ENVELOPE A – PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

ENVELOPE A – PROPOSTA. 8.1 - A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via datilografada ou impressa por computador, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte: a) Designação do número desta licitação; b) Descrição do objeto ofertado, na mesma ordem seqüencial conforme expressos os itens no Anexo I, apresentando unidade e quantidades idênticas às do Anexo. A descrição do objeto deverá ser clara e completa mencionando não será aceita qualquer simples remissão ao constante no memorial descritivo. c) Apresentar preços unitários e totais para cada item e global para a presente licitação, fixos e irreajustáveis, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo de até 04 (quatro) casas decimais, sendo desprezadas as demais. d) Declaração da licitante de que possui e, se vencedora, apresentará em 03 (três) dias úteis ao senhor Xxxxxxxxx, depois de declarada vencedora em Sessão Pública de Lances, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento, os seguintes documentos: d1) Comprovação da autorização de funcionamento emitida pela ANVISA (original ou cópia autenticada) e cópia autenticada do Alvará Sanitário ou da Licença de funcionamento do Licitante, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, em vigência, conforme Código Sanitário e Leis complementares. Não será aceito protocolo de alvará (ou licença) inicial ou de renovação; d2) Laudo de validação das máquinas de esterilização pelos órgãos competentes. 8.2 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. 8.3 - A apresentação da proposta implica que a licitante aceita: 8.3.1. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura das propostas; 8.3.2. A previsão de pagamento será realizado na condição de 10 (dez) dias fora a dezena da efetiva de cada entrega. 8.3.3. A entrega e retirada será diariamente, de segunda a sexta feira, das 09h00 às 11h00 na Central de Materiais e Esterilização aos cuidados da servidora Márcia. 8.3.4. Fica reservado ao Hospital Municipal Dr.Xxxxx Xxxxx, o direito de solicitar através de diligência, para atendimento em 03 (três) dias úteis, es...
ENVELOPE A – PROPOSTA. 8.1. A proposta deverá ser datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, no Modelo de Proposta Comercial – Anexo VI, contendo o seguinte: 8.1.1. O valor mensal global, expresso em números, com no máximo duas casas decimais após a vírgula. 8.1.1.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Equipe de Pregão Presencial desprezará todos os valores a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento. 8.1.1.2. No caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, devendo a Equipe de Pregão refazer o cálculo para fins de julgamento. 8.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos. 8.2.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. 8.3. A apresentação da proposta implica na aceitação pela licitante: 8.3.1. Do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta, e validade do lance, de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 8.3.2. do prazo de pagamento, de 05 (cinco) dias úteis, após a data do aceite da fatura pelo CAMPREV. 8.3.3. das demais condições previstas no edital e anexos. 8.4. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, a Pregoeira poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas das proponentes, serão feitas por escrito. A 8.5. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 8.6. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR MENSAL, GLOBAL satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
ENVELOPE A – PROPOSTA. 9.1- A proposta de preços deverá apresentada em original no formulário oficial da licitante, em (01) uma via, manuscrita, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, que contenha razão social, endereço, telefone, fax, CNPJ, e-mail, site ou qualquer outro dado considerado relevante, devendo estar devidamente datada, assinada na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da proponente contendo: 9.1.1 Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame. 9.1.2 Descrição clara do objeto licitado com indicação de marca, referência, procedência e outros elementos; 9.1.3 Preço unitário, total por item ou por lote e preço global, conforme termo de referênciaanexo I, em real, expressos em algarismo de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
ENVELOPE A – PROPOSTA. 8.1 - A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via datilografada ou impressa por computador, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte: a) Designação do número desta licitação; b) Descrição do objeto ofertado, na mesma ordem seqüencial conforme expressos os itens no Anexo I, apresentando unidade e quantidades idênticas às do Anexo. A descrição do objeto deverá ser clara e completa mencionando a marca não será aceita qualquer simples remissão ao constante no memorial descritivo. c) Apresentar preço unitário e total para cada item fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional com o máximo (se for o caso) de até quatro casas decimais após a vírgula, sendo que serão desprezadas as demais. d) Declaração da licitante de que possui e, se vencedora, apresentará ao Pregoeiro, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data de declarada vencedora em sessão pública de lances, os seguintes documentos:
ENVELOPE A – PROPOSTA. 8.1 - A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via datilografada ou impressa por computador, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte: a) Designação do número desta licitação; b) Descrição do objeto ofertado, na mesma ordem seqüencial conforme expressos os itens no Anexo I, apresentando unidade e quantidades idênticas às do Anexo I; c) Apresentar preço unitário do teste e total, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional com o máximo de até quatro casas decimais após a vírgula, sendo que serão desprezadas as demais; d) Atestado de visita técnica, emitido pela Área de Laboratório, nos moldes do Anexo VII - Atestado de Visita Técnica, que deverá ser agendada através do telefone (00) 0000-0000 com a Coordenadora Cândida; e) Apresentar na proposta comercial, completa relação de materiais de consumos (como os papéis) que entregará mensalmente para a mais completa realização dos exames e dos três níveis diários de controle de qualidade (deverá informar se os três níveis de controle de qualidade são internos, para programação automática diária e sem a necessidade de manuseio de ampolas pelos operadores), deverá informar as quantidades de cada item mensal e as referências dos seus materiais de acordo com cada fabricante; f) Descrição das características para os itens cotados, com foto ou ilustrações - catálogo original. O catálogo em língua estrangeira deverá ser acompanhado de tradução simples em português;
ENVELOPE A – PROPOSTA. 8.1 A proposta deverá ser apresentada digitada e em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada, rubricada e assinada por seu representante legal devidamente identificado, com a especificação completa do material ofertado, conforme Anexo II - Formulário “MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS”: 8.2 A proposta comercial, deverá conter os seguintes elementos: 8.2.1 Descrição detalhada de cada material ofertado, abrangendo, marca ou fabricante, modelo, sendo que só será aceita uma única marca, modelo e fabricante; 8.2.2 Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax e e-mail. 8.2.3 Preço unitário e preço global, fixos e irreajustáveis, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais. 8.2.3.1 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos; 8.2.3.2 Os preços unitários resultantes da proposta vencedora – não podem ser superiores aos preços estimados pela Prefeitura. 8.2.3.3 Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamentos;

