ENVELOPE A – PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

ENVELOPE A – PROPOSTA. 8.1 - A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via datilografada ou impressa por computador, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte: a) Designação do número desta licitação; b) Descrição detalhada do objeto oferecido, na mesma ordem dos itens no Anexo I, apresentando unidade e quantidades idênticas às do Anexo I do Edital; c) Apresentar preços unitário e totais, expresso em números, na moeda corrente nacional, devendo haver um único preço para o item cotado; d) Indicação da marca e modelo do produto, sendo vedado a cotação de mais de uma marca/modelo do produto; e) Descrição das características para os itens cotados, com foto ou ilustrações - catálogo original. O catálogo em língua estrangeira deverá ser acompanhado de tradução simples em português. 8.2 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. 8.3 - A apresentação da proposta implica que a licitante aceita: a) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes; b) O pagamento será realizada na condição de 10 (dez) dias fora a dezena; c) A entrega será única e deverá ocorrer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho, junto ao Almoxarifado central do H.M.M.G. no horário das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as 16h00, de segunda a sexta-feira, aos cuidados da Servidora ▇▇▇▇▇▇; d) O equipamento deve conter informações quanto suas características e prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses; e) O equipamento que apresentar defeito de fabricação deverá ser trocado. 8.4 - A proposta de preço deverá conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 8.5 - Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, será feita por escrito via fax-símile ou correio eletrônico. 8.5.1 - O licitan...
ENVELOPE A – PROPOSTA. 9.1- A proposta de preços deverá apresentada em original no formulário oficial da licitante, em (01) uma via, manuscrita, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, que contenha razão social, endereço, telefone, fax, CNPJ, e-mail, site ou qualquer outro dado considerado relevante, devendo estar devidamente datada, assinada na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da proponente contendo: 9.1.1 Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame. 9.1.2 Descrição clara do objeto licitado com indicação de marca, referência, procedência e outros elementos; 9.1.3 Preço unitário, total por item ou por lote e preço global, conforme termo de referênciaanexo I, em real, expressos em algarismo de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
ENVELOPE A – PROPOSTA. 8.1 - A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via datilografada ou impressa por computador, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte: a) Designação do número desta licitação; b) Descrição do objeto ofertado, na mesma ordem seqüencial conforme expressos os itens no Anexo I, apresentando unidade e quantidades idênticas às do Anexo. A descrição do objeto deverá ser clara e completa mencionando a marca não será aceita qualquer simples remissão ao constante no memorial descritivo. c) Apresentar preço unitário e total para cada item fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional com o máximo (se for o caso) de até quatro casas decimais após a vírgula, sendo que serão desprezadas as demais. d) Declaração da licitante de que possui e, se vencedora, apresentará ao Pregoeiro, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data de declarada vencedora em sessão pública de lances, os seguintes documentos:
ENVELOPE A – PROPOSTA. 8.1 A proposta deverá ser apresentada digitada e em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada, rubricada e assinada por seu representante legal devidamente identificado, com a especificação completa do material ofertado, conforme Anexo II - Formulário “MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS”: 8.2 A proposta comercial, deverá conter os seguintes elementos: 8.2.1 Descrição detalhada de cada material ofertado, abrangendo, marca ou fabricante, modelo, sendo que só será aceita uma única marca, modelo e fabricante; 8.2.2 Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax e e-mail. 8.2.3 Preço unitário e preço global, fixos e irreajustáveis, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais. 8.2.3.1 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos; 8.2.3.2 Os preços unitários resultantes da proposta vencedora – não podem ser superiores aos preços estimados pela Prefeitura. 8.2.3.3 Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamentos;
ENVELOPE A – PROPOSTA. 8.1 - A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via datilografada ou impressa por computador, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte: a) Designação do número desta licitação; b) Descrição do objeto ofertado, na mesma ordem seqüencial conforme expressos os itens no Anexo I, apresentando unidade e quantidades idênticas às do Anexo I; c) Apresentar preço unitário do teste e total, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional com o máximo de até quatro casas decimais após a vírgula, sendo que serão desprezadas as demais; d) Atestado de visita técnica, emitido pela Área de Laboratório, nos moldes do Anexo VII - Atestado de Visita Técnica, que deverá ser agendada através do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ com a Coordenadora Cândida; e) Apresentar na proposta comercial, completa relação de materiais de consumos (como os papéis) que entregará mensalmente para a mais completa realização dos exames e dos três níveis diários de controle de qualidade (deverá informar se os três níveis de controle de qualidade são internos, para programação automática diária e sem a necessidade de manuseio de ampolas pelos operadores), deverá informar as quantidades de cada item mensal e as referências dos seus materiais de acordo com cada fabricante; f) Descrição das características para os itens cotados, com foto ou ilustrações - catálogo original. O catálogo em língua estrangeira deverá ser acompanhado de tradução simples em português;
ENVELOPE A – PROPOSTA. 8.1 A proposta deverá ser apresentada digitada e em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada, rubricada e assinada por seu representante legal devidamente identificado, com a especificação completa do material ofertado, conforme Anexo II - Formulário “MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS”: 8.2 A proposta comercial, deverá conter os seguintes elementos: 8.2.1 Descrição detalhada de cada material ofertado, abrangendo, marca ou fabricante, modelo, sendo que só será aceita uma única marca, modelo e fabricante; 8.2.2 Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax e e-mail. 8.2.3 Preço unitário e preço global, fixos e irreajustáveis, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais. 8.2.3.1 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos; 8.2.3.2 Os preços unitários resultantes da proposta vencedora – não podem ser superiores aos preços estimados pela Prefeitura. 8.2.3.3 Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamentos;