em imprensa oficial.
8.13. A intimação dos atos referentes a esta fase será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item 8.11, quando então será feita a comunicação direta do ato aos licitantes e respectiva lavratura em ata, consoante o artigo 109, § 1º, da Lei no 8.666/93.
9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP E ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CRITÉRIOS DE DESEMPATE – PROCEDIMENTOS
9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 5º, caput do Dec. nº 8.538/2015).
9.1.1. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço, quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 5º, §§ 1º e 3º do Decreto nº 8.538/2015).
9.2. A preferência de que trata o item 9.1 será concedida da seguinte forma:
9.2.1. ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor (art. 5º, § 4º, inc. I do Decreto nº 8.538/2015);
9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 5º, § 4º, inc. II do Decreto nº 8.538/2015);
9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 5º, § 4º, inc. III do Decreto nº 8.538/2015);
9.2.4. a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão (art. 5º, § 7º do Decreto nº 8.538/2015).
9.3. Após o procedimento descrito nos itens 9.1 e 9.2 acima, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação (art. 3º, §2º, inciso V, da Lei nº 8.666/1993).
9.3.1. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas sejam de igual valor.
9.3.2. Para a concessão do benefício de desempate a que se refere o item 9.3, o licitante deverá apresentar a declaração contida no Anexo 12 do Edital no Envelope nº 2 – Propostas de Preços.
9.4. Havendo êxito nos procedimentos descritos nos itens 9.2 e 9.3 e seus subitens, a Comissão Permanente de Licitações divulgará nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4.1. No caso de não contratação nos termos previstos nos itens 9.2 e 9.3 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1º da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10. RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
10.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme estabelecido no item 8.13, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 10.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
10.2. Quando interposto, o recurso deverá ser enviado por intermédio de correio eletrônico ao endereço xxx.xx@xxx.xxx.xx, do Protocolo Digital do BC (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx) ou, se produzido em meio físico, ser entregue no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2º Subsolo do seu Edifício-Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), das 9h às 18h30.
10.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
10.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com o encerramento da sessão.
10.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 10 e seus subitens.
11. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
11.1. Homologado o resultado da licitação e adjudicado o objeto ao licitante vencedor pela autoridade competente, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
11.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
11.1.2. Certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:
11.1.2.1. todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
11.1.2.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
11.1.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
11.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista mediante consultas ao Sicaf e ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho ou, na indisponibilidade destes, por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 11.1.1 a 11.1.3.
11.3. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor obedecerá aos termos da minuta integrante deste Edital em seu Anexo 4.
11.4. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o ajuste nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital em seu Anexo 4.
11.5. Os prazos concedidos ao licitante vencedor para a entrega dos documentos ou para a assinatura do Contrato podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil.
11.6. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no(a):
11.6.1. Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor;
11.6.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
11.6.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
11.6.4. Relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
11.7. Atendendo à Cláusula Décima Quarta do Anexo 4, o licitante vencedor deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do BCB, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução desse instrumento, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
11.8. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:
11.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002);
11.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
11.8.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87 da referida lei;
11.8.4. a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a ser celebrado com o BCB;
11.8.5. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art.
56 da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
11.9. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar ao BCB a Declaração de Inexistência de Vínculos com o Banco Central e de Condenações Impeditivas (Anexo 11).
11.9.1. Sempre que as informações contidas na declaração mencionada no item 11.9 forem alteradas ou o instrumento contratual for prorrogado, a Contratada se obriga a enviar ao BCB nova declaração nos termos do Anexo 11.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Poderão ser aplicadas ao licitante e à Contratada as seguintes sanções:
12.1.1. advertência;
12.1.2. multa;
12.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para tanto.
12.3. As sanções descritas nos subitens 12.1.1 e 12.1.2 serão aplicadas pelo Chefe Adjunto do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
12.3.1. A sanção de suspensão prevista no subitem 12.1.3 será aplicada pelo Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap.
12.3.2. Cabe ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap propor ao Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação da sanção de inidoneidade.
12.4. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão temporária caberá recurso à autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.5. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
12.5.1. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o Banco Central do Brasil, independentemente da aplicação de multa;
12.5.2. execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
12.5.3. outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Banco Central do Brasil, a seu critério, desde que não sejam passíveis de suspensão temporária ou inidoneidade.
12.6. O Banco Central do Brasil poderá aplicar ao licitante multa por descumprimento do instrumento convocatório, e à Contratada multa moratória e multa por inexecução, nos percentuais estabelecidos na Minuta de Contrato constante do Anexo 4.
12.6.1. Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
12.6.2. O pagamento das multas será de acordo com o previsto na Cláusula Trigésima Terceira do Anexo 4.
12.6.3. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
12.7. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada ao licitante que descumprir compromissos assumidos.
12.7.1. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada no percentual de até 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da proposta, quando a adjudicatária incorrer, dentre outras irregularidades, em uma das situações a seguir indicadas:
12.7.1.1. recusar-se, injustificadamente, a aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual ou documento de valor jurídico equiparado (Lei nº 8.666/93, artigo 64);
12.7.1.2. recusar-se a honrar a proposta apresentada dentro do prazo de validade estipulado no instrumento convocatório.
12.8. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação principal ou acessória do objeto, inclusive na demora em atendimento do prazo estipulado pelo gestor e fiscais.
12.8.1. O atraso no cumprimento dos prazos de que trata o item 12.8 sujeitará a Contratada às seguintes multas:
12.8.1.1. Na primeira ocorrência, a multa moratória será calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.
12.8.1.2. Por se tratar de reincidência, a partir da segunda ocorrência, a multa de mora será calculada à razão de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.
12.8.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
12.8.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, na apresentação da garantia, autoriza o BCB a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.9. A multa por inexecução parcial ou total do Contrato poderá ser aplicada nas seguintes situações e percentuais:
12.9.1. 5% (cinco por cento), calculada sobre:
a) o valor do contrato, por não apresentar a documentação exigida para sua assinatura;
b) o valor do contrato, por não confirmar sua equipe técnica no ato de sua assinatura;
c) o valor da obrigação não cumprida, por interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BCB;
d) o valor do contrato, por não apresentar a garantia estipulada no instrumento convocatório.
12.9.2. 10% (dez por cento), calculada sobre:
a) o valor da obrigação não cumprida por inexecução parcial;
b) o valor total do instrumento contratual por inexecução total.
12.10. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada aos que, por culpa ou dolo, prejudiquem ou tentem prejudicar o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves.
12.10.1. A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada ao licitante ou à Contratada que incorrer, dentre outros, nos seguintes casos:
12.10.1.1. atrasar o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos para o Banco Central do Brasil;
12.10.1.2. executar de modo insatisfatório o objeto do Contrato, se antes já houver sido aplicada sanção de advertência;
12.10.1.3. praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório;
12.10.1.4. recusar-se a assinar o instrumento de contrato ou retirar o instrumento equivalente (Lei 8.666/93, artigo 64) dentro do prazo estabelecido por este instrumento convocatório;
12.10.1.5. realizar o trabalho sem a observância da legislação e da regulamentação que regem a matéria objeto do contrato;
12.10.1.6. cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco Central do Brasil, ensejando a rescisão do contrato ou a frustração do processo licitatório;
12.10.1.7. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
12.10.1.8. apresentar ao Banco Central do Brasil qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com objetivo de participar da licitação;
12.10.1.9. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados.
12.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco Central do Brasil, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao Banco Central do Brasil ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
12.11.1. A declaração de inidoneidade implica a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil.
12.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou Contratada que, dentre outros casos:
12.11.2.1. sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
12.11.2.2. praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.11.2.3. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados.
13. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
13.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:
13.1.1. os pedidos de esclarecimentos aos termos deste Edital e seus anexos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos Envelopes de Habilitação;
13.1.2. as impugnações aos termos deste Edital e seus anexos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura dos Envelopes de Habilitação.
13.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhadas por intermédio do Protocolo Digital do BC (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx), por meio do correio eletrônico ao endereço xxx.xx@xxx.xxx.xx, por via postal ou entregues no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2º subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF), XXX 00000-000, nos dias úteis, das 9h às 18h30.
14. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
14.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
14.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.
15. CONSÓRCIO DE EMPRESAS
15.1. Será permitida a participação de empresas em consórcio, devendo ser observadas as seguintes normas:
15.1.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
15.1.2. Indicação da empresa responsável pelo consórcio (líder), conferindo-lhe amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
15.1.3. Apresentação dos documentos exigidos para habilitação, previstos no Anexo 2 deste Edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para
efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
15.1.4. Impedimento de participação de empresa consorciada através de mais de um consórcio ou isoladamente;
15.1.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato.
15.2. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no item 15.1.2.
15.3. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 15.1.1.
16. VISTORIA
16.1. A vistoria, facultativa, deverá ser previamente agendada com o Demap/Infra, pelos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, e realizada no período de 5/3/2019 a 16/3/2019, em dia útil, no horário das 9h às 17h, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 10.
16.2. A vistoria, agendada na forma do item 16.1, deverá ser realizada por arquiteto ou engenheiro, que apresentará documento comprovando seu credenciamento pela empresa interessada na licitação, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 10.
16.3. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, incluindo exigências relativas à segurança e ao acesso, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.
16.4. Os licitantes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações a que tiverem acesso em decorrência da vistoria realizada, assinando o Termo de Confidencialidade (Anexo 10).
16.5. Quando a vistoria não for realizada, o licitante deverá apresentar declaração (Anexo 13) de conhecimento das condições locais para a execução das obras e/ou serviços, responsabilizando-se pela execução desses e pela fiel observância da execução do objeto de acordo com os projetos, memoriais e especificações técnicas, detalhes, planilha orçamentária e cronograma de execução. Deverá declarar, ainda, a concordância com os quantitativos, bem como demais elementos técnicos fornecidos e, aceitando como sendo válida a situação em que se encontra o local para a realização do objeto desta licitação e pelo cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas, não se admitindo, posteriormente, alegação de desconhecimento.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos documentos de habilitação ou das propostas de preços (art. 43, § 3º, Lei 8.666/1993).
17.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá, em qualquer fase do processo, se julgar necessário, proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível para a realização dos serviços objeto desta Tomada de Preços.
17.3. Até a assinatura do Contrato, o licitante vencedor poderá ser desclassificado se o Banco Central do Brasil tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou à sua classificação, conhecido após o julgamento.
17.4. Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item anterior, o Banco Central do Brasil poderá convocar os licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta tomada de preços.
17.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
17.6. A Comissão Permanente de Licitações poderá, no interesse do Banco Central do Brasil, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas
apresentados pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta tomada de preços e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Permanente de Licitações.
17.7. Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má- fé, o Banco Central do Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
17.8. Nenhuma responsabilidade caberá ao Banco Central do Brasil sobre o envio de documentação ou propostas, por meio de correio ou sistemas similares, sobre cobrança de serviços extras e sobre dúvidas posteriores, não sendo admitida a remessa de documentação e proposta via fac-símile.
17.9. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
17.10. Antes do aviso oficial do resultado desta Tomada de Preços, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas ou ainda à adjudicação do objeto, salvo expressa determinação legal.
17.11. Qualquer tentativa de um licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitações no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
17.12. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos e propostas relativos ao presente Edital.
17.13. Correrão por conta do Banco Central do Brasil as despesas que incidirem sobre a formalização do Contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
17.14. Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitações
poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos ou impugnações, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
17.15. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idioma em que também será redigido o Contrato. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desde que acompanhados de tradução para o idioma português, firmada por tradutor juramentado, caso em que tal tradução prevalecerá sobre os originais.
17.16. A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17.17. Das sessões públicas realizadas pela Comissão Permanente de Licitações serão lavradas atas circunstanciadas, que registrarão os fatos mais importantes ocorridos, como eventuais convocações, reclamações e impugnações. Referidas atas serão assinadas pelos representantes dos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitações.
17.18. Considera-se interessada a empresa que pertença ao ramo de atividade objeto desta licitação e tenha obtido o presente Edital licitatório.
17.19. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.20. A participação na presente Tomada de Preços implica, tacitamente, para o licitante: (i) a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitações os documentos e informações necessários ao cumprimento desta tomada de preços; (ii) a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; (iii) a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e (iv) a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
17.21. O licitante inabilitado deverá retirar os envelopes de sua Proposta de Preços, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da intimação do ato. Decorrido esse prazo, sem que a Proposta tenha sido retirada, o Banco Central do Brasil providenciará a sua destruição.
17.22. Caso haja a inabilitação de todas as empresas licitantes ou todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data da intimação do ato, para a apresentação de novas propostas, escoimadas as causas que as inabilitaram ou desclassificaram anteriormente.
17.23. Os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da Administração e de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
17.24. A execução do Contrato decorrente da presente licitação, bem como os casos omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, a Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
17.25. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia de início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o Banco Central do Brasil funcionar normalmente.
17.26. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da Documentação e das Propostas de Preços, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.27. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
1. Especificações Técnicas;
2. Condições para habilitação;
3. Entrega, forma de apresentação e elaboração das propostas de preços;
3.1. Modelo de planilha de composição de custos;
3.2. Modelo de proposta de preços;
4. Minuta de contrato;
5. Planilha estimativa de custos;
5.1. Tabela sintética das etapas;
6. Cronograma físico-financeiro;
7. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;
8. Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
9. Modelo de declaração de emprego de menor;
10. Modelo de comprovante de vistoria e termo de compromisso de manutenção de sigilo;
11. Modelo de declaração de inexistência de vínculos com o Banco Central e de condenações impeditivas;
12. Modelo de Declaração de Reserva de Cargos para Pessoas com Deficiência ou para Reabilitado da Previdência Social; e
13. Modelo de Declaração em caso de não realização de vistoria facultativa.
Brasília, 2 de março de 2020.
(assinado eletronicamente)
XXXX XXXX DO XXXXXXX XXXXXX
Comissão Permanente de Licitações Presidente
ANEXO 1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 OBJETO
1.1.1 O objeto compreende a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa para ampliação e reforma do refeitório do Edifício Sede do Banco Central do Brasil – BCB.
1.1.2 Os serviços serão executados no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0 Xxxxx X, Xx. Xxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx - XX.
1.2 FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
1.2.1 Define-se como Fiscalização os servidores do BCB responsáveis pela verificação da execução, a contento, dos projetos, normas e especificações gerais das obras e dos serviços a serem executados. Define-se como Contratada a empresa vencedora da licitação, responsável pela execução dos serviços.
1.2.2 O BCB indicará fiscal próprio para acompanhamento dos serviços destas especificações.
1.2.3 Qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
1.2.4 A Fiscalização, exercida no interesse exclusivo do BCB, não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
1.2.5 Todos os trabalhos serão executados em etapas, em horários a serem previamente programados com a Fiscalização. Na execução dos serviços não poderá haver barulho ou poeira excessiva, odores de qualquer natureza ou riscos que perturbem de qualquer maneira as atividades normais do Banco Central.
1.2.6 Os serviços que gerem ruído, vibração ou poeira em excesso ou que potencialmente perturbem as atividades do BCB deverão, a critério da Fiscalização, ser executados em horários fora do expediente normal do BCB.
1.2.7 Durante a prestação do serviço, a Contratada deverá utilizar os recursos necessários para evitar a passagem de poeira para as áreas adjacentes.
1.2.8 As áreas envolvidas na prestação do serviço, se necessário, deverão ser convenientemente isoladas, conforme programação e o cronograma da prestação do serviço.
1.2.9 A empresa deverá prever nas composições dos serviços que integram a planilha orçamentária os custos relativos aos trabalhos que eventualmente serão executados em horário extraordinário.
1.2.10 Antes do início dos serviços, a Contratada deverá efetuar completo levantamento das condições locais, conferindo as medidas ou realizando testes, em confronto com os projetos fornecidos pelo BCB e, a partir desse levantamento, caso considere necessário, propor, mediante justificativa técnica, alterações nos projetos apresentados pelo BCB.
1.2.11 A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, etc.
1.2.12 A Contratada fornecerá à Fiscalização, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do início dos trabalhos, a relação dos funcionários, com os respectivos documentos de identidade, para que seja emitida a autorização para ingresso nas dependências do BCB.
1.2.13 As alterações no quadro de funcionários deverão ser comunicadas previamente à Fiscalização.
1.2.14 O serviço deverá ser prestado em etapas, em horários a serem previamente programados com a Fiscalização do BCB.
1.2.15 Sempre que for trabalhar nos finais de semana ou após às 18 horas, a Contratada deverá entrar previamente em entendimentos com a Fiscalização, que, atendendo aos interesses do BCB, autorizará por escrito.
1.2.16 Os fornecimentos de água e energia serão a cargo do BCB, cabendo à Contratada a responsabilidade pelas devidas interligações aos ramais de distribuição existentes no BCB.
1.3 MATERIAIS E SERVIÇOS
1.3.1 A execução dos trabalhos deverá tomar por base estas especificações, os desenhos básicos fornecidos pelo BCB, as normas técnicas apresentadas no item 13. Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica.
1.3.2 Os materiais e equipamentos a serem instalados deverão ser novos, de classe, qualidade e grau adequados à sua destinação e deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT e das prescrições relacionadas nessas especificações básicas. As aplicações de todos os materiais deverão seguir rigorosamente as recomendações dos respectivos fabricantes.
1.3.3 Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e somente deverão ser instalados após prévia aprovação da Fiscalização do BCB. Os materiais deverão atender rigorosamente às características definidas nestas especificações.
1.3.4 Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos sem autorização expressa da Fiscalização.
1.3.5 A critério da Fiscalização, a Contratada deverá apresentar detalhes adicionais de qualquer segmento ou elemento da prestação do serviço.
1.3.6 Será admitida a utilização de materiais similares aos especificados desde que rigorosamente equivalentes, isto é, com propriedades físicas, dimensionais, operacionais e estéticas equivalentes aos presentes nos produtos especificados, cabendo à Contratada o ônus por eventuais testes e ensaios solicitados pelo BCB para comprovação da equivalência.
1.3.7 No caso, a equivalência deverá ser claramente demonstrada pelo proponente, seja através da apresentação de amostras e catálogos ou a critério da Fiscalização, de laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e aceitas pela Fiscalização irrestritamente.
1.3.8 Serão de responsabilidade da Contratada o fornecimento e a utilização, na prestação do serviço, dos equipamentos e ferramentas adequadas, escadas, tapumes e mão de obra, com equipamentos de segurança, além de materiais e componentes tecnicamente adequados.
1.3.9 Todos os materiais a serem fornecidos pela Contratada são considerados postos no local de execução dos serviços.
1.3.10 A Contratada será responsável pelo transporte horizontal e vertical de todos os materiais e equipamentos desde o local de armazenagem no canteiro de obra até o local de sua aplicação definitiva.
1.3.11 Para todas as operações de transporte, a Contratada proverá pessoal, equipamentos e dispositivos necessários às tarefas em questão.
1.3.12 Detalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados, mas necessário ao perfeito funcionamento das instalações, deverão ser fornecidos sem qualquer ônus adicional para o BCB.
1.3.13 Os elementos constantes na planilha orçamentária, apesar de não constar de forma explícita para todos os itens, se referem tanto ao fornecimento quanto à instalação.
1.3.14 Caberá à Contratada a recomposição das partes e equipamentos do edifício eventualmente danificados em função da realização dos serviços, tais como paredes, forros, esquadrias de vidro e alumínio, revestimentos, pintura, instalações, dentre outros, nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio.
1.4 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
1.4.1 A prestação dos serviços deverá obedecer à Instrução Normativa nº 1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
1.4.2 A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010.
1.4.3 O gerenciamento dos resíduos originários da execução do objeto deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
1.4.4 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
a) Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;
b) Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
c) Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
d) Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
1.4.5 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
1.4.6 Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a Contratada comprovará, sob pena de aplicação de penalidade, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas – ABNT conforme Item 13.
2 SERVIÇOS GERAIS - (SGR)
2.1 ADMINISTRAÇÃO DE OBRA – (ADM)
2.1.1.1 O Responsável Técnico a ser apresentado por ocasião da licitação deverá ser o efetivo condutor dos trabalhos responsabilizando-se, inclusive, pelo preenchimento
do Livro de Ordem (Diário de Obra), com todas as informações diárias sobre o andamento dos serviços. No caso de substituição deste profissional, a que tempo for, o substituto deverá ter as mesmas qualificações e atestados que deverão ser analisados pela Fiscalização, nunca sendo inferior ao previsto no edital e em conformidade com as normas CREA/CAU.
2.1.1.2 São considerados os seguintes elementos na composição da administração da obra:
a) Engenheiro Civil ou Arquiteto plenos atuando em período parcial durante a execução de todo o contrato;
b) Encarregado geral de obras atuando em período integral durante a execução do contrato;
c) Técnico de segurança do trabalho que prestará orientação à equipe de trabalho quanto aos procedimentos de segurança a serem adotados durante a execução dos trabalhos de acordo com as prescrições do item 2.2.3.
2.2 SERVIÇOS PRELIMINARES – (SPR)
2.2.1 RESPONSABILIDADE TÉCNICA
2.2.1.1 A Contratada deverá efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, no CREA/CAU do responsável pela execução do contrato e, caso necessário, dos demais responsáveis técnicos, devendo o comprovante ser apresentado, junto com a referida quitação, ao BCB no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato
2.2.2 PLACA DE OBRA
2.2.2.1 A placa de obra deverá ser executada pela Contratada, em chapa de aço galvanizado n°22, com tratamento anticorrosivo e pintura final nas cores estabelecidas pelo padrão a ser fornecido pela Fiscalização, com tinta esmalte sintético. Deverá ainda possuir dimensão mínima de 2,65m². A chapa de aço poderá ser substituída por outro material em conformidade com a Fiscalização.
2.2.2.2 A instalação da placa de obra deverá preceder o início dos trabalhos.
2.2.3 PROTEÇÃO E SEGURANÇA
2.2.3.1 As medidas e precauções necessárias à completa segurança das pessoas envolvidas ou não na execução dos serviços, do patrimônio do BCB e de terceiros são parte importante do escopo da presente contratação e será objeto de plano de trabalho a ser apresentado à Fiscalização, para exame e aprovação.
2.2.3.2 A Contratada será responsável pela devida sinalização do canteiro de obras, assim como das áreas em que houver intervenção para execução do objeto, de forma a evitar a ocorrência de acidentes.
2.2.3.3 A sinalização deverá ser executada segundo as prescrições das normas regulamentadoras e será executada por meio de cones, tela plástica tipo tapume, fita plástica zebrada, placas de alerta fotoluminescentes e demais itens necessários.
2.2.3.4 As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pela Contratada, sendo que o não cumprimento dessas disposições legais e regulamentares acarretará na aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
2.2.3.5 Cada serviço deve ser planejado com antecedência. O técnico de segurança, acompanhado do engenheiro/arquiteto responsável, ambos com conhecimento do ambiente de trabalho, devem se reunir com as pessoas que farão o trabalho e discutir os possíveis riscos da área, problemas ambientais, padrões de segurança e procedimentos de emergência.
2.2.3.6 Uma lista de verificação deve ser usada para assegurar que serão seguidos os procedimentos apropriados e a escolha do equipamento adequado.
2.2.3.7 A Contratada é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de:
a) Exigir seu uso;
b) Xxxxxxxx ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
c) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
d) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
e) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
2.2.3.8 Os funcionários, estes sob responsabilidade da Contratada, deverão trabalhar devidamente uniformizados, com os EPIs adequados para cada tipo de serviço realizado e portando identificação funcional.
2.2.3.9 A recusa ou negligência quanto à observância por parte da Contratada das exigências descritas acima configurarão falta grave e acarretará o impedimento do funcionário em continuar prestando o serviço e a sua imediata retirada das instalações do BCB, sem prejuízo das demais sanções cabíveis que poderão ser aplicadas à Contratada.
2.2.3.10 Barreiras adequadas devem ser erguidas para cercar áreas de risco. O perímetro da barreira deve ser fora do efetivo raio possível de alcance da queda de qualquer objeto. As barreiras devem possuir extensão suficiente para mostrarem efetiva advertência e visibilidade.
2.2.3.11 As áreas de serviço deverão ser isoladas por meio de cones, tapumes ou fitas zebradas, de forma que as áreas de circulação continuem a funcionar dentro da normalidade.
2.2.4 TAPUMES
2.2.4.1 A Contratada deverá executar tapume com chapa de madeira compensada resinada, 10mm, separando as frentes de trabalho das áreas em utilização do prédio, visando à mínima interferência no prosseguimento normal dos serviços internos. Os tapumes
deverão ser pintados com tinta esmalte sintético na cor branca e deverão ser posicionados na região em que parede for demolida e ao longo do corredor.
2.2.5 CANTEIRO DE SERVIÇOS
2.2.5.1 A Contratada providenciará a implantação de escritório e almoxarifado, com instalações provisórias para a guarda de materiais, ferramentas, documentação e pertences, em local a ser definido em conjunto com a Fiscalização. A Contratada é responsável pela guarda, vigia e segurança de seus materiais e ferramentas.
2.2.5.2 Quanto ao uso de refeitório e de sanitário, os funcionários da Contratada poderão utilizar as instalações próprias do BCB.
2.2.6 ANDAIMES
2.2.6.1 Os andaimes deverão ser em aço, composto por peças modulares tubulares, montados dois a dois, formando torres com elementos de travamento apoiados sobre rodas permitindo um trabalho contínuo. Devem ser respeitadas as normas NR 18, NR 35 e ABNT/NBR 6494 conforme prescrições do item 13.
2.2.6.2 Deve-se atentar para que o uso de andaimes não provoque arranhões no piso de granito existente.
2.2.7 LONA PLÁSTICA
2.2.7.1 Nos locais em que a circulação de pessoas e materiais puder danificar o piso existente, o mesmo deverá ser coberto com lona plástica ou papelão ondulado em rolo, fixados com fita adesiva nas laterais das paredes.
2.2.7.2 Tal procedimento também deverá ser realizado antes do início dos demais trabalhos.
2.2.8 DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO - (DER)
2.2.8.1 A Contratada providenciará todas as demolições necessárias à consecução do objeto destas especificações. Serão demolidos ou removidos portas e painéis de vidro, paredes em alvenaria e gesso acartonado e pastilhas cerâmicas. De forma geral, será necessária a retirada dos itens não utilizáveis de forma a adequar os ambientes segundo as novas instalações. A Contratada deverá utilizar nas demolições e remoções ferramentas, máquinas e equipamentos adequados ao tipo de serviço.
2.2.8.2 A demolição deverá ser convencional, executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais. Deve-se evitar o acúmulo de entulho em quantidade tal que sobrecarregue excessivamente elementos estruturais.
2.2.8.3 Em nenhuma hipótese será admitida a movimentação de material granulado fora de embalagens estanques, ou entulho solto em carrinhos, latas ou qualquer outro meio, devendo todo material resultante da demolição ser adequadamente embalado antes de ser transportado ao seu destino.
2.2.8.4 Deverá ser providenciada a destinação de todos os resíduos, respeitando os critérios de sustentabilidade, conforme prescrições apontadas no item 1.4.
2.3 LIMPEZA - (LIM)
2.3.1 Durante a execução dos serviços a obra deverá ser mantida completamente limpa. Dessa forma, tanto o canteiro, como os locais em que os funcionários da obra circulam, deverão ser mantidos limpos.
2.3.2 Ao final da obra o local onde foi prestado o serviço deverá ser entregue totalmente limpo, desimpedido de entulhos de qualquer espécie e em perfeitas condições de uso.
3 ARQUITETURA - (ARQ)
3.1 ELEMENTOS DE VEDAÇÃO - (ELV)
3.1.1 ALVENARIA DE VEDAÇÃO
3.1.1.1 Todas as paredes indicadas em projetos com serão executadas em alvenaria de tijolo cerâmico de 8 furos, com dimensões aproximadas de 11,5x19x19cm (espessura 11,5cm) e tolerância máxima de 3 mm em qualquer direção e sentido, assentados com argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e areia média).
3.1.1.2 Os travamentos das alvenarias junto à laje serão executados através de encunhamento das mesmas com tijolos maciços inclinados e fortemente colados com argamassa de assentamento.
3.1.1.3 Na execução desses serviços deverá ser obedecida norma para execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos conforme definido no item 13.
3.2 PISOS E PAVIMENTAÇÕES - (PAV)
3.2.1 SÓCULO
3.2.1.1 Deverá ser realizada base para apoio dos armários dos refeitórios executada em alvenaria e revestida externamente em granito conforme a linha de rodapés utilizados para o ambiente.
3.2.1.2 Nas regiões em que o sóculo a ser executado for adjacente a um sóculo existente, deve-se garantir o alinhamento atual. Nos demais casos deve-se garantir um recuo de 15cm em relação a linha de projeção em planta da parte frontal das bancadas.
3.2.1.3 Como o sóculo deverá ser assentado sobre base de granito existente, deverá ser fixada tela de arame galvanizada ao piso antes do lançamento da argamassa de assentamento.
3.2.2 CONTRAPISO
3.2.2.1 Todos os contrapisos deverão ser executados com argamassa traço 1:3 (cimento e areia média), com aditivo impermeabilizante, e espessura mínima de 2cm.
3.2.3 PISO EM GRANITO
3.2.3.1 Será necessário o assentamento de pisos e rodapés em granito conforme apontamentos do projeto de arquitetura.
3.2.3.2 Antes da aquisição de qualquer peça de granito deverá ser apresentada amostra à Fiscalização para que seja avaliada a compatibilidade entre a amostra e o granito existente.
3.2.3.3 O granito a ser fornecido e instalado pela Contratada deverá ser o Cinza Corumbá, de dimensões 53x53cm. As placas deverão possuir acabamento polido em sua superfície, arestas bisotadas e espessura calibrada de 20mm. A variação na espessura não poderá ser superior a 1mm.
3.2.4 O assentamento deverá ser feito com Argamassa ACII, aplicada sobre contrapiso regularizado e completamente seco.
3.2.5 A junta entre as peças não deverá ser superior a 2 mm nem inferior a 1 mm.
3.2.6 O rejuntamento deverá ser realizado depois de decorridas, no mínimo, 72 horas do assentamento do piso. As peças deverão estar limpas e secas, e o rejunte deverá ser do tipo industrializado, próprio para granitos, epoxílico na cor Platina.
3.2.6.1 O piso de granito será instalado nas regiões em que a demolição, retirada ou remanejamento de elementos deixem marcas no piso existente. Nesses casos será necessária tanto a remoção das placas de piso existentes que estão danificadas como a instalação de novas placas segundo estas especificações.
3.3 REVESTIMENTOS DE PAREDES - (PAR)
3.3.1 CHAPISCO
3.3.1.1 O chapisco consiste em camada de base aplicada de forma contínua ou descontínua, com a finalidade de uniformizar a superfície quanto à absorção e melhorar a aderência do revestimento.
3.3.1.2 o chapisco aplicado sobre as superfícies será do tipo convencional executado com argamassa traço 1:3 (cimento e areia grossa) com espessura máxima de 5,0mm.
3.3.1.3 As superfícies determinadas para receberem revestimento de chapisco deverão ser previamente limpas a vassoura e abundantemente molhadas.
3.3.1.4 EMBOÇO
3.3.1.5 o revestimento do tipo emboço será executado argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal e areia média), preparo manual, aplicado manualmente em faces internas de paredes, espessura de 10mm, com execução de taliscas.
3.3.2 PASTILHA CERÂMICA
3.3.2.1 A bancada a ser instalada na região da atual lanchonete deverá ser revestida com pastilhas cerâmicas, de dimensões 50x50x6mm, na cor branca, referência Xxxxxxx XX0000, fabricação Atlas ou tecnicamente equivalente.
3.3.2.2 A instalação será realizada tanto na nova bancada como nos lugares em que a demolição de elementos danificar as pastilhas existentes ou exigir o complemento na região do elemento removido.
3.3.2.3 Previamente à aquisição, caso a Contratada opte por uma pastilha equivalente, deverá ser apresenta amostra à Fiscalização para que seja avaliada a compatibilidade física e visual entre a amostra e as pastilhas já instaladas.
3.3.2.4 A aplicação da pastilha deverá ser feita com argamassa para assentamento e rejuntamento simultâneo de pastilhas em áreas internas, na cor branca, referência Pastilhas Interiores Quartzolit ou tecnicamente equivalente.
3.3.3 LAMINADO MELAMÍNICO
3.3.3.1 A instalação do laminado decorativo de alta pressão deverá ser feita nos locais indicados nos projetos de acordo com paginação proposta. O laminado é constituído de papéis fenólicos e melamínicos prensados em alta pressão e alta temperatura. Deve ter alta resistência a impactos e estabilidade dimensional, alta resistência a umidade, riscos, abrasão, manchas e a produtos químicos.
3.3.3.2 A instalação em parede deverá ser executada conforme a sequência a seguir:
a) Remover a poeira da parede;
b) Realizar a aplicação de selador acrílico;
c) Fazer a “queimação”, que consiste em aplicar inicialmente de 1 a 3 demãos de cola de contato com diluente sobre a superfície da parede, afim de realizar uma pré-absorção da cola através dos poros da parede;
d) Misturar o adesivo (e o diluente, quando necessário), até completa homogeneização. Espalhar sobre a base com uma espátula lisa ou de dentes finos, o que permitirá a penetração do adesivo nos poros do cimentado;
e) Aguardar até que o solvente evapore completamente, aproximadamente 12 horas (o tempo de secagem depende de muitos fatores como: temperatura, circulação de ar, etc.);
f) Aplicar o adesivo (somente executar esta operação depois de verificado se os eventuais recortes a serem feitos nas chapas se encontram bem feitos e se as chapas se ajustarão perfeitamente segundo o projeto);
g) Homogeneizar completamente o adesivo;
h) Aguardar o tempo de secagem, o adesivo estará no ponto correto de aderência quando não grudar nos dedos. Obedecer às normas de segurança do fabricante do adesivo;
i) Enquanto é aguardada a secagem do adesivo aplicado na base, aplicar uma camada no verso do Laminado, utilizando à mesma espátula dentada;
j) Para ajustar a chapa na parede deve-se ajustar uma de suas laterais na posição definitiva;
k) Colocar o restante da chapa na posição correta;
l) A lâmina da espátula não deve ser de metal para evitar faíscas (utilizar espátula feita com o próprio laminado);
m) O acompanhamento do serviço de “queimação” deve ser feito pela equipe da Brigada.
3.3.3.3 Os laminados serão instalados de acordo com as seguintes localizações:
a) Paredes externas da sala do fan-coil (Painel Lousa): laminado decorativo de alta pressão Lousa Preta Formica L121 com 1,0mm de espessura aplicado sobre chapa de MDF de 12 instalada sobre a parede;
b) Paredes que atualmente possuem pintura e não receberão o painel Nexacustic: Laminado decorativo de alta pressão, com 1,3mm de espessura, na cor Cinza Talar L010, fabricante Formica ou tecnicamente equivalente.
3.3.4 PAINEL ACÚSTICO SOBRE PAREDE
3.3.4.1 Deverá ser fornecido e instalado, conforme localidades indicadas no Projeto de Arquitetura, revestimento de parede em MDF Nexacustic 00 Xxxxxxxx (Xxxxxx XXXX – IT10), com réguas e sistema de instalação fornecidos pelo fabricante nas dimensões de 2740 x 160mm.
3.3.4.2 Deverá ser composto por lã de vidro, de espessura de 5cm, e densidade que confira o desempenho de NRC=0,95 ao sistema nas frequências entre 250 e 2000hz.
3.3.4.3 O MDF será do tipo Standard, com fibras de madeira de densidade mínima de 700kg/m³, classe E1 por baixa emissão de voláteis (EN 120), na cor Freijó puro – linha essencial Wood – Duratex ou tecnicamente equivalente.
3.3.4.4 Quanto à classificação ao índice de propagação de chamas, o painel deve-se enquadrar na classe “B” segundo as prescrições da ABNT NBR 9442:1986 - versão corrigida:1988, atendendo também o previsto na Norma Técnica nº 009/200 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.
3.3.4.5 Adota-se como referência o painel acústico OWA Nexacustic 16 Standart ou tecnicamente equivalente.
3.3.4.6 Para instalação do painel Nexacustic sobre as alvenarias será necessária a remoção do emboço e reboco existentes de forma que o painel não fique sobressalente em relação à parte inferior da parede. Após a remoção destas camadas deverá ser aplicada uma camada de regularização, em argamassa e com espessura mínima, sobre a parede para recebimento dos painéis.
3.3.5 PAINEL TIPO DIVISÓRIA
3.3.5.1 A Contratada deverá realizar o fornecimento e instalação de painel em chapas em MDF de 18mm de espessura com acabamento em laminado fenólico melamínico em todas as faces, texturizado, em cor Cinza Talar L010 fabricante Fórmica ou tecnicamente equivalente.
3.3.5.2 O painel deverá possuir fixação no piso e teto. A fixação ao piso se dará por meio de caixa em granito com elevação interna que impeça o contato das peças de madeira com a umidade proveniente da limpeza do piso. Já a fixação no teto deve ser realizada por meio de tirantes fixados à laje e ligados a um suporte nivelador, todos instalados no entreforro.
3.3.5.3 As dimensões e demais características de instalação são apresentados em detalhe no Projeto de Arquitetura.
3.4 TETOS E FORROS - (TFO)
3.4.1 FORROS
3.4.1.1 Em toda área indicada no projeto, será instalado forro de gesso acartonado, constituído por chapas de gesso de 1.200x2.400x12,5mm. A estrutura de fixação do forro será constituída por perfis metálicos bidirecionais, dispostos a cada 600 mm, fabricados em aço, chapa com no mínimo 0,5 mm de espessura, com tratamento de zincagem tipo B, com 260g/m². A fixação dessa estrutura à laje será feita com emprego de tirantes de arame galvanizado #10, com presilhas tipo F-530, reguláveis, presos à laje através de rebites de repuxo de 5x25mm. A execução do forro será obtida com a aplicação das placas, que serão aparafusadas com emprego de parafusos T-25, zincados ou fosfatizados, autoperfurantes e autoatarrachantes, de forma que as placas sejam sólidas e convenientemente fixadas à estrutura metálica de suporte. O nivelamento do forro será obtido de maneira que o espaço entre laje e forro acompanhe o nível do projeto.
3.4.1.2 O tratamento de juntas entre as chapas de gesso será feito com fita de papel especial, microperfurada, e massa pré-misturada, materiais que deverão ser os recomendados pelo fabricante das chapas.
3.4.1.3 Todo o acabamento perimetral do forro empregará tabica metálica galvanizada, pré- pintada por processo eletrostático, cor branco neve, sem perfuração, referência Placo tipo CR3 ou tecnicamente equivalente.
3.4.1.4 Os recortes e perfurações necessários a serem feitos no forro, para a fixação de luminárias ou quaisquer outras interferências, deverão ser previamente examinados pela Contratada de forma a prever eventuais adaptações e reforços na estrutura de sustentação das placas.
3.4.1.5 Este forro será aplicado nas áreas indicadas no Projeto Arquitetônico.
3.4.1.6 SELADOR ACRÍLICO
3.4.1.7 Com o objetivo de regularizar a absorção de tinta nos tetos, deverá ser aplicado fundo selador acrílico nos forros de gesso acartonados.
3.4.1.8 EMASSAMENTO
3.4.1.9 Todos os tetos em que estiver especificada pintura, deverão receber massa corrida tipo Látex marca Coral, Suvinil ou tecnicamente equivalente, aplicada por meio de desempenadeira metálica e lixada com lixa 120, de modo a se obter uma superfície perfeitamente lisa e uniforme, antes da aplicação da pintura.
3.4.1.10 PINTURA
3.4.1.11 Todos os tetos em que estiver especificada pintura, deverão receber pintura à base de látex acrílico, tipo CORALPLUS, na cor branco neve, acabamento fosco, de fabricação CORAL, Suvinil ou tecnicamente equivalente. Devem ser aplicadas 2
(duas) demãos por meio de rolo de lã com pele de carneiro anti-gotas, de modo a se obter uma pintura uniforme. Os recortes e retoques deverão ser feitos com pincel.
3.4.1.12 As superfícies que não receberão pintura deverão ser protegidas com fita crepe, papel pardo e plástico.
3.4.2 FORRO MODULAR
3.4.2.1 Em toda a área indicada no projeto, será instalado forro modular removível, constituído por painéis em fibra mineral, com as características indicadas a seguir:
a) Dimensão nominal das placas: 625x625mm, espessura de 15 mm;
b) Borda rebaixada e bisotada para perfil metálico aparente, sistema "tegular" T24 para placas 625x625;
c) Acabamento de fábrica em pintura acrílica de ação bacteriostática, cor branca;
d) Coeficiente de absorção sonora NCR mínima de 0,90, onde NCR é a porcentagem média medida de um som absorvido por um material em quatro frequências: 250, 500, 1000, 2000 Hz, expressa em um valor de porcentagem de 0,0 a 1,0, conforme a norma ASTMC 423;
e) Coeficiente de atenuação sonora (isolamento acústico) CAC de 29 a 49 decibéis;
f) Refletância da luz LR maior ou igual a 0,84;
g) Resistência à umidade - desempenho RH 95, resistência à umidade para valores abaixo de 95%;
h) Resistencia ao fogo, Classe IIA;
i) Referência: Forro Mineral Brillianto A, fabricação OWA Sonex, ou tecnicamente equivalente.
3.4.2.2 A estrutura de apoio e sustentação deverá ser metálica, conforme recomendações do fabricante e constituída basicamente por perfis tipo “T”, tanto perfis principais e quanto travessas, produzidos em aço galvanizado pelo sistema "Hot Dipped Galvanized" de acordo com a norma ASTMC 635, com a base revestida por uma capa de aço e acabamento com pintura poliéster na cor branca. Os perfis devem possuir costura rotativa na alma do "T", conferindo resistência à torção e maior estabilidade.
3.4.2.3 Os perfis deverão ser montados formando módulos quadrados fixados ao teto por meio de tirantes em arame galvanizado fio BWG10 (3,40mm), fixados por meio de presilhas aos perfis metálicos. Devem contar com rebaixo no encaixe da extremidade, dando melhor acabamento na interseção dos perfis.
3.4.2.4 Deverão ser fornecidos todos os componentes, inclusive arremates de bordas e acessórios necessários à instalação, na cor branca.
3.5 SOLEIRAS, PEITORIS E RODAPÉS - (SPR)
3.5.1 SOLEIRAS
3.5.1.1 Na região em que haverá a demolição de parede, será instalada uma soleira de granito polido, Cinza Corumbá, 20 mm de espessura mínima, dimensão de acordo com o vão, assentada com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume. A soleira deve estar aparelhada, com esquadro perfeito, arestas livres de defeitos ou falhas, faces expostas rigorosamente planas e nas dimensões corretas, obedecendo o nivelamento dos pisos contíguos, conforme indicados no projeto.
3.5.2 RODAPÉS EM GRANITO
3.5.2.1 Deverão ser fornecidos e instalados rodapés em granito nas regiões especificadas no projeto arquitetônico. O granito será na cor Cinza Corumbá, com altura de 200mm, espessura de 20mm, polido em todas as faces aparentes.
3.5.2.2 A aquisição do granito pela Contratada fica condicionada à apresentação de amostra conforme apontado em 3.2.3.2.
3.6 ESQUADRIAS E FERRAGENS - (ESQ)
3.6.1 VIDROS
3.6.1.1 Conforme apontado no projeto arquitetônico, parte do fechamento do refeitório será executado em vidro temperado incolor, com 10mm de espessura, segundo o padrão das vedações já existentes.
3.6.1.2 A fixação dos vidros, de igual modo, será realizada segundo os padrões existentes, conforme abaixo:
a) Vidros na área da lanchonete existente: serão engastados ao piso por meio de perfil metálico de alumínio ou aço escovado de chapa dobrada em formato “U”, os perfis serão fixados ao piso através de chumbadores mecânicos do tipo parabolt de ¼”, em aço inox, cravados no mínimo 40mm em elemento estrutural e espaçados a cada 50cm. Deverá ser garantida a continuidade no piso do perfil de fixação do vidro assegurando que a nova estrutura possua o mesmo acabamento e dimensões do perfil existente. Como não há ligação do vidro com o forro, a estabilidade deverá ser garantida por meio de pequenos planos de vidros instalados ortogonalmente ao plano das chapas de fechamento e pela ligação entres os vidros por meio de suportes com miolo para união de vidros. Deverá ser realizada a remoção da porta de duas folhas existente e a instalação em novo local conforme indicado em projeto. Na nova instalação a parte superior do pórtico metálico da porta deverá ser suprimida.
b) Vidros na área do refeitório existente: serão fixados ao piso e teto por meio de perfis de alumínio tipo “U” com colagem e vedação em silicone incolor. Deverão ser remanejados painéis e porta de vidro para nova posição conforme indicado em projeto.
3.6.1.3 O remanejamento das portas ou painéis de vidro implicará na necessidade de substituição de algumas placas de piso de granito que deverão ser assentadas conforme especificações apontadas no item 3.2.
3.6.1.4 Os vidros existentes possuem adesivação que deverá ser removida.
3.6.1.5 As ferragens das esquadrias existentes serão completamente aproveitadas na nova disposição dos vidros.
3.7 LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS - (LMA)
3.7.1 METAIS
3.7.1.1 Os metais deverão ter as marcas, padrões de qualidade, modelos e aspectos compatíveis com os itens abaixo especificados:
a) Acabamento para registro cromado Deca C40 CR 034, linha Targa;
b) Torneira de mesa para cozinha Deca 1166.C.LNK, linha Link;
c) Torneira de mesa para cozinha Deca, com misturador, ref. 1256 C43, linha Spot;
d) Válvula de escoamento para pia de cozinha Deca 1622C;
e) Sifão para cozinha Deca 1680C 112;
f) Ligações flexíveis Deca 4607C-040;
g) Cuba de embutir Tramontina Lavínia 40 BL em Aço Inox Acetinado 40x34x17 cm;
3.8 BANCADAS E MOBILIÁRIOS - (BMO)
3.8.1 BANCADAS
3.8.2 BANCADAS EM GRANITO
3.8.2.1 As novas bancadas do refeitório serão executadas em granito preto São Gabriel, polidas nas faces e topos aparentes, nas dimensões indicadas no projeto de arquitetura, obedecendo todos os detalhes e arremates especificados em plantas, cortes e vistas, com saia e rodabanca no mesmo material, com altura conforme projeto em toda a extensão da bancada e espessura de 20mm.
3.8.2.2 Na região das cubas, deverá ser feito um desnível de 1cm para contenção da água.
3.8.2.3 A colagem entre as peças deverá ser feita de tal forma que a cola fique imperceptível, sem rebarbas ou ressaltos. As colagens das peças verticais e horizontais das bancadas serão sempre com acabamento em meia-esquadria. Os acabamentos de topo das bancadas, nas quinas, serão retos e bisotados.
3.8.2.4 No caso da bancada apontada no detalhe 05 do projeto arquitetônico, será necessário o corte de parte do tampo existente retirando uma parte e deslocando outra realizando as adequações necessárias. Além disso será necessária a adequação das instalações hidráulicas e sanitárias conforme apontado no item 4.
3.8.2.5 Antes da aquisição das peças de granito deverá ser apresentada amostra à Fiscalização para que seja avaliada a compatibilidade entre a amostra e o granito existente.
3.8.3 MOBILIÁRIOS
3.8.3.1 A Contratada será responsável pelo fornecimento e instalação dos mobiliários que compõem as aparelhagens do refeitório.
3.8.3.2 Os elementos deverão ser fixos de forma que não haja possibilidade de serem arrastados ou terem a sua posição modificada pelos usuários. Os itens para fornecimento e instalação são os seguintes:
a) Conjunto de duas mesas com quatro cadeiras: Construído com estrutura de aço tubular de 2”, 1,9mm de espessura, ponteiras de aço inox (7cm de altura), pés reguláveis, tratamento anticorrosivo, pintura final eletrostática na cor vermelha. Cadeiras em ferro tubular de 7/8”, 1,5mm de espessura, assento em fibra de vidro tipo gel coat, fixadas no conjunto. Os tampos são confeccionados em compensado de 25mm de espessura, revestidos com laminado melamínico (Fórmica), acabamento com fita de borda em PVC, medindo 55cmx75cm. Fabricação Emplarel ou tecnicamente equivalente.
b) Conjunto de uma mesa com duas cadeiras opostas: Confeccionada com as especificações descritas no item “(a)” possuindo apenas um tampo e duas cadeiras, sendo uma de cada lado do tampo. Fabricação Emplarel ou tecnicamente equivalente.
c) Conjunto de duas mesas com duas cadeiras laterais: Confeccionada com as especificações descritas no item “(a)” possuindo dois tampos e duas cadeiras, sendo uma ao lado da outra. Na extremidade oposta dos tampos, em que não há cadeiras instaladas, fica disponível o espaço reservado para pessoa com deficiência em cadeira de rodas. Fabricação Emplarel ou tecnicamente equivalente.
d) Banqueta Jockey: Produzida em estrutura de tubular central de aço carbono 2”, base em disco de 20mm para fixação no chão, descansa pés, pintura eletrostática na cor amarela e assento redondo em fibra de vidro tipo gel coat, fixado na estrutura. Fabricação Emplarel ou tecnicamente equivalente.
e) Conjunto de mesa com dois bancos: Mesa produzida em estrutura em aço carbono, com pintura eletrostática na cor preta, nas dimensões C320xL90xH75cm. Xxxxx em MDF de 25mm de espessura revestido como laminado melamínico amadeirado e acabamento com fita de borda em PVC em cor semelhante ao tampo. Os bancos também serão produzidos em aço carbono, com pintura eletrostática na mesma cor, nas dimensões C320xL40xH45cm. O assento dos bancos serão em MDF de 25mm de espessura revestido com laminado melamínico branco e acabamento com fita de bordo em PVC branca.
f) Armários: A Contratada deverá fornecer e instalar portas (falsos armários) para esconder as instalações hidráulicas (caixas de gordura) sob as bancadas do
refeitório, conforme detalhes apresentados no projeto Arquitetônico. As caixas dos armários serão em MDF hidrófugo, espessura de 18 mm na cor branca, fabricante Arauco ou tecnicamente equivalente.
As portas também em MDF de 18mm serão revestidas com laminado fenólico melamínico na cor Cinza talar L010, fabricante Fórmica ou tecnicamente equivalente. De igual forma os nichos serão executados em MDF 18 mm, revestidos com laminado fenólico melamínico cor Cinza Talar L010 fabricante Fórmica ou tecnicamente equivalente.
As dobradiças serão em latão cromado com sistema de amortecimento.
Os topos serão laminados com fita de borda na mesma cor do laminado adjacente. Os armários serão fixados na alvenaria através de parafusos e buchas.
4 IMPERMEABILIZAÇÃO (IMP)
4.1 HIDROFUGANTE
4.1.1 Depois de limpas e secas, as placas deverão receber duas demãos de impermeabilizante referência K-154, Hidrex, Nitoprimer-40 ou tecnicamente equivalente, em três faces, incluindo laterais e parte inferior. Os produtos deverão ser aplicados conforme recomendação do fabricante.
4.1.2 Sobre o piso assentado deverá ser aplicado impermeabilizante cristalizante de superfícies com base calcária, referência Toro Bellinzoni ou tecnicamente equivalente.
5 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITARIAS (IHE)
5.1 PRESCRIÇÕES GERAIS
5.1.1 As instalações hidráulicas e sanitárias serão executadas de acordo com as normas da ABNT e estas especificações técnicas. As especificações dos materiais deverão ser seguidas rigidamente, cabendo à Fiscalização, quando necessário, definir, aceitando ou não, o caráter de similaridade de tipos, marcas e fabricantes.
5.2 ÁGUA POTÁVEL FRIA - (AFR)
5.2.1 Deverão ser realizadas as adequações nas instalações hidráulicas de forma que se ajustem aos novos pontos de utilização projetados.
5.2.2 Para realização das adequações será necessária a derivação dos novos pontos a partir da tubulação existente com a passagem da tubulação pela alvenaria ou forro até os novos pontos de consumo.
5.2.3 As tubulações existentes cuja utilização não se tornar mais necessária deverão ser capeadas no nó mais a montante do sub-ramal.
5.2.4 Os tubos de alimentação das torneiras serão de cobre rígido, classe “E”, sem costura, fabricados por processo de extrusão, no mesmo diâmetro das tubulações existentes. Deverão estar de acordo com a norma ABNT-NBR 13206:2010.
5.2.5 As conexões deverão ser em cobre ou bronze, de acordo com a Norma ABNT NBR 11720:2010, unidas aos tubos de cobre por meio de soldagem capilar.
5.2.6 Adota-se como referência os tubos e conexões em cobre Eluma ou tecnicamente equivalente.
5.2.7 Já os tubos de alimentação dos filtros serão em CPVC executados rigorosamente dentro das normas da ABNT segundo recomendações do fabricante. Adota-se como referência os tubos e conexões em CPVC Tigre ou tecnicamente equivalente.
5.2.8 Conforme indicação no Projeto de Arquitetura serão alimentados 04 filtros. Deverá ser instalado um registro de gaveta no ramal a jusante que alimenta cada conjunto de 02 filtros.
5.2.9 A indicação dos eixos hidráulicos é apontada no projeto de Arquitetura.
5.2.10 A tubulação será fixada ao teto por meio de abraçadeira metálica rígida tipo D1/2” para tubos de CPVC, no mesmo diâmetro do tubo, fixados ao teto por vergalhão com rosca total e chumbador Ômega com parafuso OM1404 ¼”.
5.2.11 A estufa, apoiada sobre a bancada, deverá ter a sua instalação hidráulica reposicionada de forma que todos os tubos fiquem na parte interna do armário. Para viabilizar a ligação da instalação hidráulica com a estufa será necessário a realização de um pequeno furo na bancada para a passagem da tubulação.
5.2.12 Após a instalação dos tubos deve-se realizar o teste de estanqueidade para detecção de possíveis vazamentos e verificação do comportamento da rede sob a pressão de operação. Durante o teste de estanqueidade deve-se manter todos os pontos totalmente fechados com a tubulação preferencialmente aparente.
5.3 ESGOTO (EAP)
5.3.1 Parte das instalações de esgoto sanitário existentes serão removidas ou remanejadas, ficando todas as adaptações e adequações a cargo da Contratada. Serão necessárias as seguintes intervenções:
a) Instalação de ralo linear de 90cm com grelha Inox no refeitório atual e a sua interligação a um ralo próximo existente. A interligação desse novo ralo ao existente se faz necessária tendo em vista que o atual terá o seu acesso impedido pela nova posição dos visi coolers.
b) Remoção das tubulações de esgoto cujas pias serão removidas.
c) Remoção da caixa de gordura localizada na atual lanchonete e a instalação de uma nova caixa sob a nova posição da pia. A caixa de gordura deverá ser em PVC, com tampa e cesto de limpeza.
d) Instalação de uma caixa sifonada com grelha próximo à pia da atual lanchonete que funcionará como ralo naquele local. Grelha em aço polido para ralo, quadrada, 15x15 c/ caixilho, modelo 119-A, fabricação Moldenox ou tecnicamente equivalente;
e) Ralo Linear Tigre de 90cm com Grelha Inox.
5.3.2 As tubulações sanitárias serão conectadas às tubulações de esgoto existentes localizadas no teto do 4° subsolo.
5.3.3 Todas as tubulações deverão ser testadas, num período de 72 horas seguidas, antes de se proceder qualquer tipo de acabamento.
6 INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - (INC)
6.1 SPRINKLERS - (SPK)
6.1.1 GENERALIDADES
6.1.1.1 O sistema se consistirá em uma rede de tubulações e chuveiros automáticos distribuídos internamente de maneira a atingir todos os pontos, em conformidade com os regulamentos vigentes.
6.1.1.2 Baseado no sistema existente, deverá ser realizado o remanejamento das tubulações e de bicos para atender ao local.
6.1.2 DIMENSIONAMENTO
6.1.2.1 Os chuveiros automáticos serão distribuídos de tal forma que quaisquer pontos das áreas protegidas possam ser alcançados, de acordo com a norma NBR 10897:2014.
6.1.3 CHUVEIROS AUTOMÁTICOS
6.1.3.1 Todos os chuveiros serão do tipo pendente, diâmetro de 1/2" e fator K = 80 l/min/(bar)1/2. Deverão ter elemento termo-sensível para 68º C, ampola na cor vermelha. Fabricação Viking, Tyco Fire ou tecnicamente equivalente.
6.1.3.2 A instalação dos chuveiros automáticos deverá ser realizada considerando a compatibilidade com o nivelamento do forro. A superfície de acabamento deverá ser instalada sem ranhuras, amassos ou marcas de pintura, conforme representação abaixo:
Acabamento forro modular Acabamento forro gesso acartonado
6.1.4 TUBULAÇÃO HIDRÁULICA
6.1.4.1 DN 20 a DN 65 (1/2" a 2.1/2"): Tubos de aço galvanizado Schedule 40, com costura. Fabricante Mannesmann, Conforja ou tecnicamente equivalente.
6.1.4.2 DN 80 e DN 100 (3" e 4"): Tubo de aço ASTM A-53, com costura, preto, Schedule 40, extremidades chanfradas para solda de topo, sendo que as ligações dos tubos às conexões serão feitas por solda e nas conexões de restrição (válvulas) por flanges com pescoço. Fabricante Mannesmann, Conforja ou tecnicamente equivalente.
6.1.5 CONEXÕES
6.1.5.1 DN 20 a DN 65 (1/2" a 2.1/2"): aço forjado com extremidades rosqueadas BSP, classe 150. Fabricação: Fundição TUPY ou tecnicamente equivalente.
6.1.5.2 DN 80 e DN 100 (3" e 4"): tubular, sem costura, em aço preto ASTM A-234 ou ASTM A-120 extremidades chanfradas para solda de topo, classe 300.
6.1.6 SUPORTES, GUIAS E ÂNCORAS
6.1.6.1 Toda tubulação deverá ser suportada, ancorada, guiada e escorada de acordo com as necessidades do projeto.
6.1.6.2 Os suportes metálicos devem ser construídos e montados de acordo com as normas de construção e montagem das estruturas metálicas em vigor, (NB-14 da ABNT).
6.1.6.3 O espaçamento dos suportes da tubulação não deverá ser maior que 2,0m, qualquer que seja a bitola do tubo.
6.1.6.4 Durante a montagem devem ser previstos pela Contratada suportes provisórios, de modo que a linha não sofra tensões exageradas nem que esforços apreciáveis sejam transmitidos aos equipamentos, mesmo que por pouco tempo.
6.1.6.5 Somente será permitido soldar suportes em tubos ou equipamentos (mesmo os provisórios) quando ou permitido pela fiscalização da CONTRATANTE.
6.1.6.6 Os suportes têm que ser locados com uma tolerância de ± 30 mm na direção perpendicular ao tubo e ± 150 mm na direção longitudinal, salvo indicação em contrário.
6.1.6.7 Todas as superfícies dos suportes deverão receber pintura anticorrosiva, antes de sua fixação. As partes da pintura afetada pela colocação da linha deverão ser recompostas.
6.1.6.8 As linhas somente poderão ser testadas após a colocação de suportes, guias, âncoras e batentes.
6.1.7 LIMPEZA
6.1.7.1 Todo sistema de tubulação será limpo internamente antes dos testes. A limpeza será realizada através de bombeamento contínuo de água na tubulação, até que esta fique completamente limpa.
6.1.7.2 Toda a tubulação deverá ser livre de escórias, salpicos de solda, rebarbas ou matérias estranhas.
6.1.7.3 Caso a limpeza da tubulação necessite ser realizada por meios químicos, as soluções de detergentes, básicos, etc., deverão ser submetidas à avaliação prévia da
Fiscalização. Após o término, a tubulação deverá ser completamente lavada com água para remover todos e quaisquer traços desses produtos químicos.
6.1.7.4 Especial cuidado deverá ser observado, caso nas linhas estejam instalados componentes, que conforme seu material possa ser danificado pela limpeza química.
6.1.7.5 Durante a montagem e principalmente após a limpeza, as tubulações deverão ser adequadamente protegidas ou fechadas com tampas provisórias para evitar a entrada de corpos estranhos que venham a comprometer as linhas, quando de sua colocação em operação.
6.1.7.6 As partes retiradas deverão ser limpas separadamente e se necessário substituídas por peças provisórias.
6.1.7.7 Todas as válvulas do sistema deverão estar totalmente abertas, com exceção das válvulas de bloqueio dos instrumentos que devem estar fechadas; preferencialmente os instrumentos devem ser retirados.
6.1.7.8 Durante a limpeza, deve ser tomado cuidado para que as pressões sejam sempre menores que as de operação.
6.1.7.9 O serviço deve ser feito até que seja constatada a limpeza total do sistema. A limpeza terá que ser feita na presença da Fiscalização e a metodologia adotada deverá ser por ela aprovada.
6.1.7.10 A Contratada fornecerá todo o equipamento e pessoal necessário à limpeza.
6.1.7.11 Após a aprovação, a Contratada deverá providenciar a aditivação da água com produtos químicos adequados, seja para evitar a formação de algas e incrustações como também para o controle da corrosão.
6.1.8 PREPARAÇÃO DA SUPERFÍCIE
6.1.8.1 Todas as tubulações serão preparadas na oficina ou no campo, antes de receber pintura, pelo processo de limpeza por solventes e desenferrujamento e/ou limpeza através de ferramentas motorizadas, conforme descrito a seguir.
6.1.8.2 Os tubos uma vez montados deverão ter novamente as juntas preparadas para a pintura.
6.1.8.3 A Contratada fornecerá todo o equipamento, material e pessoal necessário à limpeza externa da tubulação.
6.1.8.4 Todo o fluxo e respingo de solda deverão ser removidos com ferramentas motorizadas.
6.1.8.5 Toda área acessível deve ser limpa, bem como rebites, conexões, reentrâncias angulosas e fendas, com ajuda de escova de aço, pistola de agulha, marteletes descascadores, lixeiras e rebolos ou a combinação de dois ou mais equipamentos.
6.1.8.6 Todos os equipamentos deverão ser usados de modo a se evitar a formação de rebarbas, arestas vivas e cortes na superfície.
6.1.8.7 A poeira e os resíduos provenientes das limpezas deverão ser removidos da superfície.
6.1.8.8 No caso de se fazer necessário, remover resíduos de óleo e graxa com solventes.
6.1.8.9 A primeira demão de primer deverá ser aplicada tão logo seja possível, após a limpeza e antes que qualquer deterioração possa ocorrer (no mesmo período de trabalho).
6.1.9 PINTURA
6.1.9.1 Todas as tubulações serão pintadas com demão de fundo. As sem isolamento térmico deverão também ser pintadas com pintura de acabamento na cor vermelha.
6.1.9.2 Se ocorrer oxidação ou contaminação da superfície ou for excedido o prazo estabelecido, deverá ser feito novo preparo, antes da aplicação da primeira demão de tinta.
6.1.9.3 As tintas deverão ser aplicadas à trincha, rolo ou pistola, baseando-se nas condições do objeto a ser pintado, do sistema de pintura adotada e condições atmosféricas.
6.1.9.4 Toda poeira deverá ser removida com escova de nylon ou pano seco limpo, antes da aplicação de qualquer tinta.
6.1.9.5 Toda a pintura deverá ser feita cuidadosamente, com mão de obra experiente. Deverá ser aplicada de maneira a evitar respingos, corredeiras, excesso de tinta ou rugosidade e com espessura uniforme de película.
6.1.9.6 As tubulações, sempre que possível deverão ser pintadas em oficinas ou local próprio. As regiões que irão receber solda não deverão ser pintadas numa faixa de 100 mm medidos a partir do chanfro.
6.1.9.7 Após a soldagem e o ensaio hidrostático, executar limpeza mecânica com escova rotativa e aplicar a trincha, naquela região, o mesmo sistema de pintura.
6.1.9.8 Deverá ser providenciada total proteção a todos os equipamentos, paredes, pisos, tetos e outras superfícies possíveis de sofrer a ação da pintura.
6.1.9.9 Deverá ser providenciada imediata remoção da tinta depositada, face às aplicações nas hastes de válvulas, eixos de motores e outros equipamentos nos quais a tinta depositada impediria o livre movimento dos mesmos.
6.1.10 TESTES
6.1.10.1 A tubulação deverá ser testada antes da aplicação da pintura por pressão de água (teste hidrostático).
6.1.10.2 Toda a tubulação e acessórios passíveis de serem submetidos à pressão de trabalho do sistema devem ser ensaiados hidrostaticamente à pressão de 1380 kPa e devem manter essa pressão por 2 horas sem perdas, conforme normas ABNT 10897:2014.
6.1.10.3 A nova parte do sistema somente deverá ser interligada ao sistema atual após a realização da aprovação do teste pela fiscalização.
7 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - (IEL)
7.1 OBJETIVO
7.1.1 A Contratada deverá fornecer e instalar todos os materiais de Instalações Elétricas para a reforma e ampliação do Refeitório.
7.1.2 A Contratada deverá estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de Instalações Elétricas, em acordo com os projetos elaborados e aprovados pela Contratante.
7.2 GERAL
7.2.1 As especificações aqui incluídas complementam do ponto de vista técnico, o contrato para a execução das obras e serviços, dele fazendo parte integrante, juntamente com os desenhos dos projetos correspondentes.
7.2.2 Todas as dimensões deverão ser conferidas no local, bem como os quantitativos apresentados em planilha.
7.2.3 Deverão ser observadas as Normas e Códigos aplicáveis ao serviço em pauta sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimento de materiais e equipamentos.
7.2.4 Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema, bem como, recomendações internas do Órgão.
7.2.5 A execução de todos os serviços de instalação deverá ser feita por pessoas especializadas.
7.3 ESCOPO DOS SERVIÇOS
7.3.1 A Contratada deverá realizar a compatibilização entre as Instalações Elétricas existentes e as novas, ficando todas as adaptações e adequações a cargo da Contratada, devendo ainda ser previsto pela empresa os custos com a retirada e remoção dos materiais desativados.
7.3.2 A execução dos serviços de instalação dos equipamentos não deverá interferir no regular funcionamento do sistema existente, até que os novos materiais equipamentos estejam funcionando plenamente.
7.3.3 A execução dos serviços de instalação não poderá interferir no atendimento das demais áreas que não se encontram em obras.
7.3.4 Todos os materiais e serviços de instalação ou adaptação necessários ao completo e perfeito funcionamento das instalações elétricas, como: perfilados, eletrocalhas, eletrodutos, caixas de passagem, cabos, fios, conectores e outros componentes eventualmente necessários serão de responsabilidade da Contratada.
7.3.5 Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados devem ser de qualidade superior, de empresas com presença sólida no mercado, com produtos de linha, de forma a garantir a longevidade das instalações, peças de reposição e facilidade de manutenção.
7.3.6 Em função das características especiais inerentes ao funcionamento da edificação, o projeto busca, antes de tudo, garantir níveis elevados de segurança, confiabilidade e facilidade de manutenção.
7.3.7 Todos os circuitos novos deverão ser identificados nos trechos, pontos de iluminação, tomadas e nos quadros elétricos.
7.3.8 Os equipamentos e materiais de outras instalações existentes, que não fazem parte da reforma, mas que se encontram na área ou passam pelo local deverão ser preservados ou remanejados a critério da Fiscalização.
7.4 SISTEMA ELÉTRICO ATUAL
a) Energia elétrica normal - Fornecimento em tensão de 380/220V para alimentação das tomadas de uso geral e luminárias de energia normal;
b) Energia elétrica de emergência - Fornecimento em tensão de 380/220V para alimentação de tomadas específicas e luminárias de emergência;
c) Energia elétrica rede No Break – Fornecimento em tensão de 220/127V para alimentação das tomadas específicas e iluminação rota de fuga.
7.5 DESCRIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO
7.5.1 A distribuição dos circuitos para as tomadas e iluminação será a partir dos quadros elétricos existentes QF2-3S-T2 e QF4-3S-T4 (tomadas) e QL2-3S-T2 e QL4-3S-T4 (iluminação).
7.5.2 Todas as instalações seguirão pelo entreforro, a distribuição seguirá através de uma eletrocalha suspensa, desde os quadros elétricos. A partir da eletrocalha seguem as derivações para os perfilados, onde serão instaladas as caixas de tomadas no perfilado para alimentação das luminárias.
7.5.3 A alimentação das luminárias será através de cabo tripolar para a interligação entre as luminárias e caixas de tomadas no perfilado, através de cabo Afumex 3x#1,5 mm² 0,45/0,75 KV, com plug macho.
7.5.4 As emendas dos circuitos deverão estar dentro das caixas. Deve ser utilizada solda 50/50, fita isolante de auto fusão Scotch 3M e fita isolante L-33 da 3M no acabamento.
7.5.5 Os eletrodutos instalados aparentes ou no entreforro serão de aço galvanizado, classe semipesado. Os eletrodutos embutidos em alvenaria deverão ser em PVC.
7.5.6 Os blocos de balizamento de rota de fuga serão ligados ao circuito existente que atende a área do corredor, conforme o ponto para derivação, indicado em projeto.
7.5.7 Os blocos de balizamento de rota de fuga deverão ser sem baterias, pois serão alimentados pelo atual sistema de energia de No Break para rota de fuga.
7.5.8 As luminárias existentes do refeitório deverão ser retiradas e entregues à Fiscalização.
7.5.9 As luminárias existentes da lanchonete e corredores deverão ser retiradas e preparadas para uma nova instalação, conforme indicado em projeto.
7.6 LUMINÁRIAS - (LUM)
7.6.1 Luminária quadrada de embutir em forro mineral 625x625, sendo:
a) Luminária de embutir em forro de gesso ou modulado de perfil "T"
b) Corpo em chapa de aço, pintura cor branca microtexturizada
c) Difusor translúcido
d) Dimensões 617x617x96mm
e) Índice de proteção IP20
7.6.2 Lâmpadas tubo LED, T8, potência 4x9 watts:
a) Tensão de Operação 220V
b) Temperatura de cor correlata (TCC) 4.000 K
c) Fator de potência superior a 0,92
d) Fluxo luminoso 4.200 lumens
7.6.3 Adota-se como referência a marca Lumicenter ref.: CHT11-E416ACL ou tecnicamente equivalente.
7.6.4 Bloco para balizamento de rota de fuga, em LED de 9w, 220V, sem bateria. Ref.: MAC 512. Fab.: Unitron ou tecnicamente equivalente.
7.6.5 Luminária circular de embutir, branca, diâmetro 23mm, com uma lâmpada bulbo LED de 15w, E27, 4000K, bivolt, 60 hz. Ref.: 4064BC. Marca Bonin ou tecnicamente equivalente
7.7 INTERRUPTORES - (INT)
7.7.1 Serão simples, de acordo com as especificações definidas em projeto. Marcas de referência: Prime, Pial ou tecnicamente equivalente.
7.8 TOMADAS - (XXX)
7.8.1 As tomadas serão de dois polos mais terra (2P+T) padrão brasileiro, In=10A e In=20A, a não ser que indicado em projeto valor diferente.
7.8.2 Deverão ser seguidas as cores indicadas em projeto (preta, vermelha, branca), conforme o tipo de utilização a que se destina a tomada. Fabricantes: Pial, Steck, Panduit, Prime ou tecnicamente equivalente.
7.8.3 As tomadas para o sistema de iluminação, instaladas em caixas nos perfilados, serão do tipo universal com pino terra. Serão de embutir, tipo 2P+T universal, contatos de bronze fosforoso, 10 A, 250 V. Referência: Pial, Bticino, Prime ou tecnicamente equivalente.
7.8.4 Os conectores e terminais deverão estar de acordo com as prescrições normativas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e da IEC - Internacional Eletrotechnical Comission. Devem obedecer às características de uso quanto ao tipo de cabo e instalação a que se destinam.
8 INSTALAÇÕES DE SONORIZAÇÃO - (SON)
8.1 SOM AMBIENTE - (SAM)
8.2 PRESCRIÇÕES BÁSICAS
8.2.1 O presente descritivo tem como objetivo estabelecer premissas básicas, a partir das especificações de serviços, materiais e equipamentos, para as novas instalações de Sonorização Ambiente.
8.2.2 A Contratada deverá executar a substituição das instalações de Sonorização Ambiente existentes no refeitório e corredor 3º subsolo, conforme indicado em projeto.
8.2.3 Para a alimentação da área a ser reformada a Contratada deverá lançar uma nova infraestrutura e cabeamento a partir do ponto de derivação existente, a ser definido, conforme ponto mais conveniente, localizado na área da obra.
8.2.4 A Contratada deverá seguir a mesma distribuição de circuitos existentes e realizar as devidas emendas dentro das caixas de distribuição de sonorização existentes.
8.2.5 Todas as adaptações e adequações ficam a cargo da Contratada, além dos custos com a retirada e remoção de todos os componentes do sistema que estiverem desativados na área a ser reformada, promovendo ainda a recomposição das superfícies dos revestimentos e das instalações onde necessário.
8.2.6 Todos os materiais e equipamentos devem ser de linha normal de fabricação, sendo vedada a utilização de equipamentos projetados e fabricados especificamente para este projeto.
8.2.7 A execução de todos os serviços de instalação deverá ser feita por profissionais especializados.
8.2.8 A execução dos serviços de instalação dos circuitos e equipamentos não deverá interferir no regular funcionamento do sistema existente.
8.2.9 Todos os materiais e serviços, de instalação ou adaptação, necessários ao completo e perfeito funcionamento dos equipamentos, serão de responsabilidade da Contratada.
8.2.10 Para atendimento dos pontos de som os cabos seguirão acondicionados em eletrodutos de aço galvanizado e em caixas de passagem metálica com tampa.
8.2.11 A Contratada deverá seguir a disposição para os novos sonofletores, de acordo com o projeto, em caso de alterações durante a obra, deverão ser apresentados à Fiscalização para a aprovação.
8.2.12 A Contratada deverá manter o ponto de telefone existente, no entanto deverá embutir o eletroduto e a caixa com tomada RJ45, conforme indicado em projeto, e realizar o remanejamento da infraestrutura e cabeamento, UTP CAT5e 4p, referente ao ponto de Acess Point, conforme indicado em projeto.
8.3 MATERIAIS
8.3.1 Sonofletor de teto:
a) Os alto-falantes serão do tipo Power Xxx 0XXX, 6”, 15W RMS, dotados de transformadores de linha, de 70 Volts, fixados ao corpo do alto-falante, tipo TDM, 1K 4-8 Ohms;
b) Cada conjunto alto-falante/transformador será provido de “rabicho” de cabo 2x#1,5mm², com 1m de comprimento e grelha metálica (“arandela”) de 6” de diâmetro, com respectivos parafusos e buchas de fixação ao forro modular ou forro de gesso, conforme o caso;
c) As grelhas terão acabamento com emprego de pintura eletrostática a pó, na cor branco neve, e deverão ser do tipo saque frontal, com mola, permitindo a fácil montagem e desmontagem.
8.3.2 Cabo:
a) Cabo bicolor, vermelho e preto;
b) 2x#1,5 mm², para ligação dos sonofletores.
8.4 INFRAESTRUTURA
8.4.1 Eletrodutos aparentes, curvas e luvas deverão ser de aço galvanizado, semipesado. Referência: Apolo, Marvitec ou tecnicamente equivalente.
8.4.2 Buchas e arruelas para eletroduto deverão ser de ferro galvanizado. Referência: Apolo, Marvitec ou tecnicamente equivalente.
8.4.3 As abraçadeiras, tipo copo ou U, e tipo D, para eletrodutos, deverão ser de aço galvanizado. Referência: Inca, Forjasul, Daisa ou tecnicamente equivalente.
8.4.4 Os eletrodutos embutidos deverão ser de PVC rígido, referência Tigre ou tecnicamente equivalente.
8.4.5 As luvas, curvas, buchas e arruelas deverão ser de material e dimensões compatíveis com os eletrodutos aos quais serão ligadas.
8.4.6 As abraçadeiras serão de aço galvanizado, do tipo união ou circulares tipo D.
8.4.7 As caixas de passagens serão de chapas galvanizadas, interna e externamente. Poderão ser dos seguintes tipos:
a) Caixa de passagem 4x4", em ferro galvanizado, com tampa. Referência: Xxxxxx, Wetzel ou tecnicamente equivalente;
b) Caixa de passagem 150x150x100mm com tampa. Referência: Xxxxxx, Wetzel ou tecnicamente equivalente.
8.4.8 No final dos serviços, a Contratada apresentará, no que couber, conforme definição da Fiscalização, certificados de aprovação, relatório de ensaios, dados técnicos dos equipamentos, materiais empregados e projeto “as-built”.
8.5 TESTES
8.5.1 Ficarão por conta da Contratada o fornecimento de todo o material e acessórios necessários aos testes.
9 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA - (IAC)
9.1 INTRODUÇÃO
9.1.1 O atual refeitório localizado no 3º subsolo do Edifício sede do Banco Central do Brasil será reformulado e haverá alteração de leiaute. O atual equipamento do sistema de ar condicionado que atente esse ambiente deverá ser mantido e uma parte da rede de dutos bem como seus componentes deverão ser remanejados. Os serviços compreendem:
a) Remanejamento de 02 (duas) grelhas de insuflamento de ar;
b) Interligação do duto de ar externo com o duto que vai para a casa de máquinas;
c) Readequação da rede de dutos com fornecimento de todos os acessórios (difusores, isolamento térmico, suportes, etc.);
d) Fornecimento e instalação de novas grelhas de retorno de ar;
e) Remoção do forro dentro da casa de máquinas;
f) Retirada de trecho de duto conforme indicado em desenho;
g) Fornecimento e instalação de novas grelhas de insuflamento de ar;
h) Retirada do isolamento térmico existente nos dutos;
i) Fornecimento e instalação de novo isolamento térmico em manta de polietileno expandido.
9.1.2 ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS
9.1.2.1 Todos os materiais empregados na fabricação dos equipamentos serão novos e de qualidade, composição e propriedade adequados aos propósitos a que se destinam e
de acordo com os melhores princípios técnicos e práticos usuais de fabricação, obedecendo às últimas especificações das normas de referência.
9.1.2.2 A Contratada comunicará casos de erros e/ou omissões relevantes nesta especificação técnica, solicitando instruções antes de iniciar a fabricação.
9.1.2.3 Caberá à Contratada a verificação de todas as condições de seleção dos materiais aqui descritos conforme o projeto executivo.
9.1.2.4 As características descritas a seguir buscam apresentar condições básicas para um perfeito fornecimento, cabendo à Contratada sua avaliação, adaptação aos seus materiais e complementação de forma a garantir a obediência às normas, às exigências de segurança e à eficiência operacional da instalação.
9.1.2.5 As técnicas de fabricação e a mão de obra a serem empregadas, serão compatíveis com as normas mencionadas na sua última edição.
9.1.2.6 Todos os materiais empregados na fabricação dos equipamentos serão novos e de qualidade, composição e propriedade adequados aos propósitos a que se destinam e de acordo com os melhores princípios técnicos e práticas usuais de fabricação, obedecendo às últimas especificações das normas de referência.
9.2 DIFUSÃO DE AR
9.2.1 GERAL
9.2.1.1 Este item tem por objetivo estabelecer as características gerais dos materiais e acessórios que serão utilizados na construção e montagem da rede de duto de ar descrito neste projeto.
9.2.1.2 Caberá à Contratada o fornecimento e montagem de todos os elementos que compõem a rede de duto, incluindo todos os materiais de consumo, inclusive os de uso provisório, ferramental adequado e mão de obra especializada para a boa realização dos serviços.
9.2.2 MONTAGEM DO DUTO DE AR
9.2.2.1 Os dutos de ar deverão ser construídos em chapa de aço galvanizado grau B, com revestimento de 250g/m² de zinco, conforme ABNT NBR 7008, e de acordo com as recomendações do SMACNA – HVAC duct construction standards.
9.2.2.2 A espessura da chapa, o tipo e dimensionamento das emendas, das juntas transversais, dos reforços devem ser determinadas como estipulado no anexo B da NBR 16401-1.
9.2.2.3 A superfície interna dos dutos deverá ser livre e sem obstruções de forma a permitir a sua limpeza.
9.2.2.4 Os joelhos e curvas deverão possuir veios internos construídos de acordo com a norma SMACNA – HVAC Duct construction standards visando equalizar o fluxo de ar e minimizar a perda de carga.
9.2.2.5 Todas as dobras e locais onde a galvanização das chapas possa ter sido danificada deverão ser pintadas com tinta anticorrosiva.
9.2.2.6 As interligações de dutos chavetadas deverão ser construídas conforme a normatização indicada no Anexo B da NBR 16401-1, para as condições de dutos de classe de pressão 250Pa e 500Pa, dutos retangulares e ovalizados com lado maior até 1800 mm, e dutos circulares com diâmetro até 1800 mm.
9.2.2.7 Todos os joelhos e curvas deverão possuir veios defletores duplos com espaçamento e dimensão adequados de forma a manter um fluxo de ar uniforme.
9.2.2.8 Todos os dutos de seção retangular aparentes e os dutos isolados com dimensão superior a 60 cm deverão ser vincados para dar maior rigidez ao conjunto.
9.2.2.9 Os dutos de ar condicionado de insuflamento deverão ser isolados termicamente nos trechos em que percorrem ambientes não condicionados, incluindo as salas de máquinas, interior de sancas e quando instalados sobre forros.
9.2.2.10 Todas as curvaturas serão providas de veias duplas, para atenuar a perda de carga.
9.2.2.11 Os dutos de ar deverão ser fabricados fora do ambiente da obra, em oficinas adequadas à sua construção.
9.2.2.12 Deverão ser construídos em trechos com dimensões adequadas ao transporte e colocação no ambiente da obra. Cada trecho deverá ser devidamente limpo, com completa remoção das sujidades externas e/ou internas.
9.2.2.13 Depois de efetuada a limpeza dos trechos dos dutos, os mesmos deverão ser embalados em sacos plásticos adequados e transportados cuidadosamente para o local da sua instalação.
9.2.2.14 Os dutos de ar só serão desembalados em local apropriado e designado pelo BCB, na presença da FISCALIZAÇÃO, que verificará se o mesmo foi adequadamente fabricado e transportado para o local da obra; caso não esteja de acordo com as especificações técnicas os dutos não serão aceitos devendo ser fabricados adequadamente.
9.2.2.15 Em caso de haver problemas de sujidade nos dutos, os mesmos deverão voltar à fábrica e passar por processo de limpeza e embalagem. Quando forem novamente entregues na obra deverão passar por novo processo de fiscalização.
9.2.2.16 Os dutos deverão ser fixados às estruturas após a anuência da Fiscalização quanto à sua posição definitiva, de tal forma a se evitar a interferência com outras instalações prediais.
9.2.2.17 Os dutos deverão ser aterrados à carcaça do equipamento com cordoalha de cobre nu, de seção de 16 mm², fixada com parafusos de aço e arruelas bimetálicas.
9.2.2.18 Transições em dutos, inclusive conexões entre equipamentos e dutos, deverão ter uma conicidade não maior que 20° em ambos os planos.
9.2.2.19 Bifurcações entre troncos principais, ou entre estes e seus ramais, deverão ser providas de necessária para a boa regulagem dos sistemas, ainda que estes não estejam indicados nos desenhos.
9.2.2.20 O raio de curvatura de linha de centro de todas as curvas e joelhos não deverá ser menor do que 1,25 vez a dimensão, no sentido da curva, do trecho de duto.
9.2.2.21 Onde houver a interferência que impossibilite o uso deste raio mínimo, será permitida a montagem de joelhos retos.
9.2.2.22 Todas as curvas e xxxxxxx xxxxxxx possuir veias direcionais. Estas deverão ser construídas do mesmo material dos dutos e não deverão ser fabricadas com espessura inferior à bitola de # 22.
9.2.2.23 Todos os elementos que constituem a instalação das redes de dutos deverão ter seu nivelamento verificado, bem como o seu prumo dos elementos verticais; exceção será feita mediante estabelecido no projeto.
9.2.3 SUPORTES DOS DUTOS DE AR
9.2.3.1 Cada trecho de duto deverá ser suspenso ou suportado, de maneira independente e diretamente à estrutura mais próxima, sem conexão com os outros elementos já sustentados.
9.2.3.2 Deverão obedecer aos critérios de espaçamento previstos nas normas e regulamentos citados.
9.2.3.3 Os dutos não devem ter contato com paredes. Assim, onde houver passagem de dutos através de paredes, estes deverão estar isolados através de vedação por um elastômero ou caixilho de madeira.
9.2.3.4 Todos os elementos de suporte dos dutos de ar deverão ter dimensões adequadas às dimensões dos dutos de ar e obedecer aos critérios de espaçamento estabelecidos nas normas pertinentes.
9.2.3.5 Os dutos deverão ser suportados por meio de tirantes roscados, pinos chumbadores, travessão em perfil metálico, parafusos, arruelas, porcas ou outros elementos de fixação, fabricados em aço galvanizado.
9.2.3.6 O espaçamento entre os suportes deverá ser no máximo de 2 metros.
9.2.3.7 Caberá à Contratada a utilização do elemento de fixação mais adequada a cada caso, proporcionando segurança e ausência de vibrações.
9.2.4 LIMPEZA E PINTURA DOS DUTOS
9.2.4.1 Após a conclusão da rede de xxxxx, a mesma deverá passar por novo processo de limpeza com ventilador apropriado, removendo eventuais poeiras que se depositaram no interior dos dutos.
9.2.4.2 Externamente, os dutos deverão ser pintados com uma demão de tinta de cromato de zinco e duas demãos de tinta acrílica na cor a ser definida pelo BCB.
9.2.5 ISOLAMENTO TÉRMICO
9.2.5.1 Os dutos de ar condicionado serão revestidos termicamente com manta de polietileno expandido, fabricante de referência: Polipex, de 8 mm de espessura, quando correrem internos ao forro ou em ambientes não condicionados.
9.2.6 DIFUSORES E GRELHAS
9.2.6.1 Os difusores e grelhas, tanto de insuflamento como os de retorno deverão ser em alumínio anodizado, totalmente sem solda, com cantos unidos mecanicamente.
9.2.6.2 Os difusores deverão ter registros de regulagem de vazão de ar do tipo borboleta, com acesso pelo próprio difusor, sendo estas isoladas com o mesmo material especificado para os dutos.
10 INFRAESTRUTURA ELETRO-ELETRÔNICA - (IEE)
10.1 PERFILADOS - (PER)
10.1.1 Os perfilados devem ser metálicos com dimensões de 38x38x6000 mm, salvo indicação em contrário, fabricados com chapa de aço carbono de nº 14MSG (1,9 mm), tipo perfurado, galvanização eletrolítica, providos das respectivas conexões, fabricadas do mesmo material
10.2 ELETRODUTOS - (ELD)
10.2.1 Os eletrodutos podem ser de três tipos: em aço galvanizado, onde a espessura da parede mínima, em qualquer ponto do tubo, não pode ser inferior a 12,5% da espessura nominal especificada na tabela 1 da NBR 5624, e em PVC rígido e flexível metálico. Suas características e utilização estão detalhadas nos projetos.
10.2.2 As tubulações embutidas em alvenaria, pisos ou lajes deverão ser em PVC rígido, e as aparentes e sobre o forro deverão ser em aço galvanizado ou flexível metálico.
10.2.3 Para fixação, devem ser utilizados chumbadores e tirantes rosca total, finalizados com porcas e arruelas.
10.2.4 Os eletrodutos devem trazer impressa etiqueta indicando "classe" e "procedência". A instalação dos eletrodutos será feita por meio de luvas e as ligações dos mesmos com as caixas com arruelas e buchas.
10.2.5 Não serão permitidos, em uma única curva, ângulos maiores que 90º e o número de curvas entre duas caixas não poderá ser superior a três de 90º ou equivalente a 270º, conforme disposição da NBR 5410.
10.2.6 O curvamento dos eletrodutos deverá ser executado de tal forma que não haja enrugamento, amassaduras, avarias do revestimento ou redução do diâmetro interno dos mesmos.
10.2.7 As roscas deverão ser executadas segundo o disposto na NBR 6414. O corte deverá ser feito aplicando as ferramentas na sequência correta e, no caso de cossinetes, com ajuste progressivo.
10.2.8 O rosqueamento deverá abranger, no mínimo, cinco fios completos de rosca. Após a execução das roscas, as extremidades deverão ser limpas com escova de aço e escareadas para a eliminação de rebarbas.
10.2.9 Os eletrodutos ou acessórios que tiverem as roscas sem o mínimo de 5 (cinco) voltas completas ou fios cortados deverão ser rejeitados, mesmo que a falha não se situe na faixa de aperto.
10.2.10 As emendas dos eletrodutos só serão permitidas com o emprego de conexões apropriadas, tais como luvas ou outras peças que assegurem a regularidade da superfície interna.
10.2.11 Durante a construção e montagem, todas as extremidades dos eletrodutos, caixas de passagem e conduletes deverão ser vedados com tampões e tampas adequadas.
10.2.12 Estas proteções não deverão ser removidas antes da colocação da fiação.
10.2.13 Os eletrodutos metálicos, incluindo as caixas de passagem, deverão formar um sistema de aterramento contínuo.
10.2.14 Os eletrodutos flexíveis poderão ser utilizados nas instalações pelo forro (das eletrocalhas e perfilados até os pontos de interruptores, tomadas, sensores, câmeras, caixas de volume de ar variável, detectores de incêndio, etc.).
10.2.15 Os eletrodutos flexíveis serão constituídos por fita de aço enrolada em hélice revestida por cobertura isolante de PVC incombustível tipo Seal tube ou tecnicamente equivalente.
10.2.16 As curvas nos tubos metálicos flexíveis não deverão causar deformações ou redução do diâmetro interno, nem produzir aberturas entre as espiras metálicas de que são constituídos. O raio de qualquer curva em tubo metálico flexível será no mínimo 12 vezes o diâmetro interno do tubo.
10.2.17 A fixação dos tubos metálicos flexíveis não embutidos será feita por suportes ou abraçadeiras com espaçamento não superior a 50 cm. Os tubos metálicos flexíveis serão fixados às caixas por meio de conexões apropriadas tipo box curvos ou retos, através de buchas e arruelas, prendendo os tubos por pressão do parafuso. Não serão permitidas emendas em tubos flexíveis, formando trechos contínuos de caixa a caixa.
10.3 ELETROCALHAS SUSPENSAS - (ECS)
10.3.1 As eletrocalhas são bandejas destinadas à condução e distribuição de fios e cabos, tanto elétricos como de comunicação de dados e telefonia, e deverão ser fabricadas em chapas de aço SAE 1008/1010, conforme a NBR 11888-2 e NBR 7013. Dobradas em forma de “U” ou em “C”. Devem ser galvanizadas e fabricadas em chapa 18.
10.3.2 As eletrocalhas devem possuir uma completa linha de acessórios, com forma geométrica própria para atender diversas situações de montagem e distribuição de cabos, sendo o raio padrão dos acessórios 150 mm.
10.3.3 As dimensões estão indicadas nos projetos e deverão ser utilizadas conexões (curvas, derivações e emendas) e acessórios de fixação próprios.
10.3.4 As eletrocalhas metálicas, incluindo as caixas de passagem, deverão formar um sistema de aterramento contínuo.
10.4 CONDULETES - (CON) E CAIXAS (CAI)
10.4.1 Deverão ser utilizadas caixas nos pontos em que sua utilização for indicada no projeto, nos pontos de emenda ou derivação dos condutores, nos pontos de instalação de aparelhos ou dispositivos, nas divisões dos eletrodutos e em cada trecho contínuo de 15 (quinze) metros de eletroduto para facilitar a passagem ou substituição de condutores.
10.4.2 As caixas e conduletes deverão ser fixados de modo firme e permanente às estruturas, presas as pontas dos condutos por meio de arruelas de fixação e buchas apropriadas, de modo a obter uma ligação perfeita e de boa condutibilidade entre todos os condutos e respectivas caixas; deverão também ser providas de tampas apropriadas, com espaço suficiente para que os condutores e suas emendas caibam folgadamente dentro das caixas e conduletes depois de colocadas as tampas.
10.4.3 As caixas com equipamentos, para instalação aparente, deverão seguir as indicações de projeto. As caixas de tomadas serão instaladas de acordo com as indicações do projeto, ou, se este for omisso, em posição adequada, a critério da Fiscalização.
10.4.4 As diferentes caixas e conduletes de uma mesma sala serão perfeitamente alinhadas e dispostas de forma a apresentar uniformidade no seu conjunto.
10.4.5 As caixas de derivação poderão ser, conforme o fim a que se destinem, de liga de alumínio fundido (quando aparentes), de PVC (quando embutidas em alvenaria), de chapa de aço esmaltado, galvanizado ou pintado com tinta de base metálica (quando embutidas em piso ou parede de concreto). A espessura mínima será equivalente à da chapa n.º 18 MSG.
10.4.6 Para instalações aparentes serão empregados conduletes de alumínio fundido, com tampa em alumínio estampado e junta em borracha (quando instaladas em local externo). Quando as entradas não forem rosqueadas, deverão ter juntas de vedação em borracha (prensa cabo). Em ambos os casos, a vedação deve oferecer grau de proteção IP 54. Quando embutidas em parede, os conduletes serão em PVC.
10.4.7 Caixas de Passagem poderão ser dos seguintes tipos:
a) Caixa de passagem 4x2" ferro galvanizado;
b) Caixa de passagem 4x2" em pvc;
c) Caixa de passagem 4x4" ferro galvanizado;
d) Caixa de passagem 150x150X100mm ferro galvanizado, com tampa.
Marcas de referência: Xxxxx, Xxxxxx, Mega, Mopa, Tigre, Forjasul ou tecnicamente equivalente.
10.5 CABLAGEM - (CAB)
10.5.1 Cabos elétricos
10.5.1.1 Os cabos serão condutores de cobre têmpera mole com isolação em pirevinil antiflam, classe de isolamento 0,45/0,75 KV. Especificações aplicáveis NBR 6148 da ABNT, sendo:
a) Condutor Fase - cores: vermelho, branco ou preto;
b) Retorno - cores: cinza;
c) Condutor Neutro - cor: azul claro;
d) Condutor Terra – dupla coração: verde e amarelo;
Referência: Pirastic antiflam da Prysmian, Ficap, Reiplast ou tecnicamente equivalente.
10.5.1.2 Todas as emendas de fios e cabos serão isoladas com fita Scotch nº 33 para instalações internas. Os condutores dos circuitos terminais quando não indicados terão as seguintes seções:
a) Iluminação: # 2,5 mm²;
b) Tomadas: # 2,5 mm².
10.5.1.3 A bitola mínima do condutor terra (PE) quando não indicada é de 2,5 mm². Após a inserção, todos os condutores deverão ser testados com megohmetro. A resistência ao isolamento não poderá ser inferior a 500 kohms.
10.5.1.4 O cabo tripolar para a interligação das luminárias através de cabo Afumex 3x#1,5 mm² 0,45/0,75 KV.
10.5.2 CABEAMENTO PARA SONORIZAÇÃO
10.5.2.1 Cabo bicolor, vermelho e preto, 2x#1,5 mm², para ligação das caixas acústicas. Marca: Cabexpress, Modelo: 2x#1,5 mm² ou tecnicamente equivalente.
10.5.3 CABEAMENTO DADOS E VOZ
10.5.3.1 Os pontos para acess point e telefone serão em cabos blindados F/UTP (Foiled/Unshielded Twisted Pair) CAT. 5e 4pares. Marca Furukawa ou tecnicamente equivalente.
11 CRONOGRAMA
11.1 PRESCRIÇÕES BÁSICAS
11.1.1 Os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
11.1.2 Os serviços deverão ser realizados de acordo com o cronograma sugerido pelo BCB, podendo haver modificações, desde que com justificativas cabíveis feitas pela Contratada, e estas submetidas à aprovação da Fiscalização.
11.1.3 A Contratada poderá submeter à aprovação da Fiscalização a inclusão no cronograma físico-financeiro de atividades que caracterizem a colocação de material ou equipamento na obra. Essas atividades devem atender os seguintes requisitos:
a) O valor do material ou equipamento seja significativamente superior ao valor da respectiva mão de obra para sua instalação;
b) O material ou equipamento seja adquirido em quantidade a ser utilizada no estágio de construção em que a obra se encontra;
c) Não exista risco de deterioração ou de perda das condições de garantia ou de validade do produto;
d) O pagamento do fornecimento não seja acrescido do BDI respectivo e se limite ao valor constante da planilha orçamentária;
e) O pagamento seja efetuado após o recebimento do material ou equipamento.
11.1.4 A fiscalização terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para análise e manifestação quanto ao cronograma físico modificado.
11.1.5 A Contratada, previamente à execução dos serviços, deverá apresentar à Fiscalização, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato, um plano de trabalho detalhado, contendo os seguintes elementos:
a) Plano para isolamento das áreas afetadas pela reforma e proteção das demais áreas, separando as frentes de trabalho das áreas ocupadas do prédio, visando à mínima interferência no prosseguimento normal dos serviços internos;
b) Plano detalhado de logística interna e externa para movimentação e armazenagem de materiais e entulhos, incluindo formas de acondicionamento, estocagem, equipamentos de transportes e horários de entrada e saída de equipamentos, pessoas e materiais, tanto novos como retirados da obra para depósito ou bota-fora, no qual deverá ser feita uma proteção em todo trajeto, utilizando lona preta;
c) Horários e locais de trabalho das equipes, incluindo turnos, horário e local de descanso, dentre outros.
11.1.6 O Plano deverá ser entregue em meio eletrônico, para facilitar a análise e viabilizar a interação com a Fiscalização, e impresso em papel, assinado pelos responsáveis da Contratada.
11.1.7 A obra só terá início após a aprovação pela Fiscalização do plano de trabalho descrito no item anterior.
11.1.8 A Fiscalização terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação do Plano de Trabalho.
11.1.9 Caso sejam necessários ajustes no Plano de Trabalho, a Fiscalização acionará a Contratada para que proceda aos devidos ajustes no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11.1.10 Caso ocorram, durante a execução da obra, transtornos não previstos neste Anexo ou no plano de trabalho e que causem (ou tenham potencial para causar) impacto negativo nas atividades do BCB, a Fiscalização poderá, a seu critério, interromper provisoriamente a execução da obra, até que a Contratada apresente solução adequada para mitigar o transtorno ou risco potencial apresentado pela situação.
11.2 FASES
11.2.1 A execução da reforma e ampliação do refeitório e demais serviços complementares necessários deverão seguir duas fases conforme apresentado a seguir:
Fase I – Os trabalhos serão realizados na região onde é localizada a atual lanchonete, corredores, e na parede que divide o refeitório e a lanchonete. O refeitório existente continuará funcionando normalmente, sendo possível, mediante comum acordo com a Fiscalização, pequenas intervenções que não interfiram no seu uso pelos ocupantes.
Para o início dos trabalhos será necessário a instalação de tapume, do piso ao teto, ao longo da parede que divide o refeitório e a lanchonete, com o tapume do lado do refeitório.
Fase II – O refeitório existente será transferido temporariamente para a região reformada na fase I, mantendo a divisão entre os dois ambientes pelo tapume. Para que essa transferência ocorra é necessário que todas as novas instalações, onde localizava antiga lanchonete, estejam completamente concluídas, inclusive com os mobiliários instalados.
Em seguida ocorrerá a reforma do atual refeitório, realizando os serviços prescritos nos projetos e nestas especificações técnicas.
Após o término dos trabalhos deverá ser removido o tapume interligando ambos os ambientes com as devidas adequações.
11.2.2 As intervenções nos ambientes, cujo serviço não for possível conciliar com fluxo de pessoas, deverão ser programadas para execução em expediente fora do horário de funcionamento do BCB, com custos já previstos pela Contratada em planilha orçamentária.
11.2.2.1 A Fiscalização deverá ser comunicada sobre o momento do início de cada um dos trabalhos de modo que possa acompanhar o gerenciamento das fases.
11.2.2.2 O isolamento das áreas deverá ser realizado conforme apontamento no item 2.2.3.11.
12 COMPOSIÇÕES E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
12.1 PRESCRIÇÕES BÁSICAS
12.1.1 A medição dos serviços será realizada mensalmente ou em periodicidade menor, a critério da Administração, com base no cronograma aprovado, considerando os serviços efetivamente executados e aprovados pela Fiscalização, tomando por base as especificações, os projetos e o cronograma físico-financeiro.
12.1.2 A Contratante reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não
estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.1.3 O pagamento das medições dos serviços realizados e aprovados pela Fiscalização somente ocorrerá mediante a apresentação, pela Contratada, do Diário de Obras devidamente preenchido até a data final do período da medição.
12.1.4 A Contratante, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à Contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
13 NORMAS TÉCNICAS
13.1 REQUISITOS
13.1.1 Deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a legislação vigente Deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a legislação vigente dos órgãos de administração pública competentes serão consideradas como elementos de referência para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos.
13.1.2 Em particular devem ser observadas as seguintes normas/instruções técnicas:
a) Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NRs);
b) SEAP – Manual de Obras Públicas – Edificações;
c) ABNT NBR 9050:2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
d) ABNT NBR 9442:1986 Versão Corrigida:1988 - Materiais de construção - Determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante - Método de ensaio;
e) ABNT NBR 8545:1984 - Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos – Procedimento;
f) ABNT NBR 16618:2017 - Revestimento interno em gesso de paredes e tetos – Procedimento;
g) ABNT NBR 5626:1998 - Instalação predial de água fria;
h) ABNT NBR 15345:2013 - Instalação predial de tubos e conexões de cobre e ligas de cobre — Procedimento;
i) ABNT NBR 13206:2010 - Tubo de cobre leve, médio e pesado, sem costura, para condução de fluidos – Requisitos;
j) ABNT NBR 11720:2010 - Conexões para união de tubos de cobre por soldagem ou brasagem capilar — Requisitos;
k) ABNT NBR 8160:1999 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução;
l) ABNT – NBR 16.401:2008 – Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários. Partes 1, 2 e 3;
m) ABNT – NBR 5410:2004 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
n) ABNT – NBR 5474 - Eletrotécnica e Eletrônica – conectores elétricos;
o) ABNT – NBR – Eletrotécnica e Eletrônica - conectores elétricos;
p) ABNT – NBR 12.693:2008 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio;
q) ABNT – NBR 10.897:2008 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos;
r) Norma Técnica nº 002/2000 do CBMDF – Classificação das Edificações de acordo com os riscos;
s) Norma Técnica nº 009/2002-CBMDF - Atividades Eventuais;
13.1.3 Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema, tais como:
a) ASME – American Society of Mechanical Engineers;
14 RELAÇÃO DAS PRANCHAS
14.1 LISTA DE PROJETOS
14.1.1 Apresenta-se na Tabela 14.1 a lista dos projetos utilizados para detalhar o processo construtivo dos serviços especificados.
Tabela 0.1 – Lista de projetos | ||
DISCIPLINA | CODIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO DO CARIMBO |
ARQUITETURA | BSB-REFEITÓRIO-ARQ- PE_3ºSUB-01A07-00 | PLANTAS DE DEMOLIÇÃ O |
ARQUITETURA | XXX-XXXXXXXXXX-XXX- XX_0xXXX-00X00-00 | DETALHAMENTOS DE GRANITOS |
ARQUITETURA | BSB-REFEITÓRIO-ARQ- PE_3ºSUB-03A07-00 | LAYOUT |
ARQUITETURA | BSB-REFEITÓRIO-ARQ- PE_3ºSUB-04A07-00 | DETALHAMENTO DE BANCADA S |
ARQUITETURA | BSB-REFEITÓRIO-ARQ- PE_3ºSUB-05A07-00 | DETALHAMENTO DE PISO E FORRO |
ARQUITETURA | BSB-REFEITÓRIO-ARQ- PE_3ºSUB-06A07-00 | MARCENARIA |
ARQUITETURA | BSB-REFEITÓRIO-ARQ- PE_3ºSUB-07A07-00 | VISTAS GERAIS E PAINÉIS |
INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | BSB-REFEITÓRIO-SPK- 3ºSUB-R00 | PROJETO DE INCÊNDIO |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | XXX-XXXXXXXXXX-XXX-XX- 0XX-00-00 | ILUMINAÇÃO E TOMADAS |
INSTALAÇÕES DE SONORIZA ÇÃO | XXX-XXXXXXXXXX-XXX-XX- 0XX-00-00 | DISTRIBUIÇÃO SONORIZA ÇÃO |
INSTALAÇÕES DE AR CONDICION ADO, VENTILAÇ ÃO MECÂNICA E PRESSURIZ AÇÃO | BSB-REFEITÓRIO-IAC- 3ºSUB-00 | PROJETO DE AR CONDICIO NADO |
15 GARANTIA DO OBJETO CONTRATADO
15.1 A Contratada deverá garantir as instalações, materiais e serviços executados pelo prazo de cinco anos, a contar do recebimento definitivo da obra.
15.2 A garantia abrangerá defeitos de fabricação, de montagem, de instalação e de execução de serviços, exceto aqueles que ocorrerem por não obediência às recomendações feitas pela Contratada e pelos fornecedores dos equipamentos e materiais.
15.3 A Garantia a ser dada pela Contratada deverá considerar que a manutenção das instalações será realizada por equipes terceirizadas residentes, a serviço do Banco Central, das quais será exigido e fiscalizado o rigoroso cumprimento das orientações e recomendações da Contratada.
15.4 Na hipótese de algum equipamento, por exigência do fabricante, ou qualquer outro motivo, requerer manutenção autorizada, e as citadas equipes terceirizadas não atendam a essa condição, os serviços deverão ser custeados pela Contratada, não cabendo qualquer ônus ao Banco Central.
15.5 As equipes terceirizadas a serviço do Banco Central possuem técnicos especializados nas áreas de engenharia mecânica, elétrica, eletrônica e civil, chefiados por engenheiros residentes.
15.6 A Contratada é responsável pela solidez e segurança da obra.
ANEXO 2 – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. Para habilitação na Tomada de Preços objeto deste Edital, será exigida comprovação da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista e declaração sobre trabalho de menores, conforme discriminado neste Anexo, apresentada em envelope fechado e lacrado, identificado com o nome do licitante e com os seguintes dizeres:
1. À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope nº 1 - Documentação
Tomada de Preços Demap nº 8/2020
(nome do licitante)
1.2. A documentação para habilitação deverá ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal do licitante e poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações, ou servidor por ela designado.
1.3. A certidão obtida por intermédio de acesso à Internet será aceita conforme regulamentação específica de cada órgão emissor.
1.4. Em nenhuma hipótese serão aceitas cópias ilegíveis de documentos.
1.5. O licitante vencedor estará obrigado a manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação de que trata este Anexo.
1.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e no Decreto nº 8.538, de 6.10.2015, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto no item 6.3 e respectivos subitens do Edital.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Para a habilitação jurídica serão exigidos do licitante:
2.1.1. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil;
2.1.2. em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
2.1.3. os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante;
2.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2. A atividade econômica principal e/ou secundária do licitante deve ser pertinente com o objeto deste edital, conforme cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, registro no Sicaf ou ainda no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente averbado na junta comercial competente.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. A documentação relativa à regularidade fiscal do licitante consistirá em:
3.1.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.1.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce, e compatível com o objeto desta licitação;
3.1.3. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
3.1.5. certidão expedida conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a:
3.1.5.1. todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU);
3.1.5.2. créditos tributários relativos às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, bem como os relativos às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
3.1.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior aos 6 (seis) meses anteriores à data da abertura da presente licitação, salvo se nela constar prazo menor de validade.
4.1.1. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
4.2. Comprovação de patrimônio líquido mínimo de R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser aferido na data da apresentação da Proposta, na forma do art. 31 da Lei no 8.666/1993, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
4.3. O licitante com menos de 1 (um) ano de existência, que ainda não tenha balanço referente ao último exercício, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.
4.4. Entende-se por “na forma da lei”:
a) quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial, e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, conforme o caput e o §5º do art. 289 da Lei no 6.404/76;
b) quando outra forma societária: balanço acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5o,
§ 2º, do Decreto-Lei no 486/69, autenticados pelo banco competente de Registro do Comércio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Apresentação de registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e respectivo(s) comprovante(s) de regularidade do licitante e de seus responsáveis técnicos.
5.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante pela apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços compatíveis em características, quantidades e complexidade com o objeto da licitação. Para análise da validade do(s) atestado(s) considerar-se-ão como serviços compatíveis a construção ou reforma que inclua instalações elétricas, de ar condicionado, de combate a incêndio e de forro mineral.
5.3. É permitida a apresentação de mais de um atestado como forma de comprovar, por meio de somatório de requisitos, a qualificação técnica exigida.
5.4. O licitante deve, caso solicitado pela Comissão de Licitações, disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
6. DECLARAÇÕES
6.1. O licitante deverá apresentar, juntamente com as demais documentações previstas neste Anexo, as seguintes declarações:
6.1.1. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 4.358, de 5.9.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo no Anexo 9;
6.1.2. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, nos moldes do Anexo 8 deste edital, se for o caso.
6.2. Caso não tenha sido apresentada na forma do item 5.3 do edital, deverá ser apresentada ainda, juntamente com as demais documentações previstas neste Anexo, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPOG e conforme modelo ao Anexo 7 deste Edital.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A habilitação jurídica e a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista também poderão ser efetuadas, alternativamente à apresentação de documentos mencionados nos itens anteriores, por meio de:
7.1.1. apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC); ou
7.1.2. comprovação de inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
7.2. Sobre o Certificado de Registro Cadastral (CRC) deve ser observado que:
7.2.1. só será aceito quando emitido por órgão ou entidade da Administração Pública e comprovar que a empresa está cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, dele constando expressamente que foi expedido nos termos da Lei nº 8.666/1993;
7.3. Sobre a inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) deve ser observado que:
7.3.1. a verificação será efetuada pela Comissão Permanente de Licitações durante a sessão da licitação;
7.3.2. os licitantes interessados em inscrever-se no Sicaf poderão adotar essa providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4. A apresentação de CRC ou a inscrição no Sicaf não dispensa o licitante de apresentar a documentação restante prevista neste Anexo.
7.5. Se o licitante tiver filial, todos os documentos de habilitação deverão estar ou em nome da matriz ou da filial, dependendo de quem é o licitante, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
7.6. O licitante que tenha solicitado seu cadastramento e/ou sua habilitação parcial no terceiro dia útil anterior à data de recebimento dos Documentos de Habilitação e das Propostas deverá comparecer à sessão de abertura com o formulário do Recibo de Solicitação de Serviço, para eventual comprovação na hipótese de seu não-processamento em tempo hábil no SICAF.
ANEXO 3 – ENTREGA, FORMA DE APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
1. ENTREGA
1.1. Os documentos integrantes da Proposta de Preços deverão ser entregues acondicionados no Envelope nº 2, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Envelope nº 2 - Proposta de Preços
Tomada de Preços Demap nº 8/2020
(nome do licitante)
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO
2.1. O licitante deverá apresentar sua Proposta de Preços:
2.1.1. em caderno único, em papel que identifique o licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
2.1.2. datada e assinada por quem detenha poderes de representação do licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
2.2. Em data e horário a serem fixados, ocorrerá a abertura dos envelopes das Propostas de Preços, cujo conteúdo será rubricado pela Comissão Permanente de Licitações e pelos licitantes que se interessarem, sendo na mesma oportunidade objeto de apreciação por todos, de tudo, lavrando-se ata.
3. ELABORAÇÃO
3.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em total observância ao estabelecido neste Anexo e de acordo com os modelos apresentados nos Anexos 3.1 e 3.2, bem como conter, obrigatoriamente:
3.1.1. identificação da empresa, com razão social e CNPJ;
3.1.2. descrição do objeto da presente licitação e preço global (numeral e por extenso) para sua execução;
3.1.3. Planilha de Custos e Formação de Preços baseada em modelo constante no Anexo 3.1;
3.1.4. Detalhamento da composição do BDI; e
3.1.5. declaração de concordância do licitante com a adequação do Projeto Básico do Edital de Tomada de Preços Demap nº 8/2020, sendo que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 13, inciso II do Decreto nº 7.893, de 8 de abril de 2013).
3.2. A Proposta poderá ainda conter, facultativamente, para fins de celebração futura de contrato, as seguintes informações:
3.2.1. dados complementares da empresa, tais como: endereço completo, e-mail e telefones da empresa, fax, agência e conta bancária para efetivação dos pagamentos etc.;
3.2.2. classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação, cooperativa);
3.2.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BCB;
3.2.4. nome fantasia da empresa, se houver.
3.3. A apresentação da Proposta de Preços implica a aceitação das condições a seguir:
3.3.1. que o prazo para a execução total da obra não será superior a 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do Contrato;
3.3.2. que o prazo de validade da Proposta de Preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
3.3.3. que no preço global cotado estão incluídos:
3.3.3.1. todos os serviços técnicos a serem executados e especificados, bem como toda a assistência e/ou consultoria técnica;
3.3.3.2. todos os materiais, inclusive de consumo, equipamentos, combustíveis, lubrificantes, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais;
3.3.3.3. todas as despesas com mão-de-obra, inclusive horas extras de profissionais, auxílio-alimentação ou refeição, transportes, inclusive sob a forma de auxílio- transporte, gastos com viagens, tais como passagens, diárias, hospedagem e transporte local;
3.3.3.4. todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
3.3.3.5. todas as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza;
3.3.3.6. quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, componentes do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto deste Edital.
3.4. Na elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, não serão admitidos acréscimos ou adaptações.
3.5. Cada licitante somente poderá apresentar uma única Proposta de Preços, não sendo admitidas propostas alternativas.
3.6. Empresas pertencentes a um mesmo grupo somente poderão apresentar uma única Proposta de Preços em nome do grupo ao qual pertencem.
3.7. Não serão admitidas alegações de quaisquer tipos de enganos ou erros na apresentação das Propostas de Preços, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
3.8. Ao valor total indicado na planilha orçamentária, o licitante deverá adicionar o percentual correspondente às despesas indiretas e ao lucro (BDI - Benefícios e Despesas Indiretas), com a finalidade de determinar o preço global da proposta.
3.9. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
3.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
3.11. A apresentação da proposta implica na aceitação, pelo licitante, da obrigação de aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao ajuste decorrente desta licitação, até o limite de 50% (cinquenta por cento), nos termos do §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
B.D.I. | B.D.I. DIF* | DATA | ENCARGOS SOCIAIS** | |||
0,00% | 0,00% | jan-00 | 0 | |||
BSB - SEDE - REFORMA DO REFEITÓRIO | ||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - RESUMO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL | TOTAL C/BDI | |||
1 | SGR - SERVIÇOS GERAIS | R$ | - | R$ | - | |
1.1 | ADM-ADMINISTRAÇÃO DE OBRA | R$ | - | R$ | - | |
1.2 | SPR-SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | - | R$ | - | |
1.3 | DER-DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO | R$ | - | R$ | - | |
1.4 | LIM-LIMPEZA | R$ | - | R$ | - | |
2 | ARQ-ARQUITETURA | R$ | - | R$ | - | |
2.1 | ELV-ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | R$ | - | R$ | - | |
2.2 | PAV-PISOS E PAVIMENTAÇÕES | R$ | - | R$ | - | |
2.3 | PAR-REVESTIMENTOS DE PAREDES | R$ | - | R$ | - | |
2.4 | TFO-TETOS E FORROS | R$ | - | R$ | - | |
2.5 | SPR-SOLEIRAS, PEITORIS E RODAPÉS | R$ | - | R$ | - | |
2.6 | ESQ-ESQUADRIAS E FERRAGENS | R$ | - | R$ | - | |
2.7 | LMA-LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS | R$ | - | R$ | - | |
2.8 | BMO-BANCADAS E MOBILIÁRIOS | R$ | - | R$ | - | |
3 | IMP-IMPERMEABILIZAÇÃO | R$ | - | R$ | - | |
3.1 | HFG - HIDROFUGANTE | R$ | - | R$ | - | |
4 | HID-INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITARIAS | R$ | - | R$ | - | |
4.1 | AFR-ÁGUA POTÁVEL FRIA | R$ | - | R$ | - | |
4.2 | IHE-ESGOTO | R$ | - | R$ | - |
ANEXO 3.1 – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
5 | PCI - INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO | R$ | - | R$ | - | ||||
5.1 | SPK-SPRINKLERS | R$ | - | R$ | - | ||||
6 | IEL-INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ | - | R$ | - | ||||
6.1 | LUM-LUMINÁRIAS | R$ | - | R$ | - | ||||
6.2 | INT-INTERRUPTORES | R$ | - | R$ | - | ||||
6.3 | TOM-TOMADAS | R$ | - | R$ | - | ||||
6.4 | IEE-INFRAESTRUTURA (ELETROCALHA, PERFILADOS, ELETRODUTOS E CAIXAS) | R$ | - | R$ | - | ||||
6.5 | CAB - CABLAGEM | R$ | - | R$ | - | ||||
7 | SON-INSTALAÇÕES DE SONORIZAÇÃO | R$ | - | R$ | - | ||||
7.1 | SAM - SOM AMBIENTE | R$ | - | R$ | - | ||||
8 | IAC-AR CONDICIONADO | R$ | - | R$ | - | ||||
TOTAL | R$ | - | R$ | - |
Cronograma de Desembolso - Periódico e Acumulado
R$1,00
R$1,00
DESEMBOLSO PERIÓDICO
DESEMBOLSO ACUMULADO
R$0,80 R$0,80
R$0,60 R$0,60
R$0,40 R$0,40
R$0,20 R$0,20
R$-
R$-
R$-
R$-
R$- R$-
Desembolso Periódico Desembolso Acumulado
R$- R$- R$- R$-
DETALHAMENTO DO BDI | |
AC (%): | Taxa de rateio da administração central |
S+G (%): | Taxa representativa de seguros + garantia exigidas em Edital |
R (%): | Taxa representativa dos riscos e imprevistos |
DF (%): | Taxa representativa de despesas financeiras |
L (%): | Taxa correspondente ao lucro bruto |
I (%): | Taxa representativa dos impostos (PIS, Cofins, ISS e CPRB) |
ISS: | [Lista de serviços anexa à LC 116 e alíquotas]* |
PIS: | |
COFINS: | |
CPRB*: | Contribuição previdenciária sobre a receita bruta |
BDI (%): | 0,00 |
Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário | |
BDI Diferenciado: | |
AC (%): | Taxa de rateio da administração central |
S+G (%): | Taxa representativa de seguros + garantia exigidas em Edital |
R (%): | Taxa representativa dos riscos e imprevistos |
DF (%): | Taxa representativa de despesas financeiras |
L (%): | Taxa correspondente ao lucro bruto |
I (%): | Taxa representativa dos impostos (PIS, Cofins, ISS e CPRB) |
ISS: | |
PIS: | |
COFINS: |
CPRB*: | Contribuição previdenciária sobre a receita bruta |
BDI (%): | 0,00 |
DESCRIÇÃO DO ORÇAMENTO B.D.I. B.D.I. DIF* DATA ENCARGOS SOCIAIS**
0,00% 0,00%
BSB - SEDE - REFORMA DO REFEITÓRIO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. M. OBRA MAT./SERV. TOTAL TOTAL C/BDI
1 SGR - SERVIÇOS GERAIS | R$ | - | R$ | - |
1.1 ADM-ADMINISTRAÇÃO DE OBRA | R$ | - | R$ | - |
1.1.1 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 85,71 | |||
1.1.2 ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 4 | |||
1.1.3 TÉCNICO EM SEGURANCA DO TRABALHO | H | 16 | |||
1.2 SPR-SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | - R$ | - | ||
1.2.1 TAXAS E EMOLUMENTOS (CREA) | UN. | 3 | |||
1.2.2 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M² | 2,65 | |||
1.2.3 PLACA DE SINALIZACAO DE SEGURANCA | UN | 5 | |||
1.2.4 SINALIZAÇÃO COM FITA FIXADA NA ESTRUTURA. AF_11/2017 | M | 80 | |||
1.2.5 TAPUME COM COMPENSADO DE MADEIRA. AF_05/2018 | M² | 56,4 |
1.2.6 LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR DE ENCAIXE, TIPO DE TORRE, COM LARGURA DE 1 ATE 1,5 M E ALTURA DE *1,00* M
ANDAIME E LIMPEZA). AF_11/2017 | |||||
1.2.8 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LONA PLÁSTICA PRETA | M² | 310,38 | |||
1.3 DER-DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO | R$ | - R$ | - | ||
1.3.1 DEMOLICAO DE PISO DE GRANITO E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO | M² | 32 | |||
1.3.2 RETIRADA DE RODAMÃO EM GRANITO | M | 11,51 | |||
1.3.3 RETIRADA DE RODAPÉ EM GRANITO | M | 44,94 | |||
1.3.4 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M³ | 3,33 |
1.2.7 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME TUBULAR TIPO “TORRE” (EXCLUSIVE
MXMÊS 20
M 20
1.3.5 REMOÇÃO DE PAREDES DE GESSO ACARTONADO M³ 1,42
1.3.6 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M² | 1,68 | |
1.3.6.1 | RETIRADA DE ARMÁRIO EMBUTIDO | M² | 10,72 | |
1.3.7 | DEMOLIÇÃO DE REBOCO | M² | 49,45 | |
1.3.8 | RETIRADA DE VIDROS ENCAIXILHADOS EM GERAL, INCLUSIVE LIMPEZA DO CAIXILHO | M² | 7,8 | |
1.3.9 | RETIRADA DE VIDROS C/ REAPROVEITAMENTO | M² | 5,55 | |
1.3.11 | RETIRADA DE BANCADAS COM REAPROVEITAMENTO | M² | 1 | |
1.3.11 | RETIRADA DE BANCADAS | M | 25,84 | |
1.3.13 | DEMOLIÇÃO DE REVEST DE AZULEJOS, PASTILHAS E LADRILHOS INCL ARG ASSENTAMENTO | M² | 3,3 | |
1.3.17 | REMOÇÃO DE FORRO DE GESSO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M² | 316,52 | |
1.3.18 | QUEBRA EM ALVENARIA PARA INSTALAÇÃO DE CAIXA DE TOMADA (4X4 OU 4X2). AF_05/2015 | UN | 33 | |
1.3.19 | REMOÇÃO DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 19 | |
1.3.20 | REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 37 | |
1.3.21 | REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 900 | |
1.3.22 | RETIRADA DE TUBULACAO DE FERRO GALVANIZADO S/ ESCAVACAO OU RASGO EM ALVENARIA | M | 145 | |
1.3.23 | REMOCAO MANUAL DE ENTULHO | M³ | 23,43 | |
1.3.24 | CAÇAMBA ESTACIONÁRIA (5M³) - INCLUSIVE TRANSPORTE E DESCARTE DO ENTULHO | UN. | 5 | |
1.4 | LIM-LIMPEZA | R$ - | R$ - | |
1.4.1 | LIMPEZA DE VIDRO - REMOÇÃO DE ADESIVO | M² | 18,45 | |
1.4.2 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M² | 330 | |
2 | ARQ-ARQUITETURA | R$ - | R$ - | |
2.1 | ELV-ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | R$ - | R$ - |
2.1.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 11,5X19X19CM (ESPESSURA 11,5CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M² | 3,08 | |||
2.1.2 | FIXAÇÃO (ENCUNHAMENTO) DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM XXXXXX XXXXXX. AF_03/2016 | M | 0,7 | |||
2.2 | PAV-PISOS E PAVIMENTAÇÕES | R$ | - | R$ | - | |
2.2.1 | BASE EM ALVENARIA PARA APOIO DE ARMÁRIOS COM REGULARIZAÇÃO SUPERFICIAL E EMBOÇO LATERAL - SÓCULO | m² | 3,1 | |||
2.2.2 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 3CM. AF_06/2014 | M² | 32 | |||
2.2.3 | PISO EM GRANITO APLICADO EM AMBIENTES INTERNOS INCLUINDO REJUNTE EPOXI | M² | 32 | |||
2.3 | PAR-REVESTIMENTOS DE PAREDES | R$ | - | R$ | - | |
2.3.1 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M² | 53,65 | |||
2.3.2 | EMBOÇO, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M² | 53,65 | |||
2.3.3 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M² | 53,65 | |||
2.3.4 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS EM PASTILHAS DE PORCELANA 5 X 5 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO, APLICADO EM PANOS SEM VÃOS. AF_06/2014 | M² | 8 | |||
2.3.5 | REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMINICO TEXTURIZADO | M² | 33 | |||
2.3.6 | PAINEL LOUSA COMPOSTO POR CHAPA DE MDF 12MM INSTALADA SOBRE PAREDE REVESTIDO POR LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO | M² | 18,67 | |||
2.3.7 | PAINEL ACÚSTICO EM MDF OWA NEXACUSTIC 16 STANDART | M² | 49,33 | |||
2.3.8 | PAINEL TIPO DIVISÓRIA COMPOSTO DE CHAPAS EM MDF DE 18MM COM ACABAMENTO EM LAMINADO FENÓLICO MELAMÍNICO EM TODAS AS FACES | M² | 12,07 | |||
2.4 | TFO-TETOS E FORROS | R$ | - | R$ | - | |
2.4.1 | TABICA METÁLICA 3X3CM PARA FORRO DE GESSO (FORNECIMENTO E MONTAGEM) | M | 153,5 |
2.4.2 | FORRO DE GESSO ACARTONADO, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. | M² | 178,36 | |||
2.4.3 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 178,36 | |||
2.4.4 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M² | 178,36 | |||
2.4.5 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 178,36 | |||
2.4.6 | FORRO DE FIBRA MINERAL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | M² | 136 | |||
2.5 | SPR-SOLEIRAS, PEITORIS E RODAPÉS | R$ | - | R$ | - | |
2.5.1 | RODAPÉ EM GRANITO CINZA CORUMBÁ, ALTURA 20 CM. AF_06/2018 | M | 48,62 | |||
2.5.2 | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_06/2018 | M | 6 | |||
2.6 | ESQ-ESQUADRIAS E FERRAGENS | R$ | - | R$ | - | |
2.6.1 | PERFIL DE ALUMÍNIO PARA ENCAPSULAMENTO DE VIDRO | M | 2,28 | |||
2.6.1 | PERFIL DE ALUMÍNIO - RODAPÉ DE FIXAÇÃO DOS VIDROS | M | 4,43 | |||
2.6.2 | PAINEL FIXO EM VIDRO TEMPERADO DE 10MM INCLUINDO FERRAGENS | M² | 11 | |||
2.7 | LMA-LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS | R$ | - | R$ | - | |
2.7.1 | ACABAMENTO PARA REGISTRO CROMADO 1509 C40 CR 034, LINHA TARGA | UN | 3 | |||
2.7.2 | TORNEIRA DE MESA PARA COZINHA DECA 1166.C.LNK, LINHA LINK - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2 | |||
2.7.3 | TORNEIRA DE MESA PARA COZINHA DECA, COM MISTURADOR, REF. 1256 C43, LINHA SPOT - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1 | |||
2.7.4 | VÁLVULA DE ESCOAMENTO PARA PIA DE COZINHA DECA 1622C | UN. | 2 | |||
2.7.5 | SIFÃO PARA COZINHA DECA 1680C 112 | UN | 2 | |||
2.7.6 | ENGATE EM AÇO INOX (LIGAÇÃO FLEXÍVEL), DECA 4607C, 30 CM OU SIMILAR | UN | 6 | |||
2.7.7 | CUBA DE EMBUTIR TRAMONTINA LAVÍNIA 40 BL EM AÇO INOX ACETINADO 40X34X17 CM | UN | 2 | |||
2.8 | BMO-BANCADAS E MOBILIÁRIOS | R$ | - | R$ | - | |
2.8.1 | CONJUNTO TUBULAR DE DUAS MESAS COM QUATRO CADEIRAS EMPLAREL | UN. | 8 | |||
2.8.2 | CONJUNTO TUBULAR DE UMA MESA COM DUAS CADEIRAS OPOSTAS EMPLAREL | UN. | 2 | |||
2.8.3 | CONJUNTO TUBULAR DE DUAS MESAS COM DUAS CADEIRAS LATERAIS E ESPAÇO PARA CADEIRA DE RODAS - FABRICAÇÃO EMPLAREL | UN. | 2 |
2.8.4 | CONJUNTO DE MESA(320X90X75CM) E DOIS BANCOS(320X40X45CM) PRODUZIDOS EM AÇO CARBONO COM TAMPO E ASSENTO EM MDF - FABRICAÇÃO EMPLAREL | UN. | 2 | |||
2.8.5 | NICHO SUPERIOR EM MDF 18MM REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO | M² | 2,4 | |||
2.8.6 | ARMÁRIO EM MDF CHAPA 18MM REVESTIDO EM LAMINADO MELAMÍNICO | M² | 9,9 | |||
2.8.7 | BANCADA/FECHAMENTO LATERAL EM GRANITO PRETO SÃO GABRIEL E=2CM | M² | 12,42 | |||
2.8.9 | RODABANCA EM GRANITO PRETO SÃO GABRIEL E=2CM H=20CM | M | 22,66 | |||
2.8.10 | SAIA DE BANCADA EM GRANITO PRETO SÃO GABRIEL E=2CM H=4CM | M | 29,52 | |||
3 | IMP-IMPERMEABILIZAÇÃO | R$ | - | R$ | - | |
3.1 | HFG - HIDROFUGANTE | R$ | - | R$ | - | |
3.1.1 | PINTURA A BASE DE SILANO SILOXANO PARA IMPERMEABILIZAÇÃO DE PISO | M² | 36,83 | |||
3.1.2 | PINTURA HIDROFUGANTE - TORO BELLINZONI | M² | 32 | |||
4 | HID-INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITARIAS | R$ | - | R$ | - | |
4.1 | AFR-ÁGUA POTÁVEL FRIA | R$ | - | R$ | - | |
4.1.1 | COTOVELO EM COBRE, DN 22 MM, 90 GRAUS, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 7 | |||
4.1.2 | TUBO EM COBRE RÍGIDO, DN 22 MM, CLASSE E, COM ISOLAMENTO, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 8 | |||
4.1.3 | LUVA EM COBRE, DN 22 MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 2 | |||
4.1.4 | TE EM COBRE, DN 22 MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 4 | |||
4.1.5 | TAMPÃO DE COBRE, DN 22MM - INSTALADO EM SUB-RAMAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 4 | |||
4.1.6 | TUBO, CPVC, SOLDÁVEL, DN 22MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 45 | |||
4.1.7 | FIXAÇÃO DE TUBOS HORIZONTAIS DE PVC, CPVC OU COBRE DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA TIPO D 1/2" , FIXADA DIRETAMENTE NA LAJE. AF_05/2015 | M | 25 | |||
4.1.8 | TE, CPVC, SOLDÁVEL, DN 22MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 5 | |||
4.1.9 | JOELHO 90 GRAUS, CPVC, SOLDÁVEL, DN 22MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB- RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UN | 12 |
4.1.10 | REGISTRO GAVETA BRUTO, D = 25 MM (1") - REF.1502-B, PN16, DECA OU SIMILAR | UN | 3 | |||
4.2 | IHE-ESGOTO | R$ | - | R$ | - | |
4.2.1 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 12 | |||
4.2.2 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | M | 12 | |||
4.2.3 | TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO | M | 6 | |||
4.2.4 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 2 | |||
4.2.5 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 1 | |||
4.2.6 | JUNÇÃO SIMPLES DE REDUÇÃO PVC P/ESGOTO 100X75MM (4"X3")-C/ANÉIS | UN | 1 | |||
4.2.7 | CAIXA DE GORDURA EM PVC COM TAMPA REFORÇADA - CAPACIDADE 19 LITROS | UN | 1 | |||
4.2.8 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 2 | |||
4.2.9 | FURO EM CONCRETO PARA DIÂMETROS MAIORES QUE 75 MM. AF_05/2015 | UN | 5 | |||
5 | PCI - INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO | R$ | - | R$ | - | |
5.1 | SPK-SPRINKLERS | R$ | - | R$ | - | |
5.1.1 | RETIRADA DE BICO DE SPRINKLER | UN | 12 | |||
5.1.2 | RECOLOCAÇÃO DE BICO DE SPRINKLER | UN | 12 | |||
5.1.3 | SPRINKLER TIPO PENDENTE, 68 °C, UNIÃO POR ROSCA DN 15 (1/2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 24 | |||
5.1.4 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 25 (1"), INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA SPRINKLER - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 65 |
5.1.5 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 32 (1 1/4"), INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA SPRINKLER - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 30 | |||
5.1.6 | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 40 (1 1/2"), INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA SPRINKLER - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 10 | |||
5.1.7 | PINTURA DE ACABAMENTO COM LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE 01 DEMÃO DE TINTA À BASE DE ZARCÃO E 02 DEMÃOS DE TINTA ESMALTE | M² | 20 | |||
5.1.8 | PERFILADO DE SEÇÃO 38X76 MM PARA SUPORTE DE ATÉ 3 TUBOS HORIZONTAIS. AF_05/2015 | M | 50 | |||
6 | IEL-INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ | - | R$ | - | |
6.1 | LUM-LUMINÁRIAS | R$ | - | R$ | - | |
6.1.1 | INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA CIRCULAR DE EMBUTIR. | UN | 35 | |||
6.1.2 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA DE SOBREPOR, TIPO BALIZAMENTO, SEM BATERIA, COM UMA LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 9 WATTS. REF.: MAC 512. FAB.: AUREON OU EQUIVALENTE. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 10 | |||
6.1.3 | LUMINÁRIA QUADRADA DE EMBUTIR, CORPO EM CHAPA DE AÇO PINTADA NA COR BRANCA, COM VIDRO TRANSPARENTE TRANSLÚCIDO, DIM.: 617X617X96MM, COM 04 LÂMPADAS TUBULAR LED DE 9 WATTS, T8, 4.000K, F.P 0,92, 4.200 LÚMENS, 220V. REF.: CHT11-E416ACL MARCA: LUMICENTER OU EQUIVALENTE. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 16 | |||
6.1.4 | LUMINÁRIA CIRCULAR DE EMBUTIR, DIÂMETRO 220mm, COM UMA LÂMPADA LED BULBO, LUZ NEUTRA, 15 WATTS, 4000K, BIVLOT. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 9 | |||
6.1.5 | LÂMPADA LED BULBO, LUZ NEUTRA, 15W, BIVOLT, E27, 4000K, ÂNGULO DE FACHO 200º, 1311 LM, IRC 80. MARCA LEXMAN OU EQUIVALENTE | UN | 22 | |||
6.2 | INT-INTERRUPTORES | R$ | - | R$ | - | |
6.2.1 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 1 | |||
6.3 | TOM-TOMADAS | R$ | - | R$ | - | |
6.3.1 | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 3 | |||
6.3.2 | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 28 | |||
6.3.3 | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 2 |
6.3.4 | CAIXA PARA TOMADA, EM PERFILADO E TOMADA 2P+T, 10A 250V, SEM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 62 | |||
6.3.5 | PLUGUE MACHO COM 2P+T DE 10A, 250V, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 62 | |||
6.4 | IEE-INFRAESTRUTURA (ELETROCALHA, PERFILADOS, ELETRODUTOS E CAIXAS) | R$ | - | R$ | - | |
6.4.1 | ELETROCALHA GALVANIZADA PERFURADA 100X100X3000MM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 25 | |||
6.4.2 | JUNÇÃO PARA ELETROCALHA METÁLICA 100X100MM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 25 | |||
6.4.3 | CURVA HORIZONTAL 100X100 MM PARA ELETROCALHA METÁLICA, COM ANGULO 90º. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 2 | |||
6.4.4 | TÊ HORIZONTAL 100 X 100 MM PARA ELETROCALHA METÁLICA. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 4 | |||
6.4.5 | CURVA DE INVERSÃO 100X100 MM, PARA ELETROCALHA METÁLICA. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 4 | |||
6.4.6 | TERMINAL PARA ELETROCALHA 100X100 MM | UN | 2 | |||
6.4.7 | FLANGE DE ACABAMENTO PARA ELETROCALHA.100X100 MM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 4 | |||
6.4.8 | PERFILADO PERFURADO GALVANIZADO, CHAPA 14, 38X38MM, COM SUPORTE E FIXAÇÃO EM TIRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 45 | |||
6.4.9 | JUNÇÃO INTERNA PARA PERFILADO PERFURADO GALVANIZADO, CHAPA 14, 38X38MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 15 | |||
6.4.10 | TERMINAL DE FECHAMENTO 38X38MM – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 5 | |||
6.4.11 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE SEMIPESADO, DN 1", APARENTE, INSTALADO EM TETO, COM SUPORTE E FIXAÇÃO EM TIRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 21 | |||
6.4.12 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 18 | |||
6.4.13 | SAÍDA LATERAL PARA ELETRODUTO DN 1". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 51 | |||
6.4.14 | CURVA DE 90 GRAUS AÇO GALVANIZADO DIAM.1" . FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 28 | |||
6.4.15 | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), METÁLICA, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 33 | |||
6.5 | CAB - CABLAGEM | R$ | - | R$ | - |
6.5.1 | CABO DE COBRE PP 3X#1,5MM² (450 /750V), FLEXÍVEL – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 120 | |||
6.5.2 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 2000 | |||
6.5.3 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 200 | |||
7 | SON-INSTALAÇÕES DE SONORIZAÇÃO | R$ | - | R$ | - | |
7.1 | SAM - SOM AMBIENTE | R$ | - | R$ | - | |
7.1.1 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, XXXXXX XXXX, XX 00 XX (3/4’’), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | 75 | |||
7.1.2 | CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 150X150X80MM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 19 | |||
7.1.3 | BOX RETO EM ALUMÍNIO DE 3/4". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 34 | |||
7.1.4 | FIO BICOLOR POLARIZADO P/ SOM 2X#1,50MM². FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 160 | |||
7.1.5 | SONOFLETOR DE TETO 15 WATTS / 70 VOLTS. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 6 | |||
7.1.6 | TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2018 | UN | 1 | |||
7.1.7 | CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 5E, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2018 | M | 100 | |||
8 | IAC-AR CONDICIONADO | R$ | - | R$ | - | |
8.1 | REMOÇÃO E REMONTAGEM DE DIFUSOR DE DUTOS DE AR CONDICIONADO | UN | 16 | |||
8.2 | DESMONTAGEM E RETIRADA DE REDES DE DUTOS DE AR CONDICIONADO | M | 10 | |||
8.3 | RETIRADA DE FORRO QUALQUER EM PLACAS OU TIRAS FIXADAS | M² | 6 | |||
8.4 | REMOÇÃO DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA METÁLICA - MATERIAL REJEITADO E MISTURADO POR VEGETAÇÃO, ISOPOR, MANTA ASFÁLTICA E LÃ DE VIDRO | M³ | 1 | |||
8.5 | DUTO CHAPA GALVANIZADA NUM 24 P/ AR CONDICIONADO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – FORNECIMENTO E MONTAGEM | M² | 33 | |||
8.6 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ISOLAMENTO TÉRMICO DE POLIETILENO EXPANDIDO, E=8 MM. REF.: POLIPEX | M² | 100 | |||
8.7 | GRELHA DE INSUFLAMENTO/RETORNO, EM ALUMÍNIO ATÉ 0,25 M2 (FORNECIMENTO E MONTAGEM) | UN | 11 |
8.8 | SUPORTE PARA REDE DE DUTOS INSTALADO A CADA 2 METROS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – FORNECIMENTO E MONTAGEM | UN | 30 | ||
TOTAL | R$ - | R$ - | |||
* | BDI DIFERENCIADO (ITENS DE MERO FORNECIMENTO) | ||||
** | ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS - REFERÊNCIA SINAPI DF (VIG. A PARTIR DE 10/2018) |
ANEXO 3.2 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Local, de de
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: Tomada de Preços Demap n° 8/2020
Prezados Senhores,
Apresentamos, em uma via, nossa proposta para contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa para ampliação e reforma do refeitório do Edifício Sede do Banco Central do Brasil - BCB.
1. O preço global para a execução do objeto da licitação em referência é de R$ ( ).
2. O prazo para a execução total da obra será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de início da assinatura do Contrato.
3. Declaramos que a nossa proposta está sendo apresentada em conformidade com o Projeto Básico (Anexo 1) do Edital da Tomada de Preços Demap nº 8/2020, sendo que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (art. 13, inciso II do Decreto nº 7.893, de 8 de abril de 2013);
4. Em atendimento ao disposto no item 3.1.3 do Anexo 3, juntamos à presente proposta de preços, Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme modelo definido no Anexo
3.1 do Edital.
5. Declaramos que no preço global cotado estão incluídos:
5.1. todos os serviços técnicos a serem executados e especificados, bem como toda a assistência e/ou consultoria técnica;
5.2. todos os materiais, inclusive de consumo, equipamentos, combustíveis, lubrificantes, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais;
5.3. todas as despesas com mão-de-obra, inclusive horas extras de profissionais, auxílio- alimentação ou refeição, transportes, inclusive sob a forma de auxílio-transporte, gastos com viagens, tais como passagens, diárias, hospedagem e transporte local;
5.4. todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
5.5. todas as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza;
5.6. quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, componentes do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto deste Edital.
6. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7. Informações complementares:
a) razão social da empresa;
b) CNPJ/MF;
c) endereço completo (inclusive CEP);
d) telefone(s)/fax;
e) endereço eletrônico (e-mail);
f) número da conta corrente;
g) Banco/Praça;
h) agência (código e nome).
Carimbo e assinatura:
OBSERVAÇÕES:
1 - A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou por seu procurador;
2 - Este modelo - DE USO NÃO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada. No entanto, se a empresa optar por outro modelo, deverá informar, no mínimo, o conteúdo constante das instruções do Anexo 3.
CONTRATO PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DO REFEITÓRIO DO EDIFÍCIO SEDE QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A ...
[nome da empresa], NA FORMA ABAIXO.
BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília, inscrito no CNPJ 00.038.166/ ... [citar o código da praça], doravante denominado simplesmente BC, neste ato representado por... [informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se for o caso], de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo ... [citar o número] do Regimento Interno [substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de divisão ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência] e a ... [nome da empresa], com sede em ... [endereço],
inscrita no CNPJ nº..., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ..., portador(a) da carteira de identidade nº... [número e órgão emissor], e do CPF... [número], conforme autorização constante do processo 165781, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 [se for celebrado com ME/EPP] e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I - Edital de Tomada de Preços Demap nº 8/2020, de 02 de março de 2020;
II - Proposta e Planilha Orçamentária da CONTRATADA, de ... [data por extenso]; III - Cronograma Físico-Financeiro; e
IV - Declaração para fins de contratação, nos moldes do Anexo 11 do Edital.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa para ampliação e reforma do refeitório do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do edital de Toma de Preços Demap nº 8/2020.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço
global.
CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto do presente contrato deve ser executado
direta e pessoalmente pelos mesmos profissionais integrantes do corpo técnico constante da documentação apresentada para a habilitação e ficará sob a coordenação de um responsável técnico, que deverá ser engenheiro ou arquiteto.
PARÁGRAFO ÚNICO - A substituição de responsável(eis) técnico(s) ou de qualquer outro membro da equipe técnica indicada e habilitada na licitação, em qualquer fase da execução do objeto, dependerá da aprovação do BC, por escrito, condicionada a que o substituto
apresentado seja detentor de qualificação técnica compatível com as exigências efetuadas na fase de habilitação, conforme especificado no item ........ do Anexo Qualificação Técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA manterá, durante a execução do objeto, engenheiro ou arquiteto com experiência e capacidade técnica exigidas no item 5.1 do Anexo 2 do Edital de Tomada de Preços Demap nº 8/2020, a quem caberá orientar e acompanhar todos os trabalhos.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá, ainda, disponibilizar sua equipe técnica para atuação direta no serviço, sempre que a Fiscalização do BC considerar necessário.
CLÁUSULA QUARTA - No relacionamento com o BC, a CONTRATADA será representada por profissional de seu quadro, indicado como preposto, podendo ser o Responsável Técnico, que ficará encarregado de administrar e coordenar o desenvolvimento e execução do objeto contratado.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA - A duração deste contrato é de 210 (duzentos e dez) dias corridos, compreendendo o período de ... a ..., [informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso], referente a 120 (cento e vinte) dias corridos para a execução do objeto do contrato e 90 (noventa) dias corridos para os recebimentos provisório e definitivo.
CLÁUSULA SEXTA – A vigência poderá ser prorrogada nas hipóteses previstas no §1º do Art. 57 da Lei nº 8666/1993, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BC não pode prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos de mercado ou aos estabelecidos como limites em Portarias do Ministério da Economia, admitindo-se a negociação para redução de preços;
II - a CONTRATADA tiver sido:
a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BC, enquanto perdurarem os efeitos;
b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, art. 20, inciso V);
c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios, em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12), pelo prazo fixado;
d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19).