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  • DA PROPOSTA 5.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada por meio eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, em idioma nacional, com a identificação da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, e na qual constará obrigatoriamente: I. Nome; II. Razão ou Denominação Social; III. Xxxxxxxx completo do proponente; IV. Identificação do signatário da proposta, sua função e cargo na empresa no campo Observações no ato do registro das propostas; V. CNPJ e Inscrição Estadual da empresa; 5.2.2 Junto com a proposta de preço, o interessado deverá apresentar os documentos alusivos à sua habilitação, nos termos do item 8 deste Termo de Referência, sob pena de eliminação do certame. 5.2.3 Caso haja discrepâncias entre o descritivo na plataforma e no Termo de Referência, prevalecerá sempre o descritivo do Termo de Referência; 5.2.4 Deverá constar Preços UNITÁRIOS, de forma clara e induvidosa, expresso em moeda nacional, apurada na data de apresentação da proposta, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária; I. Nesses preços deverão ser computadas todas as despesas, impostos e outros que envolvam o Fornecimento objeto deste Termo de Referência; II. Todos os preços da Proposta deverão ser apresentados na moeda corrente nacional (Real), utilizando-se até quatro casas decimais para os centavos, precedidos da vírgula que segue a unidade, desprezando-se as frações remanescentes. 5.2.5 O Responsável pelo certame, solicitará ao arrematante do lote, que encaminhe exclusivamente por meio do sistema e/ou e-mail, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da disputa, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Referência e já apresentados. 5.2.6 Após a negociação do preço, o Responsável pelo certame iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.2.7 Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou a participante não atender às exigências para habilitação, o Responsável pelo certame examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Termo de Referência.

  • DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1. O Envelope nº 01 “Da Proposta” deverá conter os seguintes elementos: 5.1.1. Carta proposta, na forma impressa, SEM RASURAS E/OU EMENDAS, de acordo com o modelo do 5.1.1.1. Razão social da empresa, CNPJ, endereço e telefone; 5.1.1.2. Preço unitário e total do item cotado e valor total da proposta, em moeda corrente nacional, incluso de taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes. Os preços unitários poderão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula; 5.1.1.3. Marca de cada item e Especificações pertinentes ao objeto desta licitação; 5.1.1.4. VALOR TOTAL DA PROPOSTA ESCRITA EM NÚMEROS E POR EXTENSO 5.1.1.5. Local e data; 5.1.1.6. Assinatura do representante legal da proponente. 5.2. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total cotados, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro. 5.3. Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa. 5.4. A empresa vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de declaração expressa. 5.5. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais. 5.7. O Pregoeiro considerará como formais erros e outros aspectos que não impliquem em nulidade do procedimento. 5.8. Com fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital. 5.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 5.10. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 13.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 13.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato. 13.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 13.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 13.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível. 13.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 13.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 13.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 15.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos: 13.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital; 13.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;

  • Propostas Verificação de impedimentos no CEIS e CNEP

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total do item; 4.1.2. Marca (se for o caso). 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.9.1.Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

  • DA PROPOSTA TÉCNICA 8.1 O envelope Nº 02 – “PROPOSTA TÉCNICA” deverá conter a descrição do sistema de ensino ofertado, amostras completas de todos os materiais, compatíveis com o objeto licitado e de acordo com as exigências do Anexo I, devendo fornecer, ainda, endereço eletrônico e a senha de acesso para o portal conectado à Internet, a fim de viabilizar o julgamento e a classificação das propostas, em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital e no Anexo I. 8.2 A proposta técnica deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, conter o nome, endereço e CNPJ da empresa, estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, sem emendas, rasuras e entrelinhas, datadas, rubricadas e assinadas nas respectivas páginas finais. 8.3 A assessoria técnico-didático-pedagógica obrigatoriamente deverá ser realizada por profissional qualificado. 8.4 Poderá haver a substituição dos profissionais desde que comunicado com antecedência a Secretaria Municipal da Educação e sendo os substitutos possuidores da mesma qualificação ou superior dos profissionais substituídos. 8.5 A proponente deverá apresentar, ainda, amostras compatíveis com os materiais especificados neste Edital, identificadas como conteúdo integrante do Envelope 2 (PROPOSTA TÉCNICA), a fim de que a Comissão Especial de Educação possa efetuar a análise do material didático, atendendo ao critério de pontuação, por meio da comparação com as especificações técnicas exigidas no Anexo I. 8.6 As amostras deverão compreender: o material didático do aluno, do professor e os materiais de apoio, bem como descritivos dos serviços constantes no Anexo I. 8.7 As amostras deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Tabapuã, juntamente com os demais envelopes, sendo que material será analisado pela Comissão Especial de Educação designada especificamente para este fim, a qual considerará na sua análise os seguintes elementos, pontuados de acordo com sua conformidade aos parâmetros e requisitos pedagógicos, indicados no Anexo I, juntamente com as propostas técnicas e emitirá Laudo Técnico com a classificação e pontuação das respectivas propostas. 8.8 As propostas técnicas e as amostras que não atenderem os requisitos mínimos de admissibilidade especificados no Anexo I serão desclassificadas, não podendo a licitante passar para a fase seguinte.

  • PROPOSTA 4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances. 4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.3. A Proposta de Preço deverá consignar expressamente os valores unitários e totais dos bens, em moeda nacional. Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do bem. 4.4. O valor unitário será considerado para a fase de lances. 4.5. A proposta deverá conter o cronograma com o prazo de entrega dos bens, se houver. 4.6. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão eletrônico. Se na proposta não constar, subentende-se 60 (sessenta) dias. 4.7. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste edital. 4.8. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 4.9. Na proposta constará o prazo de entrega, conforme o especificado no Termo de Referência. 4.10. Não serão aceitos preços com mais de dois dígitos após a vírgula, sendo a proposta desclassificada quanto ao respectivo item. 4.11. Na proposta deve constar marca do produto proposto.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021. 3.1.1. A entrega da proposta deverá ocorrer pessoalmente no Setor de Xxxxxxx e Contratos da CONTRATANTE das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.

  • PREÇOS DA PROPOSTA 13.1 A menos que especificado em contrário nos DDL, a Proposta cobrirá a execução da totalidade das Obras. 13.2 O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e/ou o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), conforme indicado nos DDL. Itens para os quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados. 13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-fiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas.